ASPECTOS TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS TRABALHISTAS. 9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando-se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação.
ASPECTOS TRABALHISTAS. 7.1. O vínculo empregatício com os empregados destacados para execução dos trabalhos ora contratados é de inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre as Partes nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, devendo esta assumir, direta e exclusivamente, nas esferas trabalhista, fiscal, previdenciária e civil, todos os ônus e riscos decorrentes de processos, ações ou reclamações suscitados por terceiros, seus empregados ou prepostos, tanto na esfera judicial como na administrativa, contra a CONTRATANTE, em razão das atividades abrangidas neste Contrato.
ASPECTOS TRABALHISTAS. 8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, tanto no que se refere aos seus empregados como eventuais subcontratados ou colaboradores.
ASPECTOS TRABALHISTAS. 12.1 O STSA poderá autorizar o acesso de empregados, prepostos, subcontratados e/ou representantes do cliente a suas instalações desde que o cliente apresente todos os respectivos dados e documentos com a antecedência necessária para liberação de tal acesso.
ASPECTOS TRABALHISTAS. Obriga-se o Vendedor, por si ou por seus prepostos, quando da execução de atividades nas instalações do Comprador em função do Contrato, a cumprir com todas as leis e normas em matéria de relações de trabalho, Previdência Social, segurança e saúde no trabalho, bem como as normas internas do Comprador, que declara conhecer e aceitar. Obriga-se o Vendedor a assegurar que quaisquer subcontratados ou terceiros envolvidos com a execução das atividades objeto de um Contrato cumprirão as leis e normas acima mencionadas. Ao receber citação para comparecer em juízo ou perante autoridade administrativa em razão de reclamação movida por empregado, ex-empregado, estagiário ou ex-estagiário do Vendedor ou de sociedades contratadas com o Vendedor, o Comprador deverá estimar a possível indenização e, após notificação ao Vendedor, o Comprador reterá o valor correspondente a título de caução contra a efetiva indenização por danos, descontando-a dos valores devidos ao Vendedor.
ASPECTOS TRABALHISTAS. 8.1. A CONTRATADA é a única responsável pelo contrato de trabalho da pessoa designada por ela para a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela gerência das atividades de seu empregado e/ou preposto, bem como responder por atos, omissões e/ou infrações por eles cometidos. Não podendo ser argüida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual declara, ainda, não existir qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas designadas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços. Para os fins da presente cláusula, a CONTRATANTE terá o direito de exigir que a CONTRATADA lhe apresente quaisquer documentos necessários à comprovação do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
ASPECTOS TRABALHISTAS. 18.1 Obriga-se o Fornecedor, por si ou por seus prepostos, em função de um Contrato de Serviços, a cumprir a legislação e as normas em matéria de relações de trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as normas internas da FCA, que declara conhecer e aceitar, quando da execução de atividades nos estabelecimentos da FCA.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.