Tomada de Preço n.º 03/2020 Processo Administrativo n.º 9513/2019
Tomada de Preço n.º 03/2020 Processo Administrativo n.º 9513/2019
O Departamento de Licitações/PMI torna pública, aos interessados, a licitação na modalidade de Tomada de Preço n.º 03/2020, do tipo MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, que será realizada às 09.00 (nove) horas, do dia 29 de junho de 2020, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada na Sede da Administração Municipal, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital, sendo que a presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção da proposta mais vantajosa para contratação de empresa
especializada para Construção da Sede do IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, nos termos deste Edital e seus anexos.
2 - DAS CONDIÇÕES E DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
2.1. Não poderão participar desta Tomada de Preço as empresas:
2.1.1. Suspensas temporariamente pela PMI, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.1.2. Já incursas na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.1.3. Que incorrerem em qualquer das situações previstas nos incisos I, II e III, do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.1.4. Que tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, que seja servidor público da Prefeitura Municipal de Itatiaia ou tenha sido nos últimos 12 (doze) meses;
2.1.5. Que tenham participado direta ou indiretamente da licitação, como auxiliar ou autor do projeto básico ou executivo;
2.1.6. Que não comprovarem a devida competência técnica.
2.2. Do Credenciamento para Participação:
2.2.1. Os representantes das proponentes devem apresentar, no início da licitação, Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, ambas com firma reconhecida, vide o modelo do ANEXO V do presente Edital (Carta de Credenciamento), devidamente acompanhada de Estatuto ou Contrato Social em vigor, comprovadamente registrados na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto do procurador ou credenciado e cópia de documento de identidade com foto do sócio da licitante que o estabeleceu ou credenciou;
2.2.1.1. Caso a representação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de cópia do Contrato Social ou Estatuto em vigor e comprovadamente registrados na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto, fica dispensada a apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento mencionadas no item 2.2.1. deste Edital;
2.2.1.2. Nenhum procurador/credenciado poderá representar mais de uma licitante junto a presente licitação;
2.2.1.3. Caso a cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente não estiver autenticada, o representante da licitante deverá portar seu original para sanar qualquer dúvida que seja da Comissão ou de questão levantada por licitante concorrente;
2.3. Só poderão participar da presente licitação as empresas interessadas inscritas no Cadastro de Fornecedores da PMI ou aquelas que o fizerem até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
2.4. Os documentos de representação/credenciamento aos quais se referem os presentes itens deverão ser apresentados fora de qualquer envelope, no dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, à Comissão de Licitações;
2.5. Não serão aceitos, na presente licitação, envelopes encaminhados em mãos, correio ou por outro meio, devendo os mesmos ser entregues no dia e hora determinados neste Edital, na Sala de Licitações, podendo o portador dos mesmos não estar devidamente credenciado para representar a licitante junto ao pleito, mas deverá comprovar um mínimo de relacionamento com a empresa, que indique poder este portar e entregar os envelopes em nome da licitante;
2.5.1. Não será obrigatória a permanência do procurador/credenciado durante a realização da licitação, porém sua ausência do ato implica na automática desistência de qualquer recurso relativo à fase de habilitação.
3 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A":
3.1. Para habilitarem-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar, em envelope fechado,
no qual constem externamente os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA ENVELOPE “A” (DOCUMENTAÇÃO) NOME DA LICITANTE
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇO N.º /2020
E internamente deverá conter:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope Documentação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste certame.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, impresso no exercício em curso;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes, em validade;
c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, em validade (Alvará de Localização);
d) Certidão Negativa de Débitos com a União, composta de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e Contribuições Previdenciárias;
e) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, acompanhada de Certidão Negativa de Débitos referente à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
f) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal do município sede da licitante, abrangendo Débitos Mobiliários e Imobiliários;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (atualizado pela Lei Federal n.º 12.440 de 2011).
- Será admitida, para todas as certidões de comprovação de regularidade fiscal constantes do Edital, a apresentação de Certidões Positivas com Efeito de Negativa.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
a.1) A certidão acima deverá vir acompanhada de Declaração do Poder Judiciário, indicando o número de cartórios distribuidores existentes no município da licitante, devendo ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios indicados na declaração;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, constando Termo de Abertura e Termo de Encerramento, devidamente registrados, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) A comprovação da capacidade financeira de que trata este item será apurada mediante a apuração dos seguintes índices:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a LP
SG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante
Onde: ILG é o Índice de Liquidez Geral, SG é o Índice de Solvência Geral, e LC é o Índice de Liquidez Corrente, que deverão apontar resultados iguais ou maiores que 01 (um);
b.2) Os índices solicitados serão apresentados em documento próprio, com base no balanço apresentado, devidamente assinado pelo contador da licitante, com número do CRC indicado e anexado ao balanço;
b.3) A empresa que apresentar resultados em qualquer dos índices menor que 01 (um) deverá comprovar patrimônio líquido, comprovadamente registrado, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para a licitação;
b.4) O Balanço Patrimonial de que trata este item deverá ser apresentado inclusive pelas empresas optantes pelo SIMPLES, de acordo com o art. 1.065 e art. 1.179, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro e revogou a Parte Primeira do Comércio em Geral, da Lei n.º 556, de 25 de junho de 1850, que instituiu o Código Comercial Brasileiro;
b.5) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição através de apresentação da DER (Demonstração do Resultado do Exercício) devidamente assinada pelo contador da empresa, visando à comprovação da receita bruta anual da licitante;
c) Prova de possuir capital social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente licitação;
d) Declaração expressa de compromisso de que sendo vencedora da licitação recolherá, até o décimo dia útil após assinatura do Contrato, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a título de garantia de execução, em uma das condições previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n.º 8.6669/93, sob pena de nulidade do Contrato em caso de não apresentação da garantia determinada.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, indicando ter a licitante lhe prestado serviço compatível em quantidade e prazo com o objeto da presente licitação, em cujo teor esteja clara a satisfação do atestante com a qualidade dos serviços prestados, sendo aceitável o atestado que comprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor estimado para a construção objeto da licitação;
b) Comprovação de registro da licitante e do responsável técnico que indicar para responder pelos serviços junto ao CREA/ou/CAU, através de certidão em validade;
c) Comprovação de acervo técnico do responsável técnico indicado acima, devidamente registrado no CREA/ou/CAU, comprovando ter o responsável técnico indicado se responsabilizado por obra semelhante em quantidade e prazo ao objeto desta licitação, sendo aceitável o atestado que comprovar construção com similaridade equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor estimado para a construção objeto da licitação;
c.1) Comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante, que poderá se dar através da apresentação de:
- Cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Cópia de ficha de registro de empregado;
- Cópia de contrato particular de prestação de serviços, devidamente assinado e com firma reconhecida;
- Cópia do Contrato Social da licitante, se o responsável for sócio da mesma.
d) Relação explícita e formal de disponibilidade de equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos;
e) Da Visita Técnica:
e.1) Objetivando auxiliar a licitante interessada na melhor formulação de sua proposta, a fim de demonstrar a acessibilidade (seu grau de dificuldade) ao local da prestação dos serviços, as condições do mesmo, a estrutura em seu entorno e a comparação destas condições com a planilha estimativa de custo dos serviços, projetos e especificações disponibilizados, servindo também a visita para que a licitante esclareça junto aos responsáveis pelo projeto e fiscalização da obra, qualquer dúvida em relação à execução, projeto básico ou projeto executivo, plantas, desenhos e croquis, podendo até mesmo solicitar plantas e projetos em mídia, devendo para tanto portar pendrive ou CD compatível para cópia;
e.2) A visita será realizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o 6º (sexto) e o 2º (segundo) dia útil antes da data prevista para a realização da licitação, devendo ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx, com a servidora Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
e.3) A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na realização da visita, poderá solicitar suporte técnico auxiliar da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista que esta participou da produção da planilha estimativa da obra, projeto básico e memorial descritivo;
e.4) A visita deverá ser realizada por representante da licitante comprovadamente com qualificação em Engenharia ou Arquitetura, preferencialmente pelo responsável técnico indicado na alínea “b” deste item, devendo o representante, para realizar a visita, se apresentar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no dia e hora agendados, portando carta da empresa licitante o credenciando para realizar a visita, devidamente assinada por seu representante legal, reconhecido por cópia do Contrato Social, que deverá obrigatoriamente estar anexa à Carta de Credenciamento, e cópia de documento de identidade com foto do credenciado, bem como cópia de documento de comprovação de sua aptidão profissional em Engenharia ou Arquitetura;
e.5) Realizada a visita, será fornecido ao representante da licitante Atestado de Realização de Visita Técnica, que deverá integrar a documentação de qualificação técnica da licitante;
e.6) A CRITÉRIO DA LICITANTE, esta optando por não realizar a visita, neste situação o Atestado de Visita poderá ser substituído por declaração expressa, assinada obrigatoriamente pelo responsável técnico indicado na alínea “b” do item 3.1.4, da não necessidade de realização da visita, pois o mesmo tem pleno conhecimento da natureza e das dificuldades do serviço e de que, em hipótese nenhuma, se vencedor da licitação, alegará qualquer grau de dificuldade na execução do serviço, ou solicitará qualquer acréscimo ao valor proposto para execução do mesmo, interpretado como decorrente do desconhecimento das condições do local de execução, sua conformidade com a planilha estimativa ou outro fato atinente que poderia ser percebido se realizada a visita.
3.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Vide o modelo do ANEXO VI deste Edital;
b) Declaração de inteira submissão aos termos da presente Tomada de Preço. Vide o modelo do
ANEXO VI deste Edital.
3.2. Os documentos de habilitação exigidos no Edital, relativos à regularidade fiscal, que constem do Certificado de Registro Cadastral (art. 22, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93), emitido pela Prefeitura Municipal de Itatiaia, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que o prazo de validade dos mesmos, citado nominalmente no registro, ainda esteja em vigência;
3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
3.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação;
3.5. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
3.6. No caso de participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Certidão Negativa;
3.6.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 3.6 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
3.6.2. Na licitação, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4 - DA PROPOSTA - ENVELOPE "B":
3.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar declaração de que possuem essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida lei. Vide o modelo do ANEXO VII do presente Edital.
4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual constem externamente os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA ENVELOPE “B” (PROPOSTA)
NOME DA LICITANTE
ENDEREÇO, TELEFONE, FAX E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇO N.º /2020
E internamente:
4.1.1. Planilha de Preços e Quantitativos: em papel timbrado da licitante, conforme modelo fornecido no ANEXO I do presente Edital, digitalizada, sem emendas ou rasuras, englobando custos diretos e indiretos, preços unitários e totais em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências, devidamente rubricada pelo representante legal da licitante;
4.1.2. Carta de Apresentação da Proposta de Preço: em papel timbrado da licitante, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo:
4.1.2.1. Preço global em algarismo e por extenso, sendo que em caso de divergência será considerado o valor consignado por extenso;
4.1.2.1.1. Não serão admitidos, na proposta da licitante, preços unitários superiores aos constantes da Planilha Estimativa constante do ANEXO I do presente Edital;
4.1.2.2. O número do fax ou assemelhado de comunicação rápida, bem como o nome do responsável da empresa que deverá ser contactado, objetivando agilizar os procedimentos entre a Contratante e a empresa, conforme disponibilidade;
4.1.2.3. Nome do sócio-diretor da licitante, que deverá assinar o Contrato originado da licitação com o Município, civilmente identificado, constando: nome, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identidade e órgão expedidor, e número do cadastro junto ao CPF;
4.1.2.4. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, bem como o número do CNPJ/MF e da inscrição estadual da proponente, conforme disponibilidade;
4.1.3. Cronograma Físico-Financeiro: de acordo com o modelo do ANEXO II do presente Edital, devidamente rubricado pelo representante legal da licitante;
4.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de realização desta licitação;
4.3. Para efeito de recolhimento do INSS, a Contratada deverá apresentar separadamente, em sua proposta, o valor total destinado aos serviços e ao material fornecido (se houver);
4.4. A Comissão examinará as propostas apresentadas, e:
4.4.1. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, propostas que tenham inclusão de itens ou alterações de quantitativos dos itens unitários constantes da Tabela de Custo da Obra (ANEXO I);
4.4.2. Em caso de erros apurados na formalização da proposta, esses serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade por item correspondente, será retificado mantendo-se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
d) O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitações, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor da proposta da licitante. Se a licitante não aceitar as correções sua proposta será desclassificada.
4.4.3. Com exceção dos erros corrigidos nos termos do item anterior, não serão aceitas propostas de preço contendo borrões, emendas ou rasuras.
5 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
5.1. Abertura dos Envelopes “A” (Documentação) e sua apreciação;
5.2. Devolução dos Envelopes “B” (Proposta) fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento;
5.3. Abertura dos Envelopes Proposta das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda após o julgamento dos recursos interpostos;
5.3.1. Na hipótese de alguma licitante decidir interpor recurso dentro do prazo estabelecido no item 5.16., haverá a suspensão da reunião, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão de Julgamento de Licitações;
5.4. Julgamento, com a classificação das propostas, que será conhecida através de Edital Classificatório;
5.4.1. Para julgamento da presente licitação, a Comissão de Julgamento de Licitações levará em consideração as disposições contidas neste Edital, declarando vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
5.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando a legislação em vigor;
5.5. Adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora do certame e a respectiva homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, desde que não ocorra uma das hipóteses previstas no subitem 5.3.1. deste Edital;
5.6. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações;
5.7. Todos os documentos contidos nos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações e pelas licitantes presentes, e serão anexados ao processo de licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas e/ou classificadas;
5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
5.9. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixadas no preâmbulo deste Edital;
5.10. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
5.11. Não se admitirão propostas que apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
5.12. Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços superiores ao estimado na planilha de composição de custo, constante do ANEXO I deste Edital, observando que não se admitirão preços superiores mesmo em relação aos preços unitários dos itens constantes da planilha estimativa;
a.1) As propostas manifestamente inexeqüíveis, aqui considerando como inexeqüíveis as propostas com valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor MÉDIO das proposta apresentada, exceto se vierem acompanhadas de documento que comprove ser possível a licitante executar a obra pelo valor proposto;
b) As propostas que não atendam às exigências desta licitação.
5.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.14. A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
5.15. É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
5.16. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações serão dirigidos ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no caso da Comissão de Julgamento de Licitações não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do seu recebimento. No caso de interposição de recursos, a Comissão de Julgamento de Licitações observará o estatuído no § 3º, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93;
5.17. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.17.1. Será assegurada na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.17.1.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.17.1.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 5.17.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.17.1.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese de não contratação nos termos do item 5.17.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) Somente se aplicará o disposto no item 5.17.1. quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
6 - DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
f) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte manifestar interesse em apresentar nova proposta, deverá fazer a oferta verbalmente e será concedido o prazo de 24 horas para apresentar a nova proposta.
6.1. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação por escrito do Departamento de Licitações, para que a adjudicatária compareça ao departamento citado para retirada da nota de empenho e assinatura do respectivo Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se da prerrogativa prevista no § 2º, do art. 64, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.3. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por
escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial;
6.4. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos arts. 79, 80, 86, 87 e 88 da referida Lei Federal e as multas previstas no item 7 deste Edital;
6.5. Na hipótese de ocorrer a rescisão do Contrato, com base no disposto nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Contratada vier a sofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 87, do mencionado diploma legal, cabe à mesma recorrer dos atos da Administração, na forma estabelecida no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.5.1. Dos demais atos da Administração, não previstos neste Edital, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, caberá à Contratada recurso ou representação, nas condições estatuídas no art. 109 e respectivos parágrafos da mencionada Lei Federal;
6.6. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos do art. 57, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo os mesmos serem devidamente autuados em processo;
6.7. O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.8. A data do início da execução do objeto será aquela estabelecida em ordem de execução de serviço a ser expedida pela Contratante depois de cumpridas todas as exigências contratuais;
6.9. A Contratada deverá seguir as determinações deste Edital e seus anexos;
6.10. A fiscalização do objeto desta licitação será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de servidor devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável, com acompanhamento do IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia que indicará servidor a ser devidamente nomeado para tal, ficando a titular do referido Instituto como co-responsável;
6.11. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços e fornecimentos que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da fiscalização da Contratante aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
6.11.1. Será impugnado pela fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
6.12. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do Contrato, subcontratar parte dos serviços, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado;
6.13. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
6.14. No caso de suspensão do objeto, se a Contratada antes de notificada já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, a Contratante fará o reembolso dos valores de aquisição regularmente comprovados, passando os mesmos à propriedade do Município;
6.15. Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução do objeto somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência;
6.16. No caso de acréscimo do objeto, havendo inclusão de novos itens, os preços unitários serão estabelecidos seguindo o mesmo referencial da Planilha Estimativa da licitação, respeitado seu mês de referência;
6.17. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste Edital e do Contrato a ser gerado nos termos definidos pelo Projeto Básico e Memorial Descritivo que integram o Edital como anexos, independente de transcrição ou menção expressa, e ainda se obriga a supervisionar os serviços a serem executados, fornecer mão-de-obra e todo material necessário a sua execução, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo, nos termos de sua proposta comercial apresentada junto à licitação que deu origem ao Contrato;
6.18. A Contratada deverá manter no canteiro de serviço (no que couber):
a) Livro de Ocorrência (Diário de Obra), em 3 (três) vias, de acordo com o modelo a ser fornecido pela SMOSP, pelo qual fará qualquer solicitação, exigência ou justificativa à fiscalização da Contratante;
b) Uma via do “Termo de Contrato” respectivo;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma Físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocados na obra;
g) Uma cópia do Edital;
h) Uma placa de identificação de serviço público, no padrão PMI;
i) Uma placa de identificação da razão social da Contratada e seu responsável técnico, conforme determinação do CREA;
j) Iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos;
k) Sinalização em torno do serviço, se necessário;
l) Mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto, sob supervisão permanente;
m) Serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do objeto, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes da entrega do serviço.
6.19. A Contratada deverá ainda:
a) Fornecer à fiscalização cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
b) Providenciar, às suas custas, se for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, todo e qualquer ato necessário à execução do objeto;
c) Observar as especificações e determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Xxxxx participar da execução do objeto o responsável técnico indicado para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, admitindo-se a sua substituição por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pelo órgão fiscalizador da Contratante;
6.20. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
6.21. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada;
6.22. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
6.23. A Contratada deverá, sempre que for solicitado:
6.23.1. Fornecer, manter no local do serviço e disponibilizar para a fiscalização por parte da Contratante, todos os projetos complementares que se façam necessários, sem ônus adicionais ao Contrato;
6.23.2. Apresentar cópia do livro de registro de empregados da equipe disponível para a execução do objeto, incluindo o responsável técnico;
6.24. A Contratada deverá realizar fotografias do local de execução, antes e depois do objeto realizado, as quais deverão ser entregues à fiscalização da Contratante;
6.25. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.26. Se as alterações mencionadas determinarem acréscimo de serviço, estes serão contratados da seguinte forma:
a) Se itens constantes da Planilha Estimativa que deu origem ao presente termo, portanto constantes também da proposta financeira da Contratada, serão acrescidos pelos mesmos valores da proposta financeira;
b) Se itens novos, não constantes da Planilha e, portanto, também da proposta financeira, mas constantes das Planilhas SINAPI/EMOP, que serviram de base para a estimativa de custo da obra/serviço contratado, estes deverão respeitar o mesmo valor de referência do mês/base da Planilha Estimativa, e a eles serão aplicados o mesmo percentual de desconto apontado pela proposta financeira da Contratada em relação à planilha estimativa da licitação;
c) Se itens novos, não constantes da planilha SINAPI/EMOP, a fiscalização poderá fazer uso de outras planilhas estimativas regularmente utilizadas em Obras/Serviços de Engenharia (SICROS/SINPI/PINISBC), respeitada a equivalência com o mês de referência da planilha estimativa da
licitação, e se ainda não constantes destas, pela aplicação do menor preço indicado em pesquisa de mercado a, no mínimo, três empresas do ramo.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/1993, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas;
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição nele estabelecida;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do Contrato;
c) Multa compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato em caso de recusa em efetuar a correção, caracterizando a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis.
7.3. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas aos encargos sociais exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
8 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
b) Deixar de realizar pagamento do salário e demais encargos trabalhistas no dia fixado.
8.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito através de planilhas de medição, após aprovação do fiscal da obra, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da despesa, conforme Decreto n.º 3.316/2019;
8.2. A solicitação de pagamento será composta pelos seguintes documentos:
a) Carta de solicitação de avaliação da planilha de medição ao fiscal da obra;
b) Planilha de medição assinada pelo responsável técnico da Contratada, observando sempre os serviços executados;
c) ART e comprovante de pagamento;
d) Memória de cálculo, assinada pelo responsável técnico da Contratada;
e) Diário de Obra, respectivo ao período da medição, assinado pelo responsável técnico da Contratada;
f) Relatório fotográfico dos serviços executados;
g) Cópia de empenho;
h) Certidões;
i) Nota fiscal, após aprovação da planilha de medição pelo fiscal da obra.
8.3. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis;
8.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por culpa da Contratante, a Contratada poderá receber, a título de compensação financeira, 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso no pagamento devido;
8.5. A Contratada deverá anexar, em todas suas faturas destinadas a pagamento, cópia das certidões em validade de regularidade perante o FGTS e a União, e cópia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.6. O pagamento da última parcela somente será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório final de serviço, constando resumo dos serviços executados pela Contratada durante a vigência contratual;
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO:
b) Termo de recebimento definitivo dos serviços nos termos do relatório acima, elaborado pela Contratante, cópia de certidões de regularidade perante a União e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1. O recebimento dos serviços será efetuado pelo fiscal da obra, sendo primeiro apresentada a solicitação de aceite provisório e, depois de 30 (trinta) dias, a definitiva;
9.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, conforme art. 73, I a, da Lei Federal n.º 8.666/93;
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1. A critério desta Administração, a data da licitação poderá ser transferida, ficando ainda reservado o direito de aceitar a proposta, total ou parcialmente, rejeitar todas as propostas, assim como anular ou revogar a licitação, nos moldes no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba às licitantes direito a qualquer indenização;
10.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03, Unidade: 03.01, Funcional: 04.122.0056, Projeto/Atividade: 2.276, Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0109, Código Reduzido: 000017, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia, considerando o preço máximo admitido para a contratação dos serviços o preço constante da planilha estimativa do ANEXO I deste Edital, inclusive em relação a seus custos unitários;
10.3. A Comissão de Julgamento de Licitações poderá promover diligência para completar a instrução dos autos, em qualquer fase da licitação, sendo que nenhum documento adicional será pedido ou aceito para viabilizar a habilitação ou evitar a desclassificação de proponentes;
10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação transmitidos através de fax ou e-mail, inclusive o recurso previsto no subitem 5.16. deste instrumento;
10.5. Os casos omissos de dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor;
10.6. A empresa inabilitada deverá retirar o respectivo Envelope Proposta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação do resultado de inabilitação, após o qual este será imediatamente destruído;
10.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.7.1. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a Administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame;
10.7.2. Somente serão considerados Termos de Impugnação ao Edital apresentados diretamente no Departamento de Licitações, em duas vias, uma para recibo e outra para juntada ao processo licitatório, devidamente acompanhados de documentação de identificação da licitante impugnante, ou seja, cópia do Contrato Social, autenticada, ou acompanhada de original para autenticação pelo Departamento de
Licitações, identificação do assinante do Termo, por meio de cópia de documento de identidade com foto, bem como de comprovação da titularidade do assinante do Termo para apresentá-lo em nome da impugnante;
10.8. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Diretoria de Licitações, na sede da PMI, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, ramais 310 e 230, ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
10.9. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Tabela de Custo da Obra / Modelo de Proposta;
b) Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro / Quadro de Composição de BDI;
c) Anexo III - Projeto Básico / Memorial Descritivo;
d) Anexo IV - Projeto;
e) Anexo V - Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração para Atendimento ao art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como de Submissão ao Presente Edital;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
h) Anexo VIII - Minuta do Termo de Contrato Administrativo.
Itatiaia-RJ, 03 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Licitações / PMI-RJ
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / MODELO DE PROPOSTA
I.C.A.N.P. - INSTITUTO DE CAMPINAS DE ADMINISTRAÇÃO, NEGÓCIOS E PROJETOS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | ||||||||||
Prefeitura Municipal de Itatiaia TABELA DE CUSTO DE OBRA | ||||||||||
OBJETO: LOCAL: MUNICÍPIO: | Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ XXX XXX XXXX, Xx000, XXXXXX - XXXXXXXX/XX Itatiaia/RJ | BDI 1 : 18,58% LOCALIDADE : Rio de Janeiro FONTE: EMOP 03-2020 e SINAPI 03-2020 ONERADO | REVISÃO 05 | |||||||
ITEM | FONTE / CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO C/ BDI | CUSTO TOTAL | % | ||
item | ||||||||||
QUADRO RESUMO | ||||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 19.332,56 | 0,76% | ||||||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | R$ | 144.996,96 | 5,73% | ||||||
1.3 | DEMOLIÇÕES | R$ | 9.342,04 | 0,37% | ||||||
1.4 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 1.172,00 | 0,05% | ||||||
1.5 | FUNDAÇÕES | R$ | 149.155,80 | 5,89% | ||||||
1.6 | ESTRUTURA E COBERTURA | R$ | 1.012.487,88 | 39,98% | ||||||
1.7 | FECHAMENTOS | R$ | 288.787,37 | 11,40% | ||||||
1.8 | ESQUADRIAS | R$ | 81.309,25 | 3,21% | ||||||
1.9 | REVESTIMENTOS | R$ | 131.479,21 | 5,19% | ||||||
1.10 | PINTURA | R$ | 96.131,27 | 3,80% | ||||||
1.11 | ELEVADOR | R$ | 120.690,24 | 4,77% | ||||||
1.12 | ESCADARIA | R$ | 11.812,88 | 0,47% | ||||||
1.13 | PELE DE VIDRO | R$ | 192.297,13 | 7,59% | ||||||
1.14 | LOUÇAS E METAIS | R$ | 29.417,02 | 1,16% | ||||||
1.15 | SERRALHERIA | R$ | 57.756,52 | 2,28% | ||||||
1.16 | INSTALAÇÕES DE COMBATE AO INCÊNDIO | R$ | 8.453,16 | 0,33% | ||||||
1.17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 43.154,35 | 1,70% | ||||||
1.18 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 67.630,18 | 2,67% | ||||||
1.19 | PISOS EXTERNOS | R$ | 44.372,45 | 1,75% | ||||||
1.20 | LIMPEZA FINAL | R$ | 22.505,52 | 0,89% | ||||||
CUSTO TOTAL COM BDI | 2.532.283,79 | 100% | ||||||||
1 | Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ | |||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.1.1 | EMOP | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E S UPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 10,00 | M2 | 352,45 | 417,94 | 4.179,40 | ||
1.1.2 | EMOP | 02.006.0010-0 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA ESCRITORIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6 ,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,COMPOSTO DE CHAPAS DE ACO C/ NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO NO FORRO,CHA SSIS REFORCADO E PISO EM COMPENSADO NAVAL, INCLUINDO INSTALA COES E | 8,00 | UNXMES | 415,89 | 493,16 | 3.945,28 | ||
1.1.3 | EMOP | 02.006.0020-0 | ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LAR GURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCA DO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E HIDRO-SANIT ARIAS,A | 8,00 | UNXMES | 578,41 | 685,88 | 5.487,04 | ||
1.1.4 | EMOP | 02.001.0001-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECUTADO C/CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA,RESINADA,LISA,DE COLAGEM FENOLICA,A PROVA D`AGUA, COM 2,20X1,10M E 6MM DE ESPESSURA,PREGADAS EM PECAS DE MADEI RA DE 3ª DE 3"X3" HORIZONTAIS E VERTICAIS A CADA 1,22M,EXCLU SIVE PI | 30,80 | M2 | 50,19 | 59,52 | 1.833,22 | ||
1.1.5 | EMOP | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | 140,00 | UNXKM | 22,52 | 26,70 | 3.738,00 | ||
1.1.6 | EMOP | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006 | 2,00 | UN | 63,09 | 74,81 | 149,62 | ||
SUBTOTAL = | 19.332,56 | 0,76% | ||||||||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | |||||||||
1.2.1 | SINAPI | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 240,00 | H | 90,68 | 107,53 | 25.807,20 | ||
1.2.2 | SINAPI | 94295 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 8,00 | MES | 9.413,24 | 11.162,22 | 89.297,76 | ||
1.2.3 | SINAPI | 41776 | VIGIA NOTURNO, HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA DE 22 H AS 5 H (COM ADICIONAL NOTURNO) | 1.200,00 | H | 21,01 | 24,91 | 29.892,00 | ||
SUBTOTAL = | 144.996,96 | 5,73% | ||||||||
1.3 | DEMOLIÇÕES | |||||||||
1.3.1 | EMOP | 05.001.0025-0 | DEMOLICAO MANUAL DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO,INCLUSIV E EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | 23,47 | M3 | 160,84 | 190,72 | 4.476,96 | ||
1.3.2 | EMOP | 05.002.0063-0 | DEMOLICAO DE CONCRETO ARMADO COM ROMPEDOR HIDRAULICO ADAPTAD O A ESCAVADEIRA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CAN TEIRO DE SERVICO | 24,39 | M3 | 36,76 | 43,59 | 1.063,16 | ||
1.3.3 | EMOP | 01.005.0008-0 | DESTOCAMENTO DE ARVORES DE PORTE MEDIO E RAIZES PROFUNDAS,SE M REMOCAO E AUXILIO MECANICO | 16,00 | UN | 200,39 | 237,62 | 3.801,92 | ||
SUBTOTAL = | 9.342,04 | 0,37% | ||||||||
1.4 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||||
1.4.1 | EMOP | 01.006.0010-0 | REGULARIZACAO DE TERRENO COM TRATOR EM TORNO DE 80CV,COMPREE NDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0,30M DE PROFUNDIDA DE E AFASTAMENTO LATERAL DO MATERIAL EXCEDENTE | 681,00 | M2 | 1,00 | 1,19 | 810,39 | ||
1.4.2 | EMOP | 04.005.0172-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DA CARRETA COMO DO SE RVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H, EM CARRETA,COM CAPACIDADE UTIL DE 30T | 612,90 | T X KM | 0,50 | 0,59 | 361,61 | ||
SUBTOTAL = | 1.172,00 | 0,05% |
1.5 | FUNDAÇÕES | ||||||||
1.5.1 | SAPATAS | ||||||||
1.5.1.1 | EMOP | 03.001.0001-1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A (AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIV E ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | 82,47 | M3 | 54,94 | 65,15 | 5.372,73 | |
1.5.1.2 | EMOP | 11.004.0023-1 | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO A RMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVI NDO A MADEIRA 1 VEZ,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAME NTO | 136,00 | M2 | 74,15 | 87,93 | 11.958,48 | |
1.5.1.3 | EMOP | 20.097.0001-0 | PEDRA BRITADA Nº1,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLI TANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | 6,80 | M3 | 72,50 | 85,97 | 584,60 | |
1.5.1.4 | EMOP | 11.025.0009-0 | CONCRETO BOMBEADO,FCK=25MPA,COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO IMPORTADO DE USINA,COLOCACAO NAS FORMAS,ESPALHAMENT O,ADENSAMENTO MECANICO E ACABAMENTO | 68,00 | M3 | 426,12 | 505,29 | 34.359,72 | |
1.5.1.5 | EMOP | 11.009.0014-1 | BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CON FORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRO DE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | 2.040,00 | KG | 4,06 | 4,81 | 9.812,40 | |
1.5.1.6 | EMOP | 11.009.0012-0 | FIO DE ACO CA-60,REDONDO,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA)IGUAL A 1,5,DIA METRO ACIMA DE 5MM,DESTINADO A ARMADURA DE PECAS DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | 1.360,00 | KG | 4,59 | 5,44 | 7.398,40 | |
1.5.1.7 | EMOP | 16.033.0002-0 | IMPERMEABILIZACAO ASFALTICA COMPOSTA DE PINTURA DE ASFALTO M ODIFICADO,PLASTIFICANTE E ISENTO DE SOLVENTES ORGANICOS,APLI CADO A FRIO,EM DUAS DEMAOS,CONSUMO DE 1L/M2/DEMAO | 136,00 | M2 | 25,63 | 30,39 | 4.133,04 | |
1.5.1.8 | EMOP | 03.014.0005-0 | REATERRO DE VALA/CAVA,ESPALHAMENTO COM RETRO-ESCAVADEIRA E C OMPACTACAO VIBRATORIA,EXCLUSIVE MATERIAL | 14,47 | M3 | 11,64 | 13,80 | 199,64 | |
1.5.1.9 | EMOP | 04.005.0172-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DA CARRETA COMO DO SE RVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H, EM CARRETA,COM CAPACIDADE UTIL DE 30T | 1.713,60 | T X KM | 0,50 | 0,59 | 1.011,02 | |
1.5.2 | VIGAS BALDRAME | ||||||||
1.5.2.1 | EMOP | 03.001.0001-1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A (AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIV E ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | 74,82 | M3 | 54,94 | 65,15 | 4.874,72 | |
1.5.2.2 | EMOP | 11.004.0023-1 | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO A RMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVI NDO A MADEIRA 1 VEZ,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAME NTO | 320,67 | M2 | 74,15 | 87,93 | 28.196,51 | |
1.5.2.3 | EMOP | 20.097.0001-0 | PEDRA BRITADA Nº1,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLI TANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | 5,34 | M3 | 72,50 | 85,97 | 459,47 | |
1.5.2.4 | EMOP | 11.025.0009-0 | CONCRETO BOMBEADO,FCK=25MPA,COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO IMPORTADO DE USINA,COLOCACAO NAS FORMAS,ESPALHAMENT O,ADENSAMENTO MECANICO E ACABAMENTO | 32,07 | M3 | 426,12 | 505,29 | 16.203,13 | |
1.5.2.5 | EMOP | 11.009.0014-1 | BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CON FORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRO DE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | 1.924,02 | KG | 4,06 | 4,81 | 9.254,54 | |
1.5.2.6 | EMOP | 11.009.0012-0 | FIO DE ACO CA-60,REDONDO,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA)IGUAL A 1,5,DIA METRO ACIMA DE 5MM,DESTINADO A ARMADURA DE PECAS DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | 962,01 | KG | 4,59 | 5,44 | 5.233,33 | |
1.5.2.7 | EMOP | 16.033.0002-0 | IMPERMEABILIZACAO ASFALTICA COMPOSTA DE PINTURA DE ASFALTO M ODIFICADO,PLASTIFICANTE E ISENTO DE SOLVENTES ORGANICOS,APLI CADO A FRIO,EM DUAS DEMAOS,CONSUMO DE 1L/M2/DEMAO | 320,67 | M2 | 25,63 | 30,39 | 9.745,16 | |
1.5.2.8 | EMOP | 03.014.0005-0 | REATERRO DE VALA/CAVA,ESPALHAMENTO COM RETRO-ESCAVADEIRA E C OMPACTACAO VIBRATORIA,EXCLUSIVE MATERIAL | 24,94 | M3 | 11,64 | 13,80 | 344,19 | |
1.5.2.9 | EMOP | 04.005.0172-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DA CARRETA COMO DO SE RVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H, EM CARRETA,COM CAPACIDADE UTIL DE 30T | 24,94 | T X KM | 0,50 | 0,59 | 14,72 | |
SUBTOTAL = | 149.155,80 | 5,89% | |||||||
1.6 | ESTRUTURA E COBERTURA | ||||||||
1.6.1 | ESTRURA EM PILARES E VIGAS METÁLICOS + COBERTURA METÁLICA | ||||||||
1.6.2 | EMOP | 11.016.0001-0 | ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA DE GALPAO EM ARCO OU EM DU AS OU MAIS AGUAS,COM TRELICAS,TERCAS,TIRANTES,ETC,SOBRE APOI OS DO MESMO MATERIAL(INCLUSIVE ESTES),PARA VAOS ATE 25,00M,C ONSIDERANDO AS PERDAS E UMA DEMAO DE PINTURA ANTIOXIDO,EXCLU SIVE C | 13.621,40 | KG | 11,36 | 13,47 | 183.480,26 | |
1.6.3 | EMOP | 16.005.0075-0 | COBERTURA TERMO-ISOLANTE,DUPLA,TRAPEZOIDAL,ALUMINIO 0,43MM,P /USO ONDE SE REQUER CONFORTO TERMICO,DUPLA ESTANQUEIDADE LAT ERAL,S/PINTURA,RECHEIO DE POLIESTIRENO EXPANDIDO(EPS ALTURA= 40MM)C/RETARDANTE A CHAMA E DENSIDADE NBR-11.752 DA ABNT,LAR GURA U | 681,07 | M2 | 107,52 | 127,50 | 86.836,43 | |
1.6.4 | EMOP | 11.016.0100-0 | ESTRUTURA METALICA,COM ACO ASTM A-572,PARA ESTRUTURA DE EDIF ICACOES,PILARES,VIGAS PRINCIPAIS E SECUNDARIAS,ESCADAS,PATAM ARES E CHAPAS DAS BASES DA FUNDACAO,PERDAS E PINTURA DE TRAT XXXXXX,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS PARA LIG ACOES | 23.086,80 | KG | 18,29 | 21,69 | 500.752,69 | |
1.6.5 | LAJES EM CONCRETO ARMADO e FORRO | ||||||||
1.6.5.1 | EMOP | 11.030.0080-0 | LAJE PRE-MOLDADA BETA 16,PARA SOBRECARGA DE 3,5KN/M2 E VAO D E 5,20M,CONSIDERANDO VIGOTAS,TIJOLOS E ARMADURA NEGATIVA,INC LUSIVE CAPEAMENTO DE 4CM DE ESPESSURA,COM CONCRETO FCK=20MPA E ESCORAMENTO.FORNECIMENTO E MONTAGEM DO CONJUNTO | 1.076,69 | M2 | 129,73 | 153,83 | 165.627,22 | |
1.6.5.2 | EMOP | 13.180.0015-1 | FORRO FALSO DE GESSO, COM PLACAS PRE-MOLDADAS, DE 60X60CM,DE ENCAIXE, PRESAS COM 4 TIRANTES DE ARAME E REJUNTADAS. FORNE CIMENTO E COLOCACAO | 706,01 | M2 | 50,00 | 59,29 | 41.859,33 | |
1.6.6 | CONTRAPISO | ||||||||
1.6.6.1 | EMOP | 20.097.0001-0 | PEDRA BRITADA Nº1,INCLUSIVE TRANSPORTE,PARA REGIAO METROPOLI TANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | 28,86 | M3 | 72,50 | 85,97 | 2.480,97 | |
1.6.6.2 | EMOP | 11.023.0001-0 | TELA PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,FORMADA POR FIOS DE ACO CA- 60,COM DIAMETRO DE 3,4MM,CRUZADOS E SOLDADOS ENTRE SI ,FORMANDO MALHAS QUADRADAS COM ESPACAMENTO ENTRE OS FIOS DE 15X15CM.FORNECIMENTO | 1.795,00 | KG | 4,84 | 5,74 | 10.303,29 | |
1.6.6.3 | EMOP | 05.058.0020-0 | LONA DE POLIETILENO(LONA TERREIRO)COM ESPESSURA DE 0,20MM PA RA IMPERMEABILIZACAO DE SOLO,MEDIDA PELA AREA COBERTA,INCLUS IVE PERDAS E TRANSPASSE | 577,17 | M2 | 1,07 | 1,27 | 733,01 | |
1.6.6.4 | EMOP | 11.025.0009-0 | CONCRETO BOMBEADO,FCK=25MPA,COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO IMPORTADO DE USINA,COLOCACAO NAS FORMAS,ESPALHAMENT O,ADENSAMENTO MECANICO E ACABAMENTO | 40,40 | M3 | 426,12 | 505,29 | 20.414,68 | |
SUBTOTAL = | 1.012.487,88 | 39,98% | |||||||
1.7 | FECHAMENTOS | ||||||||
1.7.1 | DRYWALL | ||||||||
1.7.1.1 | EMOP | 96365 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E OUTRA FACE DUPLA E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P | 1.220,46 | M2 | 150,67 | 178,66 | 218.047,38 | |
1.7.1.2 | EMOP | 12.002.0011-0 | ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS 7X10X20CM,COM ARGAMASSA DE CIME NTO E SAIBRO,NO TRACO 1:6,ATE 1,50M DE ALTURA | 53,04 | M3 | 1.124,69 | 1.333,66 | 70.739,99 | |
SUBTOTAL = | 288.787,37 | 11,40% |
1.8 | ESQUADRIAS | ||||||||
1.8.1 | PORTAS | ||||||||
1.8.1.1 | EMOP | 14.006.0008-0 | PORTA DE MADEIRA DE LEI EM COMPENSADO DE 90X210X3CM FOLHEADA NAS 2 FACES,ADUELA DE 13X3CM E ALIZARES DE 5X2CM,EXCLUSIVE FERRAGENS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 33,00 | UN | 464,59 | 550,91 | 18.180,03 | |
1.8.1.2 | SINAPI | 73838/1 | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS | 12,00 | UN | 2.555,88 | 3.030,76 | 36.369,12 | |
1.8.1.3 | SINAPI | 90838 | PORTA CORTA-FOGO 90X210X4CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | 2,00 | UN | 1.073,76 | 1.273,26 | 2.546,52 | |
1.8.1.4 | EMOP | 14.007.0250-0 | FERRAGENS PARA PORTAS DE MADEIRA DE ENTRADA PRINCIPAL,CONSTA NDO DE FORNECIMENTO DAS PECAS:-FECHADURA DE CILINDRO EM FERR RO, ACABAMENTO CROMADO;-ESPELHO RETANGULAR EM LATAO,ACABAMEN TO CROMADO;- MACANETA TIPO ALAVANCA DE ZAMAK POLIDO,ACABAMENT O CROM | 33,00 | UN | 222,17 | 263,45 | 8.693,85 | |
1.8.2 | JANELAS | ||||||||
1.8.2.1 | SINAPI | 94569 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-XX, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM XXXXXX, PADRONIZADA. AF_07/2016 | 23,54 | M2 | 407,11 | 482,75 | 11.363,94 | |
1.8.2.2 | SINAPI | 94588 | CONTRAMARCO DE AÇO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | 91,80 | M | 38,18 | 45,27 | 4.155,79 | |
SUBTOTAL = | 81.309,25 | 3,21% | |||||||
1.9 | REVESTIMENTOS | ||||||||
1.9.1 | PAREDES | ||||||||
1.9.1.1 | EMOP | 13.001.0010-1 | CHAPISCO EM SUPERFICIE DE CONCRETO OU ALVENARIA,COM ARGAMASS A DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:3 | 78,79 | M2 | 5,23 | 6,20 | 488,51 | |
1.9.1.2 | EMOP | 13.001.0031-0 | EMBOCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3, COM 2,5CM DE ESPESSURA,COM CORANTE,APLICADO SOBRE CHAPISCO,EXCLU SIVE ESTE | 59,09 | M2 | 33,30 | 39,49 | 2.333,62 | |
1.9.1.3 | EMOP | 13.008.0010-0 | REBOCO EXTERNO OU INTERNO COM ARGAMASSA DE CIMENTO,CAL HIDRA TADA EM PO E AREIA FINA,NO TRACO 1:3:5,COM ESPESSURA DE 3MM, APLICADO SOBRE EMBOCO EXISTENTE,EXCLUSIVE EMBOCO | 19,70 | M2 | 18,03 | 21,38 | 421,14 | |
1.9.1.4 | EMOP | 13.030.0290-0 | REVESTIMENTO DE PAREDES COM CERAMICA 25X40CM E 8,5MM DE ESPE SSURA,ASSENTE CONFORME ITEM 13.025.0016 | 59,09 | M2 | 97,04 | 115,07 | 6.799,95 | |
1.9.2 | PISOS | ||||||||
1.9.2.1 | SINAPI | 87257 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | 845,61 | M2 | 68,77 | 81,55 | 68.959,50 | |
1.9.2.2 | SINAPI | 87248 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | 153,11 | M2 | 38,36 | 45,49 | 6.964,97 | |
1.9.2.3 | EMOP | 13.365.0026-0 | SOLEIRA DE GRANITO PRETO DE 3X13CM COM 2 POLIMENTOS, EXCLUSI VE NATA DE CIMENTO,ARGAMASSA E REJUNTAMENTO | 2,76 | M | 85,50 | 101,39 | 279,84 | |
1.9.3 | TETOS | ||||||||
1.9.3.1 | EMOP | 13.009.0051-0 | REVESTIMENTO INTERNO DE PAREDES E TETOS,COM PASTA DE GESSO,C OM ESPESSURA DE 1,5CM,INCLUSIVE LIMPEZA,FORNECIMENTO DE TODO S OS MATERIAIS E COLA,APLICACAO,REGULARIZACAO E LIXAMENTO | 845,61 | M2 | 45,11 | 53,49 | 45.231,68 | |
SUBTOTAL = | 131.479,21 | 5,19% | |||||||
1.10 | PINTURA | ||||||||
1.10.1 | PAREDES | ||||||||
1.10.1.1 | EMOP | 17.018.0031-0 | PINTURA COM TINTA LATEX,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (N BR 15079),FOSCA EM REVESTIMENTO LISO,INTERIOR,ACABAMENTO EM ALTA CLASSE,EM TRES DEMAOS E MAIS UMA DEMAO DE MASSA CORRIDA E LIXAMENTO,SOBRE SUPERFICIE JA PREPARADA,CONFORME O ITEM 1 7.018.00 | 2.283,34 | M2 | 25,45 | 30,18 | 68.911,08 | |
1.10.2 | TETOS | ||||||||
1.10.2.1 | EMOP | 17.018.0253-0 | PINTURA COM TINTA LATEX SEMIBRILHANTE OU FOSCA,CLASSIFICACAO PREMIUM OU STANDARD (NBR 15079),PARA INTERIOR OU EXTERIOR,S ISTEMA TINTOMETRICO,INCLUSIVE LIXAMENTO,UMA DEMAO DE SELADOR ACRILICO,UMA DEMAO DE MASSA ACRILICA E DUAS DEMAOS DE ACABA MENTO | 845,61 | M2 | 27,15 | 32,19 | 27.220,19 | |
SUBTOTAL = | 96.131,27 | 3,80% | |||||||
1.11 | ELEVADOR | ||||||||
1.11.1 | EMOP | 18.040.0015-0 | ELEVADOR HIDRAULICO,CAPAC.6 PASSAG.(450KG),VELOC.APROX.36M/M IN,2 PARADAS,PERCURSO TOT.APROX.6,0M,ULTIMA ALT.APROX.3.5M,P ORTAS C/ABERTURA CENTRAL E XXXX.XXX ESCOV.,CAIXA DIM.APROX.( 1,6X1,6)M,XXX.XXXXX POCO 1,35M.CABINA XXXXXX.XXX ESCOV.,PISO REBAIX | 1,00 | UN | 97.000,00 | 115.022,60 | 115.022,60 | |
1.11.2 | EMOP | 11.016.0030-0 | ESTRUTURA METALICA EM ACO ESPECIAL,RESISTENTE A CORROSAO(ACO USI- SAC,CORTEN),PARA TORRES DE ELEVADORES,ESCADAS,VIGAS E C OLUNAS DE EDIFICACOES E REFORCOS ESTRUTURAIS,COMPOSTA DE PER FIS "I" OU "H",CANTONEIRAS E CHAPAS,UNIFICADAS COM ELETRODO, INCLUSI | 272,75 | KG | 17,52 | 20,78 | 5.667,64 | |
SUBTOTAL = | 120.690,24 | 4,77% | |||||||
1.12 | ESCADARIA | ||||||||
1.12.1 | SINAPI | 85233 | ESCADA EM CONCRETO ARMADO, FCK = 15 MPA, MOLDADA IN LOCO | 3,38 | M3 | 2.747,06 | 3.257,46 | 11.004,48 | |
1.12.2 | EMOP | 13.301.0117-0 | CONTRAPISO,BASE OU CAMADA REGULARIZADORA EXECUTADA COM ARGAM ASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4,NA ESPESSURA DE 1CM | 12,51 | M2 | 16,12 | 19,12 | 239,23 | |
1.12.3 | SINAPI | 87248 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | 12,51 | M2 | 38,36 | 45,49 | 569,17 | |
SUBTOTAL = | 11.812,88 | 0,47% | |||||||
1.13 | PELE DE VIDRO | ||||||||
1.13.1 | EMOP | 14.003.0164-0 | CAIXILHO FIXO DE ALUMINIO ANODIZADO PARA VIDRO EM BRONZE OU PRETO,SERIE 28.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 229,71 | M2 | 306,36 | 363,28 | 83.449,05 | |
1.13.2 | EMOP | 14.004.0073-0 | VIDRO LAMINADO SIMPLES,COM ESPESSURA DE 10MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 229,71 | M2 | 399,60 | 473,85 | 108.848,08 | |
SUBTOTAL = | 192.297,13 | 7,59% | |||||||
1.14 | LOUÇAS E METAIS | ||||||||
1.14.1 | EMOP | 18.002.0090-0 | VASO SANITARIO DE LOUCA BRANCA OU BRANCO GELO,PARA PESSOAS C OM NECESSIDADES ESPECIFICAS,INCLUSIVE ASSENTO ESPECIAL,BOLSA DE LIGACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO.FORNECIMENTO | 4,00 | UN | 377,87 | 448,08 | 1.792,32 | |
1.14.2 | EMOP | 18.002.0085-0 | VASO SANITARIO DE LOUCA BRANCA,CONVENCIONAL,TIPO MEDIO LUXO, COM MEDIDAS EM TORNO DE 37X47X38CM,INCL.ASSENTO PLASTICO TIP O MEDIO LUXO,BOLSA DE LIGACAO,VALVULA DE DESCARGA DE 1.1/2" C/REGISTRO INTEGRADO,SISTEMA HIDROMECANICO(ISENTA DE GOLPE D E ARIET | 17,00 | UN | 293,02 | 347,46 | 5.906,82 | |
1.14.3 | EMOP | 18.002.0027-0 | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA DE EMBUTIR(CUBA),TIPO MEDIO LUXO,C OM LADRAO,COM MEDIDAS EM TORNO DE 52X39CM.FERRAGENS EM METAL CROMADO:SIFAO 1680 1"X1.1/4",TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2 " E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603.RABICHO EM PVC.FORNECIMENTO | 4,00 | UN | 226,77 | 268,90 | 1.075,60 | |
1.14.4 | EMOP | 18.002.0013-0 | LAVATORIO DE LOUCA BRANCA,COM COLUNA SUSPENSA,PARA PESSOAS C OM NECESSIDADES ESPECIFICAS,COM MEDIDAS EM TORNO DE 45,5X35, 5CM,EXCLUSIVE SIFAO,VALVULA DE ESCOAMENTO,RABICHO E TORNEIRA .FORNECIMENTO | 17,00 | UN | 97,48 | 115,59 | 1.965,03 | |
1.14.5 | SINAPI | 1750 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 2 CUBAS, COM VALVULAS, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 2,00* M | 2,00 | UN | 522,75 | 619,88 | 1.239,76 | |
1.14.6 | EMOP | 15.004.0061-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE PIA COM 2 CUBAS(EXCLUSIVE FORNE CIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 2 5MM,3,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM, RABICHO E CONEXOES | 2,00 | UN | 293,02 | 347,46 | 694,92 |
1.14.7 | EMOP | 18.006.0050-0 | PAPELEIRA,SEM PROTETOR,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIM ENTO E COLOCACAO | 21,00 | UN | 29,00 | 34,39 | 722,19 | |
1.14.8 | EMOP | 18.006.0040-0 | SABONETEIRA,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLO CACAO | 21,00 | UN | 30,47 | 36,13 | 758,73 | |
1.14.9 | EMOP | 18.013.0119-0 | SIFAO 1680,DE 1"X1.1/2",EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | 21,00 | UN | 60,40 | 71,62 | 1.504,02 | |
1.14.10 | EMOP | 14.004.0100-0 | ESPELHO DE CRISTAL,4MM DE XXXXXXXXX.XXX MOLDURA DE MADEIRA.F ORNECIMENTO E COLOCACAO | 8,64 | M2 | 253,97 | 301,16 | 2.602,02 | |
1.14.11 | EMOP | 18.002.0055-0 | MICTORIO DE LOUCA BRANCA COM SIFAO INTEGRADO E MEDIDAS EM TO RNO DE 33X28X53CM.FERRAGENS EM METAL CROMADO:REGISTRO DE PRE SSAO 1416 DE 1/2" E TUBO DE LIGACAO DE 1/2".FORNECIMENTO | 2,00 | UN | 200,15 | 237,34 | 474,68 | |
1.14.12 | EMOP | 18.016.0107-0 | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1 1/4",INC LUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS, COM 60CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIME NTO E COLOCACAO | 12,00 | UN | 120,76 | 143,20 | 1.718,40 | |
1.14.13 | EMOP | 18.009.0078-0 | TORNEIRA PARA JARDIM,DE 3/4"X10CM APROXIMADAMENTE,EM METAL C ROMADO.FORNECIMENTO | 4,00 | UN | 23,59 | 27,97 | 111,88 | |
1.14.14 | EMOP | 18.009.0058-0 | TORNEIRA PARA PIA OU TANQUE,1158 DE 1/2"X18CM APROXIMADAMENT E,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | 3,00 | UN | 31,01 | 36,77 | 110,31 | |
1.14.15 | EMOP | 18.009.0076-0 | TORNEIRA PARA LAVATORIO,1193 DE 1/2"X9CM APROXIMADAMENTE,MET AL CROMADO.FORNECIMENTO | 19,00 | UN | 25,90 | 30,71 | 583,49 | |
1.14.16 | EMOP | 15.003.0405-0 | ASSENTAMENTO DE VASO SANITARIO SIFONADO(EXCLUSIVE FORNECIMEN TO DO APARELHO),INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS | 21,00 | UN | 44,27 | 52,50 | 1.102,50 | |
1.14.17 | EMOP | 15.003.0360-0 | ASSENTAMENTO DE LAVATORIO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO ),INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS | 21,00 | UN | 72,00 | 85,38 | 1.792,98 | |
1.14.18 | EMOP | 15.004.0050-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE MICTORIO(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVC DE 25MM,1,5 0M DE TUBOS DE PVC DE 40MM E 50MM,CADA,CONEXOES E RALO SIFON ADO DE PVC COM | 2,00 | UN | 163,20 | 193,52 | 387,04 | |
1.14.19 | EMOP | 15.004.0090-0 | INSTALACAO E COLOCACAO DE TORNEIRA PARA JARDIM OU DE LAVAGEM (EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA TORNEIRA),COMPREENDENDO: 2,00M DE TUBO DE PVC DE 20MM E CONEXOES | 26,00 | UN | 147,81 | 175,27 | 4.557,02 | |
1.14.20 | EMOP | 18.005.0018-0 | ASSENTO SANITARIO PLASTICO,TIPO POPULAR.FORNECIMENTO E COLOC ACAO | 21,00 | UN | 12,74 | 15,11 | 317,31 | |
SUBTOTAL = | 29.417,02 | 1,16% | |||||||
1.15 | SERRALHERIA | ||||||||
1.15.1 | EMOP | 14.002.0225-0 | CORRIMAO DE TUBO DE ACO INOXIDAVEL,DIAMETRO 4",COM GUARDA-CO RPO EM VIDRO,EXCLUSIVE ESTE, FIXADO EM MONTANTES DE TUBO DE ACO INOXIDAVEL ESCOVADO, DIAMETRO 2.1/2",ALTURA 1,00M, ENVOL VENDO TUBO METALON DE 1.1/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | 16,58 | M | 317,44 | 376,42 | 6.241,04 | |
1.15.2 | EMOP | 14.002.0212-0 | GUARDA-CORPO DE TUBOS DE ACO GALVANIZADO SOLDADOS, FORMANDO MODULOS DE 2,20M DE COMPRIMENTO E 1,00M DE ALTURA, COM 3 MON TANTES DE 2" DE DIAMETRO CHUMBADOS NO CONCRETO (EXCLUSIVE ES TE),TRAVESSA SUPERIOR DE 2" E TRAVESSA INFERIOR E INTERMEDIA RIA DE | 20,75 | M | 261,80 | 310,44 | 6.441,63 | |
1.15.3 | SINAPI | 73781/2 | ISOLADOR DE PINO TP HI-POT CILINDRICO CLASSE 15KV. FORNECIMENTO E INSTALACAO. | 32,56 | UN | 29,86 | 35,41 | 1.152,95 | |
1.15.4 | COMPOSIÇÃ O | CPU-01 | PORTÃO BASCULANTE AUTOMATIZADO | 3,00 | U N | 12.346,35 | 14.640,30 | 43.920,90 | |
SUBTOTAL = | 57.756,52 | 2,28% | |||||||
1.16 | INSTALAÇÕES DE COMBATE AO INCÊNDIO | ||||||||
1.16.1 | SINAPI | 72283 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 75X45X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 15M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 2,00 | UN | 959,45 | 1.137,72 | 2.275,44 | |
1.16.2 | EMOP | 18.038.0020-0 | DETECTOR OTICO DE FUMACA ANALOGICO COM BASE,PARA SISTEMA DE ALARME CONTRA INCENDIO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 40,00 | UN | 62,50 | 74,11 | 2.964,40 | |
1.16.3 | EMOP | 18.032.0012-0 | EXTINTOR DE INCENDIO,TIPO AGUA-PRESSURIZADA,DE 10L,INCLUSIVE SUPORTE DE PAREDE E CARGA COMPLETA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 2,00 | UN | 111,64 | 132,38 | 264,76 | |
1.16.4 | EMOP | 18.032.0014-0 | EXTINTOR DE INCENDIO,TIPO GAS CARBONICO (CO2),10KG,COMPLETO. FORNECIMENTO E COLOCACAO | 2,00 | UN | 1.131,64 | 1.341,90 | 2.683,80 | |
1.16.5 | EMOP | 18.032.0025-0 | EXTINTOR DE INCENDIO,TIPO PO QUIMICO,DE 4KG.FORNECIMENTO E C OLOCACAO | 2,00 | UN | 111,64 | 132,38 | 264,76 | |
SUBTOTAL = | 8.453,16 | 0,33% | |||||||
1.17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
1.17.1 | EMOP | 15.007.0511-0 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA PARA DISJUNTORES TERMO-MAG NETICOS UNIPOLARES,DE EMBUTIR,COM PORTA E BARRAMENTOS DE FAS E,NEUTRO E TERRA,TRIFASICO,PARA INSTALACAO DE ATE 32 DISJUNT ORES COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL.FORNECIMENTO E COLOCAC AO. | 1,00 | UN | 448,05 | 531,30 | 531,30 | |
1.17.2 | EMOP | 15.007.0517-0 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA PARA DISJUNTORES TERMO-MAG NETICOS UNIPOLARES,DE EMBUTIR,COM PORTA E BARRAMENTOS DE FAS E,NEUTRO E TERRA,TRIFASICO,PARA INSTALACAO DE ATE 50 DISJUNT ORES COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL.FORNECIMENTO E COLOCAC AO. | 1,00 | UN | 706,89 | 838,23 | 838,23 | |
1.17.3 | EMOP | 15.011.0087-0 | ENTRADA DE ENERGIA INDIVIDUAL PADRAO LIGHT,MEDICAO DIRETA,RE DE SUBTERRANEA,DEMANDA ENTRE 23,2 E 33,1KVA,INCLUSIVE CAIXA SECCIONADORA(CS100)E CAIXA TRANSPARENTE PARA MEDICAO(CTM)COM CAIXA DE DISJUNTOR POLIFASICO(CTP)E CAIXA DE DISJUNTOR TRIF ASICO(CD | 1,00 | UN | 2.493,68 | 2.957,01 | 2.957,01 | |
1.17.4 | EMOP | 15.018.0120-0 | CAIXA DE EMBUTIR,EM PVC,2"X4",INCLUSIVE BUCHAS E XXXXXXXX.XX RNECIMENTO E COLOCACAO | 173,00 | UN | 6,58 | 7,80 | 1.349,40 | |
1.17.5 | EMOP | 15.018.0130-0 | CAIXA DE EMBUTIR,EM PVC,4"X4",INCLUSIVE BUCHAS E XXXXXXXX.XX RNECIMENTO E COLOCACAO | 1,00 | UN | 7,44 | 8,82 | 8,82 | |
1.17.6 | EMOP | 15.018.0030-0 | CAIXA DE LIGACAO DE ALUMINIO SILICIO,TIPO CONDULETES,NO FORM ATO C,DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | 7,00 | UN | 15,16 | 17,98 | 125,86 | |
1.17.7 | EMOP | 15.008.0080-0 | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PRE PARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 1,5MM2,450 /750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 1.908,15 | M | 2,06 | 2,44 | 4.655,89 | |
1.17.8 | EMOP | 15.008.0105-0 | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PRE PARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 16MM2,450/ 750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 178,20 | M | 8,82 | 10,46 | 1.863,97 | |
1.17.9 | EMOP | 15.008.0085-0 | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PRE PARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 2,5MM2,450 /750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 2.500,30 | M | 2,79 | 3,31 | 8.275,99 | |
1.17.10 | EMOP | 21.026.0250-0 | CABO DE COBRE RIGIDO,SECAO DE 25MM2,FORMADOS POR CONDUTORES EM FIOS DE COBRE NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1 KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR), COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287 E ESPECI | 108,90 | M | 10,45 | 12,39 | 1.349,27 | |
1.17.11 | EMOP | 15.008.0090-0 | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PRE PARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS NA BITOLA DE 4MM2,450/7 50V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 541,60 | M | 3,65 | 4,33 | 2.345,13 | |
1.17.12 | EMOP | 15.008.0115-0 | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PRE PARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 50MM2,450/ 750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 10,80 | M | 27,09 | 32,12 | 346,90 | |
1.17.13 | SINAPI | 14055 | CAIXA DE PASSAGEM N 6, DE EMBUTIR, PADRAO TELEBRAS, DIMENSOES 120 X 120 X 12 CM, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | 2,00 | UN | 409,50 | 485,59 | 971,18 | |
1.17.14 | EMOP | 15.019.0040-0 | INTERRUPTOR COM 1 TECLA SIMPLES E TOMADA 2P+T,10A/250V,PADRA O BRASILEIRO,DE EMBUTIR,COM PLACA DE 4"X2".FORNECIMENTO E CO LOCACAO | 54,00 | UN | 16,75 | 19,86 | 1.072,44 |
1.17.15 | EMOP | 15.019.0025-0 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR COM 2 TECLAS SIMPLES FOSFORESCENTES E PLACA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 3,00 | UN | 13,51 | 16,02 | 48,06 | |
1.17.16 | EMOP | 15.019.0082-0 | TOMADA TIPO RJ11,DE EMBUTIR,COMPLETA,PARA TELEFONE.FORNECIME NTO E COLOCACAO | 135,00 | UN | 14,12 | 16,74 | 2.259,90 | |
1.17.17 | EMOP | 15.007.0608-0 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,TRIPOLAR,DE 125 A 150AX250V.FORNECI MENTO E COLOCACAO | 1,00 | UN | 314,67 | 373,14 | 373,14 | |
1.17.18 | EMOP | 15.007.0570-0 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO UNIPOLAR,DE 10 A 30AX250V.FORNECIME NTO E COLOCACAO | 49,00 | UN | 11,61 | 13,77 | 674,73 | |
1.17.19 | EMOP | 15.007.0575-0 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,BIPOLAR,DE 10 A 50AX250V.FORNECIMEN TO E COLOCACAO | 5,00 | UN | 32,17 | 38,15 | 190,75 | |
1.17.20 | SINAPI | 39465 | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 175 V, CORRENTE MAXIMA DE *20* KA (TIPO AC) | 10,00 | UN | 63,26 | 75,01 | 750,10 | |
1.17.21 | EMOP | 15.036.0141-0 | ELETRODUTO EM PVC FLEXIVEL,COR AMARELA,DIAMETRO DE 25MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO. | 1.157,85 | M | 2,28 | 2,70 | 3.126,20 | |
1.17.22 | EMOP | 15.036.0140-0 | ELETRODUTO EM PVC FLEXIVEL,COR AMARELA,DIAMETRO DE 20MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO. | 5,40 | M | 2,14 | 2,54 | 13,72 | |
1.17.23 | EMOP | 15.036.0143-0 | ELETRODUTO EM PVC FLEXIVEL,COR AMARELA,DIAMETRO DE 32MM.FORN ECIMENTO E COLOCACAO. | 61,85 | M | 2,97 | 3,52 | 217,71 | |
1.17.24 | EMOP | 15.036.0069-0 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 1/2",INCLUSIVE CONEXO ES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNEC IMENTO E ASSENTAMENTO | 4,00 | M | 5,21 | 6,18 | 24,72 | |
1.17.25 | SINAPI | 38774 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | 2,00 | UN | 21,85 | 25,91 | 51,82 | |
1.17.26 | SINAPI | 97592 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | 161,00 | UN | 39,58 | 46,93 | 7.555,73 | |
1.17.27 | EMOP | 15.018.0180-0 | INSTALACAO DE PONTO PARA LUMINARIA FLUORESCENTE PENDENTE EM CANALETA(38X38X6000)MM(EXCLUSIVE LUMINARIA)INCLUSIVE TOMADA E 1,00M DE CABO PP 1,50MM2 | 3,00 | UN | 33,17 | 39,33 | 117,99 | |
1.17.28 | EMOP | 15.001.0061-0 | CAIXA DE PROTECAO PARA MEDIDOR INDIVIDUAL G16,PARA GAS NATUR AL,ATE 16M3/H,NAS DIMENSOES INTERNAS DE 90X80X60CM,EM ALVENA RIA DE TIJOLOS MACICOS (7X10X20CM),EM PAREDES DE MEIA VEZ,RE VESTIDAS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4,COM PORTA EM | 1,00 | UN | 892,55 | 1.058,39 | 1.058,39 | |
SUBTOTAL = | 43.154,35 | 1,70% | |||||||
1.18 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||||
1.18.1 | ÁGUA FRIA | ||||||||
1.18.1.1 | EMOP | 18.025.0005-0 | BEBEDOURO ELETRICO TIPO PRESSAO,EM ACO INOXIDAVEL,MODELO DE PE,ADULTO,COM FILTRO INTERNO,CAPACIDADE 40L/H,COM 2 TORNEIRA S.FORNECIMENTO | 10,00 | UN | 683,97 | 811,05 | 8.110,50 | |
1.18.1.2 | EMOP | 15.029.0011-0 | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMEN TO E COLOCACAO | 20,00 | UN | 44,98 | 53,34 | 1.066,80 | |
1.18.1.3 | EMOP | 15.029.0023-0 | REGISTRO DE ESFERA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 1.1/2".FORNECIM ENTO E COLOCACAO | 5,00 | UN | 69,06 | 81,89 | 409,45 | |
1.18.1.4 | SINAPI | 86886 | ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2 X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | 17,00 | UN | 38,46 | 45,61 | 775,37 | |
1.18.1.5 | SINAPI | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | 29,00 | UN | 9,21 | 10,92 | 316,68 | |
1.18.1.6 | SINAPI | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | 204,84 | M | 20,38 | 24,17 | 4.950,98 | |
1.18.1.7 | SINAPI | 89357 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | 14,58 | M | 26,95 | 31,96 | 465,98 | |
1.18.1.8 | SINAPI | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | 62,30 | M | 10,75 | 12,75 | 794,33 | |
1.18.1.9 | EMOP | 18.021.0040-0 | RESERVATORIO,EM FIBRA DE VIDRO OU POLIETILENO,COM CAPACIDADE EM TORNO DE 1.500L,INCLUSIVE TAMPA DE VEDACAO COM ESCOTILHA E FIXADORES.FORNECIMENTO | 2,00 | UN | 587,99 | 697,24 | 1.394,48 | |
1.18.1.10 | EMOP | 15.028.0015-0 | COLOCACAO DE RESERVATORIO DE FIBROCIMENTO,FIBRA DE VIDRO OU SEMELHANTE DE 1.500L,INCLUSIVE PECAS DE APOIO EM ALVENARIA E MADEIRA SERRADA,E FLANGES DE LIGACAO HIDRAULICA,EXCLUSIVE FO NECIMENTO DO RESERVATORIO | 2,00 | UN | 589,96 | 699,57 | 1.399,14 | |
1.18.1.11 | EMOP | 15.004.0151-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE BEBEDOURO OU LAVATORIO TIPO CAL HA,EM BATERIA COM 1 PONTO A CADA 50CM(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:1,00M DE TUBO DE PVC DE 32MM E 0 ,60M DE TUBO DE PVC DE 25MM,COM CONEXOES E ESGOTAMENTO EM PV C DE 50 | 10,00 | UN | 191,60 | 227,20 | 2.272,00 | |
1.18.2 | ESGOTO | ||||||||
1.18.2.1 | EMOP | 15.002.0082-0 | CAIXA DE GORDURA ESPECIAL DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS(7X 10X20CM),EM PAREDES DE UMA VEZ(0,20M),MEDINDO 1,00X1,00X0,90 M,INCLUSIVE REVESTIMENTO INTERNO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E A REIA,NO TRACO 1:3,COM ESPESSURA DE 1,5CM,EXCLUSIVE TAMPAO DE FERRO | 2,00 | UN | 1.543,99 | 1.830,86 | 3.661,72 | |
1.18.2.2 | EMOP | 15.002.0210-0 | CAIXA DE INSPECAO/CAIXA PARA AGUAS PLUVIAIS,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,CONSTANDO DE CIRCULO DE FUNDO,2 ANEIS SUPERPOSTOS,DE 40MM DE ESPESSURA E 600MM DE DIAMETRO INTERNO,SENDO 1 ANEL INFERIOR(ENTRADA E SAIDA)DE 300MM,1 DE 75MM DE ALTURA,PERFAZ ENDO 475 | 15,00 | UN | 114,38 | 135,63 | 2.034,45 | |
1.18.2.3 | EMOP | 15.004.0176-0 | RALO SIFONADO DE PVC RIGIDO (100X100)X50MM,EM PAVIMENTO ELEV ADO,COM TAMPA CEGA,COM 1 ENTRADA DE 40MM E SAIDA DE 50MM,COM PREENDENDO:2,00M DE TUBO DE PVC DE 50MM SOLDAVEL,1,00M DE TU BO DE PVC DE 40MM E SUA LIGACAO AO RAMAL DE QUEDA E VENTILAC AO.FOR | 6,00 | UN | 109,89 | 130,31 | 781,86 | |
1.18.2.4 | SINAPI | 89707 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO XXXXXXXXX. XX_12/2014 | 13,00 | UN | 29,34 | 34,79 | 452,27 | |
1.18.2.5 | EMOP | 18.013.0119-0 | SIFAO 1680,DE 1"X1.1/2",EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | 20,00 | UN | 60,40 | 71,62 | 1.432,40 | |
1.18.2.6 | EMOP | 18.013.0123-0 | SIFAO FLEXIVEL PARA PIA OU LAVATORIO,EM PVC.FORNECIMENTO | 3,00 | UN | 6,00 | 7,11 | 21,33 | |
1.18.2.7 | SINAPI | 86877 | VÁLVULA EM METAL CROMADO 1.1/2 X 1.1/2 PARA TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | 21,00 | UN | 24,03 | 28,49 | 598,29 | |
1.18.2.8 | SINAPI | 89800 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | 91,70 | M | 18,65 | 22,12 | 2.028,40 | |
1.18.2.9 | SINAPI | 89799 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | 179,38 | M | 14,65 | 17,37 | 3.115,83 | |
1.18.2.10 | SINAPI | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | 51,75 | M | 17,93 | 21,26 | 1.100,21 | |
1.18.2.11 | SINAPI | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | 12,59 | M | 25,50 | 30,24 | 380,72 | |
1.18.2.12 | EMOP | 06.010.0010-0 | TUBO DE QUEDA EM PVC,COM DIAMETRO DE 100MM E DESNIVEL DE ATE 1,00M,PARA POCOS DE VISITA DE ESGOTO SANITARIO,CONFORME PAD RAO CEDAE.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | 4,00 | UN | 227,78 | 270,10 | 1.080,40 |
1.18.2.13 | EMOP | 06.016.0001-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,DE 0,60M DE DIAMETRO,COM 175 A 180KG ,PARA CAIXA DE AREIA OU POCO DE VISITA,ARTICULADO,PADRAO PRE FEITURA,CLASSE 300,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA M AXIMA DE ROMPIMENTO 37,5T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA 17MM,ASSE NTADO | 17,00 | UN | 351,28 | 416,55 | 7.081,35 | |
1.18.3 | PLUVIAL | ||||||||
1.18.3.1 | EMOP | 15.002.0210-0 | CAIXA DE INSPECAO/CAIXA PARA AGUAS PLUVIAIS,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,CONSTANDO DE CIRCULO DE FUNDO,2 ANEIS SUPERPOSTOS,DE 40MM DE ESPESSURA E 600MM DE DIAMETRO INTERNO,SENDO 1 ANEL INFERIOR(ENTRADA E SAIDA)DE 300MM,1 DE 75MM DE ALTURA,PERFAZ ENDO 475 | 9,00 | UN | 114,38 | 135,63 | 1.220,67 | |
1.18.3.2 | SINAPI | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | 4,00 | UN | 188,36 | 223,36 | 893,44 | |
1.18.3.3 | EMOP | 06.016.0001-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,DE 0,60M DE DIAMETRO,COM 175 A 180KG ,PARA CAIXA DE AREIA OU POCO DE VISITA,ARTICULADO,PADRAO PRE FEITURA,CLASSE 300,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA M AXIMA DE ROMPIMENTO 37,5T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA 17MM,ASSE NTADO | 9,00 | UN | 351,28 | 416,55 | 3.748,95 | |
1.18.3.4 | SINAPI | 83671 | TUBO PVC DN 100 MM PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | 150,00 | M | 66,02 | 78,29 | 11.743,50 | |
1.18.3.5 | EMOP | 03.001.0099-0 | ESCAVACAO E REATERRO DE VALA,EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA,PAR A LIGACAO DE AGUA POTAVEL | 150,00 | M | 16,96 | 20,11 | 3.016,50 | |
1.18.4 | VENTILAÇÃO | ||||||||
1.18.4.1 | SINAPI | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | 42,40 | M | 25,50 | 30,24 | 1.282,18 | |
SUBTOTAL = | 67.630,18 | 2,67% | |||||||
1.19 | PISOS EXTERNOS | ||||||||
1.19.1 | PISO INTERTRAVADO | ||||||||
1.19.1.1 | SINAPI | 92400 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 | 464,16 | M2 | 65,04 | 77,12 | 35.796,02 | |
1.19.1.2 | EMOP | 01.005.0003-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVEN TUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DO MATERIAL EXCEDENTE,INCLUSIVE COMPACTACAO MECANICA | 464,16 | M2 | 9,68 | 11,48 | 5.328,56 | |
1.19.1.3 | EMOP | 08.035.0001-0 | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE-PEDRA,ESPALHADO E COMPRI MIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | 46,42 | M3 | 55,25 | 65,52 | 3.041,18 | |
1.19.2 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | ||||||||
1.19.2.1 | SINAPI | 72947 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | 12,23 | M2 | 14,25 | 16,90 | 206,69 | |
SUBTOTAL = | 44.372,45 | 1,75% | |||||||
1.20 | LIMPEZA FINAL | ||||||||
1.20.1 | EMOP | 05.001.0365-0 | LIMPEZA DE PISOS CERAMICOS. | 2.308,68 | M2 | 7,53 | 8,93 | 20.616,51 | |
1.20.2 | EMOP | 05.050.0008-0 | PLACA DE INAUGURACAO EM BRONZE COM AS DIMENSOES DE 0,35X0,50 M.FORNECIMENTO E COLOCACAO | 1,00 | UN | 1.593,03 | 1.889,01 | 1.889,01 | |
SUBTOTAL = | 22.505,52 | 0,89% | |||||||
CUSTO TOTAL C/ BDI 2.532.283,79 | 100% |
Processo Administrativo n.º 9513/2019 ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||||||||||||||||
Nº do Contrato 0 | Proponente/Tomador Prefeitura Municipal de Itatiaia | Município/UF Itatiaia/RJ | Empreendimento ( objeto) Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ | ||||||||||||||||
Gestor/Programa/Modalidade/Ação Prefeitura Municipal de 0 Itatiaia | |||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR R$ | PESO % | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | ||||||||
SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | SIMPLES | ACUM | ||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 19.332,56 | 0,77% | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | 19.332,56 | |||||||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 144.996,96 | 5,14% | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | 144.996,96 | |||||||
1.3 | DEMOLIÇÕES | 9.342,04 | 0,34% | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | 9.342,04 | |||||||
1.4 | MOVIMENTO DE TERRA | 1.172,00 | 0,05% | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | 1.172,00 | |||||||
1.5 | FUNDAÇÕES | 149.155,80 | 5,87% | 74.577,90 | 74.577,90 | 74.577,90 | 149.155,80 | 149.155,80 | 149.155,80 | 149.155,80 | 149.155,80 | 149.155,80 | 149.155,80 | ||||||
1.6 | ESTRUTURA E COBERTURA | 1.012.487,88 | 40,65% | - | 337.495,96 | 337.495,96 | 337.495,96 | 674.991,92 | 337.495,96 | 1.012.487,88 | 1.012.487,88 | 1.012.487,88 | 1.012.487,88 | 1.012.487,88 | |||||
1.7 | FECHAMENTOS | 288.787,37 | 11,51% | - | 96.262,46 | 96.262,46 | 96.262,46 | 192.524,91 | 96.262,46 | 288.787,37 | 288.787,37 | 288.787,37 | 288.787,37 | 288.787,37 | |||||
1.8 | ESQUADRIAS | 81.309,25 | 3,27% | - | 27.103,08 | 27.103,08 | 27.103,08 | 54.206,17 | 27.103,08 | 81.309,25 | 81.309,25 | 81.309,25 | 81.309,25 | 81.309,25 | |||||
1.9 | REVESTIMENTOS | 131.479,21 | 5,15% | - | 43.826,40 | 43.826,40 | 43.826,40 | 87.652,81 | 43.826,40 | 131.479,21 | 131.479,21 | 131.479,21 | 131.479,21 | 131.479,21 | |||||
1.10 | PINTURA | 96.131,27 | 3,53% | - | - | 32.043,76 | 32.043,76 | 32.043,76 | 64.087,51 | 32.043,76 | 96.131,27 | 96.131,27 | 96.131,27 | 96.131,27 | |||||
1.11 | ELEVADOR | 120.690,24 | 4,93% | - | - | 40.230,08 | 40.230,08 | 40.230,08 | 80.460,16 | 40.230,08 | 120.690,24 | 120.690,24 | 120.690,24 | 120.690,24 | |||||
1.12 | ESCADARIA | 11.812,88 | 0,46% | - | - | 3.937,63 | 3.937,63 | 3.937,63 | 7.875,25 | 3.937,63 | 11.812,88 | 11.812,88 | 11.812,88 | 11.812,88 | |||||
1.13 | PELE DE VIDRO | 192.297,13 | 7,68% | - | - | - | - | 64.099,04 | 64.099,04 | 64.099,04 | 128.198,09 | 64.099,04 | 192.297,13 | 192.297,13 | |||||
1.14 | LOUÇAS E METAIS | 29.417,02 | 1,15% | - | - | - | - | 9.805,67 | 9.805,67 | 9.805,67 | 19.611,35 | 9.805,67 | 29.417,02 | 29.417,02 | |||||
1.15 | SERRALHERIA | 57.756,52 | 2,35% | - | - | - | - | 19.252,17 | 19.252,17 | 19.252,17 | 38.504,35 | 19.252,17 | 57.756,52 | 57.756,52 | |||||
1.16 | INSTALAÇÕES DE COMBATE AO INCÊNDIO | 8.453,16 | 0,34% | - | - | - | - | 2.817,72 | 2.817,72 | 2.817,72 | 5.635,44 | 2.817,72 | 8.453,16 | 8.453,16 | |||||
1.17 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 43.154,35 | 1,65% | - | - | - | - | 14.384,78 | 14.384,78 | 14.384,78 | 28.769,57 | 14.384,78 | 43.154,35 | 43.154,35 | |||||
1.18 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 67.630,18 | 2,62% | - | - | - | - | - | 22.543,39 | 22.543,39 | 22.543,39 | 45.086,79 | 22.543,39 | 67.630,18 | |||||
1.19 | PISOS EXTERNOS | 44.372,45 | 1,75% | - | - | - | - | - | 14.790,82 | 14.790,82 | 14.790,82 | 29.581,63 | 14.790,82 | 44.372,45 | |||||
1.20 | LIMPEZA FINAL | 22.505,52 | 0,81% | - | - | - | - | - | - | - | 22.505,52 | 22.505,52 | |||||||
Total (R$): | 2.532.283,79 | 249.421,46 | 249.421,46 | 579.265,80 | 828.687,26 | 580.899,37 | 1.409.586,63 | 580.899,37 | 1.990.486,00 | 186.570,86 | 2.177.056,85 | 147.693,60 | 2.324.750,46 | 147.693,60 | 2.472.444,06 | 59.839,73 | 2.532.283,79 | ||
Total (%): | 100% | 9,85% | 9,85% | 22,88% | 32,72% | 22,94% | 55,66% | 22,94% | 78,60% | 7,37% | 85,97% | 5,83% | 91,80% | 5,83% | 97,64% | 2,36% | 100,00% |
20
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramais 310 ou 230
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
I.C.A.N.P - INSTITUTO CAMPINAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE NEGÓCIOS E DE PROJETOS DEPATAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | ||||
Quadro de Composição do BDI | Grau de Sigilo #PUBLICO | |||
O.S. ICANP 0 | Nº CONTRATO 0 | PROPONENTE / TOMADOR Prefeitura Municipal de Itatiaia | ||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ | ||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% | |||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% | |||
BDI 1 | ||||
TIPO DE OBRA | ||||
Construção e Reforma de Edifícios | ||||
Itens | Siglas | % Adotado | ||
Administração Central | AC | 3,00% | ||
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | ||
Risco | R | 0,97% | ||
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | ||
Lucro | L | 6,16% | ||
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | ||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% | ||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | |||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 18,58% | ||
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB) | ||||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 0%, com a respectiva alíquota de 0%. | ||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||||
Observações: | ||||
ANEXO III
PROJETO BÁSICO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Construção da Sede do IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia/RJ.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Privada para a execução de Obras para Construção da Sede do IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia/RJ, localizada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx
- Itatiaia/RJ.
Secretaria demandante
IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia/RJ.
3. MÉTODO E ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ.
3.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1. Fornecimento e colocação placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira.
3.1.2. Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço com nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso em compensado naval, incluindo instalações;
3.1.3. Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço com nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incluindo instalações elétricas e hidro-sanitárias;
3.1.4. Tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, a prova d`agua, com 2,20x1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3"x3" horizontais e verticais a cada 1,22m;
3.1.5. Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, excluindo carga e descarga;
3.1.6. Carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006;
3.1.7. A Contratada, antes de iniciar qualquer trabalho com relação ao canteiro, deverá providenciar, para aprovação da Fiscalização, planta geral de localização, indicando:
A) Localização no terreno;
B) Acessos;
C) Redes de energia elétrica, de água e esgoto;
D) Localização e dimensões de todas as edificações;
E) Localização dos pátios.
3.1.8. O licenciamento ambiental do canteiro é de responsabilidade da contratada, obter a aprovação nos órgãos competentes.
3.1.9. A construtora deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários a perfeita execução dos trabalhos.
3.1.10. A vigilância e a preservação dos materiais necessários à obra, bem como, de edificação não entregues a PMI, são de total responsabilidade da contratada.
3.2. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA
3.2.1. Engenheiro civil de obra Xxxxxx com encargos complementares;
3.2.2. Mestre de obras com encargos complementares;
3.2.3. Vigia noturno, hora efetivamente trabalhada de 22 h as 5 h (com adicional noturno).
3.3. DEMOLIÇÕES
3.3.1. Demolição manual de alvenaria de blocos de concreto, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço;
3.3.2. Demolição de concreto armado com rompedor hidráulico adaptado à escavadeira, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço;
3.3.3. Destocamento de arvores de porte médio e raízes profundas, se m remoção e auxilio mecânico.
3.4. MOVIMENTO DE TERRA
3.4.1. Regularização de terreno com trator em torno de 80cv,compreendendo acerto,raspagem eventualmente ate 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente;
3.4.2. Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera da carreta como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade media de 30km/h, em carreta, com capacidade útil de 30t.
3.5. FUNDAÇÕES
3.5.1. SAPATA
3.5.1.1. Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, excluindo escoramento e esgotamento;
3.5.1.2. Fôrmas de madeira de 3ª para moldagem de peças de concreto armado com parâmetro planos, em lajes, vigas, paredes, etc. servindo a madeira 1 vez, incluindo desmoldagem, excluindo escoramento;
3.5.1.3. Fornecimento de pedra britada nº 1, incluindo transporte, para região metropolitana do Rio de Janeiro;
3.5.1.4. Espalhamento, adensamento mecânico e acabamento de concreto bombeado, FCK = 25MPA, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas;
3.5.1.5. Fornecimento de barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18;
3.5.1.6. Fornecimento de fio de aço CA-60, redondo, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18;
3.5.1.7. Impermeabilização asfáltica composta de pintura de asfalto modificado, plastificante e isento de solventes orgânicos, aplicado a frio, em duas demãos, consumo de 1l/m²/demão;
3.5.1.8. Reaterro de vala/cava, espalhamento com retro-escavadeira e compactação vibratória, exclusive material;
3.5.1.9. Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera da carreta como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 30km/h, em carreta com capacidade útil de 30T.
3.5.2. VIGAS BALDRAME
3.5.2.1. Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), ate 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento;
3.5.2.2. Fôrmas de madeira de 3ª para moldagem de peças de concreto armado com paramentos planos, em lajes, vigas, paredes, etc, servindo a madeira 1 vez, inclusive desmoldagem, exclusive escoramento;
3.5.2.3. Fornecimento de pedra britada nº1, inclusive transporte, para região metropolitana do Rio de Janeiro;
3.5.2.4. Espalhamento, adensamento mecânico e acabamento de concreto bombeado, FCK=25MPA, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas;
3.5.2.5. Fornecimento de barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18;
3.5.2.6. Fornecimento de fio de aço CA-60, redondo, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro acima de 5mm, destinado a armadura de peças de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18;
3.5.2.7. Impermeabilização asfáltica composta de pintura de asfalto modificado, plastificante e isento de solventes orgânicos, aplicado a frio, em duas demãos, consumo de 1l/m2/demão;
3.5.2.8. Reaterro de vala/cava, espalhamento com retro-escavadeira e compactação vibratória, exclusive material;
3.5.2.9. Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera da carreta como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade media de 30km/h, em carreta, com capacidade útil de 30t.
3.6. ESTRUTURA E COBERTURA
3.6.1. ESTRURA EM PILARES E VIGAS METÁLICOS + COBERTURA METÁLICA
3.6.1.1. Estrutura metálica para cobertura de galpão em arco ou em duas ou mais águas, com treliças, terças,tirantes, etc, sobre apoios do mesmo material(inclusive estes),para vãos até 25,00m,considerando as perdas e uma demão de pintura antióxido;
3.6.1.2. Cobertura termo-isolante, dupla, trapezoidal, alumínio 0,43mm, para uso onde se requer conforto térmico,dupla estanque idade lateral,s/pintura,recheio de poliestireno expandido(EPS altura=40mm) com retardante a chama e densidade NBR-11.752 da ABNT;
3.6.1.3. Estrutura metálica, com aço astm a-572, para estrutura de edificações, pilares, vigas principais e secundarias, escadas, patamares e chapas das bases da fundação, perdas e pintura de tratamento, inclusive fornecimento de todos os materiais para ligações.
3.6.2. LAJES EM CONCRETO ARMADO
3.6.2.1. Fornecimento e montagem do conjunto de laje pré-moldada beta 16, para sobrecarga de 3,5kn/m2 e vão de 5,20m, considerando vigotas, tijolos e armadura negativa, inclusive capeamento de 4cm de espessura, com concreto FCK=20MPA e escoramento;
3.6.2.2. Fornecimento e colocação de forro falso de gesso, com placas pré-moldadas, de 60x60cm, de encaixe,presas com 4 tirantes de arame e rejuntadas.
3.6.3. CONTRAPISO
3.6.3.1. Fornecimento de pedra britada n.º 1, inclusive transporte, para região metropolitana do Rio de Janeiro;
3.6.3.2. Fornecimento de tela para estrutura de concreto armado, formada por fios de aço CA-60, com diâmetro de 3,4mm, cruzados e soldados entre si, formando malhas quadradas com espaçamento entre os fios de 15x15cm;
3.6.3.3. Lona de polietileno (lona terreiro) com espessura de 0,20mm para impermeabilização de solo, medida pela área coberta,inclusive perdas e transpasse;
3.6.3.4. Espalhamento, adensamento mecânico e acabamento de concreto bombeado, FCK=25MPA, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas.
3.7. FECHAMENTOS
3.7.1. DRYWALL
3.7.1.1. Parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com uma face simples e outra face dupla e estrutura metálica com guias duplas, com vãos;
3.7.1.2. Alvenaria de tijolos maciços 7x10x20cm, com argamassa de cimento e saibro, até 1,50m de altura.
3.8. ESQUADRIAS
3.8.1. PORTAS
3.8.1.1. Fornecimento e colocação de porta de madeira de lei em compensado de 90x210x3cm folheada nas 2 faces, aduela de 13x3cm e alizares de 5x2cm, exclusive ferragens;
3.8.1.2. Porta de vidro temperado, 0,9x2,10m, espessura 10mm, inclusive acessórios;
3.8.1.3. Fornecimento e instalação de porta corta-fogo 90x210x4cm;
3.8.1.4. Ferragens para portas de madeira de entrada principal, constando de fornecimento das peças: -fechadura de cilindro em ferro,acabamento cromado;-espelho retangular em latão, acabamento cromado;-maçaneta tipo alavanca de zamak polido, acabamento cromado.
3.8.2. JANELAS
3.8.2.1. Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx-xx, fixação com parafuso sobre contra xxxxx(exclusive contra xxxxx), com xxxxxx, padronizada;
3.8.2.2. Fornecimento e instalação de contra marco de aço, fixação com parafuso.
areia;
3.9. REVESTIMENTOS
3.9.1. PAREDES
3.9.1.1. Chapisco em superfície de concreto ou alvenaria, com argamassa de cimento e
3.9.1.2. Emboço com argamassa de cimento e areia, com 2,5cm de espessura, com
corante, aplicado sobre chapisco, exclusive este;
3.9.1.3. Reboco externo ou interno com argamassa de cimento, cal hidratada em pó e areia fina, com espessura de 3mm, aplicado sobre emboço existente, exclusive emboço;
3.9.1.4. Revestimento de paredes com cerâmica 25x40cm e 8,5mm de espessura.
3.9.2. PISOS
3.9.2.1. Revestimento cerâmico para piso com placas, tipo esmaltada extra de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m²;
3.9.2.2. Revestimento cerâmico para piso com placas, tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m²;
3.9.2.3. Soleira de granito preto de 3x13cm com 2 polimentos, exclusive nata de cimento, argamassa e rejuntamento.
3.9.3. TETOS
3.9.3.1. Revestimento interno de paredes e tetos, com pasta de gesso, com espessura de 1,5cm, inclusive limpeza, fornecimento de todos os materiais e cola, aplicação, regularização e lixamento.
3.10. PINTURA
3.10.1. PAREDES
3.10.1.1. Pintura com tinta látex, classificação premium ou standard (NBR 15079), fosca em revestimento liso, interior, acabamento em alta classe, em três demãos e mais uma demão de massa corrida e lixamento,sobre superfície já preparada.
3.10.2. TETOS
3.10.2.1. Pintura com tinta látex semibrilhante ou fosca, classificação Premium ou standard (NBR 15079), para interior ou exterior, sistema tintométrico, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico, uma demão de massa acrílica e duas demãos de acabamento.
3.11. ELEVADOR
3.11.1. Elevador hidráulico, com capacidade para 6 pessoas, 420kg, velocidade de 0,75m/s, paradas 2(1 a 2), com motor de corrente alternada, 2 velocidades, tensão de iluminação de 110v, motriz de 220v, frequência de 60hz, máquina de tração com engrenagem em cima;
3.11.2. Estrutura metálica em aço especial, resistente acorrosão (acousi-sac, corten), para torres de elevadores, escadas, vigas e colunas de edificações e reforços estruturais, composta de perfis "i" ou "h", cantoneiras e chapas, unificadas com eletrodo.
3.12. ESCADARIA
3.12.1. Escada em concreto armado, FCK = 15 MPA, moldada IN LOCO;
3.12.2. Contrapiso, base ou camada regularizadora executada com argamassa de cimento e areia, na espessura de 1cm;
3.12.3. Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2.
3.13. PELE DE VIDRO
3.13.1. Fornecimento e colocação de caixilho fixo de alumínio anodizado para vidro em bronze ou preto, serie 28;
3.13.2. Fornecimento e colocação de vidro laminado simples, com espessura de 10mm.
3.14. LOUÇAS E METAIS
3.14.1. Fornecimento de vaso sanitário de louça branca ou branco gelo, para pessoas com necessidades específicas, inclusive assento especial, bolsa de ligação e acessórios de fixação;
3.14.2. Vaso sanitário de louça branca, convencional, tipo médio luxo, com medidas em torno de 37x47x38cm, incluindo assento plástico tipo médio luxo, bolsa de ligação, válvula de descarga de 1.1/2" com registro integrado, sistema hidromecânico;
3.14.3. Fornecimento de lavatório de louça branca de embutir (cuba), tipo médio luxo, com ladrão, com medidas em torno de 52x39cm, ferragens em metal cromado:sifão 1680 1"x1.1/4",torneira de pressão 1193 de 1/2 " e válvula de escoamento 1603, rabicho em PVC.
3.14.4. Fornecimento de lavatório de louça branca,com coluna suspensa,para pessoas com necessidades específicas,com medidas em torno de 45,5x35, 5cm,exclusive sifão, válvula de escoamento, rabicho e torneira;
3.14.5. Bancada/banca/pia de aço inoxidável (AISI 430) com 2 cubas, com válvulas,escorredor duplo, de *0,55 x 2,00* m;
3.14.6. Instalação e assentamento de pia com 2 cubas(exclusive fornecimento do aparelho),compreendendo:3,00m de tubo de PVC de 2 5mm,3,00m de tubo de PVC de 50mm, rabicho e conexões;
3.14.7. Fornecimento e colocação de papeleira, sem protetor, de sobrepor, em metal cromado;
3.14.8. Fornecimento e colocação de saboneteira, de sobrepor, em metal cromado;
3.14.9. Fornecimento de sifão 1680, de 1"x1.1/2",em metal cromado;
3.14.10. Fornecimento e colocação de espelho de cristal, 4mm de xxxxxxxxx.xxx moldura de madeira;
3.14.11. Fornecimento de mictório de louça branca com sifão integrado e medidas em torno de 33x28x53cm, ferragens em metal cromado: registro de pressão 1416 de 1/2" e tubo de ligação de 1/2";
3.14.12. Fornecimento e colocação de barra de apoio em aço inoxidável AISI 304, tubo de 1 1/4",inclusive fixação com parafusos inoxidáveis e buchas plásticas, com 60cm,para pessoas com necessidades específicas;
3.14.13. Fornecimento de torneira para jardim, de 3/4"x10cm aproximadamente, em metal cromado;
3.14.14. Fornecimento de torneira para pia ou tanque, 1158 de 1/2"x18cm aproximadamente, em metal cromado;
3.14.15. Fornecimento de torneira para lavatório, 1193 de 1/2"x9cm aproximadamente, metal cromado;
3.14.16. Assentamento de vaso sanitário sifonado (exclusive fornecimento do aparelho),inclusive materiais necessários;
3.14.17. Assentamento de lavatório (exclusive fornecimento do aparelho),inclusive materiais necessários;
3.14.18. Instalação e assentamento de mictório (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 1,50m de tubos de PVC de 40mm e 50mm,cada,conexões e ralo sifonado de PVC;
3.14.19. Instalação e colocação de torneira para jardim ou de lavagem (exclusive fornecimento da torneira), compreendendo: 2,00m de tubo de PVC de 20mm e conexões;
3.14.20. Fornecimento e colocação de assento sanitário plástico, tipo popular.
3.15. SERRALHERIA
3.15.1. Fornecimento e colocação de corrimão de tubo de aço inoxidável, diâmetro 4", com guarda-corpo em vidro, exclusive este, fixado em montantes de tubo de aço inoxidável escovado, diâmetro 2.1/2", altura 1,00m, envolvendo tubo metalon de 1.1/4";
3.15.2. Guarda-corpo de tubos de aço galvanizado soldados, formando módulos de 2,20m de comprimento e 1,00m de altura, com 3 montantes de 2" de diâmetro chumbados no concreto (exclusive este), travessa superior de 2" e travessa inferior e intermediária;
3.15.3. Fornecimento e instalação de isolador de pino TP HI-POT cilíndrico classe 15kv;
3.15.4. Portão basculante automatizado.
3.16. INSTALAÇÕES DE COMBATE AO INCÊNDIO
3.16.1. Fornecimento e instalação de abrigo para hidrante, 75x45x17cm, com registro globo angular 45º 2.1/2", adaptador storz 2.1/2", mangueira de incêndio 15m, redução 2.1/2x1.1/2" e esguicho em latão 1.1/2";
3.16.2. Fornecimento e colocação de detector ótico de fumaça analógico com base, para sistema de alarme contra incêndio;
3.16.3. Fornecimento e colocação de extintor de incêndio, tipo água-pressurizada, de 10l, inclusive suporte de parede e carga completa;
3.16.4. Fornecimento e colocação de extintor de incêndio, tipo gás carbônico (co2), 10kg, completo;
3.16.5. Fornecimento e colocação de extintor de incêndio, tipo pó químico,de 4kg.
3.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.17.1. Fornecimento e colocação de quadro de distribuição de energia para disjuntores termo- magnéticos unipolares, de embutir, com porta e barramentos de fase, neutro e terra, trifásico, para instalação de até 32 disjuntores com dispositivo para chave geral;
3.17.2. Fornecimento e colocação de quadro de distribuição de energia para disjuntores termo- magnéticos unipolares,de embutir,com porta e barramentos de fase,neutro e terra,trifásico,para instalação de ate 50 disjuntores com dispositivo para chave geral;
3.17.3. Entrada de energia individual padrão light, medição direta,rede subterrânea,demanda entre 23,2 e 33,1KVA,inclusive caixa seccionadora(cs100)e caixa transparente para medição (CTM) com caixa de disjuntor polifásico(CTP) e caixa de disjuntor trifásico;
3.17.4. Fornecimento e colocação de caixa de embutir, em PVC,2"x4", inclusive buchas e arruelas;
3.17.5. Fornecimento e colocação de caixa de embutir, em PVC,4"x4", inclusive buchas e arruelas;
3.17.6. Fornecimento e colocação de caixa de ligação de alumínio silício,tipo conduletes, no formato com diâmetro de 3/4";
3.17.7. Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento termoplástico,compreendendo:preparo,corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 1,5mm2,450/750v;
3.17.8. Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento termoplástico,compreendendo:preparo,corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 16mm2,450/750v;
3.17.9. Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento termoplástico,compreendendo:preparo,corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 2,5mm2,450/750v;
3.17.10. Cabo de cobre rígido, seção de 25mm2, formados por condutores em fios de cobre nu, encordoamento classe 2,isolamento para 1 kv,em polietileno reticulado(XLPE)ou etileno propileno (EPR), com capa de cobertura em PVC na cor preta, NBR 7286, NBR 7287;
3.17.11. Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento termoplástico, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos na bitola de 4mm2, 450/7 50v;
3.17.12. Fornecimento e colocação de cabo de cobre com isolamento termoplástico, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 50mm2,450/ 750v;
3.17.13. Caixa de passagem n°. 6, de embutir, padrão Telebrás, dimensões 120 x 120 x 12 cm, em chapa de aço galvanizado;
3.17.14. Fornecimento e colocação de interruptor com 1 tecla simples e tomada 2p+t,10a/250v, padrão brasileiro,de embutir,com placa de 4"x2";
3.17.15. Fornecimento e colocação de interruptor de embutir com 2 teclas simples fosforescentes e placa;
3.17.16. Fornecimento e colocação de tomada tipo RJ11, de embutir, completa, para telefone;
3.17.17. Fornecimento e colocação de disjuntor termomagnético, tripolar, de 125 a 150ax250v;
3.17.18. Fornecimento e colocação de disjuntor termomagnético unipolar, de 10 a 30ax250v;
3.17.19. Fornecimento e colocação de disjuntor termomagnético, bipolar,de 10 a 50ax250v;
3.17.20. Dispositivo DPS classe ii, 1 polo, tensão máxima de 175v, corrente máxima de *20* ka (tipo ac);
3.17.21. Fornecimento e colocação de eletroduto em PVC flexível, cor amarela,diâmetro de
25mm.
3.17.22. Fornecimento e colocação de eletroduto em PVC flexível,cor amarela,diâmetro
de20mm;
3.17.23. Fornecimento e colocação de eletroduto em PVC flexível,cor amarela,diâmetro de
32mm;
3.17.24. Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rígido rosqueavel de 1/2",
inclusive conexões e emendas, exclusive abertura e fechamento de rasgo;
3.17.25. Luminária de emergência 30 LEDS, potência 2 w, bateria de lítio, autonomia de 6
horas;
3.17.26. Fornecimento e instalação Luminária tipo plafon, de sobrepor, com 1 lâmpada LED;
3.17.27. Instalação de ponto para luminária fluorescente pendente em canaleta
(38x38x6000)mm (exclusive luminária) inclusive tomada e 1,00m de cabo pp 1,50mm²;
3.17.28. Caixa de proteção para medidor individual g16,para gás natural,até 16m3/h,nas dimensões internas de 90x80x60cm,em alvenaria de tijolos maciços (7x10x20cm),em paredes de meia vez,revestidas com argamassa de cimento e areia, com porta.
3.18. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
3.18.1. ÁGUA FRIA
3.18.1.1. Fornecimento de bebedouro elétrico tipo pressão, em aço inoxidável, modelo de pé, adulto, com filtro interno, capacidade 40l/h, com 2 torneiras;
3.18.1.2. Fornecimento e colocação de registro de gaveta, em bronze, com diâmetro de
3/4";
1.1/2".
3.18.1.3. Fornecimento e colocação de registro de esfera, em bronze,com diâmetro de
3.18.1.4. Fornecimento e instalação de engate flexível em inox, 1/2” x 30cm;
3.18.1.5. Fornecimento e instalação de engate flexível em plástico branco, 1/2" x 30cm;
3.18.1.6. Fornecimento de tubo de PVC, soldável, DN 25mm, instalado em ramal ou sub- ramal de água;
3.18.1.7. Fornecimento de tubo de PVC, soldável, DN 32mm, instalado em ramal ou sub- ramal de água;
3.18.1.8. Fornecimento de tubo de PVC, soldável, DN 50mm, instalado em ramal ou sub- ramal de água;
3.18.1.9. Fornecimento de reservatório, em fibra de vidro ou polietileno, com capacidade em torno de 1.500l, inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores;
3.18.1.10.Colocação de reservatório de fibrocimento, fibra de vidro ou semelhante de 1.500l,inclusive peças de apoio em alvenaria e madeira serrada,e flanges de ligação hidráulica,exclusive fornecimento do reservatório;
3.18.1.11.Instalação e assentamento de bebedouro ou lavatório tipo calha, embateria com 1 ponto a cada 50cm (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 1,00m de tubo de PVC de 32mm e 0 ,60m de tubo de PVC de 25mm,com conexões e esgotamento em PVC de 50.
3.18.2. ESGOTO
3.18.2.1. Caixa de gordura especial de alvenaria de tijolos maciços (7x 10x20cm), em paredes de uma vez (0,20m), medindo 1,00x1,00x0,90m, inclusive revestimento interno em argamassa de cimento e areia, com espessura de 1,5cm, exclusive tampão de ferro;
3.18.2.2. Caixa de inspeção/caixa para águas pluviais, de concreto pré- moldado, constando de circulo de fundo, 2 anéis superpostos, de 40mm de espessura e 600mm de diâmetro interno, sendo 1 anel inferior (entrada e saída) de 300mm, 1 de 75mm de altura, perfazendo 475;
3.18.2.3. Fornecimento de ralo sifonado de PVC rígido (100x100)x50mm, em pavimento elevado, com tampa cega,com 1 entrada de 40mm e saída de 50mm,compreendendo:2,00m de tubo de PVC de 50mm soldável,1,00m de tubo de PVC de 40mm e sua ligação ao ramal de queda e ventilação;
3.18.2.4. Caixa sifonada, PVC, DN 100 x 100 x 50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário;
3.18.2.5. Fornecimento de sifão 1680,de 1"x1.1/2",em metal cromado;
3.18.2.6. Fornecimento de sifão flexível para pia ou lavatório, em PVC;
3.18.2.7. Fornecimento e instalação de válvula em metal cromado 1.1/2" x 1.1/2" para tanque ou lavatório, com ou sem ladrão;
3.18.2.8. Fornecimento de tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN100mm, fornecimento e instalação em prumada de esgoto sanitário ou ventilação;
3.18.2.9. Tubo PVC serie normal, esgoto predial, DN 75 mm, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação;
3.18.2.10.Tubo PVC, série normal, esgoto predial, DN 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário;
3.18.2.11.Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário;
3.18.2.12.Fornecimento e assentamento de tubo de queda em PVC, com diâmetro de 100mm e desnível de até 1,00m, para poços de visita de esgoto sanitário,conforme padrão CEDAE.
3.18.2.13.Tampão completo de fofo, de 0,60m de diâmetro, com 175 a 180kg,para caixa de areia ou poço de visita,articulado,padrão da prefeitura,classe300,carga mínima para teste 30t,resistência máxima de rompimento 37,5t e flecha residual máxima 17mm,assentado.
3.18.3. PLUVIAL
3.18.3.1. Caixa de inspeção/caixa para águas pluviais, de concreto pré- moldado, constando de circulo de fundo, 2 anéis superpostos, de 40mm de espessura e 600mm de diâmetro interno, sendo 1 anel inferior (entrada e saída) de 300mm, 1 de 75mm de altura, perfazendo 475;
3.18.3.2. Caixa de passagem 30x30x40 com tampa e dreno brita;
3.18.3.3. Tampão completo de fofo,de 0,60m de diâmetro, com 175 a 180kg,para caixa de areia ou poço de visita,articulado,padrão prefeitura,classe300,carga mínima para teste 30t,resistência máxima de rompimento 37,5te flecha residual máxima 17mm, assentado;
3.18.3.4. Fornecimento e instalação de tubo PVCDN 100 mm para drenagem;
3.18.3.5. Escavação e reaterro de vala, em material de 2a categoria, para ligação de
água potável.
3.18.4. VENTILAÇÃO
3.18.4.1. Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário.
3.19. PISOS EXTERNOS
3.19.1. PISO INTERTRAVADO
3.19.1.1. Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm;
3.19.1.2. Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação mecânica;
3.19.1.3. Camada de bloqueio (colchão) de pó-de-pedra, espalhado e comprimido mecanicamente, medida após compactação.
3.19.2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
3.19.2.1. Sinalização horizontal com tinta retror refletiva a base de resina acrílica com micro esferas de vidro.
3.20. Limpeza
3.20.1. Limpeza de pisos cerâmicos;
3.20.2. Fornecimento e colocação de placa de inauguração em bronze com as dimensões de 0,35x0,50m.
3.21. Equipamentos e Maquinários:
3.21.1. A quantidade de cada equipamento será dimensionada segundo necessidade da obra e de acordo com a fiscalização, conforme discriminação a seguir:
- Caminhão carroc. Fixa 3,5t; equipado ou não com munk;
- Andaimes tubulares;
- Betoneira com capacidade mínima de 320 L motor elétrico;
- Conjunto de cerra circular elétrica;
- Conjunto de motores vibradores elétricos com mangotes de imersão.
3.22. Serviços Técnicos:
3.22.1. As Built
A contratada deverá executar, ao término dos serviços, através de profissionais habilitados, um levantamento de tudo o que foi executado. As apresentações se darão em volume encadernado e em meio digital (CD) contendo:
- Planta e perfil do projeto arquitetônico em escala 1:500 com os mesmos elementos apresentados no projeto básico.
- Planilha de quantidades realmente executadas.
- Relatório contendo possíveis modificações adotadas durante execução das obras;
- Relatório fotográfico das modificações adotadas durante execução das obras;
3.22.2. Será responsabilidade da Contratada, elaborar os projetos de Arquitetura, Instalações Elétricas, Hidro-Sanitárias e Estruturais (Concreto e Metálico) em digital e plotado, seguindo as
normatizações da ABNT, baseado no projeto básico fornecido pela PMI, mantendo os quantitativos planilhados, quando for o caso.
3.23. Controle Tecnológico
Compreendem todo o pessoal e equipamentos necessários aos serviços de topografia, laboratórios de solos, concreto, aços e outros, ficando a montagem destes sob a total responsabilidade da contratada, permitindo-se a utilização de serviços de empresas especializadas e certificadas, para a execução dos ensaios específicos padronizados pela ABNT, devendo a Contratada computar no custo da obra.
4. HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados em horário comercial e extraordinário quando avaliada necessidade pela equipe técnica em conjunto com o fiscal da obra nomeado pela prefeitura, ficando a cargo da empresa remuneração normal e extra dos seus funcionários.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
5.1. A metodologia de avaliação se dará através de fiscalização a ser exercida por profissional de engenharia civil habilitado da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nomeado por portaria para exercer esta função.
5.2. O fiscal solicitará, periodicamente, relatórios e diários de serviços.
6. CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
Despesa
As despesas decorrentes da execução do Contrato a ser firmado correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade: 6 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia/RJ;
Projeto/Atividade: 2.276 – Administração do IPREVI;
Elemento de despesa: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito através de planilhas de medição, após aprovação do fiscal da obra.
8.2. A solicitação de pagamento será composta pelos seguintes documentos:
8.2.1. Carta de solicitação de avaliação da planilha de medição ao fiscal da obra;
8.2.2. Planilha de medição assinada pelo responsável técnico da contratada, observando sempre os serviços executados;
8.2.3. ART e comprovante de pagamento;
8.2.4. Memória de Xxxxxxx, assinado pelo responsável técnico da contratada;
8.2.5. Diário de Obra, respectivo ao período da medição, assinado pelo responsável técnico da contratada;
8.2.6. Relatório fotográfico dos serviços executados;
8.2.7. Cópia de empenho;
8.2.8. Certidões.
8.2.9. Nota fiscal, após aprovação da planilha de medição pelo fiscal da obra.
9. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá atender, além das disposições contidas neste projeto básico, as normas e práticas complementares relacionadas, principalmente, a segurança e bem estar do funcionário, prevenção a impactos ambientais e observância as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Será exigida, no processo licitatório, a comprovação de capacitação técnica das interessadas em participar do certame. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação será feita através de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.2. A exigência de comprovação de experiência anterior da licitante é imprescindível e pertinente para a segurança da contratação, em razão de que não é plausível e razoável a permissão no edital do processo licitatório de participação de empresas que não apresentem o mínimo de experiência na execução dos serviços do objeto do processo licitatório. Assim, por se tratar de projeto de grande relevância para a Cidade é necessário que a empresa licitante possua e comprove, além da capacitação técnica de seus profissionais, experiência anterior na execução de serviços de porte compatível com o objeto da licitação;
10.3. A comprovação de experiência anterior da empresa é necessária, pois a execução desse tipo de serviço exige da empresa a capacidade de desempenhar diversas atividades: o adequado provimento de materiais e mão de obra; a mobilização de profissionais; a capacidade de subcontratação e coordenação de outras empresas, quando for ocaso, e se o contratante assim o permitir; a gestão administrativa e comercial do serviço. Todas estas exigências recaem na empresa, pessoa jurídica, como organização empresarial, e não podem ser supridas apenas com a experiência técnica dos profissionais;
10.4. Comprovação de registro e quitação ou inscrição da licitante, bem como de seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo seu respectivo Conselho;
10.5. Acervo técnico do(s) profissional(is) indicado(s) na comprovação de registro da licitante, por execução de obras ou serviços rodoviários de características semelhantes ao objeto da licitação, que será(ão) o(s) profissional(is) responsável(is) técnicos pela obra;
10.6. Relação explícita e formal de disponibilidade de equipamentos, veículos, do aparelhamento, ferramental e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação e, ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. Será designado pelo Chefe do Executivo Municipal o representante da Administração Pública responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei n°. 8.666 de 1993, bem como os funcionários responsáveis pela atestação das notas fiscais e faturas correspondentes;
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades,e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
11.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, designado para acompanhar o serviço, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
11.4. A Contratada, por intermédio de seus representantes e prepostos, prestará as informações e esclarecimentos necessários, sempre que solicitados pela fiscalização; e
11.5. Quaisquer exigências da Contratante e seus representantes, inerentes ao fiel cumprimento do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
12. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Das obrigações do CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar ao Contratado, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, inclusive quanto a defeitos no seu objeto, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
IV. Efetuar pagamento à Contratada no valor resultante da prestação do serviço, nas parcelas e valores estipulados no cronograma físico-financeiro;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado;
VI. Atestar as Notas Fiscais apresentadas pela contratada, conforme aprovação dos serviços pelo fiscal da obra e efetuar os pagamentos devidos;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; e
IX. Emitir, em favor da Contratada, os seguintes documentos: Termo de Recebimento Provisório da Obra e Termo de Recebimento Definitivo da Obra, conforme Art. 73 da Lei 8.666.
12.2. Das obrigações da CONTRATADA:
12.2.1. Os serviços, objeto do presente projeto básico serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, condizente com a Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.2. A contratada obriga-se, ainda, a:
I. Realizar os serviços durante o prazo previsto neste projeto básico;
II. Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
III. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
V. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
VI. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração;
VII. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação correspondentes, devendo comunicar à administração, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários;
VIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contração objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
IX. Executar os serviços conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade que atenda eficientemente;
X. Reparar, corrigir, reconstruir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XI. Responsabilizar-se, durante o horário previsto para a execução dos serviços, pela preservação do local e dos pertences ali depositados;
XII. Utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas instalações do Contratante;
XIII. Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução da obra, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços;
XIV. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XV. Comunicar à fiscalização do contrato, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados;
XVI. Obter todas as licenças, aprovações e franquias eventualmente necessárias à execução dos serviços contratados, pagando as suas expensas os respectivos emolumentos e taxas e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública, obrigando- se a pagar as multas porventura impostas por esses órgãos;
XVII. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelos demais órgãos competentes, que abranjam os serviços contratados;
XVIII. A Contratada deverá executar os serviços expressamente relacionados na planilha orçamentária, na memória de cálculo e conforme memorial descritivo e cronograma físico-financeiro;
XXX.Xx execuções dos serviços deverão receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações e normas de ABNT, da NBR 9.050/2015 e demais dispositivos previstos em Leis e Normativas específicas, através de técnicos habilitados em contingentes suficientes ao atendimento da demanda e com a utilização de mão de obra, ferramentas e equipamentos apropriados, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços realizados;
XX. Todos os funcionários deverão se apresentar sempre uniformizados e usando equipamento de proteção individual (EPI), devendo ostentar de forma bem visível à identificação da empresa contratada e o brasão do município, conforme modelo previamente aprovado pela Contratante;
XXI.A Contratada será obrigada a retirar do recinto da obra, imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não implicando modificação no prazo e demais condições contratuais;
XXII. A Contratada deverá emitir relatórios técnicos circunstanciado, relatando possíveis ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, devendo o relatório ser assinado pelo engenheiro civil ou arquiteto da contratada, que é responsável pela execução dos serviços com ART expedido pelo CREA, e entregue juntamente com a apresentação do Diário de Obras, da medição com o devido aceite do fiscal nomeado pela Contratante acompanhada do comprovante de inscrição da contratada no cadastro de contribuintes deste Município, do relatório fotográfico e da nota fiscal de serviços devidamente atestada por funcionários da Contratante, sendo estes requisitos indispensáveis para o prosseguimento do ato administrativo para pagamento referente aos serviços feitos no período;
XXIII. A firma deverá manter no local da obra:
a) Livro de ocorrência diária (diário de obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em até 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela PMI;
b) Uma via do contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado na obra.
XXIV. A Contratada deverá manter os locais de serviços sinalizados, com telas de proteção, prevenindo, assim, acidentes, e sem sobras de materiais, entulhos e detritos em geral que devem ser recolhidos de forma apropriada e segura diariamente.
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços até dez (10) dias úteis após o recebimento da ordem de início, adotando todas as providências relativas à mobilização de pessoal, equipamentos e instalações que atendam as necessidades do serviço;
13.2. Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito à obra, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento da obra e pelas atitudes e definições arbitrárias que vier adotar;
13.3. Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com, as presentes, especificações e com a técnica peculiar a espécie, ficando a contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
13.4. A Contratante poderá suspender os serviços em execução, total ou parcialmente,sempre que por motivo justificado julgar necessário, cabendo-lhe, ainda, determinar o seu reinício;
13.5. Quaisquer casos de omissão ou dúvidas neste projeto básico deverão ser formalmente apresentados pelo responsável técnico pela execução dos serviços à apreciação da Fiscalização. Nenhuma modificação ou trabalho adicional será executado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições contratualmente estabelecidas;
13.6. Se a contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, a Contratante poderá efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida liquida e certa da Contratada;
13.7. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total contratado;
13.8. A subcontratação não traz prejuízo às responsabilidades legais e contratuais da Contratada;
13.9. As comunicações entre a fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução da obra, somente terão validade se efetuadas por escrito;
13.10. O valor total contratado é passível de alteração apenas pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas;
a) Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato, por infração a qualquer clausula ou condição nele estabelecida;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) Multa compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) Xxxxx compensatória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato em caso de recusa em efetuar a correção, caracterizando a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis.
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, aquele que:
I. Não promover o recolhimento das contribuições relativas aos encargos sociais Exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
II. Deixar de realizar pagamento do salário e demais encargos trabalhistas no dia fixado.
15. DO RECEBIMENTO
15.1. O recebimento dos serviços será efetuado pelo fiscal da obra, sendo o primeiro apresentado a solicitação de aceite provisório e depois de trinta (30) dias a definitiva;
15.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante tempo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias conforme art. 73, I a da Lei 8.666/93;
15.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Termo Contratante trata-se da Prefeitura Municipal de Itatiaia, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com anuência do IPREVI – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia;
16.2. O Termo Contratada, trata-se da empresa responsável pela execução dos serviços;
16.3. O Termo Fiscalização, trata-se do(s) servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
17. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia/RJ atendendo a grande demanda da população, viu-se a necessidade de se construir uma sede própria com acessibilidade para pessoas com necessidades específicas.
Dessa forma, é importante a contratação de empresa especializada para a execução de obras para a Construção da Sede do IPREVI.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DO PROJETO
DESCRIÇÃO PRELIMINAR DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS NO PROJETO DA SEDE DO IPREVI:
SEDE DO IPREVI:
LOCAL: Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Estudo de Concepções:
Dos objetivos da obra:
Esta obra tem como objetivo de construção da sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itatiaia/RJ.
Para a execução da mesma foram observados fatores como clima, economia, meio ambiente, desenvolvimento social, atendimento aos ensejos dos alunos.
O presente projeto visou à utilização de tecnologia simples e eficiente podendo assim utilizar na execução a mão de obra local, bem como materiais de construção do comércio local. Deste modo aquecemos a economia local como também proporcionamos dignidade à população.
Da metodologia de elaboração do projeto:
Este projeto é composto de planta de arquitetura, planilha de quantitativos e preços básicos, cronograma físico financeiro, memorial descritivo dos serviços, memória de cálculo dos quantitativos, documentação complementar, com o objetivo de proporcionar condições à empresa contratada de executar a obra com clareza e responsabilidade.
Descrição dos Serviços
Construção da sede do IPREVI - Instituto de previdência dos servidores públicos de Itatiaia/RJ.
Serviços Preliminares
Placa de Identificação de Obra - fornecimento e colocação de 10,00m² de placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira.
Aluguel de Container- aluguel de 8,00 unxmês de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço com nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações.
Aluguel de Container – aluguel de 8,00 unxmês de container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço com nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incluindo instalações elétricas e hidro- sanitárias.
Tapume – execução de 30,80m² de tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, a prova d`agua, com 2,20x1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3"x3" horizontais e verticais a cada 1,22m.
Transporte - transporte de 02 container, segundo descrição da família 02.006, excluindo carga e descarga.
Carga e Descarga – execução de 02 de carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006.
Administração de Obra
Mão de Obra de Engenheiro Civil – está previsto um acompanhamento da obra por um profissional habilitado no órgão competente, pelo período de 240,00,00 horas durante a execução dos serviços.
Mão de Obra de Mestre de Obra – está previsto um acompanhamento da obra por um profissional competente, pelo período de 8,00 meses durante a execução dos serviços.
Mão de Obra de Vigia – está previsto a contratação de um vigia competente, pelo período de 1.200,00 horas durante a execução dos serviços.
Demolições
Demolição – execução de 23,47m³ de demolição manual de alvenaria de blocos de concreto, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço.
Demolição – execução de 24,39m³ de demolição de concreto armado com rompedor hidráulico adaptado à escavadeira, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço.
Destacamento – execução de destocamento de 16 árvores de porte médio e raízes profundas, se m remoção e auxilio mecânico.
Movimento de Terra
Regularização de Terreno – execução de 681,00m² de regularização de terreno com trator em torno de 80cv, compreendendo acerto, raspagem eventualmente ate 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.
Transporte – execução de 612,90 txkm de transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera da carreta como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade media de 30km/h, em carreta, com capacidade útil de 30t.
FUNDAÇÕES SAPATA
Escavação – execução de 82,47m³ de escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, excluindo escoramento e esgotamento.
Fôrmas – execução de 136,00 m² de fôrmas de madeira de 3ª para moldagem de peças de concreto armado com parâmetro planos, em lajes, vigas, paredes, etc. servindo a madeira 1 vez, incluindo desmoldagem, excluindo escoramento.
Pedra Britada - fornecimento de 6,80 m³ de pedra britada nº 1, incluindo transporte, para região metropolitana do Rio de Janeiro.
Concreto Bombeado - espalhamento, adensamento mecânico e acabamento de 68,00m³ de concreto bombeado, FCK = 25MPA, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas.
Barra de Aço - fornecimento de 2.040,00kg de barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18.
Fio de Aço - fornecimento de 1.360,00kg de fio de aço CA-60, redondo, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18.
Impermeabilização Asfáltica – execução de 136,00m² de impermeabilização asfáltica composta de pintura de asfalto modificado, plastificante e isento de solventes orgânicos, aplicado a frio, em duas demãos, consumo de 1l/m²/demão.
Reaterro – execução de 14,47m³ de reaterro de vala/cava, espalhamento com retro-escavadeira e compactação vibratória, exclusive material.
Transporte – execução de 1.713,60 txkm de transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera da carreta como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 30km/h, em carreta com capacidade útil de 30T.
VIGAS BALDRAME
Escavação – execução de 74,82m³ de escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), ate 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento.
Fôrma – execução de 320,67m² de fôrmas de madeira de 3ª para moldagem de peças de concreto armado com paramentos planos, em lajes, vigas, paredes, etc, servindo a madeira 1 vez, inclusive desmoldagem, exclusive escoramento.
Pedra Britada - fornecimento de 5,34m³ de pedra britada nº1, inclusive transporte, para região metropolitana do Rio de Janeiro.
Concreto Bombeado - espalhamento, adensamento mecânico e acabamento de 32,07m³ de concreto bombeado, FCK=25MPA, compreendendo o fornecimento de concreto importado de usina, colocação nas formas.
Barra de Aço - fornecimento de 1.924,02kg de barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada a armadura de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18.
Fio de Aço - fornecimento de 962,01kg de fio de aço CA-60, redondo, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro acima de 5mm, destinado a armadura de peças de concreto armado, 10% de perdas de pontas e arame 18.
Impermeabilização – execução de 320,67m² de impermeabilização asfáltica composta de pintura de asfalto modificado, plastificante e isento de solventes orgânicos, aplicado a frio, em duas demãos, consumo de 1l/m2/demão.
Reaterro – execução de 24,94m³ de reaterro de vala/cava, espalhamento com retro-escavadei