TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA E A EMPRESA MEKA ENGENHARIA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA - CRCRO com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx0/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.001/0001-79, neste ato representado pelo seu Presidente, Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MEKA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.812.617/0001-13, sediada na Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx, portador da carteira identidade nº 5125996 SSP MG, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/000893 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente a de Dispensa de Licitação nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica, especializada em serviços de engenharia para desenvolver atividades de assessoria técnica, acompanhamento, fiscalização e recebimento, com a finalidade de atender a demanda de reparos e melhorias do prédio sede do CRCRO.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Assessoria técnica. | Serviço | 01 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
02 | Acompanhamento, fiscalização e recebimento. Com carga horária estimada de até 48 horas técnicas. | Horas | 48 | R$ 198,00 | R$ 9.504,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.104,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de 20/03/2023 e encerramento em 19/09/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 11.104,00 (onze mil, cento e quatro reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRO, para o exercício de 2023, na classificação: Plano de Trabalho: Projeto 5007
- Conta 6.3.2.1.01.01.002 – Aquisição, Construção, Instalação e Reformas de Sede e Subsede.
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado pela Contratante conforme serviços executados, de acordo com item 1 deste Termo de Contrato, no prazo de até 15(quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. O pagamento será realizado, contados a partir do recebimento definitivo e atesto do Fiscal de Contrato observados na Nota Fiscal ou Fatura.
5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto do contrato.
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.7.1. o prazo de validade;
5.7.2. a data da emissão;
5.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.7.4. o período de prestação dos serviços;
5.7.5. o valor a pagar; e
5.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.9.1. não produziu os resultados acordados;
5.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.
5.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX) | I = | (6 / 100 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. ASSESSORIA TÉCNICA:
7.1.1. A Contratada prestará assessoria técnica, durante todas as fases do processo, que envolve a execução dos serviços de reparos do Edifício-sede do CRCRO, incumbindo-lhe as seguintes atividades:
7.1.2. Realizar analise, alterações e atualização dos projetos e planilha, quando necessário, com indicação clara das atividades que deverão ser prestadas, tudo em consonância com o projeto arquitetônico e projetos complementares;
7.1.3. O detalhamento de todos os itens a serem executados, inclusive, quanto à especificação de materiais, revestimentos e quantitativos;
7.1.4. Definição do cronograma físico-financeiro de execução da obra;
7.1.5. Análise dos documentos exigidos na licitação;
7.1.6. Elencar as normas técnicas e legais a serem atendidas, assim como, quando da fiscalização da obra, buscar o cumprimento das exigências das autoridades públicas para a execução do referido objeto;
7.1.7. Atualização do memorial descritivo dos serviços a serem executados, contendo critérios de qualidade, ordem e forma de execução que permitam atestar o atendimento às exigências das atividades contratadas;
7.1.8. Atualização das planilhas analítica e sintética de custos de todos os materiais e serviços;
7.1.9. Assessoramento técnico quanto às dúvidas formuladas durante todo o procedimento licitatório, inclusive em sessões de julgamento, com emissão de parecer e formulação de respostas aos licitantes e ainda, respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos referentes a parta técnica;
7.1.10. Deverá a CONTRATADA atualizar e auxiliar na elaboração do projeto básico, esclarecendo quaisquer dúvidas que possam surgir relativamente aos projetos aprovados e os serviços de reparos, por ocasião da elaboração do edital, durante a sessão de julgamento das propostas e, posteriormente, na fase de execução dos serviços de engenharia.
7.1.11. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias corridos, para execução e a entrega das atualizações necessárias nas planilhas e projetos.
7.2. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.2.1. Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços de reparos, na função de responsável técnico, para garantir que estes sejam executados conforme o projeto aprovado;
7.2.2. Realizar visitas técnicas periódicas diárias, perfazendo o total de até 48 (quarenta e oito) horas técnicas, visando o acompanhamento e a assessoria técnica durante toda a execução dos serviços;
7.2.3. Acompanhar, aprovar e liberar as medições efetuadas, elaborar relatórios ou diário de obra;
7.2.4. Comparecer às reuniões necessárias para definição de situações alusivas à execução dos serviços de reforma;
7.2.5. Conferir a qualidade dos serviços prestados, dos materiais empregados na execução e da mão de obra disponibilizada para a execução dos serviços;
7.2.6. Conferência de notas fiscais de pagamento emitida pelo prestador na medição dos serviços;
7.2.7. As vistorias realizadas pelo profissional responsável poderão ser previamente solicitadas ou agendadas junto ao Contratante de acordo com a necessidade.
7.2.8. No final da execução dos reparos, a empresa contratada para acompanhamento e fiscalização da obra, deverá entregar a contratante o relatório “como construído” – as built, com todas as plantas, memoriais, especificações, e detalhamento do que foi executado e quais insumos foram utilizados na execução.
7.3. Os serviços que serão executados na Sede do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, situada a Avenida Presidente Dutra, nº 2374 – Centro, Porto Velho/RO, funcionamento de segunda-feira a sexta- feira, das 8h às 12h00min e das 13h às 17h00min.
8. CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 dias (cinco) dias úteis, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, Contrato e na proposta.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos o prazo fixado pela Comissão de Recebimento e Diretoria Executiva a Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
8.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. A Ordem de Serviço, ou autorização de execução, devidamente verificada pela Comissão e a Diretoria Executiva, e os respectivos Comprovantes de Execução de Serviço, seguirão junto às respectiva Nota Fiscal, para ateste das mesma e consequente pagamento.
8.6. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços mediante atesto na Nota Fiscal, será realizado pela comissão de recebimentos.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CRCRO, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O representante do CRCRO deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico e no contrato.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.5. O representante do CRCRO deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
9.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do
Contrato.
9.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material Inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CRCRO ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
10. CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor / comissão de acompanhamento e fiscalização, especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
10.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente em relação às especificações constantes do Projeto Básico e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.8. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado, se necessário;
10.10.Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências, proporcionando todas as
facilidades necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas;
10.11.Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.12.Avaliar os dados constantes das Notas Fiscais/Faturas e atestá-las, por intermédio de servidor designado para essa finalidade, quando verificado o cumprimento das obrigações requeridas;
10.13.Aplicar à contratada as penalidades cabíveis, em caso de inadimplemento das obrigações previstas e esperadas.
10.14.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços em observância às obrigações constantes no Projeto Básico e Termo de Contrato, aos encargos e responsabilidade.
11.2. Assegurar a excelência na qualidade da prestação de serviços.
11.3. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança no trabalho.
11.4. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e Termo de Contrato e Proposta de Preços.
11.5. Comunicar à Administração do CRCRO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
11.6. Manter, durante o período de vigência do serviço, o atendimento das condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório.
11.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCRO, danos físicos e materiais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira na ocorrência durante a execução do serviço.
11.8. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Conselho.
11.9. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie for vítima os seus empregados durante a execução do serviço, ainda que acontecido nas dependências do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia. 11.10.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.11.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRCRO.
11.12.A existência da fiscalização por parte do CRCRO de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da Contratada no fornecimento do serviço.
11.13.Não será admitida a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
11.14.Prestar os serviços com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes estabelecido no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento a Administração poderá, garantida a prévia oportunidade do contraditório e
ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, aplicar as seguintes sanções previstas nos Art. 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do serviço, por dia de atraso, na entrega dos serviços, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do serviço;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CRCRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
14.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que haja interesse do CRCRO, com a apresentação das devidas justificativas.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
16.2. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.
16.3. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de manuseios indevidos dos dados pessoais.
16.4. A CONTRATADA declara expresso consentimento que o CRCRO irá coletar, tratar, compartilhar dados necessários para cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inciso V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7º, inciso II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Em virtude dos princípios de economicidade e eficiência, a publicidade será feita por meio do Portal da Transparência do CRCRO.
19. CLÁUSULA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXX:35092971215
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
Porto Velho, 14 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:35092971215
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
CT XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
MEKA ENGENHARIA LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF:
000.000.000-00
Nome:
2ª Testemunha:
VIVEN ANE
Assinado de forma digital por VIVEN XXX XXXXXXXX
CPF:
MEDEIROS REBELO REBELO LIMA:75275210230
-04'00'
LIMA:75275210230 Dados: 2023.03.17 16:56:11