CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2019/SME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0008/2019/SME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SME E A EMPRESA D. XXXX XX XXXXX XXXXXX REFERENTE Á AQUISIÇÃO DE GÁS E ÁGUAS MINERAL.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX-XX/XXX, localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade RG/nº 231343 SSP/TO, e do outro lado a Empresa D. XXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no Cnpj nº 15.519.376/0001-84, Inscrição Estadual 15.371.277-5, localizada á Rua Espirito Santo, nº 2016 – Novo Horizonte – Ourilândia do Norte – XXX 00000-000 – Pará, representada pela Xxx XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG nº 4.969.794-PC/PA, e do CPF: nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, tendo para contato o nº (00) 00000-0000, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 029/2018, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 073/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Aquisição de gás e água mineral, de acordo com o anexo I, deste contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR - O Valor global do presente contrato é de R$ 150.500,00 (Cento e cinquenta mil e quinhentos reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme detalhamento dos preços unitários constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO – A entrega do material se dará na Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS – Para cobertura das
despesas oriundas da presente contratação serão utilizados recursos do orçamento próprio do município alocado na seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação.
12.122.0002.2035.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - FME.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$: 150.500,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE - Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Executar satisfatoriamente e obedecendo as normas técnicas os produtos ora contratados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;
a) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Todos os produtos e insumos necessários à perfeita entrega dos contratados são de inteira responsabilidade do contratado bem como as despesas destes advindas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Solicitar a entrega dos produtos sempre em horário comercial e:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do Departamento de Compras e ou Transportes.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2019, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital da licitação que originou Sistema de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Fica vedado a CONTRATADA ceder
ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
Ourilândia do Norte - Pará em 17 de Janeiro de 2019.
DA SILVA: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
XXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-01-24 10:53:27
X XXXX XX XXXXX XXXXXX ME: 15519376000184
Assinado digitalmente por D XXXX XX XXXXX XXXXXX ME: 15519376000184
DN: XxXX, XxXX, XxXXXXXXXXXX XX XXXXX, XxXXX-Xxxxxx,
XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=D XXXX XX XXXXX XXXXXX ME:15519376000184
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-01-25 09:31:10
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX D. XXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0008/2019/SME
12.122.0002.2035.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - FME.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. R$: 150.500,00
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UN | VALOR UN | QT | X.XXXXX |
1 | AGUA MINERAL - MATERIAL AGUA MINERAL - 1500ML, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 6X1 GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 180 DIAS, PH 25ºC:5.0, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS | caixa | R$ 12,00 | 250 | R$ 3.000,00 |
2 | AGUA MINERAL 12X1 GARRAFAS DE 500ML TIPO EMBALAGEM CONTENDO 12X1, GAESIFICAÇÃO SEM GAS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MINIMA 60 DIAS, NORMAS TECNICAS CONFORME PORTARIA DO MS | caixa | R$ 12,00 | 700 | R$ 8.400,00 |
4 | AGUA MINERAL 48X1 COPOS 200ML, TIPO, GASEIFICAÇÃO SEM GAS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MINIMA 60 DIAS, NORMOAS TECNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | caixa | R$ 27,00 | 700 | R$ 18.900,00 |
5 | AGUA MINERAL 48X1 COPOS 300ML, GASEIFICAÇAO SEM GAS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MINIMA 60 DIAS NORTMAS TECNICAS CONFORME PORTARIA DO MS | caixa | R$ 32,00 | 500 | R$ 16.000,00 |
6 | AGUA MINERAL, MATERIAL - GARRAFÃO 20 LTS DE POLIPROPILENO, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, SEM VASILHAME, VALIDADE MÍNIMA 180 DIAS, PH 25°C: 5.0, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | caixa | R$ 11,00 | 500 | R$ 5.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 51.800,00 |
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UN | VALOR UN | QT | X.XXXXX |
7 | CARGA DE GÁS - GLP LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, TIPO PROPANO-BUTANO, ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13 KG PARA A UTILIZAÇÃO EM FOGÃO DE COZINHA. | un | R$ 90,50 | 1000 | R$ 90.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 90.500,00 |
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UN | VALOR UN | XX | X.XXXXX |
0 | XXXXXXXXX XXXX XXXX, XXXXXXXX, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 20 LTS, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL,VAZIO, RETORNAVEL, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES. | un | R$ 14,00 | 50 | R$ 700,00 |
9 | VASILHAME, PARA GAS - GARRAFAO (BOTIJÃO 13KG), MATERIAL METÁLICO, CAPACIDADE 13 KG. APLICAÇÃO GLP, VAZIO E RETORNÁVEL. | un | R$ 150,00 | 50 | R$ 7.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 8.200,00 |
DA SILVA: 63935961200
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX: 63935961200
XXXXXX XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:63935961200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-01-24 10:53:48
X XXXX XX XXXXX XXXXXX ME: 15519376000184
Assinado digitalmente por D XXXX XX XXXXX XXXXXX ME:15519376000184
DN: XxXX, XxXX, XxXXXXXXXXXX XX XXXXX,
XxXXX-Xxxxxx, XXxXxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=D DIAS DA SILVA EIRELI ME:15519376000184
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2019-01-25 09:31:35