EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2017.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2017.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 62/2017
O Município de Santo Anastácio, através de seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX, faz saber que está aberta na Divisão de Administração da Prefeitura Municipal, sito na Rua Barão do Rio Branco, nº 220, a Tomada de Preços nº. 02/2017, para contratação de empresa para a execução de serviços pelo regime de execução de empreitada por preço global pelo critério de MENOR PREÇO destinada à conclusão dos serviços - Unidade Básica de Saúde - Estratégia Saúde da Família - ESF “Multi-Mistura” - Vila Adorinda conforme Portarias nº 340 de 04 de março de 2013 e nº 1380 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Saúde conforme memorial descritivo anexo, que se realizará nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações introduzidas, a ser presidida pela Comissão Julgadora de Licitações nomeada pela Portaria nº. 093 de 17 de janeiro de 2017, com encerramento previsto para o dia 05 de outubro de 2017 às 08h30min, data e hora em que, em ato público, serão recebidos os “Documentos” e ”Propostas” e procedida à abertura dos mesmos.
Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
I. Modelo de Declaração que não possui Parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal);
II. Declaração que não emprega menor;
III. Declaração que não possui fato impeditivo;
IV. Minuta de Contrato;
V. Termo de Ciência e Notificação;
VI. Atestado de Visita ao local da obra;
VII. Projeto Básico (Memorial Descritivo, Cronograma físico-financeiro, Planilha Orçamentária e Projeto arquitetônico).
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para execução de Conclusão de Serviços - Unidade Básica de Saúde - Estratégia Saúde da Família - ESF “Multi-Mistura” - Vila Adorinda, conforme planilha orçamentária, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, bem como aqueles descritos no Memorial Descritivo, Cronograma físico-financeiro, Planilha Orçamentária e Projeto arquitetônico, constituindo parte integrante desta Tomada de Preços.
2. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO E DA HABILITAÇÃO
2.1. Cadastramento Prévio
I - Para habilitação no processo licitatório, os interessados deverão estar previamente inscritos no cadastro de fornecedores do Município de Santo Anastácio, o que deverá ocorrer até o dia 02 de outubro de 2017, às 16:30 horas.
II - A inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Santo Anastácio deverá ser requerida mediante apresentação dos seguintes documentos:
A. Habilitação Jurídica:
1- Cédula de Identidade;
2- Registro comercial no caso de empresa individual;
3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
B. Qualificação Técnica:
a) Operacional:
a1) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia;
a2) Atestado(s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s)qual(ais)se indique(m) a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução de serviços similares aos da execução pretendida - Súmula 24 e art. 30, II, da Lei nº. 8.666/93;
a3) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas;
b) Profissional:
b1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “a3“, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação.
C. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais (previdenciárias);
b.2) Certidão de Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais, da dívida ativa do Estado ou
declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11).
D. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
b2.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = _AC + RLP
PC + ELP
Onde: AC é o ativo circulante;
RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo;
b.2.2) Quociente de Liquidez Corrente, assim composto:
QLC = AC
PC
Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante;
Obs: As empresas que estiverem submetidas à Lei nº. 6.404/76,deverão obedecer as seguintes fórmulas: QLG = AC + RLP
PC + PNC
Onde: AC é o ativo circulante;
LP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
PNC é o passivo não circulante;
QLC = AC
PC
Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante;
b.3) Os resultados das operações contábeis devem ser iguais ou superiores a um (01).
b.4) Quando se tratar de sociedades por ações, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidos deverão estar devidamente publicados na imprensa oficial.
Os documentos relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, exceto aqueles que só têm validade no original, expresso no próprio documento.
III - Não serão admitidos na licitação, sob qualquer pretexto, licitantes que não tenham realizado o cadastramento prévio no Município, até o prazo estipulado.
2.2. Habilitação
I - Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Município de Santo Anastácio dentro do seu prazo de validade;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu período de validade;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e relativo à Seguridade Social, a ser feita com a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; mediante a apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Positiva com efeitos de negativa;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de janeiro de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeitos de negativa, em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11);
f) Qualificação Técnica:
a) Operacional:
a1) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia;
a2) Atestado(s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA,
no(s)qual(ais)se indique(m) a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução de serviços similares aos da execução pretendida - Súmula 24 e art. 30, II, da Lei nº. 8.666/93;
a3) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas;
b) Profissional:
b1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “a3“, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação.
g) Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
b2.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = AC + RLP
PC + ELP
Onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo;
b.2.2) Quociente de Liquidez Corrente, assim composto:
QLC = AC PC
Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante;
Obs: As empresas que estiverem submetidas à Lei nº. 6.404/76,deverão obedecer as seguintes fórmulas: QLG = AC + RLP
PC + PNC
Onde: AC é o ativo circulante; LP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante;
PNC é o passivo não circulante;
QLC = AC PC
Onde: AC é o ativo circulante;
PC é o passivo circulante;
b.3 - Os resultados das operações contábeis devem ser iguais ou superiores a um (01).
b.4 - Quando se tratar de sociedades por ações, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis ora exigidos deverão estar devidamente publicados na imprensa oficial.
h) Comprovação de capital social, realizado, e registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na data da apresentação da proposta de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, correspondente a R$7.293,33 (sete mil duzentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), subscrito e integralizado, por meio de ato societário devidamente registrado, tudo em atenção ao que preconiza o § 3 do Art. 31 da Lei de Licitações e Contratos Públicos;
i) Atestado de Visita ao local da obra, fornecido pelo Município de Santo Anastácio, que comprove que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Edital, conforme modelo (anexo VI) deste edital.
i.1)A visita técnica ao local da execução da obra não é obrigatória, mas se a empresa comparecer no local para a visita técnica esta deverá ser procedida por preposto indicado pela empresa, e esta não poderá posteriormente alegar desconhecimento das condições específicas do local ou de qualquer minúcia técnica porventura ofertada. A visita técnica será realizada até ás 16:00 horas do dia 02 de outubro de 2017, pelo qual o proponente interessado deverá estar agendando a referida visita junto ao setor de Obras Públicas do Município na Rua Barão do Rio Branco, nº 220 ou através do fone (00) 0000-0000, falar com Xxxxxxxx ou Xxx Xxxxxxx.
i.2)Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá se identificar por meio de documento oficial, que contenha fotografia, juntamente com a carta de apresentação da empresa.
j) Garantia de Proposta, nos termos do subitem 3.4.1.;
k) Declaração que não emprega menor de 18 anos, em trabalho perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo anexo II;
l) Declaração de que não está impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do modelo anexo III.
m) Declaração que não possui Parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal), conforme anexo I;
n) Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal essencial para o cumprimento do objeto da licitação, art.30, §6º, da Lei 8.666/93;
o) Declaração que as máquinas e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, são de frota própria e estão em bom estado de conservação, atestados pela fiscalização de um técnico municipal.
II – Os documentos relacionados acima poderão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas em Cartório, exceto aqueles que só têm validade no original, expresso no próprio documento.
III – O licitante que deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no item I será considerado inabilitado terá seu envelope “Proposta” a disposição para ser retirado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
IV – Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
V – A Comissão se reserva do direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.
VI – A documentação deverá ser entregue na sede administrativa do Município de Santo Anastácio, sito à rua Barão do Rio Branco, nº 220, em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua face externa, além da denominação social, os seguintes dizeres:
- À Comissão Julgadora de Licitações do Município de Santo Anastácio
- Dia, hora e local da apresentação.
- Envelope nº01 “Documentação” - Tomada de Preços nº. 02/2017
- Razão Social/Cnpj Nº
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser entregues na sede administrativa do Município de Santo Anastácio, sito à rua Barão do Rio Branco, nº 220 em envelope opaco, devidamente lacrado e rubricado nos fechos, contendo em sua face externa, além da denominação social, os seguintes dizeres:
- À Comissão Julgadora de Licitações do Município de Santo Anastácio
- Dia, hora e local da apresentação.
- Envelope nº02 “Proposta” - Tomada de Preços nº. 02/2017
- Razão Social/Cnpj Nº
3.2. As propostas deverão ser elaboradas em papel do qual conste a denominação social, endereço, CNPJ, email institucional datilografadas e/ou digitadas em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com todas as folhas numeradas e rubricadas e assinada pelo representante legal da empresa. As propostas deverão conter os dados de quem assinará o contrato (nome, RG, CPF e cargo que ocupa na empresa, número do fone/fax para o envio de correspondências e endereço eletrônico (e-mail pessoal), carimbo, nome e assinatura do responsável pela proposta.
3.3. As propostas deverão conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
1- Serviços de construção - Unidade Básica de Saúde - Estratégia Saúde da Família - ESF “Multi-Mistura” - Vila Adorinda de acordo com o anexo VII.
2- Descrição do serviço, conforme planilha orçamentária;
3- Valor da proposta de acordo com o item 1.1. do presente edital;
4- Validade da proposta que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
5- Prazo de execução do serviço de 04 (quatro) meses a contar da expedição da “Ordem de Início de Serviço” pelo Departamento de Obras;
6- Cronograma físico-financeiro incluindo planilha de desembolso/pagamento, que deverá ser por medição, de acordo com o cronograma físico financeiro do presente edital.
7- Declaração de total e integral concordância com todos os termos e condições deste edital.
3.4. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
3.4.1 A Licitante deverá fornecer como parte integrante do Envelope nº01 o comprovante da garantia de manutenção de proposta de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, correspondente a R$729,33 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) e deverá ser efetuada nas mesmas modalidades e critérios previstos no art.56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.2 Para efetuar o recolhimento da garantia de manutenção de proposta, a licitante deverá efetuar deposito identificado indicando o nº da Tomada de Preços em favor da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio na conta bancária nº55.007- 8 agência nº0113-9 do Banco do Brasil.
3.4.3 A garantia das licitantes consideradas inabilitadas, habilitadas, mas que foram excluídas das fases subseqüentes do certame em razão de desistência por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora de Licitações, bem como as consideradas desclassificadas, serão restituídas mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão Julgadora de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
3.4.4 As garantias da licitante vencedora e das demais classificadas serão restituídas, mediante solicitação por escrito, nos moldes do subitem anterior, após a assinatura do contrato correspondente.
3.4.5 O prazo da garantia deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação das propostas, podendo ser prorrogada até a finalização do presente certame, se necessário for.
3.4.6 A licitante vencedora perderá direito à restituição se não oferecer a garantia exigida para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocado, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
4. DAS MEDIÇÕES, DO PAGAMENTO, PRAZO DE EXECUÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. Após a conclusão de cada etapa da obra, conforme cronograma físico financeiro, a empresa contratada deverá solicitar por escrito ao responsável pelo Departamento de Obras da municipalidade, para que o mesmo proceda às devidas medições para liberação da emissão das faturas/notas fiscais.
4.2. As medições e emissões das faturas/notas fiscais deverão ocorrer de conformidade com o cronograma físico financeiro.
4.2.1. Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº da tomada de preços, os dados bancários para pagamento, os valores do I.S.S. e I.N.S.S. e deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias acompanhadas de cópia da respectiva medição.
4.3. O pagamento de cada medição somente será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sendo vedada a cobrança via banco a qualquer título.
4.3.1. Todos os pagamentos serão efetuados mediante comprovação da execução dos serviços, através de Atestado fornecido pelo engenheiro responsável do Departamento de Obras do Município de Santo Anastácio.
4.3.2. O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
4.4. Fica a Tesouraria da municipalidade encarregada de efetuar a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), do pagamento de todas as etapas, conforme cronograma de desembolso estabelecido no item 4.2.
4.5. Para efeito de pagamento das etapas dos serviços executados pela contratada, será observado o que estabelece as legislações vigentes do INSS e do FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização pertinentes aos encargos devidos. O pagamento será precedido da apresentação das certidões atualizadas que atestem a regularidade dos encargos sociais (INSS e FGTS).
4.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos, toda a incidência tributária e as despesas resultantes dos recolhimentos trabalhistas e previdenciários, despesas com transporte, com maquinários, materiais necessários à execução dos serviços e da mobilização, não sendo admitidos adicionais a qualquer título.
4.7. Não serão aceitas menções ou sugestões de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer outras vantagens com relação às demais propostas.
4.8. Não serão aceitas propostas que consignarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero.
4.9. O prazo para a entrega final da obra, objeto da presente licitação, é de 04 (quatro) meses contados da data da Ordem de Início de Serviço.
4.10. As despesas relativas a esta Licitação, correrão à conta de dotação orçamentária decorrente das Portarias nº 340 de 04 de março de 2013 e nº 1380 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Saúde – 021000.10.301.0022.1064.0000.4.4.90.51.00 ficha 814 e 021000.10.301.0022.1064.0000.4.4.90.51.00 – ficha 813.
5. DO CREDENCIAMENTO, DA REUNIÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”.
5.1. Cada licitante deverá fazer-se presente à reunião através de um representante devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, acompanhada da respectiva carteira de identidade, com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação.
- Em sendo a procuração particular, a mesma deverá ter a firma reconhecida em cartório competente.
- Quando a empresa fizer-se representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá o mesmo apresentar o contrato social no original ou cópia autenticada em cartório competente.
- A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o “representante” de se manifestar ou responder pela proponente nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO SERÃO RETIDOS PELA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES E JUNTADOS NO RESPECTIVO PROCESSO.
Durante os trabalhos da Comissão Julgadora de Licitações, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa.
5.2. Os envelopes “Documentação” e os envelopes relativos à “Proposta de Preços” deverão ser entregues lacrados no dia 05 de outubro de 2017 até às 08h30min.
5.3. A reunião realizar-se-á dia 05 de outubro de 2017, às 08h40min quando serão abertos os envelopes “Documentação”.
5.4. Não havendo intenção manifesta de interposição de recurso administrativo à habilitação e todos os licitantes abdicarem do prazo de recurso previsto no artigo 109 inciso I alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente registrado em ata circunstanciada, e assinada por todos, terá prosseguimento a reunião com abertura das propostas dos licitantes habilitados.
5.5. Da reunião será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelos participantes efetivos da licitação, sendo que a falta de assinatura do licitante na referida ata implicará na aceitação das decisões ali tomadas pela Comissão.
5.6. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa ou pessoa física licitante.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão desclassificadas:
a) As propostas em desconformidade com o artigo 48 e seguintes da Lei de Licitações nº 8666/93; assim como o constante no sub-item 3.3.
b) O licitante que não promover sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da municipalidade até a data prevista neste Edital.
7. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1. A presente Tomada de Preços será julgada pela Comissão Julgadora de Licitações nomeada pela Portaria nº. 093 de 17 de janeiro de 2017, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei de Licitações nº 8.666/93.
7.2. O julgamento processar-se-á da seguinte forma:
a) Abertura dos envelopes “Propostas” dos concorrentes habilitados;
b) Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com as necessidades da municipalidade;
c) Em seguida, a Comissão Julgadora de Licitações julgará as propostas.
7.3. No caso de empate, será realizado sorteio na presença dos licitantes, conforme estipulado no artigo 45 § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.4. Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital.
7.5. O julgamento será efetuado com base no “MENOR PREÇO”, de acordo com o art. 45, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93, por regime de execução de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, nos termos do art. 10, II, “a”, da citada lei de licitações.
7.6. O valor da proposta não poderá ultrapassar o limite de R$72.933,33 (setenta e dois mil novecentos e trinta e três reais trinta e três centavos).
Será aplicada, no que couber, as disposições da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para as hipóteses do art. 44 e seguintes da LC n° 123/06, as micro e pequenas empresas ausentes no certame serão notificadas para o exercício do direito, no prazo de vinte e quatro horas, através de telefone/email ou por outro meio magnético que deverão constar, necessariamente, na proposta, para essa finalidade, sob pena de preclusão do exercício do direito.
7.7. Julgadas as propostas da maneira prevista no item 7.2, subirá o presente processo à autoridade competente, o qual, depois de decorrido o prazo de recurso previsto no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou após o julgamento de eventuais recursos, será homologado e adjudicado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, se interpostos, serão dirigidos à Comissão Julgadora de Licitações, mediante petição datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da empresa, observando-se os prazos de que trata o artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações introduzidas.
9. INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, adjudicatária ou contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I - Advertência;
II – Multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Anastácio, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Santo Anastácio, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Município de Santo Anastácio, depois de decorrido o prazo de 02(dois) anos.
9.2. O licitante vencedor, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações introduzidas.
10. DO CONTRATO
10.1. A Administração convocará o licitante que vier a ser declarado vencedor, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a homologação, para firmar contrato, conforme minuta em anexo.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos dos artigos 64 e 81 da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas. A recusa se configura a partir do 6º (sexto) dia corrido da data da notificação para a retirada e devolução devidamente assinado.
10.3. Na hipótese do adjudicatário recusar-se a assinar o contrato, ou decair do direito da contratação, a Administração procederá a convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93.
11. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
11.2. Concluída a obra, a contratada deverá comunicar o fato, por escrito, ao Município.
11.3. O Município, ciente do fato, após comprovação no local, emitirá termo de recebimento provisório, e as obras entrarão por 60 (sessenta) dias, em fase de observação.
11.4. A contratada fica obrigada, durante o prazo de observação, a sanar todas as incorreções ou defeitos que porventura surjam na obra.
11.5. Decorridos os 60 (sessenta) dias de observação e nada havendo em contrário, o Município emitirá o termo de “Recebimento Definitivo” da obra.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas neste Edital.
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado da entrega da obra;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
f) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) A dissolução da sociedade;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo do Município, prejudique a execução do contrato;
j) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado;
k) Razões de interesse do serviço público.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no item 12.2., desta cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, recursada a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Município de Santo Anastácio;
c) Judicial, nos termos da Legislação Processual.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório do Procurador Jurídico da Administração.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A contratada obriga-se a:
a) Realizar adequadamente as obras ora contratada, utilizando as melhores técnicas e implementado critérios de rendimento e economicidade, no local previamente determinado pela CONTRATANTE, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização da obra.
b) Atender, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela CONTRATANTE;
c) Utilizar-se de mão-de-obra e materiais de melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou terceiros;
d) Cumprir durante a execução da obra contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
e) Responsabilizar-se por recolhimento de tributos que xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
g) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
h) Registrar seus empregados não permitindo que trabalhem sem os equipamentos de proteção individual, isentando, ainda, a municipalidade de quaisquer responsabilidades decorrentes do contrato de trabalho entre a contratada e seus empregados.
i) A realizar os ensaios constantes do Memorial Descritivo da obra atendendo, assim, as determinações da municipalidade e/ou da instituição financeira governamental;
j) Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra conforme instruções do CREA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Comunicar de imediato à CONTRATADA das irregularidades no desenvolvimento da obra;
14.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA pertinentes ao objeto contratado.
15. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
15.1. De conformidade com o artigo 56 e parágrafos da lei 8666/93, a Administração exigirá a prestação de garantia, destinada a segurança da efetiva realização da obra;
15.2. O valor da garantia será o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado e em caso de prorrogação do contrato a contratada deverá manter esse percentual, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, alterado pela Lei nº 9.648 de 27/05/98 e garantia adicional se ocorrer o disposto no parágrafo 2º do artigo 48;
15.3. A garantia deverá ser efetuada até a data da assinatura do contrato, que no ato, será solicitada a apresentação de comprovante da mesma;
15.4. A garantia será devolvida à Contratada após a execução do objeto deste instrumento e aditivos, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos avençados, com a comprovação da entrega efetiva do objeto contratado.
15.5. A garantia de que trata o item 15.1 deverá ter vigência de no mínimo 12 (doze) meses.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. NÃO SERÃO CONSIDERADAS PROPOSTAS REMETIDAS, VIA FAX/EMAIL OU OUTRO MEIO SIMILAR.
16.2. Vedado o consórcio, para fins de participação no presente Edital.
16.3. Serão fornecidos, ainda, aos interessados, pela Divisão de Administração, qualquer outro elemento e esclarecimento que se fizerem necessários, sobre o presente Edital, desde que a solicitação se faça por escrito.
16.4. O Município reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente certame de acordo com o artigo 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
16.5. O envelope proposta do licitante não aberto ficará em poder da comissão julgadora de licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o mesmo retirá-lo neste prazo, sob pena de ser inutilizado.
16.6. Informações sobre o presente processo licitatório serão prestadas pelo tel.(00) 0000-0000.
16.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos através da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.8. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital afixado na Portaria da Prefeitura Municipal e publicado em súmula na forma da Lei.
16.9. O Município reserva-se o direito de revogar o presente processo de licitação, caso entenda conveniente e oportuno, ou anulá-lo parcial ou totalmente, caso venha a ocorrer qualquer ilegalidade, sem que caiba às proponentes ou ao adjudicado qualquer direito a eventuais indenizações.
Santo Anastácio, 11 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO (ART. 116 “CAPUT” DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL)
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Tomada de Preços nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, uma vez que o (proprietário(s)/sócio(s)-proprietário(s)/acionista(s)) da empresa, não se enquadra nas proibições previstas no artigo 116 “caput” da Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE ........
Processo Licitatório nº /2017 Tomada de Preços nº /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE ........
Processo Licitatório nº /2017 Tomada de Preços nº /2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório nº /2017 Tomada de Preços nº /2017
CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento de contrato o Município de Santo Anastácio, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº. 54.279.666/0001-50, na pessoa de seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade RG. ------ e CPF. -----, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa -----, com endereço na Rua ---, nº. --, na cidade de -----, Estado de São Paulo, regularmente inscrita no CNPJ nº. -----, na pessoa de seu representante legal, o Sr. ------, portador do documento de identidade RG. ------ e CPF doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam entre si, nesta e na melhor
forma de direito, com especial atenção à Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui-se objeto deste contrato, a contratação de empresa para execução de conclusão de serviços - Unidade Básica de Saúde - Estratégia Saúde da Família - ESF “Multi-Mistura” - Vila Adorinda, conforme Portarias nº 340 de 04 de março de 2013 e nº 1380 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Saúde conforme planilha orçamentária, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, bem como aqueles descritos na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Projeto arquitetônico, constituindo parte integrante desta Tomada de Preços nº /2017.
1.2 – O Município reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente certame de acordo com o artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 – O prazo para execução do constante na CLÁUSULA PRIMEIRA será de 04 (quatro) meses, a contar da data da Ordem de Início de Serviço.
2.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
2.3 – O prazo de que trata os itens acima poderá ser prorrogado por acordo entre as partes e mediante termo aditivo, desde que seja devidamente justificado pela CONTRATADA.
2.4 – A inobservância ou descumprimento de tais prazos acarretará em sanções previstas na Lei, sem prejuízo ao previsto neste contrato, exceto quando comprovadamente justificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. – O pagamento do objeto do contrato no valor de R$---------- ( ) será efetuado após as medições relativas aos
serviços executados constantes no cronograma físico financeiro num prazo de até 05 (cinco) dias.
3.2. - Todos os pagamentos serão efetuados mediante comprovação da execução dos serviços, através de Atestado fornecido pelo engenheiro responsável do Departamento de Obras do Município de Santo Anastácio.
3.2.1 – O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
3.3. – Após a conclusão de cada etapa conforme cronograma físico financeiro, a empresa contratada deverá solicitar por escrito ao responsável pelo Departamento de Obras da municipalidade, para que o mesmo proceda às devidas medições para liberação da emissão das faturas/notas fiscais.
3.4. – As medições e emissão das faturas/notas fiscais deverão ocorrer conforme o cronograma físico financeiro.
3.5. - Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº da tomada de preços, os dados bancários para pagamento, os valores do I.S.S. e I.N.S.S. e deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias acompanhadas de cópia da respectiva medição.
3.6. – Fica a Tesouraria da municipalidade encarregada de efetuar a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), do pagamento de todas as etapas, conforme cronograma de desembolso estabelecido no item 3.4.
3.7. - Para efeito de pagamento das etapas dos serviços executados pela contratada, será observado o que estabelece as legislações vigentes do INSS e do FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização pertinentes aos encargos devidos. O pagamento será precedido da apresentação das certidões atualizadas que atestem a regularidade dos encargos sociais (INSS e FGTS).
3.8. – O valor contratado não será reajustado e ou realinhado.
3.9. – As despesas relativas a esta Licitação, correrão à conta de dotação orçamentária decorrente das Portarias nº 340 de 04 de março de 2013 e nº 1380 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Saúde – ficha -----.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA OS RECEBIMENTOS
4.1. – Concluída a obra, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE.
4.2. – A CONTRATANTE, ciente do fato, após comprovação no local, emitirá termo de recebimento provisório, e as obras entrarão por 60 (sessenta) dias, em fase de observação.
4.3. – A CONTRATADA fica obrigada, durante o prazo de observação, a sanar todas as incorreções ou defeitos que porventura surjam na obra.
4.4. – Decorridos os 60 (sessenta) dias de observação e nada havendo em contrário, a CONTRATANTE emitirá o termo de “Recebimento Definitivo” da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1 – A CONTRATANTE resguarda-se ao direito de designar representante que acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços, até a conclusão dos mesmos.
5.2 – A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA a regularização de serviços que eventualmente apresentem falhas ou defeitos na execução.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA da responsabilidade solidária, legalmente constituída pelas leis civis, quanto à solidez e segurança da obra.
6.2 – A CONTRATADA deverá obedecer aos ditames preestabelecidos pela CONTRATANTE constantes da Tomada de Preços nº / 2017, ora anexo, no que tange à execução da obra, obrigando-se a reparar, corrigir ou refazer serviços, ás
suas expensas, que apresentem vícios ou falhas, apontados pelo representante/fiscal da CONTRATANTE.
6.3 – A CONTRATADA será responsável pelos ônus e encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os fiscais e comerciais oriundos do presente contrato. Responsabilizar-se-á ainda pelos danos provenientes de sua culpa ou dolo, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços aqui tratados.
6.4 – A CONTRATADA executará diretamente toda a obra, sendo vedada a subcontratação, salvo mediante autorização da CONTRATANTE.
6.5 – A CONTRATADA deverá assumir as despesas decorrentes da instalação de “Canteiros de Obras”, eventuais gastos com energia elétrica, água, telefone e vigia.
6.6 – A CONTRATADA deverá reexecutar qualquer serviço que apresentem falhas construtivas, em perícia, ou que tenha sido executado em desacordo com as especificações.
6.7 – A CONTRATADA deverá recolher as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra conforme instruções do CREA.
6.8 – A CONTRATADA promoverá medidas de proteção individual e coletiva de prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo a seus funcionários, todos os equipamentos de proteção, cujo uso terá caráter obrigatório.
6.9 – A CONTRATADA providenciará o fornecimento, instalação, proteção e manutenção de placas exigidas pelo CREA, na qual deve constar o nome da CONTRATADA, seus responsáveis técnicos, nºs de registro junto ao CREA e demais dados, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E DA RESCISÃO
7.1 – Descumprindo, a CONTRATADA, qualquer das cláusulas desta avença quanto à execução dos serviços, incorrerá em multa de 2,0% (dois por cento) do valor total deste instrumento, exceto quando se referirem ao estabelecido ao item 2.2 da cláusula Segunda. A aplicação das multas será atribuída à CONTRATANTE, e revertidas para si, a título indenizatório.
7.2 – A CONTRATANTE poderá descontar das parcelas vincendas, eventuais multas aplicadas, bastando para tanto prévia comunicação expressa à CONTRATADA.
7.3 – A CONTRATANTE poderá rescindir o presente, nos termos do artigo 79, incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93, havendo violação do preceituado ao artigo 78, inciso I a XII e razões de força maior.
7.4 – Em caso de rescisão comprovadamente ocasionada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA, sofrerá esta uma penalização correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.5 – Rescindir-se-á de pleno direito o presente contrato em caso de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da empresa CONTRATADA;
II – O não cumprimento ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III – A paralisação das obras, sem causa justa ou prévia comunicação ao Município;
IV – O atraso injustificado do início das obras;
V – A subcontratação do objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, que afetem a boa execução do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência formal do Município.
7.6 – Ocorrendo à rescisão fundamentada em quaisquer das hipóteses acima declinadas, receberá a CONTRATADA a importância correspondente aos serviços até então prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 A contratada apresenta Garantia de Execução do Contrato, na modalidade , no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
8.2 – A garantia será devolvida à Contratada após a execução do objeto deste instrumento e aditivos, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos avençados.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Qualquer modificação ou revogação dos termos do presente contrato, somente constituir-se-á com valor legal, se efetuada mediante aditivo deste, e sob sua forma, não se admitindo valoração a cartas, pedidos, notas, avisos ou quaisquer outros documentos que se assemelhem.
9.2 – Os aditivos de valores deverão respeitar o exposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, bem como as suas prorrogações de vigência e prazo de execução nos termos do art. 57, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Anastácio, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que o sejam. E por acharem-se justos e contratados na exata forma da Lei, e expressando a mais lídima verdade, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas de duas testemunhas que também o assinam.
Santo Anastácio, -- de de 2017.
......................................
Prefeito Municipal
.....................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Contratante: MUNICIPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Contratada:
Contrato n°(de origem): /2017 - Processo C.L. nº --/2017 – Tomada de Preços nº --/2017
Objeto:. Contratação de empresa para execução de conclusão de serviços - Unidade Básica de Saúde - Estratégia Saúde da Família - ESF “Multi-Mistura” - Vila Adorinda, conforme Portarias nº 340 de 04 de março de 2013 e nº 1380 de 09 de julho de 2013 do Ministério da Saúde.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santo Anastácio,
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
A N E X O V I
A T E S T A D O D E V I S I T A A O L O C A L D A O B R A
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº--/--
Atestamos que o(a) Sr(ª). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , ( ) portador do
documento de identidade .............. n° , na qualidade de preposto indicado pela
empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . , telefone (. . . . .) , compareceu nos locais descritos no projeto e, acompanhado do
representante deste município, efetuou a visita a que se refere o subitem 2.2.I.i do Edital.
Santo Anastácio, . . de . . . . . . . . . . . . de 2017.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura do representante do Município de Santo Anastácio
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura do profissional indicado pela empresa