ESTADO DE SANTA CATARINA Cláusulas Exemplificativas

ESTADO DE SANTA CATARINA. Câmara de Vereadores de Itajaí ESTADO DE SANTA CATARINA Câmara de Vereadores de Itajaí
ESTADO DE SANTA CATARINA. Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000. XXX 00.000-000 – Armazém – SC Assinatura do Representante Legal Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000. XXX 00.000-000 – Armazém – SC Assinatura do Representante Legal Nome do responsável pela empresa Praça 19 de Dezembro, 130 – Centro - Fone (00) 0000-0000. XXX 00.000-000 – Armazém – SC
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - Anexo I - Termo de Referência; - Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; - Anexo III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos; - Anexo IV - Declaração de que não emprega menor; - Anexo V - Minuta de contrato; - Anexo VI - Projeto Desassoreamento - Rio Santa Luzia
ESTADO DE SANTA CATARINA. Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICIPIO DE CHAPECÓ
ESTADO DE SANTA CATARINA. PREFEITURA DE ORLEANS Departamento de Compras e Licitações

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026