CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023
CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023
DISPENSA Nº 006/2023
EMENTA: CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA DOS VEREADORES DE BODOCÓ, EMPRESA X. X. XX XXXXX XXXXXX,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 24.301.483/0001-22, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF 036.870.354-14, RG: 6086774 SSP/PE, domiciliado no Sítio São Josi, Município de Bodocó/PE, doravante denominado de contratante, e, do outro lado a empresa X. X. XX XXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ Nº 31.291.449/0001-80 COM SEDE NA XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXX – XX, XXX: 00.000-000 NESTE ATO RESPRESENTADO PELO EMPRESARIO XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00 E RG nº 0280061320044, SESP MA, doravante designada CONTRATADA, tim entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se as disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas aplicáveis.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato i Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto arquitetônico para construção da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó-PE, composto por os projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elitrico e orçamento, composto por planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memória de cálculo e composição de BDI.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao PROJETO BASICO/TERMO DE REFERENCIA e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VLR UNT (R$) | VLR TOTAL (R$) |
1 | Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto arquitetônico para construção da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Bodocó-PE, composto por os projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elitrico e orçamento, composto por planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memória de cálculo e composição de BDI. | UND | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigincia do CONTRATO será de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
2.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente e será de ati 60 (sessenta) dias.
2.3. A Ordem de Serviço deverá ser expedida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, salvo motivo excepcional devidamente justificado
3.1. O valor do presente Termo de Contrato i de R$ 30.00,00 (TRINTA MIL REAIS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da unidade, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02 CAMARA MUNICIPAL DO BODOCÓ
01 031 1000 2007 0000 DISPENDIO COM CONTRATADOS
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado no prazo máximo de ati 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, atravis de ordem bancária, para cridito em banco, agincia e conta corrente indicados pelo fornecedor ou cheque.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c) Nenhum pagamento será efetuado a licitante que vier a ser contratada que esteja em dibito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
d) Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
e) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplincia, o pagamento ficará sobrestado ati que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
f) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
g) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: 1) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e 5) Certidão Negativa de Dibitos Trabalhistas
– CNDT;
a) Será Os preços dos serviços objeto do contrato decorrente desta licitação serão reajustados para mais ou para menos a cada período de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta subsequente, mediante aplicação da seguinte fórmula:
R = V x (I1 - IO) / IO
Onde:
R= valor do reajuste procurado;
V= valor básico contratual da parcela relativa ao fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado;
IO= índice econômico relativo ao mis de apresentação da proposta (base dos preços);
I1= índice econômico relativo ao 12º, 24º ou 36º mis após o mis da apresentação da proposta e assim sucessivamente conforme o período de duração do contrato.
b) O índice (1) será o INCC, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ser substituído no momento em que o Município e a entidade de classe a que se filie a CONTRATADA venham a definir um outro que melhor se reflita a aderincia a variação dos custos de produção do objeto do contrato.
c) Após a aplicação do reajuste, o novo valor da parcela ou saldo contratual passará a ser o novo preço reajustado a ser praticado nos próximos 12 (doze) meses, a partir daquela data, permanecendo irreajustável em cada período de 12 (doze) meses.
d) O reajuste nos termos do item 6.1 i aplicável somente aos valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao tirmino do 12º, 24º ou 36º mis, e assim sucessivamente, contados da data limite para apresentação da proposta (base de preços).
e) O coeficiente apurado atravis da fórmula de reajuste será calculado ati a quinta casa decimal, desprezando-se as demais.
f)Em caso de atraso da contratada no fornecimento do bem ou prestação do serviço, prevalecerá, sempre, para pagamento, o menor preço reajustado conforme disposto contratualmente, para a data prevista para o adiantamento da obrigação contratual ou para a data do efetivo adimplemento da obrigação.
g) O contrato, decorrente desta licitação com prazo de duração inferior a um ano, em caso de acriscimo de quantidade, atraso na assinatura ou prorrogação da vigincia do mesmo, poderá ser reajustado de acordo com as disposições dos itens anteriores, desde que tais casos não estejam associados a atraso por responsabilidade imputável a CONTRATADA no cumprimento de eventos previstos contratualmente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigincia de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital, no termo de referincia e da proposta, no período máximo de ati 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pelo gestor/fiscal de contrato e/ou Comissão de Recebimento da CONTRATANTE
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de ati 3 (Tris) dias Corridos a contar do recebimento provisório.
c) A Fiscalização e aceitação do objeto será da câmara responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, atravis de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante indicação da Câmara Municipal de Bodocó. Sendo que os serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e prazos.
d) Em caso de serem apontadas pendincias no referido Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo a fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços ati que sejam todas elas devidamente sanadas.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrincias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, ticnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atravis de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento a Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda vinculados a execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrincia de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Fornecer a contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do projeto.
h) Aprovar os projetos elaborados pela contratada.
i) Cumprir os prazos e orçamento acordados no contrato.
j) Atender as solicitações e orientações da contratada.
k) Garantir o acesso da contratada ao local de execução do projeto.
l) Pagar os serviços prestados pela contratada de acordo com os termos do contrato.
m) Resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir durante a execução do projeto.
n) Assegurar a segurança dos trabalhadores e terceiros.
o) Fornecer a contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do projeto.
10.2. As obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeições condições conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante e, modelo, na proposta, se for o caso.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
c) Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referincia, o objeto com avarias ou defeitos;
d) Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
f) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrincia da sua condição de empregadora;
g) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continincia;
h) Fornecer a contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do projeto.
i) Cumprir os prazos e orçamento acordados no contrato.
j) Atender as solicitações e orientações da contratada.
k) Resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir durante a execução do projeto.
l) Assegurar a segurança dos trabalhadores e terceiros.
m) A contratada deve garantir que o projeto seja executado de acordo com as especificações ticnicas e normas aplicáveis, garantindo a segurança, qualidade e funcionalidade do projeto.
n) A contratada deve cumprir os prazos e orçamento acordados no contrato, sem causar prejuízos ao contratante.
o) A contratada deve atender as solicitações e orientações do contratante, sempre que possível.
p) Garantir a qualidade do projeto. A contratada deve garantir a qualidade do projeto, realizando inspeções e testes regulares para identificar e corrigir quaisquer problemas.
q) A contratada i responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
r) Elaborar os projetos arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e elitrico de acordo com as especificações ticnicas e normas aplicáveis.
s) Elaborar o orçamento da obra, composto por planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memória de cálculo e composição de BDI.
t) Cumprir os prazos e orçamento acordados no contrato.
u) Atender as solicitações e orientações do contratante.
v) Garantir a qualidade do projeto, realizando inspeções e testes regulares para identificar e corrigir quaisquer problemas.
w) Responsabilidade civil pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Contratada, alim das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas a seguir:
a) 5% (cinco por cento) por 3 (tris) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrincia;
b) 10% (dez por cento) por 5 (cinco) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrincia, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Contratada, injustificadamente, deixar de veicular alguma das sessões ordinárias, desistir da contratação ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Legislativo ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Contratada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
11.3. A inexecução total da contratação importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de ati 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
11.4. - A execução dos serviços fora das características originais tambim ocasionará a incidincia da multa prevista no item 11.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
11.5. - As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.6. - As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critirio da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Contratada, como relevante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequincias indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referincia, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a privia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado a CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA i obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acriscimos ou supressões que se fizerem necessários, ati o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no mural de avisos da câmara municipal, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
BODOCÓ/PE, 09 DE AGOSTO DE 2023
_____________________________ Gestor (a) CONTRATANTE | ___________________________________ Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS1: _______________________________ | TESTEMUNHAS2: _______________________________ |