MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
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Secretaria de Gestão Central de Compras
MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV DO EDITAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / , QUE FAZEM ENTRE SI , POR INTERMÉDIO DO (A)
E A EMPRESA .
(órgão), com sede no(a) _, na cidade de
/Estado , inscrito(a) no CNPJ sob o nº neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº , de de _ de 20 , publicada no DOU de _ de
de , inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
_, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o) , e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 04310.000241/2016-81, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 01/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa
Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2 Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
LOTE 1 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 2 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 3 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 4 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 5 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 6 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
LOTE 7 | ||||
Item TR | Unidade | Qtd Bianual | Preço Unitário (R$) | Valor Total Bianual (R$) |
(Preencher os itens de cada Lote contratado)
1.4 A autorização para contratação e a declaração de impacto orçamentário deverão ser providenciadas pelas autoridades competentes quando da utilização da Ata de Registro de Preços com assinatura dos contratos, visto tratar-se de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 24(vinte e quatro) meses, com início na data de _/ _/ . e encerramento em _/ _/ , podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4 a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal estimado da contratação é de R$........................(...), perfazendo o valor global estimado de R$.......................(...) para 24 meses.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20....., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: _ Elemento de Despesa: PI:
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas nesta contratação.
5.2 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
5.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=(TX) I= ( 6/100)
365
I= 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
6.2 De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data- base.
6.3 O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
6.4 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ .................(..............), na modalidade de , correspondente a 1% (um por cento) de valor global
contratado, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, que serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6.º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997 e conforme o art. 31, caput e parágrafo único da Instrução Normativa SLTI n.º 2, de 30 de abril de 2008.
8.1.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2 Não obstante a Licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, por Fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no parágrafo 2.º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 23 do Edital e item 16 do Termo de Referência.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1 balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
, de de 20 .
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: