CONTRATO nº 03/2021 Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e a Empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, na
CONTRATO nº 03/2021 Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e a Empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, na
qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.554.914/0001-50, situada à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 29.780-000, telefones nº 000- 0000-0000 ou nº 000-0000-0000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, DAYSON XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1547752 SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.735/0001- 80, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu sócio-proprietário Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, casado, residente e domiciliado no Município de Vila Velha, denominada doravante CONTRATADA, considerando os termos do Processo Administrativo nº 742/2021, firmam o presente contrato que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com as disposições a seguir.
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Data: 2021.08.04
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, incluindo os serviços de licença, implantação, configuração, suporte mensal e hospedagem, em Data Center, de ferramentas web integradas, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
1.2. Compõe o objeto da contratação a reformulação, Licença de Uso e Manutenção mensal do Portal Oficial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Implantação do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, com implantação de ferramentas que permitirá, de forma integrada às outras ferramentas web constantes no Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente no que tange à maior transparência dos atos e ações do Poder Legislativo, por meio da divulgação das informações de interesse público, compreendendo, além dos dados alusivos à área da contabilidade e finanças e das exigências contidas na Lei de Acesso à Informação, o acervo legislativo.
1.3. Os serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e Implantação do Sistema Legislativo, somente serão executados se houver necessidade, com a anuência da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Reformulação do Portal Oficial do Legislativo
2.1.1. O Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:9859717 5753
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=03077236000
114, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:9859717 5753
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como a prestações de contas, execução orçamentária, gestão fiscal e cumprimento às demais normas legais aplicáveis.
2.1.2 O Portal Oficial deverá possuir, no mínimo, os requisitos especificados no item 3. “DO DETALHAMENTO DO OBJETO”, parte constante do Termo de Referência.
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Data: 2021.08.04
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO
3.1. Para fins da prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO, as partes se comprometem a:
3.1.1. A Contratante:
I - consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos sistemas;
II - enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas ao software;
III - informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço;
IV - disponibilizar os recursos necessários à execução dos serviços, ceder instalações e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
V - manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos; e
VI - definir os responsáveis pela área de informática.
3.1.2. A Contratada:
I - fornecer o sistema acompanhado de um manual on-line e instalado, pela CONTRATADA ou por terceiro devidamente credenciado, na plataforma de hardware/software requerida;
II - tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado no software ou na gestão dos documentos;
III - mediante convocação, comparecer a sede da Câmara Municipal no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas).
IV - manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário, disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados;
V - permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de cópias dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei nº 9.609/98;
VI - fornecer a CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto locado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
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DN: c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=0307723600 0114,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971 75753
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VII - manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada a CONTRATANTE, usuária das versões implantadas e liberadas;
VIII - responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços;
IX - prestar assistência a CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede da CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA;
X - produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas, objeto deste contrato, nos mesmos termos exigidos a CONTRATANTE; e
XI - reinstalar os sistemas e repor o banco de dados atualizado, em caso de perda de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou falhas do sistema, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
3.2. Qualquer atualização à legislação nacional, das variáveis do SOFTWARE locado, fica condicionada, única e exclusivamente, às condições estabelecidas para a atualização contratada através do presente instrumento.
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CLAUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Para os serviços objeto do presente contrato, de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e Implantação do Sistema de Legislativo, não será necessária sua execução, ficando, portanto, a Contratada dispensada da prestação destes serviços, haja vista que a empresa Contratada já vinha prestando este serviço anteriormente, conforme despacho do Gabinete da Presidência às folhas nº 062 do Processo Administrativo nº 742/2021, e item 4.1 do Termo de Referência e item 1.3 da Minuta do Contrato. Pelos serviços Web Mensais (Licença de uso e Suporte do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e do Sistema de Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center) a Contratante pagará a Contratada a importância de R$ 1.943,55 (Um mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensalmente, perfazendo o valor global de R$ 11.661,30 (onze mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta centavos).
4.2. Caso haja descumprimento de qualquer item seja na totalidade ou parcialmente será descontado o valor correspondente a este, no ato do pagamento referente ao mês em que houver tal ocorrência.
4.3. Nos casos de impedimento da prestação dos serviços nos termos ora pactuados, a CONTRATADA não fará jus a qualquer recebimento.
4.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas com pessoal, inclusive despesas com translado e estadia, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sob a prestação do serviço ora contratado incluindo ainda todas as demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto deste contrato será peça de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por parte da Câmara Municipal, na qual indicará:
a) Comissão Especial de Avaliação, nomeada através de Portaria, que será responsável por acompanhar, avaliar e atestar os serviços de Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de São
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=030772360001
14, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
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Xxxxxxx xx Xxxxx e Implantação do Sistema de Legislativo, bem como verificar se os sistemas fornecidos atendem aos requisitos exigidos.
b) Fiscal do Contrato, nomeado através de Portaria, que será responsável por acompanhar e atestar os serviços mensais de Licença de uso e Suporte do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e do Sistema de Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
5.2. O fiscal do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
6.1. Para os serviços Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e Implantação do Sistema Legislativo, o pagamento será realizado mediante comprovação de conclusão de cada serviço e no valor correspondente a sua parcela, que se efetivará mediante sua apresentação a Comissão Especial de Avaliação, que atestará a liquidação da despesa.
6.2. Para a prestação de serviços Web Mensais: Licença de uso e Suporte do Portal Oficial do Legislativo de São Gabriel da Palha e do Sistema Legislativo e Hospedagem da Solução em Data Center, os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante comprovação da prestação do serviço e no valor correspondente a essas parcelas, que serão fiscalizados por representante da Câmara Municipal, nomeado através de portaria.
6.3. Todos os pagamentos ocorrerão após atestada a sua execução e requerimento protocolado pela Contratada, no valor correspondente aos serviços prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal.
6.4. Os pagamentos serão efetuados mediante o fornecimento à Câmara Municipal de São Gabriel da Palha dos seguintes documentos:
a) NOTA FISCAL/fatura
b) Regularidade fiscal (inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ);
c) Certidão conjunta de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União) e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Estadual, do domicílio do Licitante;
e) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Municipal, do domicílio do Licitante;
f) Certidão de regularidade junto ao FGTS;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – Lei nº 12.440/2011.
6.5. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após a respectiva apresentação, desde que atestada a sua execução.
6.6. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=030772360001
14, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
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6.7. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.8. A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 06 (seis) meses, contados da assinatura do presente, de acordo com o art. 24, incisos IV, da Lei 8.666/93.
7.2. O prazo para execução dos serviços objeto do presente contrato será de acordo com o ltem 4 – “DA QUANTIDADE E DA META DE PRODUTIVIDADE” do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1. Os recursos necessários para fazer face às despesas do presente objeto correrão a conta do Projeto 0103111012.101 – Manutenção do Poder Legislativo Municipal, Elemento 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Ficha 13.
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Data: 2021.08.04
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Da contratada:
I - realizar os serviços contratados à Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, dentro do prazo previsto, bem como, a manutenção de imagens, textos, legislação e outros, sempre que solicitado;
II - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha quanto à execução dos serviços contratados;
III - manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado;
V - permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de cópias dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do serviço contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei nº 9.609/98;
VI - designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste instrumento, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução;
VII - prestar assistência a CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede da CONTRATANTE e na própria sede da CONTRATADA, conforme solicitação do Fiscal do Contrato;
VIII - assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, correndo por sua própria conta todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e outras despesas concernentes à execução dos serviços;
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DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=0307723600011
4, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971757 53
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IX - executar todos os serviços, nas condições estipuladas na proposta e estabelecidas neste instrumento;
X - estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste instrumento;
XI - manter contato com a administração da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
XII - será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
XIII - permitir a fiscalização dos serviços por parte da Contratante;
XIV - manter o sigilo sobre todas e quaisquer informações técnicas e institucionais a que tiver conhecimento, podendo somente divulgá-las com a prévia autorização da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
XV - aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos e condições previstos na referida legislação;
XVI - não transferir a outrem, o objeto estabelecido, sem prévia e expressa anuência da Contratante; XVII – cumprir demais obrigações previstas no Termo de Referência e neste Contrato.
9.2. Da contratante:
I - proporcionar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
II - notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III - efetuar, através do Fiscal do Contrato, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento do objeto e atestar a execução dos serviços;
IV - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
V - efetuar o pagamento à Contratada, conforme for estabelecido;
VI - consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
VII - enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas aos Sistemas, bem como identificando os programas envolvidos;
VIII - disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema, ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes;
IX - manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o sistema, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
X - definir os responsáveis pela área de informática; e
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=030772360001
14, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175 753
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XI – cumprir demais obrigações previstas no Termo de Referência e neste Contrato.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento, constitui motivos para rescisão deste contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento dos prazos estipulados;
IV - a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA;
V - a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a devida autorização da CONTRATANTE;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
VIII - a decretação de falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil; IX - a dissolução de sociedade;
X – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
XII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
XIII - a decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:9859717 5753
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=03077236000
114, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
Data: 2021.08.04
XXXXXXX:08134503730 II - amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência
ou=(em branco),
cn=XXXXXX XXXXXX DE
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para a Administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização descrita e fundamentada da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
10.4. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer antes de expirado o prazo, nos termos do artigo 79 combinado com os artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
XXXXXX:9859717 5753
Dados: 2021.08.04
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10.5. Por se tratar de processo emergencial, ao concluir o Processo Administrativo nº 736/2021, a Contratante poderá reincidir o presente contrato de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REGULAMENTAÇÃO
11.1. O presente contrato rege-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento parcial ou inexecução total deste contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
12.1.1. Pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa à CONTRATADA: I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: recusa em assinar o contrato, descumprimento do prazo estipulado no Termo para a retirada da Autorização de Fornecimento; atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D, tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
III - a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar; e
IV - impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
12.1.2. Pela CONTRATADA:
I - suspensão da prestação do serviço de atendimento (suporte técnico e manutenção), em razão de atraso nos pagamentos sem justa causa, superior a 30 (trinta) dias;
II - paralisação dos serviços objeto deste contrato, na ocorrência de atraso nos pagamentos sem justa causa superiores a 60 (sessenta) dias.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Data: 2021.08.04
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados e pactuados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Gabriel da Palha/ES, de de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971757 53
DN: c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Presencial, ou=0307723600011
4, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:985971757 53
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Data: 2021.08.04
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente – Câmara Municipal
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XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Sócio-Proprietário - Ágape Assessoria e Consultoria Ltda
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Dados: 2021.08.04 15:34:27 -03'00'
Data: 2021.08.04
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