ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
PROCESSO Nº 2022/007/1107 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2022
A Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEMINFRA, com sede a Avenida Barão do Rio Branco, s/n, inscrita no CGC/MF sob o n.º 05.182.233/0031-91, denominada CONTRATANTE neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura , brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG 0000000 PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém-Pa, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CONSTRUIR ENGENHARIA E OBRAS EM GERAL EIRELI- EPP, CNPJ Nº
22.789.714/0001-63, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx -Xx, neste ato representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, denominada como contratada, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1516228057 CREA/PA atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUTA, conforme as especificações da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° 03/2022 Processo n° 2022/007/1107, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÊS X UND | QUAN T | PREÇO | V. TOTAL |
01 | Caminhão 6x4, equipado com caçamba basculante com capacidade de 14m³, motor a diesel, equipado com todos os acessórios de segurança máxima, com até 15 (quinze) anos de uso e em perfeito estado de conservação, incluindo motorista. | Mês X Und | 132 UN | R$ 16.470,00 | R$ 2.174.040,00 |
02 | Caminhão 6x4, equipado com caçamba basculante com capacidade de 12m³, motor a diesel, equipado com todos os acessórios de segurança máxima, com Até 15 (quinze) anos de uso e em perfeito estado de conservação, incluindo motorista | Mês X Und | 132 UN | R$ 14.700,00 | R$ 1.940.400,00 |
04 | Caminhão pipa traçado 6x4 com capacidade de carga para 20.000 litros, motor a diesel, equipado com sistema de regador “rabo-de- pavão”, incluindo 40 metros de mangueira e bomba com tomada de força, com todos os acessórios de segurança máxima, incluindo motorista. | Mês X Und | 24 UN | R$ 13.980,00 | R$ 335.520,00 |
08 | Motoniveladora/patrol 120 ou similar, com até 15 anos de uso e em perfeito estado de conservação, articulada, motor a diesel, com sistema de segurança máxima, controle de elevação de lâmina, acessórios de segurança, com ar-condicionado, Incluindo operador. | Mês X Und | 18 UN | R$ 32.000,00 | R$ 576.000,00 |
09 | Pá carregadeira sobre rodas, com até 15 anos de uso e em perfeito estado de conservação, motor a diesel, com a concha para capacidade de 1,8m³ ou + Carga de materiais, com acessórios de segurança, com ar- condicionado, Incluindo operador. | Mês X Und | 35 UN | R$ 18.000,00 | R$ 630.000,00 |
11 | Trator esteira tipo d6 ou similar, motor a diesel, equipado com todos os Acessórios de segurança, com até 15 anos de uso e em perfeito estado, incluindo operador. | Mês X Und | 18 UN | R$ 34.000,00 | R$ 612.000,00 |
12 | Escavadeira hidráulica de esteira tipo 320 ou similar, motor a diesel, com todos os acessórios de segurança, com até 15 anos de uso e em perfeito estado de conservação, incluindo Operador. | Mês X Und | 19 UN | R$ 35.000,00 | R$ 665.000,00 |
14 | Rolo compactador patas cp 533 caterpillar ou similar. Capacidade de 12,5 toneladas, potência de 130 hp, com até 15 anos de uso e em perfeito estado de conservação, incluindo Operador. | Mês X Und | 30 UN | R$ 20.500,00 | R$ 615.000,00 |
VALOR TOTAL (Sete milhões quinhentos e quarenta e sete mil novecentos e sessenta reais) | R$ 7.547.960,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
2.1.1 Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do serviço mediante o envio da Ordem de Serviço, a ser repassada pessoalmente pelo fornecedor;
2.1.2 Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
2.1.3 Efetuar os pagamentos devidos observados as condições estabelecidas nesta Ata;
2.1.4 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2.1.5 – Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o
saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.
2.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
2.2.1 Assinar esta Ata no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
2.2.2 Prestar o Serviço conforme especificação e preço registrados;
2.2.3 Os serviços serão solicitados pela Contratante com antecedência de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviços, sendo que a licitante vencedora ficará obrigada a transportar os Veículos e Caminhões a serem locados até o local a ser designado pela Contratante, realizar todos os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, bem como proceder com o transporte de retirada dos Veículos e Caminhões.
2.2.4 Substituir os Veículos e ou Caminhões que estiver em desacordo com as especificações apresentadas na proposta, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção;
2.2.5 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Contratante, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços registrados;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx;
d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
Parágrafo segundo – A Seção de Almoxarifado auxiliará a Seção de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
5.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores
5.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Depto de Licitações e Contratos deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
5.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
5.6 - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pela Administração Municipal para determinado item.
5.7 - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente por meio eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
6.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, considerando-se cancelado o preço registrado.
6.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
6.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 – Os serviços serão solicitados pela Contratante com antecedência de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviços, sendo que a licitante vencedora ficará obrigada a transportar os objetos locados até o local a ser designado pela Contratante, realizar todos os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, bem como proceder com o transporte de retirada.
7.2 – Os Veículos deverão estar em bom estado de conservação, em caso de quebra a empresa contratada deverá efetuar o conserto imediatamente ou efetuar a substituição do mesmo, evitando assim a paralisação dos serviços.
7.3 - As despesas referentes à manutenção corretiva e preventiva, Pneus, camarás, IPVA, Licenciamento, Seguros e outras despesas que possam surgir, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
7.4 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, encarregada de acompanhar a entrega das máquinas e equipamentos prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a regularidade com a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I - advertência; II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
10.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado na prestação dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
10.3 - A Administração Municipal de Confresa é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - As dotações orçamentárias e as reservas orçamentárias estão descritas abaixo: Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 26.451.0010 – Construção de obras de infraestrutura e melhoria do sistema integrado de transporte – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e no Jornal de grande circulação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santarém Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, ÓRGÃO GERENCIADOR e FORNECEDOR REGISTRADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 20 de abril de 2022.
CONSTRUIR ENGENHARIA Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital
SIMOES:51379384249 por XXXXXX XXXXXXXXX
SIMOES:51379384249
E OBRAS EM GERAL EIRELI:22789714000163
CONSTRUIR ENGENHARIA E OBRAS EM GERAL EIRELI:22789714000163 Dados: 2022.04.20 17:35:01 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto nº 010/2021 GAP/PMS CONTRATANTE
Testemunha:
1 -
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Construir Engenharia e Obras em Geral Eireli-EPP
CNPJ: 22.789.714/0001-63
CONTRATADA
2 -