CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2024
Processo Administrativo nº.: 096/2024
Adesão nº.: 005/2024
Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Por este contrato de prestação de serviços, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40, sediado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Presidente Xxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Militar da Reserva; inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, residente em Presidente Xxxxxxxx - MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado,
a empresa CONSORCIO FFX TRANSINAL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 48.166.236/0001-29, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXXX XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato REPRESENTADA por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido na data 12/12/1982, empresário, residente/domiciliado no endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP.: 31.275-200; portador da identidade MG10742796, expedida pela SSP/MG; CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pelo Decreto Municipal nº 1.497, de 01 de agosto de 2022, Lei Federal nº 11.107/2021 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. O presente contrato decorre da homologação do Processo Administrativo nº. 096/2024 por meio
da Adesão nº.: 005/2024 regido, subsidiariamente, pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Federal nº 11.107/2021 e ainda pelo Processo Administrativo nº 007/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, Ata de Registro de Preços nº 012/2022 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, e demais normas pertinentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SECRETARIA REQUISITANTE
2.1. O presente contrato tem como objeto a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
12/2022 ELABORADA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA – CISPAR, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DEMAIS SERVIÇOS CONEXOS NA RUA XXXXX XXXXXX XX XXXX NA REGIÃO DA GALENA E RIACHÃO.
2.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Termo de Homologação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e o Projeto Básico do Processo Administrativo nº 007/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, Ata de Registro de Preços nº 012/2022 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR, e demais documentos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este contrato.
2.3. Secretaria Requisitante:
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 16 de
setembro de 2024, findando em 16 de setembro de 2025, e poderá ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e desde que em conformidade com o artigo 111 da Lei 14.133/21.
3.2. A execução dos serviços será iniciada após o envio da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto básico.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. As especificações dos serviços a serem executados estão disciplinados no Anexo I do edital nº
007/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR.
4.2. A execução dos serviços com base de precificação deverá observar as especificações constantes nas respectivas Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros que serão enviados juntamente com as Ordens de Serviços, observando os prazos e as quantidades especificadas na respectiva solicitação de serviços.
4.2.1. A execução dos serviços deverá ser feita no local indicado na Ordem de Serviço;
4.2.2. O prazo máximo de entrega será aquele previsto no Cronograma Físico-Financeiro e/ou na Ordem de Serviço, o qual poderá ser prorrogado, desde que formalmente solicitado e em até 15 (quinze dias) antes do vencimento, a critério do Município;
4.2.3. A previsão do prazo estipulado na cláusula anterior poderá ser ajustada conforme especificidades do caso concreto, a fim de garantir o alcance da finalidade pretendida com a contratação.
4.2.4. Os serviços que compõem o objeto deverão ser executados conforme previsão ajustada junto ao Município.
4.3. É de fundamental importância que a Contratada conheça os locais dos empreendimentos para que tenha melhores condições de avaliar os serviços e as exigências mínimas dos serviços a serem desenvolvidos.
4.4. A contratada deverá desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento das disposições constantes no Instrumento Convocatório, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 12/2022, elaborada pelo CISPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba e nas cláusulas contratuais.
4.5. A contratada deverá, após Ordem de Início, a providenciar o documento hábil para anotação da fiscalização do Município e de todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.6. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
4.7. A contratada deverá apresentar os relatórios de execução dos serviços para que o Município fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou de não conformidade.
4.7.1. A emissão de parecer de não conformidade resultará na obrigação de retificação dos serviços demandados sob a responsabilidade da contratada.
4.8. A contratada obrigar-se a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer- se representar no local por engenheiro/arquiteto habilitado junto ao CREA/CAU para acompanhar a execução.
4.9. O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade da contratada, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
4.10. O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante na alínea “b” do inciso I do artigo 140 da Lei nº 14.133/21, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
b) Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
c) Entrega dos seguintes documentos: comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da
Seguridade Social, CREA/CAU, FGTS, Diário da Obra e demais documentos julgados necessários pela fiscalização.
4.11. As intervenções deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), planilha orçamentária e memoriais descritivos elaborados pelo Município.
4.12. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
4.13. Independente da fiscalização do Município, a contratada será responsável por toda execução dos serviços sob sua supervisão.
4.14. Cabe a contratada permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
4.15. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o ente contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
4.16. A contratada será responsável pela vigilância no local da execução dos serviços.
4.17. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.18. A contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Município o tipo de uniforme a ser utilizado.
4.19. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.20. A contratada deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Município.
4.21. Todos os materiais utilizados na execução dos serviços deverão atender as normas da ABNT.
4.22. Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT ou das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando a contratada obrigada a substituí-los sem qualquer ônus adicional.
4.23. A despesa decorrente dos testes de qualidade correrá por conta exclusiva da contratada, sempre que os resultados recomendarem a rejeição do material ou do equipamento.
4.24. Obriga-se a contratada a executar serviços concomitantemente em diversas localidades, de acordo com o solicitado pela contratante.
4.25. A contratada poderá executar os serviços em horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a fiscalização, sem que isso implique em acréscimos nos preços contratados.
4.26. A contratada deverá manter o local dos serviços limpos, com retirada diária dos entulhos, sem que isso implique em acréscimos nos preços registrados.
4.27. O beneficiário do registro de preços deve manter livres de entulhos, sobras de materiais, materiais novos, equipamentos e ferramentas, as vias de circulação, passagens e escadarias.
4.28. A contratada deverá entregar à contratante, em local a ser definido, o material a ser retirado que poderá ser reutilizado, a critério da contratante.
4.29. A contratada será responsável pela retirada e transporte do entulho para local apropriado e autorizado a receber os materiais.
4.30. A contratada deverá proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique em acréscimo nos preços registrados.
4.31. No caso de uso de materiais equivalentes aos descritos Memorial Descritivo, sempre que a Equipe de Fiscalização do Município julgar necessário, a contratada deverá providenciar, às suas expensas, atestado de equivalência de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem prévia
autorização do município, por escrito, sendo permitida na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, hipótese na qual a subcontratação de partes da obra, do serviço ou do fornecimento permanecerá submetido até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
5.2. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.3. A autorização de subcontratação concedida não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
5.4. A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, independe de autorização prévia do Município.
5.5. A subcontratação não poderá ultrapassar o limite ajustado entre as partes e não incidirá sobre as parcelas para as quais foram exigidas a qualificação técnica exceto se a subcontratada comprovar ser detentora da mesma expertise, ou superior, afora as demais condições legais (qualificação econômico- financeira, jurídica, fiscal, etc.).
5.6. A subcontratação, em havendo, dará preferência àquela de que fala a Lei Complementar nº 123/2006 objetivando o fomento do desenvolvimento local/regional viabilizado por meio dos pequenos negócios.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são
obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato;
6.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/21;
6.1.3. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
6.1.6. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
6.1.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato;
6.1.8. Emitir requisição dos serviços a serem executados.
6.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município de Presidente Xxxxxxxx, devidamente assinada por servidor competente para tal;
6.2.2. Comunicar imediatamente e por escrito ao Município de Presidente Xxxxxxxx, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
6.2.3. Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto do presente Contrato;
6.2.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem a este contrato;
6.2.5. Comunicar ao Município de Presidente Xxxxxxxx modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante neste Contrato;
6.2.6. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, no Termo de Homologação e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e no Projeto Básico do Processo Administrativo nº 007/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, Ata de Registro de Preços nº 012/2022 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR, e demais documentos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório, que passa a fazer parte deste Contrato.
6.2.7. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada.
6.2.8. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico e ANEXO II – ETP do Edital nº 007/2022, Pregão Eletrônico nº 007/2022, Ata de Registro de Preços nº 012/2022 realizada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O presente contrato tem o seu valor com o total de R$91.634,50 (noventa e um mil seiscentos e
trinta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme tabela a seguir.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
CONSORCIO FFX TRANSINAL | |||||
0001 | ESCAVAÇÃO MECANICA DE VALA COM DESCARGA LATERAL PROFUNDIDADE MAIOR QUE 1,5M E MENOS OU IGUAL A 3M. | 184,9537 | M³ | 16,9700 | 3.138,6642 |
0002 | REATERRO COMPACTADO DE VALA COM EQUIPAMENTO PLCA VIBRATÓRIA. | 184,9537 | M³ | 47,4600 | 8.777,9026 |
0003 | SUB-BASE DE SOLO, COM MISTURA NA PISTA, COMPACTADA NA ENERGIA DE PROCTOR INTERMODIFICADO (EXECUÇÃO, | 690,0780 | M³ | 28,9300 | 19.963,9565 |
0004 | TRASPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO 2KM < DMT <= 5KM (DENTRO DO PERÍMETRO URBANO) | 765,4600 | M3 x KM | 6,1800 | 4.730,5428 |
0005 | TUBO DE CONC ARMADO JUNTA ELÁSTICA NBR 8890 CLASSE EA2 DN=800MM | 44,8200 | MT | 520,6000 | 23.333,2920 |
0006 | TUBO DE CONC ARMADO JUNTA ELÁSTICA NBR 8890 CLASSE EA2 DN=400MM | 7,8000 | MT | 219,9000 | 1.715,2200 |
0007 | CAIXA PARA BOCA LOBO DUPLA | 5,0000 | UN | 2.555,08 00 | 12.775,4000 |
0008 | POÇO DE VISITA TIPO A - PADRÃO SUDECAP D=1000MM | 3,0000 | UN | 3.378,33 00 | 10.134,9900 |
0009 | TAMPÃO CIRCULAR EM FERRO FUNDIDO PARA POÇO DE VISITA, ARTICULADO COM DIAMETRO DE 60CM, CASSE 400, IN | 3,0000 | UN | 525,1500 | 1.575,4500 |
0010 | CONJUNTO QUADRO E GRELHA PARA BOCA DE LOBO DE LOGOTIPO B (CONCRETO) PADRÃO SUDECAP | 10,0000 | UN | 389,0200 | 3.890,2000 |
0011 | CHAMINE DE POÇO DE VISITA - PADRÃO SUDECAP TIPO B-ANEL CONCRETO CA-1, C/ DEGRAUS EM AÇO CA 25 | 3,0000 | MT | 532,9600 | 1.598,8800 |
Total do Fornecedor: 91.634,50 |
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.1.2. A Contratada emitirá relatório para fins de medição dos itens do cronograma físico- financeiro executados, submetendo-o à apreciação da Contratante. Após análise e aprovação do mesmo autorizará a emissão das Notas Fiscais. A contratante analisará e
atestará a execução dos serviços.
7.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento os comprovantes de registro da obra no CREA/MG, matrícula da obra no INSS, e relação de empregados – RE. (quando for o caso).
7.2. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário, conforme o Cronograma Físico- financeiro apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pela Secretaria solicitante.
7.2.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, o objeto contratual não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
7.2.2. Havendo erro na nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
7.3. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, devendo o licitante vencedor apresentar o número de conta, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo.
7.3.1. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
7.4. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato, não sendo admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 dejunho de 2017 e de acordo com o protocolo ICMS 19/2011 da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais).
7.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município de Presidente Xxxxxxxx plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.6. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer junto à Nota Fiscal, comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, FGTS e previdenciárias, referentes ao mês anterior, a emissão da Nota Fiscal deverá obedecer aos recolhimentos/retenções de acordo com a lei vigente.
7.9. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da contratada.
7.10. O Município de Presidente Xxxxxxxx, no ato dos pagamentos, realizará as retenções tributárias devidas, inclusive retenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1.234/12, do Decreto Municipal nº 1.669 de 27 de julho de 2023.
7.10.1. Compete exclusivamente aos fornecedores analisarem o disposto na IN RFB 1.234/12, no Decreto Municipal nº 1.669 de 27 de julho de 2023 com vistas a requererem eventuais imunidades, isenções ou não incidência da retenção do Imposto de Renda.
7.11. É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula. A CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato
7.12. Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pelo Corpo Técnico da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo,
relativa ao exercício de 2024 e no caso de prorrogação, suas correspondentes nos anos posteriores:
Ficha: 566 Fonte: 2.755.000.0000
8.2. Havendo necessidade, poderão ser acrescentadas novas dotações ao processo por meio de apostilamento de ficha.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
9.1 Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a
condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressas da Contratada e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao município promover as negociações junto à contratada.
9.2 O Município de Presidente Xxxxxxxx acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados no contrato.
9.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.
9.4 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal da Contratada, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
9.6 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Gestão e Fiscalização do Contrato.
9.7 Para a solicitação de revisão de preço(s), a Contratada terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
9.8 A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Gestão e Fiscalização do Contrato, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pela Contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O responsável competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto está designado
neste contrato, observados os art. 115º ao 123º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e será realizada de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Termo de Referência, as disposições da Ata de Registro de Preços nº 12/2022 realizada pelo CISPAR.
10.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o Município ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Município de Presidente Xxxxxxxx, a qualquer hora, por seus representantes.
10.3. O Município far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
10.4. O Município, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
10.5. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o processo de adesão.
10.6. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto da contratada.
10.7. Toda troca de informações e correspondências entre a contratada e o Município, bem como todas as instruções da Fiscalização, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Diário de Obras.
10.8. Todos os expedientes escritos da contratada, após seu registro, serão encaminhados ao Município, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
10.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
10.10. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará à contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências;
10.11. Constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, a Fiscalização poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
10.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Município, resolver as dúvidas e as questões expostas pela contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
10.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
10.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
10.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo a contratada todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
10.16. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Município formalizar a sua suspensão.
10.17. No prazo de observação dos serviços, a contratada deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento dos serviços.
10.18. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
11.1.1. A Contratada poderá ser convocada a esclarecer a conformidade da prestação dos serviços com as exigências técnicas do Edital referenciado e do Termo de Referência, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação, ressalvada a hipótese de apresentação dos esclarecimentos mediante manifestação por escrito.
11.1.2. O “Recebimento Provisório” será lavrado na data de recebimento dos respectivos relatórios de atividades executadas, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Contratante, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento, nem do faturamento;
11.1.3. O “Recebimento Definitivo” será lavrado em até 30 (trinta) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso II do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a aceitação da entrega, segundo a quantidade, as caraterísticas físicas e as especificações técnicas contratadas.
11.1.4. O “Aceite Final” será lavrado na mesma data do “Recebimento Definitivo”, compreendendo a execução dos serviços discriminados na Ordem de Serviço, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa fornecedora, bem como a validação do cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
11.1.5. O não cumprimento pela Contratada de todas as condições para o “atesto”, implicará na suspensão do prazo para o pagamento, bem como na sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes ao faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.2. Somente ocorrerá a MEDIÇÃO dos itens efetivamente executados.
11.2.1. As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da contratada somente serão efetuados após a aplicação ou assentamento dos mesmos.
11.2.2. Procedimentos para a tramitação das medições dos serviços na fase intermediária:
a) Os serviços serão medidos de acordo com sua execução;
b) As memórias de medição deverão ser encaminhadas à equipe de fiscalização, por meio digital e físico, em formato de planilha;
c) A equipe de fiscalização deverá atestar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a entrega das memórias de medição.
11.2.3. Após a aprovação da medição, a equipe de fiscalização do Município solicitará a apresentação da nota fiscal correspondente.
11.2.4. A documentação, juntamente com anexos, será encaminhada à área técnica responsável para as providências relativas ao pagamento.
11.2.5. Toda documentação será enviada ao operador financeiro do órgão repassador, que fará as devidas análises e vistorias para posterior liberação dos recursos.
11.2.6. Após tal liberação será depositado o pagamento da medição.
11.2.7. Todas as medições deverão ser entregues, juntamente com os documentos relacionados no Termo de Referência devidamente carimbados e assinados pelos Engenheiros e/ou Arquitetos do Município que sejam designados para tarefas tais (fiscal/gestor).
11.2.8. Toda e qualquer medição somente será tramitada normalmente se estiver acompanhada, sem exceção, pelos documentos abaixo relacionados:
a) Boletim de Medição;
b) Memórias de medição;
c) Relatório fotográfico, em 02 (duas) vias, representativo das obras, devidamente identificadas por local e data de realização;
d) Cópias dos registros mais importantes do Relatório Diário de Obra, incluindo observações semanais do engenheiro de segurança da contratada, se for o caso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
155 a 158 da Lei n° 14.133/21.
12.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 155 da Lei 14.133/21 notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
a) Nestes casos a rescisão acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
a.1) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
a.2) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do artigo 104, inciso V, da Lei n° 14.133/21;
a.3) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
a.4) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a.1)” e “a.2)” anteriores, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
c) É permitido à Administração, no caso de concordata (recuperação judicial ou extrajudicial) da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades, a seu critério de conveniência e oportunidade.
d) Na hipótese da alínea “a.2)” anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou, ainda:
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O licitante ou o contratado poderão ser responsabilizados administrativamente em razão do
cometimento das seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - deixar de entregar documentação comprobatória da sua regularidade durante a vigência do contrato, quando solicitado pela Administração;
VI - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VII - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VIII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IX - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
X - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; XI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XII - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XIII - praticar ato lesivo previsto no art.5.º da lei 12.846 de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2. A sanção prevista no inciso I do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I
do caput do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.3. A sanção prevista no inciso II do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
13.2.4. A sanção prevista no inciso III do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.5. A sanção prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I do parágrafo 6º da Lei Federal nº. 14.133/2021, na forma de regulamento.
13.2.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
13.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.9. A aplicação das sanções previstas no caput do artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.3. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 Lei Federal nº. 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
14.1. Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da
Obra/Xxxxxxx, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
14.1.1. Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
14.1.2. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
14.2. Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
14.2.1. Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
14.2.2. Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
14.2.3. Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
14.2.4. Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de: a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra/serviço, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação; b) 90 (noventa) dias, a contar da verificação do defeito, nos casos de vícios ocultos.
14.2.5. Pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
14.3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses do subitem
14.4. Será definida pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx – MG, como único competente para
dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento.
Presidente Xxxxxxxx/MG, 13 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por RHENYS XX XXXXX
CAMBRAIA:03482675686 CAMBRAIA:03482675686
Dados: 2024.09.16 15:59:31 -03'00'
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxx Cambraia Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXXX:0599850868 8
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX:05998508688
Dados: 2024.09.13 12:57:45 -03'00'
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONSORCIO FFX TRANSINAL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: I -
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00
II - _ Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00