ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 86-20-CBMSC
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 57-19-CBMSC Nº do Processo SGPe: CBMSC 15316/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM E DO OUTRO LADO A EMPRESA INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Residencial Eldorado - Edifício Plaza D'Oro Office - Sala 904, bairro Quadra QC - 01 Lt área, Goiânia - GO, CEP 74.367-640, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 22.553.526/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante, Sr(a) Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA PARA TRANSPORTE DE CARGA NA OPERAÇÃO VERANEIO, conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 57-19-CBMSC.
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ portal-externo/atendimento>.
1.1.3. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados Bancários da Contratada e Atualização por Inadimplemento
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é integral.
2.2. Do Valor
2.2.1. O valor deste contrato é de R$ 481.250,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no ANEXO “ÚNICO”.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 57-19-CBMSC: 20/01/20.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo
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Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.4.2., 2.4.3.e 2.4.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados Bancários da Contratada
2.6.1. Para efetivar o pagamento a CONTRATANTE efetuará o depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA e por ele indicada, conforme segue:
2.6.1.1. Código do Banco: 237;
2.6.1.2. Agência: 3768;
2.6.1.3. Número da Conta: 20910-4.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Prazos de Vigência, Entrega, Assistência Técnica e Garantia do Contrato e Local de Entrega
3.1. Do Prazo de Vigência
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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3.1.1. O prazo de vigência deste instrumento é a contar da data da última assinatura digital deste ajuste até 31/12/2020, na forma do Art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Do Prazo de Entrega
3.2.1. O prazo de entrega do produto é de até 90 (noventa) dias a contar da data da última assinatura digital deste ajuste.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Do Prazo de Assistência Técnica
3.3.1. O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é de no máximo 10 (dez) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.4. Do Prazo de Garantia
3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.5. Do Local de Entrega
3.5.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no(a) Almoxarifado-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, sito à Xxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, XXX: 88.113-165, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, responsável: JEFERSON Xxxxxx Xxxxx, horário de entrega: das 13h00 às 18h00 ou conforme o horário definido pelo Fiscal do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para 2020
do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 11910 | 4.4.90.52.52 | 0.1.11 e 0.2.69 |
5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
5.1.1.4. apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.1.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
5.1.1.6. solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
5.1.1.7. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
5.1.1.8. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
5.1.1.9. a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
5.1.1.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.11. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
5.1.1.12. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
5.1.1.13. responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
5.1.1.14. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.15. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.16. fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
5.1.1.17. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.1.18. realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
5.1.1.19. prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
5.1.1.20. fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
5.1.1.21. enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.1.22. manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
5.1.1.23. manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
5.1.1.24. montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
5.1.1.25. entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
5.1.1.26. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.27. outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
5.1.2. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.1.3. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.1.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados, se houver;
5.1.4. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.1.5. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
5.2.1.3. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.5. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
5.2.2. A contratante declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.2.3. A contratante compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.2.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados;
5.2.4. A contratante compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.2.5. A contratante declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
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8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12.A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações,
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 57-19-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Função | Telefone | |
DLF | 3º Sgt XX XX XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx do Contrato | (00) 00000-0000 | |
DLF | Ten Cel BM XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Gestor Suplente | (00) 0000-0000 | |
DLF | 3º Sgt XX XX XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 00000-0000 | |
DLF | Ten Cel BM XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Fiscal Suplente | (00) 0000-0000 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
10.1.2. São competências do Gestor do Contrato:
10.1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
10.1.2.1.1. Prorrogação e suspensão de prazo; 10.1.2.1.2. Alterações qualitativas e quantitativas;
10.1.2.1.3. Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 10.1.2.1.4. Processo administrativo sancionador;
10.1.2.1.5. Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso; 10.1.2.1.6. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
10.1.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
10.1.2.2.1. No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 10.1.2.2.1.1. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
10.1.2.2.1.2. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
10.1.2.2.2. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
10.1.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
10.1.2.3.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração; 10.1.2.3.2. Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
10.1.2.3.3. Modificações no cronograma físico-financeiro; 10.1.2.3.4. Substituições de materiais e equipamentos;
10.1.2.3.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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10.1.2.4. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar- se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
10.1.2.4.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
10.1.2.4.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
10.1.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
10.1.2.6. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
10.1.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
10.1.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
10.1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
10.1.3.1. Identificar o objeto contratado;
10.1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
10.1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
10.1.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
10.1.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
10.1.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
10.1.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
10.1.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
10.1.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
10.1.3.10. Manter contato com o preposto;
10.1.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
10.1.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
10.1.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
10.1.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
10.1.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
10.1.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
10.1.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
10.1.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
10.1.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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10.1.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
10.1.4. Do Recebimento do Objeto
10.1.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser: 10.1.4.2.1. em se tratando de obras e serviços:
10.1.4.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 10.1.4.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 10.1.4.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.4.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.4.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.4.5. O prazo a que se refere o item 10.1.4.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.4.2.1. e 10.1.4.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.4.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.4.7.2. serviços profissionais;
10.1.4.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.4.8. Nos casos do item 10.1.4.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.1.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
10.2.1.1.1. Contatos: (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx - 3º Sgt BM RR
Gestor Titular
XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Ten Cel BM
Gestor Suplente
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx - 3º Sgt BM RR
Fiscal Titular
XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Ten Cel BM
Fiscal Suplente
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO POR LOCAL DE ENTREGA
Item | Produto | Unidade | Qtde | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Veículo automotivo tipo Pick-Up leve | Unidade | 07 | Chevrolet Montana LS 1.4 | R$ 68.750,00 | R$ 481.250,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 481.250,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
2.1. ITEM 001 - VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK UP LEVE
a) CARACTERÍSTICAS GERAIS:
a.1) VEÍCULO: veículo Pick Up automotor novo, zero quilômetro, com altura livre do solo mínima de 170mm, cabine simples;
a.1.1) Veículo monobloco produzido em aço e original de fábrica;
a.2) ANO/MODELO: de ano e modelo no mínimo correspondente à data de emissão da nota fiscal;
a.3) COR: na cor padrão CBMSC, vermelho rubi (PADRÃO referência tinta Renner Renodur acrílica vermelho rubi código C00M16921319401), segundo o Manual de Identidade Visual de Viaturas do CBMSC;
a.3.1) Em caso de justificada impossibilidade de fornecimento da cor padrão, mediante consulta e autorização justificada do CONTRATANTE/ Fiscal do Contrato, admitir-se-á na cor vermelho original de fábrica/montadora.
a.4) PORTAS: duas portas laterais;
a.5) CAPACIDADE: com capacidade para duas pessoas, sendo o motorista e mais um passageiro;
a.6) MOTORIZAÇÃO: Motor de 4 cilindros com no mínimo 1.350 cilindradas (cm³), medidos a álcool e à gasolina, motor com sistema de injeção eletrônico bicombustível tipo flex (gasolina/álcool);
a.7) POTÊNCIA DO MOTOR: mínimo de 85 CVNBR (medido gasolina);
a.8) FREIOS: Sistema de freio a disco nas rodas dianteiras, com sistema de antitravamento de rodas – ABS, distribuição eletrônica de frenagem – EBD (conforme resoluções 312 e 380 do CONTRAN);
a.9) CÂMBIO: original de fábrica, com pelo menos 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
a.10) ALARME/TRAVA/VIDROS: Alarme, travas das portas e vidros elétricos nas duas portas, acionados na chave do veículo.
a.10.1) Espelhos retrovisores elétricos;
a.10.2) Todos os vidros do veículo devem ser entregues com película, com exceção do para-brisa;
a.10.2.1) A película do item anterior deve ser a regulamentada pela legislação pertinente.
a.11) VENTILAÇÃO: Com ar condicionado original de fábrica integrado frio/quente, com filtro de poeira;
a.12) DIREÇÃO: Com direção hidráulica ou com direção elétrica com controle progressivo, original de fábrica.
a.13) SEGURANÇA: Com:
a.13.1) Cintos de segurança dianteiros e com três pontos;
a.13.2) Sistema segurança passiva AIRBAG, conforme Resolução 311 do CONTRAN, com air bags frontais para motorista e passageiro;
a.14) COMPLEMENTOS:
a.14.1) BANCO: Deve ser entregue com bancos, conforme a série do veículo, originais de fábrica, com encosto de cabeça em todos os bancos, de acordo com homologação dos órgãos competentes.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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a.14.1.1) Caso a série do veículo não preveja banco de couro, os bancos originais de fábrica devem ser revestidos em curvim automotivo, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos.
a.14.2) BATERIA: Deve ser entregue com bateria com no mínimo 60 amperes e alternador com capacidade para suportar todos os equipamentos elétricos que possam ser instalados no veículo, ligados, incluindo rádio de comunicação e sistema de iluminação de emergência vermelho (giroflex), sendo o alternador e o cabeamento compatíveis com o sistema;
a.14.3) BARRAS: Deve ser entregue com barras de proteção laterais originais de fábrica; proteção na cabine e barra de apoio para carga no teto, originais de fábrica;
a.14.4) SONORIZAÇÃO: Deve ser entregue com Rádio AM/FM, bluetooth, MP3 player, e sistema de auto falantes original veicular;
a.14.5) RODAS: Deve ser entregue com rodas de liga leve, com no mínimo 14", originais de fabrica;
a.14.6) PISO E TAPETE: Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta e entregue com tapetes;
a.14.7) CÁRTER: Deve ser entregue com protetor de cárter;
a.14.8) TANQUE: Deve possuir tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros;
a.14.9) PROTETOR DE CAÇAMBA: original do fabricante em material resistente, não absorvente, lavável e durável; ganchos para amarração de carga na capacidade da caçamba não inferior a 600 litros;
a.14.10) CAPOTA MARÍTIMA: fabricada em vinil e estrutura em alumínio;
a.14.11) COMPUTADOR DE BORDO: que registre as seguintes funções no mínimo a distância, consumo médio, velocidade média e tempo de percurso;
a.14.12) ENGATE E BOLA DE REBOQUE: engate e bola de reboque 50mm, de acordo com a Resolução CONTRAN no 197 de 25/07/2006 e com as conexões elétricas de acordo com a NBR 7332 Sistema Elétrico padrão;
a.15) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS:
a.15.1) Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções Conama nº 1 de 11/02/1993 e nº 272 de 14/09/2000, e legislação correlata e de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados na âmbito do Proconve, conforme Resoluções Conama nº 18 de 06/05/1986 e nº 315 de 29/10/2002, e legislação correlata.
a.15.2) Demais equipamentos obrigatórios do veículo devem atender os previstos no Código Nacional de Trânsito.
a.15.3) Veículo deve ser entregue limpo;
a.15.4) Veículo deve ser entregue com o tanque de combustível cheio;
a.15.5) Todos os itens do veículo devem obrigatoriamente ser originais de fábrica e devem vir instalados e com garantia de fábrica;
a.15.6) Catálogos, folders e prospectos de todos os itens ofertados.
a.16) CONDIÇÕES ADICIONAIS:
a.16.1) Deve possuir brake-light e faróis de milha e/ou neblina;
a.16.2) LICENCIAMENTO:
a.16.2.1) O(s) veículo(s) deve(m) ser entregue(s) licenciado(s) e emplacado(s).
a.16.2.2) Todos os procedimentos e custos referentes ao licenciamento e emplacamento dos veículos ficarão a cargo da CONTRATADA.
a.16.2.3) Os veículos deverão ser entregues emplacados com “placa branca” com a tarjeta "SANTA CATARINA", em nome do FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, CNPJ nº 14.186.135/0001-06.
a.16.3) Demais equipamentos de série não especificados e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, todos em conformidade com o PROCONVE;
b) CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – PINTURA:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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b.1) PINTURA E GRAFISMO: A cor e os detalhes de adesivação deverão atender ao prescrito no manual de sinalização de frota do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, aprovado pela Portaria nº 160, de 24 de abril de 2017.
b.2.) PROCESSO: O processo de pintura utilizado deve seguir os procedimentos de pintura que baseiam- se nas recomendações técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial, observando- se os cuidados e recomendações em todas as etapas desde a preparação da superfície, limpeza, aplicação de primer, tinta fundo até a pintura final de acabamento;
b.3.) PROTEÇÃO: Como proteção adicional, além dos processos normais, é feita aplicação de underseal por baixo de todas as carenagens;
b.4.) TINTA: Esmalte Poliuretânico – PU;
b.5.) IMAGEM: Vide ilustração de apresentação dos requisitos do item B.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente demanda procura atender a renovação da frota do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, tendo em vista o desgaste e a atual condição das viaturas existentes na OBM atendida.
3.2. A aquisição será empregada na Organização Bombeiro Militar destino, visando o atendimento às demandas internas, logística, transporte de pessoas.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na(o):
4.1.1. Local: Almoxarifado-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
4.1.2. Endereço: Xxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx - Xxx Xxxx/XX - XXX: 00.000-165 4.1.3. Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
4.1.4. Responsável: XXXXXXXX Xxxxxx Xxxxx
4.1.5. Setor do responsável: TARCENÍSIO da Silveira
4.1.6. Horário de entrega: Das 13:00h às 18:00h.
5. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
5.1. O(s) produtos(s) deverá(ão) ser entregue(s) observadas as seguintes condições:
5.1.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s), será de até 90 (noventa) dia(s), a contar da data do contrato;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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5.1.2. O prazo para correção e/ou substituição de produtos com defeitos, será de 10 (dez) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação.
5.1.3. A garantia do(s) produto(s) cotado(s), será, no mínimo, de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s);
5.1.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
5.1.5. O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber;
5.1.6. Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso;
5.2. O recebimento do(s) objeto(s) deste contrato ficará(ão) condicionado(s) à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
5.2.1. Provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo fiscal do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
5.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo fiscal, nos demais casos;
5.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos;
5.4. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
5.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante no item 5.1.2., contados do recebimento do comunicado expedido pelo fiscal, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato;
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
5.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato;
5.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.10. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DO REAJUSTAMENTO
8.1. O preço proposto na presente licitação não será reajustado.
9. DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os militares responsáveis pela fiscalização do contrato são:
a) Titular: JEFERSON Xxxxxx Xxxxx;
a.1) Posto/Graduação: 3º Sgt BM RR
a.2) Matrícula: 923.202-8
a.3) Telefone: (00) 00000-0000;
a.4) E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
b) Substituto: XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
b.1) Posto/Graduação: Tenente Coronel XX
b.2) Matrícula: 924688-6
b.3) Telefone: (00) 0000-0000;
b.4) E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
9.1.1. O fiscal substituto atuará apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais.
9.2. O Fiscal do contrato tem ciência que deve:
9.2.1. Ser o responsável pelo termo de referência e pela autenticidade de suas informações;
9.2.2. Ler e se inteirar do edital do processo licitatório, se fazendo presente no local e data da sessão, atuando como integrante da equipe de apoio;
9.2.3. Ler e se inteirar do contrato (prazos de entrega e vigência, produto/serviço adquirido, quantidade, marca/modelo, valor unitário/valor total, etc);
9.2.4. Acompanhar o andamento do contrato e realizar as devidas conferências quando da entrega do produto/serviço adquirido;
9.2.5. Comunicar via Nota Eletrônica (xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) o Centro de Contratos e Convênios, em tempo hábil, qualquer problema durante a execução do contrato até o total cumprimento das obrigações das partes.
9.2.6. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do Fiscal do Contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Autorização de Fornecimento
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Ano Base: 2020
UG Contratante 160085 Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar Autorização Fornecimento 2020AF000002 Data Emissão 11/09/2020 Gestão Contratante 16085 Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar Valor 481.250,00 Prazo de Entrega 90 CNPJ UG 14.186.135/0001-06 Mês Autorização Novembro Data Encerramento Nº Processo PE 57-19-CBMSC Nº CIG CBMSC 23191/2020 Prazo de Pagamento 30 Favorecido 22.553.526/0001-31 INTTEC DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI Nº Edital PE 57-19-CBMSC Data Cancelamento Endereço NAPOLI, 500, QUADRAQC-01 LOTE AREA SALA 904 Telefone (00) 0000-0000 Situação Emitida EDIF PLAZA D ORO OFFICE, RESIDENCIAL ELDORADO, GOIANIA, 74367640 E-mail Código Sigef 2020CT000914 Nº Documento CT nº 86-20-CBMSC | ||||||
Item | Descrição Material | Unidade Medida | Nota Empenho | Quantidade | Valor Unitário | Valor Autorizado |
00001 | Código: 00000-0-000 Marca: CHEVROLET MONTANA LS 1.4 - Item: VEICULO TIPO CAMIONETA TIPO PICK-UP,MOTOR FLEX / VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP LEVE | PEÇA | 2020NE002041 | 3,00000 | 68.750,00 | 206.250,00 |
00001 | Código: 00000-0-000 Marca: CHEVROLET MONTANA LS 1.4 - Item: VEICULO TIPO CAMIONETA TIPO PICK-UP,MOTOR FLEX / VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP LEVE | PEÇA | 2020NE002043 | 4,00000 | 68.750,00 | 275.000,00 |
Total: 481.250,00 Observação I - Aquisição de veículo automotivo tipo Pick-Up para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para transporte de carga na Operação Veraneio. II - Gestor e Fiscal: Titular: 3º Sgt BM RR JEFERSON Xxxxxx Xxxxx - (00) 00000-0000 e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Substituto: Ten Cel BM XXXXXXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - (00) 0000-0000 e xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx III - Especificações e Condições Gerais de Fornecimento conforme Edital, Ata de Registro de Preços do PE 57-19-CBMSC e Contrato no 86-20-CBMSC. IV - Esta Autorização de Fornecimento é um anexo ao Contrato no 86-20-CBMSC. Local de Entrega Corpo de Bombeiros de São José/Barreiros |
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Gerenciamento de Contratos
Relatório Emitido em 11/09/2020 às 14:08 por XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Autorização de Fornecimento
Ano Base: 2020
Xxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, X/X
Logradouro
Barreiros
São José
SC
CEP 88.113-165
Bairro
Município
UF
Ponto de Referência
Contratante: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXX
CPF: 000.000.000-00
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante/Procurador
INTTEC DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Módulo de Gerenciamento de Contratos
Relatório Emitido em 11/09/2020 às 14:08 por XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER
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