CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA - UPL DO BRASIL
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA - UPL DO BRASIL
As disposições abaixo se aplicam à aquisição pela UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF n. 02. 974.733/0001-52 e todas as suas filiais (#UPL#), e o fornecimento pelo FORNECEDOR dos bens e/ou materiais (#MATERIAIS#) e/ou à prestação de serviços, (#SERVIÇOS#), doravante designados simplesmente como #FORNECIMENTO#, observando-se as condições específicas constantes do Pedido de Compra no anverso da presente.
1. Termos e Condições Conflitantes. O aceite, pelo FORNECEDOR, do Pedido de Compra implica em automático aceite destas Condições Gerais, o qual declara expressamente ter conhecimento, o recebimento do Pedido de Compra não rejeitado no prazo de 10 (dez) dias será considerado aceito para todos os fins da presente Condições Gerais. Na hipótese de conflito entre as Condições Gerais e
o Pedido de Compra, prevalecerá o disposto no Pedido de Compra. Caso as partes venham a celebrar um Contrato de Fornecimento específico, este prevalecerá sobre todos os demais documentos e entendimentos, inclusive sobre este instrumento. QUALQUER FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO OU OUTRO FORMULÁRIO DO FORNECEDOR QUE CONTENHA TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA ENVIADOS PELO FORNECEDOR QUE SEJAM DIFERENTES DOS PREVISTOS NO PRESENTE DOCUMENTO NÃO SERÃO ACEITOS PELA UPL E NÃO DEVEM MODIFICAR OU ALTERAR AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE DOCUMENTO.
2. Fornecimento. 2.1. O FORNECEDOR declara ter conhecimento das: a.) condições de acesso, climáticas, normativas, socioeconômicas e quaisquer outras que possam afetar o cumprimento do Pedido de Compra; b.) Das informações técnicas necessárias ao adequado FORNECIMENTO. 2.2. A UPL poderá, antes de receber os MATERIAIS, ou antes da conclusão dos SERVIÇOS, alterar as especificações, descrição e/ou qualquer aspecto relacionado ao FORNECIMENTO. Se as alterações forem nos termos comerciais do Pedido de Compra, (tais como, mas não se limitando ao preço ou prazo), ou ainda, se afetar a capacidade do FORNECEDOR de cumprir o Pedido de Compra, então este deverá notificar a UPL imediatamente das consequências da respectiva mudança. A contar do recebimento da notificação, a UPL terá um prazo de 07 (sete) dias úteis para manifestar sua concordância com os novos termos comerciais indicados pelo FORNECEDOR. Neste caso, a alteração do Pedido de Compra somente será efetiva com a manifestação expressa da UPL dentro do prazo acima estabelecido, sendo que, em caso de omissão, o FORNECEDOR deverá cumprir o Pedido de Compra de acordo com seus termos originais. 2.3. A UPL não pagará pelo FORNECIMENTO em quantidade, volume, preço e especificações que sejam de qualquer forma diferentes daqueles estabelecidos no Pedido de Compra ou outra documentação relevante fornecida ao FORNECEDOR, a menos que tais diferenças tenham sido expressamente autorizadas pela UPL. 2.4. A ocorrência de qualquer evento que venha afetar o FORNECIMENTO de forma a conferir ao FORNECEDOR direito a alteração nos prazos e/ou preços estipulados no Pedido de Compra, este notificará imediatamente a UPL, no mais tardar dentro de 02 (dois) dias de seu fato gerador, sob pena de, em não o fazendo, ter decaído o seu direito de alteração dos prazos e/ou preços.
3. Entrega, Titularidade e Risco de Perda. Todas as entregas de MATERIAIS serão na modalidade Incoterm indicada no Pedido de Compra, sendo que titularidade e o risco de perda são transferidos para a UPL somente após a entrega dos MATERIAIS para a unidade da UPL designada no Pedido de Compra ou no local de retirada, dependendo do Incoterm constante no Pedido de Compra. O prazo é o fator determinante para todas as entregas de Materiais. Caso o FORNECEDOR não cumpra os prazos de entrega, salvo prévio ajuste entre as partes, a UPL terá o direito de, sob os exclusivos riscos e expensas do FORNECEDOR, devolver ao FORNECEDOR os MATERIAIS/SERVIÇOS. A UPL poderá aplicar penalidades no montante de 0,5% (meio por cento) do preço total do Pedido de Compra por dia de atraso até o limite de 10% (dezpor cento) do valor total do Pedido de Compra. O pagamento pelo FORNECEDOR destas penalidades não prejudica o direito da UPL de reclamar perdas e danos contra o FORNECEDOR, além da restituição de quantias já pagas pela UPL para o produto/serviço (se houver), e/ou de rescindir toda ou qualquer parte do Pedido de Compra de acordo com as disposições deste instrumento, ficando autorizada a compensação.
4. Preço e Pagamento. O FORNECEDOR concorda expressamente que os preços descritos no presente Pedido de Compra são definitivos e permanecerão defin itivos até que todas as entregas de MATERIAIS e/ou SERVIÇOS (conforme aplicável) tenham sido concluídos. Se nenhum preço estiver incluído no Pedido de Compra, o preço será aquele definido na tabela de preços pública do FORNECEDOR em vigor na data do Pedido de Compra. O pagamento deve ser feito na moeda e vencimento especificados no Pedido de Compra a contar do recebimento da fatura. Os créditos por devoluções, discrepâncias ou faturas pagas podem, a critério da UPL, ser deduzidos de pagamentos subsequentes.
5. Garantia e Qualidade. O FORNECEDOR declara que os MATERIAIS/SERVIÇOS atendem a todos os requisitos de qualidade e que atendem ao propósito requerido pela UPL, se obrigando a dar uma garantia de, ao menos, 12 meses para o MATERIAL/SERVIÇO fornecido, período no qual se obriga a corrigir e/ou substituir, a critério da UPL, qualquer MATERIAL/SERVIÇO que apresente vício ou defeito sem quaisquer custos para a UPL.
6. Obrigações do FORNECEDOR. 6.1. Sem prejuízo das demais disposições e obrigações previstas em lei e neste instrumento, o FORNECEDOR obriga-se a: 6.1.1. Do fornecimento dos MATERIAIS:
(a) Fornecer MATERIAIS de acordo com os melhores e mais avançados métodos e padrões para o atendimento dos requisitos e especificações técnicas da UPL; (b) Designar um profissional responsável pela coordenação do FORNECIMENTO, com poderes para resolver juntamente com a UPL, todo e qualquer assunto a ele relacionado; (c) Utilizar mão-de-obra tecnicamente especializada e qualificada, matérias-primas, equipamentos, instrumentos adequados e todos os demais recursos necessários para o perfeito FORNECIMENTO; (d) Propor à UPL toda e qualquer alteração que julgue necessária, conveniente ou aconselhável para o aprimoramento técnico dos MATERIAIS, redução de custos ou segurança, não efetuando, no entanto, quaisquer alterações sem o prévio e expresso consentimento da UPL; (e) Apresentar à UPL, quando solicitado, os procedimentos de fabricação e/ou importação, armazenagem, transporte dos MATERIAIS e outras informações em geral;
(f) Embalar e acondicionar os MATERIAIS da forma mais adequada a sua natureza, com todas as informações necessárias, a fim de garantir a sua qualidade e integridade até o seu destino final; (g) Transportar, entregar e descarregar os MATERIAIS no local indicado pela UPL, arcando com as despesas com fretes e seguros, se a condição declarada no Pedido de Compra for #CIF#, observado o horário de funcionamento da UPL. Se a condição declarada no Pedido de Compra for #FOB#, o FORNECEDOR deverá disponibilizar os MATERIAIS no local e data de entrega determinada no Pedido de Compra, para a retirada pela UPL; (h) Adquirir em seu próprio nome as matérias primas a serem utilizadas na fabricação dos MATERIAIS, responsabilizando-se pela aquisição, pagamento, armazenagem e conservação até a entrega, vedada a utilização do nome da UPL nessas transações; (i) Prestar prontamente todas as informações acerca dos MATERIAIS e da matéria-prima empregada na sua fabricação de forma a permitir o adequado uso pela UPL; (j) Observar rigorosamente os prazos acordados; (k) manter o devido controle de qualidade dos MATERIAIS e comprová-lo sempre que exigido pela UPL; (l) Levar imediatamente ao conhecimento da UPL quaisquer erros e/ou falhas que detectar no FORNECIMENTO; (m) Submeter à UPL, sempre que solicitado, um Relatório de Progresso do FORNECIMENTO, incluindo andamentos, problemas, correções, e uma visão comparativa do andamento do fornecimento; (n) Permitir que a UPL efetue qualquer diligência, inspeção e/ou testes, com livre acesso aos locais onde estiverem sendo fabricados ou armazenados os MATERIAIS; (o) Respeitar marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e tecnologias de terceiros no fornecimento dos MATERIAIS, eximindo a UPL de qualquer responsabilidade neste sentido; (p)Respeitar rigorosamente a legislação ambiental. 6.1.2. Na prestação de SERVIÇOS: (a) Efetuar tempestiva e corretamente o pagamento dos salários e outros encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e sociais de seus funcionários cuja responsabilidade é exclusiva do FORNECEDOR; (b)Fornecer, exigir e fiscalizar de seus funcionários e prepostos o uso dos equipamentos de segurança e o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, disciplinare s e demais regulamentos aplicáveis e, ainda, contratar e manter em dia um seguro pessoal contra riscos de acidentes de trabalho; (c) Assumir integral responsabilidade patronal por seu pessoal, inclusive, mas não limitado, a responsabilidades de natureza social, previdenciária, securitária, acidentária, administrativa, disciplinar, fiscal, civil, criminal, e/ou trabalhista sendo o FORNECEDOR considerado como único empregador, não se estabelecendo nenhum vínculo de qualquer natureza entre seus funcionários, empregados ou prepostos e a UPL; (d) Providenciar a imediata exclusão da UPL de qualquer lide trabalhista, ação judicial ou pleito administrativo movido contra UPL por seus empregados, subcontratados ou terceiros, reembolsando a UPL de toda e qualquer despesa e eventual condenação daí decorrente, incluindo honorários advocatícios; (e) Assumir integral responsabilidade pelos eventuais subcontratados, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento dos SERVIÇOS sem a prévia autorização escrita da UPL; (f) Manter a UPL isenta de qualquer responsabilidade pelos danos causados por seus prepostos, representantes, empregados e subcontratados, inclusive em relação a terceiros. 6.1.3. No fornecimento de PRODUTOS QUÍMICOS é mandatório em cada entrega o envio da FISPQ e FICHA DE EMERGENCIA atualizados referente aos produtos fornecidos.
7. Inspeções e Entrega. 7.1 O horário de entrega na UPL é 2ª a 6ª feira das 8:00h às 16:00h agendando previamente junto ao requisitante, em dias úteis, salvo solicitação de entrega urgente informada no Pedido de Compra ou via comunicação formal (Via e-mail). 7.2 A UPL poderá conduzir inspeções e testes no FORNECIMENTO, antes, durante e após a entrega. 7.3 Em não sendo satisfatório o resultado das inspeções ou testes, o FORNECEDOR deverá sanar as pendências ou divergências no prazo que vier a ser mutuamente acordado, ou na ausência deste, no máximo em 7 (sete) dias úteis. 7.4 Os MATERIAIS serão recusados ou devolvidos se acompanhados de documentos em desacordo com as leis fiscais vigentes, ou se em desacordo com as condições fixadas no
Pedido de Compra ou neste instrumento. 7.5 A aceitação provisória pela UPL de qualquer etapa do FORNECIMENTO, ou o pagamento de qualquer quantia não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade pela integralidade do FORNECIMENTO, nem implicará em sua aprovação definitiva. 7.6 A propriedade e os riscos dos MATERIAIS serão considerados transferidos para a UPL assim que finalizada a inspeção ou testes subsequentes ao descarregamento pelo FORNECEDOR no local indicado pela UPL. Caso a UPL tenha constatado qualquer irregularidade, os MATERIAIS serão considerados como não entregues até que tais irregularidades sejam sanadas pelo FORNECEDOR, às suas custas, dentro de um período a ser estipulado pela UPL, o qual em nenhuma hipótese será superior a 3 (três) dias úteis. 7.7 Em caso de omissão ou demora por parte do FORNECEDOR para sanar as irregularidades, a UPL poderá, a seu exclusivo critério, recusar o recebimento, efetuar os reparos ou contratar terceiros para fazê-los, às custas do FORNECEDOR, ou poderá exigir a redução do preço. 7.8 No FORNECIMENTO de SERVIÇOS de instalação e/ou montagem, a propriedade e os riscos serão considerados transferidos após a finalização dos serviços, salvo se alguma irregularidade for constatada. 7.9 O FORNECEDOR garante que o FORNECIMENTO estará livre de defeitose está de acordo com as normas aplicáveis e instruções fornecidas pela UPL. O período de garantia do FORNECEDOR não será inferior a 90 (noventa) dias contados da entrega à UPL. Durante o prazo de garantia, caberá ao FORNECEDOR consertar, corrigir e sanar problemas, ou substituí-los, às suas custas, no prazo acordado no item 3.6 acima. 7.10 O período de garantia será interrompido caso a UPL detecte algum defeito, retomando-se a contagem assim que o defeito for sanado, sendo que, em caso de substituição, será reiniciado um novo PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA.
8. Instruções e documentação obrigatória para entrega. 8.1. Todas as entregas realizadas pelo FORNECEDOR deverão cumprir as exigências abaixo descritas, sob risco de serem recusadas pela UPL, caso sejam descumpridas: 8.1.1. MATERIAIS: (a) Nota Fiscal indicando o número do Pedido de Compra; (b) Identificação em suas embalagens de forma legível, de difícil remoção com informações do Nome do Produto, Número do Lote, Data de Fabricação e Validade; (c) Validade dos lotes superior à metade da data de validade; (d) Em casos de matéria prima, todos os lotes deverão ser acompanhados de Certificado de Análise, (e) Em casos de matéria prima, todas as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas de Ficha de Emergência para o Transporte de Produtos Perigosos; (f) Em casos de matéria prima, certificado de qualidade dos Materiais. 8.1.2. SERVIÇOS: (a) Nota Fiscal indicando o número do Pedido de Compra; (b) Comprovante de recolhimento dos tributos e contribuições devidos e exigidos para o FORNECIMENTO; (c) Comprovação da regularidade do FORNECEDOR perante o INSS e o FGTS mediante a entrega de certidões negativas expedidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, respectivamente.
9. Rescisão. 9.1. A UPL terá o direito de rescindir imotivadamente, todo ou qualquer parte do Pedido a qualquer momento por conveniência, mediante envio de aviso prévio por escrito ao FORNECEDOR com antecedência mínima de 15 dias. O FORNECEDOR deverá produzir apenas as quantidades limitadas de Fornecimento que possam ser concluídas até a data de rescisão de acordo com a sua programação normal de produção. A única responsabilidade da UPL será pagar pelos produtos acabados que foram produz idos especialmente para ela, finalizados antes da data de rescisão, e que tenham sido aceitos pela UPL, desde que o FORNECEDOR tenha tomado todas as medidas necessárias para mitigar os seus custos e despesas. 9.2. A UPL terá ainda o direito de rescindir toda ou qualquer parte do Pedido em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por parte do FORNECEDOR que não seja corrigida no prazo de 10 dias contados do recebimento de uma notificação por escrito neste sentido. O Xxxxxx será considerado rescindido de pleno direito imediatamente caso a violação não tenha sido sanada pelo FORNECEDOR no prazo aqui descrito.
9.3. Ressalvadas eventuais previsões legais em contrário, a UPL terá o direito de rescindir imediatamente de pleno direito, independentemente de notificação, a totalidade ou parte do Pedido de Compra, se for requerida a falência ou recuperação judicial do FORNECEDOR.