PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024 EDITAL Nº 052/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024 EDITAL Nº 052/2024
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a aquisição de materiais de enfermagem, de acordo com as descrições contidas em seus anexos.
O presente Pregão Eletrônico, será regido nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 15.095 de 17 de janeiro de 2024, Leis Complementares nºs 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014, PGM – Portaria Procuradoria Geral do Município nº 01 de 14 de março de 2024, Plano de Contratação Anual (PCA) -2024, publicado na Imprensa Oficial do Município em 08 de março de 2024 – Edição nº. 2886 e disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 11 de março de 2024 – Código nº. 8971, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O ETP - Estudo Técnico Preliminar, encontra-se disponível no processo licitatório.
SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 03/07/2024 08:30 horas ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 03/07/2024 08:31 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/07/2024 09:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos através da Agente de Contratação, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, denominado Pregoeiro, assessorado pela sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de material de enfermagem, para estoque no Centro de Distribuição e Logística e Unidades de Saúde, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com as descrições constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
1.1.1 – O objeto desta licitação é divisível por itens, podendo ser adjudicado a mais de um proponente, conforme o menor preço unitário ofertado para cada item.
1.1.2 – Os valores estimados encontram-se disponíveis para consulta através do site da Prefeitura (juntamente com o arquivo do edital) e BBMNetlicitações, nas informações cadastradas em cada item.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - As despesas decorrentes das contratações do objeto deste Pregão Eletrônico correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelos nºs 01.15.01.10.1220015.1003.3.3.90.30 e 01.15.01.10.1220015.1003.4.4.90.52, da Secretaria Municipal de Saúde, cujos valores serão informados na Nota de Empenho, pela Secretaria requisitante.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÔES:
3.1 - Os esclarecimentos e impugnações deverão ser anexados no sistema da BBMNet para posterior análise e resposta do Pregoeiro.
3.1.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos e impugnações nos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil antes da data de abertura.
3.2 - Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações via e mail, apenas via site da BBMNet.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Por força das disposições das Leis Complementares nos 123/06 e 147/14 e posteriores alterações, esta licitação será permitida a participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelas Leis Complementares nos 123/2006 e 147/2014;
4.2. - Licitantes do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
4.2.1 – Xxxxxx Xxxxxxxx pode participar dessa licitação em consórcio, desde que observadas as normas constantes no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.2 - Poderão participar desta Licitação todas as empresas interessadas, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
4.3 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.4.2 - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.5 - Não poderão disputar desta Licitação:
4.5.1 – As empresas que se encontrem sob o regime falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se estiverem na condição constante no item 9.9.2 deste edital;
4.5.2 - As empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.3 - Nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
4.5.3.1 - O impedimento de que trata o item 4.5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.7 - Não poderá participar de licitações ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, Autarquias e Fundação, conforme art. 123 inciso 10 e art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 45/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.5.7.1 - A vedação de que trata o item 4.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3 - Abrir as propostas de preços;
5.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5 – Desclassificar, conforme orientação da equipe técnica, as propostas indicando os motivos;
5.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances, escolha da proposta ou do lance de menor preço;
5.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
5.1.8 - Declarar o vencedor;
5.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
5.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
5.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicação/homologação, para autorizar a contratação.
6 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "entrar" opção “Sala de Disputa – efetuar login”.
6.1.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”.
6.1.2 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
6.1.3 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
6.1.4 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação/homologação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”,site da Prefeitura de Indaiatuba “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx” e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.6 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema da BBMNet, que:
6.6.1 - Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.6.2 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.6.3 - Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.6.4 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.6.5 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
6.7 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.8 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.8.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.9 - A falsidade da declaração de que trata os itens 6.6.1 ao 6.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.10 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.11 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
6.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
7.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1.1 - Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.
7.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
7.8 - No campo “PROPOSTA”, do sistema da Bolsa Brasileira, será necessário informar a MARCA dos itens juntamente com o número do Registro dos Produtos no Ministério da Saúde, (exemplo Marca XXX Nº Registro XXX) sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio, nesse momento. A NÃO APRESENTAÇÃO ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO REFERIDO ITEM.
7.9 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP/MEI e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
7.10 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, utilizando-se até 02 (duas) casas decimais; (EXCLUSIVAMENTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O REFERIDO ITEM) e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos
8 - ABERTURA DAS PROPOSTAS, JULGAMENTO E LANCES:
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ou igual a qualquer outro registrado.
8.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro (caso ocorra, será informado a todos os participantes durante a sessão), a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
8.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
8.4 - ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver lances nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance.
8.4.1 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.4.2 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.4.3 - O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
8.4.4 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
8.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e 147/2014 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor de ME/EPP/MEI.
8.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.7 - Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
8.8 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.8.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.8.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.9 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.10 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.11 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.12 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por item”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor do item para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8.15 – Após finalizado os lances, e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
8.16 – Em seguida serão ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei Federal 14.133/21 e verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no Edital.
8.16.1 - O Licitante detentor da melhor oferta, deverá vincular os documentos de habilitação, para todos os itens dos quais apresentou o menor preço.
8.17 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no edital, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
8.18 - A inobservância aos prazos elencados nesse edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
8.19 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.20 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
8.21 - Se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual e cooperativas, deverá atender do item 10 ao 10.1.6.2.
8.22 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.22.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.22.2 - Empresas Brasileiras;
8.22.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22-4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.23 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.23.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.24 - Será desclassificada a proposta que:
8.24.1 - Contiver vícios insanáveis;
8.24.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.25 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.26 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.26.1 - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.26.2 - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta;
8.26.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.27 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
8.27.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.28 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, para envio da Documentação, item a item, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 - Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx); e
9.1.2 - Certidões negativas referentes a punições vigentes, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
9.2 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas e inabilitará o referido Licitante.
9.3 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.4 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, através do cartão do CNPJ.
9.5 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.6 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas após finalizado os lances do último item, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.6.1 - Os documentos de habilitação enviados, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.6.2 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.8 - Para Habilitação Jurídica:
9.8.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.8.2 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
9.8.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.9 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
9.9.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data do envio dos documentos de habilitação ou no prazo fixado na certidão, se houver.
9.9.2 - Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
9.10 - Para Regularidade Fiscal:
9.10.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. Esse documento também serve, para a comprovação do enquadramento da Licitante no Regime Diferenciado.
9.10.2 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.10.3 - Prova de regularidade com a Fazendas Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado;
9.10.3.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
9.10.3.2 – A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
9.10.3.3 - A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
9.11 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
9.11.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.12 - As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.
9.13 - Para Qualificação Técnica:
9.13.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto licitado.
9.13.2 - Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa contratada e como se deu o atendimento do que foi contratado, ou seja, sugerimos que contenham as seguintes informações:
a) Dados da pessoa jurídica que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço, e-mail, numero do telefone,salvo para atestados emitidos por pessoa de direito publico em papel timbrado do respectivo Ente;
b) Dados da Licitante: razão social, CNPJ, endereço, e-mail, numero do telefone;
c) Quais os serviços que foram prestados ou quais produtos foram fornecidos;
d) Quantidades, duração do contrato;
e) Papel timbrado ou com carimbo do CNPJ.
9.13.3 - É possível a qualquer momento que a Administração realize diligências para esclarecer o conteúdo informado no atestado.
9.14 - Apresentar Licença sanitária, expedida pela autoridade Sanitária onde a licitante mantém sua sede ou estabelecimento responsável pera execução do objeto.
9.15 – A empresa deverá apresentar, Declaração de Atualização Cadastral, emitida através do site do Tribunal de Contas, conforme link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx (em nome do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e do Preposto, conforme indicado no ANEXO V - Termo de Designação do Preposto - itens 1 e 2). SOLICITAMOS ANEXAR NO ARQUIVO DOCUMENTAÇÃO, SUA AUSÊNCIA NÃO SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO. Havendo dúvidas, consultar o manual no link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxx_XxxXXXXX_Xxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxx_x0.0.xxx
9.16 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura dos documentos de habilitação.
9.17 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados.
9.18 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias.
9.19 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.20 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
10 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICRO EMPREENDENDOR INDIVIDUAL E COOPERATIVAS:
10.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas acima especificadas, conforme tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 147, de 07 de agosto de 2014 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição diferenciada.
10.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
10.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME, MEI, EPP e Cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de tratamento diferenciado. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação.
10.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.1.2.1, o sistema convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos.
10.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais empresas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
10.1.3.2 – As empresas classificadas no tratamento diferenciado que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 10.1 deste edital.
10.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
10.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como MEI, ME, EPP ou Cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
10.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 10.1.2.2.
10.1.5 – O julgamento da habilitação das licitantes com tratamento diferenciado, obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
10.1.5.1 - A licitante que se encontrar nesta situação, será comprovado através do Cartão do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil, atualizado, com prazo de emissão de até 90(noventa) dias da data de abertura deste certame. (Documento esse, que deverá ser anexado aos documentos de habilitação)
10.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
10.1.6.1 - Esclarecemos que para ter o direito do tratamento diferenciado a empresa, enquadrada no regime diferenciado, deverá apresentar a certidão vencida, para ter o direito de abertura de prazo para apresentação da certidão atualizada.
10.1.6.2 - Nos casos de que trata o item 7.1.6, a sessão será suspensa até a empresa vencedora apresentar o documento atualizado, de acordo com o prazo já definido em edital.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata, motivadamente para cada item onde foi acatado a manifestação de recurso, de acordo com art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1 - O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
11.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO. Os documentos aqui solicitados deverão estar assinados e digitalizados, pelo seu Responsável Legal, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos e horário estabelecidos no edital, no prazo de até 03(três) dias úteis, após o término da sessão pública.
11.2.1 - O sistema disponibilizará recursos e contrarrazões para todos os interessados. Decorrido os prazos legais o processo será remitido para julgamento.
11.3 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
11.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará/homologará o objeto do certame à licitante vencedora.
11.6 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.7 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito ao mesmo, sendo que o objeto do certame será adjudicado/homologado pela autoridade competente do procedimento licitatório, ao licitante vencedor.
11.8 – O resultado final do Pregão Eletrônico, quando houver recurso, será divulgado na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado e site da Bolsa Brasileira de Mercadorias: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Após a Homologação do procedimento licitatório, o(s) concorrente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinatura da(s) Ata(s) de Registro(s) de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, emitida pelo Departamento de Contratos e Documentação, de acordo com as cláusulas constantes na minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III, deste edital.
12.2 – INDICAR, para assinatura da Ata de Registro de Preços, o nome, nacionalidade, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo (conforme Anexo IV).
12.2.1 - INDICAR o PREPOSTO (funcionário designado para acompanhar a execução do instrumento, fiscalizar, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 118 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores), de acordo com o Anexo IV deste edital.
12.2.2 - Tendo em vista a implantação do sistema para assinatura digital pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba nos Termos de Atas e outros, solicitamos que seja previamente informado se o Certificado Digital que será utilizado para a assinatura está emitido para o CNPJ da contratada ou para o CPF do(s) seu(s) representante(s).
12.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação pelo menor preço por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços impostos nos itens do capítulo IV, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 90. §5 da Lei Federal nº. 14.133/21.
12.4 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de apresentação das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.5 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1(um) ano, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
12.6 - No ato de prorrogação da vigência da ARP poderão ser renovados os quantitativos, até o
limite do quantitativo original.
12.7- Na prorrogação da ARP o detentor deverá comprovar que mantém as condições inicias de habilitação, e deverá apresentar os seguintes documentos:
12.7.1- Para Qualificação Econômico-Financeira:
a-) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
b-) Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
12.7.2 - Para Regularidade Fiscal:
a-) Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b-) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado;
c-) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
d-) A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
e-) A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão
relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
12.7.3 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
a-) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.8 - Os preços registrados inicialmente poderão ser reajustados, com data-base vinculada à data do orçamento estimado em 19/03/2024, respeitando a contagem da anualidade, observando-se como limite máximo a variação do índice INPC publicado pelo IBGE.
12.9 - O reajuste de preços deverá ser solicitado formalmente pela Detentora da ARP.
12.9.1 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.9.2 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.10 - O reajuste será realizado por apostilamento.
13 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
13.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata.
13.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.3 – Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de produtores, notas fiscais e matérias-primas, etc.
13.4 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
13.4.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ARP tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
13.5 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
13.6- As alterações ou atualização de preços em ARP obedecerão às seguintes regras: I – O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II – A secretaria gerenciadora poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue:
a-) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b-) considerar o valor solicitado pelo detentor como o máximo a ser concedido para alteração;
c-) poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo detentor.
13.6.1 - O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga o detentor do compromisso assumido nem e exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
13.6.2 - O detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado se tornem superior ao registrado.
13.6.3 - O preço registrado poderá ser revisto de ofício pela secretaria gerenciadora em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado ou de fato que eleve o custo do item registrado.
13.6.4 - Não havendo êxito nas negociações, a secretaria gerenciadora poderá convocar na ordem classificatória os licitantes, ou proceder à revogação do item, ou de toda ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obter a contratação mais vantajosa.
13.6.5 - A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas para análise.
13.6.6 - Os pedidos de revisão de preço, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o detentor da ARP a dar continuidade a entregas nas condições vigentes.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Compete à Contratante:
14.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
14.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos materiais.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Compete à Contratada:
15.1.1 - Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações constantes do Anexo I deste edital.
15.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, os materiais que não observar as exigências de qualidade para utilização citadas no Anexo I deste edital.
15.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 - ENTREGA E RECEBIMENTO:
16.1 – Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pela Secretaria requisitante e envio da Nota de Empenho, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
16.1.1 – É de responsabilidade da empresa, o desembarque dos itens, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo; caso seja necessário, será responsável também pelo embarque se houver devolução.
16.2 – O gestor será o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e a fiscal Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pelo recebimento dos itens, que deverão ser entregues no local constante no Anexo I e pela conferência das notas fiscais.
a)- Gestor da Ata será representante da administração pública responsável por gerenciar a ata. É sua atribuição principal garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, verificando o cumprimento das condições pactuadas, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão contratual.
b)- A fiscal acompanha de perto a execução da Ata, ela deve fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, atestar o recebimento provisório e definitivo dos serviços ou produtos contratados, solicitar correções ou ajustes quando necessário e emitir relatórios de acompanhamento para subsidiar o gestor do contrato em suas decisões.
16.2.1 - Quando da substituição do gestor, o Secretário da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de Ofício; bem como, a substituição do fiscal, será indicada através do Secretário da pasta.
16.3 – Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
16.3.1 – Após o recebimento provisório e sendo aprovados, será efetivado o recebimento
definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
17 - DO PAGAMENTO:
17.1 - O prazo para o pagamento será em até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor e boleto bancário com código de barras.
17.1.1 - Quanto à emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
17.2 - Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
17.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 17.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
17.4 - O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas na ARP, poderá a secretaria gerenciadora aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência;
b) por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR constituído em mora, sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
c) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
d) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
e) dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
f) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 – O licitante ou contratado também terá responsabilidade administrativa pelas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.3 – A aplicação das sanções ao responsável pelas infrações administrativas seguirá as disposições previstas nos art. 156 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.4 – Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, após os procedimentos legais, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor no prazo estabelecido na decisão do processo administrativo, sob pena de cobrança judicial.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura de Indaiatuba.
19.6 - O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado.
19.10 - A Prefeitura Municipal de Indaiatuba não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
19.11 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria Requisitante, durante o prazo de 12 (doze) meses.
19.12 - A existência dos preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Indaiatuba a firmar as contratações que deles poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência quando em igualdade de condições.
19.13 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.14 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Pregoeiro, comunicando-se devidamente aos licitantes participantes.
19.15 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Xxxx citados no preâmbulo deste edital.
19.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da Comarca de Indaiatuba, por mais privilegiado que seja outro.
19.17 - E para que ninguém alegue desconhecimento, este edital será divulgado em resumo na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, no Jornal Gazeta de São Paulo, site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e (PNCP) Portal Nacional de Contratações Públicas.
19.18 - Constitui parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II - Declarações (dando ciência de que cumprem plenamente as condições do edital;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Termo de Designação do Preposto;
Indaiatuba, 19 de junho de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
001 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 1 | PACOTE 100.00 UNIDADE | ABAIXADOR DE LÍNGUA; DE MADEIRA; COM MED. 14 X 1,4 CM ABAIXADOR DE LÍNGUA; DE MADEIRA; DE USO ÚNICO; EXTREMIDADES ARREDONDADAS; SEM REBARBAS; MEDINDO (14 CM X 1,4 CM DE LARGURA) X (0,5 CM DE ESPESSURA); EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO E RESISTENTE; ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE; PACOTE COM 100 UNIDADE. |
002 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 2 | UNIDADE | AFASTADOR FARABEUF 2 CM X 18 CM AFASTADOR FARABEUF 2 CM X 18 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420, EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
003 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 3 | UNIDADE | AFASTADOR FARABEUF DELICADO 10 CM X 6 MM AFASTADOR FARABEUF DELICADO 10 CM X 6 MM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420, EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
004 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 4 | UNIDADE | AFASTADOR SENN MULLER DUPLO 17 CM AFASTADOR SENN MULLER DUPLO 17 CM, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420, EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
005 | 2300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 5 | GALAO | AGUA DESTILADA; GALAO DE 5 LITROS. ÁGUA DESTILADA EM GALÃO DE 5 LITROS; NÃO ESTÉRIL; UTILIZADO PARA O ENXAGUE DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, COMPLEMENTAÇÃO DE AUTOCLAVES, LAVADORAS ULTRASSÔNICAS OU OUTROS EQUIPAMENTOS QUE REQUEREM USO DE ÁGUA PURIFICADA; ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS. REMOVE RESÍDUOS QUÍMICOS, DETERGENTE E ESPUMAS, AINDA PRESENTE NOS INSTRUMENTAIS. |
006 | 6000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 6 | CAIXA 100.00 UNIDADE | AGULHA 20 MM X 0,55MM; DESCARTAVEL AGULHA HIPODÉRMICA 20 MM X 0,55MM; CALIBRE 24G X ¾'; CÂNULA SILICONIZADA; LIVRE DE ASPEREZAS; COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO EM AÇO INOX; SILICONADA; ATÓXICA; ESTÉRIL; EPIROGÊNICA, ATRAUMATICA; ULTRA-AFIADA; LIVRE DE REBARBAS; QUE PENETRE COM DESLIZAMENTO PERFEITO NO TECIDO CUTANEO; CANHÃO PLÁSTICO IDENTIFICADO POR CORES DE ACORDO COM A ISO 6009:1992 QUE PROPORCIONE ENCAIXE PERFEITO E SEGURO AS SERINGAS DE BICO SLIP; XXXX LOCK E OUTROS DISPOSITIVOS; CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO ATÓXICO RIGIDO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E LAMINADO DE POLIPROPILENO COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADA EM O.E; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. |
007 | 4000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 7 | CAIXA 100.00 UNIDADE | AGULHA 30 MM X 0,7MM; DESCARTAVEL AGULHA HIPODÉRMICA 30 MM X 0,7MM; CALIBRE 22G1 1/4; CÂNULA SILICONIZADA; LIVRE DE ASPEREZAS; COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO EM AÇO INOX; SILICONADA; ATÓXICA; ESTÉRIL; EPIROGÊNICA, ATRAUMATICA; ULTRA-AFIADA; LIVRE DE REBARBAS; QUE PENETRE COM DESLIZAMENTO PERFEITO NO TECIDO CUTANEO; CANHÃO PLÁSTICO IDENTIFICADO POR CORES DE ACORDO COM A ISO 6009:1992 QUE PROPORCIONE ENCAIXE PERFEITO E SEGURO AS SERINGAS DE BICO SLIP; XXXX LOCK E |
OUTROS DISPOSITIVOS; CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO ATÓXICO RIGIDO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E LAMINADO DE POLIPROPILENO COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADA EM O.E; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. | |||
008 | 3500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 8 | CAIXA 100.00 UNIDADE | AGULHA 30 MM X 0,8MM; DESCARTAVEL AGULHA HIPODÉRMICA 30 MM X 0,8MM; CALIBRE 21G1 1/4; CÂNULA SILICONIZADA; LIVRE DE ASPEREZAS; COM PONTA EM BISEL TRIFACETADO EM AÇO INOX; SILICONADA; ATÓXICA; ESTÉRIL; EPIROGÊNICA, ATRAUMATICA; ULTRA-AFIADA; LIVRE DE REBARBAS; QUE PENETRE COM DESLIZAMENTO PERFEITO NO TECIDO CUTANEO; CANHÃO PLÁSTICO IDENTIFICADO POR CORES DE ACORDO COM A ISO 6009:1992 QUE PROPORCIONE ENCAIXE PERFEITO E SEGURO AS SERINGAS DE BICO SLIP; XXXX LOCK E OUTROS DISPOSITIVOS; CAPA PROTETORA EM PLÁSTICO ATÓXICO RIGIDO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E LAMINADO DE POLIPROPILENO COM ABERTURA EM PÉTALA, ESTERILIZADA EM O.E; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. |
009 | 80000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 9 | UNIDADE | AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; 0,25MMX30MM AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; MEDINDO 0.25MM X 30MM; ESTÉRIL; COM GUIA PLÁSTICO; USO ÚNICO; EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
010 | 80000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 10 | UNIDADE | AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; 0,25MMX40MM AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; MEDINDO 0.25MM X 40MM; ESTÉRIL; COM GUIA PLÁSTICO; USO ÚNICO; EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
011 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 11 | UNIDADE | AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; 0,30MMX75MM AGULHA PARA ACUPUNTURA TILIFORME; AÇO INOXIDÁVEL; DESCARTÁVEL; MEDINDO 0.30MM X 75MM; ESTÉRIL; COM GUIA PLÁSTICO; USO ÚNICO; EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; IDENTIFICADAS COM AS MEDIDAS DAS AGULHAS; DATA DE VALIDADE; DATA DE ESTERILIZAÇÃO E NÚMERO DE LOTE. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
012 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 12 | UNIDADE | AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA TIPO II – MIELOGRAMA AGULHA ILINOIS DE MIELOGRAMA COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO EM ROSCA PARA CONTROLE DE PROFUNDIDADE MEDIDA 16G, COM PONTA DUPLO DIAMANTE EM ESTILETE E TAMPA PARA SUSTENTAR O MANDRIL, USO ÚNICO E DESCARTÁVEL PARA INFUSÃO E ASPIRAÇÃO DE 14 A 75MM; CORTE PERFEITO; EMBALAGEM EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA, ABERTURA ASSÉPTICA, DESCARTÁVEL; DIAMETRO = 16G E COMPRIMENTO = 43 MM / TAMANHO REGULÁVEL DE 23 MM A 100 MM; CONEXÃO PARA SERINGA TIPO LUER LOCK E LUER SLIP; A CÂNULA E O MANDRIL EM AÇO INOXIDÁVEL A.I.S.I 304; COM PONTA BISELADA; ESTRUTURA EM POLICARBONATO GRAU MÉDICO; ESTÉRIL. |
013 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 13 | FRASCO 500.00 MILILITRO | ALCOOL ETILÍCO 70%; GEL; ANTISSEPTICO; COM VALVULA PUMP HIGIENIZADOR; EM GEL; NEUTRO; COMPOSTO DE ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70% DE AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO MICROBICIDA SOB FORMA GELATINOSA; AÇÃO ANTISSEPTICA, INSTANTÂNEA E |
SEM ENXAGUE, PRONTO USO, HIPOALERGENICO, ATÓXICO, SECAGEM RÁPIDA; ISENTO DE RESÍDUOS CONTAMINANTES OU NOCIVOS, PH BALANCEADO; INDICADO PARA HIGIENE DE PELES DELICADAS; APRESENTAÇÃO FRASCO DE 500 ML COM VALVULA PUMP; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. | |||
014 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 14 | UNIDADE | ANUSCOPIO DESCARTAVEL ANUSCOPIO DESCARTÁVEL DE USO RETA FECHADO; ABERTURA PROXIMAL DE 40MM; ABERTURA DISTAL DE 20MM; MÁXIMO DE COMPRIMENTO DE 90MM. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; IDENTIFICADAS COM DATA DE VALIDADE; NÚMERO DE LOTE E NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
015 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 15 | UNIDADE | APARELHO DE PRESSAO DIGITAL AUTOMATICO BRAÇO OPERAÇÃO SIMPLES, INFLAGEM E DESINFLAGEM AUTOMÁTICAS, ARMAZENAGEM AUTOMÁTICA DOS 30 ÚLTIMOS RESULTADOS COM HORA E DATA, LIVRE DE LATEX (MAIOR DURABILIDADE), PRECISÃO CLINICAMENTE COMPROVADA DE ACORDO COM OS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DA ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE INSTRUMENTOS (AAMI) E DA SOCIEDADE BRITANICA DE HIPERTENÇÃO COM NÍVEL A/A (BHS), SELO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO (SBH), COMPARTIMENTO PARA PROTEÇÃO DO MANGUITO EM TRANSPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO BRASIL, SELO DE APROVAÇÃO PARA USO PROFISSIONAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. (SBC). |
016 | 4000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 16 | UNIDADE | APARELHO PLASTICO DE BARBEAR; DESCARTAVEL APARELHO PLÁSTICO DE BARBEAR; DESCARTÁVEL; COM LÂMINA DUPLA DE AÇO INOXIDAVEL REVESTIDO COM PLATINA; COM CAPA PLÁSTICA PROTETORA; COM CABO ANTIDESLIZANTE QUE ASSEGURE FIRMEZA AO UTILITÁRIO; CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; DATA DE FABRICAÇÃO; LOTE E VALIDADE; TANTO NA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUANTO SECUNDÁRIA. |
017 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 17 | UNIDADE | ASPIRADOR CIRÚRGICO COM CÂNULA DE YANKAUER BICO DE YANKAUER; EXTENSÃO EM PVC CRISTAL ATÓXICO C/3 METROS; PONTA DE LÁTEX; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO; REGISTRO NA ANVISA; EMBALAGEM DE FORMA A MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO E ROTULADA CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE, CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
018 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 18 | UNIDADE | ASPIRADOR VENTURI PARA AR COMPRIMIDO COM FRASCO DE 500ML ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA; COMPOSTO POR FRASCO DE VIDRO; AUTOCLAVÁVEL; FRASCO COM INDICAÇÃO DE NÍVEIS; CAPACIDADE DE 500ML; TAMPA EM POLIPROPILENO/NYLON; BOIA EM POLIPROPILENO PARA EVITAR TRANSBORDAMENTO; PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO EM REDE DE AR COMPRIMIDO; CONFORME NORMAS DA ABNT. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
019 | 1200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 19 | ROLO | ATADURA DE RAYON; CONFECCIONADA COM FIOS FINOS MACIOS, ABSORVENTES, BEM DISTRIBUIDOS, SEM DEFEITOS; COM BORDAS SEM LANUGEM, SEM FIOS SOLTOS; ESTERILIZAVEL EM AUTOCLAVE, SEM PERDA DA SUA ELASTICIDADE; MEDINDO 7,5CM X 5M; TECIDO NÃO ADERENTE; EMBALADO EM ROLO, INDIVIDUALMENTE; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
020 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 20 | UNIDADE | ATADURA ELASTICA; 10CM X 1,80CM ATADURA ELASTICA CONFECCIONADA EM 23% POLIESTER COM PROPRIEDADES ELASTICAS NO SENTIDO LONGITUDINAL; MEDIDA APROX. DE 10CM X 1,80CM; ENROLADA DE FORMA CONTINUA E UNIFORME; EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE |
DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
021 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 21 | UNIDADE | ATADURA ELASTICA; 12CM X 1,80CM ATADURA ELASTICA CONFECCIONADA EM 23% POLIESTER COM PROPRIEDADES ELASTICAS NO SENTIDO LONGITUDINAL; MEDIDA APROX. DE 12CM X 1,80CM; ENROLADA DE FORMA CONTINUA E UNIFORME; EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
022 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 22 | UNIDADE | ATADURA ELASTICA; 15CM X 1,80CM ATADURA ELASTICA CONFECCIONADA EM 23% POLIESTER COM PROPRIEDADES ELASTICAS NO SENTIDO LONGITUDINAL; MEDIDA APROX. DE 15CM X 1,80CM; ENROLADA DE FORMA CONTINUA E UNIFORME; EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO MATERIAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
023 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 23 | UNIDADE | ATOMIZADOR DE MUCOSA TRAQUEAL; CÂNULA; (NÃO ACOMPANHA SERINGA) O DISPOSITIVO DE ATOMIZAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO MODELO: CÂNULA LARINGO-TRAQUEAL: CÂNULA FLEXÍVEL PRODUZIDA EM PVC, COM DESIGNER ADEQUADO À ANATOMIA HUMANA, CONFERE CONFORTO E SEGURANÇA AO PACIENTE, ALÉM DE AGILIDADE E PRECISÃO AO PROFISSIONAL NA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO; 22 CM DE COMPRIMENTO; NÃO ACOMPANHA SERINGA; PRODUTO DE USO ÚNICO; ISENTO DE LÁTEX; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE; REGISTRO NA ANVISA. |
024 | 15000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 24 | PACOTE 10.00 UNIDADE | AVENTAL TNT DESCARTÁVEL MANGA LONGA; GRAMATURA 50 AVENTAL CONFECCIONADO EM TNT; NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO; HIDROFOBICO (IMPERMEÁVEL); MANGA LONGA COM ELÁSTICO NO PUNHO; POSSUIR TIRAS EXTERNAS PARA AMARRAR NO PESCOÇO E CINTURA; TAMANHO ÚNICO (APROXIMADO 1,20M X 1,40M); GRAMATURA 50G/M2; DESCARTÁVEL; NA COR BRANCA; REGISTRO NA ANVISA; PACOTE COM 10 UNIDADES. |
025 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 25 | UNIDADE | BANDAGEM PARA COMPRESSÃO, CONFECCIONADA A BASE DE ALGODÃO E VISCOSE, POLIAMIDA E LYCRA, COM PROPRIEDADES DE INDICAÇÃO DE LIMITES DE COMPRESSÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE (10CMX3M), DEVIDAMENTE ENROLADA. O PRODUTO NÃO PODERÁ CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA E CITOTOXIDADE. ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
026 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 26 | UNIDADE | BANDAGEM TRIANGULAR TAMANHO G BANDAGEM FORMATO TRIANGULAR; COMPOSTA DE ALGODÃO CRU; LAVÁVEL; TAMANHO G; DIMENSÕES APROX.: 1,40M X 1,40M X 2,00M; INDICAÇÃO UNIVERSAL; COM A FINALIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER PARTE DO CORPO; EMBALADA EM PACOTE INDIVIDUAL; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
027 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 27 | UNIDADE | BANDAGEM TRIANGULAR TAMANHO M BANDAGEM FORMATO TRIANGULAR; COMPOSTA DE ALGODÃO CRU; LAVÁVEL; TAMANHO M; DIMENSÕES APROX.: 1,40M X 1,00M X 1,00M; INDICAÇÃO UNIVERSAL; COM A FINALIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER PARTE DO CORPO; EMBALADA EM PACOTE INDIVIDUAL; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
028 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 28 | UNIDADE | BANDAGEM TRIANGULAR TAMANHO P BANDAGEM FORMATO TRIANGULAR; COMPOSTA DE ALGODÃO CRU; LAVÁVEL; TAMANHO P; DIMENSÕES APROX.: 0,70M X 0,70M X 1,00M; |
INDICAÇÃO UNIVERSAL; COM A FINALIDADE DE IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER PARTE DO CORPO; EMBALADA EM PACOTE INDIVIDUAL; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
029 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 29 | UNIDADE | BOCAL PARA ENDOSCOPIA; ADULTO BOCAL FABRICADO EM POLIETILENO, RESISTENTE, ATÓXICO; UTILIZADO EM ENDOSCOPIA, APROXIMADAMENTE COM ABERTURA DE 2,5CM DE LARGURA POR 2,0CM DE ALTURA, COMPONENTE ADICIONAL PODENDO SER EM ELÁSTICO OU FITA DE BORRACHA SINTÉTICA COM APROXIMADAMENTE 55 CM DE COMPRIMENTO E ORIFÍCIOS PARA ENCAIXE, ADULTO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM REGISTRO NA ANVISA. |
030 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 30 | UNIDADE | BOLSA APH; COR VERMELHA CONFECCIONADA EM POLIÉSTER 660D, MANTA HIDRO-REPELENTE E TÉRMICA; LOGOTIPO DA CRUZ DA VIDA BORDADA NA PARTE FRONTAL DA BOLSA; IMPERMEÁVEL; RESISTENTE; DEVE POSSUIR COMPARTIMENTOS INTERNOS QUE PODEM SER REMOVIDOS E RECOLOCADOS COM BOTÃO DE PRESSÃO, CONTÉM BOLSO EM TELA E OUTROS COMPARTIMENTOS FIXOS; 01 BOLSO PRINCIPAL, 01 FRONTAL, 01 POSTERIOR E 02 LATERAIS PARA GUARDAR OS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS NOS ATENDIMENTOS; COSTURA DUPLA: MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; FAIXA REFLETIVA EM TECIDO LAVÁVEL DE 30MM; ALÇA DE OMBRO COM REGULAGEM E OUTRA PARA AS MÃOS, AMBAS COM PROTEÇÃO; COR VERMELHA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
031 | 3 SAÚDE RC 154/2024 - Item 31 | UNIDADE | BOLSA PARA AMPOLA; COR VERMELHA BOLSA PARA AMPOLA CONFECCIONADA EM NYLON 600 CONFERINDO ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; COR VERMELHA; DEVE POSSUIR 3 DIVISÓRIAS, BOLSO INTERNO AMPLO COM ZÍPER E BOLSO DE IDENTIFICAÇÃO; TODA A PARTE INTERNA DA BOLSA SER REVESTIDA POR UMA MANTA TÉRMICA IMPERMEÁVEL, AS ALÇAS LARGAS DE 3,5 MM, PERMITINDO REGULAGEM DE TAMANHO E A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE NA MÃO OU NAS COSTAS EM FORMA DE MOCHILA; GARANTINDO PROTEÇÃO AOS MEDICAMENTOS. ALTURA: 44CM; LARGURA: 34CM; PROFUNDIDADE: 18CM; PESO: 1,260 KG. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
032 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 32 | UNIDADE | BOMBA ELASTOMÉRICA BASAL 100ML 2.0ML/H 5µM 100CM BOMBA DE INFUSÃO ELASTOMÉRICA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO. POSSUI RESERVATÓRIO TRANSLÚCIDO FABRICADO EM PVC DEHP FREE COM ELASTÔMERO DE SILICONE, CUJA CAPACIDADE MÁXIMA É DE 100 ML, TUBO DE PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO, VÁLVULA DE RETENÇÃO, PINÇA SLIDE CLAMP, FILTRO DUPLO DE LINHA DE 5,0 µM, CONECTOR, TUBO CONTROLADOR DA VAZÃO DE 2,0 ML/H FABRICADO EM PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO VERDE E LUER LOCK COM TAMPA. COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO DO TUBO DE 100 CM (±10%). PRODUTO FABRICADO COM MATERIAL TRANSLÚCIDO E ATÓXICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO (GC), ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. NÃO CONTÉM DEHP (DI 2 ETILHEXIL FTALATO). PRODUTO NÃO FABRICADO COM BORRACHA NATURAL LÁTEX. PRODUTO DESENVOLVIDO E FABRICADO CONFORME NORMA ISO 28620:2010. ACESSÓRIOS ACOMPANHANTES: FILTRO MÓVEL DE 3,0 µM, EXTRATOR, ALÇA PARA TRANSPORTE, BOLSA DE TRANSPORTE, ETIQUETA DE PRESCRIÇÃO E GUIA PRÁTICO. |
033 | 15 | UNIDADE | BOMBA ELASTOMÉRICA BASAL 275ML 2.0ML/H 5µM 100CM |
SAÚDE RC 154/2024 - Item 33 | BOMBA DE INFUSÃO ELASTOMÉRICA DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO. POSSUI RESERVATÓRIO TRANSLÚCIDO FABRICADO EM PVC DEHP FREE COM ELASTÔMERO DE SILICONE, CUJA CAPACIDADE MÁXIMA É DE 275 ML, TUBO DE PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO, VÁLVULA DE RETENÇÃO, PINÇA SLIDE CLAMP, FILTRO DUPLO DE LINHA DE 5,0 µM, CONECTOR, TUBO CONTROLADOR DA VAZÃO DE 2,0 ML/H FABRICADO EM PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO VERDE E LUER LOCK COM TAMPA. COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO DO TUBO DE 100 CM (±10%). PRODUTO FABRICADO COM MATERIAL TRANSLÚCIDO E ATÓXICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO (GC), ESTÉRIL, INVÓLUCRO RESISTENTE AO MANUSEIO, LACRE CAPAZ DE MANTER SUA INTEGRIDADE E ESTERILIDADE. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. NÃO CONTÉM DEHP (DI 2 ETILHEXIL FTALATO). PRODUTO NÃO FABRICADO COM BORRACHA NATURAL LÁTEX. PRODUTO DESENVOLVIDO E FABRICADO CONFORME NORMA ISO 28620:2010. ACESSÓRIOS ACOMPANHANTES: FILTRO MÓVEL DE 3,0 µM, EXTRATOR, ALÇA PARA TRANSPORTE, BOLSA DE TRANSPORTE, ETIQUETA DE PRESCRIÇÃO E GUIA PRÁTICO. | ||
034 | 2500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 34 | UNIDADE | BOTA DE UNNA BOTA DE UNNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM DE LARGURA POR 9M DE COMPRIMENTO; PRONTA PARA USO COMPOSTA DE BANDAGEM FLEXÍVEL (30% ALGODÃO E 70% POLIÉSTER), IMPREGNADA DE PASTA NÃO SOLIDIFICÁVEL DE ÓXIDO DE ZINCO, ACÁCIA, GLICERINA, ÓLEO DE RÍCINO E VASELINA, ISENTO DE VITAMINAS E ÁLCOOL, COM COBERTURA HOMOGÊNEA; ADAPTANDO AO CONTORNO DA PERNA, PODENDO SER APLICADA FRIA, DURABILIDADE DE APROXIMADAMENTE 7 DIAS APÓS APLICADA; CLASSE DE RISCO III, REGISTRO NA ANVISA. |
035 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 35 | UNIDADE | BOUGIE PARA INTUBACAO TRAQUEAL; TAMANHO INTERMEDIARIO (10F) DISPOSITIVO AUXILIAR IMPRESCINDÍVEL PARA FACILITAR A INTUBAÇÃO TRAQUEAL EM PROCEDIMENTOS ANESTÉSICO/CIRÚRGICOS DE ROTINA E/OU EM EMERGÊNCIAS; COM SUPERFICIE ANTIADERENTE, SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO; MARCAÇÕES SITUADAS NA FACE ANTERIOR DO BOUGIE, PONTAS ARREDONDADAS E ATRAUMATICAS, FABRICADO EM POLIETILENO, ISENTO DE LATEX, TAMANHO PEDIATRICO, PARA USO EM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 4.0MM A 8.5MM; COMPRIMENTO 70CM / ESPESSURA 3,3MM (10F); EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
036 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 36 | UNIDADE | BOUGIE PARA INTUBACAO TRAQUEAL; TAMANHO PEDIATRICO (6F) DISPOSITIVO AUXILIAR IMPRESCINDÍVEL PARA FACILITAR A INTUBAÇÃO TRAQUEAL EM PROCEDIMENTOS ANESTÉSICO/CIRÚRGICOS DE ROTINA E/OU EM EMERGÊNCIAS; COM SUPERFICIE ANTIADERENTE, SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO; MARCAÇÕES SITUADAS NA FACE ANTERIOR DO BOUGIE, PONTAS ARREDONDADAS E ATRAUMATICAS, FABRICADO EM POLIETILENO, ISENTO DE LATEX, TAMANHO PEDIATRICO, PARA USO EM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 3.0MM A 4.5MM; COMPRIMENTO 54CM / ESPESSURA 2,0MM (6F); EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
037 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 37 | UNIDADE | BRAÇADEIRA ADULTO NYLON COM FECHAMENTO VELCRO; 2 VIAS BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO ANEROIDES COM FECHAMENTO EM VELCRO DE ALTA QUALIDADE, ADULTO; FABRICADA EM NYLON; COM MANGUITO DE 2 VIAS; LIVRE DE LÁTEX; MINIMIZANDO O RISCO DE REAÇÃO ALÉRGICA; REUTILIZÁVEL; |
CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DO BRAÇO DE 18 A 35 CM; BORDAS COM DOBRAS EVITANDO RISCO DE CORTES E DE ARRANHÕES; SEM BAINHAS COSIDAS PARA RAGAR OU DESFIAR; DURABILIDADE, CONFORTO, MAIS LEVE E RESISTENTE; REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO QUE AJUDA A PREVENIR O CRESCIMENTO DE FUNGOS E BACTÉRIAS; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REGISTRO NA ANVISA. | |||
038 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 38 | UNIDADE | BRAÇADEIRA ADULTO/OBESO; NYLON COM FECHAMENTO VELCRO; 2 VIAS BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO ANEROIDES COM FECHAMENTO EM VELCRO DE ALTA QUALIDADE, ADULTO; FABRICADA EM NYLON; COM MANGUITO DE 2 VIAS; LIVRE DE LÁTEX; MINIMIZANDO O RISCO DE REAÇÃO ALÉRGICA; REUTILIZÁVEL; CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DO BRAÇO DE 35 A 41 CM; BORDAS COM DOBRAS EVITANDO RISCO DE CORTES E DE ARRANHÕES; SEM BAINHAS COSIDAS PARA RAGAR OU DESFIAR; DURABILIDADE, CONFORTO, MAIS LEVE E RESISTENTE; REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO QUE AJUDA A PREVENIR O CRESCIMENTO DE FUNGOS E BACTÉRIAS; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REGISTRO NA ANVISA. |
039 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 39 | UNIDADE | BRAÇADEIRA DE NYLON COM MANGUITO VIA ÚNICA COM CONECTOR DE 5MM DE DIÂMETRO; MODELO ADULTO BRAÇADEIRA PARA USO EXCLUSIVO EM APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL; REUTILIZÁVEL; CONFECCIONADA EM NYLON; COM FECHO COM VELCRO OU TIRA AUTOCOLANTE DE ALTA QUALIDADE; COM MANGUITO VIA ÚNICA; COM CONECTOR(TERMINAL) DE 5MM DE DIÂMETRO TIPO UNIVERSAL; LIVRE DE LATEX; ANTIALÉRGICA; REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO; BORDAS COM DOBRAS DIMINUINDO O RISCO DE CORTES E DE ARRANHÕES; ACABAMENTO QUE NÃO DESFIA; MODELO ADULTO; CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DO BRAÇO DE 22 A 32CM OU 22 A 48CM; COM DURABILIDADE, CONFORTO, MAIS LEVE E RESISTENTE; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; REGISTRO NA ANVISA. |
040 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 40 | UNIDADE | BRAÇADEIRA PARA APARELHO ANEROIDES COM FECHAMENTO VELCRO; 2 VIAS; ADULTO BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO ANEROIDES COM FECHAMENTO EM VELCRO, 2 VIAS; ADULTO; FABRICADA EM NYLON ESPECIAL, 50% MAIS LEVE E DURAVEL QUE AS BRAÇADEIRAS TRADICIONAIS, AGENTE ANTIMICROBIANO QUE AJUDA A PREVENIR O DESENVOLVIMENTO DE BACTERIA, BRAÇADEIRA EM LÁTEX EM SUA COMPOSIÇÃO EVITANDO ASSIM O RISCO DE ALERGIAS, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DO BRAÇO DE 29 A 42CM; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
041 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 41 | UNIDADE | BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL; NYLON; 1 VIA; ADULTO BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL; REUTILIZÁVEL; EM NYLON, LIVRE DE LÁTEX, ANTIALÉRGICA; MANGUITO DE BORRACHA SINTÉTICA, DE UMA VIA, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADA DO BRAÇO: 22 A 32 CM; COM FECHO EM VELCRO; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE - COMPATÍVEL COM MONITOR E APARELHOS DA MARCA G-TECH. |
042 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 42 | UNIDADE | BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL; NYLON; 1 VIA; ADULTO OBESO BRAÇADEIRA PARA APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL, REUTILIZÁVEL; EM NYLON, LIVRE DE LÁTEX, ANTIALÉRGICA; MANGUITO DE BORRACHA SINTÉTICA, DE UMA VIA ADULTO OBESO; CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADA DO BRAÇO: 35 A 51 CM; COM |
FECHO EM VELCRO; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE - COMPATÍVEL COM MONITOR E APARELHOS DA MARCA G-TECH. | |||
043 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 43 | UNIDADE | BRAÇADEIRA PARA APARELHO DIGITAL DE BRAÇO; MODELO ADULTO BRAÇADEIRA REUTILIZÁVEL PARA USO EXCLUSIVO EM APARELHO DE PRESSÃO DIGITAL; EM NYLON; LIVRE DE LATEX; ANTIALÉRGICA; REVESTIMENTO ANTIBACTERIANO; BORDAS COM DOBRAS DIMINUINDO O RISCO DE CORTES E DE ARRANHÕES; ACABAMENTO QUE NÃO DESFIA; VELCRO DE ALTA QUALIDADE; MODELO ADULTO; CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DO BRAÇO DE 23 A 43CM; LARGURA APROXIMADO DO MANGUITO DE 15CM; COM DURABILIDADE, CONFORTO, MAIS LEVE E RESISTENTE; EMBALADO EM MATERIAL APROPRIADO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE; COMPATÍVEL COM APARELHO DA MARCA G-TECH. |
044 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 44 | UNIDADE | CADARÇO 90% ALGODÃO E 10% POLIESTER (10MM X10M) CADARÇO; CONFECCIONADO EM 90% ALGODÃO E 10% POLIESTER; MEDINDO 10MM DE LARGURA; COR CLARA; EM ROLO COM 10 METROS; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
045 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 45 | UNIDADE | CANULA DE GUEDEL N° 0; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC; PLÁSTICO ATÓXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM REFORÇO INTERNO A FIM DE EVITAR O COLABAMENTO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
046 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 46 | UNIDADE | CANULA DE GUEDEL N° 2; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC; PLÁSTICO ATÓXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM REFORÇO INTERNO A FIM DE EVITAR O COLABAMENTO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
047 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 47 | UNIDADE | CANULA DE GUEDEL N° 3; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC; PLÁSTICO ATÓXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM REFORÇO INTERNO A FIM DE EVITAR O COLABAMENTO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
048 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 48 | UNIDADE | CANULA DE GUEDEL Nº 4 CANULA DE GUEDEL N° 4; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC; PLÁSTICO ATÓXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM REFORÇO INTERNO A FIM DE EVITAR O COLABAMENTO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
049 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 49 | UNIDADE | CANULA DE GUEDEL N° 5; DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC; PLÁSTICO ATÓXICO, COM FLEXIBILIDADE E CURVATURA ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM REFORÇO INTERNO A FIM DE EVITAR O COLABAMENTO, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
050 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 50 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; COM CUFF; TAM: 4,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO; COM PROPRIEDADES ÚNICAS QUE PREVINE A DOBRA DO PRODUTO DURANTE A SUA COLOCAÇÃO; CALIBRE Nº 4,5MM; O INTRODUTOR E A PARTE FINAL COM PONTA ARREDONDADA GARANTEM SEGURANÇA, FACILIDADE E REDUZ A DOR NA INTUBAÇÃO. É FORNECIDO COM UM CONECTOR MACHO DE 15 MM E LIGADURAS PARA A SEGURANÇA NA FIXAÇÃO DO TUBO. O BALÃO DE PAREDES EXTRAFINAS E BAIXA PRESSÃO ASSEGURA A COLOCAÇÃO DO TUBO, EVITANDO DANOS AO PACIENTE MESMO EM USO POR PERÍODOS PROLONGADOS. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
051 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 51 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; COM CUFF; TAM: 8,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO; COM PROPRIEDADES ÚNICAS QUE PREVINE A DOBRA DO PRODUTO DURANTE A SUA COLOCAÇÃO; CALIBRE Nº 8,5MM; O INTRODUTOR E A PARTE FINAL COM PONTA ARREDONDADA GARANTEM SEGURANÇA, FACILIDADE E REDUZ A DOR NA INTUBAÇÃO. É FORNECIDO COM UM CONECTOR MACHO DE 15 MM E LIGADURAS PARA A SEGURANÇA NA FIXAÇÃO DO TUBO. O BALÃO DE PAREDES EXTRAFINAS E BAIXA PRESSÃO ASSEGURA A COLOCAÇÃO DO TUBO, EVITANDO DANOS AO PACIENTE MESMO EM USO POR PERÍODOS PROLONGADOS. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
052 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 52 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; COM CUFF; TAM: 9,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO; COM PROPRIEDADES ÚNICAS QUE PREVINE A DOBRA DO PRODUTO DURANTE A SUA COLOCAÇÃO; CALIBRE Nº 9,0 MM; O INTRODUTOR E A PARTE FINAL COM PONTA ARREDONDADA GARANTEM SEGURANÇA, FACILIDADE E REDUZ A DOR NA INTUBAÇÃO. É FORNECIDO COM UM CONECTOR MACHO DE 15 MM E LIGADURAS PARA A SEGURANÇA NA FIXAÇÃO DO TUBO. O BALÃO DE PAREDES EXTRAFINAS E BAIXA PRESSÃO ASSEGURA A COLOCAÇÃO DO TUBO, EVITANDO DANOS AO PACIENTE MESMO EM USO POR PERÍODOS PROLONGADOS. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
053 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 53 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 3,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 3,0 E EXTERNO 4,5, 30MM DE COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
054 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 54 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 3,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO PEDIATRICO, SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇA ÚNICA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE |
MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DOS NÚMEROS DE DIÂMETROS GRAVADOS; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 3,5 E EXTERNO 5,2, 40MM DE COMPRIMENTO; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
055 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 55 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 4,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 4,0 E EXTERNO 5,9, 41MM DE COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
056 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 56 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 4,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 4,5 E EXTERNO 6,5, 42MM DE COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
057 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 57 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 5,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 4,5 E EXTERNO 7,3, 47MM DE COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
058 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 58 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 5,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 4,5 E EXTERNO 8,0, 53MM DE |
COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
059 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 59 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 6,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), TIPO SHILEY, MODELO NEONATAL, SEM CUFF; COMPOSTA POR UMA ÚNICA PEÇA, AUTOMOLDÁVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISÍVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE APROXIMADO DIÂMETRO INTERNO 4,5 E EXTERNO 8,7, 56MM DE COMPRIMENTO, CONECTOR UNIVERSAL PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
060 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 60 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 6,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇAA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NUMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIÂMETRO INTERNO 6,5; CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
061 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 61 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 7,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇAA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIAMETRO INTERNO 7,0, CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
062 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 62 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 7,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIAMETRO INTERNO 7,5, CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
063 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 63 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 8,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO |
COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIAMETRO INTERNO 8,0, CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
064 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 64 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 8,5MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIAMETRO INTERNO 8,5, CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
065 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 65 | UNIDADE | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA; PVC; DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAM: 9,0MM CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATOXICO (DEHPE), SEM CUFF; COMPOSTA POR PEÇA ÚNICA, AUTOMOLDAVEL, OBTURADOR PRÓPRIO COM ÂNGULO DE FLANGE MENOR OU IGUAL A 45º; CANULA INTERIOR E COM FIO RADIOPACO; ASAS PARA FIXAÇÃO COM IMPRESSÃO DO NÚMERO EM LOCAL VISIVEL E INDELEVEL; DE FÁCIL MANUSEIO QUE NÃO CAUSE TRAUMATISMO E PONTA ARREDONDADA SEM REBARBAS; CALIBRE DIAMETRO INTERNO 9,0, CONECTOR UNIVERSAL; EMBALADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
066 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 66 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 4,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTERIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACO EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUACAO, NUMERACAO ( DI E CH ) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 4,0 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
067 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 67 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 4,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA DE LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUACAO, NUMERACAO ( DI E CH ) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 4,5 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
068 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 68 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 5,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, |
NUMERAÇÃO ( DI E CH ) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 5,5 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇAO E TEMPO DE VALIDADE. | |||
069 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 69 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 6,0MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO ( DI E CH ) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA, DIAMETRO 6,0 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
070 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 70 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 6,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO ( DI E CH ) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 6,5 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
071 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 71 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 7,0MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 7,0MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
072 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 72 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 7,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO DE 7,5MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
073 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 73 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 8,0MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE |
EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 8,0MM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. | |||
074 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 74 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL C/ CUFF Nº 8,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONTENDO CUFF INSUFLAVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VALVULA PARA GUARNICAO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PETALA. DIAMETRO 8,5MM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. |
075 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 75 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL, SEM CUFF; TAMANHO N° 5,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC, FLEXIVEL, ATÓXICO, TUBO SEM FILAMENTO, RADIOPACO, COM CONECTOR, SEM VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM CUFF, CALIBRE N° 5,5MM, SEM MANDRIL, REUSAVEL, COM GRADUAÇÃO INDELEVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
076 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 76 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL; SEM CUFF, TAMANHO N° 4,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC, FLEXIVEL, ATÓXICO, TUBO SEM FILAMENTO, RADIOPACO, COM CONECTOR, SEM VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM CUFF, CALIBRE N° 4,5MM, SEM MANDRIL, REUSAVEL, COM GRADUAÇÃO INDELEVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
077 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 77 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAMANHO N° 2,0MM CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC, FLEXIVEL, ATÓXICO, TUBO SEM FILAMENTO, RADIOPACO, COM CONECTOR, SEM VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM CUFF, CALIBRE N° 2,0MM, SEM MANDRIL, REUSAVEL, COM GRADUAÇÃO INDELEVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
078 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 78 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAMANHO N° 2,5MM CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC, FLEXIVEL, ATÓXICO, TUBO SEM FILAMENTO, RADIOPACO, COM CONECTOR, SEM VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM CUFF, CALIBRE N° 2,5MM, SEM MANDRIL, REUSAVEL, COM GRADUAÇÃO INDELEVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
079 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 79 | UNIDADE | CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL; SEM CUFF; TAMANHO N° 3,0MM CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC, FLEXIVEL, ATÓXICO, TUBO SEM FILAMENTO, RADIOPACO, COM CONECTOR, SEM VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO, SEM CUFF, CALIBRE N° 3,0MM, SEM MANDRIL, REUSAVEL, COM GRADUAÇÃO INDELEVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
080 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 80 | UNIDADE | CATETER DUPLO LÚMEN INFANTIL. 4FR X 13CM, 01 FIO GUIA COM AVANÇADOR 0.018"(0.46X500MM), 01 AGULHA INTRODUTORA DE USO EXCLUSIVO PARA INTRODUÇÃO DO FIO GUIA 20GA 0.68X33MM, 01 DILATADOR 10FR X 15CM, 01 SERINGA FENESTRADA DE USO |
EXCLUSIVO PARA AUXÍLIO NA INSERÇÃO DO FIO GUIA, 02 CONECTORES LIVRES DE AGULHA, E TAMPA; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | |||
081 | 25000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 91 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24GA X 0.56 - NEONATAL CATETER EM BIOMATERIAL VIALON; ESTÉRIL; SENDO A AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO E CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO POR CORES, COM CAMARA DE REFLUXO CRISTALINA; TAMPA/FILTRO DA CÂMARA DE REFLUXO DO TIPO "BIO-SELETIVO"; CALIBRE 24GA X 0.56 (0,7X14MM - 25ML/MIN.); COM SISTEMA DE SEGURANÇA QUE PERMITA PROTEÇÃO TOTAL DA AGULHA PÓS PUNÇÃO, SEM RISCO BIOLÓGICO; EMBALADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
082 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 81 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 18 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, CALIBRE N° 18, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME , DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES RACHADURAS, VAZAMENTOS EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMÉTICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CAMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER- LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA COM ATIVAÇÃO PASSIVA (INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO UTILIZADOR) SEM ALTERAÇÃO DA TÉCNICA DE PUNÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
083 | 20000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 82 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 20 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, CALIBRE N° 20, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES RACHADURAS, VAZAMENTOS EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMÉTICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CAMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER- LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE |
INFUSÃO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA COM ATIVAÇÃO PASSIVA (INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO UTILIZADOR) SEM ALTERAÇÃO DA TÉCNICA DE PUNÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; CONFORME ORIENTAÇÕES DA NR 32. | |||
084 | 45000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 83 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 22 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, CALIBRE N° 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES RACHADURAS, VAZAMENTOS EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMÉTICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CAMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER- LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA COM ATIVAÇÃO PASSIVA (INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO UTILIZADOR) SEM ALTERAÇÃO DA TÉCNICA DE PUNÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
085 | 40000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 84 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 24 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, CALIBRE N° 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATÓXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES RACHADURAS, VAZAMENTOS EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMÉTICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CAMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER- LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DA AGULHA COM ATIVAÇÃO PASSIVA (INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO UTILIZADOR) SEM ALTERAÇÃO DA TÉCNICA DE PUNÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE |
ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
086 | 2500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 85 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO S/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 14 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CALIBRE N° 14, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATOXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMETICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
087 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 86 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO S/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 16 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; CALIBRE N° 16, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATOXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMETICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
088 | 8000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 87 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO S/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA, RADIOPACO N° 18 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; CALIBRE N° 18, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATOXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, |
VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMETICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
089 | 30000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 88 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO S/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, RADIOPACO N° 20 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; CALIBRE N° 20, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATOXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMETICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
090 | 45000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 89 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO S/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, RADIOPACO N° 22 CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA; CALIBRE N° 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, CONFECCIONADO EM MATERIAL ATOXICO, PONTA FINA, APIROGENICO, RESISTENTE, COM ESTRUTURA E DIMENSÕES ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, TOTALMENTE UNIFORME, DESLIZANTE, LIVRE DE RUGAS, TORÇÕES, RACHADURAS, VAZAMENTOS, EMENDAS, REBARBAS OU QUALQUER OUTRO DEFEITO PREJUDICIAL AO SEU USO, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER COM FECHO HERMETICO TRANSPARENTE, CANULA/CATETER, CONFECCIONADO EM BIOMATERIAL, ARREATIVO A QUIMIOTERAPICOS, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO E BI-ANGULADO, CÂMARA DE REFLUXO CONFECCIONADA EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE PERMITA RAPIDA VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO DE SANGUE, CONECTOR LUER-LOK, TRANSLUCIDO, CODIFICADO POR CORES E COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO, E ENCAIXE PERFEITO NOS DISPOSITIVOS DE INFUSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL |
GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO, DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO, O NOME, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
091 | 30000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 90 | UNIDADE | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, 24G X 19MM (UNIVERSIDADE) CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO; 24G X 19MM DE COMPRIMENTO; APLICAÇÃO PEDIATRICA; POLIURETANO; RADIOPACO; SILICONIZADO; FLEXIVEL; TRANSPARENTE; PAREDE FINA; PONTA LEVEMENTE AFUNILADA; AGULHA DE BISEL CURTO TRIFACETADO; COM PROTETOR; CONECTOR LUER; CAMARA DE REFLUXO TRANSLUCIDA; SISTEMA DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO DA AGULHA PÓS PUNÇÃO; ACIONAMENTO PELO USUÁRIO; ESTÉRIL; EMBALADO INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
092 | 8000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 92 | UNIDADE | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO, DESCARTÁVEL ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM POLIVINIL, ATÓXICO, FLEXIVEL E TRANSPARENTE; USO ADULTO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA. |
093 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 93 | UNIDADE | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS INFANTIL CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO, DESCARTÁVEL ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM POLIVINIL, ATÓXICO, FLEXIVEL E TRANSPARENTE; USO INFANTIL. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA. |
094 | 3500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 94 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 19 (SCALP) CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 19 (SCALP); FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE, BISEL SILICONIZADO. HASTES ANATOMICAS E ANTIDERRAPANTES, EXTENSÃO EM PVC (30CM), RESISTENTE A DOBRA, FACILMENTE ADAPTAVEL, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK E LUER SLIP; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO; DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO O NOME DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE; N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
095 | 8000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 95 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 21 (SCALP) CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 21 (SCALP); FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE, BISEL SILICONIZADO. HASTES ANATOMICAS E ANTIDERRAPANTES, EXTENSÃO EM PVC (30CM), RESISTENTE A DOBRA, FACILMENTE ADAPTAVEL, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK E LUER SLIP; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO; DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO O NOME DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE; N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
096 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 96 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 23 (SCALP) CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 23 (SCALP); FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE, BISEL SILICONIZADO. HASTES ANATOMICAS E ANTIDERRAPANTES, EXTENSÃO EM PVC (30CM), RESISTENTE A DOBRA, FACILMENTE |
ADAPTAVEL, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK E LUER SLIP; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO; DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO O NOME DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE; N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
097 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 97 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 25 (SCALP) CATETER PERIFERICO AGULHADO INTRAVENOSO N° 25 (SCALP); FABRICADO EM AÇO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE, BISEL SILICONIZADO. HASTES ANATOMICAS E ANTIDERRAPANTES, EXTENSÃO EM PVC (30CM), RESISTENTE A DOBRA, FACILMENTE ADAPTAVEL, FLEXIVEL E TRANSPARENTE, CONEXÃO LUER LOCK E LUER SLIP; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO, OU EMBALAGEM RIGIDA QUE PERMITA ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA COM NÚMERO DO CALIBRE IMPRESSO E FACILMENTE VISIVEL, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO; DEVERÃO CONSTAR NA EMBALAGEM INDIVIDUAL DO PRODUTO O NOME DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE; N° DO LOTE; CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
098 | 700 SAÚDE RC 154/2024 - Item 98 | UNIDADE | CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN, 7FX20CM (UNIVERSIDADE), COM SERINGA CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL DE DUPLO LUMEN, ADULTO, EM VEIA JUGULAR OU SUBCLAVIA, DE POLIURETANO, RADIOPACO; PARA USO EM TERAPIA DE MÉDIA DURAÇÃO, PUNÇÃO PELA TÉCNICA DE SELDINGER, DE 7F DE DIAM. E 20CM DE COMPR; CONECTOR LUER LOCK COMPOSTO DE: AGULHA DE INTRODUÇÃO COM PAREDE FINA, FIO GUIA COM PONTA J; DILATADOR DE VASOS E INTRODUTOR COMPATÍVEIS COM O CATETER, SERINGA DESCARTÁVEL DE 5CC; DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO NA PELE, PINÇA/CATETER, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL; EMBALADO INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
099 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 99 | UNIDADE | CINTO TIRANTE ARANHA; MODELO ADULTO CINTO TIRANTE ARANHA CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100% COM APROXIMADAMENTE 48MM DE LARGURA; MODELO ADULTO; SENDO 01 TIRANTE PRINCIPAL NA COR PRETA, COM SISTEMA EM "V", E ALTURA REGULÁVEL, ADAPTÁVEL PARA PRANCHA RIGIDA; 04 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES, COM ALTURA REGULÁVEL; FECHO DE REGULAGEM EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO, CORES DOS TIRANTES TRANSVERSAIS: VERDE, VERMELHO, AMARELO E PRETO; DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 1,61M; TIRA EM Y: 1,67M; TIRA VERDE: 1,57M; TIRA PRETA 1,54M; TIRA VERMELHA: 1,16M E TIRA AMARELA; 1,14M; PRODUTO LAVÁVEL COM SABÃO NEUTRO; REGISTRO NA ANVISA. |
100 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 100 | FRASCO 1000 ML | CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 2%; FRASCO 1000ML ANTISSÉPTICO TÓPICO A BASE DE CLOREXIDINA, EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 2% DE CLOREXIDINA NA FORMA DE DIGLUCONATO, FRASCO DE PLÁSTICO RESISTENTE; NÃO TRANSPARENTE, FRASCO CONTENDO 1000ML DO PRODUTO, CONSTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, PROCEDÊNCIA E VALIDADE. |
101 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 101 | UNIDADE | COLETE IMOBILIZADOR; DORSAL; TIPO KED (ADULTO) COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (TIPO KED) EM NYLON 420, COM CINTOS, ALÇAS E FIVELAS EM NYLON RESISTENTES; ISENTO DE MATERIAL DE METAL, SENDO TRANSLÚCIDO AO RX; COM IMOBILIZAÇÃO TOTAL DESDE A CABEÇA ATÉ A REGIÃO DO CÓCIX; POSSUIR TIRANTES DO TIPO ENGATE RÁPIDO EM POLIACETANO EM |
CORES DIFERENTES, SENDO TRÊS TIRANTES (VERDE, AMARELO E VERMELHO) PARA A IMOBILIZAÇÃO DO TRONCO E DOIS TIRANTES PRETOS PARA A FIXAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES; ACONDICIONADO EM UMA BOLSA COM ABERTURA TOTAL E ALÇA PARA FÁCIL MANUSEIO; ACOMPANHANDO UM APOIO DE CABEÇA E REFIS DE TESTA E QUEIXO; MODELO ADULTO; REGISTRO NA ANVISA. | |||
102 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 102 | UNIDADE | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE PARA 1200ML FRASCO COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO CONFECCIONADO EM PVC TRANSLÚCIDO, COM CAPACIDADE PARA 1200ML E ESCALA GRADUADA; CONECTOR PARA SONDA URETRO-VESICAIS; PINÇA CORTA FLUXO; TUBO EXTENSOR; CORDEL PARA SUSTENÇÃO AO LEITO E DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE; NÃO ESTÉRIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FILME, CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE, DESCRIÇÃO DO PRODUTO E INSTRUÇÕES DE USO, TUDO CONFORME DETERMINAÇÃO DA ANVISA. |
103 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 103 | UNIDADE | COLETOR PERFURO-CORTANTE 07LTS COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE; EM MATERIAL RESISTENTE A PERFURACOES,IMPERMEAVEL; COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRATICO E SEGURO AO MANUSEIO; EM FORMATO QUADRADO; COM CAPACIDADE DE 7L; O PRODUTO DEVERA APRESENTAR LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR13853 |
104 | 5 SAÚDE RC 154/2024 - Item 104 | CONJUNTO | CONJUNTO DE ANESTESIA BARAKA LATEX 3 LITROS COMPOSTO POR BALÃO DE BORRACHA (LÁTEX) 3 LITROS, CONECTOR COM ENTRADA DE GÁS, VÁLVULA UNIDIRECIONAL EM POLICARBONATO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA E MÁSCARA FACIAL DE SILICONE; PRODUTO AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
105 | 5 SAÚDE RC 154/2024 - Item 105 | CONJUNTO | CONJUNTO DE ANESTESIA BARAKA LATEX 5 LITROS COMPOSTO POR BALÃO DE BORRACHA (LÁTEX) 5 LITROS, CONECTOR COM ENTRADA DE GÁS, VÁLVULA UNIDIRECIONAL EM POLICARBONATO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA E MÁSCARA FACIAL DE SILICONE; PRODUTO AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
106 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 106 | CAIXA 500.00 UNIDADE | CURATIVO ADESIVO - USO PÓS PUNÇÃO CURATIVO ADESIVO; COM BANDAGEM ADESIVA PARA USO APÓS PUNÇÃO VENOSA; ANTI-SÉPTICO, ANTI-ALÉRGICO; ALGODÃO HIDRÓFILO; 2.5 CM DE DIÂMETRO; INVOLUCRO INDIVIDUAL INTEGRO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
107 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 107 | UNIDADE | CURETA PARA REMOCAO DE CERUME; RETA CURETA DE CERUME RETA; EM AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO APROX. 2X15X2CM; COM TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO. |
108 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 108 | GALAO 5.00 LITRO | DESINFETANTE DE ALTO NIVEL; COMPOSTO DE ORTOFTALALDEIDO DE 0,55% DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL COMPOSTO DE ORTOFTALALDEIDO; CONCENTRAÇÃO DE 0,55%; PH NA FAIXA DOS 7,5; DE AÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE PARA ÁREA ODONTOLÓGICA, LABORATORIAL E HOSPITALAR. POSSUI EFICÁCIA GARANTIDA E COMPROVADA CONTRA TRICHOPHYTON MENTAGROPHYTES, STAPHYLOCOCCUS AUREUS, PSEUDOMONAS AERUGINOSA, ESCHERICHIA COLI, SALMONELLA CHOLERAESUIS, CANDIDA ALBICANS. ESPOROS: CLOSTRIDIUM SPOROGENES E BACILLUS SUBTILIS. MICOBACTÉRIAS: MYCOBACTERIUM ABCESSUS SUBSP, BOLLETII, MYCOBACTERIUM BOVIS, MYCOBACTERIUM SMEGMATIS. DESINFETANTE HOSPITALAR DE ALTO NÍVEL PARA ARTIGOS SEMI- CRÍTICOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, ENDOSCÓPIOS E MATERIAIS TERMOSSENSÍVEIS. VALIDADE DA SOLUÇÃO EM USO DE ATÉ 40 DIAS. APRESENTAÇÃO: GALÃO DE 5 |
LITROS. PRONTO USO EM TEMPERATURA AMBIENTE E TEMPO DE IMERSÃO 5 MINUTOS. DEVERÁ CONTER LAUDOS DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICOS, LAUDO DE CORROSIVIDADE, ATIVIDADE ENZIMÁTICA, LAUDO DE IRRITABILIDADE DÉRMICA E OCULAR, LAUDO DE BIODEGRADABILIDADE E REGISTRO NA ANVISA. OBS: CADA GALÃO DEVERÁ AC0MPANHAR 40 FITAS INDICADORA ESPECÍFICAS E 33 GRAMAS DE PÓ INATIVADOR COMPATÍVEL COM O PRODUTO. | |||
109 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 110 | KIT | DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO CONTENDO COMPOSIÇÃO EQUILIBRADA DE PHMB + FITA REAGENTE ITEM 01: DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO CONTENDO COMPOSIÇÃO EQUILIBRADA DE PHMB (MÍNIMO 3%) E CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO (MÁXIMO 6%), ISENTO DE FRAGRÂNCIA E CORANTES, DEVENDO O PRODUTO ESTAR DE ACORDO COM A ANVISA/RDC Nº 14 DE 28.02.2007 E RDC Nº 35 DE 16.08.2010. DESTINADO PARA IMERSÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE SEMICRÍTICOS, UTILIZADOS NA ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA, ANESTESIA E INALOTERAPIA. CADA GALÃO DO PRODUTO DEVE APRESENTAR LAUDOS DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA EMITIDOS POR LABORATÓRIOS REBLAS/ANVISA-MS COMPROVANDO, ENTRE OUTROS, A ATIVIDADE TUBERCULICIDA PELO TESTE CONFIRMATÓRIO ENTRE 5 A 10 MINUTOS DE CONTATO ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DE MYCOBACTERIUM BOVIS, CONFORME RDC Nº 35 DE 16.08.2010 - ANVISA/MS NA METODOLOGIA OFICIAL REFERÊNCIA: AOAC 19ª ED./2012 - MÉTODO 965.12 PARA MICOBACTÉRIA (AÇÃO TUBERCULICIDA). A EMPRESA VENDEDORA DEVERÁ FORNECER BOMBA PARA DILUIÇÃO DO PRODUTO. APRESENTAÇÃO FRASCO DE 1 LITRO. ITEM 02: FITA REAGENTE PARA DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO QUE PERMITA CHECAGEM COM SEGURANÇA DO TEOR DE CLORETO DE BENZALCÔNIO A 6% + PHMB A 3,5%. APRESENTAÇÃO EM FRASCOS COM 25 UNIDADES. OBS: QUANTIDADE A SER FORNECIDA 150 KIT CONTENDO: 1 FRASCO DE 1 LITRO DE DESINFENTANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO + 1 FRASCO COM 25 UNIDADES DE FITAS REAGENTES. |
110 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 109 | GALAO | DESINFETANTE DE NIVEL INTERMEDIARIO; FORMULADO A BASE DE PEROXIDO DE HIDROGENIO ACELERADO É UM LIMPADOR DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO PARA AMBIENTES HOSPITALARES; FORMULADO A BASE DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ACELERADO; LIMPA E DESINFETA EM UMA ÚNICA ETAPA. PODE SER UTILIZADO EM DIVERSAS SUPERFÍCIES TAIS COMO: VINIL, ACRÍLICO E OUTRAS SUPERFÍCIES PLÁSTICAS, AÇO INOX, ALUMÍNIO, LAMINADOS, VIDROS, ENTRE OUTROS. TEM AÇÃO VIRUCIDA, BACTERICIDA, FUNGICIDA E TUBERCULICIDA; POSSUI TECNOLOGIA AHP, GARANTINDO A QUEBRA DA CADEIA DE INFECÇÃO; SEGURO PARA O MEIO AMBIENTE; ACONDICIONADO EM GALÃO DE 5 LITROS; APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER À LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
111 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 111 | UNIDADE | DETERGENTE PARA ÁREA HOSPITALAR - 01 LITRO. DETERGENTE NEUTRO PARA ÁREA HOSPITALAR, COM PH NEUTRO, LÍQUIDO, CRISTALINO, SEM FRAGRÂNCIA, CONCENTRADO, PARA LAVAGEM DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) ALÉM DE VIDRARIAS E PISOS, COM FINALIDADE DE REMOÇÃO DA MATÉRIA ORGÂNICA. PRONTO PARA USO. COM REGISTRO NA ANVISA, RDC-59/10. APRESENTAÇÃO: 01 LITRO, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE). |
112 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 112 | UNIDADE | DETERGENTE PARA ÁREA HOSPITALAR - 05 LITROS. DETERGENTE PARA ÁREA HOSPITALAR, NEUTRO, LÍQUIDO, CONCENTRADO, PARA LAVAGEM DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) PARA LIMPEZA MANUAL, COM REGISTRO NA ANVISA CONFORME A RDC-59/2010. |
APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 5 LITROS, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE). | |||
113 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 113 | UNIDADE | DRENO SUCÇÃO PENROSE SILICONE Nº 3 DRENO DE SUCÇÃO PENROSE Nº 3; TAMANHO APROX. 10MM X 30CM; ESTÉRIL; COMPOSTO 100% SILICONE; EXCELENTE FLEXIBILIDADE E ALTA RESISTÊNCIA; CONTÉM LINHA RADIOPACA EM TODA A EXTENSÃO, PARA IDENTIFICAÇÃO ATRAVÉS DO RAIO X; PARTE INTERNA COM DESENHO CORRUGADO QUE IMPEDE A COLABAÇÃO DAS PAREDES, APRESENTANDO UMA EXCELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES; NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO, ANTIALÉRGICO, ANTIADERENTE E HIDROFÓBICO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO; REGISTRO NA ANVISA. |
114 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 114 | UNIDADE | EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRURGICO TERMOSELANTE ROLO 50CM EMBALAGEM DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA USO EM AUTOCLAVES À VAPOR, CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME MULTILAMINADO TRANSPARENTES PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DOS MATERIAIS, SENDO 60GR /M² DO PAPEL E 54GR/M² DO FILME PET/PP. ROLO COM 100M COM 50CM PARA USO EM SELADORA. PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICRORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS. SELAGENS TRIPLAS NAS LATERAIS, DOTADAS DE INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDAM DE COR APÓS A ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. INDICAR LOTE INTERNO E EXTERNO NO ROLO, CONTENDO: NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÃO MENOR QUE 12 MESES. |
115 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 115 | UNIDADE | EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRURGICO TERMOSELANTE ROLO 5CM EMBALAGEM DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA USO EM AUTOCLAVES À VAPOR, CONFECCIONADOS EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME MULTILAMINADO TRANSPARENTES PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DOS MATERIAIS, SENDO 60GR /M² DO PAPEL E 54GR/M² DO FILME PET/PP. ROLO COM 100M COM 5 CM PARA USO EM SELADORA. PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICRORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS. SELAGENS TRIPLAS NAS LATERAIS, DOTADAS DE INDICADORES QUÍMICOS QUE MUDAM DE COR APÓS A ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. INDICAR LOTE INTERNO E EXTERNO NO ROLO, CONTENDO: NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÃO MENOR QUE 12 MESES. |
116 | 350 SAÚDE RC 154/2024 - Item 116 | UNIDADE | EQUIPO PARA ARTROSCOPIA, COM 2 VIAS EM PVC CRISTAL, SILICONIZADO, COM UMA SAÍDA DE APROXIMADAMENTE 15MM DE ESPESSURA OU CIRCUFERÊNCIA, COM CONECTOR LUER LOCK OU GRADUADO, PONTA INTRODUTORA PARA ADAPTÇÃO A FRASCO E BOLSA DE SORO, PRESILHA COM CORTA FLUXO EM TODAS AS VIAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL QUE GARANTA A ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 E RDC 207 DE 17/11/2006, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E A PROCEDÊNCIA, COM RÓTULOS PROJETADOS, IMPRESSOS CONFORME A RDC 16 DE 28/03/2013, CADA EQUIPO CORRESPONDE A UMA UNIDADE: ESTERELIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO (E.T.O). |
117 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 117 | UNIDADE | EQUIPO CONTROLADOR DE FLUXO PARA MEDICAÇÕES ENDOVENOSAS EQUIPO CONTROLADOR DE FLUXO PARA MEDICAÇÕES ENDOVENOSAS; ENTRADA DE AR COM FILTRO DE 15 MICRA, COM CONTROLADOR DE FLUXO COM VAZÃO DE 01 250 ML/H, DUPLA ESCALA PARA SOLUÇÕES COM DENSIDADE ENTRE FAIXA DE 0% A 10%, NA PRIMEIRA ESCALA E OUTRA DE 10% A 40%, COM INJETOR LATERAL LUER LOCK RETRÁTIL COM FILTRO ELIMINADOR DE AR. PRIMER DO INTERIOR DO EQUIPO DE 16,96 ML. |
118 | 20000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 118 | UNIDADE | EQUIPO CRISTAL PARA BOMBA DE INFUSÃO EQUIPO CRISTAL PARA BOMBA DE INFUSÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SISTEMA FECHADO, PARA USO ARTERIAL, VENOSO, EPIDURAL E OUTROS. COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO DE 2,35 METROS, VOLUME DE PRIME DE APROXIMADAMENTE 16,0 ML, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL COM PONTA PERFURANTE UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE PARTÍCULAS, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO HIDROFÓBICO BACTERIOLÓGICO DE 0,22 µM E TAMPA PROTETORA, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO PARA FRASCO DE SOLUÇÃO, TUBO PVC DEHP FREE CRISTAL, PINÇA ROLETE, CORTA- FLUXO, CONJUNTO INTERMEDIÁRIO DE SILICONE TRANSLÚCIDO COM TRAVA MECÂNICA, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE E LUER LOCK RETRÁTIL COM TAMPA PROTETORA COM FILTRO DE MEMBRANA HIDROFÓBICA DE 1,2 µM. FABRICADO EM PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO, ATÓXICO, EMBALAGEM. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PRODUTO NÃO CONTÉM DEHP (DI 2 ETILHEXIL FTALATO). PRODUTO NÃO FABRICADO COM BORRACHA NATURAL LÁTEX. PRODUTO DESENVOLVIDO, FABRICADO E CERTIFICADO CONFORME NORMA ABNT NBR ISO 8536-8. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM REGIME DE COMODATO 01 EQUIPAMENTO (BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS) PARA CADA 10 EQUIPOS, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE MARCAS ENTRE OS EQUIPOS E AS BOMBAS E/OU NECESSIDADE DO SERVIÇO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL INDICADO, FICANDO EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; FORNECER TREINAMENTO AS EQUIPES DA UNIDADE HOSPITALAR, ASSIM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, SER CERTIFICADA JUNTO AO INMETRO. CARACTERÍSTICAS REFERENTE À BOMBA DE INFUSÃO: COM SISTEMA DE INFUSÃO LINEAR, MICROPROCESSADA, PARA INFUSÃO POR VIA ENTERAL E PARENTERAL. UTILIZA DESCARTÁVEL DEDICADO COM TRECHO DE SILICONE DE GRAU MÉDICO, CORTA FLUXO DEDICADO E DURAÇÃO DE 72H. POSSUIR, AO MENOS, CINCO MODOS DE PROGRAMAÇÃO INCLUINDO: VOLUME X TEMPO, VOLUME X VAZÃO, PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE E BIBLIOTECA DE DROGAS INTELIGENTE (DERS). VOLUME LIMITE: 0,1 A 9999,9 ML. VAZÃO LIMITE: 0,1 A 1200 ML/H; TEMPO LIMITE: 99H59MIN. AJUSTES DE BOLUS E KVO EM VAZÃO E VOLUME. POSSUIR AS SEGUINTES FUNÇÕES: AJUSTE DE DATA E HORA, VOLUME SONORO, BLOQUEIO DE TECLADO, DADOS DA ÚLTIMA INFUSÃO, LISTA DE DROGAS (MÍNIMO DE 150 DROGAS), AJUSTE DE OCLUSÃO, AJUSTES DOS SENSORES DE GOTAS, AR E PRESSÃO, POSSIBILIDADE DE ALTERAR A VAZÃO SEM INTERROMPER A INFUSÃO E ZERAR VOLUME. SENSOR DE AR NA LINHA DEVE POSSUIR, PELO MENOS, TRÊS NÍVEIS DE AJUSTES. DISPLAY COLORIDO QUE DEVE APRESENTAR VOLUME INFUNDIDO, VOLUME RESTANTE, TEMPO RESTANTE DE INFUSÃO, INDICADOR DE NÍVEL DE BATERIA, INDICADOR GRÁFICO DE GOTEJAMENTO, INDICARDOR DE PRESSÃO E DE BLOQUEIO DE TECLADO. PRÉ-ALARMES DE FIM DE BATERIA, FIM DE INFUSÃO E FIM DO VOLUME DO FRASCO. ALARMES VISUAIS E SONOROS DE ESPERA (STAND-BY), VAZÃO LIVRE, KVO, INFUSÃO INTERROMPIDA, OCLUSÃO, AR NA LINHA, PORTA ABERTA, BATERIA BAIXA, BATERIA CRÍTICA, ERRO DE PROGRAMAÇÃO, BOMBA SEM EQUIPO, SENSOR DE GOTAS DESABILITADO E SENSOR DE AR DESLIGADO. POSSUIR HISTÓRICO DE PELO MENOS 3000 EVENTOS. POSSIBILITAR ACOPLAMENTO DE AO MENOS 3 BOMBAS. DURAÇÃO DE BATERIA: 5 H A 25 ML/H, BIVOLT AUTOMÁTICO, PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA IPX2 E PESO MÁXIMO 2,0 |
KG. ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR IEC 60601-2- 24:2015 | |||
119 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 119 | UNIDADE | EQUIPO FOTOPROTETOR PARA BOMBA DE INFUSÃO EQUIPO FOTOPROTETOR PARA BOMBA DE INFUSÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SISTEMA FECHADO, PARA USO ARTERIAL, VENOSO, EPIDURAL E OUTROS. COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO DE 2,35 METROS, VOLUME DE PRIME DE APROXIMADAMENTE 16,0 ML, COM CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL COM PONTA PERFURANTE UNIVERSAL, FILTRO DE RETENÇÃO DE PARTÍCULAS, ENTRADA DE AR LATERAL COM FILTRO HIDROFÓBICO BACTERIOLÓGICO DE 0,22 µM E TAMPA PROTETORA, DE FÁCIL ADAPTAÇÃO PARA FRASCO DE SOLUÇÃO, TUBO PVC DEHP FREE FOTOPROTETOR, PINÇA ROLETE, CORTA-FLUXO, CONJUNTO INTERMEDIÁRIO DE SILICONE TRANSLÚCIDO COM TRAVA MECÂNICA, INJETOR LATERAL EM Y COM MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE E LUER LOCK RETRÁTIL COM TAMPA PROTETORA COM FILTRO DE MEMBRANA HIDROFÓBICA DE 1,2 µM. FABRICADO EM PVC DEHP FREE TRANSLÚCIDO, ATÓXICO, EMBALAGEM, POSSUI CAPA PROTETORA PARA SOLUÇÕES FOTOSSENSÍVEIS. CONTA EXTERNAMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE USO, PROCEDÊNCIA, Nº DO LOTE, Nº DO REGISTRO M.S., DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. PRODUTO NÃO CONTÉM DEHP (DI 2 ETILHEXIL FTALATO). PRODUTO NÃO FABRICADO COM BORRACHA NATURAL LÁTEX. PRODUTO DESENVOLVIDO, FABRICADO E CERTIFICADO CONFORME NORMA ABNT NBR ISO 8536-8. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM REGIME DE COMODATO 01 EQUIPAMENTO (BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS) PARA CADA 10 EQUIPOS, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE MARCAS ENTRE OS EQUIPOS E AS BOMBAS E/OU NECESSIDADE DO SERVIÇO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL INDICADO, FICANDO EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; FORNECER TREINAMENTO AS EQUIPES DA UNIDADE HOSPITALAR, ASSIM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, SER CERTIFICADA JUNTO AO INMETRO. CARACTERÍSTICAS REFERENTE À BOMBA DE INFUSÃO: COM SISTEMA DE INFUSÃO LINEAR, MICROPROCESSADA, PARA INFUSÃO POR VIA ENTERAL E PARENTERAL. UTILIZA DESCARTÁVEL DEDICADO COM TRECHO DE SILICONE DE GRAU MÉDICO, CORTA FLUXO DEDICADO E DURAÇÃO DE 72H. POSSUIR, AO MENOS, CINCO MODOS DE PROGRAMAÇÃO INCLUINDO: VOLUME X TEMPO, VOLUME X VAZÃO, PESO X CONCENTRAÇÃO X DOSE E BIBLIOTECA DE DROGAS INTELIGENTE (DERS). VOLUME LIMITE: 0,1 A 9999,9 ML. VAZÃO LIMITE: 0,1 A 1200 ML/H; TEMPO LIMITE: 99H59MIN. AJUSTES DE BOLUS E KVO EM VAZÃO E VOLUME. POSSUIR AS SEGUINTES FUNÇÕES: AJUSTE DE DATA E HORA, VOLUME SONORO, BLOQUEIO DE TECLADO, DADOS DA ÚLTIMA INFUSÃO, LISTA DE DROGAS (MÍNIMO DE 150 DROGAS), AJUSTE DE OCLUSÃO, AJUSTES DOS SENSORES DE GOTAS, AR E PRESSÃO, POSSIBILIDADE DE ALTERAR A VAZÃO SEM INTERROMPER A INFUSÃO E ZERAR VOLUME. SENSOR DE AR NA LINHA DEVE POSSUIR, PELO MENOS, TRÊS NÍVEIS DE AJUSTES. DISPLAY COLORIDO QUE DEVE APRESENTAR VOLUME INFUNDIDO, VOLUME RESTANTE, TEMPO RESTANTE DE INFUSÃO, INDICADOR DE NÍVEL DE BATERIA, INDICADOR GRÁFICO DE GOTEJAMENTO, INDICARDOR DE PRESSÃO E DE BLOQUEIO DE TECLADO. PRÉ-ALARMES DE FIM DE BATERIA, FIM DE INFUSÃO E FIM DO VOLUME DO FRASCO. ALARMES VISUAIS E SONOROS DE ESPERA (STAND-BY), VAZÃO LIVRE, KVO, INFUSÃO INTERROMPIDA, OCLUSÃO, AR NA LINHA, PORTA ABERTA, BATERIA BAIXA, BATERIA CRÍTICA, ERRO DE PROGRAMAÇÃO, BOMBA SEM EQUIPO, SENSOR DE GOTAS DESABILITADO E SENSOR DE AR DESLIGADO. POSSUIR HISTÓRICO |
DE PELO MENOS 3000 EVENTOS. POSSIBILITAR ACOPLAMENTO DE AO MENOS 3 BOMBAS. DURAÇÃO DE BATERIA: 5 H A 25 ML/H, BIVOLT AUTOMÁTICO, PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA IPX2 E PESO MÁXIMO 2,0 KG. ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR IEC 60601-2- 24:2015 | |||
120 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 120 | UNIDADE | EQUIPO FOTOSSENSIVEL PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS DISPOSITIVO PARA INFUSÃO, CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SOLUÇÕES PARENTERAIS COMPONENTES OU ADITIVOS SENSÍVEIS A LUZ NATURAL; CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) AO DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO (SCALP, CATETER INTRAVENOSO, OU AGULHA); VIABILIZA O CONTROLE DE FLUXO DE SOLUÇÕES; CARACTERÍSTICAS GERAIS: COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO COM ADITIVO E PIGMENTO FOTORRESISTENTE INFUSÃO; EXTENSÃO EM PVC; CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO; EM EMBALAGEM PLÁSTICA OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA OU OXIDO DE ETILENO CONSTANDO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. |
121 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 121 | UNIDADE | EQUIPO LIVRE DE PVC PARA BOMBA DE INFUSÃO EQUIPO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 72H EM SISTEMA FECHADO PARA BOMBA DE INFUSÃO, CONTENDO PONTA PERFURANTE COM PROTETOR, GOTEJADOR PADRÃO NBR 14041 (ISO 8536-4), ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSÍVEL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL COM FILTRO DE FLUÍDO COM PORO NOMINAL DE 15µ, TUBO LIVRE DE PVC E VOLUME DE PREENCHIMENTO DE NO MÍNIMO 18ML, PINÇA PARA CONTROLE DE FLUXO, SEM INJETOR LATERAL OU INJETOR LATERAL COM ESLATÔMERO AUTOCICATRIZANTE OU CONECTOR VALVULADO, ATÓXICO, TERMINAÇÃO TIPO LUER LOCK ROTATIVO E COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRANA HIDRÓFOBA.EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, QUE GARANTA A ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 E RDC 207 DE 17/11/2006, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E A PROCEDÊNCIA, COM RÓTULOS PROJETADOS, IMPRESSOS CONFORME RDC N°16, DE 28/03/2013. CADA EQUIPO CORRESPONDE A 1 UNIDADE. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM REGIME DE COMODATO 01 EQUIPAMENTO (BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS) PARA CADA 120 EQUIPOS, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE MARCAS ENTRE OS EQUIPOS E AS BOMBAS E/OU NECESSIDADE DO SERVIÇO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL INDICADO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL, FICANDO EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; FORNECER TREINAMENTO AS EQUIPES DA UNIDADE HOSPITALAR, ASSIM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, SER CERTIFICADA JUNTO AO INMETRO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS: ABNT NBR-IEC 60601- 1:1994+ (EMENDA DE 1997); ABNT NBR-IEC 00000-0-0/2006; ABNT NBR-IEC 60601-1-4:2004; ABNT NBR-IEC 60601-2-24:1999. |
122 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 122 | UNIDADE | EQUIPO LIVRE DE PVC PARA BOMBA DE INFUSÃO (PACLITAXEL) EQUIPO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 72H EM SISTEMA FECHADO PARA BOMBA DE INFUSÃO, CONTENDO PONTA PERFURANTE COM PROTETOR, GOTEJADOR PADRÃO NBR 14041 (ISO 8536-4), ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSÍVEL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL COM FILTRO DE FLUÍDO COM PORO NOMINAL DE 22µ, TUBO EM POLIETILENO OU PVC RESISTENTE E VOLUME DE PREENCHIMENTO DE NO MÍNIMO 18ML, PINÇA PARA CONTROLE DE FLUXO, SEM INJETOR LATERAL OU INJETOR LATERAL COM ESLATÔMERO AUTOCICATRIZANTE OU CONECTOR VALVULADO, |
ATÓXICO, TERMINAÇÃO TIPO LUER LOCK ROTATIVO E COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRANA HIDRÓFOBA. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, QUE GARANTA A ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 E RDC 207 DE 17/11/2006, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E A PROCEDÊNCIA, COM RÓTULOS PROJETADOS, IMPRESSOS CONFORME RDC N°16, DE 28/03/2013. CADA EQUIPO CORRESPONDE A 1 UNIDADE. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM REGIME DE COMODATO 01 EQUIPAMENTO (BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS) PARA CADA 120 EQUIPOS, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE MARCAS ENTRE OS EQUIPOS E AS BOMBAS E/OU NECESSIDADE DO SERVIÇO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL INDICADO, FICANDO EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; FORNECER TREINAMENTO AS EQUIPES DA UNIDADE HOSPITALAR, ASSIM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, SER CERTIFICADA JUNTO AO INMETRO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS: ABNT NBR-IEC 60601- 1:1994+ (EMENDA DE 1997); ABNT NBR-IEC 00000-0-0/2006; ABNT NBR-IEC 60601-1-4:2004; ABNT NBR-IEC 60601-2-24:1999. | |||
123 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 123 | UNIDADE | EQUIPO MEDIDOR DE PRESSAO VENOSA CENTRAL MATERIAL CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL, COMPRIMENTO MINIMO 120CM, TIPO CAMARA, PONTA PERFURANTE COM CAMARA E COM TAMPA, TIPO GOTEJADOR GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, TIPO INJETOR COM DERIVAÇÃO EM Y, TIPO CONECTOR LUER FEMEA E LOCK MACHO COM TAMPA, COM ESCALA; EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERILIZADO; CONSTANDO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
124 | 15000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 124 | UNIDADE | EQUIPO PARENTERAL PARA BOMBA DE INFUSÃO EQUIPO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 72H EM SISTEMA FECHADO PARA BOMBA DE INFUSÃO, CONTENDO PONTA PERFURANTE COM PROTETOR, GOTEJADOR PADRÃO NBR 14041 (ISO 8536-4), ENTRADA DE AR COM TAMPA REVERSÍVEL, CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL COM FILTRO DE FLUÍDO COM PORO NOMINAL DE 15µ, TUBO EM POLIETILENO OU PVC RESISTENTE E VOLUME DE PREENCHIMENTO DE NO MÍNIMO 18ML, PINÇA PARA CONTROLE DE FLUXO, SEM INJETOR LATERAL OU INJETOR LATERAL COM ESLATÔMERO AUTOCICATRIZANTE OU CONECTOR VALVULADO, ATÓXICO, TERMINAÇÃO TIPO LUER LOCK ROTATIVO E COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRANA HIDRÓFOBA. EMBALAGEM ESTÉRIL INDIVIDUAL, QUE GARANTA A ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001 E RDC 207 DE 17/11/2006, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E A PROCEDÊNCIA, COM RÓTULOS PROJETADOS, IMPRESSOS CONFORME RDC N°16, DE 28/03/2013. CADA EQUIPO CORRESPONDE A 1 UNIDADE. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ DISPONIBILIZAR EM REGIME DE COMODATO 01 EQUIPAMENTO (BOMBAS DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS) PARA CADA 120 EQUIPOS, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DE MARCAS ENTRE OS EQUIPOS E AS BOMBAS E/OU NECESSIDADE DO SERVIÇO, DEVENDO POR ELA SER INSTALADAS NO LOCAL INDICADO, FICANDO EM PLENAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; FORNECER TREINAMENTO AS EQUIPES DA UNIDADE HOSPITALAR, ASSIM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA, SER CERTIFICADA JUNTO AO INMETRO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS: ABNT NBR-IEC 60601- |
1:1994+ (EMENDA DE 1997); ABNT NBR-IEC 00000-0-0/2006; ABNT NBR-IEC 60601-1-4:2004; ABNT NBR-IEC 60601-2-24:1999. | |||
125 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 125 | UNIDADE | ESCOVA DEGERMANTE DE IODOPOVIDONA ESCOVA DEGERMANTE DE IODOPOVIDONA; DUPLA FACE PARA DEGERMAÇÃO DE PELE, DESCARTÁVEL, COM CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO, ATÓXICO, APIROGENICO, FLEXIVEL, LIVRE DE DEFEITOS, TENDO EM UMA DAS FACES, CERDAS MACIAS QUE NÃO CAUSEM ABRASÃO E NA OUTRA FACE UMA ESPONJA MACIA DE POLIURETANO IMPREGNADA COM 10ML DE SOLUÇÃO DE IODOPOVIDONA A 10%; EMBALAGEM INDIVIDUAL INTEGRA, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
126 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 126 | UNIDADE | ESCOVA PARA LIMPEZA DE MATERIAIS CANULADOS CERDA 5X28MM HASTE 550MM FABRICADA EM NYLON TRANÇADO EM ARAME DE AÇO INOX 304, CERDAS DE 5MM DE DIÂMETRO E 28MM DE COMPRIMENTO EM UMA DAS EXTREMIDADES, HASTE MEDINDO 550MM. IDENTIFICAÇÃO COLORIDA EM ARGOLA NA EXTREMIDADE OPOSTA. ESCOVA REPROCESSÁVEL. |
127 | 25 SAÚDE RC 154/2024 - Item 127 | UNIDADE | ESCOVA PARA LIMPEZA EXTERNA DE INSTRUMENTOS CANULADOS E ENDOSCOPIOS; REUTILIZAVEL; SEM O RISCO DE DANIFICAR O EQUIPAMENTO; CABO ESTILO ALICATE; CERDAS DENSAS E NUMEROSAS PROMOVENDO GRANDE CONTATO COM A SUPERFICIE.; CABO 120MM X 12MM DE DIAMETRO; ESCOVA 170MM X 25MM, MEDIDA TOTAL 210MM. |
128 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 128 | UNIDADE | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO PORTATIL; BRAÇADEIRA DE NYLON, ANTIALÉRGICO E TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; FECHAMENTO DE VELCRO; PERA INSULFLADORA DE BORRACHA VULCANIZADA COM SISTEMA DE RETORNO EM METAL, COM ESFERA DE AÇO INOX DE ALTA DURABILIDADE; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA DE 0 A 300 MM/HG; MANGUITO: BORRACHA VULCANIZADA COM DUAS SAÍDAS, SEM EMENDAS, DE ALTA DURABILIDADE; VÁLVULA: METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL; TOLERÂNCIA DE ± 3 MMHG; DIVISÃO DE 2 MMHG; MEDIDAS APROXIMADAS: BRAÇADEIRA 42CM X 13CM E MANGUITO 21CM X 11,5CM; ACOMPANHADO COM ESTETOSCOPIO; O PRODUTO DEVE SER VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. |
129 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 129 | UNIDADE | ESFIGMOMANOMETRO OBESO, PORTATIL; BRAÇADEIRA DE NYLON, ANTIALÉRGICO E TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; FECHAMENTO DE VELCRO; PERA INSULFLADORA DE BORRACHA VULCANIZADA COM SISTEMA DE RETORNO EM METAL, COM ESFERA DE AÇO INOX DE ALTA DURABILIDADE; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA DE 0 A 300 MM/HG; MANGUITO: BORRACHA VULCANIZADA COM DUAS SAÍDAS, SEM EMENDAS, DE ALTA DURABILIDADE; VÁLVULA: METAL ALTAMENTE RESISTENTE COM REGULAGEM DE SAÍDA DE AR SENSÍVEL; TOLERÂNCIA DE ± 3 MMHG; DIVISÃO DE 2 MMHG; MEDIDAS APROXIMADAS: BRAÇADEIRA 62CM X 17CM E MANGUITO 31CM X 14CM; ACOMPANHADO COM ESTETOSCOPIO; O PRODUTO DEVE SER VERIFICADO E APROVADO PELO INMETRO. |
130 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 130 | UNIDADE | ESPAÇADOR INALATÓRIO PARA USO ADULTO, PORTÁTIL, COM CORPO EM POLIPROPILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL AO QUE SE DESTINA, RESISTENTE, LAVÁVEL COM POSSIBILIDADE DE ABERTURA PARA HIGIENIZAÇÃO COMPLETA; USO INDIVIDUAL; BOCAL DE POLIPROPILENO OU MATERIAL COMPATÍVEL AO QUE SE DESTINA COM ENCAIXE UNIVERSAL, ENCAIXE PERFEITO AO CORPO DO APARELHO, COM VÁLVULA UNIDIRECIONAL INALATÓRIA DE SILICONE; USO INDIVIDUAL; MÁSCARA EM PVC; TAMANHO ADULTO, |
MACIA, TRANSPARENTE, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO; EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE CONTENHA EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME PORTARIA MS SVS, Nº 01 DE 23/01/96. | |||
131 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 135 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL COM DUCTO ASPIRADOR ESTÉRIL DESCARTÁVEL; TAMANHO G ESPÉCULO ATÓXICO, COM PARAFUSO (BORBOLETA) ACOPLADO E DUCTO COM 8 NÍVEIS DE DIÂMETRO PROGRESSIVO PARA CONEXÃO EM BORRACHA DE ASPIRAÇÃO ADERIDO NA VALVA OPOSTA AO PARAFUSO. VALVAS CONFECCIONADAS EM POLIESTIRENO NA COR BRANCA; PARAFUSO: POLIACETAL NA COR VERDE. TAMANHOS APROX.: TOTAL: 166MM; COMPRIMENTO DA VALVA: 116MM; LARGURA DA VALVA: 33,5MM. (TAMANHO GRANDE); EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA. |
132 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 136 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL COM DUCTO ASPIRADOR ESTÉRIL DESCARTÁVEL; TAMANHO M ESPÉCULO ATÓXICO, COM PARAFUSO (BORBOLETA) ACOPLADO E DUCTO COM 8 NÍVEIS DE DIÂMETRO PROGRESSIVO PARA CONEXÃO EM BORRACHA DE ASPIRAÇÃO ADERIDO NA VALVA OPOSTA AO PARAFUSO. VALVAS CONFECCIONADAS EM POLIESTIRENO NA COR BRANCA; PARAFUSO: POLIACETAL NA COR VERDE. TAMANHOS APROX.: TOTAL: 156MM; COMPRIMENTO DA VALVA: 112MM; LARGURA DA VALVA: 28MM. (TAMANHO MÉDIO); EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA. |
133 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 133 | UNIDADE | ESPECULO VAGINAL COM DUCTO DE ASPIRAÇÃO; AUTOCLAVAVEL; TAMANHO G CONFECCIONADO EM AÇO INOX 304; ISOLAMENTO: REVESTIMENTO EM POLIAMIDA 12; AUTOCLAVAVEL; DISPOSITOVO AUXILIAR USADO EM EXAME GINECOLOGICO, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE MEMBRANA VAGINAL E COLO DO UTERO. TAMANHO G |
134 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 131 | UNIDADE | ESPECULO VAGINAL COM DUCTO DE ASPIRACAO; AUTOCLAVAVEL; TAMANHO M CONFECCIONADO EM AÇO INOX 304; ISOLAMENTO: REVESTIMENTO EM POLIAMIDA 12; AUTOCLAVAVEL; DISPOSITOVO AUXILIAR USADO EM EXAME GINECOLOGICO, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE MEMBRANA VAGINAL E COLO DO UTERO. TAMANHO M |
135 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 132 | UNIDADE | ESPECULO VAGINAL COM DUCTO DE ASPIRACAO; AUTOCLAVAVEL; TAMANHO P CONFECCIONADO EM AÇO INOX 304; ISOLAMENTO: REVESTIMENTO EM POLIAMIDA 12; AUTOCLAVAVEL; DISPOSITOVO AUXILIAR USADO EM EXAME GINECOLOGICO, QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE MEMBRANA VAGINAL E COLO DO UTERO. TAMANHO P |
136 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 137 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL NÃO LUBRIFICADO, ESTÉRIL, TAMANHO G PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL NO TAMANHO G, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FORNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO COLO DO UTERO PARA O EXAME GINECOLOGICO, COLPOSCOPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLOGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES; COM GARANTIA DE ATE 24 MESES; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
137 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 138 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL NÃO LUBRIFICADO, ESTÉRIL, TAMANHO M PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL NO TAMANHO M, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FORNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO COLO DO UTERO PARA O EXAME GINECOLOGICO, COLPOSCOPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLOGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES; COM GARANTIA DE ATE 24 MESES; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
138 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 139 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL NÃO LUBRIFICADO, ESTÉRIL, TAMANHO P PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL NO TAMANHO P, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FORNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO COLO DO UTERO PARA O EXAME GINECOLOGICO, COLPOSCOPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLOGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES; COM GARANTIA DE ATE 24 MESES; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
139 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 140 | UNIDADE | ESPÉCULO VAGINAL TEFLONADO REUTILIZÁVEL; TAMANHO MÉDIO APROX. 85X38MM ESPÉCULO VAGINAL TEFLONADO REUTILIZÁVEL; CORPO EM AÇO INOX 304; ISOLADO COM REVESTIMENTO POLIAMIDA 12; PARAFUSO DE ROSQUEAMENTO PARA ABERTURA GRADUAL DAS VALVAS; POSSUIR DUCTO DE SUCÇÃO E TRAVA DE ABERTURA PARA ASPIRADOR DE FUMAÇA; ADAPTAR-SE A QUALQUER MARCA DE ASPIRADOR; TAMANHO MÉDIO COM DIMENSÕES APROXIMADA DE 85MM DE PROFUNDIDADE E 38MM DE LARGURA; EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; GARANTIA DE NO MINIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
140 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 134 | UNIDADE | ESPONJA HEMOSTATICA; ABSORVIVEL; COMPOSTA GELATINA PURA DE COLÁGENO DE ORIGEM ANIMAL; NÃO TÓXICO; PH NEUTRO; LIOFILIZADO; HEMOSTÁTICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 70X50X10MM; ESTERIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL INTEGRA, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
141 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 141 | KIT | ESTESIOMETRO; KIT DE CONJUNTO DE MOMNOFILAMENTOS EM NYLON; 6 DIÂMETROS. ESTESIOMETRO; FORMADO POR UM KIT QUE CONSISTE EM UM CONJUNTO DE MONOFILAMENTOS EM NYLON; DE COMPRIMENTOS |
IGUAIS E CORES DIFERENTES; COM SEIS DIÂMETROS CALIBRADOS PARA EXERCER FORÇAS ESPECIFICAS NA FAIXA ENTRE 0.05G A 300G; QUANDO APLICADO SOBRE A PELE; A INTENSIDADE DOS FILAMENTOS É DE ACORDO COM A COR; INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DA SENSIBILIDADE TÁTIL DA PELE E AVALIAÇÃO DO ESTADO FUNCIONAL DE NERVOS PERIFÉRICOS. | |||
142 | 130 SAÚDE RC 154/2024 - Item 142 | UNIDADE | ESTETOSCÓPIO ADULTO ESTETOSCÓPIO COM AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS, COM FIXAÇÃO DA MEMBRANA ATRAVÉS DE ROSCA DE METAL INOXIDAVEL OU CROMADO, PROVIDO DE TUBO DE Y, EM UMA ÚNICA PEÇA DE METAL CROMADO, CONDUTORES FLEXIVEIS, DE BORRACHA OU VINIL, TECNICAMENTE MOLDADO PARA PRODUZIR EFEITO CONDUTOR EFETIVO E AMPLIFICADOR DE SOM CAPTADO, HASTE DE METAL PROVIDAS DE MOLAS FLEXIVEIS, PROPORCIONANDO ARTICULAÇÃO PERFEITA DURANTE O USO, OLIVA ISENTA DE REBARBAS, PROVIDA DE ROSCA PARA ADAPTAÇÃO NA HASTE OU PERFEITAMENTE AFUNILADA, PROPORCIONANDO SEGURANÇA DURANTE O USO DO APARELHO, TUBOS DE BORRACHAS COM DIAMETRO COMPÁTIVEL COM A HASTE DE METAL, SENDO UM PROVIDO DE ADAPTAÇÃO PARA O AUSCULTADOR, DEVERÁ SER LEVE E RESISTENTE E VIR ACOMPANHADO DE DOIS PARES DE OLIVAS SOBRESSALENTES, DE PLÁSTICO COM FORMATO ANATOMICO, COM AJUSTE CONFORTÁVEL E PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA RUIDOS AMBIENTAIS, O ESTETOSCOPIO DEVERÁ SER PROVIDO DE AUSCULTADOR TIPO DIAFRAGMA MODELO ADULTO, IDENTIFICAÇÃO: NO CORPO DO PRODUTO DEVERÁ CONTER DE FORMA LEGIVEL E PERMANENTE A MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA. |
143 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 143 | UNIDADE | ESTETOSCÓPIO INFANTIL ESTETOSCÓPIO COM AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS, COM FIXAÇÃO DA MEMBRANA ATRAVÉS DE ROSCA DE METAL INOXIDAVEL OU CROMADO, PROVIDO DE TUBO DE Y, EM UMA ÚNICA PEÇA DE METAL CROMADO, CONDUTORES FLEXIVEIS, DE BORRACHA OU VINIL, TECNICAMENTE MOLDADO PARA PRODUZIR EFEITO CONDUTOR EFETIVO E AMPLIFICADOR DE SOM CAPTADO, HASTE DE METAL PROVIDAS DE MOLAS FLEXIVEIS, PROPORCIONANDO ARTICULAÇÃO PERFEITA DURANTE O USO, OLIVA ISENTA DE REBARBAS, PROVIDA DE ROSCA PARA ADAPTAÇÃO NA HASTE OU PERFEITAMENTE AFUNILADA, PROPORCIONANDO SEGURANÇA DURANTE O USO DO APARELHO, TUBOS DE BORRACHAS COM DIÂMETRO COMPÁTIVEL COM A HASTE DE METAL, SENDO UM PROVIDO DE ADAPTAÇÃO PARA O AUSCULTADOR, DEVERÁ SER LEVE E RESISTENTE E VIR ACOMPANHADO DE DOIS PARES DE OLIVAS SOBRESSALENTES, DE PLÁSTICO COM FORMATO ANATÔMICO, COM AJUSTE CONFORTÁVEL E PERFEITA VEDAÇÃO CONTRA RUIDOS AMBIENTAIS, O ESTETOSCÓPIO DEVERÁ SER PROVIDO DE AUSCULTADOR TIPO DIAFRAGMA MODELO INFANTIL, IDENTIFICAÇÃO: NO CORPO DO PRODUTO DEVERÁ CONTER DE FORMA LEGIVEL E PERMANENTE A MARCA DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA. |
144 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 144 | UNIDADE | EXTENSOR PARA EQUIPO PEDIATRICO LUER LOCK; 120CM TUBO EXTENSOR EM PVC CRISTAL, PEDIÁTRICO; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, CONECTOR LUER LOCK FÊMEA DISTAL, TAMPA ROSQUEÁVEL; ESTÉRIL; USO ÚNICO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; REGISTRO NA ANVISA. |
145 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 145 | UNIDADE | EXTENSOR/PERFUSOR CRISTAL; COMPATIVEL COM BOMBA DE SERINGA DA MARCA SANTRONIC EXTENSOR; PARA LINHAS DE INFUSAO EM BOMBA DE SERINGA; EM PVC FLEXIVEL E TRANSPARENTE; COM PRIMING REDUZIDO COM |
DIAMETRO INTERNO DE 1,5 MM E EXTERNO DE 2,4 MM COM 1,20 CM DE COMPRIMENTO; COMPATIVEL COM: BOMBA DE SERINGA SANTRONIC | |||
146 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 146 | UNIDADE | FILTRO DE BARREIRA HME ADULTO COM TUBO TRAQUEIA O FILTRO UMIDIFICADOR HIGROSCÓPICO COM HME É COMPOSTO POR CÁPSULA DE PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE CONTENDO NO INTERIOR UM DISCO DE HME DE ESPUMA EM POLIURETANO COM IMPREGNAÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO, QUE É HIGROSCÓPICO E RETÉM A UMIDADE DO AR EXPIRADO PELO PACIENTE, PROPORCIONANDO ASSIM, UMA UMIDIFICAÇÃO ADEQUADA AO PROCESSO DE VENTILAÇÃO. O FILTRO BI-DIRECIONAL HIDROFÓBICO DE ALTA CAPACIDADE COMO BARREIRA PARA BACTÉRIAS/VÍRUS, COMPOSTO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, CONFERE UMA FILTRAÇÃO ELETROSTÁTICA E RETÊM EM SUA ESTRUTURA PARTÍCULAS ACIMA DE 0,3 MICRONS DE DIAMÊTRO. ENTRADA PARA CAPNOGRAFIA TIPO LUER-LOCK. TAMPA PARA PROTEÇÃO E DESCARTE. LIVRE DE LÁTEX; VT 150 - 1000ML; EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL E DE USO ÚNICO; COM REGISTRO NA ANVISA. (APRESENTAR AMOSTRA CONFORME ITEM 6.16 DO EDITAL) |
147 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 147 | UNIDADE | FILTRO DE BARREIRA HME PEDIÁTRICO COM TUBO TRAQUEIA O FILTRO UMIDIFICADOR HIGROSCÓPICO COM HME É COMPOSTO POR CÁPSULA DE PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE CONTENDO NO INTERIOR UM DISCO DE HME DE ESPUMA EM POLIURETANO COM IMPREGNAÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO, QUE É HIGROSCÓPICO E RETÉM A UMIDADE DO AR EXPIRADO PELO PACIENTE, PROPORCIONANDO ASSIM, UMA UMIDIFICAÇÃO ADEQUADA AO PROCESSO DE VENTILAÇÃO. O FILTRO BI-DIRECIONAL HIDROFÓBICO DE ALTA CAPACIDADE COMO BARREIRA PARA BACTÉRIAS/VÍRUS, COMPOSTO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, CONFERE UMA FILTRAÇÃO ELETROSTÁTICA E RETÊM EM SUA ESTRUTURA PARTÍCULAS ACIMA DE 0,3 MICRONS DE DIAMÊTRO. ENTRADA PARA CAPNOGRAFIA TIPO LUER-LOCK. TAMPA PARA PROTEÇÃO E DESCARTE. LIVRE DE LÁTEX; VT 50 - 250ML; EMBALAGEM INDIVIDUAL, NÃO ESTÉRIL E DE USO ÚNICO; COM REGISTRO NA ANVISA. |
148 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 148 | UNIDADE | FILTRO TROCADOR DE CALOR E UMIDADE (HMEF) FILTRO HMEF TROCADOR DE CALOR E UMIDADE COM CONEXÃO UNIVERSAL RETA ESTÉRIL; BACTERIAL E VIRAL, ELETROSTÁTICO, HIDROFÓBICO E HIGROSCÓPICO; ESPAÇO MORTO (TRAQUEINHA) DE 55ML E VOLUME TIDAL DE 150 A 1500ML; ACESSO PARA MONITORAÇÃO CAPNÓGRAFO COM CONEXÃO LUER LOCK FÊMEA COM TAMPA;VOLUME CORRENTE (TIDAL): 150 - 1500 ML;CONEXÕES: 22M-15F / 22F-15M;PESO: 27G; ESTERILIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO; MEIO FILTRANTE: CELULOSE E POLIPROPILENO HIDROFÓBICO ELETROSTÁTICO ESTRUTURA: POLIPROPILENO;SAÍDA DE UMIDADE: >31MG/ H2O @ VT 500ML (LAUDO DE VERIFICAÇÃO DISPONÍVEL MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CLIENTE);EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO: BACTERIAL 99,999%; VIRAL 99,999% (LAUDO DE VERIFICAÇÃO DISPONÍVEL MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CLIENTE);RESISTÊNCIA AO FLUXO CM H2O A 30L/MIN: 197PA; DIMENSÕES: ALTURA 78MM; LARGURA 68,5MM;EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO; ATÓXICO. REGISTRO NA ANVISA. |
149 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 149 | CAIXA | FIO DE SUTURA ALGODÃO 2-0; COR AZUL; SEM AGULHA FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TORCIDO; DE COR AZUL; ESTÉRIL; COMPOSTO DE FIBRAS DE ALGODÃO; SEM AGULHA; PRONTO USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; |
DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. | |||
150 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 150 | CAIXA | FIO DE SUTURA ALGODÃO/POLIESTER 2-0; FIO 75 CM; AZUL TORCIDO; 1/2CC; AGULHA DE 2,5 CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TORCIDO; DE COR AZUL; ESTÉRIL; COMPOSTO POR FILAMENTOS DE POLIÉSTER E FIBRAS LONGAS DE ALGODÃO NA SEGUINTE PROPORÇÃO 70% POLIÉSTER E 30% ALGODÃO. DIAMETRO DE 2-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM; COM AGULHA DE 2,5 CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE; PROCEDENCIA; DATA DE FABRICACAO; VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
151 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 151 | CAIXA | FIO DE SUTURA ALGODÃO/POLIESTER 2-0; FIO 75CM; 3/8 CC; AGULHA DE 3,0CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TORCIDO; DE COR AZUL; ESTÉRIL; COMPOSTO POR FILAMENTOS DE POLIÉSTER E FIBRAS LONGAS DE ALGODÃO NA SEGUINTE PROPORÇÃO 70% POLIÉSTER E 30% ALGODÃO. DIAMETRO DE 2-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
152 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 152 | CAIXA | FIO DE SUTURA ALGODÃO/POLIESTER 2-0; TAM.15 X 45 CM; SEM AGULHA FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TORCIDO; DE COR AZUL; ESTÉRIL; COMPOSTO POR FILAMENTOS DE POLIÉSTER E FIBRAS LONGAS DE ALGODÃO NA SEGUINTE PROPORÇÃO 70% POLIÉSTER E 30% ALGODÃO. DIAMETRO DE 2-0; TAM. 15X45CM; SEM AGULHA; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS, CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
153 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 153 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, FIO 75 CM, AGULHA 2,0CM; 1/2 CC FIO CATGUT CROMADO DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA 2,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICO; ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO RECOBERTO DE SAIS DE CROMO; ACONDIOCIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO, CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; PROCEDÊNCIA; NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
154 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 154 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, FIO 75 CM, AGULHA 3,0CM; 3/8 CC FIO CATGUT CROMADO DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA 3,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICO; ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO RECOBERTO DE SAIS DE CROMO; ACONDIOCIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO, CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; PROCEDÊNCIA; NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
155 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 155 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 4-0; FIO 75 CM; 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO RECOBERTO COM SAIS DE CROMO; DIÂMETRO DE 4-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADA EM ENVELOPE ALUMINIZADO, CONTENDO 1 FIO EM CADA ENVELOPE; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; PROCEDÊNCIA; NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
156 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 156 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0-0; FIO 75 CM; 1/2 CC; AGULHA 4,0CM FIO ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 0-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM; COM AGULHA DE 4,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
157 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 157 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 0-0; FIO 75CM; 3/8 CC; AGULHA 3,0CM FIO ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 0-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
158 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 158 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO ABSORVIVEL DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 2-0; COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM; COM AGULHA DE 2,0 CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
159 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 159 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0; FIO 75 CM; 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO: EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
160 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 160 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0; FIO 75 CM; 3/8 CC; AGULHA 2,0CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE |
ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO: EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. | |||
161 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 161 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, FIO 75 CM, 1/2 CC; AGULHA 1,5CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 4.0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 1,5CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDENCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS, CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
162 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 162 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, FIO 75 CM, 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 4.0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDENCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS, CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
163 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 163 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, FIO 75 CM, 3/8 CC; AGULHA 3,0CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 4.0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS, CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
164 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 164 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 5-0; FIO 75 CM; 1/2 CC; AGULHA 1,7CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 5-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 1,7CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
165 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 165 | CAIXA | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 5-0; FIO 75 CM; 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO ABSORVIVEL; DE ORIGEM ANIMAL; MULTIFILAMENTAR TORCIDO; ESTÉRIL; COMPOSTO DE COLÁGENO BOVINO; DIÂMETRO 5-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
166 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 166 | CAIXA | FIO DE SUTURA DE POLIESTER 0-0; TAM. 15 X 45 CM; SEM AGULHA; FIO 45 CM FIO NAO ABSORVIVEL; SINTETICO; TRANÇADO; DE COR VERDE; ESTERIL; COMPOSTO DE POLIMEROS DE POLIESTER; PRE- CORTADO DIAMETRO DE 0-0; TAM.15 X 45 CM; SEM AGULHA; PRONTO USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 12 MESES; CAIXA COM 12 ENVELOPES. |
167 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 167 | CAIXA | FIO DE SUTURA DE VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 1-0; FO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 4,0CM FIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; DE COR VIOLETA; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 1-0; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 4,0CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
168 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 168 | CAIXA | FIO DE SUTURA DE VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 4-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,6CM FIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; DE COR VIOLETA; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 2,6CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
169 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 169 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONOCRYL/POLIGLECAPONE 4 -0; FIO 45CM; 3/8 CC; AGULHA1,9CM FIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; INCOLOR; ESTÉRIL; COMPOSTO DE POLIGLECAPONE 25; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 1,9CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
170 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 170 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONOCRYL/POLIGLECAPONE 4 -0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,6CM FIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; INCOLOR; ESTÉRIL; COMPOSTO DE POLIGLECAPONE 25; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 2,6CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
171 | 20 SAÚDE | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 0-0; FIO 45CM; 3/8 CC; AGULHA 3,0 CM CUTICULAR FIO SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; FIO NÃO ABSORVIVEL; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; |
RC 154/2024 - Item 171 | ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 0-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; CUTICULAR; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. | ||
172 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 172 | CAIXA COM 24 UN. | FIO DE SUTURA MONONYLON 0-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 1,9CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 0-0; COMRIPMENTO DO FIO 45 CM; COM AGULHA DE 1,9CM; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
173 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 173 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 10-0; TAMANHO 30 CM; 1/2 CC ESPATULA; COM DUAS AGULHAS DE 7 MM FIO NAO ABSORVIVEL; SINTETICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTERIL; PRONTO USO; DIAMETRO 10-0 CM TAMANHO 30 CM; COM DUAS AGULHAS DE 7 MM; 1/2 CIRCULO ESPATULA; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 12 MESES; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
174 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 174 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0; FIO 45CM; 1/2 TRG; AGULHA 3,0CM FIO MONONYLON CIRURGICO 3-0, FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; FIO 45CM; 1/2 CIRC. TRIANGULAR; COM AGULHA DE 3,0CM; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; REGISTRO NA ANVISA; PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES. |
175 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 175 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 3,0CM FIO SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; FIO NÃO ABSORVIVEL; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 TRIANGULAR; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
176 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 176 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0; FIO 45CM; 1/2 TRG; AGULHA 1,5CM FIO DE SUTURA EM NYLON 4-0, MONOFILAMENTO PRETO; ESTÉRIL; 1/2 CIRC TRIANGULAR; COM AGULHA DE 1,5CM; FIO DE 45CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
177 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 177 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0; FIO 45CM; 1/2 TRG; AGULHA 3,0CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 1/2 CIRCULO TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 |
FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. | |||
178 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 178 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 2,0CM FIO SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; FIO NÃO ABSORVIVEL; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4-0; COMRIPMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 2,0; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
179 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 179 | CAIXA | FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 3,0CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
180 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 180 | CAIXA | FIO DE SUTURA NYLON 2-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 3,0CM FIO NÃO ABSORVDIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; COR PRETA; CUTICULAR; CLASSE II; ESTÉRIL; PRONTO USO; DIÂMETRO DE 2-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 3,0CM; 3/8 TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
181 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 181 | CAIXA | FIO DE SUTURA NYLON 4-0; FIO 45CM; CTI 1/2; AGULHA 1,5CM FIO DE SUTURA EM NYLON 4-0, MONOFILAMENTO PRETO, CLASSE I, CUTICULAR; ESTÉRIL, AGULHA CTI 1/2, CIRCUNFERÊNCIA 1,5CM; FIO DE 45CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
182 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 182 | CAIXA | FIO DE SUTURA NYLON 5-0; FIO 45CM; 3/8 CC; AGULHA 2,0CM FIO NÃO ABSORVDIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; RPONTO USO; DIÂMETRO DE 5-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
183 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 183 | CAIXA | FIO DE SUTURA NYLON 6-0; FIO 45CM; 3/8 CC; AGULHA 2,0CM FIO NÃO ABSORVDIVEL; SINTÉTICO; MONOFILAMENTAR; DE COR PRETA; COMPOSTO DE POLIAMIDA PURA; ESTÉRIL; RPONTO PARA USO; DIÃMETRO DE 6-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 2,0CM; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; |
NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. | |||
184 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 184 | CAIXA | FIO DE SUTURA NYLON; MONOFILAMENTO PRETO Nº 3; FIO 45 CM; 3/8TRG; AGULHA 3,0CM FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO PRETO Nº 3, CUTICULAR; FIO DE 45CM; 3/8 TRIANGULAR; AGULHA DE 3.0 CM, CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
185 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 188 | CAIXA | FIO DE SUTURA POLIÉSTER 2-0; FIO 45CM; TAM.15 X 45CM; SEM AGULHA FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TRANÇADO; DE COR VERDE; ESTÉRIL; COMPOSTO DE POLIMEROS DE POLIÉSTER; PRÉ- CORTADO; DIÂMETRO DE 2-0; TAM.15 X 45CM; SEM AGULHA; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 12 ENVELOPES. |
186 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 189 | CAIXA | FIO DE SUTURA POLIÉSTER 2-0; FIO 75CM; AGULHA 1/2 TRG 4,0CM FIO NÃO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; TRANÇADO; DE COR VERDE; ESTÉRIL; COMPOSTO DE POLIMEROS DE POLIÉSTER; PRÉ- CORTADO; DIÂMETRO DE 2-0; FIO 75CM; COM AGULHA 1/2 TRIANGULAR 4,0CM; PRONTO PARA USO; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 (UM) FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
187 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 185 | CAIXA | FIO DE SUTURA POLIGLACTINA 910 PGLA; Nº 6-0; FIO 45CM; 1/2 TRG; AGULHA 1,5CM FIO DE SUTURA DE POLIGLACTINA 910 PGLA; MULTIFILAMENTO TRANÇADO; INCOLOR; Nº 6-0; 1/2 CIRCULO TRIANGULAR; COM AGULHA 1,5CM CORTANTE CORTE REVERSO; FIO DE APROXIMADAMENTE 45CM; ENVELOPE INDIVIDUAL ALUMINIZADO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM NO MINIMO 12 ENVELOPES. |
188 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 186 | CAIXA | FIO DE SUTURA POLIGLACTINA 910; Nº 0; FIO 75CM; 5/8 CC; AGULHA 36,4CM FIO DE SUTURA SINTÉTICA ABSORVÍVEL; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910, MULTIF. VIOLETA, DIÂMETRO 0-0 "IMPREGNADO COM SUBSTÂNCIA ANTIBACTERIANA TRICLOSAN; 5/8 CIRCULO CILINDRICA; COM AGULHA DE 36,4CM; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; ESTÉRIL; VIOLETA; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
189 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 187 | CAIXA | FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 2-0; FIO 75CM; 3/8 CC; COM AGULHA DE 3,0CM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 2-0; AZUL; NÃO ABSORVIVEL; 3/8 CIRCULO CILINDRICA; COM AGULHA DE 3,0CM; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; ESTÉRIL; CADA ENVELOPE CONTENDO 1 FIO; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA CONTENDO NO MÍNIMO 12 ENVELOPES. |
190 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 190 | CAIXA | FIO DE SUTURA PROLENE 0-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 3,0CM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO; MONOFILAMENTO AZUL; NÃO ABSORVIVEL; DIÂMETRO 0-0; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 3,0CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
191 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 191 | CAIXA | FIO DE SUTURA PROLENE 2-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 3,0CM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO; MONOFILAMENTO AZUL; NÃO ABSORVIVEL; DIÂMETRO 2-0; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 3,0CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
192 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 192 | CAIXA | FIO DE SUTURA PROLENE 4-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,0CM FIO DE SUTURA POLIPROPILENO; MONOFILAMENTO AZUL; NÃO ABSORVIVEL; DIÂMETRO 4-0; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; COMPRIMENTO DO FIO 75CM; COM AGULHA DE 2,0CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
193 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 194 | CAIXA | FIO DE SUTURA SEDA 4.0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 1,7CM FIO NÃO ABSORVIVEL; BIODEGRADAVEL; NATURAL; TRANÇADO; DE COR PRETA; COMPOSTO DO CASULO DO BICHO DA SEDA 70% DE PROTEINA 30% GOMA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4.0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM UMA AGULHA DE 1,7CM; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1(UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
194 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 193 | CAIXA | FIO DE SUTURA SEDA 4-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 1,3CM FIO NÃO ABSORVIVEL; BIODEGRADAVEL; NATURAL; TRANÇADO; DE COR PRETA; COMPOSTO DO CASULO DO BICHO DA SEDA 70% DE PROTEINA 30% GOMA; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4.0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM UMA AGULHA DE 1,3 CM; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; CADA ENVELOPE CONTENDO 1(UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 24 ENVELOPES. |
195 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 195 | CAIXA | FIO DE SUTURA VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 2-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,6CMmFIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; DE COR VIOLETA; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO USO; DIÂMETRO 2-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,6CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
196 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 196 | CAIXA | FIO DE SUTURA VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 3-0; FIO 45CM; 3/8 TRG; AGULHA 2,4CM FIO ABSORVÍVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; DE COR VIOLETA; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO USO; DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 45CM; COM AGULHA DE 2,4CM; 3/8 CIRCULO TRIANGULAR; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
197 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 197 | CAIXA | FIO DE SUTURA VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 3-0; FIO 75CM; 1/2 CC; AGULHA 2,6CM FIO ABSORVÍVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; DE COR VIOLETA; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO USO; DIÂMETRO 3-0; COMPRIMENTO DO FIO 75 CM; COM AGULHA DE 2,6CM; 1/2 CIRCULO CILINDRICA; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
198 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 198 | CAIXA | FIO DE SUTURA VICRYL PLUS/POLIGLACTINA 4-0; FIO 45CM; 1/2 TRG; AGULHA 1,5CM FIO ABSORVIVEL; SINTÉTICO; MULTIFILAMENTAR; TRANÇADO; INCOLOR; COMPOSTO DE POLIGLACTINA 910; COM REVESTIMENTO BACTERICIDA; IRGACARE; ESTÉRIL; PRONTO PARA USO; DIÂMETRO 4-0; COMPRIMENTO DO FIO 45 CM; COM AGULHA DE 1,5CM; 1/2 CIRCULO TRIANGULAR; ACONDICIONADO EM ENVELOPE ALUMINIZADO CONTENDO 1 (UM) FIO; COM ABERTURA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE; O PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 3 ANOS; CAIXA COM 36 ENVELOPES. |
199 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 199 | UNIDADE | FIO GUIA AUTOCLAVAVEL PARA INTUBAÇÃO; TAMANHO ADULTO PEQUENO FIO GUIA; AUTOCLAVAVEL; COMPOSTO POR FIO DE ALUMINIO FLEXIVEL ENVOLTO POR UMA CAPA DE PLASTICO, PARA TET MAIOR OU IGUAL A 5,0MM - 6,5MM; COMPRIMENTO: 45CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; FABRICADO COM EXCELENTE QUALIDADE E CONFORME DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS PELA ANVISA. |
200 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 200 | UNIDADE | FIO GUIA AUTOCLAVAVEL PARA INTUBAÇÃO; TAMANHO NEONATAL FIO GUIA; AUTOCLAVAVEL; COMPOSTO POR FIO DE ALUMINIO FLEXIVEL ENVOLTO POR UMA CAPA DE PLASTICO, PARA TET MAIOR OU IGUAL A 2,5MM - 3,5MM; COMPRIMENTO: 34CM; EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA VALIDADE; FABRICADO COM EXCELENTE QUALIDADE E CONFORME DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS PELA ANVISA. |
201 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 201 | UNIDADE | FITA ADESIVA; CREPE; PARA USO MÉDICO HOSPITALAR; MEDINDO 19MMX50M EXCELENTE ADESÃO, COM BOA FLEXIBILIDADE, RESISTENTE, PAPEL CREPADO, FACILITANDO A ESCRITA NO DORSO. |
202 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 202 | UNIDADE | FITA ADESIVA; CREPE; PARA USO MÉDICO HOSPITALAR; MEDINDO 50MMX50M EXCELENTE ADESÃO, COM BOA FLEXIBILIDADE, RESISTENTE, PAPEL CREPADO, FACILITANDO A ESCRITA NO DORSO. |
203 | 100 | UNIDADE | FITA METRICA EM POLIESTER E FIBRA DE VIDRO; APROX. 2 METROS |
SAÚDE RC 154/2024 - Item 203 | FITA METRICA; CONFECCIONADA EM POLIESTER E FIBRA DE VIDRO; COM COMPRIMENTO APROX. DE 2,00 M; NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM. | ||
204 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 204 | UNIDADE | FRASCO PARA BIÓPSIA COM FORMOL FRASCOS PLÁSTICOS RÍGIDOS, COM TAMPA E PRÉ-ROTULADOS QUE CONTÉM FORMOL TAMPONADO 10%, NO TAMANHO DE 20 ML COM 10 ML DE FIXADOR. |
205 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 205 | UNIDADE | GARROTE EM LÁTEX CONFECCIONADO EM LÁTEX E POLIESTIRENO, POSSUINDO PAREDE INTERNA LISA DE ESPESSURA UNIFORME; RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS; SUPORTANDO A VÁRIAS ESTERILIZAÇÕES E GÁS DE ÓXIDO DE ETILENO OU AUTOCLAVE; MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. |
206 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 206 | UNIDADE | GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO ADULTO GARROTE COM TRAVA ADULTO, PRODUTO ANTIALÉRGICO, CONFECCIONADO EM TECIDO ELÁSTICO, TRAVA COM DOIS ESTÁGIOS DE LIBERAÇÃO DE FLUXO SANGUINEO. |
207 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 207 | UNIDADE | GARROTE EM TECIDO ELÁSTICO INFANTIL GARROTE COM TRAVA INFANTIL, PRODUTO ANTIALÉRGICO, CONFECCIONADO EM TECIDO ELÁSTICO, TRAVA COM DOIS ESTÁGIOS DE LIBERAÇÃO DE FLUXO SANGUINEO. |
208 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 208 | FRASCO | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSOM COMPOSIÇÃO POLIMERO CARBOXIVINILICO, PROPILENOGLICOL, TRIETANOLAMINA, CONSERVANTE E ÁGUA PURIFICADA. CARACTERISTICA PH NEUTRO, XXXX TORNA O GEL INOFENSIVO A PELE DO PACIENTE, ÓTIMA CONSISTÊNCIA, FACILITANDO O EXAME E EVITANDO DESPERDÍCIO, FABRICADO COM MATÉRIAS PRIMAS DE GRAU FARMACÊUTICO, NÃO DANIFICA OS TRANSDUTORES, INODORO, HIDROSSOLÚVEL E POR SER A BASE DE ÁGUA, FACILITA A ABSORÇÃO POR GUARDANADOS DE PAPEL, ALGODÃO OU QUALQUER OUTRO TECIDO, FAVORECENDO SUA REMOÇÃO APÓS EXAME. VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS, FRASCO COM 1 KG, REGISTRO NA ANVISA. |
209 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 209 | UNIDADE | HISTEROMETRO DE COLLIN 28 CM PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI-420; TAMANHO: 28CM. EMBALAGEM: PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE. GARANTIA: 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. CERTIFICAÇÕES: FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE; REGISTRO NA ANVISA. |
210 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 210 | UNIDADE | IMOBILIZADOR DE CABEÇA ADULTO CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANDIDA, EMBORRACHADA; IMPERMEÁVEL; LAVAVEL; POSSUIR DOIS CINTOS IMOBILIZADORES REGULAVEIS PARA TESTA E QUEIXO DO PACIENTE A IMOBILIZAR; PRESO EM VELCRO AO TECIDO QUE VESTE A PRANCHA DE RESGATE EM QUALQUER LARGURA; BASE FIXADA NA PRANCHA 40X25CM. LATERAIS FIXADAS NA BASE 25X16X0,9CM; CONTER PONTOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LIQUIDOS DO OUVIDO; INDICADO PARA IMOBILIZAR A CABEÇA NO CASO DE RESGATE DE PACIENTES, DANDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA NO ATENDIMENTO; DEVERÁ SER USADO COM O COLAR CERVICAL DE RESGATE TIPO SP FP 104, COLAR CERVICAL DESCARTÁVEL TREINAMENTO, COLAR CERVICAL DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL COM REGULAGEM. DIMENSÕES (ADULTO):LARGURA 40CM X ALTURA 25CM. IMOB. DE CABEÇA: LARGURA 25 CM X ALTURA 15CM, COMPRIMENTO DE TIRAS PARA TESTA E QUEIXO 76CM; REGISTRO NA ANVISA. |
211 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 211 | UNIDADE | IMOBILIZADOR DE CABEÇA INFANTIL CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANDIDA, EMBORRACHADA; IMPERMEÁVEL; LAVAVEL; POSSUIR DOIS CINTOS IMOBILIZADORES REGULAVEIS PARA TESTA E QUEIXO DO PACIENTE A IMOBILIZAR; PRESO EM VELCRO AO TECIDO QUE VESTE A PRANCHA DE RESGATE EM QUALQUER LARGURA; CONTER PONTOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LIQUIDOS DO OUVIDO; INDICADO PARA IMOBILIZAR A |
CABEÇA NO CASO DE RESGATE DE PACIENTES, DANDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA NO ATENDIMENTO; MODELO INFANTIL; DEVERÁ SER USADO COM O COLAR CERVICAL; REGISTRO NA ANVISA. | |||
212 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 212 | CAIXA COM 25 UNIDADES | INDICADOR BIOLOGICO COM LEITURA 24 HORAS. INDICADOR BIOLÓGICO DO TIPO AUTOCONTIDO, COM TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÁXIMO 24 HORAS, PARA CONTROLE BIOLÓGICO DOS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SATURADO EM AUTOCLAVES GRAVITACIONAIS OU A VÁCUO. CADA TUBO CONTÉM UMA POPULAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 106 ESPORO DE GEOBACILUS STEAROTHERMOPHILUS ARMAZENADA EM UMA AMPOLA PLÁSTICA QUE ACONDICIONA UMA AMPOLA DE VIDRO CONTENDO UM CALDO NUTRIENTE PRÓPRIO PARA O CULTIVO DOS MICRORGANISMOS. A AMPOLA PLÁSTICA É FECHADA POR UMA TAMPA MARROM PERFURADA E PROTEGIDA POR UM PAPEL DE FILTRO HIDROFÓBICO. CADA AMPOLA POSSUI UM RÓTULO EXTERNO QUE INFORMA O LOTE E A DATA DA FABRICAÇÃO E UM INDICADOR QUÍMICO EXTERNO QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NÃO PROCESSADAS. A EMPRESA VENCEDORA DESSE LOTE, DEVERÁ FORNECER NO MÍNIMO 23 INCUBADORAS COM 3 CAVIDADES (OU MAIS) APROPRIADAS PARA LEITURA DOS TESTES, COM IMPRESSORA ACOPLADA NA PRÓPRIA INCUBADORA PARA IMPRESSÃO DOS RESULTADOS. AS INCUBADORAS FORNECIDAS, DEVERÃO NECESSARIAMENTE SER COMPATÍVEIS E SEREM DO MESMO FABRICANTE DOS INDICADORES BIOLÓGICOS A SEREM FORNECIDOS. A EMPRESA DEVERÁ REALIZAR A TROCA DO EQUIPAMENTO EM CASO DE PROBLEMAS/REPAROS EM NO MÁXIMO 48 HORAS. DEVERÁ FORNECER BOBINAS COMPATÍVEL COM OS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PARA A IMPRESSÃO DOS RESULTADOS CONFORME NECESSIDADE. FORNECER TREINAMENTO PARA OS USUÁRIO DE TODAS AS UNIDADES E INDICAR UM RESPONSÁVEL PARA CONTATO. CAIXA CONTENDO 25 UNIDADES. |
213 | 1200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 215 | UNIDADE | INVÓLUCRO PARA CADÁVER SACO PARA TRANSPORTE DE CADÁVER, CONFECCIONADO EM POLIETILENO OU SIMILAR RESISTENTE, ALTA QUALIDADE, COM ABERTURA LONGITUDINAL EM TODA SUA EXTENSÃO E FECHAMENTO ATRAVÉZ DE ZIPER, DEVE ACOMPANHAR ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO. TAMANHO APROX: 90CMX220. |
214 | 1500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 213 | EMBALAGE M 50.00 UNIDADE | INVOLUCRO PARA ESTERILIZAÇÃO 120X120CM EMBALAGEM EM NÃO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, CONFECCIONADA EM SSMMS (3 CAMADAS DE SPUMBOND E 2 CAMADAS DE MELTBLOWN) UNIDAS POR CALANDRAGEM TÉRMICA. ATÓXICO. MEDINDO 120 X 120 CM, GRAMATURA LEVE, MÍNIMA DE 40 G/M2 , BIODEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL, ATÓXICO, HIDROREPELENTE, MALEÁVEL, RESISTENTE A RUPTURA, RASGO E ESTOURO, POROSIDADE CONTROLADA. ISENTO DE FUROS E NUTRIENTES, QUE OFEREÇA BARREIRA MICROBIOLÓGICA EFICAZ, GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS MÉDICO/HOSPITALARES PARA SER UTILIZADO EM AUTOCLAVES A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO, FORMALDEÍDO OU PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. APRESENTAR LAUDO DE BFE (LAUDO DE EFICIÊNCIA NA FILTRAGEM BACTERIANA); EMBALAGENS CONTENDO 50 UNIDADES. EMBALAGEM EXTERNA DEVE CONTER: NOME DO PRODUTO, GRAMATURA, LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, PESO BRUTO, QUANTIDADE, TÉCNICO RESPONSÁVEL. |
215 | 2500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 214 | EMBALAGE M 50.00 UNIDADE | INVOLUCRO PARA ESTERILIZAÇÃO 50X50CM EMBALAGEM EM NÃO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, CONFECCIONADA EM SSMMS (3 CAMADAS DE SPUMBOND E 2 CAMADAS DE MELTBLOWN) UNIDAS POR CALANDRAGEM TÉRMICA. ATÓXICO. MEDINDO 50 X 50 CM, GRAMATURA LEVE, MÍNIMA DE 40 G/M2 , BIODEGRADÁVEL OU |
RECICLÁVEL, ATÓXICO, HIDROREPELENTE, MALEÁVEL, RESISTENTE A RUPTURA, RASGO E ESTOURO, POROSIDADE CONTROLADA. ISENTO DE FUROS E NUTRIENTES, QUE OFEREÇA BARREIRA MICROBIOLÓGICA EFICAZ, GARANTINDO A ESTERILIZAÇÃO DE ARTIGOS MÉDICO/HOSPITALARES PARA SER UTILIZADO EM AUTOCLAVES A VAPOR, ÓXIDO DE ETILENO, FORMALDEÍDO OU PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO. APRESENTAR LAUDO DE BFE (LAUDO DE EFICIÊNCIA NA FILTRAGEM BACTERIANA); EMBALAGENS CONTENDO 50 UNIDADES. EMBALAGEM EXTERNA DEVE CONTER: NOME DO PRODUTO, GRAMATURA, LOTE, DATA DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, PESO BRUTO, QUANTIDADE, TÉCNICO RESPONSÁVEL. | |||
216 | 400 SAÚDE RC 154/2024 - Item 216 | KIT | KIT COLETOR DE SECREÇÕES (BRONQUINHO); SISTEMA DE COLETA E ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO DESCARTÁVEL, EM PVC TRANSPARENTE, TAMPA ROSQUEÁVEL, PRODUTO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 100 A 120ML, 2 ABERTURAS SUP, UMA COM EXTENSÃO DE 10CM, PARA CONECTAR A SONDA E OUTRA PARA CONEXÃO DE VÁCUO, CONFORME NORMAS DA ANVISA, PERMITE A VEDAÇÃO TOTAL FECHANDO O CIRCUITO COM O AUX. DA EXTENSÃO DE 10CM, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
217 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 217 | KIT | KIT DE MASCARA VENTURI (ADULTO) KIT DE MÁSCARA VENTURI; MODELO ADULTO; COMPOSTO POR MÁSCARA CONFECCIONADA EM MATERIAL SILICONIZADO, TRANSPARENTE E FLEXIVEL, ATOXICO, COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES, TRAQUEIA; CONECTORES COLORIDOS PARA CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO. COPO EM PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE; PRODUTO NÃO ESTÉRIL; VALIDADE INDETERMINADA; REGISTRO NA ANVISA. |
218 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 218 | KIT | KIT DE MASCARA VENTURI; MODELO PEDIÁTRICO KIT DE MÁSCARA VENTURI; MODELO INFANTIL; COMPOSTO POR MÁSCARA CONFECCIONADA EM VINIL MACIO, TRANSPARENTE E FLEXIVEL, ATOXICO, COM FORMATO ANATÔMICO SOB O QUEIXO; COM CLIP NASAL AJUSTÁVEL; COM ELASTICO PARA AJUSTE FACIAL E ORIFICIOS SUPERIORES; INCLUI ADAPTADOR ACRÍLICO PARA ENTRADA DE NEBULIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE ; TUBO CORRUGADO FLEXÍVEL PARA CONEXÃO DOS DILUIDORES; TUBO DE OXIGÊNIO COM APROX. 2,10CM COM CONECTOR UNIVERSAL; POSSUI 6 DILUIDORES CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO COLORIDOS PARA CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO; COPO EM PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE; PRODUTO NÃO ESTÉRIL; LIVRE DE LÁTEX; VALIDADE INDETERMINADA; REGISTRO NA ANVISA. |
219 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 226 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 0 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 0; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
220 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 227 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 1 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 1; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO |
DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. | |||
221 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 228 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 2 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 2; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
222 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 229 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 3 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 3; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
223 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 230 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 4 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 4; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
224 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 231 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL CURVA Nº 5 LÂMINA CURVA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 5; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
225 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 232 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 0 LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 0; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
226 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 233 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 00 LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 00; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
227 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 234 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 1 LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 1; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
228 | 15 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 2 |
SAÚDE RC 154/2024 - Item 235 | LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 2; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. | ||
229 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 236 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 3 LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 3; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
230 | 15 SAÚDE RC 154/2024 - Item 237 | UNIDADE | LÂMINA LARINGOSCÓPIO CONVENCIONAL RETA Nº 4 LÂMINA RETA CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL DA MAIS ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE; À PROVA DE FERRUGEM; ARESTAS ARRENDONDADAS DA LÂMINA REDUZINDO RISCOS DE LESÕES; TAMANHO 4; ACABAMENTO ACETINADO PARA REDUÇÃO DO BRILHO; LÂMPADA A VACUM (INCLUSA) DE ALTA QUALIDADE GARANTE EXCELENTE ILUMINAÇÃO; ESTERILIZÁVEL E AUTOCLAVÁVEL; REGISTRO NA ANVISA. |
231 | 40 SAÚDE RC 154/2024 - Item 219 | UNIDADE | LANTERNA CLINICA LANTERNA CLÍNICA COM LÂMPADA DE LED, PROPORCIONA UMA ILUMINAÇÃO ULTRA BRILHANTE E BRANCA; CORPO DE METAL DE ALTA RESISTÊNCIA; INTERRUPTOR EMBORRACHADO NA PARTE SUPERIOR,COM CLIP PARA PRENDER NO BOLSO OU EM BOLSAS; ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DUAS PILHAS AAA (INCLUSAS); COM ESTOJO PARA ACONDICIONAMENTO. |
232 | 60 SAÚDE RC 154/2024 - Item 220 | UNIDADE | LONA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE CARACTERÍSTICAS DA LONA: CONFECCIONADA EM NYLON; CONTENDO NO MINIMO 04 ALÇAS LATERAIS; TIRAS DE REFORÇO DE 50 MM; RESISTENTES; CAPAZ DE SUPORTAR DE 180 À 200 KG. A LONA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE FOI DESENVOLVIDA PARA AJUDAR OS PROFISSIONAIS QUE PRECISAM TRANSFERIR PACIENTES COM PROBLEMAS DE LOCOMOÇÃO. É UM EQUIPAMENTO LEVE E FÁCIL DE SER UTILIZADO. O EQUIPAMENTO CONTA COM NO MINÍMO 4 ALÇAS LATERAIS QUE AJUDAM NO DESLOCAMENTO E TORNAM O SEU MANEJO MAIS TRANQUILO. ALÉM DISSO, CONTA COM TIRAS DE REFORÇO DE 50MM, QUE GARANTEM A FIRMEZA DO PRODUTO E PERMITE CARREGAR PACIENTES MAIS PESADOS. |
233 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 221 | PAR | LUVA CIRURGICA ESTERIL 6,5LUVA CIRURGICA ESTÉRIL, A BASE DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, LISA, COM PO BIOABSORVIVEL, HIPOALERGÊNICAS, MALEÁVEL, BOA RESISTÊNCIA, ESPESSURA MEDIA DE 0,21MM, ESTERILIZADA EM RAIO GAMA OU ETO, PUNHO REFORÇADO, TAMANHO 6,5, INVOLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA/ESQUERDA; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICAÇÃO; DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO, PADRÃO NACIONAL CONFORME NB 13391 DA ABNT. |
234 | 20000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 222 | PAR | LUVA CIRURGICA ESTERIL 7,0 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL, A BASE DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, LISA, COM PO BIOABSORVIVEL, HIPOALERGÊNICAS, MALEÁVEL, BOA RESISTÊNCIA, ESPESSURA MEDIA DE 0,21MM, ESTERILIZADA EM RAIO GAMA OU ETO, PUNHO REFORÇADO, TAMANHO 7,0, INVOLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA/ESQUERDA; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICAÇÃO; |
DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO, PADRÃO NACIONAL CONFORME NB 13391 DA ABNT. | |||
235 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 223 | PAR | LUVA CIRURGICA ESTERIL 8,0 LUVA CIRURGICA ESTÉRIL, A BASE DE LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, ALTA SENSIBILIDADE, FORMATO ANATÔMICO, LISA, COM PO BIOABSORVIVEL, HIPOALERGÊNICAS, MALEAVEL, BOA RESISTÊNCIA, ESPESSURA MEDIA DE 0,21MM, ESTERILIZADA EM RAIO GAMA OU ETO, PUNHO REFORÇADO, TAMANHO 8,0, INVOLUCRO INTERNO COM IDENTIFICAÇÃO DE MÃO DIREITA/ESQUERDA; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM IDENTIFICAÇÃO; DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E ESTERILIZAÇÃO, PADRÃO NACIONAL CONFORME NB 13391 DA ABNT. |
236 | 15000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 224 | CAIXA 100.00 UNIDADE | LUVA DE PROCEDIMENTO; LÁTEX; SEM TALCO; TAM. P LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO P, CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, ISENTO DE TALCO, COM PUNHO ACABADO DE TIPO LONGO COM BAINHA DO MESMO MATERIAL DA LUVA; EMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 100 LUVAS (50 PARES), NA CAIXA DEVE ESTAR IMPRESSO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E FABRICANTE, A PARTE FRONTAL DA CAIXA DEVE SER PONTILHADA PARA ABERTURA, FACILITANDO A RETIRADA DAS LUVAS DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM NÚMERO DO C.A E DO REGISTRO DA ANVISA. |
237 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 225 | CAIXA 100.00 UNIDADE | LUVA DE PROCEDIMENTO; LÁTEX; SEM TALCO; TAM. PP LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, TAMANHO PP, CONFECCIONADA EM LÁTEX, AMBIDESTRA, ISENTO DE TALCO, COM PUNHO ACABADO DE TIPO LONGO COM BAINHA DO MESMO MATERIAL DA LUVA; EMBALADAS EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 100 LUVAS (50 PARES), NA CAIXA DEVE ESTAR IMPRESSO INFORMAÇÕES DO PRODUTO E FABRICANTE, A PARTE FRONTAL DA CAIXA DEVE SER PONTILHADA PARA ABERTURA, FACILITANDO A RETIRADA DAS LUVAS DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM NÚMERO DO C.A E DO REGISTRO DA ANVISA. |
238 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 238 | UNIDADE | MACA A VÁCUO PARA IMOBILIZAÇÃO ROBUSTA E FIÁVEL DE PACIENTES TRAUMATIZADOS; PERMITE DIFERENTES NÍVEIS DE IMOBILIZAÇÃO; MAIS RÍGIDO PARA CORRETO POSICIONAMENTO DO PACIENTE; MAIS MACIO PARA ATENUAR AS VIBRAÇÕES NORMALMENTE ASSOCIADAS AO TRANSPORTE EM VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA; RÁDIOTRANSLÚCIDA; CORDA REFORÇADA COM PEGAS SANTOPRENE® PARA FÁCIL MANUSEAMENTO; INCLUI SACO DE TRANSPORTE; DIMENSÕES: 213X88CM; PESO: 4,1KG. MACA PARA USO SEGUINDO AS RECOMENDAÇÕES, DO PROTOCOLO DE RESTRIÇÃO DOS MOVIMENTOS DA COLUNA (RMC), SEGUNDO O PROTOCOLO MARSHALL. |
239 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 239 | UNIDADE | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 06CM X 15M MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA; TECIDO EM FIOS 100% ALGODÃO CRU; COM EXCELENTE ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E COMPRESSÃO UNIFORME; MEDINDO DE 06CM X 15M, (15 METROS ESTICADA); EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; NÃO ESTERIL. |
240 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 240 | UNIDADE | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 10CM X 15M MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA; TECIDO EM FIOS 100% ALGODÃO CRU; COM EXCELENTE ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E COMPRESSÃO UNIFORME; MEDINDO DE 10CM X 15M, (15 METROS ESTICADA); EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; NÃO ESTERIL. |
241 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 241 | UNIDADE | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 15CM X 15M MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA; TECIDO EM FIOS 100% ALGODÃO CRU; COM EXCELENTE ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E COMPRESSÃO UNIFORME; MEDINDO DE 15CM X 15M, (15 METROS |
ESTICADA); EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; NÃO ESTERIL. | |||
242 | 180 SAÚDE RC 154/2024 - Item 242 | UNIDADE | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA 20CM X 15M MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA; TECIDO EM FIOS 100% ALGODÃO CRU; COM EXCELENTE ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E COMPRESSÃO UNIFORME; MEDINDO DE 20CM X 15M, (15 METROS ESTICADA); EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; NÃO ESTERIL. |
243 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 243 | UNIDADE | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA MANTA TÉRMICA (COBERTOR) ALUMINIZADA; TAMANHO: 2,10X1,40M; INDICADA PARA RESGATE DE PACIENTE, QUANDO FOR NECESSÁRIO MANTER O CALOR DO CORPO, EVITANDO O "CHOQUE TÉRMICO", CONFECCIONADO EM POLIETILENO ALUMINIZADO; ISOLAMENTO TÉRMICO DE BAIXO PESO; NÃO DEFORMAVEL; A PROVA D' ÁGUA E A VENTO; RESISTENTE AO ATRITO COM O SOLO. REGISTRO NA ANVISA. |
244 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 244 | UNIDADE | MARTELO NEUROLOGICO DE BUCK MARTELO DE BUCK; EM AÇO INOXIDAVEL E PARTE ATIVA EM BORRACHA NA EXTREMIDADE; PESO APROXIMADO: 100GRAMAS; MEDINDO 20CM; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. |
245 | 600 SAÚDE RC 154/2024 - Item 252 | UNIDADE | MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO COM RESERVATÓRIO TRANSPARENTE PARA OXIGENOTERAPIA; ADULTO MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO COM RESERVATÓRIO TRANSPARENTE PARA OXIGENOTERAPIA, CONFECCIONADA EM VINIL TRANSPARENTE, CONTENDO PRESILHA AJUSTÁVEL DE NARIZ PARA FIXAÇÃO, FAIXA ELÁSTICA AJUSTÁVEL À FACE DO PACIENTE, VÁLVULA DE CONTROLE DE BAIXA RESISTÊNCIA PARA PREVENÇÃO DA REINALAÇÃO DE GASES E DUAS MEMBRANAS NA MÁSCARA QUE PERMITEM A ELIMINAÇÃO DO GÁS EXALADO. SISTEMA COMPLETO, COM BOLSA RESERVATÓRIA DE CAPACIDADE DE 750ML E TUBO DE SUPRIMENTO DE OXIGÊNIO COM 2,10 METROS DE COMPRIMENTO, QUE PERMITE TERAPIA COM ATÉ 100% DE O2. TAMANHO ADULTO. |
246 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 253 | UNIDADE | MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO COM RESERVATÓRIO TRANSPARENTE PARA OXIGENOTERAPIA; INFANTIL MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO COM RESERVATÓRIO TRANSPARENTE PARA OXIGENOTERAPIA, CONFECCIONADA EM VINIL TRANSPARENTE, CONTENDO PRESILHA AJUSTÁVEL DE NARIZ PARA FIXAÇÃO, FAIXA ELÁSTICA AJUSTÁVEL À FACE DO PACIENTE, VÁLVULA DE CONTROLE DE BAIXA RESISTÊNCIA PARA PREVENÇÃO DA REINALAÇÃO DE GASES E DUAS MEMBRANAS NA MÁSCARA QUE PERMITEM A ELIMINAÇÃO DO GÁS EXALADO. SISTEMA COMPLETO, COM BOLSA RESERVATÓRIA DE CAPACIDADE DE 750ML E TUBO DE SUPRIMENTO DE OXIGÊNIO COM 2,10 METROS DE COMPRIMENTO, QUE PERMITE TERAPIA COM ATÉ 100% DE O2. TAMANHO INFANTIL. |
247 | 150 SAÚDE RC 154/2024 - Item 245 | UNIDADE | MASCARA DE OXIGÊNIO PEDIÁTRICA PARA TRAQUEOSTOMIA CONFECCIONADA EM PVC (POLICLORETO DE VINILA); POLIPROPILENO (PP); POSSUIR TIRA DE BORRACHA SINTÉTICA PARA A COLOCAÇÃO E CONECTOR QUE GIRA 360º; NÃO ESTÉRIL; PRODUTO DE USO ÚNICO; A LIMPEZA PODE SER FEITA COM ÁGUA MORNA E SABÃO NEUTRO; VALIDADE INDETERMINADA; NÃO PODE SER ESTERILIZADO; EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
248 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 246 | UNIDADE | MASCARA FACIAL CPAP/BIPAP; TAMANHO P MASCARA FACIAL, CPAP/BIPAP, TAMANHO P; TERMOPLÁSTICA, REUTILIZAVEL, ALMOFADA EM SILICONE, NÃO ESTÉRIL, ANATÔMICO, SEM REBARBAS, DEVE COBRIR O NARIZ E A BOCA, ACOMPANHA SISTEMA DE LIGAÇÃO A CABEÇA CONSTITUIDO DE DISPOSITIVO DE EXPIRAÇÃO INTEGRADO NA MASCARA, COM SAIDA ISO 22MM PARA |
CIRCUITO COM ROTAÇÃO DE 360°, SAIDA PARA APORTE DE OXIGENIO TAMANHO P, USO ADULTO MAIOR DE 30KG, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. | |||
249 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 247 | UNIDADE | MASCARA FACIAL; CPAP/BIPAP; TAMANHO G MASCARA FACIAL CPAP/BIPAP; TAMANHO G; TERMOPLÁSTICA, REUTILIZAVEL, ALMOFADA EM SILICONE, NÃO ESTÉRIL, ANATÔMICO, SEM REBARBAS, DEVEM COBRIR O NARIZ E A BOCA ACOMPANHA SISTEMA DE LIGAÇÃO A CABEÇA, CONSTITUIDO DE DISPOSITIVO DE EXPIRAÇÃO INTEGRADO NA MASCARA, COM SAIDA ISO 22MM PARA CIRCUITO COM ROTAÇÃO DE 360° SAIDA PARA APORTE DE OXIGENIO; TAMANHO G; USO ADULTO, MAIOR DE 30KG, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO. |
250 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 248 | UNIDADE | MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA COM CONECTOR 360º; ADULTO CONFECCIONADA EM PVC (POLICLORETO DE VINILA); POLIPROPILENO (PP); POSSUIR TIRA DE BORRACHA SINTÉTICA PARA A COLOCAÇÃO E CONECTOR QUE GIRA 360º; NÃO ESTÉRIL; PRODUTO DE USO ÚNICO; A LIMPEZA PODE SER FEITA COM ÁGUA MORNA E SABÃO NEUTRO; VALIDADE INDETERMINADA; NÃO PODE SER ESTERILIZADO; EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE; DATA DE FABRICAÇÃO; NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA; GARANTIA DE 3 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
251 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 249 | UNIDADE | MEIO DE CULTURA PARA UREASE, ENSAIO DETERMINAÇÃO DE ENZIMA PRODUZIDA H.PYLORI, COM MEIO DE CULTURA PRÓPRIO, PARA UREASE, ACONDICIONADO EM CAIXA, COM TUBOS, MEIO COM SOLUÇÃO ARMAZENADA E CONSERVADA ENTRE 2° A 8°C, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, ACONDICIONADO EM CAIXA COM FRASCOS, RÓTULO COM DATA DE FABRICAÇÃO, N° DE LOTE, CONCENTRAÇÃO NO RÓTULO, VALIDADE E PROCEDÊNCIA; REGISTRO NA ANVISA. |
252 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 250 | UNIDADE | MOCHILA APH; COR VERMELHA CONFECCIONADA EM POLIÉSTER 660D E NYLON; LOGOTIPO CRUZ DA VIDA NA PARTE FRONTAL DA BOLSA BORDADA OU PODE SER REMOVÍVEL COM VELCRO; POSSUIR 02 BOLSOS GRANDES, 01 MÉDIO E 01 PEQUENO; PARTE INTERNA DO BOLSO PRINCIPAL: CINTOS ELÁSTICOS PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE DOS MATERIAIS; PARTE INTERNA DO SEGUNDO BOLSO: 03 COMPARTIMENTOS EM PLÁSTICO TRANSPARENTE COM FECHAMENTO EM ZÍPER E QUE PODEM SER REMOVIDOS E RECOLOCADOS COM VELCRO. POSSUI AINDA CINTO ELÁSTICO E 01 BOLSO EM TELA FIXO COM FECHAMENTO EM ZÍPER; PARTE INTERNA DO TERCEIRO E QUARTO BOLSO: POSSUI CINTO ELÁSTICO PARA FIXAÇÃO E TRANSPORTE DOS MATERIAIS; O QUARTO BOLSO PODE SER REMOVIDO E RECOLOCADO NA MOCHILA PRINCIPAL POR MEIO DE BOTÕES DE PRESSÃO; COSTURA DUPLA E TRAVETE: MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, O TRAVETE É UM PONTO EM ZIG-ZAG QUE EVITA A DESCOSTURA; POSSUI CINTO ABDOMINAL; ALÇA PARA AS MÃOS; ALÇA TIPO MOCHILA REFORÇADA E ANATÔMICA; POSSUI ALÇAS MENORES COM FECHO DE NYLON QUE DÃO SUSTENTAÇÃO E REFORÇA A RESISTÊNCIA DA BOLSA CONTRA O PESO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 25CM X 45CM X 25CM; COR VERMELHA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
253 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 251 | UNIDADE | MOCHILA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR COMPARTIMENTO 01 (EXTERNO): ACESSO POR FECHO DUPLO E CORDELETES A FIM DE FACILITAR ABERTURA COM LUVAS TÁTICAS. POSSUI 03 TIRANTE ELÁSTICOS PARA ACOMODAR TORNIQUETES DE COMBATE PARA |
CONTENÇÃO DE SEVERAS HEMORRAGIAS. NA FACE EXTERNA É POSSÍVEL ACOPLAR ACESSÓRIOS NO SISTEMA MODULAR, A EXEMPLO DO KIT DE TRAUMA INDIVIDUAL; - COMPARTIMENTO 02 (DIVIDIDO EM 02 PLACAS): ACESSO POR FECHO DUPLO E CORDELETE A FIM DE FACILITAR ABERTURA COM LUVAS TÁTICAS. A PLACA 01 ACOMODA TIRANTES ELÁSTICOS PARA RECEBER TESOURA PONTA ROMBA, LANTERNA DE PUPILA, CANETAS E CÂNULAS. BOLSO VAZADO COM ABERTURA POR ZÍPER PARA ACOMODAR MATERIAIS DIVERSOS COM CARTÕES DE TRIAGEM, BOLSAS DE SORO, FITA ADESIVA ESPARADRAPO, LUVAS DE PROCEDIMENTO, ETC. A PLACA 02 ACOMODA 03 BOLSOS COM VISOR PLÁSTICO TRANSPARENTE E ABERTURA EM ZÍPER. OS BOLSOS SÃO FIXADOS À PLACA POR VELCRO E PODE SER REMOVIDO RAPIDAMENTE CASO NECESSÁRIO. OS BOLSOS PODEM ACOMODAR EQUIPAMENTOS MAIS SENSÍVEIS COMO ESFIGMOMANÔMETRO, ESTETOSCÓPIO, OXÍMETRO DE DEDO, PILHAS RESERVAS, LUVAS ESTÉREIS, GAZE, MEDICAMENTOS E MATERIAL PARA INFUSÃO DE VOLUME (PROCEDIMENTOS AVANÇADOS); - COMPARTIMENTO 03 (DIVIDIDO EM 02 PLACAS): ACESSO POR FECHO DUPLO E CORDELETE A FIM DE FACILITAR ABERTURA COM LUVAS TÁTICAS. A PLACA 01 ACOMODA DOIS TIRANTES EM ELÁSTICO NA BASE INFERIOR DA MOCHILA, PARA ACOMODAR TALAS MOLDÁVEIS. APRESENTA MAIS DOIS TIRANTES NA PARTE SUPERIOR PARA ACOMODAR MATERIAIS UTILIZADOS PARA CONFECÇÃO DE CURATIVOS TAIS COMO COMPRESSAS DE MAIOR VOLUME E ATADURAS. A PLACA 02 POSSUI 4 TIRANTES ELÁSTICOS PARA TRANSPORTE DE ATADURAS DE DIVERSOS TAMANHOS E COMPRESSAS CIRÚRGICAS; JUNTO COM A MOCHILA UM BORNAL DE ABERTURA RÁPIDA, MODULAR PRONTO PARA USO INDIVIDUAL, ONDE O OPERADOR PODERÁ TER ACESSO AOS PRINCIPAIS MATERIAIS PARA CONTENÇÃO DE HEMORRAGIAS. PODE SER ACOPLADO EM MOCHILAS E COLETES TÁTICOS; CONFECCIONADA EM CÓRDOBA 300/600 DE ALTA RESISTÊNCIA; ALÇAS EM POLIPROPILENO COM POLIÉSTER; FECHOS EM NYLON; ABERTURAS COM ZÍPER 10; LOGO CRUZ DA VIDA BORDADA; MEDIDAS DE 25X42X25; COSTURAS DUPLAS; USO DE TRAVETE EM PONTOS DE MAIOR IMPACTO; COR: VERMELHA. | |||
254 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 254 | POTE | PASTA CONDUTORA PARA ELETROENCEFALOGRAMA; POTE 1 KG. PASTA CONDUTORA DE ALTA CONDUTIVIDADE ESPECIALMENTE DESENVOLVIDA PARA GARANTIR RESULTADOS SEM RUÍDOS E BOA FIXAÇÃO DOS ELETRODOS DURANTE O EXAME, SOLÚVEL EM ÁGUA, FAVORECENDO SUA REMOÇÃO APÓS O USO E EVITANDO ASSIM RESÍDUOS INDESEJÁVEIS, PH ADEQUADO, BAIXA PERDA DE UMIDADE. COMPOSIÇÃO: LANOLINA, ÁGUA DESTILADA, CLORETO DE SÓDIO, CERA AUTOEMULSIONANTE NÃO IÔNICA, POLIETILENOGLICOL, VASELINA, GLICERINA, ESSÊNCIA, METILPARABENO E PROPILPARABENO. EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE; PROCEDÊNCIA; DATA DE FABRICAÇÃO; VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS, POTE DE 1 KG, REGISTRO NA ANVISA. |
255 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 255 | UNIDADE | PINÇA ADSON SEM DENTE; COMPRIMENTO 12 CM; CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
256 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 256 | UNIDADE | PINÇA ANATÔMICA 12CM PINÇA ANATÔMICA INDICADA PARA MANIPULAÇÃO DE MEMBRANA E PAPEL FILTRO; ANTI-MAGNÉTICA; COMPRIMENTO 12 CM, FORMATO RETO E PONTA FINA; CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO |
EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. | |||
257 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 257 | UNIDADE | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 10CM CURVA PINÇA HALSTEAD MOSQUITO PONTA CURVA; COM SERRILHA; HEMOSTÁTICA; CONFECCIONADO EM AÇO INOX AISI-420; TAMANHO 10 CM, POSSUIR TRAVAS PARA MANTÊ-LA FECHADA; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE, BPF E ISSO 13485; REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE E GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
258 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 258 | UNIDADE | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 10CM RETA PINÇA HALSTEAD MOSQUITO PONTA RETA; COM SERRILHA; HEMOSTÁTICA; CONFECCIONADO EM AÇO INOX AISI-420; TAMANHO 10 CM, POSSUIR TRAVAS PARA MANTÊ-LA FECHADA; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE, BPF E ISSO 13485; REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE E GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
259 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 259 | UNIDADE | PINÇA HARTMANN PARA CIRURGIA DE AMIGDALAS; 16CM PINÇA HARTMANN PARA CIRURGIA DE AMIGDALAS; COMPRIMENTO 16 CM; CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 420; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
260 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 261 | UNIDADE | PINÇA HARTMANN; TIPO JACARÉ; 20CM PINÇA HARTMANN; TIPO JACARÉ; COMPRIMENTO 20 CM; CONFECCIONADA EM ACO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
261 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 262 | UNIDADE | PINÇA HARTMANN; TIPO JACARÉ; 25CM PINÇA HARTMANN; TIPO JACARÉ; COMPRIMENTO 25 CM; CONFECCIONADA EM AçO INOX AISI 420; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
262 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 260 | UNIDADE | PINÇA HARTMANN; TIPO JACARE; 9CM PINÇA HARTMANN; COMPRIMENTO 9 CM; CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
263 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 263 | UNIDADE | PINÇA POZZI 24CM PINÇA POZZI; PARA COLO UTERINO; COMPRIMENTO 24 CM, CONFECCIONADA EM AÇO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
264 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 264 | UNIDADE | PINÇA PROFESSOR XXXXXX; COMPRIMENTO 24 CM; DIÂMETRO DA BOCA DE 2 MM PINÇA PROFESSOR MEDINA PARA BIÓPSIA UTERINA; COMPRIMENTO 24 CM; COM FORMA RETA; PONTA ESFERICA COM 2 MM DE DIAMETRO; CONFECIONADA EM AÇO INOX AISI 420; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
265 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 265 | UNIDADE | PINÇA PROFESSOR XXXXXX; COMPRIMENTO 24 CM; DIÂMETRO DA BOCA DE 3 MM PINÇA PROFESSOR MEDINA PARA BIÓPSIA UTERINA; COMPRIMENTO 24 CM; COM FORMA RETA; PONTA ESFERICA COM 3 MM DE DIAMETRO; CONFECIONADA EM AÇO INOX AISI 420; |
EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. | |||
266 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 266 | UNIDADE | PINÇA PROFESSOR XXXXXX; EM ACO INOX; P/ BIOPSIA UTERINA 24CM - 5MM PINÇA PROFESSOR XXXXXX PARA BIÓPSIA UTERINA; COMPRIMENTO 24 CM; COM FORMA RETA; PONTA ESFERICA COM 5 MM DE DIÂMETRO; CONFECIONADA EM AÇO INOX AISI 420; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
267 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 267 | UNIDADE | PLACA ELETROCIRURGICA EM AÇO INOX; TAMANHO ADULTO APROX. 18CM X 30CM PLACA CONFECCIONADA EM AÇO INOX; DESTINADA PARA O USO EM CONJUNTO COM O BISTURI ELÉTRICO COMPATÍVEL COM A MARCA BARRFAB; CONECTOR PARA CABOS DE PLACA QUE POSSUEM O CLIPE DE PRESSÃO, É O MESMO CABO USADO COM PLACAS ADESIVAS; TAMANHO APROXIMADO 18CM X 30CM X 0,5MM (ADULTO >15KG); PRODUTO AUTOCLAVÁVEL; ESTERILIZAÇÃO POR ÓXIDO DE ETILENO; ESTERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVE; REGISTRO NA ANVISA. |
268 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 268 | UNIDADE | PLACA PARA UNIDADE ELETROCIRÚRGICA - PEDIÁTRICA; UNIVERSAL; APLICAÇÃO EM PACIENTE INFANTIL; DESCARTÁVEL; AUTO ADESIVA, TENDO COMO OPÇÕES DE APRESENTAÇÃO: INTEIRA OU BI-PARTIDA; COM GEL CONDUTIVO EM TODA A SUA EXTENSÃO E BORDAS ADESIVAS, EM TECIDO MACIO E IMPERMEÁVEL; EMBALADO EM MATERIAL ALUMINIZADO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE ATUAL. |
269 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 269 | UNIDADE | PORTA AGULHA MAYO HEGAR COM VIDEA; TAMANHO 30CM INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE; ACABAMENTO EM PONTA COM VIDEA; CONFECCIONADO EM AÇO INOX; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30CM; EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE DO FABRICANTE; REGISTRO NA ANVISA. |
270 | 125000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 270 | UNIDADE | PRESERVATIVO FEMININO TUBO DE POLIURETANO COM CERCA DE 20 CM DE COMPRIMENTO PRESERVATIVO FEMININO TUBO DE POLIURETANO COM CERCA DE 20 CM DE COMPRIMENTO POR 7,8CM DE LARGURA, POSSUI 2 ANEIS FLEXIVEIS DE POLIURETANO.PRE- LUBRIFICADO |
271 | 125000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 271 | UNIDADE | PRESERVATIVO MASCULINO LUBRIFICADO 52 MM PRESERVATIVO MASCULINO CONFECCIONADO EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL DE 52 MM DE LARGURA NOMINAL,COM LUBRIFICANTE INODORO E INSIPIDO O QUAL NÃO DEVERÁ CONTER E NEM LIBERAR SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SENSIBILIZANTES OU IRRITANTES, SEM ESPERMICIDA, COM ACABAMENTO NA BORDA ABERTA DISTAL E RESERVATÓRIO NA EXTREMIDADE PROXIMAL.O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM ALUMINIZADA, "PICOTADA" NAS LATERAIS PARA FACILITAR SUA ABERTURA. REEMBALADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRIFICANTE E ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. AS EMBALAGENS (PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TRANSPORTE) DEVERÃO TER, OBRIGATORIAMENTE, OS DIZERES DESCRITOS A SEGUIR, EM LÍNGUA PORTUGUESA: NOME DO FABRICANTE E PAÍS DE ORIGEM; NÚMERO DO LOTE OU CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO (MÊS E ANO); DATA DE VALIDADE (MÊS E ANO); LARGURA NOMINAL EM MILÍMETROS (52MM); NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASIL; SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE COMPACTA E REGULAMENTADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE - |
PORTARIA N° 220, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 - INMETRO; INDICAÇÃO DE QUANTOS PRESERVATIVOS CONTÉM A CAIXA. | |||
272 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 272 | PACOTE | PROPÉ NA COR BRANCA; NÃO ESTÉRIL PROPÉ BRANCO, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, PRODUTO COM GRAMATURA DE 20 G/M². EMBALAGEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM DADOS DO PRODUTO E DO FABRICANTE, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES (50 PARES). |
273 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 273 | BISNAGA 120 GR | PROTETOR SOLAR FPS 30 COM REPELENTE DE INSETO; BISNAGA 120GR PROTETOR SOLAR; FPS 30, COM PROTEÇÃO PARA RAIOS UVA/UVB; LOÇÃO CREMOSA; LIVRE DE PABA (ACIDO PARA AMINO BENZOICO), AÇÃO HIDRATANTE; HIPOALERGÊNICO, NÃO COMEDOGÊNICO; OIL FREE; COM REPELENTE DE INSETO, VITAMINA E; RESISTENTE À ÁGUA E SUOR; FORMA DE APRESENTAÇÃO BISNAGA COM 120 GRAMAS; USO TÓPICO. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE ATUAL. |
274 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 274 | GALAO 2.00 LITRO | PROTETOR SOLAR FPS 60 COM REPELENTE DE INSETO; GALÃO DE 2L/2KG PROTETOR SOLAR; FPS 60, COM PROTEÇÃO PARA RAIOS UVA/UVB; LOÇÃO CREMOSA; LIVRE DE PABA (ACIDO PARA AMINO BENZOICO), AÇÃO HIDRATANTE; HIPOALERGÊNICO, NÃO COMEDOGÊNICO; OIL FREE; COM REPELENTE DE INSETO, VITAMINA E; RESISTENTE À ÁGUA E SUOR; FORMA DE APRESENTAÇÃO GALÃO DE 2L/2KG COM DOSADOR; USO TÓPICO. O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE ATUAL. |
275 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 275 | UNIDADE | PUNCH DERMATOLÓGICO PARA BIOPSIA DE PELE Nº 04 PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO; AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO 04MM; INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO CORTANTE; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE, BPF E ISSO 13485; REGISTRO NO MINISTÉRIO DE SAÚDE E GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
276 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 276 | UNIDADE | PUNCH DERMATOLÓGICO PARA BIOPSIA DE PELE Nº 06 PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO; AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO 06MM; INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO CORTANTE; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE, BPF E ISO 13485; REGISTRO NA ANVISA E GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
277 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 277 | UNIDADE | PUNCH DERMATOLÓGICO PARA BIOPSIA DE PELE Nº 08 PUNCH PARA BIÓPSIA DE PELE CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM EXTRA TRATAMENTO CONTRA OXIDAÇÃO; AUTOCLAVÁVEL; TAMANHO 08MM; INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO CORTANTE; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E RASTREABILIDADE, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT, CE, BPF E ISO 13485; REGISTRO NA ANVISA E GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
278 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 280 | UNIDADE | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA GRADUADA C/BASTÃO E HASTE EM MADEIRA,TAMANHO ÚNICO 1,00 METRO RÉGUA ANTROPOMÉTRICA GRADUADA EM MILIMETROS; COM BASTÃO E HASTES EM MADEIRA; ACABAMENTO PERFEITO E ALINHADO; TAMANHO ÚNICO DE 1,00 METRO. |
279 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 278 | UNIDADE | RESTRITOR DE PACIENTE; TAMANHO ADULTO; MODELO TORNOZELO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO; TAMANHO ADULTO; MODELO/ TORNOZELO; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. |
280 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 279 | UNIDADE | RESTRITOR DE PACIENTE; TAMANHO INFANTIL; MODELO TORNOZELO CONFECCIONADO EM TECIDO MACIO E TIRAS DE ALGODÃO; TAMANHO INFANTIL; MODELO: TORNOZELO; EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. |
281 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 281 | UNIDADE | SALTO PARA GESSO TAMANHO PEQUENO SALTO PARA GESSO; EM BORRACHA RESISTENTE DE ALTA QUALIDADE; PRODUTO COM PERFEITO AMOLDAMENTO JUNTO AO APARELHO GESSADO, PERMANECENDO NO LUGAR, FACILITANDO A LIBERDADE DE MOVIMENTOS SEM PREJUDICAR O TRATAMENTO E ABAS DE FIXAÇÃO; TAMANHO PEQUENO; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
282 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 282 | UNIDADE | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE); CALIBRE 10 FR COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRAÇÃO ENDOTRAQUEAL; EM PVC OU SIMILAR, COM PONTA LISA; MEDINDO NO MÍNIMO 48 CM DE COMPRIMENTO E CALIBRE 10 FR COM MARCA DE GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO TUBO; COM C/ ORIFÍCIOS LATERAIS INDICADO P/ PROCEDIMENTOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES EM PACIENTES EM VENTILAÇÃO; LUVA EM ACETATO VINILO POLIETILENO OU SIMILAR, POSSIBILITA O MANUSEIO DO TUBO S/ CONTATO C/ SECREÇÃO; ADAPTADOR COM UNIVERSAL; APRESENTA VIA MDI, POSSIBILITA O USO DE AEROSSOL SEM DESCONEXÃO DO TUBO; POSSUI VÁLVULA P/ ATIVAÇÃO DA ASPIRAÇÃO, VIA DE IRRIGAÇÃO QUE PERMITE INSTALAÇÃO E LAVAGEM DO TUBO; CONECTOR DE VÁCUO COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
283 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 283 | UNIDADE | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE); CALIBRE 12 FR COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRAÇÃO ENDOTRAQUEAL; EM PVC OU SIMILAR, COM PONTA LISA; MEDINDO NO MÍNIMO 36 CM DE COMPRIMENTO E CALIBRE 12 FR COM MARCA DE GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO TUBO; COM C/ ORIFÍCIOS LATERAIS INDICADO P/ PROCEDIMENTOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES EM PACIENTES EM VENTILAÇÃO; LUVA EM ACETATO VINILO POLIETILENO OU SIMILAR, POSSIBILITA O MANUSEIO DO TUBO S/ CONTATO C/ SECREÇÃO; ADAPTADOR COM UNIVERSAL; APRESENTA VIA MDI, POSSIBILITA O USO DE AEROSSOL SEM DESCONEXÃO DO TUBO; POSSUI VÁLVULA P/ ATIVAÇÃO DA ASPIRAÇÃO, VIA DE IRRIGAÇÃO QUE PERMITE INSTALAÇÃO E LAVAGEM DO TUBO; CONECTOR DE VÁCUO COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
284 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 284 | UNIDADE | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE); CALIBRE 14 FR COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRAÇÃO ENDOTRAQUEAL; EM PVC OU SIMILAR, COM PONTA LISA; MEDINDO NO MÍNIMO 48 CM DE COMPRIMENTO E CALIBRE 14 FR COM MARCA DE GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO TUBO; COM C/ ORIFÍCIOS LATERAIS INDICADO P/ PROCEDIMENTOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES EM PACIENTES EM VENTILAÇÃO; LUVA EM ACETATO VINILO POLIETILENO OU SIMILAR, POSSIBILITA O MANUSEIO DO TUBO S/ CONTATO C/ SECREÇÃO; ADAPTADOR COM UNIVERSAL; APRESENTA VIA MDI, POSSIBILITA O USO DE AEROSSOL SEM DESCONEXÃO DO TUBO; POSSUI VÁLVULA P/ ATIVAÇÃO DA ASPIRAÇÃO, VIA DE IRRIGAÇÃO QUE PERMITE INSTALAÇÃO E |
LAVAGEM DO TUBO; CONECTOR DE VÁCUO COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||
285 | 200 SAÚDE RC 154/2024 - Item 285 | UNIDADE | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE); CALIBRE 16 FR COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRAÇÃO ENDOTRAQUEAL; EM PVC OU SIMILAR, COM PONTA LISA; MEDINDO NO MÍNIMO 48 CM DE COMPRIMENTO E CALIBRE 16 FR COM MARCA DE GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO TUBO; COM C/ ORIFÍCIOS LATERAIS INDICADO P/ PROCEDIMENTOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES EM PACIENTES EM VENTILAÇÃO; LUVA EM ACETATO VINILO POLIETILENO OU SIMILAR, POSSIBILITA O MANUSEIO DO TUBO S/ CONTATO C/ SECREÇÃO; ADAPTADOR COM UNIVERSAL; APRESENTA VIA MDI, POSSIBILITA O USO DE AEROSSOL SEM DESCONEXÃO DO TUBO; COM POSSUI VÁLVULA P/ ATIVAÇÃO DA ASPIRAÇÃO, VIA DE IRRIGAÇÃO QUE PERMITE INSTALAÇÃO E LAVAGEM DO TUBO; CONECTOR DE VÁCUO COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
286 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 286 | UNIDADE | SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO (TRACH CARE); CALIBRE 5 FR COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRAÇÃO ENDOTRAQUEAL; EM PVC OU SIMILAR, COM PONTA LISA; MEDINDO NO MÍNIMO 29 CM DE COMPRIMENTO E CALIBRE 5 FR COM MARCA DE GRADUAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO TUBO; COM C/ORIFÍCIOS LATERAIS INDICADO P/ PROCEDIMENTOS DE ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES EM PACIENTES EM VENTILAÇÃO; LUVA EM ACETATO VINILO POLIETILENO OU SIMILAR, POSSIBILITA O MANUSEIO DO TUBO S/ CONTATO C/ SECREÇÃO; ADAPTADOR COM UNIVERSAL; COM APRESENTA VIA MDI, POSSIBILITA O USO DE AEROSSOL SEM DESCONEXÃO DO TUBO; COM POSSUI VÁLVULA P/ ATIVAÇÃO DA ASPIRAÇÃO, VIA DE IRRIGAÇÃO QUE PERMITE INSTILAÇÃO E LAVAGEM DO TUBO; CONECTOR DE VÁCUO COM TAMPA PROTETORA; ESTÉRIL; EMBALADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
287 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 287 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 10% (GLICOSE 100 MG/ML) - BOLSA 250 ML. GLICOSE 10% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 250 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
288 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 288 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 10% (GLICOSE 100 MG/ML) - BOLSA 500 ML. GLICOSE 10% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 500 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
289 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 289 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% (GLICOSE 50 MG/ML) - BOLSA 1.000ML. GLICOSE 5% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 1.000 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
290 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 290 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% (GLICOSE 50 MG/ML) - BOLSA 100 ML. GLICOSE 5% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 100 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
291 | 3500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 291 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% (GLICOSE 50 MG/ML) - BOLSA 250ML. GLICOSE 5% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 250 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
292 | 5000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 292 | UNIDADE | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% (GLICOSE 50 MG/ML) - BOLSA 500ML. |
GLICOSE 5% COMPOSTO POR GLICOSE ANIDRA E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 500 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. | |||
293 | 25000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 293 | UNIDADE | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% - BOLSA COM 1.000 ML. CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO; 0,9% E ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 1.000 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
294 | 90000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 294 | UNIDADE | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% - BOLSA COM 100 ML. CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO; 0,9% E ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 100 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
295 | 90000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 295 | UNIDADE | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% - BOLSA COM 250 ML. CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO; 0,9% E ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 250 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
296 | 45000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 296 | UNIDADE | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% - BOLSA COM 500 ML. CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO; 0,9% E ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 500 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
297 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 298 | UNIDADE | SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA DE ÁGUA PARA INJEÇÃO, BOLSA COM 1.000 ML. ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 1.000 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
298 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 299 | UNIDADE | SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA DE ÁGUA PARA INJEÇÃO, BOLSA COM 100 ML. ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 100 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
299 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 300 | UNIDADE | SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA DE ÁGUA PARA INJEÇÃO, BOLSA COM 250 ML. ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 250 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
300 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 301 | UNIDADE | SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA DE ÁGUA PARA INJEÇÃO, BOLSA COM 500 ML. ÁGUA PARA INJEÇÃO; COMPOSTO POR Q.S.P 1 ML E PH 4,5 - 7,0; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 500 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
301 | 1000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 297 | UNIDADE | SOLUÇÃO INJETÁVEL ENDOVENOSA DE RINGER SEM LACTATO - BOLSA COM 500 ML. CADA ML DA SOLUÇÃO CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE CÁLCIO DIHIDRATADO E ÁGUA PARA INJEÇÃO; INJETÁVEL; FRASCO/BOLSA 500 ML (SISTEMA FECHADO), PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES; VIA INTRAVENOSA. |
302 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 302 | FRASCO 1000 ML | SOLUÇÃO LUGOL 2% COMPOSIÇÃO: IODO, IODETO DE POTÁSSIO, ÁGUA PURIFICADA QSP.; APRESENTAÇÃO EM FRASCO DE 1000ML QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 12 MESES; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
303 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 303 | FRASCO | SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS; COM ESPUMA DETERGENTE TRI-ENZIMATICO CONTENDO PROTEASE, LIPASE E AMILASE; COM SURFACTANTES NAO IONICOS, FORMULAÇÃO SEM ALDEIDO NEM CLORO, PH NEUTRO; PARA PRE LIMPEZA DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS, PRONTO USO; COM COMPATIVEL |
COM LIGAS DE ALUMINIO, EFEITO ANTICORROSIVO COM METAIS; COM EMBALAGEM EM FRASCO ERGONOMICO DE 750ML COM BICO SPRAY QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; COM APRESENTAÇAO DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
304 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 304 | UNIDADE | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL COM GUIA NR12 SONDA DESCARTÁVEL; EM POLIURETANO, SILICONIZADA; BIOCOMPATÍVEL; FLEXÍVEL; RADIOPACA; COM PONTA XXXXXXXX0; TRANSLÚCIDA; COM CONECTOR UNIVERSAL; NÚMERO 12, COM NO MÍNIMO115CM, ACOMPANHA FIO GUIA DE INSERÇÃO EM AÇO INOX E SERINGA LUBRIF. P/ RETIRADA GUIA; PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL; EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
305 | 25000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 305 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL; SILICONIZADA CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO; MALEÁVEL; TRANSPARENTE; CALIBRE Nº 10 COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES VISCOSAS E FLUIDOS; CONECTOR UNIVERSAL; ATRAUMATICA; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
306 | 35000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 306 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL; SILICONIZADA CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO; MALEÁVEL; TRANSPARENTE; CALIBRE Nº 12 COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES VISCOSAS E FLUIDOS; CONECTOR UNIVERSAL; ATRAUMATICA; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
307 | 20000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 307 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL; SILICONIZADA CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO; MALEÁVEL; TRANSPARENTE; CALIBRE Nº 14 COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES VISCOSAS E FLUIDOS; CONECTOR UNIVERSAL; ATRAUMATICA; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
308 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 308 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SILICONIZADA CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, MALEÁVEL TRANSPARENTE, CALIBRE N º 6 COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
309 | 30000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 309 | UNIDADE | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SILICONIZADA CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, MALEÁVEL TRANSPARENTE, CALIBRE N º 8 COM ORIFICIOS ADEQUADOS PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES VISCOSAS E FLUIDOS, CONECTOR UNIVERSAL, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
310 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 310 | UNIDADE | SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON; TAM.: 18X1,5CM SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE, COM DISPOSITIVO EXTERNO PARA PROTEÇÃO E RETENÇÃO, BALÃO INTERNO PARA RETENÇÃO, INSUFLAVÉL COM SERINGA, ESTÉRIL; MEDIDAS CONFORME CARACTERISTICA FISICA E NECESSIDADE DO PACIENTE; TAM.: 18 X 1,5CM; REGISTRO NA |
ANVISA; M EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA. | |||
311 | 20 SAÚDE RC 154/2024 - Item 311 | UNIDADE | SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON; TAM.: 24X2,5CM SONDA DE GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, CONFECCIONADA EM 100% SILICONE, COM DISPOSITIVO EXTERNO PARA PROTECAO E RETENCAO, BALAO INTERNO PARA RETENCAO, INSUFLAVÉL COM SERINGA, ESTERIL; MEDIDAS CONFORME CARACTERISTICA FISICA E NECESSIDADE DO PACIENTE; TAM.: 24X2,5CM. |
312 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 312 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 3,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 3,0MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
313 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 313 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 3,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 3,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
314 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 314 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 4,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 4,0MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
315 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 315 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 4,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 4,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
316 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 316 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 5,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 5,0MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E |
ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
317 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 317 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 5,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 5,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
318 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 318 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 6,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 6,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
319 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 319 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 7,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 7,0MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
320 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 320 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 7,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 7,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
321 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 321 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 8,0MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 8,0MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
322 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 322 | UNIDADE | SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA 8,5MM SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; TUBO ARAMADO EM PVC; TRANSPARENTE; ESTRUTURA INTERNA REFORÇADA POR UM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL; FLEXIVEL; ATOXICO; BALONETE DE BAIXA |
PRESSÃO E ALTO VOLUME COM OLHO TIPO MURPHY, QUE PERMITE VENTILAÇÃO BILATERAL E UMA LINHA DE INSUFLAÇÃO DO BALÃO INTEGRADA A SONDA, COM BALAO PILOTO DE PVC; PONTA DISTAL BISELADA E PONTA PROXIMAL COM CONECTOR 8,5MM; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
323 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 323 | UNIDADE | SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 10 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 10; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO; FLEXÍVEL; TRANSPARENTE; COM BATOC; SILICONIZADA; COM ORIFIOS LATERAIS; CONECTOR UNIVERSAL; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
324 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 324 | UNIDADE | SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 12 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 12; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO; FLEXÍVEL; TRANSPARENTE; COM BATOC; SILICONIZADA; COM ORIFIOS LATERAIS; CONECTOR UNIVERSAL; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
325 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 325 | UNIDADE | SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 14 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 14; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO; FLEXÍVEL; TRANSPARENTE; COM BATOC; SILICONIZADA; COM ORIFIOS LATERAIS; CONECTOR UNIVERSAL; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
326 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 326 | UNIDADE | SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 16 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 16; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO; FLEXÍVEL; TRANSPARENTE; COM BATOC; SILICONIZADA; COM ORIFIOS LATERAIS; CONECTOR UNIVERSAL; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
327 | 250 SAÚDE RC 154/2024 - Item 327 | UNIDADE | SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 18 SONDA ESTOMACAL NASOGASTRICA N° 18; DESCARTÁVEL; CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO; FLEXÍVEL; TRANSPARENTE; COM BATOC; SILICONIZADA; COM ORIFIOS LATERAIS; CONECTOR UNIVERSAL; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
328 | 2000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 328 | UNIDADE | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 SONDA DE FOLEY 2 VIAS N.º 16, CONFECCIONADA EM LÁTEX ATÓXICO, PONTA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, SISTEMA DE DRENAGEM CONECTÁVEL A BOLSAS COLETORAS, QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO, EMBALAGEM INTERNA DE PLÁSTICO INDIVIDUAL, COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE DO BALÃO EM ML, O BALÃO QUANDO INFLADO DEVERA TER FORMATO ARREDONDADO UNIFORME, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA. |
329 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 329 | UNIDADE | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 EM SILICONE SONDA FOLEY N° 20; 2 VIAS; COM BALAO DE ATÉ 30 ML; CONFECCIONADA EM 100 % SILICONE; COM ANTI-INCRUSTANTE; PONTA MAXIMA ARREDONDADA; COM DOIS ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS LISOS; ESTERIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 20, EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
330 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 330 | UNIDADE | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 EM SILICONE SONDA FOLEY N° 22; 2 VIAS; COM BALAO DE ATÉ 30 ML; CONFECCIONADA EM 100 % SILICONE; COM ANTI-INCRUSTANTE; PONTA MAXIMA ARREDONDADA; COM DOIS ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS LISOS; ESTERIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 22, EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
331 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 331 | UNIDADE | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24 CONFECCIONADA EM LÁTEX ATÓXICO, PONTA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, SISTEMA DE DRENAGEM CONECTÁVEL A BOLSAS COLETORAS, QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO, EMBALAGEM INTERNA DE PLÁSTICO INDIVIDUAL, COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE DO BALÃO EM ML, O BALÃO QUANDO INFLADO DEVERÁ TER FORMATO ARREDONDADO UNIFORME, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
332 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 332 | UNIDADE | SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 24 EM SILICONE SONDA FOLEY N° 24; 2 VIAS; COM BALAO DE ATÉ 30 ML; CONFECCIONADA EM 100 % SILICONE; COM ANTI-INCRUSTANTE; PONTA MAXIMA ARREDONDADA; COM DOIS ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS LISOS; ESTERIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL; NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 24, EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
333 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 333 | UNIDADE | SONDA FOLEY 3 VIAS N° 16 EM SILICONE SONDA FOLEY N° 16; 3 VIAS; COM BALÃO; CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL; SILICONIZADO, COM ANTI-INCRUSTANTE; PONTA PROXIMAL ARREDONDADA; COM DOIS ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS LISOS; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
334 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 334 | UNIDADE | SONDA FOLEY 3 VIAS N° 18 EM SILICONE SONDA FOLEY N° 18; 3 VIAS; COM BALÃO; CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL; SILICONIZADO, COM ANTI-INCRUSTANTE; PONTA PROXIMAL ARREDONDADA; COM DOIS ORIFICIOS GRANDES, ARREDONDADOS LISOS; ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
335 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 335 | UNIDADE | SONDA FOLEY 3 VIAS N° 20 CONFECCIONADA EM LÁTEX ATÓXICO, PONTA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, CALIBRE Nº 20; SISTEMA DE DRENAGEM CONECTÁVEL A BOLSAS COLETORAS, QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO, EMBALAGEM INTERNA DE PLÁSTICO INDIVIDUAL, COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE DO BALÃO EM ML, O BALÃO QUANDO INFLADO DEVERÁ TER FORMATO ARREDONDADO UNIFORME, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
336 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 336 | UNIDADE | SONDA FOLEY 3 VIAS N° 22 CONFECCIONADA EM LÁTEX ATÓXICO, PONTA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, CALIBRE Nº 22; SISTEMA DE DRENAGEM CONECTÁVEL A BOLSAS COLETORAS, QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO, EMBALAGEM INTERNA DE PLÁSTICO INDIVIDUAL, COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE DO BALÃO EM ML, O BALÃO QUANDO INFLADO DEVERÁ TER FORMATO ARREDONDADO UNIFORME, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
337 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 337 | UNIDADE | SONDA FOLEY 3 VIAS N° 24 CONFECCIONADA EM LÁTEX ATÓXICO, PONTA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, CALIBRE Nº 24; SISTEMA DE DRENAGEM CONECTÁVEL A BOLSAS COLETORAS, QUE NÃO PROVOQUEM VAZAMENTO, EMBALAGEM INTERNA DE PLÁSTICO INDIVIDUAL, COM DESCRIÇÃO DA CAPACIDADE DO BALÃO EM ML, O BALÃO QUANDO INFLADO DEVERÁ TER FORMATO ARREDONDADO UNIFORME, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
338 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 338 | UNIDADE | SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GÁSTRICA 18FR SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GASTRICA; CALIBRE 18FR; LONGA, APROXIMADAMENTE 120 CM; TRANSPARENTE; EM POLIVINIL SILICONIZADO; COM TAMPA OCLUSIVA, ADAPTADOR UNIVERSAL; FLEXÍVEL, ATÓXICA, APIROGENICA, USO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
339 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 339 | UNIDADE | SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GÁSTRICA 20FR SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GASTRICA; CALIBRE 20FR; LONGA, APROXIMADAMENTE 120 CM; TRANSPARENTE; EM POLIVINIL SILICONIZADO; COM TAMPA OCLUSIVA, ADAPTADOR UNIVERSAL; FLEXÍVEL, ATÓXICA, APIROGENICA, USO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
340 | 500 SAÚDE RC 154/2024 - Item 340 | UNIDADE | SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GÁSTRICA 22FR SONDA LEVINE PARA SONDAGEM GASTRICA; CALIBRE 22FR; LONGA, APROXIMADAMENTE 120 CM; TRANSPARENTE; EM POLIVINIL SILICONIZADO; COM TAMPA OCLUSIVA, ADAPTADOR UNIVERSAL; FLEXÍVEL, ATÓXICA, APIROGENICA, USO ÚNICO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
341 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 341 | UNIDADE | SONDA URETRAL N° 4 SONDA URETRAL Nº 4; CONFECCIONADA EM PVC; EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO; SUPERFÍCIE LISA, UNIFORME; ATÓXICO; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; ATRAUMATICA; ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFÍCIO DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIÂMETRO PERFEITAMENTE ACABADO; DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE; COM EXTREMIDADE DISTAL ACABADA E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40CM; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA COBALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO E PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO CASO EMBALADA EM P.G.C.; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
342 | 25000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 342 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 8; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO; ATÓXICO; TRANSPARENTE; SILICONIZADA; FLEXÍVEL; ATRAUMATICA; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
343 | 90000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 343 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 10; CONFECCIONADA EM PVC; EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO; SUPERFÍCIE LISA, UNIFORME; ATÓXICO; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; ATRAUMATICA; ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFÍCIO DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIÂMETRO PERFEITAMENTE ACABADO; DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE; COM |
EXTREMIDADE DISTAL ACABADA E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40CM; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA COBALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO E PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO CASO EMBALADA EM P.G.C.; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | |||
344 | 95000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 344 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 12; CONFECCIONADA EM PVC; EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO; SUPERFÍCIE LISA, UNIFORME; ATÓXICO; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; ATRAUMATICA; ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFÍCIO DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIÂMETRO PERFEITAMENTE ACABADO; DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE; COM EXTREMIDADE DISTAL ACABADA E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40CM; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA COBALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO E PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO CASO EMBALADA EM P.G.C.; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
345 | 10000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 345 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 14; CONFECCIONADA EM PVC; EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO; SUPERFÍCIE LISA, UNIFORME; ATÓXICO; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; ATRAUMATICA; ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFÍCIO DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIÂMETRO PERFEITAMENTE ACABADO; DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE; COM EXTREMIDADE DISTAL ACABADA E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40CM; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA COBALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO E PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO CASO EMBALADA EM P.G.C.; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
346 | 3000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 346 | UNIDADE | SONDA URETRAL Nº 6; CONFECCIONADA EM PVC; EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO; SUPERFÍCIE LISA, UNIFORME; ATÓXICO; TRANSPARENTE; FLEXÍVEL; ESTÉRIL; DESCARTÁVEL; ATRAUMATICA; ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFÍCIO DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIÂMETRO PERFEITAMENTE ACABADO; DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE; COM EXTREMIDADE DISTAL ACABADA E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR; COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40CM; DESTINADA A SONDAGENS DE ALIVIO; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA; ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA COBALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO E PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO CASO EMBALADA EM P.G.C.; O PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. |
347 | 120 SAÚDE RC 154/2024 - Item 347 | FRASCO | SORBITOL 3%; FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO; APRESENTAÇÃO FRASCO/BOLSA SISTEMA FECHADO 3000ML; USO EM CIRURGIAS; VALIDADE MÍNIMA NA ENTREGA DE 50% DA DATA DE FABRICAÇÃO. |
348 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 348 | UNIDADE | SUPORTE EM AÇO PARA CAIXA PERFURO CORTANTE 13 LITROS SUPORTE PARA CAIXA COLETORA 13 LITROS; FABRICADO EM AÇO E PINTADO COM PINTURA EPÓXI QUE DÃO MAIS PROTEÇÃO E DURABILIDADE AO SUPORTE; COR BRANCA; DESENVOLVIDO NO |
TAMANHO IDEAL E PRECISO PARA ACOMODAÇÃO DOS COLETORES; PODE SER UTILIZADO SOBRE BANCADA OU PAREDE; VIDA ÚTIL INDETERMINADA; PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO; ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. | |||
349 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 349 | UNIDADE | SUPORTE EM AÇO PARA CAIXA PERFURO CORTANTE 20 LITROS SUPORTE PARA CAIXA COLETORA 20 LITROS; FABRICADO EM AÇO E PINTADO COM PINTURA EPÓXI QUE DÃO MAIS PROTEÇÃO E DURABILIDADE AO SUPORTE; COR BRANCA; DESENVOLVIDO NO TAMANHO IDEAL E PRECISO PARA ACOMODAÇÃO DOS COLETORES; PODE SER UTILIZADO SOBRE BANCADA OU PAREDE; VIDA ÚTIL INDETERMINADA; PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO; ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. |
350 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 350 | UNIDADE | SUPORTE EM AÇO PARA CAIXA PERFURO CORTANTE 7 LITROS SUPORTE PARA CAIXA COLETORA 7 LITROS; FABRICADO EM AÇO E PINTADO COM PINTURA EPÓXI QUE DÃO MAIS PROTEÇÃO E DURABILIDADE AO SUPORTE; COR BRANCA; DESENVOLVIDO NO TAMANHO IDEAL E PRECISO PARA ACOMODAÇÃO DOS COLETORES; PODE SER UTILIZADO SOBRE BANCADA OU PAREDE; VIDA ÚTIL INDETERMINADA; PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO; ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS DE DUAS BUCHAS. |
351 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 351 | PACOTE 12.00 UNIDADE | TALA METALICA PARA IMOBILIZAÇÃO; CONFECCIONADA EM ALUMINIO; REVESTIDA EM UM DOS LADOS COM ESPUMA; MEDINDO 12MMX26CMX2CM; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE E A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 12 UNIDADES. |
352 | 300 SAÚDE RC 154/2024 - Item 352 | UNIDADE | TALA MOLDAVEL TAMANHO G; PVC; COMPOSTA DE ESPUMA DO TIPO MOLDAVEL, EM ARAMADO DE AÇO MALEAVEL COM REVESTIMENTO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, TAMANHO G, 86MM COMPRIMENTO X 100MM DE LARGURA X 12MM DE ESPESSURA COM TOLERÂNCIA DE 5% COM VALIDADE DE 12 MESES, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, EMBALADO CONFORME PRAXE DO FABRICANTE TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, O PRAZO DE VALIDADE MINIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
353 | 30000 SAÚDE RC 154/2024 - Item 353 | UNIDADE | TAMPA OCLUSORA DE TORNEIRINHA TAMPA OCLUSORA PARA VEDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ACESSO VENOSO TAMPA LUER FÊMEA PARA SCALP; EQUIPO DE 2 E 4 VIAS, TORNEIRA FÊMEA; EMBALAGEM INDIVIDUAL; EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. |
354 | 10 SAÚDE RC 154/2024 - Item 354 | UNIDADE | TENTACANULA SONDA ACANELADA 15 CM SONDA ACANELADA CONFECCIONADA EM ACO INOX AISI 420, MATERIAL AUTOCLAVAVEL; UTILIZADA PARA GUIAR A PONTA DO ESCALPELO OU BISTURI; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREABILIDADE E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; GARANTIA 24 MESES; DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE E NORMAS ABNT, CE. |
355 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 355 | UNIDADE | TESOURA CIRURGICA RETA FINA 15CM TESOURA CIRURGICA RETA FINA; EM AÇO INOX AISI 400; COM FORMA RETA; COM COMPRIMENTO 15CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
356 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 356 | UNIDADE | TESOURA CIRURGICA ROMBA FINA CURVA 15CM TESOURA CIRURGICA ROMBA FINA; EM ACO INOX AISI 400; COM FORMA CURVA; COM COMPRIMENTO 15CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
357 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 357 | UNIDADE | TESOURA IRIS; CURVA PONTA FINA; 12CM TESOURA CIRURGICA CURVA COM PONTA FINA; EM ACO INOX AISI 400; COM FORMA CURVA; COMPRIMENTO 12CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
358 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 358 | UNIDADE | TESOURA IRIS; RETA FINA; 12 CM TESOURA CIRURGICA EM ACO INOX AISI 400; COM FORMA RETA FINA; COMPRIMENTO DE 12 CM; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
359 | 50 SAÚDE RC 154/2024 - Item 359 | UNIDADE | TESOURA LISTER 19CM TESOURA LISTER PARA GESSO; EM AÇO INOX AISI 400; ARGOLA DUPLA, DIMENSÕES: 20.5X6.5X0.5CM (CXLXA); COMPRIMENTO 19CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
360 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 360 | UNIDADE | TESOURA MAYO STILLE RETA 15CM TESOURA MAYO STILLE; EM AÇO INOX AISI 400; COM FORMA RETA, COMPRIMENTO 15CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
361 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 361 | UNIDADE | TESOURA METZEMBAUM CURVA 18CM TESOURA CIRURGICA DE METZEMBAUM; PARA DISSECÇÃO; EM AÇO INOX AISI 400; COM FORMA CURVA; COMPRIMENTO 18 CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE; COM 10 ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
362 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 362 | UNIDADE | TESOURA PONTA ROMBA UNIVERSAL PARA VESTES TESOURA PONTA ROMBA UNIVERSAL; DESTINADA A CORTAR AS VESTES DE VÍTIMAS DE TRAUMA; EM AÇO INOXIDÁVEL 420; COMPRIMENTO APROXIMADO 18CM; MATERIAL AUTOCLAVAVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENE, CONSTANDO EXTERNAMETNE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO FABRICANTE. |
363 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 363 | UNIDADE | TIPOIA TRIANGULAR, TAMANHO GRANDE TIPOIA TRIANGULAR EM NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO (TNT) NA COR AZUL MARINHO; GRAMATURA 100G/M2; EM FORMA TRIANGULAR C/ALÇA DE NYLON AJUSTAVEL, C/ACOLCHOADO DE ESPUMA PARA APOIO DE CERVICAL; MEDINDO 3,0CM DE LARGURA E 1,00M DE COMP., ACABAMENTO EM OVERLOCK, TAMANHO GRANDE. |
364 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 364 | UNIDADE | TIPOIA TRIANGULAR, TAMANHO MÉDIO TIPOIA TRIANGULAR EM NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO (TNT) NA COR AZUL MARINHO; GRAMATURA 100G/M2; EM FORMA TRIANGULAR C/ALÇA DE NYLON AJUSTAVEL, C/ACOLCHOADO DE ESPUMA PARA APOIO DE CERVICAL; MEDINDO 3,0CM DE LARGURA E 1,00M DE COMP., ACABAMENTO EM OVERLOCK, TAMANHO MÉDIO. |
365 | 800 SAÚDE RC 154/2024 - Item 365 | UNIDADE | TIPOIA TRIANGULAR, TAMANHO PEQUENO TIPOIA TRIANGULAR; EM NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO (TNT) NA COR AZUL MARINHO; GRAMATURA 100G/M2; EM FORMA TRIANGULAR, COM ALÇA DE NYLON AJUSTAVEL, C/ACOLCHOADO EM ESPUMA PARA APOIO DE CERVICAL; MEDINDO 3,0CM DE LARGURA E 1,00M DE COMP., ACABAMENTO EM OVERLOCK, TAMANHO PEQUENO. |
366 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 366 | UNIDADE | TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS MEDICINAL TOMADA DUPLA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS MEDICINAL (AR COMPRIMIDO), COM VALVULA DE IMPACTO, COM CORPO EM ALUMINIO INJETADO, NIPLES EM LATÃO CROMADO; BORBOLETA EM POLIPROPILENO; PREFERENCIALMENTE NA COR AMARELO. |
367 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 367 | UNIDADE | TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS MEDICINAL TOMADA DUPLA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO), COM VALVULA DE IMPACTO, COM CORPO EM ALUMINIO INJETADO, NIPLES EM LATÃO CROMADO; |
BORBOLETA EM POLIPROPILENO; PREFERENCIALMENTE NA COR VERDE. | |||
368 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 368 | UNIDADE | TUBO DE BORRACHA DE LATEX Nº 204, FORNECIDO EM PACOTE COM 15 METROS; ESPESSURA 3,00 MM. |
369 | 30 SAÚDE RC 154/2024 - Item 369 | UNIDADE | VACUÔMETRO COM FRASCO (TIPO ASPIRADOR) PARA REDE DE VÁCUO COM FRASCO DE POLICARBONATO DE 400ML OU FRASCO DE VIDRO DE 500ML; TAMPA EM POLIPROPILENO COM INSERTO DE METAL; MANÔMETRO DE 0 A 30Hg; BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO DE ASPIRAÇÃO; BICO DE SUCÇÃO E BÓIA DE SEGURANÇA; FRASCO COLETOR AUTOCLAVÁVEL; CONEXÃO PADRÃO ABNT. |
370 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 370 | UNIDADE | VALVULA REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO VALVULA PARA EQUIPAMENTO MÉDICO; PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO, REDUTORA, CORPO EM METAL CROMADO, MANÔMETRO DE PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 10KGT/CM2, ROSCA DE ENTRADAE SAÍDA PADRÃO ABNT, REDUZ A PRESSÃO DA REDE A 3,5; COMPATIVEL COM KGR. |
371 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 371 | UNIDADE | VALVULA REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE OXIGENIO VALVULA PARA EQUIPAMENTO MÉDICO; PARA REDE CANALIZADA DE O2, REDUTORA, CORPO EM METAL CROMADO, MANÔMETRO DE PRESSÃO C/ ESCALA; DE 0 A 10KGT/CM2, ROSCA DE ENTRADA E SÁIDA PADRÃO ABNT, REDUZ A PRESSÃO DA REDE A 3,5KG. |
372 | 80 SAÚDE RC 154/2024 - Item 372 | UNIDADE | VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXOMETRO PARA OXIGENIO VALVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXOMETRO PARA OXIGENIO, CONFECCIONADA EM METAL CROMADO, ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, MANOMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA DE 0 A 315KG/CM2, PRESSÃO FIXA DE 3,5KG CM2 E ROSCA DE SAIDA´PADRAO ABNT COM VALVULA DE SEGURANÇA. |
373 | 100 SAÚDE RC 154/2024 - Item 373 | LITRO | VASELINA LIQUIDA CATEGORIA COMERCIAL VASELINA; CATEGORIA COMERCIAL; DENSIDADE 0,84 A 0,89; INSOLUVEL EM AGUA; RESIDUO DE CALCINACAO SULFATO MAXIMO 5%; ESTADO FISICO LIQUIDO; COM VISCOSIDADE 20C MIN. 110MPAS; COM VISCOSIDADE 40C MIN. 34,5 CST; ACONDICIONADO EM LITRO FOSCO; ROTULO COM IDENT., PROCEDENCIA, DATA DE FABRIC., E VALIDADE |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Aquisição de material de enfermagem, com entrega de forma parcelada, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
2. EXECUÇÃO DO OBJETO:
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx
Entregar os insumos nas quantidades, prazos e valores, conforme Nota de Empenho enviada eletronicamente pelo Centro de Distribuição e Logística da Saúde e demais departamentos solicitantes.
A VENCEDORA deverá cumprir as normas definidas pela Administração Pública quanto ao fluxo de atendimento, prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários ao
ágil relacionamento com o Centro de Distribuição e Logística e demais Departamentos, visando garantir o bom atendimento aos usuários do SUS.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente neste Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Edital.
3. MODELO DE GESTÃO:
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a aquisição e entrega, expedindo, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas a responsabilidade da VENCEDORA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da Administração Pública, das quais a LICITANTE tenha discordado por escrito.
Para isso, as Secretarias Municipais, registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à VENCEDORA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Edital.
Zelar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela VENCEDORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
O Município de Indaiatuba não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima os materiais, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para a aquisição.
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTOS;
Prazo: A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Locais de entrega: Xxx: Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Centro de Distribuição e Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
Condições de entrega: Os insumos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos insumos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
Quanto ao fornecimento dos insumos especificados em tela, a LICITANTE se obriga a;
Entregar os insumos nas quantidades, prazos e valores, conforme Nota de Empenho enviada eletronicamente pelo Centro de Distribuição e Logística da Saúde e demais departamentos.
Os materiais a serem fornecidos deverão ser novos, atendendo, rigorosamente, as especificações estabelecidas no presente instrumento.
Os insumos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos insumos.
Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos insumos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, mantenham as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, conforme determinado pelo Fabricante e, constante em sua embalagem.
O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável fiscal o direito de não receber, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade, portanto os itens devem ser acondicionados adequadamente em embalagens próprias de fábrica, sem violações.
Deverá reparar os prejuízos que causar a Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados ocorrerão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional a esta municipalidade.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da vencedora.
Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso.
Fornecer e executar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
Quando da entrega, a empresa deverá solicitar a assinatura por escrito no comprovante de entrega da pessoa que receberá para posterior comprovação das quantidades entregues junto a Secretaria Municipal da Saúde.
A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
Para os itens 118, 119, 121, 122 e 124 a empresa vencedora deverá disponibilizar, conforme descritivo no Anexo I, em comodato os equipamentos compatíveis ao item seguindo a quantidade e a disponibilidade solicitada no Edital e seus anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Exercer a fiscalização dos insumos a ser requisitados através do Gestor e do fiscal com auxílio da equipe técnica das Secretarias Municipais.
Proporcionar todas as condições para que a Licitante possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e Termo de Referência.
Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham que executar.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela VENCEDORA, de acordo com as cláusulas da Ata de Registro de Preço e os termos de sua proposta.
Expedir, por escrito, determinações e comunicações dirigidas à LICITANTE.
Caberá à Administração Pública comunicar ou denunciar imediatamente e por escrito qualquer falha ou deficiência por parte da LICITANTE, sempre que estas ocorrerem.
Zelar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela VENCEDORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
O Município de Indaiatuba não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima dos materiais, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para a aquisição.
7. DAS GENERALIDADES:
A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo todos os custos diretos, indiretos e despesa necessária ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação do serviço.
Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(Solicitamos encaminhar juntamente com os documentos de habilitação, sua ausência não será motivo de desclassificação, mas a licitante poderá ser advertida)
A empresa (razão social) ....................................., CNPJ nº
......................................, Inscrição Estadual nº , ou Inscrição Municipal nº
, aqui devidamente representada pelo Sr(a) , infra-
assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024, dos respectivos documentos e anexos da Licitação, conforme abaixo especificado:
1) Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a serem tomadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio ou pela Administração da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
2) Declara para os devidos fins não possuir em seu quadro societário ou empresa individual, responsáveis ocupante de cargo público com o Município de Indaiatuba, Autarquias e Fundações.
3) Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato a Prefeitura Municipal de Indaiatuba.
4) Declaro também, que não estou participando desta licitação ou do mesmo item, com empresas cujos sócios tenham relações de parentesco entre si. Entende-se como relação de parentesco, por afinidade (o cônjuge, o companheiro, sogro, cunhado, xxxx, xxxxx, padrasto, madrasta, enteado) ou por parente consanguíneo em linha reta (pai, mãe, filho, avô, xxxxxx, neto e bisneto) ou em linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos) até o terceiro grau.
5) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do Pregão Eletrônico e os termos constantes no presente certame, seus ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
....................., ...... de de 2024
Nome e assinatura do representante legal CPF nº ...................................................
ANEXO III MINUTA 039
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº /24 - EDITAL Nº /24
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-900, de um lado o Município de Indaiatuba, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001- 09, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272-6 e CPF nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Saúde, GRAZIELA DRIGO XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 20.546.347-2 e do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa , estabelecida na Cidade de _/UF, na Rua , nº , Bairro , CEP , Telefone: , E-mail: , devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por , , , , portador do RG nº e do CPF nº , em observância às disposições nos termos da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 15.095 de 17 de janeiro de 2024, Leis Complementares nos 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislações aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material de enfermagem, para estoque no Centro de Distribuição e Logística e Unidades de Saúde, através do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses, com prazo de cada entrega em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com as descrições constantes do Anexo I e com a proposta de preços apresentado pelo fornecedor, que, independentemente de transcrição ou anexação são partes integrantes do presente instrumento, de acordo com os quantitativos solicitados pela secretaria requisitante através do gestor.
1.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, os fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário R$ |
1.3. Os insumos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 12 (doze) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos insumos.
1.4. As despesas decorrentes da presente ARP correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Programa deste exercício, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
- nº 01.15.01.10.1220015.1003.3.3.90.30 da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA ENTREGA
2.1. O prazo para cada entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela Secretaria requisitante e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, das quais constarão a data de expedição, especificação, quantitativos, prazo, local de entrega, preço unitário e total.
2.2. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada.
2.3. É de responsabilidade da empresa, o desembarque dos materiais, devendo assim ter pessoal e maquinário para realizá-lo, caso seja necessário. Será responsável também pelo embarque se houver devolução do material.
2.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de especificações, quantidades, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e o pagamento suspenso até que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e reinício de contagem dos prazos.
2.4.1. Após o recebimento provisório e sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo, com assinatura nas vias da nota fiscal.
2.5. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações constantes na proposta da empresa, podendo o(s) gestor(es) recusar-se a recebê-los caso não estejam de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata.
2.6. No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados do respectivo documento fiscal, assim como a empresa deverá apresentar prova de regularidade com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos.
2.7. O Município de Indaiatuba não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, sendo certo que os quantitativos totais expressos nesta Ata são estimativos e representam previsão da secretaria requisitante para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e, exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor ou boleto bancário com código de barras. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na ausência da informação será recusada.
3.1.1. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º(décimo) dia.
3.1.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4. DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
4.1. O prazo de vigênia da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.2. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, poderão ser renovados os quantitativos, até o limite do quantitativo original.
4.3. Na prorrogação da Ata de Registro de Preços, o detentor deverá comprovar que mantém as condições inicias de habilitação e apresentar os seguintes documentos:
4.3.1. Para Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
b) Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
4.3.2. Para Regularidade Fiscal:
a) Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado;
c) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
d) A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos a Procuradoria Geral do Estado (Coordenadoria da Dívida Ativa), devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
e) A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão
relativa a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
4.3.3. Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
a) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.4. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
- Data do orçamento estimado: de de 2024.
4.5. O índice de reajuste será o índice INPC publicado pelo IBGE.
4.6. O reajuste de preços deverá ser solicitado formalmente pela Contratada.
4.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
5. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ARP tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.4. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5.2. As alterações ou atualizações de preços em ARP obedecerão às seguintes regras:
I. Os preços registrados na ARP não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
II. A secretaria gerenciadora poderá conceder aumento do preço registrado na ata, mediante pedido fundamentado do detentor da ARP, devidamente instruído com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, devendo obedecer ao que se segue:
a) manter, preferencialmente, a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) considerar o valor solicitado pelo detentor como o máximo a ser concedido para alteração;
c) poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo detentor.
5.2.1. A execução à regra prevista na alínea “a” do subitem 5.2, deverá ser devidamente justificado no processo administrativo.
5.2.2. O indeferimento total ou parcial do pedido de alteração não desobriga o detentor do compromisso assumido nem e exime de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
5.2.3. O detentor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado tenham se tornado superiores aos registrados.
5.2.4. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pela secretaria gerenciadora em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado ou de fato que eleve o custo do item registrado.