COMISSÃO ORGANIZADORA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ORGANIZADORA. 2.1. Toda a documentação, propostas e julgamentos serão analisados por uma Comissão de Licitação e/ou pessoas nomeadas pela Diretoria da ABRHidro — Associação Brasileira de Recursos Hídricos.
COMISSÃO ORGANIZADORA. A coordenação do presente Concurso competirá à Comissão Organizadora designada pela Portaria n° 27.818 de 23 de fevereiro de 2022, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes: Alcindo Sabino, Coordenador Executivo de Habitação; Xxxxxxxx Xxxxxxx Carabolante, Arquiteto e Urbanista e Gerente de Projetos Habitacionais da Coordenadoria Executiva de Habitação, CAU A43970-3; Xxxx Xxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Coordenador Executivo de Edificações, CAU A20050-6; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Arquiteto e Urbanista, Gestor de Projetos, CAU A7670-8. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Arquiteta e Urbanista e Gerente de Aprovação de Projetos de Parcelamento de solo, CAU A29866-2; Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Gerente de Aprovação de Edificações, CAU – A17527-7; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente de Cadastro e Gestão Socioeconômica;
COMISSÃO ORGANIZADORA. Congresso Brasileiro de Quiropraxia
COMISSÃO ORGANIZADORA. Cap. QOPM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Comandante da 2ª Cia de Polícia Militar. Delegado de Polícia. Obs.: os números das cédulas eleitorais serão de acordo com a ordem de inscrição das chapas e devidamente rubricadas pelos membros natos. A eleição foi realizada na data referida, e a única chapa inscrita foi eleita por ACLAMAÇÃO, sendo assim constituída: DIRETORIA Presidente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Vice-presidente: Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
COMISSÃO ORGANIZADORA. Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Junior Código Identificador:7214E081 A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designado através da Portaria nº 4107/2019, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL DESTINADA À REFORMA GERAL E MELHORIAS NO PRÉDIO DE USO COMO CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA, COMO PROJETO DE ENGENHARIA QUE PARA A INTEGRAR COMO PARTE DESTE. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: - Até ás 12:45 horas do dia 03 de setembro de 2019. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: Ás 13:00 hs do mesmo dia e local. Local para aquisição do edital, a partir de 13/08/2019. Local da entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: Departamento de Licitações, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através dos telefones: (0xx34)-3353 -1227 ramal 07. Conquista/MG, 09 de agosto de 2019. . Presidente da C.P.L. Código Identificador:36E41F44 DECRETO MUNICIPAL Nº 2831/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base na Lei Orgânica do Município,
COMISSÃO ORGANIZADORA. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PRESIDENTE SASDH WALTAIR DO NASCIMENTO SASDH XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX COMPIR XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE ÉDINA DE FÁTIMA DO CARMO APADEV REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 02 DE MARÇO DE 2016. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS – SAAE, 08 DE MARÇO DE 2016. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão Organizadora do INTERUNAERP deverá ser composta por no máximo 3 representantes, podendo ser de qualquer cargo, porém, preferência de cargos como: presidente, vice-presidente e diretor esportivo, assim que criada não será possível a alteração de seus membros.
COMISSÃO ORGANIZADORA. 12 Art. 13 da Lei 3.400/1981 (Estatuto da PCES), com a redação dada pela LC 892/208. 13 Portaria 15-R da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, publicada em 24.04.2018, folhas 73 Na forma da legislação em vigor (Dec. 3.869/1995), caberá ao Delegado Geral da PCES designar a “Comissão Organizadora do Concurso”, composta por: a) Diretor da ACADEPOL - Presidente;
COMISSÃO ORGANIZADORA. A comissão organizadora, deverá se reunir para deliberar nas seguintes situações:

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  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • DO ORÇAMENTO 9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339033, na Nota de Empenho nº 2022NE000317, de 23/09/2022, no valor de R$ 88.454,20 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.