EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pelo servidor designado como Gestor do Contrato. 11.2 O Chefe de Cartório será designado Gestor do Contrato de locação de veículos da sua respectiva Zona Eleitoral. 11.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores. 11.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 23.1. Coren-PI nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA. 23.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento e recebimento do objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado para ser o Gestor do Contrato. 10.1.1 Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Xxxxxx e Suplente do Contrato.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria, conforme dispões o art. 37, do Decreto Municipal n° 7.349/2019. 16.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização, com fulcro no art. 38, do Decreto Municipal n° 7.349/19. 16.3 Todos e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato têm o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto no art. 39, do Decreto Municipal n° 7.349 de 24 de Julho de 2019.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os prazos e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital. 7.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA- RJ especialmente designado. 7.3. O representante do CRA-RJ anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 7.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 7.5. A existência da fiscalização do CRA-RJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX CEP: 25.215-265 -T el: 2773-6205 CitfluaMíifoto ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 9.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria. 9.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização. 9.3 Todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato, tem o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto no decreto n° 7.349 de 24 de Julho de 2019.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 6.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes especialmente designados pelo BNDES, doravante denominados “Fiscais do Contrato”, podendo ser auxiliados por outros integrantes do corpo funcional do BNDES e/ou por empresa especializada a ser contratada para esse fim. 6.2 A fiscalização será exercida no interesse do BNDES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 6.3 Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das condições contratuais, incluindo serviços não finalizados no prazo e/ou não aceitos pela Fiscalização, o Fiscal do CONTRATO assinalará prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da aplicação do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS, conforme item 9 deste PROJETO BÁSICO.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Alameda James Franco, 03 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ CEP: 25.215-265 - T e l: 2773-6205 MlODóftí/Aiote, AU ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 9.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria. 9.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização. 9.3 Todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato, tem o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto nos artigos 37 ao 39 do decreto n° 7.349 de 24 de Julho de 2019.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, doravante denominados “Fiscais do Contrato”, podendo ser auxiliados por outros integrantes do corpo funcional da Prefeitura Municipal. 9.2 O prazo para execução da obra deverá seguir o respectivo Cronograma pactuado entre a CONTRATADA e Prefeitura Municipal, conforme as Especificações Técnicas (Item 2.) Deste Termo de Referência, foram estabelecidos níveis de serviços a serem cumpridos, com previsão de ajustes de pagamento, no caso de descumprimento.