EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA 09/2019 - CBMPA
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COTAÇÃO ELETRÔNICA 09/2019 - CBMPA
Processo 147056/ 2019
Encaminhamento das propostas comerciais: Até a data da abertura da sessão.
Sessão de abertura: Início às 08h30 com encerramento às 11h30, do dia 01/07/2019 (horário de Belém/PA).
Compra direta: Dispensa de Licitação por Cotação Eletrônica.
Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: Corpo de Bombeiros Militar do Pará, através do telefone (00) 0000 0000, falar com CAP BM XXXXXXX XXXXX, coordenador do certame.
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR torna público aos interessados que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA, sob a coordenação do CAP BM XXXXXXX XXXXX xx Xxxxxxxx Xxxxx, em cumprimento ao Decreto 2168, de 10/03/10, que instituiu o sistema de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno valor por dispensa de licitação, previstos nos incisos I e II, parágrafo único do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. A cotação será regida pela Lei 8666/1993, Decreto Estadual 2069, de 20/02/06, a Resolução 001/SEPOF/PA, Instrução Normativa 001/2012/SEAD e demais exigências previstas neste edital.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida pelo CAP BM Xxxxxxx Xxxxx, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases a ser realizada no dia 01/07/2019 das 08h30 às 11h30, na plataforma do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BRINDES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMPA.
2.1. O julgamento e a adjudicação do objeto serão realizados pelo MENOR PREÇO, ofertado pelo fornecedor participante do certame, os quais deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
2.2. Havendo divergência entre a especificação do item do edital e do sistema de cotação, prevalecerá a especificação constante no edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta cotação eletrônica de preços ocorrerão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 06.122.1297-8338 – Operacionalização Das Ações Administrativas.
NATUREZA DE DESPESA: 339039 FONTE: 0101000000
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participação no Sistema de Cotação Eletrônica de Preços o fornecedor deverá estar com registro atualizado junto a SEAD/PA.
4.2. Deverá estar credenciado junto ao provedor do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.
4.3. Submeter-se às condições gerais de contratação previstas na Resolução 001-SEPOF, na Instrução Normativa 001/2012-SEAD, no Edital, no Decreto 877/2008 e na Lei Federal 8.666/93.
4.4. Declarar sob pena da Lei, assinalando em campo próprio do sistema, que até a data de abertura da fase competitiva do certame, inexistem fatos contrários a sua habilitação no processo de aquisição/contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.5. Declarar sob as penas da Lei, assinalando em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições contidas nos termos do processo de aquisição/contratação, bem como, que cumpre plenamente em fornecer o material de acordo com a especificação contida no anexo deste certame, além dos requisitos de habilitação por ele definido.
4.6. Acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão.
4.7. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, sob pena de ter seu login e senha cancelados junto ao provedor do sistema.
5. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA BANPARANET
5.1. O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação, pelo fornecedor, de lances sucessivos, em valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, durante a realização da fase competitiva da sessão pública virtual da cotação, os quais deverão corresponder às especificações contidas no anexo I do edital.
5.2. Ao término da realização da fase competitiva da sessão pública virtual da cotação, o fornecedor deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta com preço unitário do item e o valor total, para que assim, seja definida a empresa vencedora, formulando-a de acordo com a especificação do objeto.
5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da cotação eletrônica, os quais ficarão a cargo exclusivamente do fornecedor.
5.4. Na proposta de Xxxxx deverá conter a descrição dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação no Certame licitatório.
6. AMOSTRA DE ARTE/CATÁLOGOS
6.1. A Empresa deverá demonstrar as características dos produtos mediante a apresentação da marca e modelo, de forma clara e detalhada, e de folders ou catálogos técnicos.
6.2. A arte dos produtos deverão ser providenciadas pelo fornecedor no prazo máximo de 48h, que terá de apresentar ao setor requisitante para avaliação e aprovação de sua adequação as especificações técnicas contidas no edital, considerando ainda, a qualidade e o uso a que se destina, e deverá estar personalizada conforme TR.
6.3. Após a entrega da amostra não serão aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações ou substituições no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação.
6.4. Documentos deverão ser apresentados para comprovar que o produto contém as características especificadas. Os documentos podem ser prospectos, catálogos ou desenhos do(s) produtos e, ainda, a indicação do item, referência de seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 O Coordenador responsável, avaliará a proposta a fim de confirmar todas as condições estabelecidas no termo de referência, para posterior habilitação.
7.2. Para fins de habilitação nesta cotação eletrônica o fornecedor deverá encaminhar de imediato os documentos abaixo mencionados com prazo de validade em vigor, por anexo disponibilizado no sistema de cotação eletrônica (banparanet), e também para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xxx endereçado ao Coordenador desta Cotação Eletrônica.
7.2.1. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, por meio de apresentação de Certidão Negativa, se for o caso;
7.2.2. Prova de regularidade relativa à certidão do FGTS;
7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
7.2.4. Comprovante de inscrição no CNPJ.
7.2.5. Comprovante do Certificado de Registro Cadastral (SEAD/PA) com sua Situação: REGULAR. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
8. ACEITAÇÃO/ENTREGA/PAGAMENTO
8.1. De acordo com o estabelecido termo de referência
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo do eventual cancelamento da nota de xxxxxxx, não lhe dando direito à indenização.
9.2. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3. A anulação do procedimento de cotação eletrônica por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
10. CONDIÇÕES GERAIS.
10.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2. As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da disputa.
10.3. A participação do proponente nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo deste Edital, os quais regulamentam este procedimento;
10.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da disputa.
10.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da cotação eletrônica, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
Belém-PA, 07 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – CAP QOBM
Coordenador de Cotação Eletrônica
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE BRINDES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO CBMPA, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste termo.
2. ESPECIFICAÇÕES
As especificações e o quantitativo dos materiais encontram-se detalhadas na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD |
01 | Caneta metal, marca texto inteira colorida com detalhes pretos, esferográfica e marca texto apenas amarelo, com logomarca personalizada. | 150 |
02 | Caneca térmica de inox, capacidade para 450 ml, com logomarca personalizada. | 100 |
03 | Garrafa térmica 1l inox e com tampa rosqueável, tampa interna em plástico resistente, com logomarca personalizada. | 100 |
04 | Bloco de anotações ecológico com espiral, material em Kraft. Possui uma mini caneta de papelão com acabamentos plásticos acionada por clique, cinco blocos autocolantes coloridos, um bloco de post-it amarelo, com logomarca personalizada. | 150 |
3. LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 – O objeto será recebido:
3.1.2 DEFINITIVAMENTE, em até 10 (dez) dias úteis após a verificação da qualidade, quantidade do material e consequente aceitação, feita análise da conformidade com vista às especificações contidas, no Termo de Referência. Se, após o recebimento definitivo, constatar-se que o objeto está em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito a CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o ateste da nota fiscal, até que seja sanada a situação;
3.1.3 A garantia será de 30 (trinta) e terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o CBMPA;
3.2 – Caso haja recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA, deverá proceder a substituição sem qualquer ônus para o CBMPA e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência;
3.3 – A entrega do objeto será realizada no almoxarifado do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx nº 3000, Va-de-Cans, CEP: 66013-010, Belém – Pará, acompanhado de nota fiscal/fatura (mínimo de duas vias).
4 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1 – A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações constantes deste Termo de referência e a proposta do fornecedor.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - DEVERES DO CONTRATADO:
5.1 – São deveres do contratado:
5.1.1 – Fornecer o objeto, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento;
5.1.2 – Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
5.1.3 – Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.1.4 – Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
5.1.5 – Na ocorrência de avaria ou defeitos percebidos, decorrente do produto oferecido e coberto por garantia com prazo válido de vigência, os custos do transporte do material para a fábrica, oficina ou qualquer outro local, determinado pelo fornecedor, também serão cobertos pela contratada;
5.1.6 – A rejeição do objeto não justificará atrasos em relação ao prazo da entrega pré- estabelecido;
5.1.7 – Ocorrendo a rejeição do objeto, a contratada será notificada pelo Fiscal de contrato, para a retirada dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
5.1.8 – A recusa da contratada em atender ao estabelecido no subitem anterior implicará na aplicação de sanções previstas neste instrumento.
6 – DEVERES DO CONTRATANTE:
6.1 – São deveres do Corpo de Bombeiros Militar do Pará:
6.1.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações;
6.1.2 – Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes neste termo de referência;
6.1.3 – Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) Fiscal(is)/fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital da cotação;
6.1.4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas e/ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.5 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada.
6.1.6 - Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscalização do fornecimento, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato;
7 – DO PAGAMENTO
7.1 – Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o fornecedor vencedor realizar os seguintes procedimentos:
7.2 - Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante de fatura de cada evento onde o objeto foi utilizado;
7.3 - O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento do produto.
7.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor.
7.5 – O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, referente a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
7.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
7.7 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
7.8 – O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
7.9 – O (A) CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO(S) CONTRATO(S)
A fiscalização/gestão do objeto do contrato estará a cargo da administração do CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do contrato designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – Nos termos do art. 86, da Lei 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência por localidade/município.
9.2 – Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
9.3 – Na hipótese de rescisão contratual, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666, de 1993.
9.4 – O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei 8.666, de 1993.
9.5 – O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
9.6 – Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
Belém, 16 de maio de 2019