Estratégia da Contratação (ECON)
Estratégia da Contratação (ECON)
Aquisição de microcomputador tipo estação de trabalho (desktop) para a melhoria contínua da infraestrutura de TI
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Planejamento da Contratação de
Tecnologia da Informação
Versão 1.0
Maio de 2012
Histórico da Revisão
Data | Versão | Descrição | Autor |
25/05/2012 | 1.0 | Criação | Equipe de planejamento da Contratação |
Sumário
Sumário
1 – INDICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESCOLHIDA 4
1.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA 4
1.2 – DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO 4
2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 4
2.1 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 4
3 – INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS 6
3.1 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 6
3.2 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE EQUIPAMENTOS 8
3.4 – INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS 9
3.5 – FORMA DE PAGAMENTO 9
3.6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO 9
3.7– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 10
3.8 – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES 10
4 – ORÇAMENTO DETALHADO 12
5 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12
5.1 – FONTE DE RECURSOS 12
6 – MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA 12
7 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 13
8 – EQUIPE DE PLANEJAMENTO 13
ANEXO A – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 15
ANEXO B – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA 20
ANEXO C – MODELO DE TERMO DE DESVIO DE QUALIDADE 21
1 – INDICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESCOLHIDA
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, I)
1.1 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Aquisição de microcomputador tipo estação de trabalho (desktop) para a melhoria contínua da infraestrutura de TI.
Critério | Atendimento da Solução |
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | Sim, através de especificações técnicas descritas na Portaria nº 02/2010 SLTI/MPOG (dispõe sobre especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). |
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | Sim, através da mensuração de desempenho do benchmark BAPCO SYSmark 2007 Preview. |
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | Não, entretanto os equipamentos a serem adquiridos terão garantias por 48 (quarenta e oito) meses, conforme dispõe a Portaria nº 02/2010 SLTI/MPOG, atendendo a ampla cobertura de garantia para os bens de TI, minimizando a interrupção da prestação dos serviços públicos. |
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | Sim, a aquisição de microcomputadores tipo estação de trabalho (desktop), compõem a infraestrutura de TI necessária para manter o parque tecnológico do IBAMA modernizado e atender às necessidades dos servidores/funcionários para o desempenho de suas atividades. Na ausência destes equipamentos, as Unidades do IBAMA teriam dificuldades na prestação de serviços de qualidade aos clientes e cidadãos e consequente prejuízo no acesso aos serviços e informações. |
Tabela 1: Definição da solução
2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, II)
2.1 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
2.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, atestar as notas fiscais/faturas relativo à entrega do objeto e o seu aceite.
2.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no Contrato.
2.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento realizado em desacordo com o contrato.
2.1.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
2.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2.1.6 Informar à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, ou problemas que venham a interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto, incluindo utilização irregular de senhas de acesso pelos usuários.
2.2 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.2.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do IBAMA não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução do contrato.
2.2.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666.
2.2.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
2.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dono na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do Contrato.
2.2.5 Fornecer ao CONTRATANTE as quantidades totais dos equipamentos, objeto do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da notificação da Ordem de Fornecimento de Bens.
2.2.6 Substituir os equipamentos que forem entregues fora das condições estipuladas no Contrato, sendo os ônus decorrentes de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.7 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meio necessários para comprovação da qualidade dos equipamentos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital e do Contrato.
2.2.8 O representante da CONTRATADA deverá comparecer na reunião inicial, descrita no art. 25 da IN 04/2010 SLTI/MPOG, a ser marcada pela CONTRATANTE, na sede do IBAMA.
2.2.9 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos da CONTRATADA para realização de assistência técnica e garantia.
2.2.10 Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
2.2.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações, quando de responsabilidade da CONTRATADA, se obriga a atender prontamente.
2.2.12 Respeitar, durante a execução do contrato, todas as leis, normas e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
2.2.13 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do IBAMA.
2.2.14 Atender às solicitações do IBAMA, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do Termo de Referência.
2.2.15 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
2.2.16 Executar o objeto do contrato por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimentos compatíveis com o objeto a ser realizado.
2.2.17 Durante a fase da execução do contrato a interrupção na entrega dos equipamentos sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas neste termo, salvo por motivo formalmente encaminhado à CONTRATANTE, justificado e aceito por esta.
2.2.18 Se a CONTRATANTE houver disponibilizado recursos (documentos, equipamentos ou outros) à CONTRATADA, estes deverão ser devolvidos à CONTRATANTE durante a transição contratual.
2.2.19 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
2.2.20 Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, referente ao objeto em que se verifique vício, defeito ou incorreção resultante da execução.
2.2.21 As manutenções dos equipamentos deverão ocorrer sem ônus para a CONTRATANTE.
2.2.22 A execução do objeto pela CONTRATADA deverá estar de acordo com as normas de segurança/acesso existente na CONTRATANTE..
2.2.23 Substituir ou consertar, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, os equipamentos ou peças que apresentarem defeitos, sendo o ônus de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.24 Não é permitido a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
3 – INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS
3.1 – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, a)
3.1.1 Critérios de qualidade
Critérios de Qualidade são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo IBAMA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados.
Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica do objeto contratado, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características do fornecimento de equipamentos.
O não cumprimento dos valores mínimos/máximos exigidos nos indicadores ensejará em sanções de acordo com o estipulado na seção relativa a sanções.
Id | Indicador | Fórmula | Valor aceitável |
1 | Prazo de Entrega: Indicador do atendimento ao prazo de entrega dos equipamentos dentro do prazo contratual. | PE = tempo (em dias) transcorrido da Ordem de Fornecimento de Bens/30 | PE < = 1 |
2 | Prazo de Atendimento: Indicador do atendimento do chamado técnico dentro do prazo contratual. | PA = tempo (em horas) transcorrido da notificação do problema com o equipamento/48 horas | PA < = 1 |
3 | Prazo de conserto, substituição de peças e/ou equipamentos | PSC = tempo (em dias) transcorrido da notificação do problema com o equipamento/7 dias úteis | PSC <=1 |
Tabela 2: Critérios de qualidade
3.1.2 Critérios de Aceitação dos Equipamentos
Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade, mediante termo circunstanciado, e definitivamente em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do termo circunstanciado, mediante a emissão do termo de aceitação.
O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas no Edital, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição de componentes entregues fora das especificações ou nos quais venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
A recusa total ou parcial dos equipamentos será formalizada por meio de um Termo de Desvio de Qualidade da OFB, anexo C. Este Termo conterá os desvios, erros e não conformi- dades identificados na execução da OFB e um prazo para correção, entre outras informações.
A CONTRATADA deverá providenciar o conserto ou substituição dos equipamentos no prazo estabelecido no Termo de Desvio de Qualidade, sem prejuízo da aplicação de sanções de penalidades pelo atraso da entrega da OFB no prazo estabelecido.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Nos termos do art. 76 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Termo de Referência executado em desacordo com as cláusulas contratuais.
3.2 – ESTIMATIVA DE VOLUME DE EQUIPAMENTOS
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, b)
Bens | Estimativa Mínima | Estimativa Máxima |
Fornecimento de microcomputadores, tipo estação de trabalho (desktop) com garantia e assistência técnica de 48 meses. | 536 unidades | 2651 unidades |
Tabela 3: Estimativa de bens
A forma de estimativa baseou-se na necessidade levantada pelo CNT, da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN), registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua de infraestrutura de TI prevista no XXXX 0000-0000 2° Edição.
A quantidade mínima foi calculada com base no saldo da cota limite orçamentária disponibilizada ao IBAMA para as despesas de ação prioritária, (Nota Ténica 577/2012/COOOR/CGPLO/DIPLAN).
A distribuição detalhada (Anexo D) utilizou a seguinte sistemática de cálculo mínimo de unidades: Calculou-se com base no quantitativo máximo registrado no PDTI o percentual equivalente considerando o limite do saldo disponível. Este percentual foi aplicado a cada quantitativo das Unidades Descentralizadas e da DIPLAN. Para aquelas unidades que não possuem registro específico de aquisição de computadores no PDTI, utilizou-se o quantitativo definido na Ficha de necessidade da DIPLAN para implantação da Gestão Documental no IBAMA (Ficha n° 10/DIPLAN).
3.3 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI AS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TECNOLÓGICAS
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, c)
Id | Fase | Método de Avaliação |
1 | Entrega | Na data da entrega, o fiscal técnico verificará as quantidades de equipamentos entregues, a marca, modelo e os componentes descritos no contrato com as características dos equipamentos entregues no local acordado em contrato. Qualquer não conformidade deverá ser registrada e sanada imediatamente, sendo o ônus decorrente da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora dos equipamentos. Havendo conformidade com os requisitos constantes no Termo de Referência, o fiscal receberá os equipamentos e realizará os procedimentos administrativos de recebimento de bens necessários. O fiscal técnico emitirá o termo de recebimento provisório e, em um prazo de até 20 dias úteis o fiscal requisitante e o gestor do contrato emitirão o termo de recebimento definitivo, se não houver não conformidades. |
2 | Garantia | Quando ocorrer qualquer problema nos equipamentos no período de vigência de garantia, o servidor entrará em contato com o suporte da CONTRATADA e abrirá um chamado. Serão verificados os prazos para atendimento dos chamados dos itens |
que compõem o equipamento e garantia on site. Após o atendimento do chamado, atendimento realizado pela CONTRATADA. | o | fiscal | técnico | avaliará | o |
Tabela 4: Metodologia de Avaliação da Qualidade
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, d)
Não será necessária a realização de diligências, uma vez que os equipamentos serão entregues na Sede do IBAMA e Unidades Descentralizadas e sua qualidade será verificada para fins de recebimento e pagamento.
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, e)
3.5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado ou comissão, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.5.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.5.5 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;
pagamento;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso.
3.6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA-FINANCEIRA
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, f)
3.6.1 O cronograma de execução física e financeira apresenta uma estimativa do prazo de entrega previsto no contrato, assumindo um cenário em que será emitida uma Ordem de Fornecimento de Bens constando o quantitativo total dos equipamentos exigidos neste Termo de Referência. Foi levado em consideração os seguintes prazos:
a) 30 dias para entrega, após a assinatura do contrato, prorrogável por 30 dias, mediante justificativa aceitável;
b) 20 dias úteis para o aceite definitivo, após a entrega;
c) 15 dias para o pagamento, após o aceite definitivo.
Entrega | Data de Pagamento | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx |
Equipamentos especificados na Ordem de Fornecimento de Bens. | 105 (cento e cinco) dias após a assinatura do Contrato. | R$ 1.558.117,70 | R$ 7.706.287,34 |
Tabela 5: Cronograma de execução física-financeira
3.7– MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, g)
3.7.1 São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a)Ordem de Fornecimento de Bens – OFB;
b)Atas de Reunião;
c)Plano de Inserção;
d)Termos de Recebimento; e)Ofícios.
3.7.2 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de demandas, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA, sendo vedada a comunicação entre os servidores da CONTRATANTE e os técnicos da CONTRATADA sem a intervenção daqueles.
3.7.3 O encaminhamento formal de demandas poderá ser realizado por e-mail, telefone (nos casos de acionamento da garantia) ou por outro meio de comunicação a ser autorizado pela CONTRATANTE.
3.8 – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, III, h)
3.8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contração;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do objeto;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não manter a proposta.
3.8.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme quadro do item 3.8.3;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
3.8.3 A relação entre ocorrência e sanção, conforme o art. 17, IX, da Instrução Normativa n° 04/2010 SLTI/MPOG, figura-se na tabela a seguir, tal relação não exime a aplicação do disposto nesta seção.
Id | Ocorrência | Sanção/Multa |
1 | Não entregar a quantidade de equipamentos solicitados na Ordem de Fornecimento de Bens no prazo previsto no Contrato, injustificadamente (quando o indicador PE > 1). | Multa moratória de 0,5% (meio porcento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado a 5 (cinco) dias de atraso. |
2 | Não realizar a substituição do equipamento com defeito no prazo previsto no contrato, injustificadamente (quando o indicador PSC > 1). | Multa moratória de 1% (um porcento) do valor do equipamento com defeito, por dia de atraso, limitado a 5 (cinco) dias de atraso. |
3 | Não realizar o atendimento de chamado técnico dentro do prazo previsto no Contrato, injustificadamente (quando o indicador PA > 1). | Multa moratória de 0,1% (um décimo porcento) por hora, sobre o valor do equipamento com defeito, no caso de atraso injustificado, limitando-se em 24 (vinte e quatro) horas de atraso. |
4 | Descumprimento dos prazos limites estipulados nos itens anteriores. | Multa moratória de 3% (três por centro), sobre o valor total do contrato, além de multa prevista no item originalmente descumprido, podendo ainda, configurar a inexecução total da obrigação assumida. |
5 | Não comparecer injustificadamente na reunião inicial, conforme descrito no art. 25 da IN 04/2010 SLTI/MPOG | Advertência. Em caso de reincidência, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, sem comunicação formal. | Multa compensatória de 5% (cinco porcento) sobre o valor total do Contrato. |
7 | Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
8 | Ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
9 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Multa compensatória de 10% (dez porcento) sobre o valor do contrato sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da Avença. |
3.8.4 As sanções previstas nos itens 3.8.2.a, 3.8.3.8, 3.8.3.9 e 3.8.3.10 desta cláusula poderão ser aplicas, cumulativamente ou não, á pena de multa, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato por inexecução total da obrigação nos termos da Lei.
3.8.5 As multas que porventura forem aplicadas serão descontadas do pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta seção.
3.8.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da Lei.
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, IV)
A tabela a seguir descreve o orçamento detalhado da contratação. A pesquisa de mercado e a pesquisa na órbita pública encontram-se descritas no documento de Análise de Viabilidade da Contratação (AVC).
Bens | Valor unitário do bem | Valor total R$ | |
Microcomputador tipo estação de trabalho (desktop) com garantia de 48 meses | R$ 2906,936 | R$ 7.706.287,34 |
Tabela 7: Orçamento detalhado
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, V)
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, na dotação orçamentária 174 ou 250.
6 – MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, VI, a, b)
6.1 O termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor e por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS A e B.
6.2 Quanto as normas de segurança aplica-se os seguintes itens:
6.2.1 No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
6.2.2 Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.
6.2.3 Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do IBAMA.
7 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(IN.04/2010 SLTI/MPOG. Art. 15, VII)
7.1 – CRITÉRIOS TÉCNICOS
7.1.1 Os critérios técnicos considerados para a escolha do fornecedor encontram-se descritos no documento Análise da Viabilidade da Contratação (AVC).
7.1.2 Quanto aos critérios obrigatórios e atendendo ao disposto nos Art. 3º. c/c Art. 3º,
§ 1º, c/c Art. 44, § 1º da Lei 8.666/93, entende-se que os requisitos expostos não restringem a concorrência, denotando preferência por determinada empresa e nem tampouco possui características únicas, que possam frustrar o caráter competitivo e deixar a licitação sem igualdade entre os participantes, pois neste segmento de mercado existem várias empresas aptas a atender os critérios técnicos estabelecidos.
7.2 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.2.1 De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, Art. 4º, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”.
7.2.2 A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação dos bens baseou-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7174/2010.
7.2.3 O TCU, por meio do Acórdão 2.471/08-Plenário, em seu item 9.2, recomenda que
a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional devem utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.
7.2.4 Entende o TCU, no item 9.2.2 do referido Acórdão, que devido à padronização existente no mercado, os bens e serviço de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
7.2.5 Da Amostra
7.2.5.1 A forma de avaliação da amostra
a) A primeira colocada na fase de lances será convocada a apresentar amostra do microcomputador ofertado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade do equipamento com as especificações constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
b) A amostra deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro
Nacional de Telemática – CNT, situado no SCEN Trecho 2, Bloco B- Brasília- DF – CEP:70818-900.
c) A amostra deverá estar devidamente embalada, lacrada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, acompanhada dos respectivos documentos e prospectos do equipamento, CD’s/DVD’s contendo todos os drivers para instalação do equipamento, que deverá vir com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits em idioma Português do Brasil, e da licença do software Sysmark 2007 Preview, que poderá ser utilizado para realizar os testes de desempenho.
d) O equipamento apresentado como amostra, poderá ser aberto, manuseado e desmontado, sendo devolvido ao licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação técnica. A devolução irá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação do certame.
e) Os testes com as amostras poderão ser realizados com a participação do licitante classificado, de forma a mostrar o atendimento a todos os requisitos solicitados por este Edital.
f) Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos.
g) A amostra que apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica, não atender ou apresentar divergência para menos em relação à proposta ou a algum item da especificação constante do Anexo I do Edital – Termo de Referência, será reprovada.
h) Xxxx a amostra apresente divergências para mais em relação a algum item da especificação constante da proposta, a licitante deverá declarar que entregará os equipamentos de acordo com o apresentado.
i) Xxxx a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, a proposta será recusada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro do estimado pelo IBAMA, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições desta Seção, e assim sucessivamente.
j) Será desclassificada a proposta da licitante que não encaminhar a amostra do equipamento no prazo estabelecido no item 1.
k) Depois de vencido o prazo de entrega da amostra, não será permitido fazer
ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequação às especificações constantes do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
7.2.5.2 Dos Softwares
a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 7, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet.
b) Os equipamentos deverão ser entregues com o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits OEM pré-instalado, com direito de “downgrade” para o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, todos no Idioma Português do Brasil.
7.2.5.3 Outros itens a fornecer
a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 7, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet.
b) Os equipamentos deverão ser entregues com o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits OEM pré-instalado, com direito de “downgrade” para o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, todos no Idioma Português do Brasil.
1 | Integrantes Requisitante | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
2 | Integrante Técnico | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx do Valle |
3 | Integrante Administrativo | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Brasília - DF, de de 2012.
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Centro Nacional de Telemática do IBAMA – CNT
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002
- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a
CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
C O N T R ATA D A
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
Te s t e m u n h a s
Te s t e m u n h a 1 Te s t e m u n h a 2
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
ANEXO B – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº <Nº>
Objeto do Contrato | ||
Gestor do Contrato | Mat.: | |
Contratante (Órgão) | ||
Contratada | CNPJ: | |
Preposto da Contratada | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinado declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
, de de 20
CIÊNCIA | |
CONTRATADA (Funcionários) | |
<Nome> CPF.: | <Nome> CPF: |
<Nome> CPF.: | <Nome> CPF: |
<Nome> CPF.: | <Nome> CPF: |
ANEXO C – MODELO DE TERMO DE DESVIO DE QUALIDADE
DESVIOS DE QUALIDADE DA OS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº <Nº>
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||
Nº do TDQ: | Nº OS relacionada: | SIGLA da Atividade: | |||
Atividade: |
<Erros encontrados>
<Orientações para reproduzir o problema>
<Documentação faltante>
2 – DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS ENCONTRADOS
<Prazo de correção>
<Justificativa>
3 – PRAZO DE CORREÇÃO E JUSTIFICATIVA
4 – APROVAÇÃO | |
Fiscais do Contrato (Técnico ou Requisitante) | Gestor do Contrato |
<Nome> <Data> | <Nome> <Data> |
5 – RECEBIMENTO |
Preposto |
<Nome> <CPF> <Data> |
ANEXO D – QUANTITATIVO MÁXIMO E MÍNIMO DE EQUIPAMEN- TOS POR UNIDADE
LOCAL | QDE. Miníma | QDE. Máxima | ENDEREÇO DE ENTREGA |
SUPES/AC | 8 | 40 | Rua Veterano Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 320, Abraão Alab 69000-000 Xxx Xxxxxx - XX |
SUPES/AL | 4 | 38 | Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, 4.023 – Farol 57057-000 Maceió – AL |
SUPES/AM | 11 | 56 | Rua Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Km 01- Br 319, Distrito Industrial 69075-830 Manaus – AM |
SUPES/AP | 8 | 40 | Rua Hamilton Siva, nº 1570 Saxxx Xxxx 00000-000 Xxxxxx - XX |
XUPES/BA | 25 | 126 | Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 111, Pituba Sub distrito de Amaralina, Edxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00000-000 Xxxxxxxx-XX |
SUPES/CE | 12 | 63 | Av. Visconde do Rio Branco, Nº 3900 Bairro: De Fátima 60055-172 Fortaleza - CE |
SUPES/DF | 7 | 38 | SAS, Qd.05, Lote 05, BL. “H”, 1º Andar 70070- 000 Brasília/DF |
SUPES/ES | 11 | 56 | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Nº 2.487 Xxxxx Xxxxxxxx 29051-625 Vitória – ES |
SUPES/GO | 13 | 65 | Rua 229, nº 95 Setor Universitário 74605-090 Goiânia – GO |
SUPES/MA | 14 | 48 | Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxx - XX |
SUPES/MG | 20 | 101 | Avenida do Contorno, nº 8.121 Bairro: Lourdes 30110-051 Belo Horizonte – MG |
SUPES/MS | 15 | 77 | Rua Padre Xxxx Xxxxxx, nº 753 Centro 79002-380 Campo Grande – MS |
SUPES/MT | 20 | 80 | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 00000-000 Xxxxxx – MT |
SUPES/PA | 21 | 55 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx 00000-000 Xxxxx - XX |
SUPES/PB | 11 | 56 | Xx. Xxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxx - XX |
SUPES/PE | 5 | 39 | Xxxxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxx Xxxxx 00000-000 Xxxxxx - XX |
SUPES/PI | 7 | 41 | Avenida Homero Castelo Branco, nº 2.240 - Jockey Club 64048-400 Teresina – PI |
SUPES/PR | 12 | 62 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx 00000- 000 Xxxxxxxx – XX |
SUPES/RJ | 8 | 42 | Praça 15 Novembro, nº 42, 10º Andar, Centro 20010-010 Rio de Janeiro – RJ |
SUPES/RN | 12 | 63 | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx0.000 - Xxxxx 00000-000 Xxxxx - XX |
SUPES/RO | 10 | 44 | Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 3.320, Costa e Silva 76803-460 Porto Velho - RO |
SUPES/RR | 7 | 39 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxx - XX |
SUPES/RS | 10 | 44 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 126 Cidade Baixa 90050- 250 Porto Alegre – RS |
SUPES/SC | 7 | 41 | Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 1.113 Centro Caixa Postal 660 88020-301 Florianópolis – SC |
SUPES/SE | 7 | 38 | Xx. Xxxxxx x Xxxxxx, 000 – Xxxxxx 00000-000 Xxxxxxx – SE |
SUPES/SP | 13 | 68 | Alameda Tietê, nº 637 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxx - XX |
SUPES/TO | 8 | 40 | Xxxxxx 000 Xxx - Xxxxxxxx 0 - Xxxx: 6 A - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00000-000 Xxxxxx – TO |
SEDE DO IBAMA | 230 | 1151 | SCEN Trecho 2 - Ed. Sede Ibama 70818-900 - Brasília – DF |
TOTAL | 536 | 2651 |