CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA MATERIAS E SERVIÇOS
Atlas Copco Brasil Ltda.
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA MATERIAS E SERVIÇOS
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Condições Gerais, o fornecimento pelo FORNECEDOR à CONTRATANTE de materiais ou serviços no estabelecimento indicado por esta última, conforme orientações presentes no Pedido de Compra, o qual este é anexo, sem prejuízo do ora disposto.
1.2. O FORNECEDOR não poderá, em hipótese alguma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE, alterar o Pedido de Compras e/ou esta respectiva Condições Gerais de Fornecimento.
1.3. O aceite ou a contestação das condições previstas no Pedido de Compra ou nesta Condições Gerais, deverá ser feito em período não superior a três dias úteis, contados do seu envio. Na falta de aceite por parte do FORNECEDOR, a CONTRATANTE entenderá que o Pedido de Xxxxxxx, bem como esta Condições Gerais foram aceitos sem ressalvas, permanecendo todas as condições descritas nestes, como válidas.
1.4. O FORNECEDOR deverá mencionar obrigatoriamente o número do Pedido de Compras, bem como o código do material / projeto (quando houver) no corpo da Nota Fiscal. Salientamos que a falta desta identificação IMPEDIRÁ O RECEBIMENTO da(s) mercadoria(s) / serviços pela CONTRATANTE.
II – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Em contra prestação aos serviços prestados e/ou fornecimento de materiais, a CONTRATANTE pagará ao FORNECEDOR o montante estabelecido no respectivo Pedido de Compras, conforme a condição de pagamento disposta no pedido. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá realizar a aceitação final, por escrito, da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, para que a Nota Fiscal seja emitida e o respectivo pagamento seja realizado.
2.2. Os honorários pagos após 10 (dez) dias contados da data de vencimento acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
2.3. Em caso de prestação de serviço, o referido pagamento também estará condicionado à apresentação. à CONTRATANTE, dos documentos comprobatórios dos pagamentos dos salários dos empregados da CONTRATADA, além do recolhimento dos encargos sociais correspondentes, especialmente INSS e FGTS, devendo estes estar em boa ordem, destacando a mão-de-obra utilizada para a execução deste Contrato.
2.3.1. Na falta da entrega dos referidos documentos acima, a CONTRATANTE poderá reter o respectivo pagamento, até o seu envio pela CONTRATADA, constituindo, ainda, motivo para a imediata rescisão contratual, independentemente de prévia notificação.
2.4. Conforme cláusula 3.1 acima, a CONTRATADA deverá apresentar / encaminhar as respectivas notas fiscais / faturas para a CONTRATANTE, acompanhadas da documentação descrita na cláusula 3.3. Caso seja constatado algum erro nestas notas fiscais/faturas, a CONTRATANTE as devolverá para retificação ficando, neste caso, suspenso / retido o pagamento até a regular apresentação destas, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3.
2.5. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato serão suportados pela Parte responsável por seu pagamento, nos termos da legislação aplicável.
2.6. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, reter os pagamentos da CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, sem a incidência de multa por atraso no pagamento, podendo, ainda, ser o presente Contrato rescindido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem aplicadas à CONTRATADA.
2.7. É vedada a emissão de duplicatas oriundas do presente Contrato, renunciando a CONTRATADA, desde já e expressamente, ao direito conferido pelo artigo 20 da Lei nº 5.474/68, sendo vedado à CONTRATADA o desconto bancário, o endosso e a negociação de quaisquer duplicatas ou títulos que tenham por base este Contrato.
2.8. Todos os valores que se tornarem devidos em razão deste Contrato serão pagos diretamente à CONTRATADA, sem qualquer interferência ou interveniência de terceiros, inclusive de instituições financeiras, de crédito ou de factoring.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras dispostas no presente Contrato:
3.1.1. Arcar com os pagamentos previstos na cláusula 3.1 do presente Contrato, observadas as condições neste previstas; e
3.1.2. Informar, por escrito, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e na prestação dos serviços.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras dispostas no presente Contrato:
4.1.1. Utilizar mão-de-obra especializada, devidamente registrada, qualificada e legalmente habilitada para o serviço a ser prestado, exercendo a necessária fiscalização dos seus empregados através de um serviço periódico de supervisão, além de cobrir, de imediato, eventuais faltas, sempre que as mesmas forem comunicadas pela CONTRATANTE.
4.1.2. Apresentar, até a data de início da execução dos serviços ora contratados, e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de que a CONTRATADA e/ou seus empregados possuem as indispensáveis habilitações legais para prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
4.1.3. Obter, às suas exclusivas expensas, as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações que se façam necessárias para a fiel consecução do objeto do presente Contrato junto aos órgãos públicos, mantendo-as à disposição da CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado.
4.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das leis trabalhistas e de Previdência Social, com relação a seus empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviços mobilizados em razão do presente Contrato;
4.1.5. Adotar e fazer com que seus empregados e/ou profissionais contratados adotem as responsabilidades contratuais assumidas;
4.1.6. Efetuar, por sua conta e risco, os descontos e respectivos recolhimentos, tributos, ou contribuições e demais obrigações que por lei sejam exigidas;
4.1.7. Indenizar a CONTRATANTE por eventuais acidentes, danos materiais, morais e pessoais decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, causados por ato próprio ou por seus empregados, subcontratados ou colaboradores à esta ou a quaisquer terceiros, mesmo alheios à relação contratual, seja em razão de inadimplemento das obrigações ora previstas, ou ainda de inobservância das condições estabelecidas;
4.1.7.1. Na situação acima prevista, a CONTRATADA será também obrigada a refazer os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação feita pela CONTRATANTE;
4.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair neste Contrato e/ou perante terceiros durante e em virtude da execução do Contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato;
4.1.9. Requerer a exclusão da CONTRATANTE de demandas judiciais ou extrajudiciais relativas à empregados, agentes ou prestadores de serviço da CONTRATADA, se eventualmente for incluída como parte em processo, responsabilizando-se, enfim, pelos resultados de tais demandas, na medida de sua culpabilidade pelos prejuízos, perdas e danos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios;
4.1.9.1. A CONTRATANTE terá direito de regresso na hipótese de ser condenada a pagar, por qualquer meio ou razão, indenizações aos empregados, agentes, consultores ou prestadores de serviço da CONTRATADA;
4.1.10. Nomear um Preposto que será responsável (i) pelo gerenciamento da prestação de serviços, (ii) por prestar informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos, (iii) por zelar pelo cumprimento das obrigações aqui avançadas, (iv) por receber notificações, solicitações, reclamações e comunicações da CONTRATANTE;
4.1.11. Apresentar à CONTRATANTE mensalmente todas as cópias autenticadas das guias de recolhimento de INSS, FGTS e ISS dos empregados e/ou prepostos mobilizados para a prestação de serviços ora contratada, ficando o pagamento previsto na cláusula 3.1 suspenso até a apresentação destes, desde que cabível sua exigibilidade;
4.1.12. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências relevantes, inerentes ao presente Contrato, registradas durante a execução dos serviços, bem como dirimir quaisquer dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos para o perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.13. Arcar com todas as despesas inerentes a esta prestação de serviços, para o fiel cumprimento deste Contrato, especialmente seguros, multas, encargos decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias em vigor, inclusive despesas com transporte e hospedagem de seus funcionários e/ou prepostos.
4.1.14. Qualquer eventual antecipação dos prazos contratuais deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e por esta autorizada. A autorização de antecipação não implicará, necessariamente, na antecipação do correspondente pagamento, que poderá ser efetuado na data originalmente pactuada.
4.1.15. Providenciar a retirada ou substituir qualquer de seus empregados, cuja conduta venha infringir as normas da CONTRATANTE, cuja presença esta venha a julgar inconveniente, mediante solicitação;
4.1.16. Refazer, às suas expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços ora contratados que tenha sido executada de modo incorreto ou de forma insatisfatória;
4.1.17. Atender o cronograma de prazos apresentado pela CONTRATANTE;
V – DA PENALIDADE
5.1. Em caso de descumprimento das obrigações ora estabelecidas, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a fim de que a inadimplência seja sanada em até 48 (quarenta e oito) horas de sua solicitação.
5.2. A inércia CONTRATADA, findo o prazo acima, acarretará na responsabilidade de pagamento de multa não compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, facultado à CONTRATANTE, ainda, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de cobrança, judicial e/ou extrajudicial, de eventual indenização pelas perdas e danos sofridos em razão do descumprimento contratual.
VI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1. As Partes poderão considerar rescindido de pleno direito o presente Instrumento, sem comunicação expressa, nos seguintes casos:
a) Falência, recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
b) Se a CONTRATADA não possuir as habilitações legais indispensáveis para o exercício de suas atividades;
c) Em caso de infração ou falta devidamente comprovada de cumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer cláusula, dispositivo ou condição do presente contrato ou dos documentos que do mesmo passarem a fazer parte integrante;
d) Em caso de força maior, que impossibilite a CONTRATADA de cumprir suas obrigações;
e) Falta de competência técnica, idoneidade profissional ou capacidade financeira da CONTRATADA, devidamente comprovadas;
f) Paralisação, pela CONTRATADA, dos serviços ora contratados, por prazo superior a 2 (dois) dias consecutivos;
g) Descumprimento de qualquer norma trabalhista, legal ou convencional a que está obrigada em relação aos seus empregados locados na CONTRANTANTE.
6.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante prévio aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que será pago à CONTRATADA o preço devido até a data da efetiva rescisão, sem que lhe caiba o direito de exigir qualquer indenização ou compensação a qualquer título.
VII – ASPECTOS TRABALHISTAS
7.1. O vínculo empregatício com os empregados destacados para execução dos trabalhos ora contratados é de inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre as Partes nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, devendo esta assumir, direta e exclusivamente, nas esferas trabalhista, fiscal, previdenciária e civil, todos os ônus e riscos decorrentes de processos, ações ou reclamações suscitados por terceiros, seus empregados ou prepostos, tanto na esfera judicial como na administrativa, contra a CONTRATANTE, em razão das atividades abrangidas neste Contrato.
VIII – DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. A CONTRATADA concorda que executará as suas obrigações contidas neste contrato e em seus anexos de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro (“as Leis Anticorrupção”), não autorizando ou fazendo qualquer pagamento ou entrega de presentes ou qualquer coisa de valor, pecuniário ou moral, oferta ou promessa de pagamentos ou presentes de qualquer tipo, direta ou indiretamente, com relação a esta Proposta para qualquer funcionário de qualquer governo e/ou pessoa física, para que ela seja influenciada, a obter ou reter qualquer negócio ou garantir uma vantagem indevida, sob pena de imediata rescisão do presente instrumento.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente instrumento sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
9.2. A impossibilidade de cumprir o presente Contrato no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, deverá ser notificada especificando a natureza e a extensão do impedimento, pela parte afetada.
9.2.1. As obrigações que não puderem ser cumpridas em razão do justo impedimento ficarão suspensas pelo tempo em que estes perdurarem.
9.3. Eventual tolerância, por uma das Partes, pelo não cumprimento de qualquer obrigação relacionada ao presente Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos ou direito adquirido da outra parte.
9.4. A CONTRATADA declara (i) estar apta e devidamente habilitada para prestar os serviços objeto do Contrato, (ii) que não fez qualquer investimento para executá-los e (iii) que obteve as informações necessárias para prestar os serviços, de modo a cumpri- los com a qualidade, prazo e preço estabelecidos.
9.5. A CONTRATANTE não será de forma alguma responsabilizada por perdas e danos pessoais ou materiais, diretos ou indiretos, bem como por lucros cessantes decorrentes de acidentes de qualquer tipo causados pelos produtos ou serviços objeto deste Contrato.
9.6. As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
9.7. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados.
9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
9.9. Nada neste Contrato será interpretado como qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre as Partes.
9.10. Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das partes.
9.11. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o presente Contrato, seus Anexos e documentos aplicáveis, os únicos instrumentos aptos a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente Contrato, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
9.12. É obrigação da CONTRATADA manter a confidencialidade dos dados e informações que a CONTRATANTE repassar ou facilitar, sejam comerciais ou industriais, entre outras, a que venha a ter acesso ou conhecimento no cumprimento do presente Contrato, bem como de tudo a que se refere ao fornecimento e/ou à sua execução, portanto sendo vedada a reprodução parcial ou total, demonstração ou fornecimento de quaisquer informações para terceiros, incluindo fornecedores da CONTRATADA, sem prévia e escrita autorização da CONTRATANTE. O sigilo permanecerá em vigor, inclusive após o término deste Contrato.
9.13. A CONTRATADA obriga-se a não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil para a execução do presente Contrato, durante todo o seu prazo de vigência, bem como se obriga a não subcontratar e/ou manter relações negociais com quaisquer outras empresas que utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil em não observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria.
9.14. Para efeito e validade no disposto do presente instrumento particular não serão consideradas as comunicações verbais, devendo serem feitas entre as partes através das vias de comunicações disponíveis (correio, fax, e-mail etc) ou através de reuniões de coordenação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, a serem por aquelas marcadas quando necessário.
9.15. Declaram e pactuam os contraentes que todos os meios e modos de execução e cumprimento das cláusulas neste contrato ajustados serão feitos de modo a observar o disposto em Legislação vigência, patrocinando sempre a boa-fé e licitude nos atos por si praticados.
X - DO FORO
10.1 Fica a Comarca de Barueri - Estado de São Paulo, como competente para como dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. As partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.