TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A licitação têm como objeto a LOCAÇÃO DE UMA USINA DE OXIGÊNIO. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 6,5M3/H - 4,572M3/MES; SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INDEPENDENTE DE GERAÇÃO DE AR MEDICIAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 35M3/H; SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE TODO EQUIPAMENTO (SMS CELULAR, CAMARAS DE MONITORAMENTM EM TEMPO REAL); CILINDROS DE OXIGENIO PARA ATENDER DEMANDA DA UPA E SAMU; SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS REDES DE GASES MEDICIAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITUPIRANGA - PA. Incluso mão-de-obra de instalação do equipamento, treinamento básico de operação e frete conforme especificações, quantidades, exigências, estimativas, estabelecidas no Termo de Referência e demais condições fixadas neste Termo deReferência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Constituição Federal de 1988 ao criar o Sistema Único de Saúde - SUS criou, também, o dever do poder público de garantir o acesso universal e igualitário a todas as pessoas às açõespreventivas e curativas de saúde. Não se pode olvidar que, por ser uma garantia constitucional, a saúde jamais poderá ser negada pelo estado, mas este também obedece a outros mandamentos constitucionais que o obrigam a zelar pela legalidade, eficiência, e estrito cumprimento das normas.
2.2. O Hospital, como Estabelecimento de Assistência à Saúde (EAS), obedece a regrastecno/sanitária, cuja desatenção enseja em responsabilidade, tanto cível como criminal. Comefeito, É importante destacar que o fornecimento de gases é feitos por três modelos conforme destaca a RDC 50/2002 da ANVISA: Tanques, Cilindros e Usinas Concentradoras de Oxigênio.
2.3. No presente caso o Hospital Municipal necessita de dispor de Oxigênio, Ar Medicinal, indispensáveis ao tratamento e cuidados na unidade, em especial nos centros cirúrgicos, enfermarias, sala vermelhas e demais ambientes reservados ao atendimento de enfermos. A opção pelo fornecimento de oxigênio através de concentradores, e de Ar medicinal através de sistemas que se servem de compressores, permite economia ao erário e segurança no fornecimento, possibilitando assim a disponibilização de um sistema completo, compacto e eficiente para, atendendo as normas da ABNT e ANVISA, disponibilizar a infraestrutura indispensável ao Hospital.
2.4. A produção in situ de gases medicinais exige a observação de regras imposta pela ABNT e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo que a ABNT trata de forma exclusiva da parte de operacionalização de sistema concentrador de
oxigênio, das exigências para seu regular funcionamento e das regras para sua instalação e acionamento. Por seu turno, a ANVISA trata com total e inarredável observância às NBR editadas, do controle de produtos de saúde alinhada com as tendências internacionais de classificar gases como medicamentos,e considerando as especificidades dos gases medicinais, publicou as Resoluções, RDC nº. 69 enº. 70, de 1º de outubro de 2008.
2.5. A RDC n. 69/2008 estabelece as Boas Práticas de Fabricação de gases medicinais e a RDC
n. 70/2008 estabelece a lista de gases medicinais de uso consagrado e de baixo risco sujeitos a notificação e os procedimentos para a notificação. Os gases medicinais não relacionados na lista da RDC 70/2008 devem ser submetidos o registro junto a ANVISA.
2.6. A RDC 69/2008, em seu anexo REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE GASES MEDICINAIS, é claro ao dispor em seu item 2.3:
2.6.1 O disposto neste Regulamento não se aplica à produção e ao manuseio dos gases medicinais em serviços de saúde para uso próprio, os quais estão sujeitos à legislação específica vigente.
2.7. Como se vê, ao dispor, mediante locação, das máquinas geradoras de gases medicinais para consumo próprio, não pode o EAS remunerar a o volume de gases consumidos com basena produção, pois aí teremos uma irregularidade sanitária, qual seja a aquisição de gases sema autorização sanitária. Deste modo, verificamos que a locação deve ser remunerada com base única em valor mensal e fixo.
2.7.1. Notadamente, a produção de gases medicinais, em especial o oxigênio, in situ tem comomatéria prima o ar atmosférico, e como custo de produção praticamente a energia elétrica. Neste contexto, a instalação e manutenção devem ser executadas por pessoal qualificado e treinado, com o uso das ferramentas especificas.
2.8 A Modalidade de Licitação Pregão leva em consideração que não se pode remunerar a locação com base apenas na quantidade de gases fornecidos e distribuídos (in situ), vez que tal situação enseja contrariedade a RDC 70/2008, vez que não qualifica a permissão contida na RDC 69/2008, o que permite ser contratados em conjunto a solução para a disponibilização de Ar medicinal
3. PÚBLICO ALVO
3.1. Todos os usuários do SUS que necessitem de serviços de saúde nas unidades deatendimento da rede municipal de Saúde de Itupiranga.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A locação de equipamento permanente de infraestrutura hospitalar na área de gases deverácontar com um Concentrador de Oxigênio e sistema independente de geração de ar medicinal.
4.1 CONCENTRADORA DE O²: Sistema de Geração de Oxigênio através de concentrador de oxigênio PSA, com capacidade de geração de 4.550 m³/mês, +/- 5%, de oxigênio, Pressão de saída do reservatório de oxigênio 5,5 ~ 6.7 bar, com produção ininterrupta de forma continua. O sistema deverá possuir monitoramento por telemetria com controle de informações via internet, informando status de funcionamento e parâmetros do equipamento, possuir telemetria através do sistema GPRS – SMS dos parâmetros da produção, saturação do oxigênio produzido no momento, alarme com bloqueio de produção em caso de baixa concentração de oxigênio para menor de 92%. O equipamento deve possuir acessórios indispensáveis para seu funcionamento: (02) dois reservatórios para oxigênio vertical de 1000 litros, (02) dois analisadores de oxigênio, sendo um integrado ao concentrador de oxigênio e outro na rede de abastecimento do sistema principal do hospital. A produção do ar comprimido para a concentradora de oxigênio deverá ser isento de óleo, isento de expurgos e de qualquer tipo de condensados. Sistema deverá atender imprescindivelmente as normas vigentes, como RDC 50/2002, ABNT/NBR 13587/1996, CFM 1355/1992, enquadramento na Norma NR 13 Anexo IV 1.2 PARA OS VASOS DE PRESSÃO, INCLUSIVE COM DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM.
4.2 SISTEMA INDEPENDENTE DE GERAÇÃO DE AR MEDICINAL. Sistema composto por com dois compressores rotativos a parafuso de alta eficiência energética. Capacidade de produção:
120 m³/h (cento e vinte metros cúbicos por hora) +/- 5%, Sistema de Ar Medicinal,compatibilizado com a NBR 12.188. Com os seguintes limites; O2 (%V/V) = 20,4 a 21,4, CO2 (PPM)
= 500, SO2 (PPM) = 1, Óleos (MG/M³) = 0,1, NOX (PPM) = 2, CO (PPM) = 5, H2O ( ºC ) = -45,5,
Partículas = 0, O sistema deve disponibilizar os seguintes acessórios; Alimentação: 110/220 VAC Painel de controle: em metal, chave liga-desliga, leds, posição “standby” e manômetros. (2) dois Compressores de ar comprimido rotativo parafuso, (1) um Secador de ar comprimido refrigeração, (1) Conjunto de Filtros diversos, (1) um Filtro separador de condensado, (1) um Pré
– Filtro coalescente de alta eficiência para uso geral. Remoção de partículas de até 1 µ, inclusive água e óleo condensados. Residual máximo de óleo de 0,5 mg/m3 a 21 0 C. (1) um Pós – Filtro coalescente remoção de óleo. Remoção de partículas de até 0,01 µ, inclusive aerossóis de água e óleo. Residual máximo de óleo de 0,01 mg/m3 a 21 0 C. (1) um Filtro de carvão ativado. Para remoção de vapores de óleo, propiciando um conteúdo remanescentemáximo de óleo < 0,003 mg/m3 ( < 0,003
ppm) a 21º C. (1) um secador por adsorção que empregando as propriedades dos tamises moleculares retém as moléculas por forte atração física. Neste estágio ar se encontra livre e nas porcentagens indicadas pela norma, de água H2O, Dióxido de Carbono CO2, Dióxido de Enxofre SO2, e de Monóxido e Dióxido de Nitrogênio NO/NO2. Deve conter duas torres de separação, com controle inteligente de válvulas e manômetros de pressão dimensionado para atender a demanda do sistema. (1) um Reservatório de Ar Comprimido capacidade: 500 litros Composição: liga de aço carbono, chapa ¼” Construído dentro das normas ASME VIII –div. 1 – ed. 1995 Cor: branca (1) um Reservatório de Ar Medicinal puro capacidade: 500 litros Composição: liga de aço carbono, chapa ¼” Construído dentro das normas ASME VIII –div. 1 – ed. 1995 Cor: branca. Após reservatório deve ser instalado um filtro Particulado para remoção de partículas de até 0,01 µ e regulador de pressão equipado com manômetro de pressão com grau de regulagem de pressão variando de 4 a 8 Bar. Existência de um sistema de controle e monitoramento de parâmetros a distância disponibilizando uma comunicação instantânea de parâmetros do sistema entre a central de ar medicinal e responsáveis técnicos e plantonistas abrangendo os seguintes parâmetros; Falhas de Pressão de Ar medicinal, Ponto de orvalho do Ar Medicinal , queda de energia, pressão Ar medicinal, falha compressor 1 e compressor 2, falha secador dear por refrigeração, falha secador de refrigeração, informe instantâneo do início do uso de sistema de back – up de Ar medicinal. Equipamento deve atender as normas: RDC-50/2002, ABNT/NBR 12188, ENQUADRAMENTO NA NORMA NR 13 ANEXO IV 1.2 PARA OS VASOS DE PRESSÃO, INCLUSIVE COM DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM.
4.3. CILINDROS PARA GASES MEDICINAIS. A Licitante deverá fornecer cilindros, para que a administração atenda suas necessidades no EAS, notadamente no sistema de backup, tanto para Ar Medicinal como para Oxigênio.
5. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AOS SERVIÇOS
5.1 A Licitante, se contratada, deverá ser responsável pela manutenção de todos os equipamentos disponibilizados e interligados à rede de gases do hospital, sendo também obrigação da Contratada os seguintes:
5.2 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.2.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar:
a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos;
b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados;
c) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos;
5.2.2 Interligação de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentes, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais.
5.2.3 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188;
5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários;
5.2.5 Partida dos sistemas;
5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças);
5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano).
5.2.8 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA.
5.2.10 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.
5.3. MANUTENÇÃO
5.3.1 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
5.3.1.1 Entende–se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal dos equipamentos, recolocando o equipamento defeituoso em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças e componentes, ajuste e reparos, testes de calibração, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, limpeza e aspiração na parte interna dosequipamentos;
5.3.1.2 A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos que apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da Contratante, com a finalidade de recolocá-los em perfeitas condições de uso, em conformidade com o estabelecido emcontrato e pelos manuais e normas técnicas específicas;
5.3.1.3 O prazo para atendimento da chamada técnica é de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chamada pela Contratante à Contratada ou ao responsável técnico indicado pela empresa aos usuários;
5.3.1.4 O atendimento será por 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana inclusive sábados, domingos e feriados;
5.3.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
5.3.2.1 Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza, calibração, ajustes, testes e revisões que visem evitar aocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante dos mesmos.
5.3.2.2 A manutenção preventiva será efetivada pela licitante vencedora, de segunda a sexta- feira, no horário do expediente da Contratante, e será realizada mensalmente, conforme cronograma a ser estabelecido entre as partes.
5.3.2.3 Durante as manutenções os técnicos deverão utilizar dispositivos que garantam asegurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da empresa Contratada providenciar tais dispositivos;
5.3.2.4 Qualquer procedimento de manutenção do sistema de ar comprimido medicinal não poderá interromper o suprimento de ar comprimido à unidade. Dessa forma, a vencedora deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupção;
5.3.2.5 Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, com registro atualizado no CREA. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao responsável de cada regional de saúde, o qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizados. Os relatórios
deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da empresa vencedora que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveispela manutenção do hospital que deverão acompanhar tais serviços.
6. REFERENCIAS NORMATIVAS
6.1. Fornecer os equipamentos para produção de oxigênio e ar medicinal, sistemas independentes ente si, de acordo com os padrões e normas técnicas nacionais e internacionais e recomendações do Ministério da Saúde.
Na execução do contrato, a Contratada deverá observar os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde bem como as normas vigentes pertinentes, sempre quando aplicáveis especialmente as enunciadas a seguir:
a) Resolução RDC nº. 50: – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais desaúde – Ministério da Saúde/ANVISA, 21/02/2002;
b) Resolução RDC nº 307: – Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21/02/2002. – ANVISA, 14/11/2002;
c) Resolução RDC nº. 69: Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais – Ministério da Saúde/ANVISA, 01/10/2008;
d) Resolução RDC nº. 70: – Dispõe sobre a notificação de Gases Medicinais – Ministério da Saúde/ANVISA, 01/10/2008;
e) Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.355/92;
f) NBR 13.587 e NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, ar óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúde – 2003 / ABNT;
g) SBA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA, quanto a ISO – 8573 classe 1.4.1. O gerador de oxigênio atende o parâmetro mínimo de 92% estabelecido pela resolução nº 1.355/92;
h) NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão – TEM;
NR 32 - Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde – MTE, 2005.
7. DAS EXIGENCIAS TECNICAS:
7.1 Em conformidade com a complexidade do sistema, as licitantes obrigatoriamente apresentar, além da documentação exigida pela lei de regência:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por estabelecimento de saúde que
faça usode sistema de Geração de Oxigênio, de igual ou superior capacidade, com indicação da conformidade com as normas e resoluções citadas no item 06 deste Termo de Referência, bemcomo as especificações técnicas exigidas;
b) projeto de instalação de Sistema Concentrador de Oxigênio Medicinal, incluindo a individualização de todos os equipamentos;
c) projeto de instalação de Central Geradora de Ar Medicinal, incluindo a individualização detodos os equipamentos;
d) Relação da equipe técnica adequada e disponível para realização do objeto da licitação,bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe;
e) Comprovante de registro e de regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA) de sua sede, em plena validade, em que conste seus responsáveis técnicos de nível superior sendo um Engenheiro Mecânico, com ou sem vínculo empregatício, acompanhado de seu registro no conselho pertinente;
f) A comprovação do vínculo empregatício se for o caso, poderá ser por meio de cópia do livro ou ficha de registro de empregado ou da carteira de trabalho ou do contrato deprestação de serviços do mencionado profissional;
g) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições para o cumprimento do objeto do Termo de Referência. Essa declaração deverá ser expedida até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura da licitação.
7.2. Em virtude das exigências da apresentação de projeto de instalação, é indispensável à visita técnica à unidade.
7.3. Por se tratar de equipamentos que não podem sofrer solução de continuidade em seus fornecimentos, e em virtude de a Unidade Hospitalar carecer dos serviços de modo ininterruptos, deverá ser exigido, como condição de participação na fase de habilitação, DECLARAÇÃO formal, firmada sob pena da lei, que a licitante em se sagrando vencedora, instalará os equipamentos no prazo impostergável de cinco dias corridos, com a partida técnica e início do funcionamento neste prazo, contados da data da assinatura do contrato,executando assim o projeto de instalação.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A Contratada deverá indicar gestor e fiscal para representá-la na execução do contrato. Os serviços serão executados sob a responsabilidade e comando exclusivo da Contratada, cabendo fiscalização à Contratante. As comunicações necessárias serão feitas por intermédiodo gestor do contrato;
8.2 A Contratante poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do funcionário da Contratada, que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.3 A Contratada poderá solicitar à Contratante a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as exigências do cumprimento doobjeto do presente projeto;
8.4 A Contratada arcará com os custos provenientes do consumo de ar comprimido em cilindros existentes na central reserva que tenham sido acarretados por problemas no suprimento de energia elétrica do hospital, caso o enchedor de cilindros vv.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A partir da data de início do contrato, a Contratada deverá disponibilizar serviço de registroe acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone ou fax, durante o horário proposto para atendimento. Este serviço compreende uma estrutura de suporte centralizado para o atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, bem como o acionamento e controle de deslocamento dos técnicos.
9.2 Atender as chamadas para manutenção corretiva, quantas forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE, independentemente das visitas para a manutenção preventiva;
9.3. Atender as chamadas para manutenção corretiva num prazo máximo de 03 (três) horas acontar da comunicação feita pela CONTRATANTE à Contratada, por escrito ou por telefone, devendo em qualquer caso ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que receber a comunicação;
9.4 Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos e/ou engenheiros da CONTRATANTEno local de instalação dos equipamentos;
9.5 Permitir que esses técnicos e/ou engenheiros da CONTRATANTE inspecionem previamente os equipamentos, para constatação dos defeitos apresentados;
9.6 Exigir que seu técnico ou supervisor técnico (engenheiro) se apresente ao responsável pela unidade da regional de saúde/CONTRATANTE beneficiada pelo contrato, antes de iniciar a execução de qualquer serviço;
9.7 Exigir que seu técnico ou supervisor técnico (engenheiro) colabore com os
servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os serviços;
9.8 Manter equipes de técnicos qualificados para atender às necessidades da CONTRATANTE;
9.9 Ministrar cursos de operação e manutenção preventiva e corretiva junto aos equipamentos geradores de ar medicinal e seus fabricantes, a 02 (dois) servidores/ano da CONTRATANTE, mediante solicitação e indicação do Diretor de Apoio a Gestão Hospitalar, com todas as despesas por conta da empresa Contratada;
9.10 Os funcionários ou técnicos prestadores dos serviços da empresa Contratada deverão utilizar uniformes e crachá devidamente reconhecido e autenticado via carimbo, pela CONTRATANTE, apresentando ao gestor e fiscal do contrato e à Diretoria Administrativa de cada Unidade Hospitalar, a lista atualizada dos funcionários, contendo nomes completos e identificação para as unidades de atendimento;
9.11 Responsabilizar-se pelos danos causados por pessoas credenciadas pela Contratada paraa execução dos serviços objeto do contrato, nos equipamentos ou a terceiros;
9.12 Responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre o objeto do contrato, bem como sobre as despesas de viagem, estadia e alimentação dos seus agentes de serviço por ocasião das visitas de manutenção preventiva e corretiva;
9.13 Central reserva em cilindros para backup: o dimensionamento será conforme a demandado hospital, conforme exigido em norma. Todo o fornecimento do oxigênio e ar comprimido em cilindros, utilizado durante as panes do sistema, desde que este não esteja vinculado a máutilização ou problemas inerentes ao sistema de energia elétrica, será de responsabilidade da empresa Contratada e, portanto as empresas participantes deste processo licitatório deverão ser capazes de produzir e/ou distribuir oxigênio e ar comprimido em cilindros, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
9.14 Tubulação necessária para montagem da central de cilindros reserva “backup”, além dainterligação à rede existente;
9.15 Tubos de cobre classe “A” + conexões: a quantidade necessária deverá ser verificada pelas licitantes, no local das instalações;
9.16 Toda e qualquer obra civil e/ou instalações elétricas serão de inteira responsabilidade daContratada, tais como bases de concreto para os equipamentos; demolição e/ourecomposição de pisos e/ou paredes; apropriação das redes de água; dreno e instalações elétricas que se fizerem necessárias; cabos de energia; quadros elétricos; dispositivos de proteção e comando; abrigo para a central de reserva de cilindros; cercas; pintura; acabamento; fretes; mão de obra especializada; pedreiro;
serralheiro; eletricista; bombeiro hidráulico, bem como os materiais por eles utilizados caso seja necessário atender a um possívelaumento de demanda;
9.17 A empresa Contratada deverá, mediante programação antecipada, em comum acordo com o executor do contrato de cada regional, providenciar o projeto completo incluindo desenhos das situações das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes;
9.18 A empresa Contratada deverá instalar seus equipamentos dimensionando os mesmos junto ao sistema elétrico da unidade, inclusive no que concerne ao sistema gerador de energiaelétrica para os casos de queda ou falta de energia elétrica.
9.19 Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos até o local de instalação dos mesmos. Após a instalação, promover um teste, objetivando verificar as condições de operacionalidade do sistema, na presença dos encarregados pela fiscalização da Contratante;
9.20 Análise semestral da qualidade do ar em um posto de consumo e na máquina geradora, conforme RDC 50 de fevereiro de 2002-ANVISA/MS, com emissão de relatório informando os níveis dos poluentes encontrados no sistema, a ser elaborado e assinado por laboratório terceirizado pela Contratada;
9.21 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários;
9.22 Recolhimento de ART para cada equipamento instalado;
9.23 A empresa Contratada deverá interligar todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentes, sendo que a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito suprimento dos gases medicinais, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais.
9.24 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sem costura, hidrolar, classe “A”, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadascom solda prata 35%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR-12188), fixadas com suporte de metal confeccionadas para esta finalidade, devidamente tratadas e com intervalos definidos conforme a norma acima citada;
9.25 Acondicionar, transportar e entregar os produtos por meios adequados, obedecendo aos padrões de segurança estabelecidos pela ABNT, CNT e outras normas federais, estaduais e municipais em vigor. Deverão ser utilizados para tanto, material próprio e pessoal especializadono manuseio de gases e equipamentos para sua armazenagem;
9.26 Dispor de cilindros, tantos quantos forem necessários, para o backup e a armazenagem do ar medicinal e oxigênio objeto do contrato firmado, visando suprir com eficiência ademanda da CONTRATANTE;
9.27 Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e de instalação dos equipamentos nos hospitais relacionados no item 1-OBJETO-, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. Arcar com as despesas com seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo governo;
9.28 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste contrato;
9.29 Todas as instalações executadas pela(s) Contratada(s) e equipamentos aplicados pela(s) mesma(s) deverão seguir as normas técnicas e de segurança ora vigentes, e deverão estar em perfeito estado de conservação, sem vazamentos ou defeitos.
9.30 Quaisquer procedimentos de manutenção dos equipamentos instalados não poderão interromper o suprimento dos gases à unidade. Dessa forma, a vencedora deverá certificar-sedas medidas necessárias para evitar interrupção.
9.31 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos serviços até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela Contratada o livre acesso aos equipamentos, proporcionando todas as condições para que a Contratada possa desempenhar o serviço;
10.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias a que foram observadas as irregularidades e/ou os defeitos apresentados durante o funcionamento dos equipamentos, notificando a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação do serviço;
10.3. Colocar à disposição da Contratada as informações técnicas disponíveis sobre os equipamentos, referentes aos serviços anteriormente executados;
10.4. Permitir a execução dos serviços no laboratório da Contratada sempre que houver necessidade de reparos no local da instalação. Nesse caso, as despesas de transporte dos equipamentos correrão por conta da Contratada;
10.5. Consertar os defeitos em instalações físicas e elétricas dos locais de instalação dos equipamentos, após apresentação de prova técnica incontestável pela empresa Contratada;
10.6. Arcar com os danos acarretados nos equipamentos, em decorrência de descuido de seusfuncionários, após apresentação de prova técnica incontestável pela empresa Contratada;
10.7. Realizar, quando necessária, a limpeza dos locais de instalação dos equipamentos, tomando também providências para evitar a incidência de insetos e animais prejudiciais aos mesmos;
10.8. Após a nomeação do(s) executor (es) do contrato, enviar à Contratada o(s) nome(s) do(s)mesmo(s) e sua(s) locação(ões), conforme o local onde se encontram instalados os equipamentos e seus componentes, por ocasião do início dos serviços contratuais;
10.9. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições estabelecidas no contrato de locação;
10.10. Disponibilizar espaço físico para a instalação dos equipamentos e máquinas no hospital,para atendimento ao objeto em destaque.
10.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços que a Contratada entregar fora dasespecificações do Edital;
10.12. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital.
11. DIMENSIONAMENTO
11.1. Os equipamentos serão instalados em área externa do Hospital, devendo as licitantes visitar previamente o ambiente para avaliação e dimensionamento de seus equipamentos,em respeito integral a RDC 050/2002 ANVISA.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação,podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos do artigo 57 da Lei 8666/93.
12.2. A despesa decorrente da prestação dos serviços, objeto desta licitação, ocorrerá noexercício de 2021 de acordo com a Dotação Orçamentária vigente.
XXXXXXX XXXX:08610991253
WANDERIL DE JESUS
Assinado de forma digital por WANDERIL DE XXXXX XXXXXXX XXXX:08610991253 Dados: 2021.04.08 16:44:11 -03'00'
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00447055224
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00447055224 Dados: 2021.04.08 16:33:08 -03'00'