CONCESSÃO DE EXPLORAÇAO DE QUIOSQUES MUNICIPAIS
Concurso Público para a
CONCESSÃO DE EXPLORAÇAO DE QUIOSQUES MUNICIPAIS
Condições do Procedimento
Artigo 1º Objeto
1- Constitui objeto do presente procedimento a concessão de exploração de 4 quiosques municipais, identificados na planta de localização que constitui o Anexo III.
2- A exploração dos quiosques é feita por concessão, mediante a realização de uma hasta pública.
Código | Identificação do Espaço | Tipo | Área | Espaço para |
Espaço | Quiosque | esplanada | ||
Espaço 1 | Rua D. Xxxx X/Rua D. Xxxx X (junto à Escola 2/3 Dr Xxxx xx Xxxxxx) | Tipo A (sem is) | 10 m2 | não |
Espaço 2 | Praça 8 de maio | Tipo A (com is) | 10 m2 | sim |
Espaço 0 | Xxx xx Xxxxxxxxxx (junto à Unidade de Saúde Familiar da Figueira da Foz) | Tipo B (com is) | 20 m2 | sim |
Espaço 4 | Estrada de Mira (junto à Escola Secundária Xxxxxxxx Xxxxxx | Tipo B (com is) | 20 m2 | sim |
3 – As atividades de comércio que são permitidas nos quiosques são as previstas no artigo 4º do do Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, que se enumeram:
a) Jornais, revistas, tabaco, lotaria, artigos de papelaria e artesanato;
b) Venda de flores;
c) Venda de gelados, alimentos pré-embalados e bebidas em recipientes não reutilizáveis.
4 - A Câmara reserva-se o direito de autorizar a venda acidental, temporária ou contínua, de outros produtos ou artigos, que julgar oportuno e conveniente.
Artigo 2º
Duração e natureza da concessão
1- A exploração do quiosque é atribuída pelo prazo de 15 anos, podendo a Câmara Municipal, excecionalmente, conceder uma única prorrogação pelo período de 5 anos, devendo o titular solicitar à Câmara a prorrogação da concessão, até 120 dias antes do seu termo.
2- A concessão para a exploração dos quiosques rege-se pelas disposições constantes do Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, das presentes Condições da Hasta Pública e ainda pelo disposto no DL nº 280/2007, de 07/08, na redação atual.
Artigo 3º Contrapartida financeira
1- A contrapartida financeira a pagar pelo concessionário respeita a:
a) Prémio de adjudicação, objeto de proposta e/ou licitação, com um valor mínimo, indicado no artigo 13º das presentes condições;
b) Renda relativa ao quiosque, sendo o pagamento será efetuado nos termos do n.º 2 do artigo 17º das presentes Condições;
c) Taxa de ocupação do espaço público, a pagar mensalmente ou anualmente, conforme for decidido pelo adjudicatário, cujo valor em vigor atualmente é de € 3,33 por m2 ou fração da área ocupada e por mês, sendo o valor anual de € 31,92 por metro quadrado, conforme disposto no n.º 3 do artigo 32º da Tabela de Taxas e Outras Receitas, sujeito às atualizações feitas a essa Tabela, no caso dos quiosques em que é possível instalar esplanada.
2- Os quiosques que integram a concessão são propriedade do Município, sendo cedida a sua exploração, mediante o pagamento de uma renda mensal.
Código | Identificação do Local | Valor renda |
Espaço | mensal | |
Espaço 1 | Rua D. Xxxx/ Rua D. Xxxx X | € 71,67 € |
Espaço 2 | Praça 8 de maio | € 81,00 |
Espaço 3 | Estrada de Mira | € 106,75 |
Espaço 4 | Xxx xx Xxxxxxxxxx | x 000,00 |
3 - Os valores indicados estão sujeitos a IVA à taxa de 23%.
Artigo 4º Entidade contratante
A entidade pública contratante é o Município da Figueira da Foz, sita na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 3084-501, Figueira da Foz, com o NIPC 000 000 000, com o número de telefone 000 000 000, com endereço eletrónico xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e website oficial xxxx://xxx.xx- xxxxxx.xx
Artigo 5º
Xxxxx que tomou a decisão de contratar
1- A decisão de contratar, consubstanciada na autorização de abertura do procedimento de hasta pública, foi determinada por deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 05/05/2023.
2- A adjudicação definitiva será efetuada pela Câmara Municipal.
Artigo 6º Admissão à hasta pública
1- Podem apresentar propostas todas as pessoas singulares e coletivas, que não estejam inibidas de contratar, nos termos do artº 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL nº 18/2008, de 29/01, na sua redação atual.
2- Podem participar na praça da hasta pública todos os interessados, devendo para o efeito, os próprios ou os seus representantes, fazer-se acompanhar pelo respetivo cartão de cidadão.
3- A prova dos poderes de representação far-se-á mediante procuração/declaração com poderes especiais para o efeito ou, no caso de pessoas coletivas, cópia da certidão permanente do registo da sociedade.
4- Só os interessados ou as pessoas que para o efeito estejam devidamente credenciadas poderão intervir na praça da hasta pública.
Artigo 7º Anúncio
1- A hasta pública será publicitada através de edital, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos, num jornal semanal local, em dois jornais diários de grande circulação a nível regional e nacional e ainda no sítio oficial da internet do Município da Figueira da Foz.
2- Os editais serão também afixados nos locais de estilo do Município da Figueira da Foz, das Freguesias e ainda noutros locais que, face às circunstâncias concretas, forem considerados convenientes.
Artigo 8º Apresentação das propostas
1- As propostas deverão ser entregues até às 17.00 horas do dia 20/06/2023, no Serviço do Património da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na morada indicada no artigo 4º, contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de receção, só sendo admitidas as que derem entrada no Município da Figueira da Foz até esse mesmo dia.
2- Caso as propostas sejam remetidas pelo correio, a receção deverá ocorrer no prazo indicado, sendo motivo de exclusão a receção para além daquele prazo.
Artigo 9º
Forma de apresentação das propostas
1- As propostas escritas, conforme Anexo II às presentes Condições do Procedimento serão apresentadas em sobrescrito fechado, e deverão conter:
a) Indicação do valor proposto a título de prémio de adjudicação;
b) O tipo de comércio que perspetiva desenvolver, no respeito pelo estabelecido no art.º 4º do Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques – do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz;
c) A indicação do quiosque a que concorre;
d) Declaração contendo a identificação e assinatura do proponente, nome, xxxxxx ou sede, número de contribuinte de pessoa singular ou coletiva, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, conforme Anexo I às presentes Condições.
2- Este sobrescrito é encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Câmara Municipal da Figueira da Foz – Serviço de Património com a indicação: “PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇAO DE QUIOSQUES MUNICIPAIS – ESPAÇO ”.
3- As propostas a apresentar devem indicar um valor a título de prémio de adjudicação igual ou superior à base de licitação.
4- As propostas apresentadas serão listadas e ordenadas de acordo com a respetiva entrada no referido Serviço.
5- Não é permitido concorrer à exploração de mais de um quiosque, devendo o concorrente apresentar uma proposta apenas para um dos espaços/quiosques colocados em hasta pública.
Artigo 10º Consultas e Informações
1- O processo encontra-se disponível para consulta todos os dias úteis no horário normal de funcionamento (09.00H às 12.30H e das 14.00H às 17.30H), no Serviço de Património - Edifício dos Paços do Município - Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Figueira da Foz, bem como no sítio oficial na internet do Município da Figueira da Foz.
2- Os esclarecimentos sobre as peças patenteadas deverão ser solicitados, por escrito, ao Júri do Procedimento.
Artigo 11º
Júri do Procedimento
1- O presente procedimento é dirigido por um júri composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes.
2- Compete ao Júri praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento, cuja competência não seja cometida à entidade adjudicante, nomeadamente, a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das condições da hasta pública, a condução da praça, a adjudicação provisória e a elaboração do respetivo auto de arrematação.
3- O Júri pode ser assessorado por pessoas tecnicamente qualificadas em relação a qualquer aspeto que possa relevar no âmbito do presente procedimento, sem que, no entanto, essas pessoas possam ter direito de voto.
Artigo 12º Hasta Pública
1 - A praça da hasta pública realizar-se-á no dia útil seguinte ao do termo do prazo para entrega de propostas, às 10.00 horas, no Edifício dos Paços do Município, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Figueira da Foz.
2 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada de cada um dos espaços colocados a concurso ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado, sem prejuízo do disposto no nº 9 do presente artigo.
3 - Os lanços sucessivamente oferecidos serão obrigatoriamente de valor igual ou superior a
€ 100,00 (cem euros).
4 - A licitação termina quando o presidente do Júri tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
5 - Se não existirem propostas escritas, a exploração dos quiosques pode ser adjudicada provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, mas nunca inferior à base de licitação acrescida do valor de € 100,00 (cem euros).
6 - Caso já tenha sido arrematado a um adjudicatário um espaço/quiosque, este não poderá novamente licitar para outro espaço/quiosque, salvo se não houver propostas escritas ou no ato da praça mais ninguém licitar, de modo a evitar-se que fique deserto o processo de adjudicação.
7 - Caso haja lugar a apresentação de duas ou mais propostas para o mesmo espaço/quiosque, elas serão abertas de acordo com a sua ordem de entrada nos serviços e, no mesmo ato, procede-se à leitura da identificação de cada proponente e do preço oferecido. A licitação faz-se a partir da proposta mais alta, salvaguardando-se o disposto no ponto 6.
8 - Se para o mesmo quiosque existir mais de uma proposta de igual valor, e não haver licitação, a adjudicação provisória far-se-á através de um sorteio de desempate, e obedecerá ao tipo “sorteio de bolas”, nos termos da metodologia seguinte:
a) São colocadas bolas de cores diferentes, incluindo bola branca e bola preta, em saco preto, não passível de ser vislumbrado o seu conteúdo;
b) O número de bolas inserido será correspondente ao número de propostas a desempatar, incluindo logo, como regra, a priori, a bola branca e a bola preta;
c) Para efeitos da extração das bolas do saco, a ordenação dos concorrentes é estabelecida pela seriação da ordem de apresentação das respetivas propostas;
d) Cada concorrente apenas terá direito a extrair uma única bola do saco, cumprindo aos elementos do júri que apenas seja possível aos concorrentes a extração daquela, sendo que
na ausência, ou recusa, de representante de qualquer concorrente cumprirá ao presidente do júri a extração da bola em substituição daquele;
e) Para efeitos de ordenação das propostas, a cor das bolas terá a seguinte valoração:
1.ª Posição: Proposta do concorrente que extrair a bola branca;
2.ª Posição: Proposta do concorrente que extrair a bola preta;
f) O sorteio será realizado no decurso do ato público da hasta pública.
9 - Em caso de igualdade de valores propostos e não tendo havido licitação, têm preferência os concorrentes que comprovem ser portadores de anomalia ou deficiência física com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Artigo 13º
Valor base da proposta ou da licitação
1 - O valor base da proposta para cada quiosque, e licitação nos termos do artigo anterior, é o constante do quadro seguinte:
Código | Identificação do Espaço | Valor base de licitação |
Espaço | ||
Espaço 1 | Rua D. Xxxx X/ Rua D. Xxxx X | € 250 |
Espaço 2 | Praça 8 de maio | € 250 |
Espaço 3 | Rua do Moçambique | € 500 |
Espaço 4 | Estrada de Mira | € 500 |
2- O valor base de licitação será o valor da proposta mais elevada para cada um dos quiosques colocados a concurso, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação indicado no número anterior.
Artigo 14º Critério de Adjudicação
O critério de adjudicação será o do valor mais elevado proposto e/ou licitado a título de prémio de adjudicação, pela exploração do quiosque.
Artigo 15º Adjudicação Provisória
1- Logo que se proceda à arrematação do direito de exploração de cada quiosque, será o mesmo provisoriamente adjudicado pelo Júri que preside à praça a quem tiver oferecido o valor mais elevado.
2- No final da praça, é elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros do Júri.
3- O adjudicatário provisório deve proceder ao pagamento, no dia da praça da hasta pública, de 25% do valor da arrematação e o restante valor no dia da outorga do contrato.
4- A decisão de adjudicação definitiva ou não adjudicação compete à Câmara Municipal da Figueira da Foz, devendo dela ser notificado o interessado, por carta registada, com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da adjudicação provisória.
5- Caso o Júri constate a existência de alguma das causas de não adjudicação previstas no artigo 18º, suspenderá a praça para apreciação desse incidente, podendo propor à Câmara Municipal a anulação do procedimento com esse fundamento.
Artigo 16º Prestação de caução
1- O concessionário deverá prestar uma caução no valor de € 120,00, a qual poderá ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, e será mantida até ao termo da concessão da exploração do quiosque.
2- A prestação da caução deverá ser efetuada, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato de concessão.
3- Caso o concessionário não prestar a caução, caduca a adjudicação, sendo o quiosque adjudicado ao concorrente posicionado em 2º lugar na lista de ordenação das propostas.
4- O concessionário deverá reconstituir integralmente a caução, nos 10 dias úteis seguintes à comunicação que para o efeito lhe for dirigida, quando daquela sejam utilizadas quaisquer importâncias.
Artigo 17º Pagamentos
1- O pagamento do prémio de adjudicação será pago em duas prestações.
a) 25% do valor da licitação será pago no final da hasta pública;
b) 75% do valor da licitação será pago até ao dia da assinatura do contrato.
2- O pagamento relativo à renda pela concessão (exploração do quiosque propriedade do município) será efetuada mensalmente, entre os dias 1 a 9 do mês a que respeitar, entendendo-se que se o último dia for um sábado, domingo ou feriado, o prazo terminará no dia útil imediato.
3- O pagamento relativo à ocupação do espaço público, nos casos dos quiosques em que é possível instalar esplanada, será efetuado nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e pelo valor previsto no n.º 3 do artigo 32º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
4- Na falta de pagamento nos prazos definidos nos números anteriores, vencer-se-ão juros de mora à taxa estabelecida no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
5- O valor da renda pela concessão do quiosque será atualizado anualmente, de acordo com o coeficiente publicado em Portaria para as rendas dos estabelecimentos comerciais, mantendo-se constante, até ao ano de 2024, a renda que vier a ser fixada no título contratual e ocorrendo a primeira atualização no ano de 2025.
7 - O pagamento relativo da renda da concessão de exploração do quiosque vence-se no primeiro mês seguinte à data da assinatura do contrato.
Artigo 18º
Causas de não adjudicação
1- O Município da Figueira da Foz reserva-se ao direito de não adjudicar definitivamente a concessão de exploração dos quiosques, caso haja fundados indícios de conluio entre os proponentes, exista erro relevante sobre a identificação do proponente ou do espaço a ocupar e/ou quiosque a explorar, ou outra causa justificativa, desde que devidamente fundamentada.
2- A prestação de falsas declarações ou a falsificação de documentos apresentados, implica a exclusão da hasta pública, bem como a anulação da adjudicação provisória, perdendo a favor do Município da Figueira da Foz as quantias eventualmente já entregues, sem prejuízo de participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal ou contraordenacional a que haja lugar.
3- Em ambos os casos referidos no número anterior será promovido no procedimento.
Artigo 19º Formalização
1- O direito de exploração do quiosque será titulada por Contrato de Concessão.
2- O contrato deve ser assinado no prazo de 30 dias (seguidos) a contar da data da receção da notificação da adjudicação definitiva.
3 - O concessionário deverá entregar (antes da marcação do contrato), certificado de registo criminal (se for uma pessoa coletiva deverá ser entregue o certificado do registo criminal da sociedade e dos titulares do órgão de gestão), bem como certidões em como o adjudicatário tem a sua situação contributiva e fiscal regularizada.
4 – Os portadores de deficiência física devem apresentar atestado de incapacidade emitido pelo organismo de saúde e do qual conta o grau de incapacidade, igual ou superior a 60%.
Artigo 20º Início da Concessão
A concessão terá início com a assinatura do respetivo contrato de concessão.
Artigo 21º Início da Exploração
1 – A exploração do quiosque deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 dias seguidos, após a outorga do contrato.
2- O concessionário obriga-se, antes do início da exploração, a efetuar a mera comunicação prévia no balcão do empreender (BDE) da AMA, nos termos previstos na legislação aplicável.
3 – O Concessionário fica obrigado a obter as licenças, certificações, credenciações ou outras relacionadas com a atividade a desenvolver e que é objeto da concessão.
Artigo 22º Encargos do Concessionário
1- Fica a cargo do Concessionário a aquisição de todo o equipamento e apetrechamento necessário ao perfeito desenvolvimento da atividade a que se destine o quiosque.
2- O Concessionário obriga-se a:
a) Manter o quiosque com dignidade e em perfeito estado de asseio e segurança;
b) A efetuar obras de conservação ou reparação que se tornem necessárias ou sejam indicadas pelo Município da Figueira da Foz;
c) A requisitar os serviços de energia elétrica e água e outros que porventura se mostrem indispensáveis ao uso da atividade a desenvolver e respetivos encargos;
d) Ao cumprimento de todas as obrigações previstas no Anexo I ao Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, em particular, no artigo 13º do referido Anexo.
3- Finda a exploração o quiosque deve ser entregue ao Município no estado em que se encontra, devendo o adjudicatário providenciar a desativação do contador de energia e outros.
4- A exploração de quiosque não fica subordinada, principal ou subsidiariamente às leis reguladoras do inquilinato, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 6 do artigo 17º destas Condições.
5- O concessionário deve exercer a sua atividade de forma regular e continuada, salvo caso de força maior ou fortuito, que terá que ser comunicado ao Município e devidamente autorizado.
Artigo 23º Encargos do Município
Sem prejuízo de obrigações por parte do Município previstas Anexo I ao Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, são disponibilizadas as infraestruturas necessárias para alimentação de energia elétrica e abastecimento de água e saneamento, nos casos em que se revelem necessários.
Artigo 24º Benfeitorias
1- As benfeitorias realizadas no quiosque pelo concessionário, durante o período da concessão, consideram-se parte integrante daquele, não sendo devido pelo município qualquer compensação ou indemnização pelas mesmas.
2- Qualquer intervenção de benfeitoria no quiosque deve ser precedida de autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 25º
Extinção do Direito de Exploração
1- O direito de exploração extingue-se pelo decurso do prazo inicial ou da sua renovação ou por cessação.
2- A caducidade, cessação e resolução do contrato de concessão opera-se nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Anexo I ao Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz ou das normas regulamentares que lhe vierem a suceder.
3- Poderá, ainda, dar lugar à resolução do contrato de concessão, a suspensão pelo concessionário da abertura do quiosque por período superior a dois meses seguidos por ano, salvo em casos devidamente fundamentados.
Artigo 26º Desistência da concessão
1 – No decurso da concessão, caso o concessionário pretenda desistir da exploração do quiosque, deverá apresentar um pedido, devidamente fundamentado, que será apreciado pela Câmara Municipal.
2 – Antes da tomada de decisão será realizada uma vistoria ao quiosque para verificação do seu estado.
3 - Em caso de desistência da concessão as benfeitorias realizadas consideram-se parte integrante do quiosque, não sendo devido pelo município qualquer compensação ou indemnização pelas mesmas.
4 – A caução prestada é devolvida após a devida autorização.
Artigo 27º Devolução do quiosque
Terminada a concessão, por qualquer dos motivos a que se refere o artigo antecedente, o concessionário entregará o quiosque ao Município da Figueira da Foz, no prazo que lhe for concedido para o efeito.
Artigo 28º Fiscalização
A fiscalização será exercida pelos competentes Serviços de Fiscalização Municipal.
Artigo 29º Disposições Finais
1- As presentes Condições, assim como o Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de
Quiosques, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, farão parte integrante do contrato de concessão.
2- Em tudo o que não se encontrar regulado nas presentes Condições ou no Anexo I do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, aplicar-se-á subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, sua redação atual e, ainda, o Código dos Contratos Públicos.
Anexos:
• Anexo I - Declaração - Identificação do Concorrente - Pessoa Singular/Coletiva
• Anexo II - Modelo da proposta
• Anexo III - Planta de localização
• Anexo IV -Planta do quiosque – tipologia
• Anexo V - modelo de guia de depósito
• Anexo VI – Declaração – a apresentar pelo adjudicatário
• Anexo VII - Anexo I do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz (Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques)
Espaço 1
Tipo A s/ is – 10 m2 Localização - Rua D. Xxxx X/Rua D. Xxxx X -
Espaço 2
Tipo A c/ is – 10 m2
Localização - Praça 8 de maio
Espaço 3
Tipo B c/ is – 20 m2
Localização - Rua de Moçambique (junto à Unidade de Saúde Familiar da Figueira da Foz)
Espaço 4
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Tipo B c/ is – 20 m2
Localização – Estrada de Mira (junto à Escola Secundária Cristina Torres)
ANEXO I
Modelo de declaração
Identificação do Concorrente - Declaração de Pessoa Coletiva
1 — .......... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)........ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) declara ter tomado inteiro e perfeito conhecimento dos termos e condições do procedimento para Concessão de exploração de quiosques municipais, publicitada através do Edital n.º ---/--- declara, sob compromisso de honra, que se obriga a exercer a ocupação e exploração em conformidade com o conteúdo do contrato de concessão, mencionado procedimento e demais normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente as previstas no Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, e demais legislação aplicável, os quais aceita sem reservas.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações determina a rejeição da sua admissão, a rejeição da sua licitação ou a invalidade do auto de arrematação ou da atribuição de licença e atos subsequentes.
4 - Declara-se, também, que se autoriza o tratamento dos dados, para os fins relacionados com este concurso público (ao abrigo do artº 13º do Regulamento Geral da Proteção de Dados).
... (local), ... (data), ... [assinatura (5)]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
Identificação do Concorrente - Declaração de Pessoa Singular Nome: |
Morada: |
Código Postal - Localidade: |
Contacto telefónico: || |
Correio Eletrónico: |
Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º Validade/Emissão: / / Arquivo de |
Contribuinte n.º |
O concorrente acima identificado, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento dos termos e condições da Concessão de exploração de quiosques municipais, publicitada através do Edital n.º ---/--- declara, sob compromisso de honra, que se obriga a exercer a ocupação e exploração em conformidade com o conteúdo do contrato de concessão, mencionado procedimento e demais normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente as previstas no Anexo I – Condições de Ocupação e Utilização Privativa de Espaços Afetos ao Domínio Público Municipal para Efeitos de Instalação de Quiosques, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município da Figueira da Foz, aprovado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz em 24/02/2014 e pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz em 28/02/2014, publicitado mediante o Edital nº 36/2014 de 03/03/2014, e demais legislação aplicável, os quais aceita sem reservas.
Declara ainda, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações determina a rejeição da sua admissão, a rejeição da sua licitação ou a invalidade do auto de arrematação ou da atribuição de licença e atos subsequentes.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações determina a rejeição da sua admissão, a rejeição da sua licitação ou a invalidade do auto de arrematação ou da atribuição de licença e dos atos subsequentes.
Data: / /
Assinatura:
Anexo II Modelo da proposta
Exmo Senhor
Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz
(Nome)………………………………………………………………., residente em/com sede em
………………NIF/NIPC………………………………………………………………...........
titular do BI/cartão de cidadão/…………………………………….., vem apresentar proposta para a concessão da ocupação e exploração do quiosque situado no espaço (código do espaço de acordo com as condições), situado em……………………………………………………………
O valor do prémio de adjudicação proposto é de……………………………………………..
O tipo de comércio que perspetiva desenvolver é………………………………………….....
Figueira da Foz, / / 2023
O requerente
ANEXO V
Modelo de guia de depósito
€ ,
Vai , residente (ou com sede) em , depositar na (sede, filial, agência) de (nome da instituição) a quantia de (por extenso) (em dinheiro ou representada por) , como caução exigida para o contrato a celebrar com o Município da Figueira da Foz, para os efeitos do disposto nas condições do procedimento “CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES MUNICIPAIS”
O depósito fica à ordem do Município da Figueira da Foz, a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.
....(data)
....(assinatura)
Anexo VI Modelo de Declaração
(apresentar pelo Adjudicatário após a notificação)
1 . , (nome, número de
documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ----------------------------
---------------------------------------(firma, nº de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação e sede), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento das condições procedimento relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo das condições do procedimento “CONCESSÃO PARA A
EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUES MUNICIPAIS”, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas,
todas as clausulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3)
3 – Declara ainda que renuncia a foro espacial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 – Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
c) Tem a sua situação regularizada relativamente a imposto devidos em Portugal.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações determina, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia.
Mais declara que renúncia ao for especial em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar previsto na legislação em vigor.
Declara-se, também, que se autoriza o tratamento dos dados, para os fins relacionados com este concurso público (ao abrigo do artº 13º do Regulamento Geral da Proteção de Dados)
Data: / /
Assinatura:
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão “a sua representada”
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração
(4) Declarar consoante a situação
(5) Declarar consoante a situação