DEVERES DO CONTRATANTE a) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
DEVERES DO CONTRATANTE. 6.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
6.2.1.2. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.2.1.3. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
6.2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
6.2.2. Recusar os produtos ou devolvê-los nas seguintes hipóteses:
6.2.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
6.2.2.2. Que possuírem Nota Fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Projeto Básico;
6.2.2.3. Quando realizados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
6.2.3. O Fiscal do Contrato nomeado pela Contratante deverá sustar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no item 4 deste projeto;
6.2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
DEVERES DO CONTRATANTE. 9.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato; 9.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do contrato; 9.3 Exercer a fiscalização do contrato; 9.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. 9.5 Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto do Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE; 9.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às dependências, quando necessário, aos equipamentos e às soluções de software do CONTRATANTE relacionadas à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE; 9.7 Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA; 9.8 Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela CONTRATADA; 9.9 Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
DEVERES DO CONTRATANTE a. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c. Exercer a fiscalização do contrato;
d. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste TR e no contrato.
DEVERES DO CONTRATANTE. 9.2.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações.
9.2.2 – Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes deste Termo de Referência.
9.2.3 – Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação.
9.2.4 – Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2.5 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada.
DEVERES DO CONTRATANTE. 13.1. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
13.2. Requisitar à empresa contratada a emissão de cartões, indicando os valores pertinentes.
13.3. Solicitar o cancelamento de cartões de empregados desligados do quadro do SENAC/ PE ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
13.4. Orientar seus empregados para que cumpram as determinações legais e não desvirtuem a utilização dos valores creditados em seus respectivos cartões.
13.5. Fiscalizar a execução do contrato.
13.6. Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
13.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço.
13.8. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o recebimento da Nota fiscal/fatura, de acordo com os prazos estabelecidos.
DEVERES DO CONTRATANTE art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
14.1 A contratante deverá realizar o pagamento cinco dias após o envio de nota fiscal pela empresa contratada, sendo verificadas para tal, todas as certidões negativas.
DEVERES DO CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
I) Proporcionar à contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado;
II) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato.
III) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida;
V) Receber o objeto contratado e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos.
DEVERES DO CONTRATANTE. 7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; 7.3 Exercer a fiscalização do contrato; 7.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência
DEVERES DO CONTRATANTE. 8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.