CONDIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; (A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão;
2.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte;
2.2.3 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.3 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.3.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.3.2 estrangeira que não funcione no País;
2.3.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.3.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.3.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG;
2.3.6 em consórcio.
2.3.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
2.4 A supervisão dos serviços serão feitas pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras Públicas, o Senhor Marcos Barcelos, e par...
CONDIÇÕES PRELIMINARES. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
CONDIÇÕES PRELIMINARES antes de participar da oferta ou mesmo antes de aderir eletronicamente, por teleatendimento, em lojas próprias e credenciadas com assinatura de instrumento contratual específico, o que for o caso, o CLIENTE deve consultar as condições deste Regulamento, bem como analisar os respectivos contratos individuais dos serviços contratados. A adesão à oferta “Innovation 2.0” implica no entendimento e na concordância com as condições, regras e normas descritas neste Regulamento, bem como com os contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Antes de participar da promoção ou mesmo antes de aderir a oferta seja, eletronicamente, por tele atendimento ou por assinatura de instrumento contratual específico, o CONTRATANTE deve consultar as condições deste regulamento de oferta bem como analisar os respectivos contratos dos serviços contratados. A adesão à oferta conjunta “COMBO INTERNET + SVA” implica no entendimento e na concordância das condições, regras e normas descritas nesse regulamento de oferta, bem como com os Contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida por um operador, devidamente designado por portaria específica, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases a ser realizada no dia 12 de junho de 2024, na plataforma do site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
CONDIÇÕES PRELIMINARES antes de participar da Promoção ou mesmo antes de aderir eletronicamente, por tele-atendimento, em lojas próprias e credenciadas com assinatura de instrumento contratual específico, o que for o caso, o CLIENTE deve consultar as condições deste Regulamento bem como analisar os respectivos contratos individuais dos serviços contratados. A adesão à promoção Ofertas “SIMPLIFICA CONCESSÃO” VAREJO E MPE –implica no entendimento e na concordância com as condições, regras e normas descritas neste Regulamento bem como com os contratos de prestação de serviços respectivos de cada um dos serviços ou produtos adquiridos.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. Os serviços a serem executados deverão obedecer aos documentos técnicos acima referidos,e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia comunicação ao setor competente da UCP/PRODETUR. A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições contidas na ABNT. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade. Sendo recusados pela fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente refeitos as expensas do Contratado. Todos os equipamentos ou materiais que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento deverão ser providenciados pela Contatada em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade a evolução da obra, em qualquer de suas etapas. As concorrentes deverão proceder à visita prévia ao local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. As empresas, em suas propostas, deverão apresentar planilha com as discriminações dos serviços, quantitativos e custos unitários. Deverão ser discriminados os percentuais incidentes sobre o valor total da obra, ou seja, o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas). A planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de preenchimento, conforme modelo oferecido no edital, devem ser assinados e preenchidos com clareza e precisão, e sem emendas ou rasuras. A empresa vencedora deverá apresentar as composições de preços unitários detalhadas após 05 (cinco) dias úteis da data da homologação da licitação. Após 30 dias da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – (PCMAT) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). A empresa vencedora também deverá apresentar documento indicando a empresa responsável pela remoção e destinação correta dos resíduos da obra a ser executada. Ao final dos trabalhos a construtora apresentará o Relatório Final, em 3 vias, até 30 (trinta) dias após a conclusão da obra, observadas em sua elaboração as instruções vigentes no PRODETUR NACIONAL PE. Nele será informado o histórico dos serviços da obra e seus antecedentes, desde a fase de projeto executivo, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos. Deverá ser acompanhado de um relatório “as built”, sendo a sua entrega condição indispensável para a emissão do...
CONDIÇÕES PRELIMINARES. 5.1. O Chamamento Público será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação do CRM-PI em conjunto com a área técnica responsável.
CONDIÇÕES PRELIMINARES. O CREDENCIADO, para estar apto à presente Locação e/ou Comodato, deverá preencher os seguintes requisitos:
3.1. Ter aderido ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO, mediante assinatura do Termo de Adesão.
3.2. Possuir e manter aberta, durante todo o período de vigência do Contrato, conta corrente no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A..
3.3. Autorizar que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. seja o DOMICÍLIO BANCÁRIO de todos os créditos oriundos do SISTEMA VERO.
3.4. Preenchidos os requisitos acima, o SISTEMA VERO poderá, a seu juízo e conforme disponibilidade de equipamentos POS e/ou PINPAD, locar e/ou dar em comodato ao CREDENCIADO, os mesmos.
3.5. O CREDENCIADO, neste ato, obriga-se a respeitar os termos do Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e este Anexo.