PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Prestação de caução: Sim Percentagem: 2% Descrição da Garantia Exigida: O valor da caução é de 2.00% do preço contratual.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Prestação de caução: Sim Percentagem: 2% Descrição da Garantia Exigida: Prestação de caução 2 %
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Sim 10 %
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Sim 50 %
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. 7.1. A ODF reserva-se o direito de solicitar ao Cliente em MAT, AT, MT e BTE, para a realização dos fornecimentos e/ou prestação de serviços contratados, a prestação de caução, nomeadamente, quando se verifique a interrupção do fornecimento eletricidade por facto imputável ao Cliente. 7.2. O valor da caução corresponderá aos valores médios de faturação, por Cliente, opção tarifária e potência contratada, num período de consumo igual ao periódo de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura. 7.3. No caso de o Cliente não dispor de um histórico de consumo de pelo menos 12 (doze) meses, o valor da caução referido na Cláusula anterior será calculado tendo por base o padrão de consumo estimado do Cliente. 7.4. Salvo diferente acordo celebrado por escrito entre as Partes, a caução é prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia ban- cária ou seguro-caução. 7.5. Quando prestada a caução solicitada por incumpriemnto de pago, se o Cliente, uma vez regularizada a dívida vencida, optar pelo sistema de débito direto como forma de pagamento ou permanecer em situação de cumprimento contratual, continuadamente durante o período de 2 (dois) anos, a caução será devolvida. 7.6. A ODF poderá utilizar o valor da caução, mediante o respetivo acio- namento, para regularizar o valor de qualquer montante em dívida, sempre que o Cliente, interpelado para o pagamento da sua dívida, se mantiver em situação de incumprimento decorridos 5 (cinco) dias úteis a contar da data da referida interpelação. 7.7. Uma vez acionada a caução, a ODF pode exigir, por escrito, a sua reconstituição ou o seu reforço, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Sim 5 % N.º 8714 29 de maio de 2023 Pág. 5
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Não N.º 11118 01 de setembro de 2022 Pág. 4
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Prestação de caução: Sim Percentagem: 5% Descrição da Garantia Exigida: Empreiteiro deve prestar caução destinada a garantir a celebração do Contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais por si assumidas com essa celebração, podendo a mesma ser executada
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. 0.Xx caso dos clientes domésticos, o CUR só tem o direito de exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente. 2.Nas situações previstas no número anterior, o cliente pode ainda obstar à prestação da caução se, regularizada a dívida, optar pela transferência bancária como forma de pagamento das suas obrigações contratuais. 3.Quando prestada a caução ao abrigo do disposto no n.º 1, se o cliente vier posteriormente a optar pela transferência bancária como forma de pagamento ou permanecer em situação de cumprimento contratual, continuadamente durante o período de dois anos, a caução será devolvida. 0.Xx caso dos clientes não domésticos com consumos anuais até 10 000 m3, o CUR pode exigir ao cliente a prestação de uma caução a seu favor para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.