OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 3.1 Efetuar o cadastro pessoalmente junto à FORNECEDORA e apresentar os seguintes documentos: I – Declaração de Matrícula emitida pela instituição educacional legalmente constituída e instalada no Município de Governador Valadares (original); II – Comprovante de residência atual (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel e Documento de Identidade do mesmo (cópia); III – Documento de Identidade e CPF do Estudante ou Certidão de Nascimento, em se tratando de menor (original e cópia); IV – Documento de Identidade e CPF do Responsável, caso o Estudante seja menor (original e cópia);
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO a) Prontamente fornecer a ABRACE e seus auditores dados e documentos solicitados para auditoria de certificação, bem como facilitar o acesso destes as instalações da empresa, aos registros e ao pessoal, quando assim for necessário e solicitado; b) Disponibilizar acesso às reclamações de clientes da empresa; c) Acatar e implementar nos prazos avançados, as recomendações da ABRACE, quanto às ações corretivas decorrentes das não-conformidades detectadas nas auditorias; d) Manter atualizado e implementado seu Sistema de Gestão; e) Cumprir as obrigações previstas na norma objeto de certificação e neste Procedimento; f) Interromper o uso da Identificação da Certificação em relação ao escopo cujo certificado tenham terminado, sido suspenso ou revogada a validade; g) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto à ABRACE; h) Comunicar imediatamente a ABRACE a mudança de endereço da unidade auditada, o endereço das novas instalações as quais deverão ser novamente avaliadas pela ABRACE, e a ocorrência de qualquer tipo de problema com o Sistema de Gestão, mudança na situação legal, comercial, organizacional ou propriedade, organização e gestão, mudança de escopo das operações abrangidas pelo Sistema de Gestão certificados e alterações significativas no Sistema de Gestão e nos processo; i) Somente declarar que é certificada em relação ao escopo contratado e certificado; j) Não usar a certificação de maneira a prejudicar a imagem da ABRACE; k) Não fazer declarações não autorizadas sobre a certificação; l) Usar a certificação apenas para indicar que o escopo com a norma objeto da certificação e não usá-la de modo a sugerir que um produto ou serviço está aprovado pela ABRACE. m) Não utilizar o certificado e a Identificação da Certificação de maneira enganosa; n) Permitir o acesso dos avaliadores da Cgcre às suas instalações e dependências quando da realização das Auditorias Testemunhas e as ações acompanhamento de mercado. Caso o Licenciado não permita o acesso, a ABRACE suspenderá a certificação da Organização. 10.1. Notificações de alterações pelo cliente a) Situação legal, comercial, organizacional ou propriedade; b) Organização e gestão (por exemplo, pessoal-chave, como gestores, tomadores de decisão ou equipe técnica); c) Endereço de contato e locais; d) Escopo das operações abrangidas pelo Sistema de gestão certificado, e; e) Alterações significativas no Sistema de Gestão e nos processos.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 3.1. Disponibilizar ao FORNECEDOR, o pedido para personalização eletrônica dos cartões, identificando o total de cartões a serem cedidos para cada Grupo de Carga. 3.2. Adquirir os Vales Transporte sob forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao FORNECEDOR ou a terceiros credenciados. 3.3. Devolver ao FORNECEDOR os cartões que apresentarem vícios ou defeitos e cartões que não efetuaram nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 60 (sessenta) dias, fora o mês da sua aquisição. Em caso de Rescisão Contratual efetivar a devolução de todos os cartões recebidos. 3.4. Comunicar imediatamente ao FORNECEDOR, conforme orientações específicas constantes no PORTAL, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao LICENCIADO, para que seja providenciado o seu bloqueio e sua substituição pela emissão da 2ª via. A comunicação deve conter o código externo do cartão, a fim de possibilitar a efetivação do respectivo bloqueio.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 5.1. O LICENCIADO deve providenciar e manter a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento do SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES. 5.2. O LICENCIADO deve estabelecer planos de segurança operacional, prevendo procedimentos de back-up e restauração dos SOFTWARES, MÓDULOS COMPLEMENTARES e BANCOS DE DADOS, e de um modo geral, tomar medidas preventivas apropriadas para segurança dos dados (Ex: Manter agenda paralela conferida para qualquer eventualidade e plano de contingenciamento para realimentar o SOFTWARE a partir da restauração do último backup válido). 5.3. O SOFTWARE não é de domínio público e está protegido pela legislação, nacional e internacional, aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente pelo que contém as Leis nºs 9.609 e 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Assim, é expressamente vedado ao LICENCIADO, modificar, adaptar, descompilar, desmontar, traduzir, tentar descobrir código-fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma engenharia reversa neste SOFTWARE. 5.4. Acompanhar o processo de implantação, parametrização, ou atualização de versão, realizando os testes prévios, a fim de que a funcionalidade e integridade das operações do SOFTWARE sejam validados, conhecidos e testados. 5.5. Não contratar diretamente os profissionais do LICENCIANTE para prestar serviços relacionados ao SOFTWARE, como suporte, desenvolvimento, consultoria ou assessoria. 5.6. Informar, com antecedência mínima de 24 horas, o cancelamento de serviços ou reuniões técnicas agendadas. 5.7. O LICENCIANTE reserva-se no direito de auditar o uso, bem como coletar dados e métricas de utilização do SOFTWARE para fins exclusivos de evolução do mesmo. Se a auditoria não for possível de ser executada pela internet por qualquer motivo, o LICENCIANTE poderá conduzir presencialmente essa auditoria. 5.8. Designar um funcionário para contato com a CONTRATADA, visando, em conjunto com os encarregados operacionais da mesma, o acompanhamento do serviço e ajustes necessários ao perfeito desempenho das tarefas. 5.9. Publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos. 5.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato. 5.11. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 5.12. Rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo co...
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 3.1. Guardar e conservar, no estado em que foram entregues, os cartões cedidos para uso, bem como devolver ao FORNECEDOR os cartões que apresentarem vícios ou defeitos, os que não efetuarem nenhuma carga de créditos eletrônicos por mais de 90 (noventa) dias em poder do LICENCIADO ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do artigo 582 do Código Civil.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 3.1. Efetuar o cadastramento da empresa no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. Efetuar o cadastramento de funcionários e solicitação de pedido de cartões.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO a) Exceto quando expressamente permitido neste Contrato, o Licenciado concorda em não utilizar o Serviço de Informática de qualquer forma contrária aos propósitos deste Contrato, nem adaptar, ad-on, melhorar, melhorar, modificar o Serviço de Informática ou traduzir o Serviço de Informática. Especialmente, o Licenciado se compromete a não redistribuir, onerar, vender, alugar, alugar, ceder, sublicenciar ou usar o Serviço de Informática em um acordo de timesharing ou de bureau de serviços, ou de outra forma transferir direitos ao Serviço de Informática a terceiros. b) O licenciado deverá nomear um ou dois representantes que serão responsáveis por fazer todas as ligações de serviço e suporte à FARO. c) O licenciado é obrigado a tomar todas as medidas apropriadas para evitar qualquer infração, ação ou causa de ação contra ele em razão do uso do Serviço de Informática. Caso o Licenciado seja a causa de tal infração, ação ou causa de ação, o Licenciado concorda em levar tal assunto à atenção da FARO imediatamente. d) O licenciado é obrigado a abster-se de cada tentativa de recuperar informações ou dados não autorizados, ele próprio ou através de terceiros não autorizados, e/ou de interferir ou deixar interferir em programas que são executados pela FARO e/ou intrometer-se não autorizado na rede de dados da FARO. e) O Licenciado garante à FARO que (i) os Dados Carregados não deverão conter nenhum material violento, sexual, de jogo, hacking, cracking ou outro material censurável, incluindo, sem limitação, qualquer material intolerante, ofensivo ou de outra forma ofensivo em relação à raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, ou qualquer material que seja ilegal ou que possa dar origem a responsabilidade civil por parte da FARO de qualquer tipo, e (ii) que qualquer dado carregado e/ou dados fornecidos pelo Licenciado à FARO não deve conter vírus, cavalos de Tróia, malware, spyware, adware ou outro software perturbador, ou qualquer código de software que seja projetado para perturbar, danificar ou executar ações não autorizadas em um sistema de computador, ou que transmita dados dos servidores web da FARO ou de outros sistemas de computador da FARO ou de terceiros sem aviso prévio e consentimento prévio expresso da FARO, e (iii) que o Licenciado cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. f) O Licenciado pelo presente concede à FARO uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, livre de royalties, não cedível e não tr...
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. Compromete-se o Licenciado: (a) Não utilizar-se o Software Como Serviços TRINTA E DOIS QUARTORZE para quaisquer outras funcionalidades não previstas no objeto deste acordo, ou que não foram ofertadas ao usuário; (b) Não violar em nenhum aspecto as propriedades intelectuais referentes ao software TRINTA E DOIS QUATORZE ou de qualquer natureza pertencente ao LICENCIANTE. (c) O LICENCIADO não deverá, sem consentimento da LICENCIANTE, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao software e serviços TRINTA E DOIS QUATORZE. (d) Informar a LICENCIANTE de quaisquer problemas no software, ou eventuais violações a seus serviços. (e) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos tecnológicos necessários à comunicação com a LICENCIANTE. (f) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE não será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações registradas no SOFTWARE é do LICENCIADO.
OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO. 4.1 Disponibilizar ao fornecedor, através do Software Aplicativo de pedido ou Manualmente dados para personalização eletrônica dos cartões, identificando o total de cartões a serem cedidos para cada tipo de carga diária. 4.2 Adquirir os Vales-transporte sob forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao fornecedor ou a terceiros por este credenciado, na periodicidade estabelecida no ANEXO I, deste contrato, a partir da assinatura deste instrumento. 4.3 Guardar e conservar, no estado em que foram entregues, os cartões cedidos para uso, bem como devolver ao fornecedor os cartões que apresentem vícios ou defeitos, e os que não forem utilizados por mais de 60(sessenta) dias em poder do licenciado , ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do artigo 582 do Código Civil. 4.4 Comunicar imediatamente e por escrito ao fornecedor, juntamente com o pedido de 2ª via do cartão, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao licenciado, para que seja providenciado o seu bloqueio e emissão da 2ª via. A comunicação deve consignar o nome e os dados do portador do cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, para controle interno e preventivo do fornecedor. Todas as comunicações serão consideradas como devidamente feitas quando por escrito, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx , no telefone do Serviço de Bilhetagem Eletrônica: (00)0000-0000, utilizando a opção de fax ou pela internet utilizando o sistema WEBSIGOM, ou ainda, entregando tal solicitação em qualquer dos nossos Postos de venda.

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  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi; 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi; 6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade; 6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Xxxx, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. Reparos realizados em desconformidade com o disposto nessa Cláusula serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente. 6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo estipulado em contrato, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão e/ou outro Evento Indenizável, sendo certo que em caso de não comunicação o Cliente deverá efetuar para a Kovi o pagamento integral das avarias causadas. 6.1.10.1. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Cliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los. 6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por manter o veículo durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.12.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.2. O Cliente reconhece e assume que: 6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo; 6.2.2. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; 6.2.3. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta; 6.2.3.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo. 6.2.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (quarenta e oito) horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes. 6.2.5. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo. 6.2.6. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Cliente. 6.2.7. O veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Cliente. 6.2.7.1. A maneira de condução do veículo pelo Cliente recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Cliente. 6.2.7.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Cliente. 6.2.7.3. Diante disso, o Cliente declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Kovi poderá cobrar um valor de indenização pelo desgaste e má-utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com ao Cliente. 6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027