Anual. Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para realização de trabalhos em altura, NR-35. Conforme validade específica Participação no treinamento de Integração de Terceiros. Anual
Anual. Quadro 02 – Documentos dos funcionários
Anual. O relatório anual deverá ser apresentado à Convenente no prazo de até 90 dias do exercício financeiro seguinte para ser preparada a documentação a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado respeitando o disposto nos Artigos 153 a 155 das Instruções 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas pela entidade conveniada.
Anual. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; Anual
Anual. 1° Trim. 2º Trim. 3º Trim. 40 Trim.
Anual últimos 5 anos.
Anual. Quadro 2 - Documentos dos funcionários LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS Documentos dos Funcionários Validade do Documento Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH - Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. - Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. A cada novo serviço prestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7.
Anual. 2º Trim. 1° Trim.
Anual. 1° Trim. 2º Trim. 3º Trim. 40 Trim. ANUAL 1° Trim. 2° Trim. 3º Trim. 4º Trim. ANUAL 1º Trim. 2º Trim. 30 Trim. 40 Trim.
Anual. 10 Nos Quadros Primários efetuar a limpeza geral interna e externa dos painéis da sala do QGBT, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.