sábado, 18 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (154) – 49
sábado, 18 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (154) – 49
execução do Contrato 20/2016/CPU, firmado em 16-05-2016, com a empresa SS Fort Administrativo e Tecnológico EIRELI-EPP, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva- ção predial para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Portaria CPU - 113, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 15/2015/ CPU (Processo SMA 2.958/2015), firmado em 27-07-2015, com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00,
na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 15/2015/CPU, firmado em 27-07-2015, com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda, visando a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Portaria CPU - 114, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 01/2016/ FED (Processo SMA 4.086/2016), firmado em 30-05-2016, com a empresa EVX Veículos Elétricos Ltda-ME
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, porta- dora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 01/2016/FED, firmado em 30-05-2016, com a empresa EVX Veículos Elétricos Ltda-ME, visando a prestação de serviços de locação de veículo elétrico para transporte de passa- geiros destinados ao Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Portaria CPU - 115, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 11/2016/CPU (Processo SMA 3.402/2016), firmado em 29-04- 2016, com a empresa Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, porta- dora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 11/2016/CPU, firmado em 29-04-2016, com a empresa Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda, visando a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
INSTITUTO GEOLÓGICO
Extrato de Contrato
Resumo do Contrato IG 005/2018 Pregão Eletrônico 02/2018/FPBRN Contratante: Instituto Geológico
Contratado (a): I9 SOLUTIONS – SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA ME
CNPJ: 11.735.329/0001-17
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
Vigência: O prazo total de vigência do contrato é de 12 meses. A execução dos serviços deverá ter início em 16-07-2018. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 9.000,00.
No presente exercício as despesas decorrentes desta contrata- ção irão onerar o crédito orçamentário da Fonte 003, de clas- sificação funcional programática 00.000.0000.0000 e categoria econômica 339033-46
Prazo de execução: 12 meses, a contar de 16-07-2018. Data da Assinatura: 12-07-2018
Processo SMA.: 5.449/2018
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria FF - 277, de 7-8-2018
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos repre- sentantes da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo Unificado das Áreas de Proteção Ambiental Cabreúva, Cajamar e Jundiaí (APAs CCJ), biênio 2018-2020
Retifica Portaria FF 262/2018, na redação dos Artigos 1º e 2º.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando as Leis Estaduais 4.023 de 12-06-1984, 12.289 de 02-03-2006,
4.055/12.290 de 02-03-2006, 4.095 de 12-06-1984 e
12.290 de 02-03-2006 que cria as APAs Cabreúva, Cajamar e Jundiaí (APAs CCJ);
Considerando a Lei Federal 9.985, de 18-07-2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e estabeleceu, entre outras categorias, Áreas de Proteção Ambiental como unidades de conservação de Uso Sustentável, bem como o Decreto Federal 4.340, de 22-08-2002 que a regulamentou;
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá provi- dências correlatas, Resolve:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por
representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 20 membros titulares e 20 membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo Unificado das APAs CCJ para o biênio 2018-2020, por segmento, se dará da seguinte forma:
I. 02 (dois) representantes indicados por organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região das APAs CCJ;
II. 01 (um) representante indicado por instituições de ensino e pesquisa;
III. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado à atividade de mineração;
IV. 01 (um) representante indicado por trabalhadores atuan- tes no território das APAs CCJ;
V. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado à atividade rural;
VI. 01 (um) representante indicado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica que abrange o território das APAs CCJ;
VII. 01 (um) representante indicado por associação de moradores do território das APAs CCJ;
VIII. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado ao turismo;
IX. 01 (um) representante indicado pelo setor privado de comércio e indústria.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocan- do as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar repre- sentante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justi- ficativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA 88/2017, deverá ser enviada ou entre- gue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 12 – 4º andar
CEP: 05459-010
Fone: (00) 0000.0000 X. 000
X/X Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: katiabf@fflorestal. xx.xxx.xx.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter consultivo, das APAs CCJ será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan- tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida- de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conse- lho Consultivo, será convocada reunião especialmente com fina- lidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
§ 4º - Caso população tradicional residente no interior da Unidade de Conservação não esteja formalmente organizada por meio de associações civis, fica dispensada a apresentação dos documentos a que alude o Artigo 4º desta Portaria, caben- do ao gestor da Unidade de Conservação adotar as medidas cabíveis para sua efetiva representação no Conselho Consultivo. Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho. Artigo 10 - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado
A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classifica- ção, no período compreendido entre os dias 20 a 23-08-2018, as inscrições para preenchimento de 04 vagas para integrar Comissão do 53º Concurso de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial.
O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo deverá ser assinado pelo interessado ou procurador habilitado e entregue, mediante protocolo na Procuradoria Judicial, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, das 10h às 17h, ou encaminhado via e-mail para o endereço no sistema notes da servidora XXXXXX XXXXXXXX, até as 17h do dia 23-08-2018.
Havendo mais inscrições do que vagas, será realizado sorteio, no dia 27-08-2018, às 17h na Procuradoria Judicial, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes.
Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial designará o Presidente da Comissão, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes da Comissão.
O certame será regido por edital PJ já minutado e deverá obedecer ao seguinte cronograma:
a) reunião da Comissão no dia 30-08-2018, às 15 horas na Procuradoria Judicial, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx.
b) divulgação do edital a ser publicado no D.O. de 31-08- 2018;
c) entrega das questões ao Presidente da Comissão até 13-09-2018;
d) montagem do caderno de provas;
e) aplicação da prova em 21-09-2018
f) correção da prova e entrega da lista dos aprovados à Chefia da Unidade até 24-09-2018, para publicação no D.O. em 26-09-2018.
Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes atividades:
a) Divulgação do concurso, inclusive nas Faculdades de Direito;
b) Divulgação de todas as informações através de meios eletrônicos, inclusive no site da Procuradoria Geral do Estado: xxx.xxx.xx.xxx.xx;
c) elaboração das questões da prova com respectivo gabarito, montagem da prova e copydesk, de acordo com o cronograma;
d) aplicação da prova;
e) correção da prova;
f) exame e decisão de eventuais recursos;
g) elaboração da lista de classificação dos candidatos apro- vados; h) elaboração do relatório final do certame;
i) participação em todas as reuniões necessárias ao planeja- mento e realização do concurso, na Procuradoria Judicial. Serão elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO
ILUSTRÍSSIM SENHOR PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL - PJ
,
Procurador (a) do Estado, classificado (a) na área do (a)
, da Procuradoria
,
domiciliado em , Estado de São Paulo, Telefone(s) nº(s) , vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários da Área do Contencioso – Procuradoria Judicial.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo de de 2018. assinatura do (a) interessado (a)
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Comunicado GPCAI 04/2018
Ata do Sorteio da Comissão de Concurso GDOC 16903-441119/2018
Interessado: Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário
Assunto: Concurso de Estagiários
Aos 16-08-2018, às 10h30m, na sede da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, localizada na Xxxxx xx Xx,
x. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, a Procuradora do Estado respondendo pelo expediente, Dra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, constatando a existência de mais candidatos do que vagas para a formação da Comissão de Concurso, procedeu ao sorteio dos inscritos, na presença da Procuradora do Estado Assistente Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, obtendo-se o seguinte resultado:
1 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 2 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
3 - Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx 4 - Xxxxx Xxxxxxx Bedicks
5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 6 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
7 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 8 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
9 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
10 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 11 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Desta forma, a Comissão de Concurso de Estagiários da Pro- curadoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário será composta pelos seguintes Procuradores do Estado, ficando os demais como suplentes na ordem acima indicada:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx
A Procuradora do Estado respondendo pelo expediente designou o Procurador do Estado dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para presidir os trabalhos.
Ante o exposto, publique-se no Diário Oficial do Estado para ciência dos interessados, remetendo-se o expediente ao Presidente da Comissão de Concurso, para as diligências posteriores, as quais deverão ser encartadas neste expediente, acompanhadas das respectivas publicações oficiais, devendo ser observadas as e-Orientações GPGE 01, 02 e 03 de 14-08-2018.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 70 (setenta) vagas presenciais e 70 (setenta) vagas via streaming para participação na conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE em conjunto com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e a Camital (Câmara de Media- ção e Arbitragem da Italcam), a ser realizada no dia 27-08-2018, das 09h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, com a seguinte programação:
PROGRAMAÇÃO
27-08-2018
09h30 às 12h
Conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul” Palestrante: Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Professor na Universidade de Córdoba (Argentina) Debatedor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Professor na USP - SP
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Ser- viço de Aperfeiçoamento do CE, até as 14h do dia 24-08-2018, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da PGE/SP, área do Centro de Estudos, Cursos / Consulta Cursos / Buscar.
Caso o número de interessados supere o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será reali- zado em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 15h30 daquela data.
Haverá transmissão via “streaming”, com acesso na área restrita da página da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na internet. As eventuais perguntas serão encaminhadas aos participantes por meio de comunicação via “notes” para o Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – aperf_cepge@ xx.xxx.xx.
Na modalidade streaming, a frequência para emissão de certificado será computada por notes, devendo o aluno enca- minhar, até às 17h do dia seguinte, breve resumo da palestra (5 a 10 linhas) para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/ BR – xxxxx_xxxxx@xx.xxx.xx.
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º da Resolução PGE 8, de 12-05-2015, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
(republicado por conter incorreção)
Comunicado
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procu- rador Geral do Estado, comunica o deferimento das inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados, que ficam CONVOCADOS para o 53º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
– ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO:
Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário-Fiscal, que será realizado nos dias 23 e 24-08-2018, no Casa Grande Hotel, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxx, XX, com a seguinte programação:
DIA 23-08-2018
17h: Abertura pelo Procurador Geral do Estado – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Palestra “The Naked and the Nude” – Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
19:00 – Coquetel
Dia 24-08-2018
ÁREAS DO CONTENCIOSO GERAL E DA CONSULTORIA GERAL
10h às 12h - DISCUSSÃO DE TESES EM MESAS SIMULTÂ- NEAS
Mesa 1 – A extensão dos reajustes do CRUESP e a legis- lação estadual
Expositor: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Debatedores: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Mesa 2 – Contribuição compulsória de servidores públicos para o custeio de serviços de saúde ao IAMSPE e à CBPM
Expositora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Elisângela da Libra-
ção
Mesa 3 – Cobrança pelo uso de faixas de domínio do DER/ SP por concessionárias de serviços públicos
Expositora: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Mesa 4 - Cumprimento de Sentença e URV: Liquidação do Índice, Reestruturação de Carreiras, Apostilamento e Impug- nação
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
Debatedores: Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Mesa 5 - O Julgamento do Tema 106 – STJ e seus Efeitos no
Fornecimento de Medicamentos não Incorporados aos SUS (no âmbito judicial e administrativo)
Expositor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Debatedores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xx Xxxxxxx
Mesa 6 – Licença-maternidade da servidora pública tem- porária
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx 12h – Intervalo para almoço
14h30 às 16h30 - DISCUSSÃO DE TESES EM MESAS SIMULTÂNEAS
Mesa 7 - Responsabilidade do Estado por atos de OS/OSCIP de saúde
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Mesa 8 - Mandado de segurança - interrupção da prescrição
- ação de cobrança - quinquênio anterior à impetração Expositor: Xxxxx Xxxxxxxxx (Tese de Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx)
Debatedores: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Mesa 9 - Da revisão dos procedimentos judiciais e admi- nistrativos para combate a concessão judicial de licença saúde
Expositor: Xxxxx Xxxxxxx
Debatedores: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Mesa 10 - A Utilização da Ação Civil Pública como forma de prevenir o ajuizamento de reclamações trabalhistas em face da Administração Pública com o pleito de sua responsabilização subsidiária em razão de contratos de prestação de serviços
Expositor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Debatedores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Mesa 11 – Expedição de ofício requisitório na modalidade de aditamento ao precatório originário - Precatório comple- mentar
Expositora: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Benvenuti Debatedora: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Mesa 12- Índices Cruesp no acervo objeto de execução: inexigibilidade do título executivo e critérios para dedução dos reajustes legais
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Debatedoras: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X'Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxx- legrini Xxxx Xxxxxx
ÁREA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL 10h às 12h - MESA 1
ABERTURA: Xxx Xxxxx Xxxxx o Dias – Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário Fiscal e Xxxxx Xxx Xxxxx Corona - Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa
MODELO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Expositores: Xxxxx Xxxxxxxxx, consultor de setor público (McKinsey) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sócio associado (McKinsey)
GAERFIS – CASOS PRÁTICOS DE ATUAÇÃO INTEGRADA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES.
Presidente de Mesa: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Atuação no PAC (Cassação de Inscrição Estadual) e na
Recuperação Judicial
Expositor: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Grupo Econômico de fato. Indisponibilidade patrimonial via cautelar fiscal
Expositor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Lavratura de AIIM com corresponsabilização de real benefi- ciário e concomitante ajuizamento de cautelar fiscal
Expositor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 12h – Intervalo para almoço
14h30 às 16h30 - MESA 2
ABERTURA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal Adjunto, Xxxxxx Xxxxxxx – Pro- curadora do Estado Assessora e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
– Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal
FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS E O PROJETO DE RECUPE- RAÇÃO DE CRÉDITOS
Expositores: Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (consultores da Neoway)
BENS DIGITAIS E ATUALIDADES DO CONTENCIOSO TRIBU- TÁRIO (LINDB, PRECEDENTES E EFICIÊNCIA)
Palestrante: Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 16h30 às 17h30 – Intervalo para coffee Break
17h30: Encerramento pelo Procurador Geral do Estado Adjunto – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Palestra “Inteligência Artificial e seus impactos para o Direito” – Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONVOCADOS:
1. Xxxxx Xxxxxxxx
2. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Resch
3. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
4. Xxxxxxxxx Xxxxx
5. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
6. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
7. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
8. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
9. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
10. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
11. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X'xxxxxx
12. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
13. Xxx Xxxxx Xxxxx de o Dias
14. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
15. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
16. Xxxxx Xxxxxxxxx
17. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
18. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
19. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
20. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
21. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Neves dos Reis
22. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
23. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
24. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
25. Camila Kuhl Pintarelli
26. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
50 – São Paulo, 128 (154) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de agosto de 2018
27. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
28. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
29. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
30. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
31. Cíntia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
32. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
33. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
34. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
35. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
36. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
37. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
38. Danilo Gaiotto
39. Denize Neves
40. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
41. Dulce Ataliba Nogueira Leite
42. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
43. Elisângela da Libração
44. Emanuel Fonseca
45. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
46. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
47. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
48. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
49. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
50. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
51. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
52. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
53. Glauco Farinholi Zafanella
54. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Benvenuti
55. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
56. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
57. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
58. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
59. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
60. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
61. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
62. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
63. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
64. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
65. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
66. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
67. Lenita Leite Pinho
68. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
69. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
70. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
71. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
72. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
73. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
74. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
75. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
76. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
77. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
78. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
79. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
80. Xxxxxx Xxxxx
81. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Parolin
82. Xxxxxx Xxxxxx Louzada
83. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
84. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
85. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
86. Xxxxx Xxx Xxxxx Porto Corona
87. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
88. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
89. Xxxxxxx Xxxxxxxx
90. Marily Diniz do Amaral Chaves
91. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
92. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
93. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
94. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
95. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
96. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
97. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
98. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
99. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dias Ferro Cabello
100. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
101. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
102. Xxxxx Xxxxx Xxxxx
103. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
104. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
105. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
106. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
107. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
108. Xxxxxx Xxxxxxx
109. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
110. Xxxxxx Xxxxxxxx
111. Xxxxxx Xxxxxxxx
112. Xxxxxx Xxxxxxx Piedade Bicudo
113. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
114. Xxxx Xxxxx
115. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
116. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
117. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
118. Xxxxxx Xxxx
119. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx
120. Stela Xxxxxxxx Xxxxxxx
121. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
122. Tânia Ormeni Franco
123. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
124. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
125. Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
126. Xxxxx Xxxxxxx
127. Wolker Volanin Bicalho
Os Procuradores do Estado que não registrarem frequência arcarão com o reembolso dos valores despendidos pelo Centro de Estudos.
Transportes Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM 071, de 17-08-2018
Autoriza a Concessionária da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo S/A a operar comercialmen- te o trecho compreendido entre as Estações Eucaliptos e Moema, à partir de 18-08-2018
O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, considerando:
a) a Lei Estadual 7.450, de 16-07-1991, que atribuiu à Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM a outorga de concessões, permissões e autorizações dos serviços de transpor- te metropolitano de passageiros, sua fiscalização e fixação das respectivas tarifas, bem como a competência para a realização do planejamento do transporte coletivo de caráter regional e a elaboração, a execução e a fiscalização de programas e obras para o seu cumprimento e controle, assim como o estabeleci- mento de normas e regulamentos referentes ao planejamento, à implantação, expansão, melhoria, operação e manutenção dos serviços;
b) que a Linha 5-Lilás é parte do Sistema Metroviário e, nos termos do Contrato de Concessão 003/2018, a exploração da operação dos serviços de transporte de passageiros dessa Linha de Metrô de São Paulo, abrange o trecho Estação Capão Redondo até Chácara Klabin;
c) que face aos fundamentos e as razões constantes do Despacho CMCP 181/2018, juntado aos autos do Processo STM 770/2015 (STM/87196/2018), nos termos do Contrato de Con- cessão, nos termos do Ofício GS/STM 331/2018, desde 04-08- 2018 a Concessionária está autorizada a operar comercialmente o trecho Estação Capão Redondo-Estação Eucaliptos, da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo, contemplando as estações Capão Redondo, Campo Limpo, Vila das Belezas, Giovanni Gronchi, Santo Amaro, Largo Treze, Adolfo Pinheiro, Alto da Boa Vista, Borba Gato, Brooklin e Eucaliptos, de segunda-feira a sábado, incluindo feriados, das 04h40 às 24h, e domingo das 00h à 01h e das 04h40 às 24h e, excepcionalmente, em regime de visita controlada, o trecho entre as Estações Eucaliptos-Moema, liberado para operação em via singela, das 09h às 16h de segunda a sábado.
d) que o Contrato de Concessão estabelece o início da ope-
ração comercial com horário reduzido, após o término do prazo de operação com visita controlada;
e) os fundamentos e as razões constantes do Despacho CMCP 192/2018;
RESOLVE:
Artigo 1º- Autorizar a Concessionária da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo S.A. a operar comercialmente o trecho compreendido entre as Estações Eucaliptos e Moema, com horário reduzido, das 9h às 16h, de segunda a domingo, à partir de 18-08-2018.
Parágrafo único - A operação comercial de segunda-feira a sábado, incluindo feriados, das 04h40 às 24h e domingo, das 00h à 01h e das 04h40 às 24h, do trecho entre as Estações Eucaliptos e Moema, poderá ocorrer de forma gradativa, nos termos do Contrato de Concessão.
Artigo 2º- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO
Despachos da Coordenadora de Transporte Coletivo, de 15-08-2018
Com fundamento na competência que me foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o registro das empresas abaixo relacionadas na catego- ria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO PROCESSO STM
Desbravan Transportes Ltda 1081222/18 Estrela Turismo Transporte e Locação Ltda 1047773/18 G62 Holding Participações S/A 0934543/18
Grife Locadora e Fretamento Ltda 0784667/18
Lazarim e Silva Viagens e Turismo Ltda 0974844/18
LMF Viagens e Turismo Eireli 1047816/18 Locações de Equipamentos Romano Ltda 0984403/18 Locar Util Locações e Serviços Ltda 1064504/18
Movimento Locadora de Veículos Eireli 1047878/18
Nativio Transportadora Turística Ltda 0988426/18
Porto Transportes e Turismo Eireli 0984440/18
S. de O. Siqueira Transportes & Locação Eireli 923035/18 Santa Fé Viagens e Turismo Eireli 0861781/18
Savip Tour Transportes Eireli 1012682/18
Trans Agile Locadora de Veículos Eireli 1014505/18 Transit Transportes e Locadora de Veículos 0949568/18 Turismo Giovanini Ltda 1047857/18
Up! Locadora de Veículos Ltda 1047796/18 Com fundamento na competência que me foi delegada pelo
artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o indeferimento do registro da empresa abaixo relacio- nada na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO PROCESSO STM
Império Turismo Cruzeiro Ltda 765884/18 Com fundamento na competência que me foi delegada pelo
artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo a renovação do registro das empresas abaixo relaciona- das na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO PROCESSO STM
Almar Transportes e Locadora de Veículos Eireli - ME 1097597/18 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ME 0984418/18 Costa Marina Transportes e Locação de Veículos Ltda - ME 0923033/18 Domínio Transportadora Turística Ltda 0934254/18 Edilson Xxxxxxx Xxxxx Transportes Ltda - ME 1013379/18 Ellos Locadora Eireli 1023508/18
Fret Bus Transporte e Locação de Veículos Eireli 0934408/18
G.N.B. Locação de Veículos e Transportes Ltda - ME 933315/18 ITT Itatiba Transportes Ltda 1047835/18
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Transportes - ME 1013618/18
Xxxxx das Dores da Costa - ME 1014377/18
Mega Vale Transportes Ltda - ME 933311/18
Moliani Agência de Turismo Ltda 1047783/18
Nave Transportes e Turismo Eirel 0933298/18
Orion Transportes Ltda 0949162/18
SFS Transportes e Locações Ltda - ME 0974890/18 Transcarlos Transporte e Fretamento Ltda - ME 948650/18 Transcompany Fretamentos e Locação Ltda 1047830/18
Transportaora Welcap Ltda 1047821/18
Viny Transportes Lta - ME 948753/18
VWM Transportes e Turismo Ltda - ME 948805/18 Com fundamento na competência que me foi delegada
pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO PROCESSO STM
GRN Pavimentação e Obras Ltda 1064511/18
J. Marques Vidros Planos Ltda 1047808/18
Libra Serviços Logísticos Eireli 1047876/18
Xxxxx Xxxxx Xxxxx - ME 1047761/18
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 984450/18 Com fundamento na competência que me foi delegada pelo
artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o indeferimento do registro da empresa abaixo relacio- nada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO PROCESSO STM
Raphael Juliano 861752/18
Com fundamento na competência que me foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo a renovação do registro das empresas abaixo relacio- nadas na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO PROCESSO STM
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda 0933293/18 Euroquadros Indústria Importação e Exportação Ltda 9332286/18
Com fundamento na competência que me foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o registro dos interessados abaixo relacionados na cate- goria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx 128013/18
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - ME 1081254/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 141622/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 26510045885 974852/18 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 155138/18
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 155929/18 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 22451859865 969775/18 Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx 1047779/18
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx França 1047865/18
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx 174657/18
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx 174657/18
Xxxxxx Xxxx Fogaça 30614100828 0984431/18
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 923042/18
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 923042/18
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 171847/18
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx 171847/18
Kellen Stenico Bomer - ME 003274/10
Xxxx Xxxxxxx do Carmo 0950204/18
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - ME 169478/18
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 00000000000 000000/00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 177336/18
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 177290/18 Trans-freire Transportes e Locações Ltda - ME 171689/18 Valdecir Xxxxxx Xxxxx 170753/18
Xxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx 16283684890 1047789/18 Com fundamento na competência que me foi delegada pelo
artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o indeferimento do registro do interessado abaixo relacionado na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 950290/18
Com fundamento na competência que me foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo a renovação do registro dos interessados abai- xo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ABC Transportes Coletivos de Caçapava 000437/14
Xxxx xxx Xxxxxx 129287/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx 129276/18
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Leal 74760/18
Airto Bonifácio 079761/18
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 078259/16
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 000123/15
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 141954/18
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 135403/18
Xxxxxxx Xxxxxxxx 079772/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 135385/18
Aparecido Xxxxxxx Xxxxxxxx 133639/18
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 087452/18
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 16729813873 087607/18
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 079469/18
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 154509/18
Xxxxxxx Xxxxx 149464/18
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 149452/18
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 079260/18
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 154894/18
Dorchinoti Transporte Escolar Ltda - ME 095153/18
E E Sanches Locadora - ME 080016/18
Edilene de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 155952/18
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 156037/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 157176/18
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 157507/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 123780/18
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx 123691/18
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 1351874/17
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 081282/18
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 174655/18
Xxxx Xxxxxx Xxxxx 174792/18
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 174820/18
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 091506/18
Xxxx Xxxxx Xxxxx 174706/18
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 81091079820 174498/18
Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva 093148/18
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000722/14
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 093158/18
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 008779/06
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx 093145/18
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 165089/18
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 984445/18
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 165267/18
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 164211/18
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 159247/18
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 164923/18
Moraestur Transporte Escolar, Fretamento e Turismo Ltda 1020885/18 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx 171011/18
O. Gama Veículos - ME 171254/18
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 171186/18
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 171259/18
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 171467/18
Xxxxxxx Xxxxxxxx 011211/06
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 171856/18
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 171897/18
Xxxxxxx Xxxxxxx 131350/18
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 176163/18
Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx 114834/18
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 171915/18
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 171865/18
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 177380/18
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 165377/18
Xxxxx Xxxxxxxxx Arruda 062165/18
Sueli Aparecida Gadelha da Costa 179178/18
T.L. Chaves & Guimarães Transportes Ltda - ME 119364/18 Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 170833/18
Therezinha de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 171723/18
Valnep Ltda - ME 119584/18
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 119561/18 Com fundamento na competência que me foi delegada pelo
artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o indeferimento da renovação do registro do interessado abaixo relacionado na categoria de serviço de transporte cole- tivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 114871/18
Com fundamento na competência que me foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, letra “a”, da Resolução STM-46, de 06.07.05, aprovo o cancelamento do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de interesse metropolitano, sob regime de fretamento por não cum- primento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12-05-2011.
INTERESSADO PROCESSO STM
Adaltur Transporte Turístico e Locação Eireli - ME 1051811/18 AM - PM Locadora de Veículos Ltda - EPP 1051726/18
B.C. Transportes e Turismo Ltda - ME 1051687/18 Xxxxxxx Xxxxxxxx, Locações e Transportes Eireli - EPP 1051574/18 Ciga Transportes Ltda - EPP 1330500/17
CN Tur Locadora Eireli - ME 1323880/17 Designer - Brasil Transporte de Passageiros Ltda - EPP 1051362/18
F.R. Transportes e Turismo Ltda - ME 0068625/18
Freitas Tour Locação de Veículos Eireli 0071770/18
Frequente Transportes e Turismo Ltda - EPP 1053362/18
GBR Transportes e Turismo Ltda 0285888/18
J.P. Gonçalves Transporte - ME 1053302/18
JRMM Transportes e Locações Ltda - ME 1357016/17
Kaiross Service Transportes Eireli - ME 0291881/18 Lok Tur Transportes e Locação de Veículos Ltda - ME 1053255/18 Lopes e Hilmer Transportes e Locação de Veículos Ltda - ME 1052991/18 Mairiporã Express Ltda - ME 1052938/18 Nova Orlana Transportes e Locadora de Veículos Ltda - ME 0000409/15
Opção Locação Ltda - ME 0000264/16
RTR Transporte e Eventos Ltda 0528373/18 Santa Luzia Turismo e Locadora de Veículos Ltda - ME 1052883/18 Scooby Transportadora e Locadora de Veículos Ltda - ME 1052822/18 Syder Turismo e Locação Ltda - ME 1052613/18
Teixeira Vans Locadora Ltda - ME 1052709/18 Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda 0325909/18 Transporte Suzanew Ltda - ME 1052734/18
Viação Noiva do Mar Ltda 1052574/18
WJP Locadora de Veículos Ltda - ME 0001018/13
Comunicado
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, através de sua Coordenadoria de Transporte Coletivo, faz saber que:
1).no Processo STM - 01124810/2018, do Consórcio Uniles- te, referente à linha C-836TRO-000-R, Suzano (Jardim Boa Vista)
- Itaquaquecetuba (Estação CPTM Aracaré), a ser operado pelo Consórcio Unileste, contém as seguintes propostas:
a). Criação de linha intermunicipal de característica comum radial, C-836TRO-000-R, Suzano (Jardim Boa Vista) - Itaquaquecetuba (Estação CPTM Aracaré), na área 4, já licitada, a ser operada pelo Consórcio Unileste, com as características operacionais, como segue:
Denominação: C-836TRO-000-R, Suzano (Jardim Boa Vista)
- Itaquaquecetuba (Estação CPTM Aracaré). Terminal Principal: Avenida Boa Vista Terminal Secundário: Estação CPTM Aracaré Extensão Média: 4,937 km.
Faixa Tarifária: 2ª
Xxxxxx Xxxxxxx: Dias úteis - 28 viagens ida - 28 viagens/volta
- Aos sábados: 14 viagens ida - 14 viagens/volta Ciclo das viagens: 60 minutos.
Frota: Dias úteis: 02 veículos - ônibus urbano/dias úteis - 01 veículo aos sábados - ônibus urbano.
Durante o prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, serão recebidos na CTC, da STM, impugnações e reclamações relacionadas com as propostas acima.
COMISSÕES DE FRETAMENTO METROPOLITANO
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA
Deliberações da Comissão de Fretamento Metropoli- tano da RMBS, de 15-08-2018
Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento
INTERESSADO PROCESSO STM
Locações de Equipamentos Romano Ltda 0984403/18 Opina pelo deferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime
de fretamento.
INTERESSADO PROCESSO STM
Moliani Agência de Turismo Ltda 1047783/18
Transcompany Fretamentos e Locação Ltda 1047830/18 Opina pelo deferimento da renovação do registro do interessado abaixo relacionado na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78,
de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Leal 74760/18
COMISSÃO DE FRETAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO
Deliberações da Comissão de Fretamento Metropoli- tano da RMSP, de 15-08-2018
Opina pelo deferimento do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento
INTERESSADO PROCESSO STM
Estrela Turismo Transporte e Locação Ltda 1047773/18
G62 Holding Participações S/A 0934543/18
Grife Locadora e Fretamento Ltda 0784667/18
Locar Util Locações e Serviços Ltda 1064504/18
Movimento Locadora de Veículos Eireli 1047878/18
Porto Transportes e Turismo Eireli 0984440/18
Santa Fé Viagens e Turismo Eireli 0861781/18
Savip Tour Transportes Eireli 1012682/18
Trans Agile Locadora de Veículos Eireli 1014505/18
Transit Transportes e Locadora de Veículos 0949568/18
Turismo Giovanini Ltda 1047857/18
Opina pelo deferimento da renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO PROCESSO STM
Almar Transportes e Locadora de Veículos Eireli - ME 1097597/18 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ME 0984418/18 Costa Marina Transportes e Locação de Veículos Ltda - ME 0923033/18 Domínio Transportadora Turística Ltda 0934254/18
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Transportes Ltda - ME 1013379/18
Ellos Locadora Eireli 1023508/18
Fret Bus Transporte e Locação de Veículos Eireli 0934408/18
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Transportes - ME 1013618/18
Xxxxx das Dores da Costa - ME 1014377/18
Nave Transportes e Turismo Eirel 0933298/18
Orion Transportes Ltda 0949162/18
SFS Transportes e Locações Ltda - ME 0974890/18 Opina pelo deferimento do registro da empresa abaixo rela- cionada na categoria de serviço particular com veículo próprio,
objeto do decreto 19.835/82.
INTERESSADO PROCESSO STM
GRN Pavimentação e Obras Ltda 1064511/18
J. Marques Vidros Planos Ltda 1047808/18
Libra Serviços Logísticos Eireli 1047876/18
Xxxxx Xxxxx Xxxxx - ME 1047761/18
Opina pelo deferimento da renovação do registro da empre- sa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do decreto 19.835/82.
INTERESSADO PROCESSO STM
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda 0933293/18 Opina pelo deferimento do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de
estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 26510045885 974852/18 Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx 1047779/18
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - ME 169478/18
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx 09716935870 974837/18 Opina pelo deferimento da renovação do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78,
de 07.11.05.
INTERESSADO PROCESSO STM
Xxxxxxx Xxxxxxxx 079772/18
Airto Bonifácio 079761/18
Dorchinoti Transporte Escolar Ltda - ME 095153/18
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 123780/18
Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx 123691/18
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 165267/18
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 164923/18