XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. AGENTE DE CONTRATAÇÃO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Presidente da CPL
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Superintendente Federal Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Mútua, celebrado entre a União Federal, através da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso do Sul - SFA/MS, CNPJ/MF nº 00.396.895/0060-85, situada na Xxx Xxx Xxxxxx xx 2696 em Campo Grande - MS e o Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, CNPJ/MF nº 03.361.110/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em Dourados - MS, assinado em 22/05/2020; OBJETIVO: Alteração da Cláusula Nona (Vigência) do Termo de Cooperação Mutua firmado em 22 de maio de 2014. VIGÊNCIA: 22/05/2020 a 22/05/2023. Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 21032001181201911. PREGÃO SISPP Nº 2/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 33000118000179. Contratado : TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM -RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do Contrato 05/2019, referente à prestação deserviços continuados de Telefonia Fixa e Comutada para a SFA-PB. Fundamento Legal: Lei 8.66/93 . Valor Total: R$34.470,85. Fonte: 100000000 - 2019NE800759. Data de Assinatura: 28/08/2020. (SICON - 09/09/2020) Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 21050004062201993. PREGÃO SRP Nº 1/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 05340639000130. Contratado : PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA -EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Prorrogação da vigencia do contrato através de termo aditivo. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 11/09/2020 a 10/09/2021. Valor Total: R$1.086.855,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800481 Fonte: 144000000 - 2020NE800442 Fonte: 150013038 - 2020NE800475. Data de Assinatura: 09/09/2020. (SICON - 09/09/2020) 130072-00001-2020NE800026 Nº Processo: 21181000898201923. PREGÃO SISPP Nº 5/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 11383621000118. Contratado : SIE SERVICOS, CURSOS E COMERCIO DEPECAS INDUSTRIAIS LT. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, incluindo inspeção anual NR-13 e fornecimento de peças em caldeiras a vapor para atenderas demandas do LFDA/MG. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/18, IN 05/2017. Vigência: 10/09/2020 a 10/09/2021. Valor Total: R$149.000,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800342. Data de Assinatura: 09/09/2020. (SICON - 09/09/2020) 130058-00001-2020NE8...
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. P/ Secretaria de Obras e Urbanismo, Saneamento, Meio ambiente, Estradas e Rodovias Aprovo: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Responsável pela elaboração do ETP Secretário Municipal de Estradas e Rodagem Bom Jesus do Oeste- SC, 01 de julho de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Agente auxiliar administrativo - Matrícula nº 1821 Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Albuquerque Secretária Municipal de Saúde
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Sócio-Administrador Samaia IT Integradora de Sistemas Ltda.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. Membro da Cli
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. (antiga 02059), CPF e RG desconhecidos. Pouso Alegre, 14 de novembro de 2017. Procurador Municipal OAB/MG 76.455 Mat. 10392 Código Identificador:00D807C9 A Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município de Pouso Alegre - MG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, inciso IV e Art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 13.317/99 e Art. 25, §2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 3451/98 c/ Emendas dadas pela Lei Municipal nº 3591/99 e Art. 143, inciso XI da Lei Orgânica do município de Pouso Alegre – MG, em reunião realizada com as Autoridades Sanitárias Farmacêuticos Bioquímicos; considerando o interesse manifestado pelas diversas entidades e representações da sociedade, relativo à aquisição de medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde, através de Distribuidoras; considerando que, não há legislação vigente proibindo que as Distribuidoras, vendam medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde para as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI’s; considerando que, os residentes destas ILPI’s são assistidos por médicos e outros profissionais de saúde, e toda prescrição é acompanhada de receita médica; considerando que, o único intuito em adquirir medicamentos, produtos de higiene e produtos para a saúde através de Distribuidoras é apenas o custo benefício, para os residentes das ILPI’s; considerando que, pela análise técnica dos profissionais de Vigilância Sanitária do município de Pouso Alegre – MG, esta prática não implica em nenhum risco eminente à saúde;