DEVERES DO CONTRATANTE a) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
DEVERES DO CONTRATANTE. 6.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
6.2.1.2. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.2.1.3. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
6.2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
6.2.2. Recusar os produtos ou devolvê-los nas seguintes hipóteses:
6.2.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
6.2.2.2. Que possuírem Nota Fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Projeto Básico;
6.2.2.3. Quando realizados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
6.2.3. O Fiscal do Contrato nomeado pela Contratante deverá sustar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no item 4 deste projeto;
6.2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
DEVERES DO CONTRATANTE. 11.4.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
11.4.2 Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
11.4.3 Efetuar o(s) pagamentos(s) da(s) nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) da contratada, após efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.4.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.4.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada.
DEVERES DO CONTRATANTE a) Acompanhar a execução dos serviços conforme previsto no Contrato, Termo de Referência e todos os Anexos;
b) Designar equipe de fiscalização do CONTRATO, que terá livre acesso aos locais de trabalho, sem prévio aviso e a qualquer momento, para acompanhar e obter informações junto à gerenciadora, quanto ao cumprimento do CONTRATO;
c) Realizar reuniões previamente programadas e comunicadas à Gerenciadora para exposição do desenvolvimento dos trabalhos. Elaborar ata de reunião e disponibilizar o documento;
d) Xxxxxxx e analisar os documentos gerados em sua versão final, tanto dos projetistas como das empresas executoras, na forma de desenhos e relatórios que integram osprojetos básicos e executivos, acompanhados de índice de documento, além dos relatórios de acompanhamento das obras, bem como solicitar os esclarecimentos necessários;
e) Solicitar formalmente a mobilização de equipe para atendimento à demanda de serviços.
f) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido em sua proposta, nos termos ajustados do contrato;
g) Providenciar a publicação do Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
h) Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
DEVERES DO CONTRATANTE a. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c. Exercer a fiscalização do contrato;
d. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste TR e no contrato.
DEVERES DO CONTRATANTE. 16.1. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
16.2. Requisitar à empresa contratada a emissão de cartões, indicando os valores pertinentes.
16.3. Solicitar o cancelamento de cartões de empregados desligados do quadro do SENAC/ PE ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
16.4. Orientar seus empregados para que cumpram as determinações legais e não desvirtuem a utilização dos valores creditados em seus respectivos cartões.
16.5. Fiscalizar a execução do contrato.
16.6. Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
16.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço.
16.8. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o recebimento da Nota fiscal/fatura, de acordo com os prazos estabelecidos.
DEVERES DO CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
I) Proporcionar à contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado;
II) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato.
III) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida;
V) Receber o objeto contratado e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos.
DEVERES DO CONTRATANTE art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
14.1 A contratante deverá realizar o pagamento cinco dias após o envio de nota fiscal pela empresa contratada, sendo verificadas para tal, todas as certidões negativas.
DEVERES DO CONTRATANTE. 8.2.1.Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 8.2.2.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais. 8.2.3.Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência e contrato. 8.2.4.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital. 8.2.5.Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 8.2.6.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 8.2.7.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos. 8.2.8.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DEVERES DO CONTRATANTE. 8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2.7. A Contratada deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir toda gama de peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também, caso necessário, no envio da equipe técnica para a cidade de Nova Guarita/MT, para realizar montagem, reparos, reposições de peças, revisões e demais manutenções exigidas para o funcionamento Grupo Gerador da Câmara de Conservação em até 15 (quinze) dias úteis a partir técnica, durante o período de garantia da máquina, que deverá ser de no mínimo 12 meses, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT. Caso se faça necessário o envio do Equipamento à sede da assistência técnica, caberá caberá à Empresa Contratada arcar com todo o custo operacional pertinente, como transporte e outros mais.