DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A avaliação mensal será efetivada em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial até o dia 10 do mês subsequente. As informações mencionadas serão encaminhadas por meio de formulários definidos pela Secretaria Estadual de Saúde e por meio de registros no Sistema DATASUS do Ministério da Saúde.
10.2. A cada mês será realizada a consolidação dos dados do período com análise conclusiva para avaliação dos indicadores de produção e indicadores de desempenho. ANEXO II ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A avaliação mensal será efetivada em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial até o dia 10 (dez) do mês subsequente. As informações mencionadas serão encaminhadas por meio de formulários definidos pela Secretaria de Estado da Saúde e por meio de registros no Departamento de Informática do SUS (DATASUS) do Ministério da Saúde.
9.2. A cada trimestre será realizada a consolidação dos dados do período com análise conclusiva para avaliação e pontuação dos indicadores inerentes à parte variável do contrato de gestão, quais sejam os indicadores de qualidade. E, a cada semestre, ocorrerá a avaliação da parte fixa das metas de produção.
9.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
9.4. Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela SES/GO, até o dia 10 (dez) de cada mês.
9.4.1. O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre:
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.3.1. Com a frequência necessária, estipulada pela CONTRATANTE, serão avaliados os serviços prestados, incluindo a qualidade e quantidade da alimentação servida e/ou comercializada, bem como as condições higiênico-sanitárias e o grau de satisfação dos usuários, conforme as planilhas especificadas.
11.3.2. A avaliação das condições higiênico-sanitárias será realizada por meio da aplicação do check-list proposto pela Portaria nº 78 de 2009 da SES/RS (Secretaria Estadual da Saúde – Rio Grande do Sul).
11.3.2.1. A classificação do serviço quanto às condições higiênico-sanitárias será considerada satisfatória se apresentar índice de adequação maior ou igual a 75% (Setenta e cinco por cento) do total de itens avaliados, excetuando-se os itens não
11.3.2.2. A avaliação das condições higiênico-sanitária ocorrerá, ao menos, semestralmente, durante o funcionamento do restaurante e sem aviso prévio à contratada. A avaliação será realizada pela fiscalização da contratante.
11.3.3. A avaliação da satisfação dos usuários ocorrerá, pelo menos, semestralmente, nas refeições do almoço e jantar. Os itens a serem avaliados na pesquisa de satisfação podem ser alterados conforme solicitação da Contratante.
11.3.3.1. Considerar-se-á como resultado satisfatório um percentual de satisfação maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento). Resultados abaixo do percentual estabelecido obrigará a exclusão da preparação do cardápio, além de sanções previstas em contrato.
11.3.3.2. Para a avaliação da satisfação dos usuários quanto à execução dos serviços será utilizado o formulário do Anexo I-IV – Avaliação de Satisfação dos Usuários, e a mesma deverá ser realizada pela fiscalização da CONTRATANTE.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.3.1. O grau de eficiência da prestação dos serviços contratados será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor e do fiscal do contrato, conforme acordo de nível de serviço a seguir descrito.
8.3.2. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 10 para cada fator avaliado.
8.3.3. O resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultante das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 7 a 10 pontos; REGULAR para o resultado de 4 a 6,9 pontos e RUIM abaixo de quatro pontos.
8.3.4. O pagamento da Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados no respectivo mês da avaliação será ajustado para 98% (noventa e oito por cento) do seu valor quando a avaliação resultar no conceito REGULAR; para 97% (noventa e sete por cento) do seu valor quando a avaliação resultar no conceito RUIM, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
8.3.5. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente da contratante.
8.3.6. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal, correspondente ao mês da prestação do serviço, e demais sanções previstas.
8.3.7. A reincidência de avaliação com conceito RUIM, consecutiva ou intercalada, ensejará a rescisão do contrato.
8.3.8. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pela fiscalização do contrato, por meio da análise de relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base nos indicadores descritos nos anexos do Termo de Referência e outros instrumentos de fiscalização cabíveis quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos neste contrato.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços serão avaliados em reuniões de fechamento mensal e, a critério do Contratante, em reuniões extraordinárias convocadas especificamente para esse fim. A avaliação considerará os indicadores e metas estabelecidos e alcançados, bem como o cumprimento das demais exigências contratuais.
10.2 Nas reuniões de avaliação serão discutidos aspectos relacionados à qualidade dos serviços e serão formuladas recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.9.1 Na avaliação dos serviços serão observados os seguintes critérios:
a) Funcionamento da ferramenta de pesquisa no sistema, contemplando os seguintes requisitos: busca por palavras-chave e/ou grupos de palavras-chave informados; opção de busca no título da notícia ou em todo o conteúdo da notícia; opção de busca em veículos específicos ou por abrangência nacional ou regional; opção de busca em apenas um veículo; e busca por período de tempo, e busca por período de tempo, assim como a busca pelos nomes e siglas dos órgãos pertencentes à Administração Municipal Direta e Indireta e seus(uas) respectivos(as) gestores(as), incluindo o Chefe do Executivo Municipal.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.9.1 Na avaliação dos serviços serão observados os seguintes critérios:
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar urnas para que os usuários do estabelecimento alimentício possam fazer críticas ou elogios em relação aos serviços prestados.
13.2 A urna deverá ser lacrada com cadeado, sendo que o fiscal do contrato ficará de posse da chave, e deverá ser aberta ao final de cada mês;
13.3 A CONCESSIONÁRIA se atentará às reclamações, buscando, sempre que possível, acatar as sugestões que sejam pertinentes e plausíveis.
13.4 Os meios eletrônicos e projetos institucionais também constituem meios de avaliação dos serviços.
13.5 A avaliação dos serviços poderá impactar na renovação do contrato.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços serão avaliados de acordo com o ANEXO I-B “Formulário de Avaliação da Contratada - FAC”.
10.2 Mensalmente será preenchido, pelo fiscal do contrato, o Formulário de Avaliação da Contratada (FAC), na presença do funcionário da empresa, em conformidade com este Termo de Referência, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse a CONTRATADA.
10.3 O FAC não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizado.
10.4 O FAC deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo a primeira via da AHM/UNIDADE e a segunda da CONTRATADA;
10.5 Por constituir avaliação da qualidade do serviço, nos casos em que a CONTRATADA não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar o Formulário, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas da Unidade.
10.6 A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 5 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários.
10.7 A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, através da Gerência de Contratos/Pagamentos avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação da qualidade do serviço prestado em até 10 dias úteis.
10.8 No caso de avaliações de nível de serviço “Insuficiente” de maneira sucessiva, a empresa CONTRATADA estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e nesse contrato.
DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE realizará avaliação de desempenho, para fins de aferição da qualidade da execução dos serviços prestados e do desempenho da CONTRATADA no desenvolvimento e atendimento à CONTRATANTE.