DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES a. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. CLÁUSULA SEXTA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: