MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTRATO Nº 31/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 05 de junho de 2023.
CONTRATO Nº 024/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23062.017166/2023-31
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO CEFETMINAS.
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, com sede na Av.
Amazonas 5.253, Bairro Nova Suíça, na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 1.735, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO CEFETMINAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte – MG, Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.278.912/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Presidente Profa. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 23062.017166/2023-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei 8.958 de 20/12/1994 e o Decreto nº 7.423, de 31/12/20110 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da Fundação para a GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA REALIZAÇÃO DE SEUS PROCESSOS SELETIVOS DO CEFET-MG DO ENSINO TÉCNICO - 1º E 2º SEMESTRES DE 2024 | SISU - SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA E/OU ENEM (ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROCESSO SELETIVO DA GRADUAÇÃO) - 1º E 2º SEMESTRES DE 2024 | REINGRESSO/REOPÇÃO/TRANSFERÊNCIA
/OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO - 1º E 2º SEMESTRES DE 2024 | PROCESSO SELETIVO DO PRÓ-
TÉCNICO - 1º SEMESTRE DE 2024, abrangendo todas as cidades atendidas pelo CEFET-MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, e Dispensa de Licitação nº 004
/2023.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, estudo técnico preliminar, termo de referência e o plano de trabalho, independentemente de transcrição.
1.3. São anexos ao Contrato, o estudo técnico preliminar, o Termo de Referência, a Planilha Financeira, o Plano de Trabalho e a Planilha de Custos para Execução da Atividade por Processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura deste termo e encerramento após 12 (doze) meses e somente poderá ser
prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.679.796,36 (Hum milhão, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos). Os Custos Operacionais da Fundação de Apoio são de R$ 218.938,70 (Duzentos e dezoito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos) valores estes já somados ao valor total da contratação.
3.1.1 É parte integrante deste Contrato, o Anexo com a Planilha Financeira do Termo de Referência, atualizada, que também será assinada pelas partes.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
GESTÃO/UNIDADE: BH0 – DIRETORIA GERAL
FONTE: RECURSOS PROPRIOS LIVRES UO-CEFET-MG (1050000031)
PROGRAMA DE TRABALHO: FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS MG (169368) ELEMENTO DE DESPESA: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (339039) PI: TAXA DE EXPEDIENTE PROCESSO SELETIVO – COPEVE (L0000P0103N)
NE: 2023NE755
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Plano de Trabalho.
8.2. O prazo de execução dos serviços será conforme o cronograma (Anexo I).
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e no Plano de Trabalho anexos a esse instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e no Plano de Trabalho anexos a esse instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e Dispensa de Licitação.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações referentes ao objeto da cláusula primeira, deverão ser tratadas como sigilosas e confidenciais por todos os envolvidos e seus parceiros e contratados, não podendo ser divulgados nem repassados a terceiros não envolvidos, sem a autorização expressa e por escrito dessas partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
15.1. Com base no artigo 24, XIII e artigo 26 parágrafo único II, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 c/c o artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 8.958 de 20/12/94 c/c o artigo 2º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e demais legislação pertinente em vigor, o apoio ao desenvolvimento institucional a ser implementado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para a execução desta contratação está firmado com dispensa de licitação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. Encerradas as atividades do Processo Seletivo e finda a vigência do presente contrato, a Fundação CEFETMINAS deverá apresentar à CONTRATANTE, até o prazo de 60 (sessenta) dias, Prestação de Contas Final detalhada e devidamente comprovada, conforme legislação vigente (Art. 3º A e incisos da Lei nº 8958 com redação da Lei 12.863/13 e art. 11 do Decreto nº 7.423/10) e item 12 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
16.2. – A Fundação CEFETMINAS deverá emitir relatórios financeiros (prestação de contas parciais) com periodicidade de acordo com o descrito no cronograma de desembolso contido no item 9 do Termo de Referência, que deverão ser aprovados pela coordenação do projeto, antes de serem encaminhados, juntamente com os relatórios técnicos elaborados pela coordenação, à Coordenação de Convênios e Contratos do CEFETMG, apresentando-se, ainda, a prestação de contas final, conforme legislação vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, em reunião específica a ser realizada para dirimir a omissão, que deverá ser traduzida em ata de reunião própria assinada pelas partes.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte, 2023
(Assinado digitalmente em 05/06/2023 16:36)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 06/06/2023 14:28)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.706-##
Processo Associado: 23062.017166/2023-31
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 31, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 05/06/2023 e o código de verificação: 502c5ac5eb
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
DIRETORIA-EXECUTIVA
DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 330013
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 71000.021244/2018-10.
Inexigibilidade. Nº 1/2018. Contratante: FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do contrato administrativo nº 001/2018, visando, exclusivamente, dar cobertura contratual para a finalização e pagamentos dos serviços relacionados aos contratos de repasse celebrados no período de 11/06/2018 a 10/06/2021, conforme preconizado no parágrafo único, do art. 9º. Da instrução normativa mp nº 2/2018, a inclusão de texto na cláusula oitava, em atendimento à instrução normativa me nº 92, de 20 de dezembro de 2022 (lgpd).. Vigência: 11/06/2023 a 10/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.227.601,32. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 869338/2018, firmado entre MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, Processo
Administrativo 52700102567201863 - Objeto: Implantação da Casa Móvel do Empreendedor Carioca, como forma de auxiliar o Programa Zona Franca Social. - Motivo anulação: Tendo em vista o encerramento da vigência, sem a liberação de recursos, anulamos o presente instrumento no Transferegov, após cancelamento dos saldos orçamentários..
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 183039
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 52602.001702/2020-87.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS.
Contratado: 05.775.290/0001-69 - RIGUER SUL SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2019, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e reajustar o valor do contrato em 4,18/%, com base na aplicação do índice de preços ao consumidor amplo - (ipca) do mês de abril de 2023, conforme previsto no art. 65, inciso ii, alínea d, da lei n° 8.666 de 1993 e na cláusula quarta do contrato.. Vigência: 17/06/2023 a 17/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.992,41. Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2023 - UASG 193028
Número do Contrato: 6/2021.
Nº Processo: 52710.003477/2021-77.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM. Contratado: 11.609.533/0001-91 - IMUNIZADORA PROTEGE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n° 6/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/06/2023 a 08/06/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 1993.
Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", e § 5°, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, contemplando o reajuste de 6,35%, com base no IPCA, acumulado nos últimos 12 meses, apurado em março de 2023, conforme Parecer Técnico n° 8/2023/SECON/COPEL/CGLOG/SAD/SUFRAMA, sei! 1644519. Vigência: 08/06/2023 a 08/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.265,08. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 157/2023
CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
CONTRATADA: INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA CNPJ: 03.558.055/0001-00
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 07/2023. ESPÉCIE: Prestação de Serviço
OBJETO: guarda e armazenagem de bens de propriedade do BNDES, no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 07/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais) PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos sucessivos, até o limite 05 (cinco) anos.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101500019
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2023 - Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO OCS Nº 132/2020
CONTRATADO: CONSÓRCIO GPO-SYSTRA-CESCON-RHEIN (CNPJ nº 37.783.469/0001-54).
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. OBJETO: contratação de serviços necessários à realização de estudos para a outorga de concessão dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, operado pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, e nas Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte/MG, Maceió/AL, Recife/PE, João Pessoa/PB e Natal/RN, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, denominado SERVIÇO C, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020 - BNDES) e da proposta apresentada pelo contratado. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogar, por meio epistolar, a vigência do Contrato OCS nº 132/2020, de 12/06/2020, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 12/06/2023. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 15.212.714,83 (quinze milhões, duzentos e doze mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1150800541 e 1150800551. FUNDAMENTO LEGAL: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Parecer
Referencial emitido na Nota AJ1/JULIC nº 081/2021, de 09/04/2021. AUTORIZAÇÃO PARA O
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023061300032
32
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ADITIVO: do Superintendente da Área de Estruturação de Projetos do BNDES, em 09/06/2023, no âmbito da IP AEP/DEP4 06/2023. DATA DA ASSINATURA: 09/06/2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - BNDES
OBJETO: Aquisição de Computadores portáteis (notebooks).
O BNDES comunica aos Licitantes que o item II do certame em referência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 27/03/2023, seção 03, página 24, foi homologado pelo Superintendente da Área de Tecnologia da Informação em conjunto com um Chefe de Departamento do BNDES, em (12/06/2023), tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante TYCO SERVICOS DE COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, pelo valor global de R$ R$ 690.030,00 (seiscentos e noventa mil e trinta reais).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023.
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX.
Gerente Substituta da Gerência de Licitações e Contratos 3 do AJI/JULIC
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE SELEÇÃO Nº RFP/2023/46862
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, em parceria com o ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇOS PARA PROJETOS (UNITED NATIONS OFFICE
FOR PROJECT SERVICES-UNOPS), no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional UNOPS/21588 -"Implantação de Infraestrutura de Atendimento Socioeducativo do Ministério dos Direitos Humanos", torna público Edital para seleção de Pessoa Jurídica, nos termos a seguir:
PROCESSO Nº 00135.225598/2022-36.
OBJETO: Contratação de empresa especializada e habilitada para realizar a construção de 1 (uma) Unidade Socioeducativa de Internação Masculina em Niterói - RJ.
LOCAL: Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro-Brasil. ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Nacional do Projeto UNOPS/21588
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 01/2023 Processo: 00135.207819/2020-22.
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio nº 9/2020, celebrado entre a União, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, CNPJ nº 27.136.980/0001-00, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, CNPJ n° 49.238.155/0001-50. Objeto: Alteração da titularidade do Convênio nº 9/2020 em face da sub-rogação da CONVENENTE. Data da Assinatura: 07/06/2023. Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 150002
Número do Contrato: 18/2020.
Nº Processo: 23000.033859/2019-19.
Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/MEC. Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 meses, com início em 10/06/2023, término em 10/06/2024, com observância ao artigo 57, inc. II, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 10/06/2023 a 10/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.542.479,04. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 152005
Nº Processo: 23121.000264/2023-97.
Pregão Nº 11/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-RJ. Contratado: 02.977.786/0001-27 - EXEMPLUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de organização de eventos com experiência comprovada na organização de seminários e congressos nacionais, para a organização dos eventos pedagógicos do Departamento de Ensino Superior (DESU) do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), no ano de 2023.
Fundamento Legal: . Vigência: 12/06/2023 a 12/06/2024. Valor Total: R$ 226.000,00. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062.017166/2023-31.
Dispensa Nº 4/2023. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 00.278.912/0001-20 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS - FUN. Objeto: Gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto de desenvolvimento institucional para realização de seus processos seletivos do cefet-mg do ensino técnico - 1º e 2º semestres de 2024 | sisu - sistema de seleção unificada e/ou enem (atividades relacionadas ao processo seletivo da graduação) - 1º e 2º semestres de 2024 | reingresso/reopção/transferência/obtenção de novo título - 1º e 2º semestres de 2024 | processo seletivo do pró-técnico - 1º semestre de 2024, abrangendo todas as cidades atendidas pelo cefet-mg..
Fundamento Legal: . Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024. Valor Total: R$ 1.679.796,36. Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).