DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados e consiste na: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
8.3.1. O ENVELOPE 01 conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.3.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4.1. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dosdocumentos.
8.5. A documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
8.5.2. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois d...
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1 - O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes da "Documentação" e da "Proposta" até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital;
5.2 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame, de licitante retardatário, a não ser como ouvinte;
5.3 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "documentação" e "proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final da CONCORRÊNCIA;
5.4 - Os envelopes contendo os documentos relativos à Habilitação serão abertos, na presença dos interessados pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação aos licitantes, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais dos mesmos;
5.5 - Abertos os envelopes referentes à "Documentação", a Comissão de Licitação apreciará os documentos de cada licitante e havendo expressamente renúncia em interpor recurso por parte de todos os representantes poderá, na mesma sessão, divulgar o nome das empresas habilitadas e das inabilitadas;
5.6 - Os licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos no envelope "Documentação", ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior;
5.7 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências e consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão a ser convocada previamente pela Comissão, sendo designado dia, hora e local para sua realização;
5.8 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes "Proposta";
5.8.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes;
5.9 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais, contendo as propostas, serão abertos;
5.9.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.9.2 - depois de transcorrido o prazo reg...
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 1 – A Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura do envelope Nº 1 “HABILITAÇÃO”, no dia e horário especificados neste Edital, conferindo os documentos apresentados com os exigidos.
2 – A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado aos licitantes, na mesma ou em outra reunião pública convocada para este fim.
3 – No dia, hora e local determinados pela Comissão terá continuação o procedimento licitatório.
4 – A Comissão devolverá o envelope Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechado e inviolado, ao participante inabilitado, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação.
5 – A Comissão procederá a abertura do envelope Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS” de licitante habilitado, desde que tenha havido desistência expressa de recorrer por todos os licitantes, ou transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recurso, ou ainda após o julgamento de recursos interpostos.
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 11.1. O sistema eletrônico receberá até o dia e hora estabelecidos neste Edital, as propostas das empresas previamente credenciadas junto ao Banco do Brasil.
11.2. Para participação na sessão do Pregão, o pregoeiro e licitantes deverão acessar a sala de disputa, a qual estará disponível na página principal do www.licitacoes- x.xxx.xx.
11.3. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas, passando o Pregoeiro a verificação da aceitabilidade dessas propostas em sua adequação aos requisitos
11.4. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos para nova data e horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção consultar mensagens.
11.5. A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
11.6. As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema e só estas participarão da etapa de lances.
11.7. O Pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8. Os lances deverão ser ofertados de acordo com o Menor Valor Global, conforme
11.9. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.10. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.11. Será permitido ao licitante oferecer lances sucessivos observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.12. Não serão aceitos mais de um lance com o mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.13. Não poderá haver resistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis previstas em lei.
11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do Pre...
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1 - O procedimento licitatório seguirá as determinações contidas Federal de 1988 e nas leis federais n. 8666/93 e suas alterações.
12.2 - Nas sessões públicas e nas reuniões da Comissão Especial de Licitação, serão lavradas Atas Circunstanciais.
12.3 - Inexistindo recursos contra o(s) resultado(s) ou após o julgamento dos porventura interpostos, a classificação e julgamento final da presente Concorrência Pública serão homologados pelo Secretário de Administração e devidamente publicados.
12.4 - Serão inabilitados os licitantes que apresentarem documentação:
a. incompleta,
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 1. No dia, local e hora marcados terá início a sessão de abertura pela Comissão de licitação.
2. A Comissão de Licitação rubricará a documentação apresentada, submetendo a mesma a exame e rubrica dos representantes credenciados, presentes na sessão.
3. Havendo impugnação, a Comissão de licitação registrará em ata as razões que determinaram a sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
4. Será franqueado aos participantes o exame de documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pela Comissão, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5. Fica reservado à Comissão o direito de acatar ou não as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1 – Abertura do Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação.
9.1.1 – Os envelopes serão abertos pela Comissão de licitação e todas as folhas serão rubricadas pelos seus membros, ficando à disposição das licitantes para que os mesmos assim procedam.
9.1.2 – Todos os documentos após rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes, sendo registradas em ata, assinada por todos os presentes, as impugnações e manifestações, as quais serão julgadas pela CL.
9.1.3 – As licitantes que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo qualquer documento exigido no item 3 – Da Habilitação, serão de pronto inabilitadas.
9.1.4 – A CL poderá decidir sobre a fase de habilitação na mesma sessão ou fazê-lo em outra data, em sessão previamente marcada, através de publicação no “Minas Gerais".
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 11.1. Na data e horário designado, todos os documentos da proposta comercial ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS será entregue em envelope fechado, impressos em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerados, assinados e rubricados pelo Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação.
11.1.1. A Proposta de Preços - Comercial Resumida, assinada por representante legal ou por procurador munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento, em 01 via, digitada em papel que identifique a licitante, com valores expressos em R$ (reais), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e em seus Anexos.
11.1.2. A Proposta de Preços - Comercial Detalhada, contemplando no mínimo os seguintes custos unitários: salários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, tributários, veículos, equipamentos, ferramentas materiais diversos, depreciação, combustíveis, lubrificantes e lavagens, manutenções, EPIs, licenças, seguros e garantias e despesas administrativas e BDI.
11.1.3. Observações relativas à Proposta Comercial - Envelope nº. 01:
11.1.3.1 A Proposta Comercial deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, em especial, no Modelo de Proposta Comercial anexo.
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. Esta licitação será processada e julgada nos termos da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
12.2. Na primeira sessão, conforme local e data estabelecidos no item 2 do Edital, deverão ser entregues os envelopes A, B, C e D que serão rubricados por um representante escolhido pelas Licitantes, ou por todos se assim o manifestarem, e pela Comissão Especial de Licitação.
12.2.1. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Licitação iniciará a abertura dos 02 (dois) invólucros com a via NÃO identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE A) e com as informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010 (ENVELOPE C), que serão rubricados em sua integralidade por um representante escolhido pelas Licitantes, ou por todos se assim o manifestarem, e pela Comissão.
12.2.2. Encerrada a sessão serão encaminhados à subcomissão técnica o conteúdo dos ENVELOPES A e C (Plano de Comunicação Publicitária e das Informações de que trata o artigo 8° da Lei nº 12.132/10) para análise e julgamento;
12.2.3. A Subcomissão Técnica, encaminhará a ata de julgamento, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso, para agendamento da sessão para apuração do resultado geral.
12.3. Iniciada a segunda sessão, a Comissão Especial de Licitação realizará a apuração, do resultado geral do Plano de Comunicação Publicitária e das informações de que trata o artigo 8º da Lei nº 12.232/2010, com os seguintes procedimentos:
a) Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE B);
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO. 4.1- A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão fará a leitura para conhecimento geral.
4.2- A abertura do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
4.2.1 - Às 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2011, no local determinado no item 3.2 deste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de Licitação, receberá os envelopes números 1,2 e 3, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação, Proposta Operacional e Proposta de Preços após a hora aprazada.
4.2.2 - Cada proponente deverá se credenciar, por xxxxxx, perante a Comissão de Licitação, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios, ou ainda por procuração passada em cartório, com firma reconhecida do titular da empresa.