ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA – CIDES E XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES E FUNDAMENTO
CONTRATANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 19.526.155/0001-94, com sede a Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº M9.319.612 SSP/MG.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX. FUNDAMENTO
1. O presente contrato fundamenta-se:
a) No Processo nº 15/2022, Pregão Eletrônico nº 05/2022, e seus documentos, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações correspondentes;
b) No Convênio 079/2021, firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o CIDES;
b) nos termos propostos pela Contratante, que não contrariem o interesse público.
c) nos preceitos de direito público; e
d) supletivamente e no que couber, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO CONTRATADO
O objeto da presente contratação é a aquisição de itens de mobiliário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em cumprimento ao Convênio 079/2021, firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o CIDES.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
20 MESAS RETAS 150X68X74, pés confeccionados em aço; pés com niveladores de altura; com GAVETEIROS FIXOS com 2 gavetas 30X42;
20 CADEIRAS DE ESCRITÓRIO COM RODINHAS com assento e encosto em polipropileno preto estrutura 04 pés pretos;
140 CADEIRAS FIXAS com assento e encosto em polipropileno preto estrutura 04 pés pretos;
19 MESAS GRANDES DE 6 LUGARES 250X110X75, pés confeccionados em aço; pés com niveladores de altura;
20 ARMÁRIOS COM DUAS PORTAS 80X43X205 tampo em mdp-bp 25mm/ costas, laterais, portas, prateleira, base de mdp-bp 15mm/ chave na porta com chaveamento duplo/ sapata niveladora;
18 LONGARINA COM 3 LUGARES Assento e encosto em concha única, braços e pés em aço cromado, sapatas reguláveis;
06 DIVISORES DE ATENDIMENTO PARA MESA RETA;
03 GAVETEIRO DE PASTAS SUSPENSAS 04 gavetas 47,6X50X130.
OBS.: 1 – Garantia mínima de 60 dias; 2 – O preço informado abrange também o frete para a região do CIDES (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba).
*Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
3. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo a que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
4. Responder perante ao CIDES ou terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão;
5. Manter as condições de habilitação até efetivo cumprimento do objeto;
6. Substituir, às suas expensas, eventuais equipamentos com defeitos;
7. Garantir que os materiais estejam integralmente próprios para uso;
8. Manter sigilo quanto às informações que obtiver em razão do Contrato;
9. Executar quaisquer serviços não relacionados neste instrumento contratual considerados essenciais ou imprescindíveis ao objeto contratado;
10. Indicar à CONTRATANTE um preposto com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato;
11. Prestar adequadamente atendimento pós-contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar os pagamentos na forma da Cláusula Quinta;
2. Fiscalizar a execução do objeto;
3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto;
4. Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Fica de comum acordo o pagamento no valor global de R$ XXXXX para a execução do serviço contratado, sendo este valor a ser pago em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto contratado.
2. No caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
3. Para a realização das despesas objeto desse contrato será alocado o seguinte crédito do orçamento vigente: XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
1. O presente contrato terá vigência a contar da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022.
2. O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos arts. 57 e 58 e/ou 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
1. Em casos de atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total das condições pactuadas e também em casos de má-fé quanto à descrição do objeto licitado, garantida prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência formalmente expedida;
b) Multa;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE;
d) Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Público por até 2 (dois) anos; e
e) Rescisão do contrato e aplicação do disposto no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. A multa a ser aplicada será de:
a) 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, por dia de atraso injustificado, limitado a 10,00% (dez por cento);
b) 10,00% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, pela desistência injustificada ou inexecução parcial do contrato.
3. O recolhimento da multa referida nos subitens anteriores deverá ser feito através de depósito no Banco do Brasil S/A, Agência 2918-1, Conta Corrente nº 72.614-1, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8666/93; e
b) Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo nº 15/2022, Pregão Eletrônico nº 05/2022, e ao Convênio nº 079/2021, firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o CIDES, que lhe deram causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência a seus anexos.
2. Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
3. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
1. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia – MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (vias) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Uberlândia-MG, XX de xxxxxxxx de 2022.
HELDER XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE DO CIDES REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Assinatura:
Nome: CPF:
Assinatura: