CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 02/2024/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00X0-X0XX e informe o código B150-29C1-47F8-F2EB
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e D’ COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.640.717/0001-38, Inscrição Estadual nº 07.617.978/001-89, estabelecida na Xxx 00, Xxxx 00/Xxxx 00, Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, no município de Vicente Pires/DF, CEP 00000- 000, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 2.095.700 SSP/DF, residente e domiciliada na Xxx 00, Xxxxxxx 000, Xxxx 00, no município de Vicente Pires/DF, CEP 72007-710, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico n.º 125/2023 - Processo n.° 233/2023, conforme autorização constante do protocolo nº 18225/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais de divulgação, premiação, uniformes, materiais esportivos e prestação de serviços de arbitragem e de locação de som, itens estes que serão utilizados no Campeonato Esportivo denominado I Copa Cidade de Pato Branco de Futsal, atendendo as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer, especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
8 | 4 | Un | Confecção de placa de atleta destaque. Placa de metal de dimensões 16x24, aço inox (polido ou escovado) de 1mm; Gravação (pantone 356C com o maximo de 1500 caracteres) em alto relevo, embalagem estojo do tipo "Porta Placa" em papelão duro e veludo azul marinho/preto nas dimensões 17x25cm. | D’Colar | 112,00 | 448,00 |
9 | 20 | Un | Confecção de Placa da Seleção do campeonato. Goleiros, Artilheiros, Pivo, Fixo, Ala Direta, Ala esquerda, Sub 10, Sub 12, Sub 14 masculino e Sub 14 Feminino. Placa metal de dimensões 16x24 aço inox (polido ou escovado) de 1mm; Gravação (pantone 356C com o máximo de 1500 | D’Colar | 139,50 | 2.790,00 |
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
caracteres) em alto relevo, embalagem estojo do tipo "Porta Placa" em papelão duro e veludo azul marinho/preto nas dimensões 17x25cm. |
II - Com o Projeto espera-se despertar e atrair a atenção e o interesse das crianças e adolescentes para a prática do Futsal, com a finalidade fomentar a modalidade e em consequência ofertar após essa competição escolinhas para crianças e adolescentes, podendo tornar-se um futuro atleta.
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III - O convênio consiste na Realização da Copa Cidade de Pato Branco de Futsal, para atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária entre 10 a 14 anos de ambos os sexos, com início previsto para os dias 13 a 17 de março de 2024, com duração de 04 dias.
IV - Serão elaboradas fichas cadastrais para as equipes participantes; Materiais para divulgação do evento como flyers, banners, brackdrop divulgando também a marca do Governo Federal.
V - A “I Copa Cidade de Pato Branco” será realizada nos seguintes ginásios:
a. Ginásio Dolivar Lavarda: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, XXX: 00.000-000;
b. Ginásio Bairro Industrial: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000;
c. Ginásio Bairro Morumbi: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000.
VI - Serão ofertadas oito (8) vagas para cada categoria no masculino e oito (8) vagas no sub feminino 14.
Cláusula Segunda - Valor
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 3.238,00 (três mil duzentos e trinta e oito reais).
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
Cláusula Terceira - Prazos, Local E Condições De Execução I - Para os itens 1 a 9 e 13 a 16:
a. A execução do objeto da presente licitação será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo Município, onde constará a quantidade dos materiais a serem entregues.
b. Para os itens medalhas, troféus e placas as artes de cada item serão repassadas pela Secretaria solicitante, juntamente com a Nota de Empenho, para a empresa contratada, não podendo ser alterada sem autorização prévia.
c. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx a contratada terá um prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis para a entrega dos respectivos materiais.
d. A entrega dos materiais deverá ser realizada na sede da Secretaria de Esporte e Lazer, cito a Xxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxx – XX, no horário comercial (08h às 12h e das 13h30h às 17h30).
e. Deverá estar incluso no valor do produto os custos com fretes, impostos e demais encargos;
f. O recebimento dos produtos constante em cada Nota de Empenho se dará em duas etapas, sendo:
1. Recebimento provisório: A partir da data da entrega dos produtos solicitados, o fiscal ou o gestor do contrato terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos
produtos, quantidade, marca, bem como verificar a conformidade dos produtos com o solicitado na Nota de Empenho.
2. Recebimento definitivo: Ocorrerá em no máximo 10 (dez) dias úteis após o Recebimento Provisório, pelo fiscal ou pelo gestor do contrato e, constará de:
2.1 Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e do serviço executado e se as especificações atendem plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2.2 O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
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2.3 Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos e/ou serviços foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 69, Lei 8.666/93), sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
g. Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
h. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
i. A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
3 - O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
Cláusula Quarta - Condições De Pagamento
I - O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
II - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número da nota de empenho e do contrato; c) descrição resumida do objeto fornecido; d) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase
de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.14.00.00 Material Educativo e Esportivo. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco. Despesa nº 10665. Desdobramento nº 10832.
b) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção Das Atividades Do Departamento De Esporte E Lazer - 3.3.90.30.14.00.00 Material Educativo E Esportivo. Fonte nº 0. Despesa nº 1361. Desdobramento nº 7457.
c) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.15.00.00 Material Para Festividades E Homenagens. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco. Despesa nº 10665. Desdobramento nº 10833.
d) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.15.00.00 Material Para Festividades E Homenagens. Fonte nº 0. Despesa nº 1361. Desdobramento nº 7519.
e) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.23.00.00 Material De Uniformes, Tecidos E Aviamentos. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco Despesa nº 10665. Desdobramento nº 10834.
f) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.30.23.00.00 Material De Uniformes, Tecidos E Aviamentos Fonte nº 0. Despesa nº 1361. Desdobramento nº 6681.
g) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.63.01.01 Serviços Impressos Em Geral De Uso Interno. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco. Despesa nº 10666. Desdobramento nº 10838.
h) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.63.01.01 Serviços Impressos Em Geral De Uso Interno. Fonte nº 0. Despesa nº 1365. Desdobramento nº 10836.
i) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 - Departamento De Esporte E Lazer -
278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.12.00.00 Locação De Máquinas E Equipamentos. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco. Despesa nº 10666. Desdobramento nº 10839.
j) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.12.00.00 Locação De Máquinas E Equipamentos. Fonte nº 0. Despesa nº 1365. Desdobramento nº 9052.
k) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte nº 970 Realização da I Copa Cidade de Pato Branco. Despesa nº 10666. Desdobramento nº 10840.
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l) 16 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.90.39.05.00.00 Serviços Técnicos Profissionais. Fonte nº 0. Despesa nº 1365. Desdobramento nº 8794.
Cláusula Sexta - Gestor Do Contrato
I - A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11112-0/3, ou outro (a) que vier a substituí-lo.
II - Competem aos gestores do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº
8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Sétima - Fiscal Do Contrato
I - A administração indica como fiscal do contrato:
a. O servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 6455-6, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer.
b. O servidor Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 7777-1/1, lotado na Secretaria de Esporte e Lazer.
II - Competem ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Oitava - Obrigações Da Contratada I - Obrigações Gerais:
a. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
b. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
c. Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, o objeto solicitado, bem como, fornecer o produto cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas.
d. Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
e. A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, bem como aplicação das penalidades previstas.
f. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
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g. Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do item.
h. Oferecer garantia dos equipamentos e/ou produtos fornecidos, a qual cobrirá os defeitos de fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, sem qualquer ônus para o município.
i. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto desta licitação.
j. Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
k. Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
l. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
m. Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
n. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
o. Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
p. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
- conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
q. Para os itens como uniformes e premiações, as artes de cada item serão repassadas pela Secretaria solicitante, juntamente com a Nota de Empenho, para a empresa contratada, não podendo ser alterada sem autorização prévia.
Cláusula Nona - Das Obrigações Da Contratada Relativas A Critérios De Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
IV - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
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V - Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
VI - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
VII - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VIII - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
IX - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
X - Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
XI - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, idade, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XII - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XIII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIV - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XVI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XIX - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a. Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex”
(frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XXII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Cláusula Décima - Obrigações Da Contratante
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I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato e, caso haja alguma divergência com o produto e/ou serviço solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
IX - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
X - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
Cláusula Décima Primeira - Sanções Por Inadimplemento
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1 - Advertência.
2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4 - Declaração de inidoneidade.
5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00X0-X0XX e informe o código B150-29C1-47F8-F2EB
1 - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2 - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
2.1 - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Segunda - Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá
oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Terceira- Extinção E Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Quarta - Foro
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 09 de Janeiro de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
XXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXXX:011815 XXXXXXX:01181534127
34127
Dados: 2024.01.16
09:33:28 -03'00'
D’ COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA - Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B150-29C1-47F8-F2EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 15/01/2024 17:06:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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