EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pelo servidor designado como Gestor do Contrato. 11.2 O Chefe de Cartório será designado Gestor do Contrato de locação de veículos da sua respectiva Zona Eleitoral. 11.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores. 11.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente o servidor designado como Gestor do Contrato. 10.1.1 Os servidores Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Gestor do Contrato e Suplente.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 23.1. Coren-PI nomeará Fiscal do contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da CONTRATADA. 23.2. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento e recebimento do objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. O CONTRATADO executará os serviços descritos na Cláusula Primeira, com carga de 20 (vinte) horas semanais, ficando subordinados às determinações da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, quanto à forma de exercício de suas funções e horários, observando as normas legais vigentes.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do que foi acordado. 16.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.3 O acompanhamento e fiscalização será exercido pela profissional técnica responsável, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que deverá exercer um rigoroso controle em relação a quantidade, adequação, eficiência, continuidade e qualidade dos serviços prestados, a fim de possibilitar a aplicação de penalidades previstas no Contrato. 16.4 A representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.5 Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o devido pagamento. 16.6 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei n. 8.666 de 21 de julho de 1993, no que couber. 16.7 Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1 A fiscalização será exercida no interesse do IGESDF e não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCATÁRIO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.2 A fiscalização do presente contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por colaborador especialmente designado para assegurar o perfeito cumprimento do contrato. 14.3 O representante do IGESDF anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 14.4 Estando em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 14.5 Em caso de não conformidade, o LOCADOR será notificado, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências. 14.6 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo LOCADOR, sob pena de incidência das penalidades previstas no Regulamento próprio de Compras do IGESDF.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os prazos e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de ReferênciaAnexo I do Edital. 7.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA- RJ especialmente designado. 7.3. O representante do CRA-RJ anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 7.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 7.5. A existência da fiscalização do CRA-RJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria, conforme dispões o art. 37, do Decreto Municipal n° 7.349/2019. 16.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização, com fulcro no art. 38, do Decreto Municipal n° 7.349/19. 16.3 Todos e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato têm o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto no art. 39, do Decreto Municipal n° 7.349 de 24 de Julho de 2019.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 O prazo para início dos serviços será imediato, após a assinatura do contrato; 17.2 A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas; 17.3 Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO III; 17.4 A execução do Contrato e a qualidade será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Fundação Saúde, a quem incumbira acompanhar, controlar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem durante o seu curso; 17.5 Quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA; 17.6 Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações necessárias a fiel execução do presente contrato; 17.7 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 17.8 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que o contrato estiver em vigor. 17.9 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 17.10 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133, de 2021, art. 117, caput). 17.11 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 17.12 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 17.13 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 17.14 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as...