Regras para Aplicação de Multas e Sanções Cláusulas Exemplificativas

Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 10.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes sanções:
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. Ocorrência Sanção
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 16.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 5.8.1 O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições do Termo de Referência sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 3.10.1 Além das penalidades específicas previstas neste Termo de Referência, com amparo no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, são aplicáveis as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 5.8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. Ocorrência Sanção Inexecução total ou parcial do contrato Advertência Multa de até 15% do valor total do contrato Impedimento de licitar e de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro por prazo não superior a 5 (cinco) anos Descumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços De acordo com os níveis de serviço estabelecidos no item 6.6 do Termo de Referência. (O desconto estabelecido para essa ocorrência poderá não ser aplicada, caso o PJERJ aceite a justificativa apresentada pela Contratada). No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de execução de serviços, será aplicada pontuação, para fins de desconto, conforme o item 6.6.2 do Termo de Referência.
Regras para Aplicação de Multas e Sanções. 7.5.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: