CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS LANCHES PARA A FÁBRICA DE
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS LANCHES PARA A FÁBRICA DE
CULTURA DE IGUAPE
1. OBJETO
Contratação de empresa com objetivo de fornecer Kits Lanches para atender as necessidades da Fábrica de Cultura de Iguape, sob administração da Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Disponibilizar de acordo com ANEXO I os seguintes tipos de lanches:
• Kits Lanches Úmidos com cardápio variado incluindo: bebidas (suco natural de frutas sem conservantes) e achocolatado; lanches (tipos de pães variados, base de requeijão ou margarina, com recheios de queijos, presunto, peito de peru e afins, com no mínimo 30 gramas de recheio) e sobremesa (frutas da estação, salada de frutas, biscoitos, doces);
• Kits Lanches Secos com cardápio variado incluindo bebidas (obrigatoriamente suco natural de frutas sem conservantes ou achocolatado); Biscoito salgado (com no mínimo 30 gramas); e um biscoito doce (com no mínimo 30 gramas) ou bolo (com no mínimo 40 gramas) a ser entregue de acordo com solicitações da Fábrica de Cultura de Iguape.
Quantidade Média - Kit Lanche Úmido | Quantidade Média - Kit Lanche Seco | |||
Unidade | Mês | Ano | Mês | Ano |
Unidade Correio | 2.250 | 27.000 | 500 | 6.000 |
Unidade Cadeia* | 1.000 | 12.000 | 500 | 6.000 |
Total | 3.250 | 39.000 | 1.000 | 12.000 |
*A Unidade Cadeia está em vias de inauguração e a quantidade será de acordo com a implantação das atividades no prédio, aumentando o número gradativamente até alcançar o número supracitado
3. JUSTIFICATIVA
Necessidade de aquisição de Kits Lanches aos aprendizes participantes dos Ateliês e Trilhas de Produção, Atividades da Programação das Bibliotecas e Saídas Pedagógicas realizadas na Fábrica de Cultura de Iguape, conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho de Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Estado da Cultura.
4. LOCAIS DE ENTREGA
Os Kits Lanches serão fornecidos para os aprendizes dos Ateliês e Trilhas de Produção, Atividades da Programação das Bibliotecas nos períodos diurnos e vespertinos de terça-feira à sexta-feira, aos sábados para os aprendizes de Trilhas de Produção e Projeto Espetáculo, bem como nas saídas pedagógicas.
Os lanches serão entregues nas Unidades da Fábrica de Cultura de Iguape localizadas nos seguintes endereços:
• Unidade Correio – Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx - XX
• Unidade Cadeia – Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX
5. PRAZO DE ENTREGA
As entregas de kits-lanches devem ocorrer em até 48 horas após a solicitação, dentro das quantidades solicitadas.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento devido a contratada será apurado, mensalmente, mediante medição dos quantitativos dos Kits Lanches, comprovadamente entregues, tendo por base o preço fechado após seleção da contratada. O pagamento será efetuado em até 15 dias do mês subsequente da prestação de serviços, por meio de emissão de nota fiscal, atestada por cada unidade.
7. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual ou fracionário período, a critério das partes, mediante celebração de termo de aditamento.
As partes poderão se opor à prorrogação de trata, desde que o faça mediante documento escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Garantir o recebimento dos kits-lanches nas datas e horários pré-estabelecidos no presente Termo de Referência;
• Garantir o pagamento dentro do prazo estipulado;
• Em caso de distrato, os materiais agendados no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser mantidos de acordo com a programação de entrega.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Assegurar durante a vigência do contrato o fornecimento dos produtos descritos no item 2, em quantidade suficiente e de qualidade superior, devendo ser submetidos à aprovação prévia da CONTRATANTE os itens propostos pela CONTRATADA, podendo ser rejeitado pela Contratante, quando não atender satisfatoriamente, conforme estimativa.
• Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da qualidade e origem dos produtos;
• Observar e cumprir os padrões de qualidade e segurança adequados a cada caso, principalmente as normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
• Transportar os produtos utilizando veículo apropriado, de acordo com as regras pertinentes à prestação de serviços;
• Arcar com todas as despesas decorrentes de tributos e quaisquer outros encargos de ordem fiscal, trabalhista, secundária, enfim todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos Serviços;
• Ressarcir os danos e prejuízos comprovadamente ocasionados, pelos seus funcionários ou por terceiros contratados, ao patrimônio, sob responsabilidade da Contratante, e/ou pertencente a terceiros, após terem sido apurado os valores.
• Assegurar o acondicionamento adequado dos lanches em cada uma das unidades das Fábricas de Cultura, em aparelho refrigerador, a título de comodato, fornecidos pela Contratada, durante a vigência do contrato, na quantidade mínima de 2 (dois) aparelhos por local, objetivando garantir a manutenção das características e qualidade dos lanches.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Em se tratando de processo de seleção para julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério do MENOR PREÇO GLOBAL por proposta, observadas as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, desclassificando as propostas que sejam julgadas inexequíveis.
Será objeto de análise e obrigatoriedade a visitação no local da empresa vencedora por parte da POIESIS. Após visita, será avaliado se a empresa cumpri os padrões de qualidade e segurança adequados conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
10. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será habilitado desde que a descrição das atividades da empresa seja compatível com os materiais solicitados neste Termo de Referência;
11. DESCLASSIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
Será desclassificada a empresa que não apresentar proposta em PDF ou que apresentarem insuficiência de dados que comprometam sua validade para fins de classificação.
12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deve seguir com o quantitativo indicado neste presente termo de referência e podendo ser apresentados da seguinte forma:
12.1 - Os Valores totais orçados para as 02 (Duas) unidades das Fábrica de Cultura de Iguape, com os valores separados por unidades.
12.2 A Documentação e a Proposta Comercial deverão ser entregues, via upload, em formato PDF, no
link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx (ver figura na sequência, no subitem 12.3), até o dia
28/06/2024, devendo conter:
a) apresentação da empresa;
b) proposta comercial, que deverá conter orçamento detalhado elaborado pela PROPONENTE,
c) a documentação constante do subitem 11 deste Termo de Referência.
12.3. A figura a que se refere o subitem 12.2, orientativa da tela de upload da Documentação e da Proposta Comercial em formato PDF, é a seguinte:
Upload da proposta através deste link ou em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx
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12.4. Para esclarecimentos, as PROPONENTES deverão contatar o Departamento de Compras da POIESIS no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O fornecedor, para fins de formalização da compra, deverá apresentar à área de Suprimentos da Poiesis os seguintes documentos:
• Inscrição do CNPJ;
• Contrato Social;
• Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa;
• Inscrição estadual e/ou municipal;
• Relação de Empresas onde tenha fornecido o bem ou prestado serviço;
• Declaração de, no mínimo, duas empresas, atestando a entrega de bem ou realização de serviço, ou Atestado de Capacidade Técnica emitidos por órgãos públicos ou privados;
• Dados Bancários da empresa;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
Pode ocorrer a solicitação de documentos complementares, que dependerá do previsto no termo de
referência da contratação.
São Paulo, 18 de Junho de 2024 XXXXXX X. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Fabricas de Cultura
ANEXO I
PROPOSTA “KIT LANCHE 01 e 02” – FÁBRICAS DE CULTURA DE IGUAPE
KIT LANCHE 01 - Úmido
Sugestão de Cardápio:
Pães: Forma, Francês, Cará ou Carteira.
Recheios:
1) Presunto com queijo
2) Queijo com requeijão
3) Lombo canadense defumado com requeijão
4) Peito de Chéster defumado com queijo
5) Mortadela
6) Queijo muçarela com queijo prato
7) Antepasto de Beringela
Sucos (Néctar de Frutas): Caju, Goiaba, Uva, Maracujá, Manga, Laranja e Pêssego
Embalagem: Tetra Pack 200 Ml.
Na falta de algum sabor, será substituído por suco disponível.
Achocolatado Embalagem Tetra Pack 200 Ml.
Doces: Biscoito (embalagem com 2 unidades), Paçoca, Moranguete, Doce de Banana, Pé de Moleque, Pote com Salada de Frutas, Biscoito de amendoim, cocana (mole ou dura), Balas de coco ou banana.
Fruta: Frutas da estação.
Composição do kit: 1 lanche embalado em BOPP na Máquina Flow Pack com prazo de validade destacado, 1 Suco ou Achocolatado 200Ml Tetra Pack, 1 Doce ou Fruta, ,1 Guardanapo de papel. Todos os kitslanches devem ser acondicionados separadamente em sacos de papel.
KIT LANCHE 02 - Seco
Sugestão de Cardápio:
Biscoito Salgado ou pacote Chip: Peso de no mínimo 30 gr.
Sucos (Néctar de Frutas): Caju, Goiaba, Uva, Maracujá, Manga, Laranja e Pêssego
Embalagem: Tetra Pack 200 Ml
Na falta de algum sabor, será substituído por suco disponível.