TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 05/2017
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 05/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A “EM RECUPERAÇÃO”. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0722.0005979/2020- 07.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, inscrito no
CNPJ (MF) sob o n.º 33.000.118/0001-79, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, CEP: 20.230-070, representada por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 05/2017 (Pregão Eletrônico nº 23/2016), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0005979/2020-07, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
2.1. O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor, com base no inciso II, art. 57, da Lei 8.666/93, e cláusulas segunda e décima terceira do referido contrato, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia, envolvendo serviço telefônico fixo comutado (STFC) e, ocasionalmente, serviço móvel pessoal (SMP) a serem executados de forma contínua.
1.2. Constitui o objeto deste contrato o fornecimento dos materiais descritos no quadro a seguir:
LOTE 1 – Grupo 1 – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local prestado em Teresina- PI:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Fixo – Fixo – Local (minutos) | 5000 | R$ 0,11 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
2 | Fixo – Fixo Local - Intragrupo | 4000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | Habilitação – Meio de Acesso – Não Residencial | 28 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Assinatura Mensal Não Residencial | 28 | R$ 83,79 | R$ 2.346,12 | R$ 28.153,44 |
Termo Aditivo nº 04 (0064071) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 1
5 | Mudança de Endereço – Meio de Acesso Não Residencial | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
6 | Fixo – Móvel (VC1) | 500 | R$ 0,94 | R$ 470,00 | R$ 5.640,00 |
Valor Total | R$ 40.393,44 |
LOTE 1 – Grupo 2 – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local prestado nas diversas cidades, exceto Teresina-PI:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
7 | Fixo – Fixo – Local (minutos) | 3000 | R$ 0,11 | R$ 330,00 | R$ 3.960,00 |
8 | Fixo – Fixo Local - Intragrupo | 2000 | R$ 0,11 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 |
9 | Habilitação – Meio de Acesso – Não Residencial | 84 | R$ 58,76 | R$ 4.935,84 | R$ 59.230,08 |
10 | Assinatura Mensal Não Residencial | 84 | R$ 83,79 | R$ 7.038,36 | R$ 84.460,32 |
11 | Mudança de Endereço – Meio de Acesso Não Residencial | 5 | R$ 60,73 | R$ 303,65 | R$ 3.643,80 |
12 | Fixo – Móvel (VC1) | 500 | R$ 0,94 | R$ 470,00 | R$ 5.640,00 |
Valor Total | R$ 159.574,20 |
LOTE 1 – Grupo 3 – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local, com entrocamento digital e Discagem Direta a Ramal - DDR:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
13 | Assinatura Mensal de Entrocamento Digital, Tipo E1, 2Mbps, 64 kbps/canal | 3 | R$ 1.836,22 | R$ 5.508,66 | R$ 66.103,92 |
14 | Habilitação de Entrocamento Digital E1, com DDR | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Termo Aditivo nº 04 (0064071) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 2
15 | Assinatura Mensal de Faixas de Numeração – DDR c/ 100 Números | 3 | R$ 421,56 | R$ 1.264,68 | R$ 15.176,16 |
16A | Fixo – Fixo Local | 2000 | R$ 0,11 | R$ 220,00 | R$ 2.640,00 |
16B | Fixo – Fixo Local Intragrupo | 3000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
16C | Fixo – Móvel Local (VC1) | 500 | R$ 0,94 | R$ 470,00 | R$ 5.640,00 |
Valor Total | R$ 89.560,08 |
LOTE 1 – Grupo 4 – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional – Entroncamentos Digitais:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
17 | Serviço Telefônico Fixo – Móvel (VC – 2) | 100 | R$ 1,87 | R$ 187,00 | R$ 2.244,00 |
18 | Fixo – Móvel (VC – 3) | 100 | R$ 1,87 | R$ 187,00 | R$ 2.244,00 |
19 | Fixo - Fixo Degrau D1 | 100 | R$ 0,67 | R$ 67,00 | R$ 804,00 |
20 | Fixo – Fixo Degrau D2 | 200 | R$ 0,67 | R$ 134,00 | R$ 1.608,00 |
21 | Fixo – Fixo Degrau D3 | 200 | R$ 0,67 | R$ 134,00 | R$ 1.608,00 |
22 | Fixo – Fixo Degrau D4 | 100 | R$ 0,67 | R$ 67,00 | R$ 804,00 |
23 | LDI – Am. Sul | 50 | R$ 1,55 | R$ 77,50 | R$ 930,00 |
24 | LDI – Am. Norte | 50 | R$ 1,55 | R$ 77,50 | R$ 930,00 |
25 | LDI - Europa | 50 | R$ 1,22 | R$ 61,00 | R$ 732,00 |
Valor Total | R$ 11.904,00 |
LOTE 1 – Grupo 5 – Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional – Linhas Discretas:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
26 | Serviço Telefônico Fixo – Móvel (VC – 2) | 500 | R$ 1,87 | R$ 935,00 | R$ 11.220,00 |
27 | Fixo – Móvel (VC – 3) | 500 | R$ 1,87 | R$ 935,00 | R$ 11.220,00 |
Termo Aditivo nº 04 (0064071) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 3
28 | Fixo - Fixo Degrau D1 | 500 | R$ 0,67 | R$ 335,00 | R$ 4.020,00 |
29 | Fixo – Fixo Degrau D2 | 400 | R$ 0,67 | R$ 268,00 | R$ 3.216,00 |
30 | Fixo – Fixo Degrau D3 | 400 | R$ 0,67 | R$ 268,00 | R$ 3.216,00 |
31 | Fixo – Fixo Degrau D4 | 400 | R$ 0,67 | R$ 268,00 | R$ 3.216,00 |
32 | LDI – Am. Sul | 100 | R$ 1,55 | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
33 | LDI – Am. Norte | 100 | R$ 1,55 | R$ 155,00 | R$ 1.860,00 |
34 | LDI - Europa | 100 | R$ 1,22 | R$ 122,00 | R$ 1.464,00 |
Valor Total | R$ 41.292,00 |
LOTE 1 – Grupo 6 – Serviço de Telefonia por Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800:
Item | Descrição | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
35 | Serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800 – Local – Teresina-PI | 1000 | R$ 0,11 | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
36 | Serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800 – LDN – Piauí | 500 | R$ 0,67 | R$ 335,00 | R$ 4.020,00 |
37 | Serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800 – Assinatura Mensal | 1 | R$ 103,15 | R$ 103,15 | R$ 1.237,80 |
38 | Serviço de Discagem Direta Gratuita – DDG, na modalidade 0800 – Habilitação | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor Total | R$ 6.577,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1 O valor total do presente termo aditivo será de R$ 349.301,52 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e um reais e cinquenta e dois centavos), sendo a dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 90.062,00 (noventa mil sessenta e dois reais);
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária - 25101
II - Natureza da Despesa /Elemento:3.3.90.39; III - Projeto/Atividade - 2000;
IV - Fonte de Recursos - 100;
V - Nota de Empenho - 2021NE00169;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Termo Aditivo nº 04 (0064071) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 4
4.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de março de 2021 (13/03/2021), conforme dispõe o art. 57, inciso II, da lei 8.666/93 e cláusula segunda do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
6.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
TELEMAR NORTE LESTE S/A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”
Representante: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
TELEMAR NORTE LESTE S/A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”
Representante: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 15/03/2021, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 15/03/2021, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 15/03/2021, às 14 :00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0064071 e o código CRC 86FB3592.
19.21.0722.0005979/2020-07 0064071v5
Termo Aditivo nº 04 (0064071) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 5
ANO V - Nº 827 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Publicação: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
ações, projetos e planos que estão sendo desenvolvidos pela 9ª GRE, no tocante à busca ativa de alunos e garantia do direito ao acesso à educação e sensibilização das famílias para redução do número de alunos que se encontrem em situção de abandono escolar, determinando as seguintes providências:
registre-se e autue-se com os documentos que seguem;
encaminhe-se cópia desta ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) e ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAODIJ), para conhecimento;
Oficial do MPPI;
afixe-se esta Portaria no local de costume e publique-se no Diário oficie-se ao Conselho Tutelar de Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, requisitando,
no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informação sobre as medidas adotadas em relação aos alunos infrequentes neste período de isolamento social e quais medidas protetivas foram aplicadas em relação às crianças/adolescentes, bem como aos pais ou responsável e se há alguma diretriz - fluxo
- para tal acompanhamento; b) Informação das medidas adotadas de caráter preventivo para evitar a evasão escolar durante o período de pandemia e se está havendo uma boa comunicação entre as direções de escolas e o conselho tutelares para fins de comunicação das faltas e ausências; c) Informações sobre a articulação de alguma campanha que reforce o direito à educação no período da pandemia;
Oficie-se ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informações a respeito da existência de estratégia de atuação perante as escolas, objetivando estabelecer uma rotina para a identificação dos alunos infrequentes e atendimento eficaz deste tipo de demanda, sobretudo neste período de pandemia.
Cumpra-se com urgência e, sempre que chegarem informações, sejam os autos imediatamente conclusos para análise. Picos-PI, 29 de setembro de 2020.
Itanieli Rotondo Sá
Promotora de Justiça
4.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 05/2017
Espécie: Termo aditivo nº 04 ao Contrato nº 05/2017, firmado em 15 de março de 2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Telemar Norte Leste S/A "em recuperação judicial", CNPJ: 33.000.118/0001-79;
Processo Administrativo: nº 19.21.0722.0005979/2020-07
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste do valor contratado;
Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da lei 8.666/93;
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada, os Senhores Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, e pela contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
Teresina-PI, 16 de março de 2021.
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 15/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 15/2021, firmado em 15 de março de 2021, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.493.657/0001-30;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0016.0001509/2021-43;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 25/2020, Ata de Registro de Preços nº 31/2020;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 235.500,00(duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2021NE00163;
i) Signatários: pela contratada: Sra.Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.871.748-SSP/PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora-Geral de Justiça.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:IP2TEL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA EIRELI CNPJ:17.493.657/0001-30 ENDEREÇO:RUA ALEXRIM, Nº 1548, SALA 03, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, TERESINA-PI, CEP: 64.051-095. REPRESENTANTE:XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 E-MAIL:xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx | |||||||
LOTE I- | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇ ÃO | VELOCIDADE GARANTIDA (Mbps) | QUANTIDADE REGISTRADA | Q T D E . SOLICITADA | Valor Mensal do Acesso | Valor da Instalação* | V A L O R PREVISTO P/ 24 MESES DO LINK |
P . G . A : 1509/2021-43 | |||||||
PGJ | |||||||
1 | Serviço de link de acesso à | 2000 | 1 | 1 | R$ 6.770,83 | R$ 1.500,00 | R$ 162.499,92 |
Anexo EXTRATO DO TERMO ADITIVO (0064590) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 6
Página 59
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
05/2017
nº processo TCE | ||
CW-000983/19 |
nº processo administrativo | ||
1835/2017 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
15/03/2021 |
data do cadastro | ||
17/03/2021 |
últ alteração | ||
17/03/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES |
Reajuste de preços previsto no contrato | REAJUSTE DOS VALORES DOS ITENS CONTRATADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (IST) |
Impresso 17/03/2021 09:15 Página 1/ 1
Anexo Recibo TCE (0064611) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO Nº 05/2017
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 05/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA OI S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” INCORPORADORA DA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0722.0005979/2020- 07.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADA: OI S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
76.535.764/0001-43, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, CEP: 20.230-070, representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por procuração.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 05/2017 (Pregão Eletrônico nº 23/2016), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0005979/2020-07, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração subjetiva do contrato, tendo em vista a incorporação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. - Em Recuperação Judicial – pela empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. A empresa incorporadora sucede em direitos e obrigações a empresa incorporada, nas mesmas condições previstas no Contrato Administrativo nº 05/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Termo Aditivo 05 ao Contrato 05/2017 (0091355) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 1
3.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura Procuradora-Geral de Justiça
OI S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”
Representante: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
OI S.A “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”
Representante: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 29/06/2021, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 29/06/2021, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 30/06/2021, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0091355 e o código CRC 658D86DF.
19.21.0722.0005979/2020-07 0091355v7
Termo Aditivo 05 ao Contrato 05/2017 (0091355) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 2
ANO V - Nº 897 Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 Publicação: Sexta-feira, 2 de Julho de 2021
Considerando que o Pregão Eletrônico nº 15/2021 visa à contratação de 77 (setenta e sete) postos de trabalho, a empresa participante do certame deveria comprovar a execução anterior de 39 (trinta e nove) postos de serviços continuados de limpeza ou de outros serviços semelhantes ao objeto da licitação.
Considerando que, ao verificar os postos de trabalho já prestados pela recorrente, constata-se que ela só demonstrou a execução de 02 postos que possuem características compatíveis com o certame em tela: os postos de auxiliar de serviços gerais constantes no contrato firmado com a X XXXXX XXXXXX E LOBATO LTDA. Ou seja, muito aquém da exigência constante no subitem 11.11.5 do edital.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fulcro no art. 12, V, da Lei Complementar Estadual n° 12, de 18 de dezembro de 1993, bem como do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002; e, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93, pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PREGOEIRO QUE INABILITOU A EMPRESA M V R SERVIÇOS EIRELI DO CERTAME, vez que a recorrente não comprovou o atendimento aos requisitos de qualificação técnica estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 15/2021, CONFERINDO-SE REGULAR SEGUIMENTO DO CERTAME.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos ao Pregoeiro para providências atinentes ao caso.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Procuradora-Geral de Justiça -
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO PGJ - 0092122
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa nº. 19.21.0722.0007790/2020-95. Contrato Administrativo nº. 52/2019 firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, e a empresa TOPOS INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ nº. 96.770.573/0001-73. Aplicação da penalidade de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerando as informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº. 0082871).
Considerando o dever-poder da Administração Pública de uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa. Considerando a inegável ocorrência de descumprimento contratual da avença por parte do Contratado em epígrafe, conforme atestado pela Assessoria de Gestão de Contratos, unidade processante, (SEI nº. 0072301); também pelo fiscal da avença (SEI nº. 0043801).
Considerando a notificação encaminhada ao contratado (SEI nº. 0072437) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento no art. 86 da Lei nº. 8.666/93; também na cláusula décima segunda do Contrato Administrativo nº. 52/2019 e no Parecer Jurídico nº. 95/2021:
Aplicar à empresa TOPOS INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ nº. 96.770.573/0001-73, a sanção de multa no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) em razão do descumprimento de cláusula contratual.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, bem como que se providencie o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
- Procuradora-Geral de Justiça -
5.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONTRATO Nº. 05/2017/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 05/2017, firmado em 30/06/2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001- 89 e a empresa OI S.A. - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 76.535.764/0001-43;
b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0722.0005979/2020-07;
d) Ratificação: A empresa incorporadora sucede em direitos e obrigações a empresa incorporada, nas mesmas condições previstas no Contrato Administrativo nº 05/2017;
e)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, e Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora Geral de Justiça.
Xxxxxxxx- XX, 01 de julho de 2021.
5.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONTRATO Nº. 30/2016/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato nº. 30/2016, firmado em 30/06/2021 entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001- 89 e a empresa OI S.A. - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 76.535.764/0001-43;
b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0722.0004500/2020-73;
d) Ratificação: A empresa incorporadora sucede em direitos e obrigações a empresa incorporada, nas mesmas condições previstas no Contrato Administrativo nº 30/2016;
e)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, e Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e contratante, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Procuradora Geral de Justiça.
Xxxxxxxx- XX, 01 de julho de 2021.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO PGJ - 0090678
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa n°. 19.21.0010.0004228/2020-55. Contrato Administrativo nº. 10/2020 firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, e a empresa BELAZARTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº. 07.204.255/0001-15. Aplicação da penalidade de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerando as informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº. 0080195).
Considerando o dever-poder da Administração Pública de uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa.
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Anexo EXTRATO - TERMO ADITIVO 00 XX XXX 00/0000 (0092785) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 3
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
05/2017
nº processo TCE | ||
CW-000983/19 |
nº processo administrativo | ||
1835/2017 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
30/06/2021 |
data do cadastro | ||
02/07/2021 |
últ alteração | ||
02/07/2021 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Outro | O presente termo aditivo tem por objeto a alteração subjetiva do contrato, tendo em vista a incorporação da empresa TELEMAR NORTE |
Impresso em: 02/07/2021 08:09 Página 1/ 1
Anexo RECIBO - TCE (0092810) SEI 19.21.0722.0005979/2020-07 / pg. 4