CONTRATO Nº 518/2021 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
CONTRATO Nº 518/2021 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI
PROCESSO Nº 23106.080329/2021-04
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 518/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) E A EMPRESA IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA.
CONTRATANTE - A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) com sede Xxxxxx
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, este ato representado pelo Secretário da Secretaria de Tecnologia de Informação da UnB (STI/UnB), JACIR XXXX XXXXXX, nomeado pelo Ato da Reitoria Nº 1745 de 14 de dezembro de 2016, residente em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade Nº 6039519639 SSP/RS, CPF Nº 000.000.000-00, credenciado por delegação de competência por meio do ATO DA REITORIA Nº 0658/2021 de 15 de julho de 2021, e a empresa
CONTRATADA - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ:
67.393.181/0001-34, Inscrição Estadual: 645.186.934.116, Inscrição Municipal: 79773, sediada a Xxx Xxxxxx, 00 xxxx 000 - Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 - São José dos Campos - SP, neste ato representada pela Sra. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX , na qualidade de Diretora Executiva, portador(a) da Carteira de Identidade nº 28.281.450-4, expedida pela SSP/SP e CPF nº 215.725.118- 93, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.080329/2021-04 e em observância às disposições do artigo 25, caput da Lei nº 8.666, de 21/09/1933 que fundamenta a inexigibilidade, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Instrução Normativa SGD/ME 01/2019, de 04/04/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto é o Licenciamento de uso do Education Institutional Agreement – One Institution Size SMALL (ArcGis) para atender às necessidades dos departamentos da Universidade de Brasília (UnB) que demandam a utilização do software.
1.2. Este Contrato vincula-se à proposta comercial e técnica de 22/07/2021, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do objeto da contratação:
ITEM | Descrição do bem ou serviço | Quant. | Código CATSER | Unidade de medida | Valor unitário | Valor total |
1 | Licenciamento de uso do Education Institutional Agreement – One Institution Size SMALL por 36 meses | 1 | 27502 | Licenciamento por 3 Anos | R$ 189.000,00 | R$ 189.000,00 |
1.4. Composição detalhada da solução ArcGIS, informando as quantidade de Licenças que compõe a solução para o Uso Acadêmico e Pesquisa:
ID | Composição da solução Educational Insitucional Agreement – One Institution Size SMALL | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Licenças de Tipo de Usuário ArcGIS Online GIS Professional Advanced * | Unidade | Ilimitado |
2 | Licenças de Tipo de Usuário ArcGIS Enterprise GIS Professional Advanced* | Unidade | Ilimitado |
3 | Aplicações móveis e web ArcGIS* | Unidade | Ilimitado |
4 | ArcGIS premium apps* | Unidade | Ilimitado |
5 | ArcGIS Desktop* | Unidade | Ilimitado |
6 | CityEngine* | Unidade | Ilimitado |
7 | ArcPad1* | Unidade | Até 5 |
8 | Conta de grupo 2 ArcGIS Online* | Unidade | Até 5 |
9 | ArcGIS Enterprise Advanced 3,4* | Unidade | Ilimitado |
10 | 4 licenças de base adicionais para ArcGIS GIS Server Advanced* | Unidade | Ilimitado |
11 | Servidores de capacidade adicional ArcGIS Enterprise* | Unidade | Ilimitado |
12 | ArcGIS Hub Premium 1,5* | Unidade | Até 5 |
13 | ArcGIS Monitor* | Unidade | Até 5 |
14 | Subscrição do Promotor1* | Unidade | Ilimitado |
15 | Licenças de Tipo de Usuário ArcGIS Online GIS Professional Advanced** | Unidade | 10 |
16 | Licenças de Tipo de Usuário ArcGIS Enterprise Viewer** | Unidade | Determinado pelo Cliente |
17 | Licenças de Tipo de Usuário ArcGIS Enterprise GIS Professional Advanced** | Unidade | 10 |
18 | Aplicações móveis e web ArcGIS** | Unidade | 10 |
19 | ArcGIS premium apps** | Unidade | 10 |
20 | ArcGIS Desktop** | Unidade | 10 |
21 | CityEngine** | Unidade | 10 |
22 | ArcPad1** | Unidade | 10 |
23 | Conta de grupo 2 ArcGIS Online** | Unidade | 1 |
24 | ArcGIS Enterprise Advanced 3,4** | Unidade | 1 |
25 | Licença de base adicional para ArcGIS GIS Server Advanced** | Unidade | 4 |
26 | Servidores de capacidade adicional ArcGIS Enterprise** | Unidade | 1 |
27 | ArcGIS Hub Premium 1,5** | Unidade | 1 |
28 | ArcGIS Monitor** | Unidade | 1 |
29 | Subscrição do Promotor 1** | Unidade | 1 |
* Uso Educacional
** Uso Administrativo
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com base inciso IV do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, no com início na data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o
interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UG/Gestão: 154040/15257 | |
PTRES: 170136 | |
Nota de Empenho: | Fonte: 8150262710 |
2021NE002023 | Natureza de Despesa: |
Valor: R$ 189.000,00 | "449040" |
UGR: 154188 | |
PI: VGM01N01I1N |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência e Contrato.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3 SG/MPOG, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Durante o prazo original de vigência do ajuste, os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.2. 6.2. Em caso de prorrogação, será admitida a possibilidade de reajuste que, se ocorrer, deverá ser com base na variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro específico definido em lei, tomando-se por base o índice
acumulado vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do item, objeto deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. Para efeitos desta contratação, serão considerados os atores previstos na Instrução Normativa nº 01 de 04 de Abril de 2019 do ME/SGD:
8.4.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
8.4.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
8.4.3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;
8.4.4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;
8.4.5. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
9.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.1.2. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
9.1.3. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa;
9.1.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
9.1.5. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
9.1.6. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
9.1.7. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
9.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
9.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Referência e contrato dele decorrente, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
9.1.10. Proporcionar todas as facilidades legais indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.1.11. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
9.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
9.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.2.5. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
9.2.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
9.2.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
9.2.8. Fornecer a(s) licença(s) de software (s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta;
9.2.9. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos softwares (manuais, termos de garantia da solução, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
9.2.10. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do contrato sobre mudança ou atualização que houver no serviço de subscrição;
9.2.11. Comunicar ao Gestor do Contrato, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
9.2.12. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da UnB ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
9.2.13. A contratada deverá manter-se, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disciplina o art. 55, XIII da lei 8666/1993;
9.2.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
9.2.15. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s); e
9.2.16. Caso disponibilize as licenças por meio de seriais para download, via portal web, comunicar à CONTRATANTE, quando da sua efetiva disponibilização, no prazo de 5 (cindo) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2. apresentar documentação falsa;
10.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5. não mantiver a proposta;
10.1.6. cometer fraude fiscal;
10.1.7. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.8. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2. O licitante/adjudicatário ou contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,033 % (zero, virgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Pela UnB: JACIR XXXX XXXXXX
Secretário de TI da UnB
Pela Contratada:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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