UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: x00 (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxx@xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 065/2022 - GENTE SEGURADORA
Processo nº 23117.029236/2021-59
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Nº 065/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, instituída pelo Decreto-Lei nº 762, de 14 de agosto de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, com sua Reitoria na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 0X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001- 18, neste ato representada, conforme competência delegada pela Portaria R. Nº 1.649 de 22 de Outubro de 2012, pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria R. Nº 67 de 04 de Janeiro de 2017, inscrito no CPF sob o nº ***.630.726-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº
***.005.380-**, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23117.029236/2021-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 094/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de seguro automotivo para 36 (trinta e seis) veículos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | PLACA | MODELO | ANO | CHASSI | FRANQUIA | PRÊMIO |
1 | GMF5108 | Volare W8 Onibus MWM Acteon 4.12 TCE Dies. | 2007 | 00XX00X0X0X000000 | R$ 3.775,45 | R$ 1.201,41 |
2 | GMF5109 | Volare W8 Onibus MWM Acteon 4.12 TCE Dies. | 2007 | 00XX00X0X0X000000 | R$ 3.775,45 | R$ 1.201,41 |
3 | GMF6162 | Vectra Expression 2.0 FlexPower (Alc./Gas.) 4P | 2009 | 0XXXX00X0XX000000 | R$ 2.347,15 | R$ 489,98 |
4 | GMF6164 | Vectra Expression 2.0 FlexPower (Alc./Gas.) 4P | 2009 | 0XXXX00X0XX000000 | R$ 2.347,15 | R$ 489,98 |
5 | GMF6165 | Vectra Expression 2.0 FlexPower (Alc./Gas.) 4P | 2009 | 0XXXX00X0XX000000 | R$ 2.347,15 | R$ 489,98 |
6 | GMF6187 | Volare W8 Onibus MWM Acteon 4.12 TCE Dies. | 2009 | 00XX00X0XXX000000 | R$ 5.089,90 | R$ 1.410,14 |
7 | GMF6188 | Volare W8 Onibus MWM Acteon 4.12 TCE Dies. | 2010 | 00XX00X0XXX000000 | R$ 5.744,25 | R$ 1.410,14 |
8 | GMF6201 | Vectra Expression 2.0 FlexPower (Alc./Gas.) 4P | 2009 | 0XXXX00X0XX000000 | R$ 2.347,15 | R$ 489,98 |
9 | GMF6282 | Volksbus 17.230 EOD 7.1 MWM 6.12 TCE Dies. | 2009 | 0000X00X0XX000000 | R$ 2.350,60 | R$ 1.746,29 |
10 | GMF6615 | Sentra 2.0 16V Flex(Alc./Gas.) 4P | 2011 | 0X0XX0XX0XX000000 | R$ 3.487,95 | R$ 499,37 |
11 | GMF6914 | Volksbus 17.260 EOT 7.1 MWM 6.12 TCE Dies. | 2011 | 0000X00XXXX000000 | R$ 2.350,60 | R$ 1.749,74 |
12 | GMF6924 | Volksbus 17.260 EOT 7.1 MWM 6.12 TCE Dies. | 2011 | 0000X00X0XX000000 | R$ 2.350,60 | R$ 1.749,74 |
13 | GMF7235 | Palio Attractive 1.0 Evo Flex(Alc./Gas.) 4P | 2012 | 0XX000000X0000000 | R$ 2.128,65 | R$ 498,73 |
14 | GMF7686 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2014 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.363,25 | R$ 512,19 |
15 | GMF7698 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 517,78 |
16 | GMF7701 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 517,78 |
17 | GMF7708 | Master Minibus L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2013 | 00XXX00XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 841,53 |
18 | GMF7710 | Master Minibus L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXX00XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 841,53 |
19 | GMF7711 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 517,78 |
20 | GMF7736 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 512,19 |
21 | GMF7752 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 512,19 |
22 | GMF7754 | Logan Expression 1.6 Hi- Power Flex(Alc./Gas.) | 2013 | 00X0XXX00XX000000 | R$ 2.364,40 | R$ 517,78 |
23 | GMF7810 | Master Furgao L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXXX0XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 885,72 |
24 | GMF7811 | Master Furgao L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXXX0XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 885,72 |
25 | GMF7813 | Master Furgao L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXXX0XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 885,72 |
26 | GMF7817 | Master Furgao L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXXX0XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 885,72 |
27 | GMF7818 | Master Furgao L3H2 - 13m3 2.3 16V dCi Dies. | 2014 | 00XXXX0XXXX000000 | R$ 8.780,25 | R$ 885,72 |
28 | GMM2731 | O-400 R Dies. | 1993 | 0XX000000XX000000 | R$ 2.365,55 | R$ 1.181,59 |
29 | OWM1756 | Frontier CD S 4x4 2.5 Turbo Dies. 4P | 2013 | 00XXXXX00XX000000 | R$ 5.248,60 | R$ 1.300,26 |
30 | OWM1761 | Frontier CD S 4x4 2.5 Turbo Dies. 4P | 2013 | 00XXXXX00XX000000 | R$ 5.248,60 | R$ 1.300,26 |
31 | GMF6B11 | JETTA | 2010 | 0XXXX00X0XX000000 | R$ 2.505,85 | R$ 648,91 |
32 | GMF1J16 | 16.210 CO | 2008 | 0XXX0XXX0XXX00000 | R$ 9.247,15 | R$ 1.181,59 |
33 | OWM1H62 | FRONTIER S 4X4 CABINE DUPLA | 2013 | 00XXXXX00XX000000 | R$ 5.248,60 | R$ 1.300,26 |
34 | QAH4F56 | UP TAKE MCV | 2017 | 0XXXX0000XX000000 | R$ 2.128,65 | R$ 400,57 |
35 | RUQ6F48 | KICKS SENSE CVT | 2022 | 00XXXXX00XX000000 | R$ 5.248,60 | R$ 699,16 |
36 | RUQ7C97 | KICKS SENSE CVT | 2022 | 00XXXXX00XX000000 | R$ 5.248,60 | R$ 699,16 |
TOTAL GLOBAL | R$ 31.858,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, ou seja, de 12 (doze) meses, com início na data de 16/01/2023 e encerramento em 16/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 31.858,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, conforme previsto no Edital, na classificação: Programa de Trabalho nº 170190; Natureza de Despesa nº 339039; Fonte nº 8100; Número de Empenho Siafi 2022NE001702.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, a CONTRATADA deve apresentar, ao final da vigência contratual, declaração informando que não há pendências financeiras por parte da Administração. Havendo pendência deve ser apresentado Relatório informando quais são.
9.2.1. No caso de prorrogação contratual, os documentos acima citados devem ser apresentados ao inicio da vigência dos termos aditivos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Uberlândia, Estado de Minas Gerais - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA GENTE SEGURADORA S/A.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Pró-Reitor de Planejamento e Administração Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 11/01/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx-Xxxxxx(a), em 12/01/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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