AQUISIÇÃO EVENTUAL DE CONCRETO BETUMINISO A QUENTE “CBUQ” PARA APLICAÇÃO NO TAPA BURACO NAS VIAS PAVIMENTADA NO MUNICIPIO DE LUZIÂNIA.
AQUISIÇÃO EVENTUAL DE CONCRETO BETUMINISO A QUENTE “CBUQ” PARA APLICAÇÃO NO TAPA BURACO NAS VIAS PAVIMENTADA NO MUNICIPIO DE LUZIÂNIA.
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preço com Menor Preço Unitário para 12 (dozes) meses de aquisição com fornecimento de forma eventual e parcelada de insumo para revitalização asfáltica tipo CBUQ, conforme necessidade da administração pública do município de Luziânia Goiás, necessários para recuperação do pavimento asfáltico de vias públicas diversas, através do método tapa buraco. O material a ser adquirido e suas respectivas aplicações são:
Item | Descrição do Material | Aplicação |
01 | Concreto Betuminoso Usinado Quente (CBUQ), CAP 50/70. | Tapa buraco nas principais vias (ruas e avenidas) do município de Luziânia - GO |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista a necessidade de manutenção e a conservação de vias do município de Luziânia Goiás, se justifica a necessidade da contratação da aquisição do material Concreto Betuminoso Usinado Quente (CBUQ). A manutenção e conservação, contribuirá para minimizar riscos de acidentes relacionados ao tráfego de veículos e, até mesmo, de pedestres. A aquisição de material, com a execução realizada pelo poder público, é base de um plano estratégico que visa a restauração e conservação dos principais arruamentos do município de Luziânia-GO, ou seja, atender e responder às necessidades, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida, mobilidade e segurança aos munícipes.
2.2. Quanto ao uso do CBUQ, vale destacar que tais logradouros referenciados neste termo em anexo e em projeto, possuem a função de alimentação de outras vias, e a interligação entre bairros, evidenciando assim um índice maior de circulação de veículos e consequentemente eventuais trânsitos de veículos pesados como caminhões e ônibus circulando sobre o pavimento, necessitando assim de um material com durabilidade maior. Sabendo disto, é importante ressaltar que há inúmeros estudos que comprovam que o número de repetições de carga para romper um corpo de prova é muito maior para um CBUQ do que para uma outra alternativa “PMF”, além disso o seu desgaste ao uso e ao envelhecimento é mais tardio. Desta maneira o CBUQ é o mais indicado para tal serviço em especifico, pois proporciona maior qualidade, bem como durabilidade, diante o índice de circulação maior, comparado a outros arruamentos.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx XXX 00000-000
(00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-09 SITE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Date: 2023.11.27 15:21:53 GMT-03:00
Reason: Arquivo assinado digitalmente Location: BR
3. QUANTIDADE
Foi considerado a quantidade de 15.197 (quinze mil cento e noventa e sete) toneladas de massa asfáltica com CAP50/70.
4. FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1. Objeto será retirado na base de distribuição da empresa vencedora de forma parcelada, somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo que este local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 100 (cem) quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Luziânia, situada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, cabendo a esta Prefeitura Municipal a responsabilidade pelo transporte do mesmo até este município, se a localização da usina for acima do raio, o custo com a logística de transporte até dentro do raio e de total responsabilidade da fornecedora.
4.2. O Fornecimento do objeto da presente licitação será parcelada, ocorrendo de acordo com a necessidade, precedida de uma Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
– SMDU.
4.3. O transporte do material será realizado pela CONTRATANTE, e este deverá ter acesso ao local de carregamento sempre que necessário, para tanto o veículo e o motorista do veículo deverão serem identificados e estarem munidos de documentos com autorização emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SMDU do Município de Luziânia.
4.4. Após Autorização de Fornecimento, o setor responsável da Secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU encaminharão o veículo para o carregamento, e deverá ser de no máximo em 30 (Trinta) minutos após a chegada do veículo ao estabelecimento, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda.
4.5. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual;
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial. Em todos os casos com o ramo de atividade coincidente com o objeto licitado;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Certidão Negativa Municipal, da sede do proponente;
i) Certidão Negativa do Município de Luziânia;
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
II. Quanto a Habilitação Técnica;
a) Licença Ambiental de Operação (LAO), relativo as unidades de industrialização de asfalto (Usina de Asfalto) e Britagem, de onde será fornecido os materiais;
b) Comprovante de Licença Ambiental e/ou protocolo de pedido de renovação concedido pelo órgão competente, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
c) Apresentação de atestado(s) de fornecimento, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com quantidades e características semelhantes ao do objeto deste certame emitido pelo CREA
d) Apresentação de certidão de registro da empresa, constando o(s) responsáveis técnico(s) no CREA.
6. DEVERES DA CONTRATADA
6.1. Comunicar a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem qualquer tipo de paralisação do fornecimento;
6.2. Cumprir fielmente o que estabelece no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, de forma que, os produtos a serem entregue estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
6.3. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua utilização, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.4. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
6.5. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
6.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7. DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela vencedora fora das especificações do Edital e seus anexos;
7.3. Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos;
7.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO da Prefeitura Municipal de Luziânia;
7.5. Fiscalizar a entrega dos produtos podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
8. VALORES E QUANTITATIVOS
O valor de previsto e de R$8.901.037,91 (oito milhões novecentos e um mil e trinta e sete reais e noventa e um centavos).
8.1. O valor estimativo do material está especificado em orçamento detalhado anexo no presente termo de referência e teve seu preço referenciado através de tabela consagrada pelos órgãos de controle estadual, federal e cotação de fornecedores locais:
a) TABELA SINAPI INSUMOS – GO DE SETEMBRO DE 2023, COM B.D.I REDUZIDO - 12,64%.
8.2. O quantitativo da área de intervenção para a estimativa de material foi baseado em levantamentos realizados via CAD, considerando uma taxa % a ser revitalizada durante o período de vigência do contrato, 365 dias. Sendo a considerado a espessura da área revitalizada de 5 cm e a densidade para efeito de cálculo CBUQ de 2,4 T/m3, tais quantitativos com a respectiva relação de ruas estão referenciados em anexo.
8.3. O valor da aquisição de material deverá contemplar os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONTRATO
9.1. O contrato que vier a ser firmado terão vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
9.2. O fornecimento será de forma eventual e parcelada de insumo para revitalização asfáltica, conforme necessidade da Administração, sendo o prazo para o fornecimento após a solicitação descrito no item 4.1 deste termo de referência.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários que ultrapassarem o VALOR UNITÁRIO da planilha estimativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA.
10.2. O limite máximo para o valor de BDI é o adotado na planilha estimativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores de BDI superior a esse teto.
10.3. O demonstrativo de BDI apresentado pelas proponentes deverão estar em conformidade com o modelo adotado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, sendo composto dos mesmos itens, e calculado pela fórmula apresentada no modelo, sob pena de desclassificação.
10.4. As composições de preços unitários deverão expressar detalhadamente os insumos para sua formação, com a discriminação dos seus coeficientes de consumo, unidades, preços unitários e totais, sob pena de desclassificação.
10.5. As composições de preços unitários dos serviços deverão estar em conformidade com as respectivas descrições, unidades e totalizações apresentadas na planilha estimativa da proponente, sob pena de desclassificação.
10.6. As empresas licitantes deverão apresentar a 1ª via impressa em papel timbrado da empresa, e a 2ª via em meio magnético no formato Excel, da(s) planilha(s) orçamentária(s), as composições de preços unitários, os demonstrativos de encargos sociais e de BDI.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem composição de preços unitários incompatíveis com o mercado.
10.8. Os serviços a serem prestados são aqueles constantes da(s) planilha(s) orçamentária(s) anexa(s).
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
11.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL
11.1.1. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE
Por definição, segundo norma DNIT 031/2004 –ES, O Concreto Asfáltico Betuminoso a Quente é uma mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado, material de enchimento (filer) e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente. Os materiais constituintes do concreto asfáltico são agregados graúdo, agregado
miúdo, material de enchimento filer e ligante asfáltico, os quais devem satisfazer às Normas pertinentes, e às Especificações aprovadas pelo DNIT.
O Município de Luziânia visa a aquisição da mistura pronta em toneladas, ou seja, o CBUQ pronto para a aplicação/execução, sendo tal execução feita pelo próprio poder público, através da secretaria de desenvolvimento urbano.
11.1.2. MATERIAIS BETUMINOS QUE COMPOEM O CBUQ:
Podem ser empregados os seguintes tipos de cimento asfáltico de petróleo (DNER-EM 204):
a) Classificação por penetração
– CAP-30/45
– CAP-50/60
– CAP-85/100
b) Classificação por viscosidade
– CAP-20
– CAP-40
11.1.3. AGREGADOS:
Tendo ainda como referência a norma DNIT 031/2004 –ES, o agregado graúdo pode ser pedra britada, escória, seixo rolado preferencialmente britado ou outro material indicado nas Especificações Complementares
a) Desgaste Los Angeles igual ou inferior a 50% (DNER-ME 035); admitindo-se excepcionalmente agregados com valores maiores, no caso de terem apresentado comprovadamente desempenho satisfatório em utilização anterior;
NOTA: Caso o agregado graúdo a ser usado apresente um índice de desgaste Los Angeles superior a 50%, poderá ser usado o Método DNER-ME
401 – Agregados – determinação de degradação de rochas após compactação Marshall, com ligante IDml, e sem ligante IDm, cujos valores tentativas de degradação para julgamento da qualidade de rochas destinadas ao uso do Concreto Asfáltico Usinado a Quente são: IDml ≤ 5% e IDm ≤ 8%.
b) Índice de forma superior a 0,5 (DNER-ME 086); e partículas lamelares inferior a 10%;
c) Durabilidade, perda inferior a 12% (DNER- ME 089).
Quanto ao agregado miúdo este pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais devem ser resistentes, estando livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deve-se apresentar equivalente de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054).
Da aplicação de material de enchimento (filer) deve estar seco e isento de grumos, e deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos,
tais como cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, cinza volante, etc; de acordo com a Xxxxx XXXX-EM 367.
11.1.4. COMPOSIÇÃO DA MISTURA:
A composição da mistura deve satisfazer aos requisitos adotados pelas Normas do DNIT, ou outra de uso consagrado, desde que aprovado pela fiscalização.
12. NORMAS GERAIS DE TRABALHO:
Deverão ser atendidas as normas gerais de trabalho de acordo com as Normas da ABNT e Normas de segurança do Trabalho.
13. DO FISCAL DO CONTRATO:
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano nomeará um servidor para função de Fiscal do Contrato para acompanhar o fornecimento do objeto contratado e prestar as informações que forem necessárias.
14. DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1. Pela inexecução parcial a Contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela em atraso e, pela inexecução total estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento), garantias prestadas, em ambos os casos. Poderão, também, serão aplicadas conjuntamente as multas moratórias, as quais serão autônomas, conquanto a aplicação das mesmas não exclua as compensatórias, posto que são independentes e cumulativas.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAL
15.1. Caberá à contratada assegurar a garantia de qualidade dos produtos, no que envolverá atividades relativas aos controles geométricos e tecnológicos.
15.2. A Contratante se responsabilizará pela fiscalização, assim como, pelo nível de qualidade do serviço mediante inspeção de seu pessoal técnico.
15.3. A empresa responsável pela comercialização dos produtos deverá primar pela qualidade final dos serviços, fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pelo fornecimento com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Luziânia/GO, 27 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DA XXXXX:04055536178
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04055536178