TERMO DO CONTRATO Nº 080/2017, DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO EM PÓ NÃO PERECÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA A.T. MORALES NUTRICIONAIS – EPP.
TERMO DO CONTRATO Nº 080/2017, DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO EM PÓ NÃO PERECÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA A.T. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX – EPP.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX: 15.880-000, na cidade de Novais, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 20.354.879-6 SSP/SP e do CPF nº
000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.506.922/0001-82 e inscrição estadual nº 647.714.413.110, com sede na Xxx: Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, XXX: 15.020-250, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhorita XXXXXXX XXXXX CRESTANE, Brasileira, Solteira, Nutricionista, portadora do RG nº 465.792.613 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato; Aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I, com fulcro na Lei do Pregão nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 21/2017, Processo Licitatório nº 053/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto deste contrato aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 21/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão nº 21/2017;
1.3. A finalidade do objeto deste contrato é a aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento
Administrativo do Pregão nº 21/2017, vencedora do item nº 01, no valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
3.2 - Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4. O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5. O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar por meio de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7. A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Novais, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável no interesse das partes, por igual período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas estimadas em R$ 78.000,00, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 02.08 – Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde -
3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Ficha n.º 247 - Fonte de Recurso 01 – TESOURO MUNICIPAL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete
a:
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os produtos requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização do objeto, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar a nota fiscal da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração da Prefeitura Municipal de Novais, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2. A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa da contratada, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5. Se a CONTRATADA não recolher a CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8. As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento do objeto;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à
espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 21/2017, constante do Processo Licitatório n. 053/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1. Fica eleita a Vara Única de Tabapuã, Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Novais, 29 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX CRESTANE – Procuradora
TESTEMUNHAS:
1ª XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 080/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 053/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 21/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - SP; CNPJ. nº 65.699.711/0001-43; Contratada: A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP, CNPJ
20.506.922/0001-82. Objeto: Aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura; Valor Total R$ 78.000,00; Classificação dos recursos orçamentários: 02.08 – Fundo Municipal de Saúde, 00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica a Saúde, 3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita, Ficha n.º 247, Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal. Data da assinatura: 29/09/2017; Prefeitura Municipal de Novais, 29 de setembro de 2017.-XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO I - CONTRATO Nº 080/2017
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 53/2017 – Pregão Presencial nº21/2017.
OBJETO: Aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Fornecedor: A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP.
ITEM | QUANT. | UNID. DE MEDIDA | PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | 60 | LATAS | Alimento em pó para dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina (MSUD 2 PRIMA); Ingredientes: L-lisina L-glutamato dihidratado, matodextrina, ácido L-glutâmico, L-prolina, ácido L- aspártico, L-serina, L-tirosina, L-treonina, L-fenilalanina, L-aspartato de magnésio, fosfato de cálcio tribásico, L-alanina, L-arginina, fosfato de potássio tribásico, L-histidina, L-metionina, L-cistina, glicina, bicarbonato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, L-triptofano, carbonato de Cálcio, ácido L-ascórbico, mio-inositol, L- carnitina, sulfato ferroso, sulfato de zinco, acetato de DL-alfa tocoferila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, sulfato de manganês e de cobre, cloridrato de piridoxina, fluoreto de sódio, riboflavina, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloreto de cromo, iodeto de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, molibdato de amônio, selenito de sódio, D-biotina, fitomenadiona, colecalciferol, cianocobalamina, aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM FENILALANINA. DIABÉTICOS: CONTÉM glicose e maltose. LATA COM 500 Gr. VALIDADE MINIMA 12 MESES. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO ). | 1.300,00 | 78.000,00 | MESUD Med B Plus |
VALOR TOTAL | R$ 78.000,00 |
Prefeitura Municipal de Novais - SP, 29 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX CRESTANE – Procuradora
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP CONTRATO N° (DE ORIGEM): 080/2017
Objeto: Aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Prefeitura Municipal de Novais, 29 de setembro de 2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA: A.T. XXXXXXX NUTRICIONAIS - EPP
XXXXXXX XXXXX CRESTANE – Procuradora
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: A.T. MORALES NUTRICIONAIS - EPP CNPJ Nº: 20.506.922/0001-82
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 080/2017 DATA DA ASSINATURA: 29/09/2017 VIGÊNCIA: 28/09/2018
OBJETO: Aquisição de Alimento em pó não perecível, para suprimento de dietas com restrição de leucina, isoleucina e valina, com entrega parcelada durante um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
VALOR (R$): 78.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais-SP, 29 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal