TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO/TO, E A EMPRESA MACRO GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI
O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO - TO, por intermédio da secretaria municipal de Administração, com sede na Avenida do Cais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo. /Estado do Tocantins, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.067.933/0001-69, neste ato representada por sua gestora, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 296.441 2º via SSP/TO residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa MACRO GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.097.999/0001-15, com sede na Quadra 307 Sul, Rua 04, Lote 11, Plano Diretor Sul, CEP: 77.0415-471 - PALMAS - TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº 347.929 SSP/TO, e CPF nº 867.638.811-34tendo em vista o que consta no Processo nº 132/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo em captação de recursos federais e estaduais e acompanhamento da gestão de convênios e contrato de repasse de transferência da união e do estado do tocantins, bem como da referida prestação de contas, compreendendo o sistema plataforma mais brasil/siconv, fns, siga, e-gestor, conv to, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO | VLR MENSAL | VLR TOTAL |
01 | 12 | Meses | constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo em captação de recursos federais e estaduais e acompanhamento da gestão de convênios e contrato de repasse de transferência da união e do estado do tocantins, bem como da referida prestação de contas, compreendendo o sistema plataforma | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 |
mais brasil/siconv, fns, siga, e-gestor, conv to, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 18/04/2022 a 18/04/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 4.500,00. (Quatro mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 54.000,00(cinquenta e quatro mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme descrição abaixo:
Exercício de 2022 R$ 37.800,00( trinta e sete mil e oitocentos reais) | |||||||
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
03 | 19 | 04 | 123 | 0019 | 2003 | 3.3.90.39 | 1500000000 |
Exercício de 2023
R$ 16.200,00 ( dezesseis mil e duzentos reais)
O valor acima mencionado será acondicionado em dotação orçamentária própria dentro da LOA.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA
justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.5. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O serviço deverá ser realizado por profissionais qualificados, junto à Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, em dias úteis;
7.2. No preço adjudicado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, salários e encargos sociais, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
8.1.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
8.1.5. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
8.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
8.1.7. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
8.1.8. Fornecer os projetos executivos das obras que serão fiscalizadas e demais documentos para possibilitar a consecução dos serviços à contratada, em tempo hábil, sob pena de prejuízo no cumprimento dos prazos legais;
8.1.9. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2. Obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
8.2.2. Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.3. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
8.2.4. Apresentar nota fiscal acompanhada das Certidões de Regularidades Fiscais;
8.2.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
8.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
8.2.9. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito financeiro, cumprindo todas as especificações estabelecidas neste Termo de referência.
8.2.10. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato.
8.2.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
8.2.12. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, relatando sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
8.2.13. Emitir, se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda, para corrigir as eventuais falhas detectadas nas visitas.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (Certificado de Registro Cadastral), pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, por seus meios oficiais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da comarca de Novo Acordo/TO.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Novo Acordo/TO, 18 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital
XXXXXX:2312713918 7
Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:23127139187
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
NEGREIROS:8676388
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:86763881134
1134
Dados: 2022.04.18 15:19:31 -03'00'
Empresa: MACRO GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL EIRELI
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
1-
2-
CPF: CPF: