EDITAL PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DO XVII SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE
EDITAL PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DO XVII SIMPÓSIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORDESTE
EDITAL N. 06/2023
A Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRHidro, por meio de sua Diretoria, torna público o presente Edital para recebimento de propostas para prestação de serviços de apoio na organização do evento XVII Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste, a se realizar de 24 a 28 de novembro de 2024, em João Pessoa/PB, nos termos abaixo descritos.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Atividades a serem desenvolvidas na execução do objeto deste Edital ANEXO II – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
ANEXO III – Modelo de Declaração de Idoneidade
A empresa interessada deverá comprovar sua capacidade para a prestação de serviços, apresentando atestados e comprovação de estrutura para atender às demandas da Contratante e do evento. Deverá contar, ainda, com pelo menos um responsável exclusivo pela conta da ABRHIDRO, que será o interlocutor com a Contratante.
Conforme informado abaixo, informamos que a proposta deve ser encaminhada assinada pelos responsáveis da empresa, até o dia 30/01/2024, por meio digital (e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) ou, por meio físico, via correio, para a Caixa Postal 5018, Santa Maria/RS – CEP 97.105-970, aos cuidados de Graciela Disconzi.
Para maiores esclarecimentos, seguimos à disposição por telefone (00) 00000.0000 ou pelo e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Alegre, 22/12/2023.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX SCAPULATEMPO FERNANDES
Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos
1. OBJETO
1.1 A presente contratação tem por objeto a assessoria especializada de empresa que prestará serviços de apoio à realização do XVII Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste, cujas atividades estão descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 O referido evento se realizará na cidade de João Pessoa - PB, entre os dias 24 a 28 de novembro de 2024, em local a ser definido, com a previsão de participação de até 700 (setecentos) especialistas, provenientes de todo o território nacional, especialmente da região Nordeste e também especialistas do exterior.
1.3 O evento contará com sessões técnicas, mesas redondas, além de apresentação de trabalhos sob a forma de painéis. Também será realizada uma feira com expositores institucionais, numa área estimada em, pelo menos, 1.000 m2.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. Toda a documentação, propostas e julgamentos serão analisados por uma Comissão de Licitação e/ou pessoas nomeadas pela Diretoria da ABRHidro — Associação Brasileira de Recursos Hídricos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Consideram-se aptas a apresentar propostas as pessoas jurídicas devidamente qualificadas a prestar os serviços objeto deste convite, com as devidas habilitações e comprovações, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta contratação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e legislação em vigor.
3.2 Não poderão ser contratadas as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, em regime de consórcio - qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública direta ou indireta.
4. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
4.1. As propostas e documentos exigidos deverão ser recebidos pela ABRHIDRO até o dia 30/01/2024, às 23:59, seja por meio digital, via e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, seja por meio físico, em envelope lacrado, endereçado à Caixa Postal 5018, Santa Maria/RS – CEP 97.105-970, aos cuidados de Graciela Disconzi.
4.2. As propostas e documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, com clareza e em papel timbrado da proponente.
4.3. Os documentos enviados devem conter, obrigatoriamente, a proposta técnica, a proposta financeira e documentos comprovantes da habilitação da empresa proponente.
4.4. São documentos para habilitação, todos dentro de prazo de validade:
a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no CADASTUR;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante (Certidão Negativa de Débito);
e) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão negativa de Débito -CND emitida pelo INSS.
g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
h) Descrição detalhada das instalações e da infraestrutura da empresa proponente;
i) Disponibilidade de programas computacionais específicos para recebimento e gerenciamento da análise de trabalhos técnicos, realização de inscrições e elaboração de pareceres do Comitê científico, em ambiente de internet;
j) Comprovação de ter quadro de profissionais em sua estrutura em caráter permanente;
k) Comprovação de banco de dados atualizado, em que constem no mínimo 20.000 contatos;
l) Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO IV deste.
4.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente, devendo atender às condições e especificações estabelecidas neste Edital, e conter os documentos e informações necessárias. A proposta deverá conter, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Conhecimento das necessidades da Contratante: descrição sucinta do entendimento que a proponente tem dos serviços especificados no ANEXO I deste;
b) Descrição dos serviços ofertados com base no ANEXO I deste;
c) Indicação do funcionário(s) que executarão os serviços e da sua qualificação técnica/profissional;
d) Descrição da metodologia proposta
e) Cronograma de atividades
f) Comprovação de capacidade técnica e experiência em eventos de assunto e dimensão análogos, de recursos hídricos e/ou meio ambiente, nos últimos quatro anos.
4.6. A PROPOSTA FINANCEIRA deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa proponente, devendo atender as condições e especificações estabelecidas neste Edital, expressa em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, devendo compreender o custo total dos serviços da Contratação, em conformidade com as atividades desenvolvidas, descritas no ANEXO I e na Proposta Técnica.
4.6.1. Da remuneração fixa: O preço máximo para contratação do objeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que nesta importância, somente deverá ser incluído o preço da administração geral do evento, considerando todas as atividades previstas na proposta técnica.
4.6.2. Da remuneração variável: Além da remuneração prevista na Cláusula 4.6.1, caberá a Proponente apresentar outras formas de remuneração, variável, baseadas em Plano de Captação de Patrocínios.
4.6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas as despesas referentes a impostos, encargos trabalhistas e sociais, passagens e alimentação.
4.6.4. A proposta, uma vez aberta, é irretratável e irrenunciável.
4.6.5. A Proponente deverá considerar, para a composição do preço total, a execução de todos os serviços previstos no ANEXO I, sendo desqualificada a proposta que subtrair qualquer item.
4.6.6. Não haverá nenhum reajuste nos preços a partir da data de abertura das propostas até o término da execução do contrato, no prazo definido neste Edital.
5. CRITÉRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Após esgotado prazo para recebimento de propostas, em até 15 (quinze) dias úteis, a Comissão nomeada pela Diretoria da ABRHIDRO, abrirá as propostas e analisará seu conteúdo. O critério para julgamento será de técnica e preço.
5.2. As proponentes que não atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos serão desclassificadas. Serão desclassificadas também as propostas que apresentarem preços irrisórios, excessivos, de valor zero ou inexequíveis para a realização de evento deste porte.
5.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos Proponentes que não esteja especificada na proposta de preço, nem de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais.
5.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, levando-se em consideração aquela Proponente que apresentar a maior possibilidade de obtenção de captação de recursos financiadores de referido evento, e persistindo o empate, o mesmo será solucionado pela Diretoria da ABRHidro, de acordo com o estudo sobre as propostas recebidas.
5.5. A Comissão, a seu exclusivo juízo, poderá suspender o processo de julgamento para melhor exame e avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento e divulgação do julgamento, independente de publicação.
5.6. Após a emissão do relatório de julgamento, a Comissão submeterá o processo ao Presidente da ABRHidro, para fins de homologação, revogação ou anulação.
5.7. A ABRHIDRO, enquanto instituição de direito privado, se reserva o direito de não admitir interposição de quaisquer tipos de recursos administrativos, referentes às etapas deste procedimento de contratação, em especial o processo de julgamento e contratação.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Proponente vencedora será convidada a assinar o respectivo contrato com a ABRHIDRO, o qual respeitará o cronograma apresentado e a duração máxima de doze meses.
6.2. Os serviços objeto deste Edital serão executados pela proponente em conformidade com os termos especificados neste e no competente contrato celebrado.
6.3. Não será permitida a sub-empreitada parcial ou total dos serviços.
6.4. Caberá à proponente desenvolver todo o conjunto de atividades descritas nos itens componentes Proposta Técnica, bem como aquelas descritas no ANEXO I integrante deste.
7. SANÇÔES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação, à Contratada, das seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação, se o proponente se recusar a cumprir o objeto deste Edital.
8. PAGAMENTO
8.1 A Proponente vencedora apresentará a nota fiscal após a execução dos serviços objeto deste Edital, para liquidação e pagamento pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da apresentação dos documentos na administração da contratante.
8.2 A ABRHidro poderá deduzir, da importância a pagar, os valores correspondentes a multas, encargos trabalhistas ou indenizações devidas pela proponente vencedora nos termos deste edital.
8.3 Qualquer tipo de adiantamento solicitado pela proponente vencedora, ficará aprovado ou não a critério exclusivo da ABRHidro. Havendo a autorização, o mesmo só será levado a efeito mediante a apresentação da competente nota fiscal em que conste obrigatoriamente referido ato.
9. REALIZAÇÃO DE DESPESAS
9.1 A proponente vencedora, em todas as atividades desenvolvidas com vistas à consecução do objeto deste Edital e da futura contratação, deverá apresentar para a realização de despesas, três orçamentos elaborados com empresas ou profissionais liberais para cada operação a ser realizada, cabendo À CONTRANTE a escolha de qual dela (e)(s) será (ão) contratados para a execução daquela(s) atividades(s), sendo que a nota fiscal respectiva deverá ser emitida diretamente à ABRHidro.
9.2 Na eventual hipótese da proponente vencedora não observar o disposto no item anterior, e contratar diretamente qualquer atividade, será única e exclusivamente responsável pelo pagamento dessa despesa, não cabendo nem por parte da mesma e muito menos do terceiro realizador da atividade ou serviço, direito de regresso em face da ABRHidro, pleiteando cobrança ou reembolso de eventuais quantias devidas.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 Caberá à proponente vencedora prestar contas de todas as despesas incorridas para a execução do objeto deste Edital, no prazo impreterível de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do evento supra, e para tanto deverá seguir obrigatoriamente o seguinte procedimento:
10.2 A realização de despesas de qualquer natureza deverá observar o disposto no item 9 supra, e por ocasião da prestação de contas deverão ser apresentados os 03 (três) orçamentos realizados de cada despesa.
10.3 A Contratante se reserva o direito de realizar pagamentos para empresas ou profissionais autônomos contratados com base no item 9.1 supra, mediante a apresentação de nota fiscal em face da ABRHidro.
10.4 O demonstrativo de prestação de contas deverá ser elaborado em forma contábil mercantil, com contas de débito e crédito, e o mesmo será submetido à aprovação de representantes da Diretoria da ABRHidro.
10.5 Uma vez aprovadas as contas, de imediato ou após os esclarecimentos referidos no item anterior, serão dadas quitação plena para a proponente vencedora.
10.6 Não sendo observado o procedimento estatuído no item 9.1, caberá ao Presidente da XXXXxxxx decidir sobre seu pagamento.
10.7 A CONTRATADA prestará contas diretamente a CONTRATANTE, a quem cabe aprovar ou pedir ajuste. Uma vez aprovada, encerra-se o trabalho da CONTRATADA a quem não caberá novos questionamentos.
10.8 Para facilitar a elaboração da prestação de contas a ABRHidro fornecerá conjuntamente ao ato de assinatura do contrato objeto deste Edital, as disposições normativas regulamentares, as quais deverão ser observadas rigorosamente pela proponente vencedora, sob pena de não aprovação das contas e das sanções previstas em contrato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para dirimir dúvidas a respeito deste Edital e da contratação, o Proponente poderá contatar a ABRHIDRO por fone (00) 00000.0000 ou por e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
11.2. Por se tratar de Edital para envio de propostas, elaborado por instituição de direito privado, o mesmo pode ser anulado ou revogado a qualquer tempo, caso a Diretoria entenda pela ocorrência de qualquer irregularidade; e aditado ou adiado, por motivo justificado.
11.3. Em qualquer uma destas situações e, independentemente do momento em que eventualmente sobrevirem, não caberá qualquer tipo de indenização às proponentes, e desta forma, não gerando em qualquer situação direito adquirido a quaisquer das mesmas, seja com relação a referida indenização, ou até mesmo direito a contratação.
11.4. Para dirimir eventuais litígios judicializados, fica eleito o foro central da Comarca de Porto Alegre/RS.
11.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão e pelo presidente da ABRHIDRO, em conformidade legal.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX SCAPULATEMPO FERNANDES
Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos
ANEXO I
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A proposta técnica deverá apresentar com objetividade o escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos, o detalhamento das atividades, o cronograma físico, o conjunto de equipamentos a serem fornecidos, a relação da mão de obra a ser alocada e dos serviços a serem contratados. Deverão ser definidos também os regulamentos a serem atendidos pelos fornecedores.
Sugere-se que sejam discriminadas todas as atividades prévias ao evento, envolvendo o planejamento geral, considerando, por exemplo: dimensionamento de recursos humanos, materiais e financeiros; elaboração de cadastro de contatos para divulgação; estratégia de marketing; definição da infraestrutura; e realização de estudo de viabilidade financeira e plano de captação de patrocínio.
Deverão ser previstas também as seguintes atividades no conteúdo da proposta técnica:
a) Coordenação do fornecedor de criação de identidade visual;
b) Produção de peças promocionais;
c) Elaboração de programação geral do evento;
d) Captação de patrocínios, apoios e parcerias;
e) Projeto e comercialização de estandes;
f) Controle de receitas e despesas;
g) Acompanhamento e registro de fluxo de caixa;
h) Recebimento e gerenciamento dos trabalhos técnicos através do Sistema informatizado da própria XXXXxxxx;
i) Efetuar a comunicação com os autores dos trabalhos técnicos e com os analistas via internet por sistema informatizado de controle de recebimento de trabalho da própria XXXXxxxx;
j) Expedir convites aos Palestrantes, Moderadores, Apresentadores de Trabalhos técnicos utilizando o Sistema informatizado da própria ABRHidro;
k) Providenciar a emissão de passagens aéreas e vouchers de hotel para convidados;
l) Providenciar a edição dos anais do Congresso em meio digital;
m) Dimensionamento e compra de material a ser utilizado;
n) Elaboração de cronograma da divulgação;
o) Elaboração de programação social;
p) Elaboração de registros e controles;
q) Coordenação da agência de viagens oficial;
r) Escolha da companhia aérea oficial;
s) Expedição e controle de comunicações e correspondências;
t) Locação de equipamentos;
u) Planejamentos do protocolo e cerimonial;
v) Seleção e contratação de fornecedores;
w) Tomada de três orçamentos para cada uma destas atividades, sendo que a contratação será definida pelo Presidente da ABRHidro e/ou pela Comissão de Licitação nos moldes delineados no item 15.1 supra.
x) Feira com expositores institucionais, numa área estimada ao menos de 1.000 m2.
No período de realização do evento deverá ser prevista a realização das seguintes atividades:
a) Verificação das instalações da sede do evento;
b) Montagem e instalação das salas de reuniões;
c) Treinamento, alocação e supervisão do pessoal contratado;
d) Coordenação do balcão inscrições e informações
e) Coordenação e supervisão de: digitação, tradução, mídia e mensageiros;
f) Coordenação do atendimento às salas de sessões técnicas, mesas redondas e reuniões;
g) Supervisão da sala de imprensa;
h) Supervisão da montagem da feira paralela;
i) Controle preparação/exportação da lista geral de participantes do sistema eventos;
j) Coordenação da preparação de modelos de Certificados e crachás;
k) Coordenação do protocolo e do cerimonial;
Após o evento deverão estar previstas as seguintes atividades:
a) Elaboração de relatórios finais;
b) Prestação de contas final do evento em conformidade com o capítulo 10 do Edital;
c) Preparo do banco de dados final do evento utilizando o Sistema informatizado da própria ABRHidro;
d) Preparo e envio de correspondências de agradecimento utilizando o Sistema informatizado da própria ABRHidro;
e) Apresentação do relatório final das atividades e do demonstrativo financeiro.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE
(Em papel timbrado da empresa emitente)
Declaramos, para os devidos fins, perante a Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRHidro, que a empresa , pessoa jurídica requerente (qualificar), prestou serviços de consultoria e apoio na execução de simpósios de recursos hídricos e/ou meio ambiente nos últimos 04 (quatro) anos.
Referida atividade atendeu um universo de usuários/participantes.
A consultoria foi prestada em nossa empresa, no período de a .
Igualmente, informamos que o serviço prestado pela acima mencionada surtiu os efeitos por nós esperados (preferencialmente especificar).
Relação dos trabalhos realizados (especificação, com breve relato das etapas do trabalho e data de conclusão);
Conclusão
Local, mês e data.
Assinatura do responsável pela declaração.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Julgamento da ABRHidro
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Edital de Chamamento de Propostas, nº ABRH – 006/23, instaurado pela ABRHidro, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, mês e data.
Assinatura do responsável pela declaração.