Contract
CONTRATO PADRÃO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO DE VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO-VTE, LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO PARA
PESSOAS JURÍDICAS, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SALVADOR.
1. PARTES
1. Que entre si celebram, de um lado, como FORNECEDOR, o CONSÓRCIO SALVADOR TRANSCARD DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA, com sede na Rua da Alfazema, nº 761, Edf. Iguatemi Business Flat, Sala 205 Bairro Caminho das Árvores, XXX 00000-000, Salvador – Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.267.284/0001-10 e, de outro lado, o LICENCIADO, descrito e qualificado no Cadastro de Cliente do Portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que faz parte integrante e inseparável deste Contrato, o qual é regido pelas seguintes cláusulas e condições:
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a CESSÃO DO USO dos cartões VTE e a LICENÇA DE USO do PORTAL xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, bem como a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos pedidos de Vales-Transporte Eletrônicos através do mecanismo de Carga a Bordo.
Parágrafo Primeiro:
A CESSÃO DO USO dos cartões VTE é feita a título de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso dos cartões durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade destes com o FORNECEDOR.
Parágrafo Segundo:
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos pedidos de vales-transporte eletrônicos através do mecanismo de Carga a Bordo será efetuada sem ônus.
3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
3.1. Disponibilizar ao FORNECEDOR, o pedido para personalização eletrônica dos cartões, identificando o total de cartões a serem cedidos para cada Grupo de Carga.
3.2. Adquirir os Vales Transporte sob forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao FORNECEDOR ou a terceiros credenciados.
3.3. Devolver ao FORNECEDOR os cartões que apresentarem vícios ou defeitos e cartões que não efetuaram nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 60 (sessenta) dias, fora o mês da sua aquisição. Em caso de Rescisão Contratual efetivar a devolução de todos os cartões recebidos.
3.4. Comunicar imediatamente ao FORNECEDOR, conforme orientações específicas constantes no PORTAL, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao LICENCIADO, para que seja providenciado o seu bloqueio e sua substituição pela emissão da 2ª via. A comunicação deve conter o código externo do cartão, a fim de possibilitar a efetivação do respectivo bloqueio.
Parágrafo único:
O LICENCIADO se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação de bloqueio.
3.5. Solicitar a emissão de 2ª via do cartão, substituindo a respectiva 1ª via, e efetuar o pagamento do valor equivalente a 12 (doze) tarifas de ônibus do STCO, através de boleto bancário.
Parágrafo Primeiro
Para os pedidos de primeiras ou segundas vias, a empresa deverá especificar o nome completo e o RG do funcionário autorizado a receber os respectivos cartões VTE, no Posto de Atendimento, em nome da empresa.
Parágrafo segundo
Os cartões estarão disponíveis após 5 (cinco) dias úteis da solicitação.
3.6. O FORNECEDOR, quando formalmente solicitado, procederá a transferência dos créditos remanescentes do cartão bloqueado para a 2ª via do cartão, em qualquer das ocorrências previstas nos Incisos 3.3 e 3.4 deste contrato.
Parágrafo único
O cartão bloqueado, não poderá ser desbloqueado.
3.7. Em caso de defeito do cartão, o LICENCIADO deverá encaminhá-lo ao Posto de Venda, com um comunicado escrito em papel timbrado da empresa, com assinatura devidamente identificada do responsável, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio e a confecção da segunda via.
Parágrafo Primeiro
Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso será cobrado o valor equivalente a 12 (doze) tarifas de ônibus do STCO, por cartão.
Parágrafo Segundo
A nova via emitida, será disponibilizada e entregue no Posto de Venda, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação, a contar da confirmação do respectivo pagamento.
3.8. O LICENCIADO se responsabilizará, por si e por seus funcionários, quanto à observância dos seguintes cuidados relativos ao manuseio do Cartão VTE: não dobrar, não perfurar, não amassar, não molhar, nem deixar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos, não sendo permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão.
3.9. O LICENCIADO se compromete a fazer uso do PORTAL, obedecendo todos os termos, limites, prazo e fins previstos neste Contrato, mantendo sigilo absoluto, sendo ainda, vedada a sua publicação por qualquer meio, reprodução, edição, distribuição, locação, licença, cessão, comercialização ou transferência a qualquer título e pessoa.
3.10. O LICENCIADO está ciente de que o login e a senha que receber ao cadastrar -se no PORTAL, são de uso pessoal e intransferível e, como tal, devem ser tratados com o máximo cuidado, evitando que pessoas não autorizadas tenham acesso aos mesmos realizando, operações criminosas.
Parágrafo Único
Na eventualidade de perda, furto ou roubo do login ou da senha de acesso ao PORTAL, o LICENCIADO comunicará imediatamente ao FORNECEDOR por escrito, para que sejam bloqueados. O FORNECEDOR não sendo cientificado desta ocorrência o LICENCIADO será responsabilizado pelos atos que venham a ser praticados por terceiros não credenciados.
4. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Disponibilizar o Portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo sua operacionalidade para a execução do objeto deste contrato, durante sua vigência.
4.2. Efetuar a Personalização Eletrônica dos cartões VTE, requerida na forma do Inciso 3.1 segundo os parâmetros de carga, definidos pelo LICENCIADO.
4.3. Ceder ao LICENCIADO, para uso e a título de comodato, os cartões VTE, para a execução do objeto deste, durante sua vigência.
4.4 Disponibilizar nos validadores dos ônibus do STCO, conforme solicitado pelo LICENCIADO ou empresa por ele expressamente autorizada, as respectivas cargas para os cartões VTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a comprovação da efetivação do crédito em conta corrente bancária do FORNECEDOR.
4.5. Disponibilizar nos validadores dos ônibus do STCO, os pedidos de bloqueio dos cartões VTE, e garantir a efetivação do bloqueio no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas após a notificação através do PORTAL.
Parágrafo Primeiro
Apurar os créditos remanescentes dos cartões bloqueados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis após o prazo estabelecido no Inciso 4.5 desta Cláusula, ficando o LICENCIADO responsável pela utilização dos créditos dos cartões até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação de bloqueio.
Parágrafo Segundo
Após a apuração prevista no parágrafo anterior desta cláusula e mediante comunicação por escrito do LICENCIADO ou empresa por ele expressamente autorizada, o FORNECEDOR disponibilizará 2ª via do cartão VTE com os créditos remanescentes, respeitando a legislação vigente.
5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
5.1. Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser encaminhados conforme as orientações constantes no PORTAL.
Parágrafo Primeiro
O boleto bancário pode ser acionado e impresso imediatamente a partir da respectiva tela.
5.2. Os créditos ficam disponíveis para carregamento por vinte dias corridos, ou até que ocorra outro pedido de crédito em período inferior a este.
5.3. O sistema somente manterá ativo nos validadores dos ônibus um pedido para cada cliente. Qualquer pedido novo se sobrepõe ao pedido imediatamente anterior.
5.4. Enquanto o pedido ainda estiver disponível para carregamento, se houver necessidade de complementação de carga, esta somente poderá ser efetuada no Posto de Atendimento, com o pagamento do valor dos créditos em espécie ou cheque administrativo.
5.5. O LICENCIADO está ciente, e dará ciência aos seus funcionários beneficiários do vale-transporte, que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias fora o mês, a contar da data da confirmação bancária de seu pagamento na conta corrente do FORNECEDOR.
5.6. O cartão VTE somente poderá ser utilizado nos ônibus do STCO. Será debitado do cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
Parágrafo Único
Em eventuais aumentos de tarifa os usuários que tiverem créditos adquiridos em seus cartões continuarão a pagar a tarifa anterior, até o esgotamento destes créditos.
5.7. O LICENCIADO está ciente e dará ciência aos seus funcionários, beneficiários do vale-transporte, que o cartão do Vale Transporte Eletrônico VTE tem o limite máximo de 6 (seis) utilizações diárias.
Parágrafo Único
O LICENCIADO poderá, a qualquer tempo, alterar o parâmetro descrito no caput desta cláusula, desde que o defina.
5.8. As solicitações de relatórios de saldo de créditos em cartões e relatórios de cartões não carregados deverão ser feitas exclusivamente para o e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou encaminhadas conforme as orientações constantes no PORTAL.
Parágrafo primeiro
O FORNECEDOR disponibilizará mensalmente e sem ônus um relatório de cada tipo. Relatórios avulsos estarão sujeitos à cobrança.
Parágrafo segundo
Para consulta de saldo de cartões isolados, o FORNECEDOR disponibiliza os terminais de auto- atendimento dos Postos de Venda.
6. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O LICENCIADO deverá efetuar o pagamento dos créditos eletrônicos através de boleto bancário gerado pelo sistema.
Parágrafo único
A confirmação dos pagamentos estará sujeita ao prazo de compensação bancária.
6.2. Será cobrado do LICENCIADO o valor equivalente a 12 (doze) tarifas de ônibus do STCO, por cartão não devolvido, no termo do Inciso 3.3, e pela emissão de 2ª via do cartão VTE, no termo do Inciso 3.5.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA E CAUSAS DE RESCISÃO
O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser cancelado a qualquer tempo, bastando para tanto, que uma das partes se manifeste por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. Poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento das obrigações instituídas neste instrumento.
II. Encerramento das atividades do LICENCIADO ou do FORNECEDOR.
III. Não pagamento dos valores devidos pelo LICENCIADO.
IV. Uso indevido dos cartões VTE, independentemente da aplicação das demais sansões cíveis e criminais que tal ato possa vir a ensejar.
8. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, fica aprovado eletronicamente o presente instrumento.
Salvo o “Cadastro do Cliente” fica proibida a inclusão, exclusão ou qualquer outra alteração no conteúdo deste Contrato, impresso através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx cuja integridade textual será previamente verificada. A sua violação implicará nas penalidades legais cabíveis.