AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 Lote 10, Lote 10 - Bairro Projeto Orla Polo, Brasília/DF, XXX 00000-000
CONTRATO Nº 001/2019
Processo nº 50500.373161/2019-75
CONTRáTO DE CESSÃO Nº 001/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2019
TERMO DE CONTRáTO DE CESSÃO DE USO ONEROSO, PáRá FINS DE EXPLORáÇÃO COMERCIáL DOS SERVIÇOS DE RESTáURáNTE E LáNCHONETE QUE Fá)EM ENTRE SI á áNTT E á EMPRESá TáIOBá SELF-SERVICE LTDá-EPP.
1.444.429,
A áGÊNCIá NáCIONáL DE TRáNSPORTES TERRESTRES - áNTT, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.898.488/0001-77, na cidade de Brasília-DF, neste ato representada por seu Superintendente de Gestão senhor XXXxXXX XXXX XxXXx, brasileiro, solteiro, Servidor Público Federal, portador da Carteira de Identidade nº 2.782.601, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016, doravante denominada CEDENTE, e do outro lado a empresa TáIOBá SELF-SERVICE LTDá - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.346.671/0001-05, sediada no SAF/SUL Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Administrativa, em Brasília/DF - CEP: 70095-900, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua sócia a
senhora XxXXXX FRá)ÃO DOS REIS,
brasileira casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº
expedida pela SSP/PR e CPF nº
000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.345690/2019-89 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Cessão, decorrente do Pregão nº 13/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULá PRIMEIRá – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a exploração de serviços de restaurante, mediante cessão administrativa de uso de área, a título oneroso e precário, com a utilização de mobiliários e equipamentos disponibilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULá SEGUNDá – VIGÊNCIá
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 03/09/2019 e encerramento em 03/09/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução deste Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CEDENTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor deste Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CESSIONÁRIA informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que a CESSIONÁRIA mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULá TERCEIRá – DáS DESPESáS E PáGáMENTOS
3.1. Este Termo de Contrato de Cessão não gerará despesa para a CEDENTE.
3.2. A CESSIONÁRIA se responsabilizará integralmente por suas despesas operacionais.
3.3. Os pagamentos a serem efetuados pela CESSIONÁRIA serão mediante emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual emitida feita pela Fiscalização deste Termo de Contrato de Cessão.
3.4. O pagamento da GRU emitida deverá ser feito em até 5 dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
3.5. As despesas da CESSIONÁRIA sujeitas a cobrança por meio de GRU serão aquelas que se enquadrem nas seguintes categorias:
3.5.1. Despesas que tenham sido de usufruto da CESSIONÁRIA e que tenham implicações financeiras para a CEDENTE, tais como:
3.5.1.1. Recolhimento de lixo e demais resíduos sólidos;
3.5.1.2. Gastos com chamadas telefônicas para celular e/ou interestadual;
3.5.1.3. Taxa Mensal de Utilização.
3.5.2. Despesas decorrentes de sanções administrativas ou dano ao erário, tais como:
3.5.2.1. Multa;
3.5.2.2. Indenização por dano ao patrimônio cedido.
3.6. Pela utilização da área ocupada, a CESSIONÁRIA pagará, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado o disposto no subitem 4.3.4 deste Contrato.
3.7. Os créditos da Cedente, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços do restaurante estarão sujeitos a dois tipos avaliação, os quais seguem abaixo:
4.1.1. Avaliação Técnica;
4.1.2. Pesquisa de Satisfação do Cliente.
4.2. Suas características e implicações são distintas e seguem descritas na tabela abaixo:
Tipo de avaliação | Avaliador | Característica | Implicação |
Caráter obrigatório e rotineiro; | |||
Avaliação Técnica | Profissionais contratados(as) pela empresa terceirizada para prestação de serviço de nutricionista e apoio à Fiscalização na CEDENTE. | Natureza técnica, relacionada às boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico sanitárias dos alimentos; Parâmetros de avaliação conforme formulário constante do Anexo V deste Contrato; Avaliador terá livre acesso a qualquer dependência do restaurante; | Resultado da avaliação poderá ensejar aplicação de multa com valor correspondente à(s) irregularidade(s) apontada(s), conforme tabelas do subitem 10.2.3 deste Contrato, e poderá ensejar desconto de até 100% do valor excedente de Cessão a ser pago, respeitado o valor mínimo da Taxa Mensal de Utilização. |
Avaliação realizada diariamente, durante o horário de funcionamento do restaurante; | |||
Apuração mensal das irregularidades apontadas. | |||
Caráter obrigatório e rotineiro; | |||
Natureza de pesquisa de opinião, anônima, quantitativa e/ou qualitativa; | |||
Pesquisa de Satisfação do Cliente | Clientes | Parâmetros de avaliação conforme formulário constante do Anexo VI deste Contrato; Avaliação por meio de preenchimento de formulário virtual; | Resultado da avaliação ensejará revisão na forma de prestação de serviço. |
Avaliação realizada quadrimestralmente, por iniciativa da CEDENTE. | |||
Período mínimo sugerido de pesquisa: 5 dias úteis. | |||
Apuração logo após o período de pesquisa. |
4.3. Critérios a serem adotados na Avaliação Técnica:
4.3.1. Os critérios de avaliação são baseados na Instrução Normativa DIVISA/SVS nº 16, de 23 de maio de 2017, adaptados para a realidade da CEDENTE.
4.3.2. A Avaliação Técnica se guiará pelas Tabelas de Infrações do subitem 10.2.3 deste Contrato.
4.3.3. O Resultado da Avaliação Técnica (RAT) corresponderá à seguinte fórmula: RAT = 100 - soma aritmética de todos os graus das infrações registradas no mês em apuração, conforme Anexo V deste Contrato.
4.3.4. A CESSIONÁRIA poderá obter desconto de até 100% do valor excedente de Cessão a ser pago, respeitado o valor mínimo de
R$ 5.529,29 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos), conforme segue:
4.3.4.1. RAT acima de 95 - desconto de 100%;
4.3.4.2. RAT entre 90 e 94 - desconto de 90%;
4.3.4.3. RAT entre 85 e 89 - desconto de 80%;
4.3.4.4. RAT entre 80 e 84 - desconto de 70%;
4.3.4.5. RAT entre 75 e 79 - desconto de 60%;
4.3.4.6. RAT entre 70 e 74 - desconto de 50%;
4.3.4.7. RAT menor que 70 - sem desconto.
4.3.5. Nos meses de janeiro, julho e dezembro, devido ao grande número de servidores que usufruem férias, diminuindo consideravelmente o movimento do restaurante, será concedido desconto de 50% na proposta ofertada pela empresa, cumulativo com o desconto concedido pelo Resultado da Avaliação Técnica, desde que respeitado o valor mínimo estabelecido.
4.3.6. Assim que apurado o resultado da Avaliação Técnica, a CEDENTE emitirá o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Técnica do mês, para que se cientifique a CESSIONÁRIA do resultado. O Demonstrativo do Resultado da Avaliação Técnica será conforme modelo contido no Anexo V deste Contrato.
4.3.7. A Avaliação Técnica realizada pelas(os) profissionais nutricionistas somente surtirá os seus efeitos legais, para fins de aplicação de sanções administrativas, a partir de sua homologação pela Fiscalização da CEDENTE.
4.4. Critérios a serem adotados na Pesquisa de Satisfação do Cliente:
4.4.1. A Pesquisa de Satisfação do Cliente será feita por meio de preenchimento de formulário, que será disponibilizado aos clientes da CESSIONÁRIA.
4.4.2. O preenchimento do formulário será facultativo e deverá expressar a opinião genuína do cliente.
4.4.3. A iniciativa para realização da Pesquisa de Satisfação do Cliente será sempre da CEDENTE, por meio da fiscalização deste Termo de Contrato.
4.4.4. O modelo de formulário apresentado no Anexo VI deste Contrato é apenas sugestivo, podendo a CEDENTE introduzir/retirar perguntas que se julgarem convenientes no decorrer da execução contratual.
4.4.5. Assim que apurado o resultado da Pesquisa de Satisfação do Cliente, a CEDENTE emitirá o Demonstrativo do Resultado da Pesquisa de Satisfação do Cliente do respectivo período, para que se cientifique a CESSIONÁRIA do resultado.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. O valor da Taxa Mensal de Utilização ofertado pela CESSIONÁRIA será reajustado quando transcorrido um ano da data da assinatura deste Termo de Contrato, por meio da variação do Índice IGP-M/FGV para o período.
5.2. Os valores cobrados por quilo de refeição, bem como aqueles constantes da planilha de preços de lanches somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano a contar da data da proposta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item alimentação fora do domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato (Valor da Taxa Mensal de Utilização X 12 meses) mais o valor referente dos bens constantes do Anexo III do Termo de Referência).
6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CESSIONÁRIA, contados da assinatura do contrato, a CEDENTE deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CESSIONÁRIA; e
6.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CESSIONÁRIA, quando couber.
6.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CEDENTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
6.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
6.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
6.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CESSIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6.11. A CEDENTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
6.12. Será considerada extinta a garantia:
6.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CEDENTE, mediante termo circunstanciado, de que a CESSIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
6.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
6.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CESSIONÁRIA.
6.14. A CESSIONÁRIA autoriza a CEDENTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CEDENTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a CESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Não praticar atos de ingerência na administração da CESSIONÁRIA, tais como:
8.4.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CESSIONÁRIA , devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.4.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Cessionárias;
8.4.3. considerar os trabalhadores da CESSIONÁRIA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA.
8.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CESSIONÁRIA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9. Proporcionar as condições necessárias para que a CESSIONÁRIA possa cumprir o objeto do Termo de Referência.
8.10. Solicitar à CESSIONÁRIA os esclarecimentos que julgar necessários, quanto à execução dos serviços.
8.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CESSIONÁRIA.
8.12. Disponibilizar, na área destinada ao funcionamento do restaurante, água, energia elétrica, cilindro vazio de gás (GLP) e ramal telefônico.
8.13. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários ao cumprimento dos serviços, respeitadas as suas normas de segurança interna.
8.14. Relacionar as dependências e as instalações colocadas à disposição da CESSIONÁRIA durante a vigência do Termo de Contrato de Cessão, com a indicação do estado de conservação delas.
8.15. Receber, conferir e aprovar, até o último dia útil da semana, os cardápios dos dias da semana seguinte.
8.16. Examinar, periodicamente, a quantidade e qualidade dos pratos preparados, determinando à CESSIONÁRIA imediata regularização de qualquer anormalidade verificada.
8.17. Realizar inspeções periódicas na cozinha do restaurante, a fim de verificar a higiene, forma de manuseio e preparo dos alimentos, asseio dos profissionais, organização e limpeza das instalações, determinando, imediatamente, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas observadas.
8.18. Promover as avaliações previstas no Termo de Referência, observando as respectivas periodicidades.
8.19. Acompanhar, por meio da Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial da CEDENTE, as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos concedidos.
8.20. Elaborar, mensalmente Relatório de Ocorrências, onde serão anotados quaisquer fatos relevantes.
8.21. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme o proposto.
8.22. Aprovar as alterações dos cardápios conforme o prazo previsto no item 8.15 e verificar a qualidade dos produtos fornecidos.
8.23. Exigir a limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços
8.24. Verificar os hábitos de higiene do pessoal da CESSIONÁRIA.
8.25. Fazer vistorias diárias do local de preparo e onde são servidas as refeições e lanches.
8.26. Fiscalizar a questão de higiene e conservação dos alimentos.
8.27. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização sanitária.
8.28. Propor, quando julgar necessária, vistoria a ser realizada pela Saúde Pública.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
9.1. Quanto as obrigações gerais:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CEDENTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CESSIONÁRIA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CEDENTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
9.1.7. Paralisar, por determinação da CEDENTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.8. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.1.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.13. Relatar à CEDENTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.14. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização da CEDENTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
9.1.15. Não vender ou expor bebidas alcoólicas no restaurante;
9.1.16. Coletar e descartar o óleo, depois de utilizado na cozinha, por meio de vasilhames, não sendo permitido o descarte na rede de esgoto; nenhum tipo de alimento deverá ser jogado na rede de esgoto, devendo os ralos estarem sempre, obrigatoriamente, com telas;
9.1.17. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita Fiscalização por parte da CEDENTE, o que não diminui ou altera a responsabilidade da Cessionária diante do controle do Conselho Regional de Nutricionistas – CRN e dos Órgãos Governamentais de saúde pública, obrigando- se a prestar todos os esclarecimentos requeridos;
9.1.18. Indicar à CEDENTE o nome de seu preposto ou funcionário com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las à Fiscalização;
9.1.19. Providenciar sem quaisquer ônus para a CEDENTE, a obtenção de licenças, alvarás, autorizações e outros que se fizerem necessários junto às autoridades competentes, para o funcionamento do Restaurante;
9.1.20. Disponibilizar à Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial da CEDENTE, para eventual intervenção em situações especiais, todas as chaves de abertura das dependências do Restaurante;
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.22. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.1.23. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 30/07/2019 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.2. Quanto ao planejamento:
9.2.1. Responsabilizar-se pelas ações de planejamento, logística, operacionalização e atendimento, de modo a viabilizar a execução do objeto do Termo de Referência;
9.2.2. Assumir todos os custos inerentes à execução do objeto do Termo de Contrato de Cessão;
9.2.3. Elaborar o POP no prazo descrito no Termo de Referência e proceder à sua renovação, de acordo com a legislação vigente;
9.2.4. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Fiscalização do Termo de Contrato de Cessão, até o penúltimo dia útil da semana em vigência, o cardápio a ser servido na semana seguinte;
9.2.5. Submeter à aprovação prévia da Fiscalização da CEDENTE as propostas de preço ou de sua alteração.
9.3. Quanto ao período de atendimento:
9.3.1. Cumprir pontualmente os horários de atendimento especificados no Termo de Referência;
9.3.2. Manter-se assíduo no atendimento durante toda a vigência do Termo de Contrato de Cessão;
9.3.3. Acatar a solicitação da CEDENTE sobre alteração de horários de atendimento.
9.4. Quanto ao preparo das refeições e lanches:
9.4.1. Atender aos valores mínimos de calorias das refeições do tipo self-service, conforme normas técnicas existentes;
9.4.2. Preparar as refeições e os lanches de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Contrato, observando também as condições de preparo descritas no Termo de Referência.
9.5. Quanto à informação sobre alimentos, produtos e serviços:
9.5.1. Prestar todas as informações que sejam inerentes ao serviço e direcionadas a todos os clientes conforme as orientações descritas no Termo de Referência;
9.5.2. Prestar todas as informações que sejam solicitadas pelas nutricionistas contratadas para prestação de serviço de apoio à Fiscalização do Termo de Contrato de Cessão;
9.6. Quanto à disponibilização dos alimentos e produtos:
9.6.1. Assegurar o fornecimento ininterrupto dos alimentos oferecidos em qualquer dos tipos de refeição durante o período de atendimento;
9.6.2. Disponibilizar gratuitamente todos os temperos, condimentos e molhos relacionados no Anexo I deste Contrato;
9.7. Quanto à organização de filas:
9.7.1. Garantir a continuidade, o fluxo e a independência das filas, conforme descritas no Termo de Referência;
9.7.2. Adequar a quantidade de funcionários e de equipamentos, de modo a assegurar aos clientes que não se ultrapasse o tempo máximo de espera especificado no Termo de Referência;
9.8. Quanto à aferição do peso na balança:
9.8.1. Aferir o peso das refeições na balança, conforme procedimentos descritos no Termo de Referência.
9.9. Quanto à disponibilização e recolhimento de utensílios:
9.9.1. Disponibilizar e repor todos os utensílios relacionados no Termo de Referência, de modo a garantir seu fornecimento ininterrupto;
9.9.2. Recolher os utensílios utilizados, tão logo o cliente tenha terminado sua refeição.
9.10. Quanto à cobrança pelos serviços:
9.10.1. Disponibilizar aos clientes todas as formas de pagamento descritas no Termo de Referência;
9.10.2. Emitir nota fiscal respectiva ao pagamento do cliente em formato impresso.
9.11. Quanto à higienização e manutenção:
9.11.1. Proceder à adequada higienização de todos os utensílios disponibilizados aos clientes;
9.11.2. Proceder à adequada higienização e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e mobiliários;
9.11.3. Proceder à adequada higienização e manutenção das dependências e instalações do restaurante;
9.11.4. Assegurar o cumprimento dos procedimentos de higiene em todo o processo de manipulação de ingredientes para a feitura de todos os tipos de refeição, de acordo com as normas vigentes e descritas no Termo de Referência;
9.11.5. Proceder ao descarte e à disposição dos resíduos sólidos de acordo com os dispositivos legais vigentes e os descritos no Termo de Referência;
9.11.6. Fornecer à CEDENTE, quando solicitado pela Fiscalização, laudo microbiológico, emitido por órgão/entidade oficial competente;
9.11.7. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para a CEDENTE, quaisquer equipamentos entregues que venham a apresentar defeito ocasionado por utilização inadequada;
9.11.8. Responsabilizar-se pela integridade e perfeito funcionamento dos equipamentos e mobiliário concedidos, constantes no Anexo III deste Contrato;
9.11.9. Complementar os equipamentos e os mobiliários que forem considerados necessários para o adequado atendimento do objeto que não constem no Anexo III deste Contrato;
9.11.10. Solicitar autorização, por escrito, à Gerência de Recursos Logísticos – GELOG, para a retirada de qualquer equipamento para reparo fora das instalações da CEDENTE e comunicar o retorno;
9.11.11. Substituir qualquer produto cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades específicas;
9.11.12. Disponibilizar coletores de resíduos nas quantidades e especificações conforme legislação vigente, instruindo os funcionários sobre o uso correto;
9.11.13. Submeter-se aos padrões de coleta de lixo adotados pela CEDENTE.
9.12. Quantos aos empregados:
9.12.1. Apresentar à Fiscalização da CEDENTE, quando da assinatura do contrato, relação nominal dos empregados contratados para a execução dos serviços, contendo nome e qualificação dos empregados;
9.12.2. Apresentar à Fiscalização da CEDENTE as eventuais substituições, exclusões e inclusões de empregados, assim que ocorrerem;
9.12.3. Apresentar, anualmente, à Fiscalização do Termo de Contrato de Cessão, a relação de férias dos empregados, contendo inclusive a identificação dos substitutos;
9.12.4. Não praticar desvio de função de qualquer de seus funcionários;
9.12.5. Manter profissional nutricionista nas dependências do restaurante, em todo o período de produção de alimentos, conforme Parâmetros Quantitativos exigidos pelo Conselho Regional de Nutrição;
9.12.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.12.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12.8. Manter seus empregados, quando em serviço, identificados por crachá, com nome e função, e asseados, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, devendo substituir, de imediato, após solicitação da CEDENTE, aquele que não atender a estas exigências;
9.12.9. Manter seus empregados devidamente uniformizados, com vestimentas adequadas às atividades de manipulação, produção e fornecimento de lanches e refeições (calça, camisa ou jaqueta, avental de pano ou napa, botas de PVC, sapatos, gorro, touca, boné, luvas, máscaras, etc);
9.12.10. Seguir os procedimentos de segurança no trabalho de acordo com a legislação vigente;
9.12.11. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança individual exigidos por lei (lista de EPIs conforme NR-6 do Ministério do Trabalho);
9.12.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CEDENTE;
9.12.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CEDENTE;
9.12.14. Apresentar, mensalmente, à Fiscalização do Termo de Contrato de Cessão, os Certificados de Regularidade junto ao INSS e FGTS, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.12.15. Atender as solicitações da CEDENTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
9.12.16. Comprovar as condições de saúde dos empregados envolvidos na prestação dos serviços do restaurante apresentando, quando do início das atividades, suas respectivas Carteiras de Saúde, cuja validade será de 1 (um) ano, mas podendo ser reduzida a critério do médico responsável da empresa. A depender das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade deve obedecer a outras exigências dos órgãos de saúde responsáveis. Na renovação da Carteira de Saúde, deverão ser realizados exames coproparasitológico, hemograma completo, urina tipo I, sem ônus para a CEDENTE. Seus resultados deverão ser entregues à Fiscalização do contrato, juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) assinado pelo médico do trabalho;
9.12.17. Assegurar que os funcionários mantenham um padrão de atendimento e de tratamento satisfatório a todos os clientes;
9.12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.12.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CEDENTE;
9.12.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CESSIONÁRIA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CESSIONÁRIA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o limite de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado para o início da execução dos serviços, a incidir sobre o valor da Taxa Mensal de Utilização;
b) Pagamento de valores devidos à CEDENTE, a incidir sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.2.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual por parte da Administração;
10.2.2.2. As multas moratórias incidirão até o limite de 10% (dez por cento) do valor da Taxa Mensal de Utilização ofertada pela CESSIONÁRIA ou, nos demais casos, da parcela inadimplida;
10.2.2.3. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da Taxa Mensal de Utilização por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CEDENTE a promover a rescisão do contrato;
10.2.3. Multa compensatória, conforme tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1
PARÂMETRO | INFRAÇÃO | UNIDADE DE AFERIÇÃO | GRAU |
Geral | Deixar de cumprir quaisquer obrigações previstas no Edital e seus Anexos, não previstas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 |
Deixar de assinar o Termo de Responsabilidade no prazo estipulado. | Por ocorrência | 1 | |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar de órgão fiscalizador ou da fiscalização do contrato. | Por ocorrência | 2 | |
Deixar de responder, no prazo fixado, a solicitação ou requisição do setor de fiscalização | Por ocorrência | 2 | |
Praticar preços maiores do que os fixados nas listas aprovadas, ou servir porções em quantidade de peso inferiores aos estipulados | Por item | 2 | |
Utilizar as dependências da CEDENTE para fins diversos do objeto do Termo de Contrato de Cessão | Por ocorrência | 4 | |
Comercializar produtos não aprovados pela CEDENTE ou não admitidos por este Contrato. | Por item | 4 | |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia | 5 | |
Obstruir a realização de Avaliação Técnica. | Por ocorrência | 6 | |
Planejamento | Não elaborar ou não submeter à aprovação prévia da Fiscalização da CEDENTE o cardápio no prazo estipulado. | Por ocorrência | 2 |
Não elaborar ou não renovar o POP no prazo estipulado. | Por ocorrência | 2 | |
Preparo de alimentos | Reutilizar resto de alimentos, ou seja, excedente de alimentos preparados que foram expostos em balcão quente ou frio ou que não foram conservados conforme legislação vigente. | Por item | 3 |
Deixar de substituir os alimentos considerados impróprios para o consumo. | Por item | 3 |
Não utilizar produtos próprios para a sanitização de hortifrútis consumidos crus ou não realizar o procedimento operacional padronizado de higienização de hortifrútis | Por ocorrência | 4 | |
Informação sobre alimentos, produtos e serviços | Deixar de manter lista de preços em lugar visível. | ||
Por ocorrência | 1 | ||
Deixar de prestar informação devida aos clientes. | Por ocorrência | 1 | |
Disponibilização de alimentos/produtos | Deixar de fornecer gratuitamente molhos, temperos ou condimentos. | Por ocorrência | 1 |
Deixar de coletar amostra das preparações ou deixar de conservá-la. | Por ocorrência | 3 | |
Presença de alimentos/temperos/molhos com prazo de validade vencidos. | Por item | 3 | |
Servir alimento contaminado ou deteriorado. | Por ocorrência | 6 | |
Organização de filas | Organizar filas fora das condições estabelecidas no Termo de Referência. | Por ocorrência | 1 |
Exceder tempo máximo de espera em fila. | Por ocorrência | 1 | |
Aferição do peso na balança | Não descontar corretamente o peso da tara. | Por ocorrência | 2 |
Praticar arredondamento de valores para maior durante a aferição do peso. | Por ocorrência | 3 | |
Disponibilização e recolhimento de utensílios | Deixar faltar utensílios durante o horário de atendimento. | Por ocorrência | 1 |
Não recolher das mesas os utensílios usados. | Por ocorrência | 1 | |
Não dispor a mesa conforme estipulado no Termo de Referência. | Por ocorrência | 1 | |
Cobrança pelos serviços | Deixar de apresentar cupom fiscal aos usuários do restaurante. | Por ocorrência | 1 |
Cobrar ou permitir que seja cobrada gorjeta pelos serviços. | Por ocorrência | 2 | |
Deixar de disponibilizar qualquer uma das formas de pagamento relacionadas no Termo de Referência. | Por ocorrência | 3 | |
Higienização e manutenção | Deixar de prestar injustificadamente a manutenção aos equipamentos ou mobiliários no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da detecção do defeito. | Por item | 1 |
Deixar de providenciar a limpeza, higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas. | Por item | 3 | |
Praticar a gestão de resíduos sólidos fora dos parâmetros estipulados nos dispositivos legais vigentes e elencados no Termo de Referência. | Por ocorrência | 4 | |
Proceder, sem autorização da CEDENTE, à manutenção que requeira alteração de projeto de engenharia. | Por ocorrência | 5 | |
Deixar de apresentar laudo de análise microbiológica quando solicitado pela CEDENTE. | Por ocorrência | 5 | |
Horários | Alterar horário de funcionamento sem prévia aprovação da CEDENTE. | Por ocorrência | 3 |
Deixar de cumprir horário de funcionamento das unidades, estipulado em edital ou acordado, em casos especiais, pela fiscalização do contrato. | Por ocorrência | 2 | |
Empregados | Permitir a presença de empregado com carteira de saúde desatualizada. | Por ocorrência | 1 |
Permitir a presença de empregado utilizando adornos (brincos, pulseiras, anéis – inclusive aliança, relógio, etc.) quando da preparação de alimentos. | Por ocorrência | 2 | |
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com as atribuições. | Por ocorrência | 1 | |
Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | Por ocorrência | 2 | |
Deixar de manter nutricionista nas dependências do restaurante da CEDENTE. | Por ocorrência | 3 | |
Permitir a presença de empregado sem uniforme. | Por ocorrência | 3 | |
Deixar de apresentar relação nominal de empregados | Por ocorrência | 4 | |
Utilizar trabalho de pessoa menor de idade. | Por ocorrência | 5 | |
Manter empregado sem EPI. | Por ocorrência | 5 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 50,00 |
2 | R$ 100,00 |
3 | R$ 200,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 1.000,00 |
6 | R$ 2.000,00 |
10.2.3.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual contratado (12 (doze) vezes o valor da Taxa Mensal de Utilização), no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CESSIONÁRIA ressarcir a CEDENTE pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CEDENTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a CEDENTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CEDENTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.11. Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos a favor da CEDENTE, em conta a ser informada pela Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEORF, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos critérios da União.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CESSIONÁRIA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CESSIONÁRIA reconhece os direitos da CEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CESSIONÁRIA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CEDENTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
PELA CEDENTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
PELA CESSIONÁRIA:
XXXXXX XXXXXX DOS REIS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS TIPOS DE REFEIÇÕES
1. Refeição self service
2. A refeição do tipo self service será disponibilizada na rampa de alimentos, para o serviço do cliente no próprio recinto. Fica a critério da CESSIONÁRIA o sequenciamento na apresentação desses alimentos ao longo da rampa, visando a eficiência na fila dos clientes que nela se servem.
3. A refeição self service deve ser disponibilizada diariamente aos clientes da seguinte forma:
1. 03 (três) pratos principais, sendo, obrigatoriamente, uma opção de carne vermelha, uma opção de frango/suíno e uma opção de grelhado. E, obrigatoriamente, uma vez por semana um tipo de pescado ou fruto do mar;
2. 04 (quatro) guarnições;
3. 05 (cinco) acompanhamentos;
4. 01 (uma) salada composta;
5. 06 (seis) tipos de vegetais/folhosos;
6. 01 (um) prato vegetariano.
4. São considerados como pratos principais somente aqueles cujo ingrediente principal é listado na respectiva coluna de composição mínima.
5. Os cardápios semanais deverão ser variados e observar os seguintes critérios:
1. Diariamente: disponibilizar carnes brancas e vermelhas;
2. Semanalmente: disponibilizar pescado ou fruto do mar.
6. Para a elaboração dos cardápios diários, seguindo os critérios expostos acima, segue nos quadros abaixo a listagem dos itens e sua respectiva especificação.
QUADRO 1 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Prato Principal | Opções de carne bovina (sem osso): alcatra; carne de sol; carneiro; contra-filé; costela; coxão mole; filé mignon; fraldinha; lagarto; maminha; xxxxxxx; rabada; Opções de carne de aves/carne suína: coxa e sobrecoxa desossada; filé de aves; peito de frango; costela; lombo; pernil; Opções de grelhados: alcatra; ave; contrafilé; filé mignon; pescado; picanha; |
Opções de pescados ou frutos do mar: anchova; bacalhau; lula; merluza; robalo; salmão; tilápia. | |
Guarnição | 1 opção de vegetal (não tubérculo) cozido ou refogado ou recheado ou purê (intercalado na semana); 1 opção à base de fritura; 1 opção de massa ou torta/quiche (intercalado na semana) canelone; capellete; lasanha; nhoque; panqueca; rondele; 1 opção de farofa (com farinha de 1ª qualidade). |
Acompanhamento | Arroz branco; Arroz integral; Arroz composto – Uma vez por semana (ex.: Paella, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Risoto, etc) 1 opção de feijão simples: carioca; branco; preto; jalo; 1 opção de feijão especial, sendo feijoada, no mínimo, uma vez por semana: feijão fradinho; feijão tropeiro; feijão verde; grão-de-bico; lentilha; tutu; com carne. |
Saladas | Alface e tomate; 1 opção de folhosos que não seja alface: Agrião; Acelga; Couve; Endívia; Espinafre; Mostarda; Radicchio; Repolho; Rúcula. 2 opções de vegetais crus não folhosos: Grupo A do Quadro 2; 1 opção de vegetais cozidos: Grupo B do Quadro 2; 1 tipo de salada composta (mais de três componentes) com ou sem maionese ou outro molho especial (rosê, francês, mostarda com laranja, mostarda com mel, de iogurte, italiano, pesto, caesar, ranch, etc.) |
Prato vegetariano | Preparação à base de proteína de soja, glúten, queijo, cogumelo ou ovos. |
Molhos e coberturas | 2 tipos de molhos para saladas, servidos em molheiras separadas, no mínimo, devendo conter vinagrete diariamente; sementes de linhaça, gergelim, queijo ralado e aveia, servidos em recipientes individualizados. |
QUADRO 2 | ||
TIPO | GRUPO | ESPECIFICAÇÃO |
VEGETAL | A | Abobrinha; Alho-poró; Beterraba; Broto de alfafa; Broto de feijão; |
Broto de lentilha; Broto de trevo; Broto de bambu; Cebola; Cenoura; Nabo; Palmito Pepino; Pimentão; Rabanete; | ||
B | Abóbora/jerimum; Abobrinha; Aspargo; Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx; Beterraba; Xxxxxxx; Chuchu; Couve-flor; Ervilha verde; Jiló; Maxixe; Nabo; Xxxxxx; Xxxxx; Aipim/macaxeira/mandioca; Batata; Batata baroa ou mandioquinha; Batata-doce; Cará; Inhame; Milho verde. | |
FRUTA | A | Abacaxi; Cajá; Caju; Xxxxxxxxx; Xxxxxx; Xxxxxxx; Lima; Xxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxxxx; Melão; Xxxxxxx; Pêssego; Xxxxxxxxx. |
B | Xxxxxx; Xxxxx; Xxxxxx; Caqui; Xxxxxx; Damasco; Figo; Xxxxxxxxx; Fruta-do-conde; Graviola; Maçã; Mamão; Manga; Pêra; Uva. |
2. Especificação de bebidas oferecidos no restaurante, durante o horário da refeição self service
Café - Sem custo para o cliente e para a cedente |
Sucos de Fruta em polpa – com água – 300 ml – 1 opção Sugestões de sabores: Açaí, acerola, cacau, carambola, cupuaçu, graviola, groselha, Jamelão, maracujá, melão, morango, pêra, pêssego, umbu e uva. |
Suco de Fruta in natura – com água – 300 ml- 1 opção (com a própria fruta, sem adição de conservantes). Sugestões de sabores: Abacaxi, goiaba, caju, laranja, limão, mamão, manga, tangerina, maracujá, morango. |
Refrigerante em lata e ou em garrafa, incluindo dietético (zero açúcar); |
Iogurte Natural ou Desnatado, sabores diversos, unidade (120 ml); |
Suco de frutas em caixa ou lata (sabores diversos), incluindo dietético (diet); |
Chá gelado; |
Água de coco; |
Água mineral com e sem gás; |
Isotônico; |
Energético. |
3. Marmitex
3.1. A refeição do tipo marmitex terá uma composição semiestruturada, em que alguns alimentos serão de presença obrigatória, cujas opções serão a critério do cliente.
3.2. O marmitex será destinado para clientes que desejarem consumir os alimentos fora do recinto do restaurante. Dessa forma, ele será disponibilizado aos clientes em embalagens descartáveis (alumínio ou isopor), juntamente com talheres descartáveis e guardanapos.
3.3. Os alimentos a comporem o marmitex serão os mesmos disponibilizados na rampa de alimentos da refeição do tipo self-service.
3.4. O peso mínimo da refeição marmitex deverá ser de 600g, e a composição deverá seguir o critério exposto no quadro abaixo:
ITEM | PESO MÍNIMO |
Arroz | 190g |
Feijão | 95g |
1 Guarnição | 110g |
1 tipo de Carne | 160g |
2 tipos de salada | 45g |
4. Buffet de massas (oferecido, no mínimo, duas vezes por semana)
4.1. O buffet de massas será disponibilizado aos clientes em local separado da rampa de alimentos. Os alimentos serão servidos por funcionário do restaurante, conforme solicitação do cliente.
4.2. A montagem do prato no buffet de massas se fará personalizada conforme o pedido do cliente, tendo à sua disposição os seguintes elementos:
1. massas previamente cozidas;
2. acompanhamentos;
3. molhos;
4. temperos.
5. Sobremesa
5.1. A sobremesa será disponibilizada aos clientes em local separado da rampa de alimentos.
5.2. O cardápio diário de sobremesas deve oferecer, no mínimo, os itens descritos no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Salada de frutas | Salada composta por mamão, banana, maçã e laranja picados em pedaços pequenos. |
Doce elaborado | 1 opção no mínimo: pavês, tortas, pudins etc. |
Doce simples | 2 variedades no mínimo (gelatina, frutas em calda, compota, doce de leite). |
Sobremesa dietética | 1 variedade no mínimo. |
6. Café Colonial
6.1. A refeição do tipo café colonial será disponibilizada na rampa de alimentos. Fica a critério da CESSIONÁRIA o sequenciamento na apresentação desses alimentos ao longo da rampa, visando a eficiência na fila dos clientes que nela se servem.
6.2. O café colonial será composto por todos os alimentos e produtos no quadro abaixo:
PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS PELO RESTAURANTE NO CAFÉ COLONIAL | |
Bebidas | Café |
Leite quente e frio | |
Iogurte Natural ou Desnatado, sabores diversos, unidade (120 ml) Normal e light | |
Suco de frutas da própria fruta (sabores diversos, podendo ter opções de misturas com folhas, cenoura, beterraba, etc) | |
Suco de refresqueira em copo 300ml | |
Água mineral sem e com gás | |
Água quente e fria | |
Chás | |
Comidas | Pão francês |
Pão de fôrma normal e integral | |
Pão careca | |
Tapioca | |
Cuscuz de milho | |
Bolo simples | |
Bolo confeitado / broas / cucas | |
Presunto cozido | |
Presunto de peito de peru | |
Queijo mussarela | |
Queijo branco | |
Mini Pão de queijo | |
Biscoito de queijo | |
Ovos mexidos | |
Mini sanduíche natural | |
02 (duas) opções, no mínimo, de mini salgado frito | |
02 (duas) opções, no mínimo, de mini salgado assado | |
Xxxxxx xxxxxxxx | |
Cachorro quente (salsicha de 1ª qualidade, molho de tomate e batata palha) - (intercalado na semana) | |
Frutas cortadas | |
Salada de frutas | |
Granola | |
Leite condensado |
7. Especificação de molhos, temperos e condimentos a serem disponibilizados durante a refeição self service e o café colonial
1. Açúcar cristal;
2. Adoçante dietético (em gotas ou sachê);
3. Azeite extra virgem (em garrafa com bico dosador);
4. Ketchup;
5. Maionese;
6. Molho de pimenta;
7. Molho shoyu;
8. Mostarda;
9. Sal;
10. Vinagre.
ANEXO II
VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
DISCRIMINAÇÃO | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
Refeição do tipo self-service | R$ 37,99 |
Marmitex | R$ 12,55 |
ANEXO III
PATRIMÔNIO A SER DISPONIBILIZADOS À CESSIONÁRIA
ITEM | PATRIMÔNIO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 2675617 | Estante aço 06 prateleiras |
2 | 2675646 | Estante aço 06 prateleiras |
3 | 2675700 | Estante aço 06 prateleiras |
4 | 2687169 | Armario alto madeira aglomerada, cor argila revestido em laminado melaminico 2 portas de giro bordas em fita pv |
5 | 2687216 | Armario alto madeira aglomerada, cor argila revestido em laminado melaminico 2 portas de giro bordas em fita pv |
6 | 2687400 | Armario alto madeira aglomerada, cor argila revestido em laminado melaminico 2 portas de giro bordas em fita pv |
7 | 2693072 | Estante aço 06 prateleiras -26 - regulagem em varias alturas - 920x400x298mm. Com fundo, painel lateral |
8 | 2693076 | Estante aço 06 prateleiras -26 - regulagem em varias alturas - 920x400x298mm. Com fundo, painel lateral |
9 | 2693086 | Estante aço 06 prateleiras -26 - regulagem em varias alturas - 920x400x298mm. Com fundo, painel lateral |
10 | 2693281 | Estante aço 06 prateleiras - 1980x925x300mm-reforco ômega-pintura em epóxi cor cinza |
11 | 2694390 | Armario roupeiro aço 08 portas cor cinza claro 24 com pitao 198x123x42cm - 4 prateleiras reguláveis |
12 | 3380161 | Aparelho ar condicionado 24.000 BTU'S 1/10 hp 220 volts tipo Split, ciclo comum, hi wall |
13 | 3608312 | Aparelho telefônico digital com teclado IP básico(10/100) avaya/96201 |
14 | 3608550 | Aparelho telefônico digital com teclado IP básico(10/100) avaya/96201 |
15 | 3610475 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada 110XIOOX74, cor argila |
16 | 3610476 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada 110XIOOX74, cor argila |
17 | 3610478 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada 110XIOOX74, cor argila |
18 | 3610480 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada cor argila |
19 | 3610482 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada cor argila |
20 | 3610484 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada cor argila |
21 | 3610486 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
22 | 3610487 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
23 | 3610488 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
24 | 3610489 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
25 | 3610490 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
26 | 3610491 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
27 | 3610492 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
28 | 3610494 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
29 | 3610495 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
30 | 3610496 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada 110X100X74, cor argila |
31 | 3610497 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
32 | 3610498 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
33 | 3610499 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada |
34 | 3610500 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
35 | 3610501 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
36 | 3610502 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
37 | 3610503 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
38 | 3610504 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
39 | 3610505 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
40 | 3610506 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
41 | 3610507 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
42 | 3610508 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada 110X100X74, cor argila |
43 | 3610509 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada |
44 | 3610510 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
45 | 3610511 | Mesa para buffet madeira aglomerada - quadrada IIOXIOOX74, cor argila |
46 | 3610512 | Mesa madeira aglomerada redondo 80cm diâmetro, cor |
47 | 3610513 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
48 | 3610514 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
49 | 3610515 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espesura, preto fosco redonda 60cm |
50 | 3610516 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
51 | 3610517 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espesura, preto fosco redonda 60cm |
52 | 3610518 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
53 | 3610519 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
54 | 3610520 | Mesa madeira aglomerada laminado melaminico 25mm, cor argila tubular, 2,5mm espessura, preto fosco redonda 60cm |
55 | 3610525 | Mesa aglomerada alta densidade, 25mm espessura laminado melaminico, cor argila aço carbono, pintura eletrostática |
56 | 3610531 | Mesa aglomerado alta densidade, 25mm espessura cor argila 1,40X70X74cm |
57 | 3610538 | Cadeira empilhavel plástico encosto baixo, cor preta |
58 | 3610539 | Cadeira empilhavel plástico encosto baixo, cor preta |
59 | 3610540 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
60 | 3610541 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
61 | 3610542 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
62 | 3610543 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
63 | 3610544 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
64 | 3610545 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
65 | 3610546 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
66 | 3610547 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
67 | 3610548 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
68 | 3610549 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
69 | 3610550 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
70 | 3610551 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
71 | 3610553 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
72 | 3610555 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
73 | 3610556 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
74 | 3610557 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
75 | 3610558 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
76 | 3610559 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
77 | 3610561 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
78 | 3610562 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
79 | 3610563 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
80 | 3610564 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
81 | 3610565 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
82 | 3610566 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
83 | 3610567 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
84 | 3610568 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
85 | 3610569 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
86 | 3610570 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
87 | 3610571 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
88 | 3610572 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
89 | 3610573 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
90 | 3610574 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
91 | 3610575 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
92 | 3610576 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
93 | 3610578 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
94 | 3610580 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
95 | 3610581 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
96 | 3610582 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
97 | 3610583 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
98 | 3610584 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
99 | 3610585 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
100 | 3610586 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
101 | 3610587 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
102 | 3610588 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
103 | 3610589 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
104 | 3610590 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
105 | 3610591 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
106 | 3610592 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
107 | 3610593 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
108 | 3610594 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
109 | 3610595 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
110 | 3610596 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
111 | 3610597 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
112 | 3610598 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
113 | 3610599 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
114 | 3610600 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
115 | 3610601 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
116 | 3610602 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
117 | 3610604 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
118 | 3610605 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
119 | 3610606 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
120 | 3610607 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
121 | 3610608 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
122 | 3610609 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
123 | 3610610 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
124 | 3610611 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
125 | 3610612 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
126 | 3610613 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
127 | 3610614 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
128 | 3610615 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
129 | 3610616 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
130 | 3610617 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
131 | 3610618 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
132 | 3610619 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
133 | 3610620 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
134 | 3610621 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
135 | 3610622 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
136 | 3610623 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
137 | 3610624 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
138 | 3610626 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
139 | 3610627 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
140 | 3610628 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
141 | 3610629 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
142 | 3610632 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
143 | 3610633 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
144 | 3610634 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
145 | 3610636 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
146 | 3610637 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
147 | 3610639 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
148 | 3610640 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
149 | 3610641 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
150 | 3610642 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
151 | 3610643 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
152 | 3610644 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
153 | 3610645 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
154 | 3610646 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
155 | 3610647 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
156 | 3610648 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
157 | 3610649 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
158 | 3610650 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
159 | 3610651 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
160 | 3610652 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
161 | 3610653 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
162 | 3610654 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
163 | 3610655 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
164 | 3610656 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
165 | 3610657 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
166 | 3610658 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
167 | 3610659 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
168 | 3610660 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
169 | 3610661 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
170 | 3610662 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
171 | 3610663 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
172 | 3610665 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
173 | 3610666 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
174 | 3610667 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
175 | 3610668 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
176 | 3610669 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
177 | 3610670 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
178 | 3610671 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
179 | 3610672 | Cadeira empilhável plástico na cor preta 48cm altura 58cm largura 46cm profundidade - encosto baixo, cor preta |
180 | 3610673 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
181 | 3610674 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
182 | 3610675 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
183 | 3610676 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
184 | 3610677 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
185 | 3610680 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
186 | 3610681 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
187 | 3610682 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
188 | 3610683 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
189 | 3610687 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
190 | 3610688 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
191 | 3610689 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
192 | 3610690 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
193 | 3610691 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
194 | 3610692 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
195 | 3610693 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
196 | 3610694 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
197 | 3610695 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
198 | 3610696 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
199 | 3610697 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira empilhável plástico encosto baixo, cor preta |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Cadeira fixa em madeira, cor areia, tipo concha, sem braços |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável AIS 304 18.8 tray rest em aço inox 2500X426X500mm |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável AIS 304 18.8 tray rest em aço inox 2500X426X500mm |
000 | 0000000 | Prateleira em chapa de aço prateleira suspensa xxxx em aço inox 2000X400mm |
000 | 0000000 | Balcao em metal balcão armário com portas e prateleira interna 1500X600X850mm |
000 | 0000000 | Mesa aço mesa para cozinheiro |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável prateleira suspensa xxxx em aço inox 2800X400mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável mesa de apoio em aço inox 690Q600X850mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável mesa em aço inox com 2 cubas |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável prateleira suspensa xxxx em aço inox 2500X400mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável aisi 304, 18.8 mesa de decantação para máquina de descansar legumes 600X600X500mm |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável prateleira suspensa xxxx em aço inox 2100X400mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável mesa em aço inox com 1 cuba 1500X600X850mm |
000 | 0000000 | Balcao em chapa aço inoxidável aisi 304, 18.8 balcao armário com portas 1800X600X850mm |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável prateleira suspensa xxxx em aço inox 2800X500mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável mesa em aço inox com 2 cubas 2800X700X850mm |
000 | 0000000 | Balcao em chapa aço inoxidável aisi 304 18.8 balcao armário com 3 portas 2500X600X850mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável mesa em aço inox com 1 cuba 2000X700X850mm |
000 | 0000000 | Prateleira em aço inoxidável prateleira suspensa gradeada |
000 | 0000000 | Armário aço inoxidável armário vertical em aço inox com prateleiras 1200X500X1600mm |
000 | 0000000 | Estante em chapa aço inoxidável aisi 304 18.8 estante lisa com 4 prateleiras 1000X400X1650mm |
000 | 0000000 | Prateleira em chapa de aço prateleira suspensa em aço inox 1500X400Xmm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável aisi 304 18.8 mesa lisa em aço inox com prateleira inferior gradeada 1500X600X850mm |
000 | 0000000 | Prateleira em chapa de aço prateleira suspensa lisa em aço inox 1500X400mm |
000 | 0000000 | Estante em chapa aço inoxidável aisi 304 18.8 estante gradeada com 4 planos |
000 | 0000000 | Balcao frigorífico revestido em aço inoxidável alumínio balcão freezer horizontal com 1 cuba |
000 | 0000000 | Refrigerador para 1000 L refrigerador vertical industrial |
000 | 0000000 | Refrigerador para 1000 L refrigerador vertical industrial |
000 | 0000000 | Balcao frigorifico revestido em aço inoxidável alumínio balcão refrigerado horizontal com 1 cuba 2800X600X850mm |
254 | 3615888 | Balcao frigorífico revestido em aço inoxidável alumínio balcão refrigerado horizontal com prateleira superior e cuba 2500X600X8500mm |
000 | 0000000 | Refrigerador para 6501- refrigerador vertical industrial com porta de vidro 700X700X1900mm |
000 | 0000000 | Câmara frigorífica para frios câmara frigorífica para resfriados 2400X2800X2300mm |
000 | 0000000 | Câmara frigorífica para congelados câmara frigorífica para congelados |
000 | 0000000 | Balcao em aço inoxidável aisi 304 18.8 balcao para preparo de massas 2500X700X850mm |
000 | 0000000 | Forno tipo combinado forno combinado elétrico para 20 gns 900X895X1895mm |
000 | 0000000 | Chapa para fritura em aço carbono chapa bifeteira a gás 580X785X850mm |
000 | 0000000 | Xxxxxxxxxxxxx a gas em aço inoxidável chair broiler a gás |
000 | 0000000 | Fogao a gas fogão a gás industrial com 8 bocas 1770X1170X850mm |
000 | 0000000 | Fritadeira aço inoxidável aisi 304, 018.8 fritadeira a gás industrial 2 cestos 480X660X850mm |
000 | 0000000 | Balcao em aço inoxidável balcão refrigerado em aço inox 2200X600X850mm |
000 | 0000000 | Mesa em aço inoxidável com 1 cuba mesa em aço inox com 1 cuba 2200X600X850mm |
000 | 0000000 | Balcao em madeira compensada caixa atendimento me mdf 850X500X1800mm |
000 | 0000000 | Carro carga em aço inoxidável carro para detritos com capacidade para 80 litros diâmetro |
000 | 0000000 | Carro carga em aço inoxidável carro para detritos com capacidade para 80 litros diâmetro 450X585mm |
000 | 0000000 | Carro carga em aço inoxidável carro para detritos com capacidade para 80 litros diâmetro 450X585mm |
000 | 0000000 | Carro carga em aço inoxidável carro para detritos com capacidade para 80 litros diâmetro 450X585mm |
000 | 0000000 | Espremedor de frutas automático extrator de suco industrial com capacidade de 120kg/L |
000 | 0000000 | Liquidificador de uso industrial liquidificador industrial com capacidade de 6 litros |
000 | 0000000 | Máquina de fabricar gelo seco aço inoxidável fabricador de gelo 460X560X600mm |
000 | 0000000 | Carro carga em chapa de aço inoxidável carro multiuso com 2 planos 900X600X850mm |
000 | 0000000 | Carro carga em chapa de aço inoxidável carro multiuso com 2 planos 900X600X850mm |
000 | 0000000 | Máquina para descascar legumes em aço in oxidável máquina de descascar legumes 8kg |
000 | 0000000 | Moedor de carne elétrico picador de carnes industrial com produção de moagem aproximada de 200kg/l |
000 | 0000000 | Balança plataforma balança plataforma capacidade 200X20kg |
000 | 0000000 | Carro carga em chapa aço inoxidável carro plataforma IOOOX600X900mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável aisi 304 18.8 mesa de entrada para máquina de lavar louças 2500X650X850mm |
000 | 0000000 | Máquina para lavar louça industrial máquina de lavar louças industrial |
000 | 0000000 | Equipamento multiuso cozinha em aço inoxidável aisi 304 |
000 | 0000000 | Equipamento multiuso cozinha em aço inoxidável aisi 304 |
284 | 3615921 | Balcao em metal balcão de distribuição com tampo em granito, gabinete neutro em aço, prateleira interna lisa e porta conveccionada em aço, tanque de |
000 | 0000000 | Exaustor sistema de exaustão para forno-coifa em aço inox 1100X600X500mm |
000 | 0000000 | Exaustor sistema de exaustão coifa em aço inox 4000X1370X500mm |
000 | 0000000 | Balcao em alumínio balcão visorama neutro 1500X700X350mm |
000 | 0000000 | Balcao em alumínio balcão visorama neutro 1500X700X350mm |
000 | 0000000 | Refrigerador para 650 L refrigerador vertical |
000 | 0000000 | Refrigerador para 650 L refrigerador vertical |
291 | 3615928 | Balcao em metal balcão de distribuição com tampo em granito, gabinete neutro em aço, prateleira interna lisa e porta confeccionada em aço, tanque do |
000 | 0000000 | Balcao frigorífico revestido em aço inoxidável alumínio balcão refrigerado horizontal com 4 portas 2500X600X850mm |
000 | 0000000 | Mesa apoio em aço inoxidável aisi 304 18.8 mesa de saída para máquina de lavar |
294 | 3615931 | Balcao em metal balcão de distribuição com tampo em granito confeccionado em chapa de aço inoxidável com 1 porta e uma prateleira interna |
295 | 3615932 | Balcao em metal balcão de distribuição com tampo em granito, gabinete neutro confeccionado em chapa de aço, pista fria confeccionada em aço, vitrine |
296 | 3615933 | Balcao em metal balcão de distribuição com tampo em granito, gabinete neutro confeccionado em chapa de aço, pista fria confeccionada em aço, vitrine |
000 | 0000000 | Mesa aço inox 1,50 X 0,80 X 0,80 |
298 | 3616426 | Balcao em metal térmico 151X120X85cm, componentes pista fria com unidade condensadora hermética, características adicionais vitrine superior vidro reto |
000 | 0000000 | Balcao em alumínio estrutura em aço inoxidável isolamento interno com lã de vidro vidro frontal 6mm, lateral 10 |
300 | 3617776 | Cortina de ar caixa metálica, 100 cm, 62 w, 220v, - cortina ar material metal e plástico comprimento 90 potência 120 a 330 tensão 220 vazão 1300 |
301 | 3617777 | Xxxxxxx xx xx xxxxx xxxxxxxx, 000 xx, 00 x, 000x, - xxxxxxx xx material metal e plástico comprimento 90 potência 120 a 330 tensão 220 vazão 1300 |
302 | 3617778 | Xxxxxxx xx xx xxxxx xxxxxxxx, 000 xx, 00 x, 000x, - xxxxxxx xx material metal e plástico comprimento 90 potência 120 a 330 tensão 220 vazão 1300 |
000 | 0000000 | Xxxxxxx xx xx xxxxx xxxxxxxx, 000 xx, 00 x, 000x, - xxxxxxx xx material |
metal e plástico comprimento 90 potência 120 a 330 tensão 220 vazão 1300 | ||
304 | 3617780 | Xxxxxxx xx xx xxxxx xxxxxxxx, 000 xx, 00 x, 000x, - xxxxxxx xx material metal e plástico comprimento 150 potência 120 a 330 tensão 220 vazão 1300 |
000 | 0000000 | Cortina de ar caixa metálica 100cm 62w 220v - cortina ar material metal e plástico comprimento 150 potencia 1 |
000 | 0000000 | Estante aço 06 prateleiras reguláveis, reforço ômega, formando 06 vãos úteis |
000 | 0000000 | Ponto de acesso air-cap16021 -t-k9 interno |
ANEXO IV
PLANO DE MANUTENÇÃO
1. PLANO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA COZINHA
Objetivo: O objetivo deste plano de manutenção é manter os equipamentos da cozinha da CEDENTE em perfeito estado de funcionamento. Para isso é necessário que os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva sejam realizados por equipe qualificada, composta de técnico de refrigeração e técnico eletricista, sob a supervisão de um engenheiro mecânico.
CÂMARA FRIGORÍFICA
Diário:
1- Verificar a limpeza da câmara fria (limpeza das estantes, paredes e pisos).
2- Verificar possíveis obstruções no condensador.
3- Verificar nível de óleo do compressor.
4- Verificar a existência de ruídos e vibrações.
Mensal:
1- Fazer a inspeção geral do equipamento (verificação da ocorrência de pontos de condensação, estanqueidade das portas).
2- Verificar a instalação elétrica.
3- Medir tensão e corrente.
4- Verificar aperto de terminais elétricos.
5- Verificar as temperaturas e pressões de sucção e de descarga, superaquecimento e subresfriamento do equipamento.
6- Medir as pressões e temperaturas de alta e baixa do compressor (verificação dos demais componentes do circuito frigorífico).
7- Verificar a regulagem dos relês térmicos.
8- Fazer a limpeza do condensador.
9- Revisão geral do compressor.
Anual:
1- Revisão geral no compressor.
EXAUSTORES E VENTILADORES
Mensal:
1- Fazer a inspeção geral do equipamento (limpeza das aletas e grelhas e dutos).
2- Verificar a instalação elétrica.
3- Medir tensão e corrente do motor.
4- Verificar aperto de terminais elétricos.
5- Verificar a existência de ruídos ou vibrações.
Bimestral:
1- Remover gorduras incrustadas na superfície do duto.
COIFA WASH
Diário:
1- Ligar a exaustão.
2- Ligar o quadro elétrico.
3- Limpar o filtro localizado internamente na coifa. Desligar o sistema e retirar as portas de inspeções na coifa.
Desrosquear manualmente a tampa do filtro. Remover a tela dentro do filtro. Lavar a tela com produto desengordurante tendo o cuidado de não amassar. Colocar a tela do filtro na posição que ela firme na tampa.
Rosquear manualmente a tampa do filtro.
4- Limpar a válvula de retenção localizada internamente na coifa. Desligar o sistema e retirar as portas de inspeções na coifa. Retirar a porta de inspeção da coifa. Desrosquear manualmente a válvula (poço) de retenção mergulhada na calha d'água. Lavar a tela com produto desengordurante tendo o cuidado de não amassar. Rosquear manualmente válvula (poço) de retenção – observar a posição correta da válvula, posicionando com a seta para cima.
Três vezes por semana:
1- Desligar o sistema e retirar as portas de inspeção da coifa.
2- Fechar o registro bóia d'água.
3- Escoar toda água com gordura, abrindo o registro tipo esfera do dreno.
4- Limpar a calha d'água através da raspagem e produto desengordurante.
5- Remover produto desengordurante com bastante água, para evitar que o mesmo prejudique posteriormente a bomba d'água.
6- Realizada a limpeza, fechar o registro de esfera do dreno.
7- Abrir o registro bóia d'água da coifa.
8- Aguardar o enchimento da calha d'água até o nível do ladrão.
Semanal:
1- Limpeza da parte interna e externa da coifa, evitando alto nível de incrustamento da coifa.
2- Reabastecimento do reservatório de detergente emulsionante neutro,. Para evitar espumas, colocar primeiro a água no reservatório e depois o detergente.
3- Monitorar o consumo de detergente, descer aproximadamente 1 cm do reservatório a cada duas horas.
4- Monitorar e desobstruir os bicos de spray quando necessário.
5- Monitorar e posicionar corretamente os bicos de spray e a cortina d'água.
6- Monitorar e manter desobstruída a rede de esgoto e/ou caixa de gordura, para que não haja transbordamento ao drenar a calha d'água da coifa.
PASS THROUGH AQUECIDO
Semanal:
1- Efetuar a limpeza com palha de aço ou pano, sabão neutro, água ou álcool. Nunca usar esguicho, faca ou qualquer outro objeto cortante para auxiliar na limpeza, isto pode danificar a isolação do equipamento.
PASS THROUGH REFRIGERADO
Diário:
1- Verificar a limpeza do pass through (limpeza das estantes, parede e piso).
2- Verificar a existência de ruídos e vibrações.
Semanal:
1- Desligar o equipamento da tomada e deixar que o gelo derreta normalmente. Retirar do equipamento todas as mercadorias que não podem molhar, manter o dreno totalmente desobstruído, coletar a água com uma mangueira do dreno até um ralo ou uma bacia. Antes de ligar o equipamento novamente enxugá-lo totalmente. Nunca usar esguicho, faca ou qualquer outro objeto cortante para auxiliar na limpeza, isto pode danificar a isolação do equipamento.
2- Limpar a sujeira do condensador. Verificar possíveis obstruções do compressor.
Mensal:
1- Fazer a inspeção geral do equipamento (verificação da ocorrência de pontos de condensação, estanqueidade das portas).
2- Verificar a instalação elétrica.
3- Medir tensão e corrente.
4- Verificar aperto de terminais elétricos.
5- Verificar as temperaturas e pressões de sucção e de descarga, superaquecimento e subresfriamento do equipamento.
6- Medir as pressões e temperaturas de alta e baixa do compressor (verificação dos demais componentes do circuito frigorífico).
7- Verificar a regulagem dos relês térmicos.
8- Fazer a limpeza do condensador.
9- Revisão geral do compressor.
BANHO MARIA
Semanal:
1- Efetuar a limpeza com palha de aço ou pano, sabão neutro, água ou álcool.
BALCÃO DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO
Semanal:
1- Efetuar a limpeza com água e detergente ou álcool. Nunca usar esguicho, faca ou qualquer outro objeto cortante para auxiliar na limpeza, isto pode danificar a isolação do equipamento.
BALCÃO DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO
Diário:
1- Verificar a limpeza do balcão de distribuição. 2- Verificar a existência de ruídos e vibrações. Semanal:
1- Efetuar a limpeza com água e detergente ou álcool. Nunca usar esguicho, faca ou qualquer outro objeto cortante para auxiliar na limpeza, isto pode danificar a isolação do equipamento.
2- Limpar a sujeira do condensador.
Mensal:
1- Fazer a inspeção geral do equipamento.
2- Verificar a instalação elétrica.
3- Medir tensão e corrente.
4- Verificar aperto de terminais elétricos.
5- Verificar as temperaturas e pressões de sucção e de descarga, superaquecimento e subresfriamento do equipamento.
6- Medir as pressões e temperaturas de alta e baixa do compressor (verificação dos demais componentes do circuito frigorífico).
7- Verificar a regulagem dos relês térmicos.
8- Fazer a limpeza do condensador.
9- Revisão geral do compressor.
CHAPA BIFETEIRA
Diária:
1- Antes de efetuar a limpeza resfriar o equipamento. Borrifar desengordurante apropriado para fornos industriais de aço inox principalmente onde houver maior sujidade.
Semanal:
1- Efetuar a limpeza retirando a chapa de cozimento e remover possíveis resíduos de gordura retidos na canaleta com água e detergente ou álcool. A parte externa deve ser limpa com pano úmido e detergente. Nunca usar palha de aço, faca e outros instrumentos que possam danificar o aço inox.
CHAPA A GÁS
Diária:
1- Efetuar a limpeza e retirar a gordura da gaveta da decantação de gordura.
FRITADEIRA ELÉTRICA
Diária:
1- Efetuar a limpeza no fundo da cuba devido ao acúmulo de resíduos. A limpeza poderá ser feita com palha de aço ou pano, detergente, sabão neutro ou álcool. A limpeza poderá ser feita em toda fritadeira inclusive nas resistências.
REFRIGERADOR VERTICAL E HORIZONTAL
Diário:
1- Verificar a limpeza do refrigerador.
2- Verificar nível de óleo do compressor.
3- Verificar a existência de ruídos e vibrações.
Semanal:
1- Limpar o condensador. Verificar possíveis obstruções no condensador.
2- Fazer o degelo. Retire do equipamento todas as mercadorias que não podem molhar, mantenha o dreno totalmente desobstruído, colete a água com uma mangueira do dreno até um ralo ou até uma bacia. Antes de ligar o equipamento novamente, enxugue-o totalmente. Utilizar somente pano umedecido com água, sabão neutro ou álcool.
Mensal:
1- Fazer a inspeção geral do equipamento (verificação da ocorrência de pontos de condensação, estanqueidade das portas).
2- Verificar a instalação elétrica.
3- Medir tensão e corrente.
4- Verificar aperto de terminais elétricos.
5- Verificar as temperaturas e pressões de sucção e de descarga, superaquecimento e subresfriamento do equipamento.
6- Medir as pressões e temperaturas de alta e baixa do compressor (verificação dos demais componentes do circuito frigorífico).
7- Verificar a regulagem dos relês térmicos.
8- Revisão geral do compressor.
ANEXO V
MODELO DE DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA MÊS AVALIADO: MÊS / ANO
INFRAÇÃO | GRAU DA OCORRÊNCIA | DIA DO MÊS | ||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | PONTUAÇÃO POR |
OCORRÊNCIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
soma aritmética de todos os graus das infrações registradas no mês em apuração | ||||||||||||||||||||||||||||||||
RAT = 100 - soma aritmética de todos os graus das infrações registradas no mês em apuração |
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO CLIENTE
ITENS DE AVALIAÇÃO | Bom | Regular | Ruim | |
Almoço | Variedade dos alimentos | |||
Apresentação dos alimentos | ||||
Qualidade dos alimentos | ||||
Qualidade das sobremesas | ||||
Recolhimento de pratos e bandejas das mesas | ||||
Café colonial | Variedade dos alimentos | |||
Apresentação dos alimentos | ||||
Qualidade dos alimentos | ||||
Geral | Limpeza das instalações | |||
Com que frequência na semana você utiliza o restaurante? ( ) xxxxxxxxx ( ) 0 xxx ( ) 2 a 3 vezes ( ) 4 a 5 vezes | ||||
Caso deseje registrar algum elogio, sugestão ou reclamação, utilize o espaço abaixo: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 03/09/2019, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo, em 03/09/2019, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1213480 e o código CRC 625C95EF.