DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A avaliação mensal será efetivada em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial até o dia 10 (dez) do mês subsequente. As informações mencionadas serão encaminhadas por meio de formulários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde e por meio de registros no Departamento de Informática do SUS (DATASUS) do Ministério da Saúde.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Com a frequência necessária, estipulada pela Contratante, serão avaliados os serviços prestados, incluindo a qualidade e quantidade da alimentação servida e/ou comercializada, bem como as condições higiênico-sanitárias e o grau de satisfação dos usuários, conforme as planilhas especificadas.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços serão avaliados em reuniões de fechamento mensal e, a critério do Contratante, em reuniões extraordinárias convocadas especificamente para esse fim. A avaliação considerará os indicadores e metas estabelecidos e alcançados, bem como o cumprimento das demais exigências contratuais.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços do restaurante estarão sujeitos a dois tipos avaliação, os quais seguem abaixo:
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.3.1. O grau de eficiência da prestação dos serviços contratados será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor e do fiscal do contrato, conforme acordo de nível de serviço a seguir descrito.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar urnas para que os usuários do estabelecimento alimentício possam fazer críticas ou elogios em relação aos serviços prestados.

Related to DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.