CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 114/2021 QUE FAZEM ENTRE SI O(A). FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.073.203/0001-36 E A EMPRESA AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.214/0001 - 70.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 19.073.203/0001-36, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N - Setor Paraíso, Pau D’arco – PA, CEP: 668.545 - 000, neste ato representado pelo Secretária de Assistência Social, Sr.ª ZENEIDE XXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n°5323580, SSP/PA, inscrita no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado , Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.227.214/0001 - 70 sediado(a) na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx XXX: 00.000 – 000, na cidade de Rio Maria no estado do Pará doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.769.239, 2 via, expedida pela (o) SSP/PA e CPF nº 563.568.702 – 49, residente e domicilio rua Xxxxxx Xxxxx, s/n, setor Aripuanã, CEP: 68.554 – 030, na cidade de Redenção no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 015.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021 - 010 - PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº 2021/012, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa Especializada na Prestação de Serviços Gráficos, para atender a Prefeitura Municipal e as Secretarias Municipais de Pau D´arco - PA., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
NOME DE FANTASIA: AMAZONIA AGENCIA DE PUBLICIDADE | |
RAZÃO SOCIAL: AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA | |
CNPJ: 09.227.214/0001 - 70 | |
INSC. ESTADUAL: 15.267.473 – 1 | OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (X) NÃO ( ) |
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXX Xx 0000 | |
BAIRRO: CENTRO | CIDADE: RIO MARIA/PA |
CEP: 68.530 – 000 | |
TELEFONE: (94) 99154 - 3351 | FAV: |
CONTATO DA LICITANTE: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | TELEFONE: (94) 99135 -4603 |
BANCO DA LICITANTE: BANPARÁ | CONTA BANCARIA DA LICITANTE: 95589 - 2 |
Nº DA AGENCIA: 0028 | |||||||||
CDG | PRODUTO | QTDE | MARCA | MODELO | UND | V.UNT | X.XXXXX | ||
1 | BANNER 0,80X 1,00 M - UNID | 5 | AMAZONIA | BANNER | unidade | R$ 70,00 | R$ | 350,00 | |
2 | BANNER 1 X 1,50 M | 3 | AMAZONIA | BANNER | metro | R$ 91,00 | R$ | 273,00 | |
6 | OUTDOOR DE PAPEL 9X3 | 4 | AMAZONIA | OUTDOOR | unidade | R$ 214,00 | R$ | 856,00 | |
8 | PAPEL TIMBRADO | 9000 | AMAZONIA | PAPEL TIMBRADO | unidade | R$ 0,06 | R$ | 540,00 | |
9 | PLACA P/ FACHADA COM GRADE DE METALON E LONA IMPRESSA | 50 | AMAZONIA | PLACA | unidade | R$ 131,50 | R$ | 6.575,00 | |
10 | PLACA P/ FACHADA COM GRADE DE METALON E ADESIVO DE VINIL | 8 | AMAZONIA | PLACA | unidade | R$ 146,50 | R$ | 1.172,00 | |
11 | PLACAS DE IDENTIFICACAO 30CM POR 10CM | 9 | AMAZONIA | PLACA | unidade | R$ 11,00 | R$ | 99,00 | |
12 | PLOTAGEM DE PLANTA A0, TAM. 841X1189 MM | 8 | AMAZONIA | PLOTAGEM | unidade | R$ 31,50 | R$ | 252,00 | |
13 | PLOTAGEM DE PLANTA A1, TAM. 554X841 MM | 8 | AMAZONIA | PLOTAGEM | unidade | R$ 23,90 | R$ | 191,20 | |
14 | PLOTAGEM DE PLANTA A2, TAM. 420X594 MM | 8 | AMAZONIA | PLOTAGEM | unidade | R$ 21,50 | R$ | 172,00 | |
15 | PLOTAGEM DE PLANTA A3, TAM. 297X420 MM | 8 | AMAZONIA | PLOTAGEM | unidade | R$ 8,50 | R$ | 68,00 | |
16 | PLOTAGEM DE PLANTA A4, TAM. 210X297 MM | 8 | AMAZONIA | PLOTAGEM | unidade | R$ 4,50 | R$ | 36,00 | |
17 | ENCADERNAÇÃO | 40 | AMAZONIA | ENCADERNAÇÃO | unidade | R$ 4,50 | R$ | 180,00 | |
19 | FAIXA DE 3X0, 70- UND | 20 | AMAZONIA | FAIXA | unidade | R$ 61,00 | R$ | 1.220,00 | |
20 | FAIXA DE PUBLICACAO 0,50X3,00 - UND | 9 | AMAZONIA | FAIXA | unidade | R$ 32,98 | R$ | 296,82 | |
21 | FAIXAS PROMOCIONAL | 16 | AMAZONIA | FAIXA | unidade | R$ 29,90 | R$ | 478,40 | |
22 | CARTAZES | 60 | AMAZONIA | CARTAZ | unidade | R$ 1,18 | R$ | 70,80 | |
23 | CONFECÇÕES DE CARTÕES 10CM POR 15CM | 100 | AMAZONIA | CARTÃO | unidade | R$ 0,40 | R$ | 40,00 | |
24 | CONFECÇÕES DE CARTÕES 10X15 | 90 | AMAZONIA | CARTÃO | unidade | R$ 1,00 | R$ | 90,00 | |
25 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC | 20 | AMAZONIA | CRACHA | unidade | R$ 9,90 | R$ | 198,00 | |
26 | CONFECÇÃO DE FOLDER | 150 | AMAZONIA | FOLDER | unidade | R$ 0,16 | R$ | 24,00 | |
28 | ADESIVO IMPRESSO - METROS | 50 | AMAZONIA | ADESIVO | metro | R$ 19,98 | R$ | 999,00 | |
29 | CARTÃO DE CONTROLE DO BOLSA FAMILIA SULFITE 180GRS | 1000 | AMAZONIA | CARTÃO | unidade | R$ 0,18 | R$ | 180,00 | |
VALOR TOTAL > | R$ 14.361,22 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/06/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.361,22 (Quatorze Mil e Trezentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Dois Centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE: Exercício 2021; 20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL - 08.244.0006.2-125 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Classificação Econômica; 3.3.90.30.00.00; Material de consumo; As despesas com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento/ execução e acompanhada de medição comprobatória do fornecimento/ execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
5.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O fornecimento/ execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
8.2. A entrega dos produtos deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega
será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’xxxx – PA, 24 de junho de 2021.
ZENEIDE CRUZ
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:2904226737 XXXXXXX XXXX
2
XXXXXXX:29042267372
Dados: 2021.06.25 13:37:42 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CNPJ SOB O Nº 19.073.203/0001-36 ZENEIDE XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social Gestor do FMAS
Decreto nº 043/2021GPM/PD
AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA:09227214000170
Assinado de forma digital por AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA:09227214000170
Dados: 2021.06.25 09:51:54 -03'00'
AMAZONIA JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA CNPJ sob o nº 09.227.214/0001 – 70
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 563.568.702 – 49
SOCIO ADMINISTRADOR
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
Av. Boa Sorte, S/N – Setor Paraíso, Pau D’Arco (PA) CEP: 68.545-000
XXXXXXX XXXXXXX DA
AssinadodeformadigitalporFREDSONPEREIRADASILVA:00000000000
Fone/Fax: (00) 0000-0000/0000-0000 CNPJ (MF): 34.671.016/0001-48
XXXXX:65002121268 Dados:2021.06.2513:34:00-03'00'