Contract
d) exclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Manutenção dos
Sistemas;
e) alteração da Cláusula Décima Nona - Da Conciliação e Mediação.
Data da Assinatura: 11/03/2022
Assina pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia.
Assina pela CONVENENTE: Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
Protocolo 289283
Diretoria Executiva de Liquidação de Estatais
PRODAGO em liquidação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022 CONTRATANTE: EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DE GOIÁS - PRODAGO em liquidação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.812.554/0001-51. CONTRATADA: POLIDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº
00.090.354/0001-74. OBJETO: Locação de sistema e manutenção para implantação do eSocial. VALOR TOTAL: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 11 de março 2022 à 10 de março de 2023. PROCESSO: 202200005003340.
Protocolo 289348
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Resolução 1, de 04 de março de 2022
Institui a Política Estadual de Cibersegurança. Os membros do Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 8.800/2016, alterado pelo Decreto nº
9.600/2020,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Cibersegurança no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, a
Cibersegurança abrange:
I - a segurança cibernética;
II - a proteção de dados corporativos; e
III - as ações destinadas a assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade dos dados e informações existentes nos sistemas de informática.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - confidencialidade: propriedade pela qual se assegura que a informação não esteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a sistema, a órgão ou a entidade não autorizados nem credenciados;
II - integridade: propriedade pela qual se assegura que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental;
III - disponibilidade: propriedade pela qual se assegura que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados;
IV - autenticidade: propriedade pela qual se assegura que a informação foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, equipamento, sistema, órgão ou entidade;
V - segurança cibernética: ações voltadas para a segurança de operações, de forma a garantir que os sistemas
de informação sejam capazes de resistir a eventos no espaço cibernético capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos e dos serviços que esses sistemas ofereçam ou tornem acessíveis;
VI - espaço cibernético: espaço virtual composto por um conjunto de canais de comunicação da internet e outras redes de comunicação que garantem a interconexão de dispositivos de tecnologia da informação e comunicações (TIC) e que engloba todas as formas de atividades digitais em rede, incluindo o armazenamento, processamento e compartilhamento de conteúdo além de todas as ações, humanas ou automatizadas, conduzidas através desse ambiente;
VII - segurança da informação: ações que objetivam viabilizar e assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e a autenticidade das informações;
VIII - unidade central de tecnologia da informação: órgão central que coordena a gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do Estado de Goiás, qual seja, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação;
IX - unidade setorial de tecnologia da informação: órgão responsável por atuar nas atividades de tecnologia da informação na administração direta, autarquias e fundações do Estado de Goiás, sob o direcionamento técnico da Unidade Central;
X - ativos de informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, os equipamentos necessários a isso, os sistemas utilizados para tal, os locais onde se encontram esses meios.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios da Política Estadual de Cibersegurança:
I - o respeito à privacidade;
II - a proteção de dados pessoais;
III - a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação;
IV - o intercâmbio tecnológico relacionado à Cibersegurança entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual;
V - a prevenção e tratamento de incidentes de segurança da informação;
VI - estar alinhada com boas práticas relacionadas à segurança da informação;
VII - o desenvolvimento econômico e tecnológico apoiados na inovação.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos da Política Estadual de Cibersegurança:
I - promover ações de Cibersegurança, observados os limites legais estabelecidos;
II - fomentar a formação e a qualificação dos recursos
humanos necessários à área de Cibersegurança;
III - fortalecer a cultura da Cibersegurança;
IV - oferecer direcionamentos no que se refere à segurança dos sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação;
V - estar alinhada com as melhores práticas em segurança da informação e com a Estratégia Nacional de Segurança da Informação.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC), nos temas relacionados à Cibersegurança:
I - estabelecer norma sobre a definição dos requisitos metodológicos para a implementação da gestão de riscos de segurança da informação pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual;
II - aprovar diretrizes, estratégias, normas e recomendações relacionadas à Cibersegurança;
III - fomentar programas destinados à conscientização e à capacitação dos servidores públicos estaduais em temas relacionados à Cibersegurança;
IV - propor a edição dos atos normativos necessários à
04/2022-SEDI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
execução da Política Estadual de Cibersegurança.
Art. 7º Compete à Unidade Central de Tecnologia da Informação:
I - articular-se com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (XXXX.xx);
II - criar, gerenciar e propor projetos que contribuam com a segurança da informação no Estado;
III - gerenciar o processo de comunicação de dados que interligam os órgãos e as entidades do Estado;
IV - padronizar os ativos de informação relacionados à cibersegurança para economia de escala, redução de custos operacionais e melhor negociação com fornecedores.
Art. 8º Às unidades setoriais de tecnologia da informação,
compete:
I - implementar a Política Estadual de Cibersegurança;
II - elaborar suas políticas de Cibersegurança, normas e instruções de trabalho alinhadas com a Política Estadual de Cibersegurança;
III - promover a destinação de recursos orçamentários para ações de segurança da informação;
IV - promover ações de capacitação e profissionalização
dos recursos humanos em temas relacionados à Cibersegurança.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
Protocolo 289481
EXTRATO DA PORTARIA DE GESTOR Nº 124/2022-SEDI
Designação de Gestor do Contato nº 01/2021 - SEDI, Processo 202114304002546, referente ao ajuste firmado com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 34.028.316/0013-47, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados; Gestor: XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, e
como substituto o servidor XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF: nº 000.000.000-00,; Vigência: A partir de sua assinatura em 11/03/2022; Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 67 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
Protocolo 289316
EXTRATO DA PORTARIA DE GESTOR Nº 125/2022-SEDI
A Superintendente de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, conforme delegação da Portaria nº 453/2020-SEDI, publicada no DOE de 20 de novembro de 2020, e considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos artigos 51 e 52 da Lei Estadual nº 17.928/12, bem como de acordo com o que consta do processo nº 202114304000470, resolve designar os servidores XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF:
000.000.000-00, para sem prejuízo de suas funções, atuarem, respectivamente, como Gestor e substituto, para cumprir o estabelecido nas Leis supracitadas e acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços constantes nas NOTAS DE EMPENHO nº 2022.3101.006.0050 e 2022.3101.006.00051, emitidas em
03/03/2022, referente ao ajuste firmado com a empresa AMÉRICA
TINTAS EIRELI EPP, CNPJ 07.928.722/0001-50, que tem como
objeto a aquisição de materiais para manutenção preventiva, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, em 11/03/2022; Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 67 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
Protocolo 289318
Processo: 202114304000959
Objeto: Aquisição de móveis para o CENTRO DE EXCELÊNCIA EM EMPREENDEDORISMO INOVADOR, destinado à execução de políticas públicas de desenvolvimento do ecossistema de inovação tecnológica do Estado de Goiás. Dotando-o de todas as funcionalidades necessárias para o bom funcionamento, atendimento da população e colaboradores do CEEI envolvidos
nos projetos da unidade, conforme condições e especificações no Termo de Referência - Anexo Único deste Edital.
Forma: Eletrônica
Participação: ME/EPP e Disputa Geral
Modalidade: Pregão
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Fontes Orçamentárias: 2022.31.01.19.571.1020.3028.04 Fonte: 15000100
Data da abertura: 29/03/2022
Horário: 09:00 horas (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, Decreto Estadual 9.666/2020, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05/10/2015, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Valdenice Nascimento de Moura
Pregoeira
<#ABC#289458#10#340691/>
Protocolo 289458
Secretaria de Estado da Educação
INTIMAÇÃO Nº 6 / 2022 SEDUC/SUPVF-12482
A Supervisão de Vida Funcional da Gerência de Direitos e Vantagens, da Secretaria de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi atribuída, por haver sido improfícua a notificação pelas vias postal e pessoal, cientifica e intima Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,
ocupante do cargo de Professor IV, nesta Pasta, quanto ao teor do
DESPACHO Nº 113/2022 - SEDUC/IE, evento SEI 000027922470,
que consta no Processo nº 202200006013578. Publique-se;
Supervisão de Vida Funcional da Gerência de Direitos e Vantagens, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Supervisora de Vida Funcional Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Direitos e Vantagens
Protocolo 289333
PORTARIA Nº 0699, de 01 de fevereiro de 2022
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 51 a 54, Sessão III, Capítulo 8, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir comissão composta pelos servidores: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Engenheira Civil, CREA 1009517147/D-GO e Wellington Xxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Engenheiro Eletricista, CREA 1020586036/D-GO, lotados na Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, da Superintendência de Infraestrutura, desta Pasta, para fiscalizar a execução do contrato referente à Contratação de empresa de engenharia para execução de Reforma e Ampliação do Centro de Ensino em Período Integral Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no município de Jataí-GO. Objeto do Processo nº 201900006051497 e atestar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra.