FORMALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO celebrar o ACT.
FORMALIZAÇÃO. 8.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8.2 O presente Credenciamento se faz necessário para a contratação de pessoas físicas autônomas, devendo para tanto contratá-las na medida das necessidades e prioridades existentes junto ao Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
FORMALIZAÇÃO. 21.1.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro de Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 21.1.2. A administração contratante convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 21.1.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro da(s) licitante(s) que compõem o Cadastro de Reserva. 21.1.4. O prazo previsto no subitem 21.1.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo administração contratante. 21.1.5. No caso da empresa vencedora, depois de convocada(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela(s) prevista(s) neste termo de referência, a administração contratante convocará a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) do Cadastro de Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço da empresa vencedora da licitação, excluindo as faltosas, assim sucessivamente. 21.1.6. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 7.477 de 25 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018, que regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Acre, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, não obrigando a DPE a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitação específica para o fornecimento de bens/serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 21.1.7. Serão incluídas na ata de registro de preços, as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame. 21.1.8. Os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços para os valores iguais ao do vencedor da licitação comporão o CADASTRO DE RESERVA, cuja finalidade é viabilizar a substituição do fornecedo...
FORMALIZAÇÃO. 11.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
FORMALIZAÇÃO. 4.1. O Proponente está ciente e de acordo de que seu aceite eletrônico, realizado por e-mail ou outro meio fornecido pelo Consórcio Volvo, constitui manifestação válida de sua vontade em aderir ao Grupo e sua concordância com as condições ora pactuadas.
FORMALIZAÇÃO. 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
FORMALIZAÇÃO. 4.1. O Contrato é celebrado através da assinatura de cada uma das Partes. Ao celebrar o Contrato mediante assinatura eletrônica, a Contratada declara a sua aceitação plena e incondicional do mesmo. 4.2. O Contrato não será automaticamente renovado ou prorrogado tacitamente. Quaisquer aditivos e/ou termos contratuais adicionais efetuados posteriormente, ou eliminações de cláusulas contratuais previstas em um Contrato específico, não terão qualquer validade ou poderão ser consideradas alteração das Condições Gerais, estando limitadas àquele Contrato específico. 4.3. No caso de acordos assinados pela ENEL com a Contratada em prol de duas ou mais empresas do Grupo ENEL, o Contrato deverá ser considerado celebrado entre tais empresas do Grupo ENEL que vão de fato receber o serviço, as obras ou o fornecimento, e a Contratada ou as suas subsidiárias ou empresas associadas ou, ainda, organizações permanentes localizadas no mesmo País da empresa do Grupo ENEL.
FORMALIZAÇÃO. 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de Venda e Compra;
FORMALIZAÇÃO. 4.1. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições do Contrato, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados no Contrato ou seus anexos ou na lei em geral, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo. 4.1.1. Apenas será considerada a renúncia de uma Parte a algum direito, poder ou privilégio conferido pelo Contrato, caso dita renúncia tenha sido expressamente efetuada por escrito e seja de conhecimento da outra Parte. A renúncia a um direito, poder ou privilégio não implicará a renúncia a quaisquer direitos futuros, ainda que tenham a mesma natureza. 4.2. Na eventualidade de qualquer disposição do Contrato vir a ser declarada inválida, nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, termos ou disposições, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes envidarão seus melhores esforços para procurar corrigir tal nulidade ou inexequibilidade de forma a que tal correção respeite a finalidade da disposição em questão, bem como as demais disposições do Contrato, tanto quanto possível.
FORMALIZAÇÃO. 35 (trinta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;