CONTRATO Nº 22/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 22/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87,
pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Xxxxxxx 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia/GO - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA e de outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.053/0001-79, com sede na Av. Pasteur, Qd. 144, Lt. 02, Parque Anhanguera II, CEP 74.340-570, cidade de Goiânia/GO, representada por seu sócio, o Sr XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 4434975 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100066007966, através de Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 50.758 - SEAD, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 90 (noventa) botijões de Gás Liquefeito de Petróleo P-13, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, conforme condições definidas no Termo de Referência da Compra Direta – Solicitação de Aquisição nº 50.758 – SEAD e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DOS PRODUTOS.
Parágrafo Primeiro – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a demanda da AGRODEFESA, nos locais definidos na Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo – O produto deverá estar envasado em botijão P-13, lacrado, em perfeito estado de conservação, dentro do período de validade estabelecido pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato e na Solicitação de Aquisição nº 50.758 – SEAD e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente pela qualidade do Gás Liquefeito de Petróleo, sendo que a fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui essa responsabilidade, nos termos da legislação preceituada pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais securitários resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os requisitos de higiene e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo Quarto - Todo fornecimento mencionado em qualquer documento que integra o presente contrato será executado sob a responsabilidade direta da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir provas de qualidade, teste e análise dos produtos, através de entidades oficiais, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, através de requisições, emitidas pelo Gestor do Contrato, conforme a demanda da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA é a responsável por todas as despesas de transporte, necessários à execução do Contrato.
Parágrafo Oitavo - CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas e preservar as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na respectiva licitação durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Nono - CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, conforme, art. 65, § 1º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento do fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo de acordo com a Cláusula Sétima do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
Parágrafo Primeiro - Emitir, através do Gestor do Contrato as requisições de fornecimento dos produtos nas quantidades necessárias ao atendimento da sua demanda;
Parágrafo Segundo - Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Recusar qualquer fornecimento, que esteja em desacordo com os padrões de qualidade exigidas no Contrato.
Parágrafo Quarto - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso ao local de entrega dos produtos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx o Gestor do Contrato, que deverá observar as disposições do Art. 52 da Lei Estadual nº 17.928/12.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
O valor total do presente Contrato é de R$ 10.755,00 (dez mil setecentos e cinquenta e cinco reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Preço contratado, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA:
Item | Especificação | Quantidade | Valor | |
Preço Unitário | Preço Total | |||
01 | Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo P-13 | 90 | R$ 119,50 | R$ 10.755,00 |
Parágrafo Segundo – Os produtos deverão ser entregues, conforme a demanda da AGRODEFESA, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
- Sede Administrativa: Xxxxxxx 0x Xxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
- Regional Metropolitana: Av. Universitária, Xxxxxx 000-X, xx 000, Setor Leste Universitária;
- Laboratórios: Rua R-2, Quadra - Área H AR4, Campus Universitário;
- Laboratório de Sementes: Alameda Contorno, s/n, Jardim Bela Vista;
- Unidade Operacional de Goiânia: Parque de Exposição Agropecuária de Goiânia
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.51, Fonte 161, Nota de Empenho n° 128 datada de 09/09/2021, no valor de R$ 3.286,25 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o preço onerado e ou desonerado na Gerência de Apoio Logístico, contendo a descrição dos produtos entregues nos locais definidos na Cláusula Quinta, com o respectivo preço unitário e total, acompanhada das requisições emitidas pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, na Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Segundo - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Quarto - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por ato próprio do Presidente da AGRODEFESA
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelos não cumprimentos dos compromissos acordados poderão ser aplicados, a critério da AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
AGRODEFESA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c)judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de
forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
ANEXO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes
(precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA)
será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307,
de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da
sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e
nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
GOIANIA, 10 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 10/09/2021, às 11:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 10/09/2021, às 11:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023542540 e o código CRC 167C7162.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066007966 SEI 000023542540
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.635
Diário Oficial
32
Art. 2° - O fiscal designado por meio desta portaria será responsável pela fiscalização das seguintes obras de engenharia:
1. Construção de Galpão
Processo Administrativo nº 201612404000820 - Concorrência Pública nº 02/2016 - EMATER.
Objeto: Construção de um Galpão de 1.320,00 m² para instalação de uma usina de beneficiamento de sementes.
Local da Obra: Estação Experimental da EMATER, denominada Estação Experimental de Inovação Rural Santa Vitória, localizada na zona rural do município de Araçu-GO.
Empresa Vencedora: CONSTRUIR Construções e Projetos Ltda.-Me, CNPJ 11.037.575/0001-03
Valor Contratado: R$ 1.694.263,29 + Aditivo Contratual de R$ 224.000,00
Início da Obra: 29 de março de 2017
Art. 67. A Execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especial- mente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. (. )
2. Acompanhamento pós-obra da Construção do Complexo de Laboratórios de Pesquisa da EMATER Processo Administrativo nº 201612404000295 - Concorrência
Pública nº 01/2016 - EMATER.
Objeto: Construção do Complexo de Laboratórios da EMATER.
Local da Obra: Estrada do Campus, Quadra, Área, Lote AR 3, Campus II da UFG (Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.690.815.
Empresa Vencedora: Dínamo Eng. e Construção Ltda.-EPP, CNPJ 07. 382.311/0001-01.
Valor Estimado: R$ 6. 200.000,00
Prazo de Execução da obra: 12 meses
Status: Contratado
Início da Obra: 30 de agosto de 2017
3. Construção da Sede da EMATER
Processo Administrativo nº 201712404000389 - Concorrência Pública nº 001/2017.
Objeto: Construção de um prédio, para instalação da Sede da EMATER.
Local da Obra: Estrada do Campus, Quadra, Área, Lote AR 3, Campus II da UFG (Campus Samambaia), Goiânia-GO, CEP: 74.690.815
Empresa Vencedora: Dínamo Eng. e Construção Ltda.-EPP, CNPJ 07. 382.311/0001-01
Valor Contratado: R$ 10. 166.193,25
Prazo de Execução da obra: 12 meses
Status: Contratado
Início da Obra: 06 de novembro de 2017
4. Reforma do Centro de Treinamento da EMATER-CEN- TRER
Processo Administrativo nº 201712404000390 - Concorrência Pública nº 002/2017.
Local da Obra: Estrada do Campus, Quadra, Área, Lote AR 3, Campus II da UFG (Campus Samambaia), Goiânia-GO, CEP: 74.690.815.
Empresa Vencedora: CONSTRUIR Construções e Projetos
Ltda-Me,
CNPJ 11. 037.575/0001-03
Valor Contratado: R$ 5. 975.607,77
Prazo de Execução da obra: 9 meses
Status: Contratado
Início da Obra: 13 de novembro de 2017
Reforma da Infraestrutura da Estação Experimental da EMATER em Anápolis/GO.
Local da Obra: BR-060, km 121 - zona rural, Anápolis-GO, Caixa Postal 608 - CEP: 75.001-970.
5. Reforma da Infraestrutura da Estação Experimental de Inovação Rural Santa Vitória em Araçu/GO.
Local da Obra: Estação Experimental da EMATER, denominada Estação Experimental de Inovação Rural Santa Vitória, localizada
na zona rural do município de Araçu-GO.
Art. 3º - A EMATER disponibilizará veículo, quando necessário, para vistoria e fiscalização das obras descritas nas alíneas “a, b, c, d, e, f”, do artigo anterior.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, e torna sem efeito a Portaria nº 136 de 23 de março de 2020.
DÊ-SE CIÊNCIA e CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da EMATER
Protocolo 253996
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066007966;
2.MODALIDADE: Compra Direta - Solicitação de Aquisição nº 50.758 - SEAD; 3. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº
22/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de 90 (noventa) botijões de Gás Liquefeito de Petróleo P-13; 5.VALOR: R$ 10.755,00 (dez mil setecentos e cinquenta e cinco reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87 como Contratante e a empresa FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, CNPJ:
00.961.053/0001-79, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da
Despesa: 3.3.90.30.51, Fonte 161, Nota de Empenho n° 128 de 09/09/2021, no valor de R$ 3.286,25 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) e nos exercícios seguintes em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 10/09/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 253941
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 106/2021 - GOINFRA. CONVENENTES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA E MUNICÍPIO DE TURVELÂNDIA. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ENCABEÇAMENTO DA PONTE SOBRE O RIO VERDÃO, NOS MUNICÍPIOS DE MAURILÂNDIA E TURVELÂNDIA, NESTE ESTADO. VALOR: R$ 994.040,93 (NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, QUARENTA REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). RECURSOS: O REFERIDO CONVÊNIO NÃO ENVOLVE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E AS DESPESAS QUE CADA ENTE TERÁ COM A EXECUÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ SUPORTADA POR SEUS PRÓPRIOS ORÇAMENTOS. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N.º 202100036006108.
Protocolo 253933
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 76/2021 PR-GABIN-SEG-
-ADM-19465. COMPROMITENTE: AGÊNCIA GOIANA DE IN- FRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. COMPROMIS- SÁRIA: PONTUAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL EM FAIXA NÃO EDIFICANTE (TERRENO ADJACENTE À FAIXA DE DOMÍNIO), NA RODOVIA GO-040, KM 2+700 METROS, MARGEM ESQUERDA, NO TRECHO: GOIÂNIA/ARAGOIÂNIA, PERÍMETRO URBANO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, NESTE ESTADO, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS APROVADOS E AS NORMAS TÉCNICAS INCLUSAS NO PROCESSO Nº. 201900036009090.
Protocolo 253944
<#ABC#253855#32#300074>
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: cabc24ab