REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 17.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais. 17.2 A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 17.2.1. advertência; 17.2.1.1. não regularização ou ausência de justificativa após o prazo definido na notificação de pendência da regularidade fiscal e/ou trabalhista; 17.2.1.2. descumprimento das demais obrigações acessórias; 17.2.2. multa de: 17.2.2.1. 0,01% ao dia sobre o valor total contratado estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, bem como na hipótese de persistência do descumprimento previsto no item 17.2.1.1., se for o caso; 17.2.2.2. 0,4% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês da ocorrência. No caso de cobrança por serviços não prestados ou cobrança de valores em desacordo com o contrato; 17.2.2.3. 0,2% sobre o valor mensal da fatura relativa ao mês do inadimplemento, no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações previstas neste instrumento que não tenham sido objeto de previsão específica. A penalidade será aplicada a partir do segundo registro do acontecimento de mesma natureza, por ocorrência ou por dia, conforme o caso; 17.2.2.4. 0,4% por hora, sobre o valor mensal da fatura relativo ao mês de ocorrência, no caso de interrupção total da prestação dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) horas, limitada a 10 (dez) horas;
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 5.8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 5.8.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 5.8.1.2 Apresentar documentação falsa; 5.8.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 5.8.1.4 Cometer fraude fiscal; 5.8.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 5.8.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 5.8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 5.8.2.2 Multa: 5.8.2.2.1 Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a Contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. 5.8.2.2.2 Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. 5.8.2.2.3 Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento com defeito, o TJCE poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do equipamento. 5.8.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo prazo de até dois anos; 5.8.2.3.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. 5.8.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 5.8.2.5 Decla...
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência:
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 16.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. Ocorrência Sanção 1- Não atender determinada cláusula De acordo com a severidade do descumprimento, após procedimento contratual estipulada no TR. apuratório, poderá ser aplicada penalidades de multas de 0,03% (grau baixo) ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada. do total do contrato, 0,05% (grau médio) do total do contrato, ou 0,15% do valor total do contrato (grau alto) 2- Descumprimento de obrigações relacionadas com a mão de obra alocada De acordo com a severidade do descumprimento (grau 1 a 6), após procedimento apuratório, poderá ser aplicada multas entre 0,03% a 0,15% do valor total do contrato
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 9.1.1. O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições do Termo de Referência sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos: 9.1.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 9.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo dia de atraso; 9.1.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 9.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 10.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 10.2. Pela recusa em assinar o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior. O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX. Data da última assinatura: 31/05/2023 às 14:34:59. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8508512-28.2023.8.06.0000 e o código Z3EU56Q3. 10.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a Contratada que: 10.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; 10.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou 10.3.5. cometer fraude fiscal. 10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: 10.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, conforme tabela constante no item 10.15. 10.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado, conforme tabela constante no item 10.15. 10.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 10.4.4. Suspensão de licitar e impedimento d...
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 10.1.1. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções: a)Advertência; b)Multa;
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES. 10 4 – ORÇAMENTO DETALHADO 12