INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.2.1 A instalação dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da empresa vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da ordem de fornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da unidade de saúde, providenciar: a) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; b) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; c) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos; 5.2.2 Interligação de todos os equipamentos descritos às redes de distribuição existentes, sendoque a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficienteao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. 5.2.3 As tubulações deverão ser executadas em tubo de cobre, sendo tipo costura hidrolar, classe A, limpas e tratadas previamente para uso com oxigênio, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 25%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188), fixadascom suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188; 5.2.4 Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurançanecessários; 5.2.5 Partida dos sistemas; 5.2.6 Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 5.2.7 Treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar os equipamentos (2 servidores por ano). 5.2.8 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA). 5.2.9 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA. 5.2.10 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizados por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado...
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.3.1. A UNIDADE REQUISITANTE será responsável pela emissão de Ordem de Serviço para instalação dos equipamentos contratados. No Anexo I-B, encontra-se o modelo sugerido de Ordem de Serviço para fins de padronização. 5.3.2. Os custos desse serviço devem estar previstos no valor mensal da locação do equipamento ficando a Prefeitura de Juiz de Fora desobrigada a realizar qualquer tipo de pagamento extra referente a instalação dos equipamentos. 5.3.3. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá entregar à UNIDADE REQUISITANTE o Relatório de Atendimento Técnico (RAT) onde constará o dia e a hora em que o equipamento foi instalado, configurado e pronto para utilização. 5.3.4. A CONTRATADA será responsável pela: a. Instalação do equipamento locado no local informado na Ordem de Serviço;
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.3.1 Antes da assinatura do Contrato, foi realizada vistoria do Veículo em pátio da Kovi (a “Vistoria”). Na Vistoria foram verificadas as condições do Veículo antes da contratação, as quais o Contratante concede permissão para que sejam compartilhadas junto à seguradora para fins de aprovação final de cobertura e cálculo da cobertura do seguro. 3.3.2 Após a aprovação do Veículo na Vistoria, o rastreador, o bloqueador e o(s) token(s) fornecidos pela Kovi (conjuntamente, os “Equipamentos”) foram instalados no Veículo mediante o pagamento de taxa de instalação (quando aplicável), conforme valores e política definidos na Folha de Rosto deste Contrato. 3.3.3 O Contratante declara estar ciente de que: (i) para a instalação dos Equipamentos, podem ser necessárias alterações no Veículo, inclusive a furação dos painéis para fixação de peças; e (ii) o desempenho elétrico e mecânico do Veículo poderá ser impactado em virtude da instalação dos Equipamentos. A Kovi não se responsabiliza pelos eventuais danos ao Veículo diretamente causados ou que possam surgir em decorrência da instalação ou desinstalação dos Equipamentos, desde que estes não impeçam a regular condução do veículo .
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. É responsabilidade da empresa contratada a instalação, fixação e interligação de câmeras de vídeo, com fornecimento de cabos, conectores, suportes para câmeras, configuração de câmeras, instalação e configuração de computador tipo servidor de streaming, instalação e configuração de interface de áudio. As instalações deverão atender as características e materiais semelhantes a existente no plenário da Câmara, sendo de responsabilidade da empresa as correções necessárias como recomposição de revestimentos, pinturas, etc.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A Contratada será a responsável pela instalação dos equipamentos nos locais indicados pela Contratante, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Pregão Eletrônico nº 013/2023-SRP Ampla Concorrência PARA REGISTRO DE PREÇOS 22.1.1. A CONTRATADA realizará todas as obras necessárias para instalação dos equipamentos previstos nesse edital. 22.1.2. A CONTRATADA realizará todas as obras associadas às vias eventualmente previstas nos projetos executivos, tais como readequações geométricas, construções ou readaptações de passeios (calçadas) e canteiro central para instalação dos equipamentos, responsabilizando se ainda pelas obras de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato. 22.1.3. A coleta das imagens capturadas deverá ser por conexão remota, a qual permita a transferência dos arquivos armazenados, através da utilização de linhas de alta capacidade de transmissão e recepção de dados. Os custos totais da utilização destas linhas dedicadas para transmissão de dados serão da CONTRATADA.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Telefone: (000) 0000-0000 u.1) Os equipamentos, cuja instalação for solicitada/autorizada, serão instalados, em sua maioria, nos locais explicitados na relação a seguir, após emissão da respectiva ordem de serviço. Entretanto, poderão ser instalados um ou mais equipamentos num mesmo local ou em outros locais (repartições que não apresentavam demanda ou que ainda não haviam sido instituídas até a elaboração deste termo de referência), conforme necessidade da Administração Municipal.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 5.3.1 A infraestrutura relativa a cabeamentos, ponto lógicos e elétricos, canaletas, eletrodutos, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 5.3.2 Em caso de pendências na infraestrutura que impossibilitem a instalação de quaisquer equipamentos objeto deste Termo, não impedirá o pagamento de tais equipamentos, desde que integralmente fornecidos pela CONTRATADA. 5.3.3 O quantitativo do material necessário para instalação dos equipamentos será de inteira responsabilidade da contratada em conformidade com a quantidade de equipamentos a serem instalados. 5.3.4 Não será permita a sublocação do objeto deste Termo de Referência.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Para cada solução de Cluster adquirida, deverá ser realizada a instalação no local designado, a configuração do equipamento conforme os planos definidos e entregues, para o perfeito funcionamento.
INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 15.1. A contratada deverá entregar, instalar e ativar os equipamentos até 03 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato. 15.2. A administração fornecerá instalações elétricas na tensão nominal de 110/127 V e, caso seja necessário uma tensão diferente desta, a contratada deverá fornecer os transformadores e/ou estabilizadores de tensão no ato da instalação dos equipamentos, sem ônus adicional à contratante. 15.3. Verificação dos equipamentos: 15.3.1. Após a conclusão da instalação dos equipamentos em seus respectivos locais, o CRM/ES verificará se os mesmos atendem às especificações mínimas exigidas no Edital, procedendo da seguinte forma: 15.3.1.1. O representante do CRM/ES verificará o funcionamento dos equipamentos e sua conformidade geral com as especificações constantes do Edital de Licitação, fazendo constar a data de entrega e de instalação dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas. 15.3.1.2. Em caso de conformidade, o servidor irá proceder ao recebimento dos equipamentos, atestando fiel atendimento às especificações contidas no Edital mediante termo circunstanciado assinado, pelo representante do CRM/ES e pelo representante da contratada, em duas vias. 15.3.1.3. Em caso de não conformidade, o representante do CRM/ES discriminará no termo as irregularidades encontradas e providenciará imediata comunicação dos fatos Fiscal de Contrato, ficando a contratada, com o recebimento do termo, ciente de que poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis. 15.3.2. O recebimento das máquinas em pleno funcionamento pela contratante não exime a contratada de sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 15.3.3. À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo à nova verificação o equipamento rejeitado, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correntes necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.